Post on 04-Oct-2020
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2009 112345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121231234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212312345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121231234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212312345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121231234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212312345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121231234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212312345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121231234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123
ANO XXXVII - Nº 075 - SÃO LUÍS, QUARTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2009. EDIÇÃO DE HOJE: 24 PÁGINAS59.ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16.ª LEGISLATURA
123451234512345
RELAÇÃO DE ORADORES ........................................................04
ORDEM DO DIA ..........................................................................04
PAUTA ..........................................................................................04
SESSÃO ORDINÁRIA .................................................................04
PROJETO DE LEI ........................................................................05
REQUERIMENTO ........................................................................05
INDICAÇÃO ...............................................................................06
SUMÁRIO
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
PALÁCIO MANOEL BEQUIMÃO
ESTADO DO MARANHÃOASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
RESUMO DA ATA .........................................................................10
VOTAÇÃO NOMINAL .................................................................11
LEI N.º 8.972 DE 02/06/2009 .........................................................13
LEI N.º 8.973 DE 02/06/2009 .........................................................13
DECRETO LEGISLATIVO ...........................................................14
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVO ..............................................15
RESENHA ......................................................................................15
PARECER ......................................................................................16
Deputado Marcelo Tavares (PSB)Presidente
1. Vice-Presidente: Deputado Camilo Figueiredo (PDT)2.° Vice-Presidente: Deputado Hélio Soares (PP)3.° Vice-Presidente: Deputado Victor Mendes (PV)4.° Vice-Presidente: Deputado Rigo Teles (PSDB)
° 1.° Secretário: Deputado Antônio Pereira (DEM) 2.° Secretário: Deputado Valdinar Barros (PT)3.° Secretário: Deputado Stênio Rezende (PSDB)4.° Secretário: Deputado Marcos Caldas (PT do B)
MESA DIRETORA
LICENCIADOS
BLOCO PARLAMENTAR PROGRESSISTA - BPPPSDB - PDT - PSB - PT - PTC - PSC - PSL - PRTB - PPS - PT do B
1. Deputado Afonso Manoel (PSB)2. Deputado Alberto Franco (PSDB)
4. Deputado Arnaldo Melo (PSDB)5. Deputado Camilo Figueiredo (PDT)
8. Deputada Cleide Coutinho (PSDB)9. Deputado Domingos Paz (PSB)10. Deputado Edivaldo Holanda (PTC)11. Deputada Eliziane Gama (PPS)
13. Deputada Graciete Lisboa (PSDB)14. Deputada Graça Paz (PDT)
15. Deputada Helena Barros Heluy (PT)16. Deputado João Evangelista (PSDB)17. Deputado José Lima (PSB)3. Deputado Antônio Bacelar (PDT)18. Deputado Marcelo Tavares (PSB)
20. Deputado Nonato Aragão (PSL)21. Deputado Pavão Filho (PDT)22. Deputado Paulo Neto (PSB)
24. Deputado Rigo Teles (PSDB)25. Deputado Rubens Pereira Júnior (PRTB)26. Deputado Stênio Resende (PSDB)27. Deputado Valdinar Barros (PT)
BLOCO PARLAMENTAR DEMOCRÁTICO - BPDDEM - PMDB - PP - PV - PTB
2. Deputado Carlos Alberto Milhomem (DEM)3. Deputado Carlos Filho (PV)
5. Deputada Fátima Vieira (PP)6. Deputado Francisco Gomes (DEM) 14. Deputado Valdevino Cabral (PV)7. Deputado Hélio Soares (PP)8. Deputada Janice Braide (PTB)
9. Deputado João Batista (PP)
4. Deputado Fábio Braga (PMDB)
10. Deputado Joaquim Nagib Haickel (PMDB)11. Deputado Jura Filho (PMDB)12. Deputado Manoel Ribeiro (PTB)13. Deputada Márcia Marinho (PMDB)
15. Deputado Victor Mendes (PV)
LíderDeputado Carlos Alberto Milhomem
Vice-LíderesDeputado Joaquim Nagib HaickelDeputado Manoel RibeiroDeputado João Batista
Deputado Pedro VelosoDeputado Raimundo CutrimDeputado Ricardo MuradDeputado César PiresDeputado Fufuca DantasDeputado Roberto CostaDeputado Max Barros
Vice-LíderesDeputado Penaldon JorgeDeputado Alberto FrancoDeputado Rubens Pereira Júnior
2 . Deputado (PSC) Penaldon Jorge
1. (DEM)Deputado Antônio Pereira
6. Deputado Carlos Braide (PDT)
12. Deputada Gardênia Castelo (PSDB)
19. Deputado Marcos Caldas (PT do B)
LíderDeputado Carlos Braide
7. Deputado Chico Leitoa (PDT)
LIDERANÇA DO GOVERNOLíder
Vice-LíderesDeputado Francisco Gomes
QUARTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2009 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA2
I - Comissão de Constituição, Justiça e Redação FinalTitulares Suplentes
Deputada Cleide CoutinhoDeputado Penaldon JorgeDeputado Carlos BraideDeputado Jura FilhoDeputado Francisco Gomes
II - Comissão de Orçamento, Finanças e FiscalizaçãoTitulares
Deputada Cleide Coutinho - PRESIDENTEDeputada Graça Paz - VICE-PRESIDENTEDeputado Carlos BraideDeputado Jura FilhoDeputado Carlos Filho
SuplentesDeputado Pedro VelosoDeputado José LimaDeputado Arnaldo MeloDeputado Valdevino CabralDeputado Joaquim Nagib Haickel
III - Comissão de Política Agrária, Produção e Desenvolvimento SustentávelTitulares
Deputado Francisco Gomes - PRESIDENTEDeputado João Batista - VICE-PRESIDENTEDeputado Edivaldo HolandaDeputado José LimaDeputado Paulo Neto
SuplentesDeputado Pedro VelosoDeputado Carlos BraideDeputado Jura FilhoDeputado Carlos Filho
IV - Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e DesportoTitulares
Deputado José LimaDeputado Fábio BragaDeputado Manoel Ribeiro
Deputada Gardênia Castelo - VICE-PRESIDENTEDeputado Pavão Filho - PRESIDENTE
SuplentesDeputado Alberto FrancoDeputado Antonio BacelarDeputado Afonso ManoelDeputado Joaquim Nagib HaickelDeputada Fátima Vieira
V - Comissão de Relações do Trabalho e Administração PúblicaTitulares
Deputada Gardênia Castelo - VICE-PRESIDENTEDeputado João BatistaDeputado Manoel Ribeiro
Deputado Antônio Bacelar - PRESIDENTESuplentes
Deputado Penaldon JorgeDeputado Marcos CaldasDeputado Pedro VelosoDeputada Helena Barros HeluyDeputado Carlos Alberto Milhomem
Titulares SuplentesDeputado Afonso ManoelDeputada Gardênia CasteloDeputado Alberto FrancoDeputada Janice BraideDeputado Carlos Filho
VI - Comissão de Saúde
VII - Comissão de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento RegionalTitulares
Deputado Carlos BraideDeputado Penaldon Jorge
Deputado Carlos Filho - PRESIDENTEDeputado Joaquim Nagib Haickel - VICE-PRESIDENTE
SuplentesDeputado Paulo NetoDeputado Alberto FrancoDeputado Antonio BacelarDeputada Fátima VieiraDeputada Janice Braide
VIII - Comissão de Defesa do ConsumidorTitulares
Deputada Graça PazDeputado Nonato Aragão
Deputada Fátima Vieira - VICE-PRESIDENTEDeputado Joaquim Nagib Haickel
Deputado Alberto Franco
SuplentesDeputada Cleide CoutinhoDeputada Eliziane GamaDeputado Carlos FilhoDeputado Jura Filho
IX - Comissão de Defesa dos Direitos HumanosTitulares
Deputado Arnaldo Melo Deputada Helena Barros HeluyDeputado José LimaDeputada Fátima Vieira Deputado Jura Filho
SuplentesDeputada Gardênia CasteloDeputada Graciete LisboaDeputada Graça Paz
Deputado João Batista Deputado Francisco Gomes
Deputado Rubens Júnior - PRESIDENTEDeputado Edivaldo Holanda - VICE-PRESIDENTEDeputado Pavão FilhoDeputado Carlos Alberto MilhomemDeputado Joaquim Nagib Haickel
Deputado Arnaldo Melo - PRESIDENTEDeputada Cleide Coutinho - VICE-PRESIDENTEDeputado João EvangelistaDeputada Fátima VieiraDeputada Márcia Marinho
REUNIÃOTerças-Feiras às 08:30h
Glacimar Fernandes SampaioSecretária
REUNIÃOQuartas-Feiras às 08:30h
Silva Teresa Nogueira MarquesSecretária
REUNIÃOQuartas-Feiras às 08:30hSilvana Roberta Almeida
Secretária
Regina Maria de Paula VerdeSecretária
Valdenise Fernandes DiasSecretária
REUNIÃOQuintas-Feiras às 08:30h
Maria das Dores Pinto MagalhãesSecretária
Lucimar Ribeiro de MeloSecretária
Elizabeth Rocha Lisboa RibeiroSecretária
Leilemar Vieira RibeiroSecretária
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2009 3
X - Comissão de Obras, Serviços Públicos e HabitaçãoTitulares
Deputado Afonso Manoel
Deputado Carlos Braide
Deputado Nonato Aragão - VICE-PRESIDENTEDeputada Fátima Vieira - PRESIDENTE
SuplentesDeputado Antonio BacelarDeputado Arnaldo MeloDeputado João EvangelistaDeputado Valdevino CabralDeputado Fábio Braga
Titulares
Deputado Antônio Bacelar - VICE-PRESIDENTEDeputado Penaldon Jorge
Deputado Chico Leitoa
Deputado Alberto Franco - PRESIDENTE
Deputado Jura FilhoDeputado Joaquim Nagib Haickel
Suplentes
Deputado Rubens JúniorDeputada Cleide CoutinhoDeputada Janice BraideDeputado Francisco Gomes
XI - Comissão de Meio Ambiente, Minas e Energia
XII - Comissão de ÉticaTitulares
Deputado José Lima - VICE-PRESIDENTEDeputado Pavão Filho - PRESIDENTE
Deputado Carlos Alberto MilhomemDeputado Francisco Gomes
SuplentesDeputada Graça PazDeputado Penaldon JorgeDeputado Arnaldo MeloDeputado Joaquim Nagib HaickelDeputada Márcia Marinho
XIII - Comissão de Economia, Indústria, Comércio e TurismoTitulares
Deputado Afonso Manoel
Deputado Pedro VelosoDeputado Manoel Ribeiro
Deputado João Evangelista
Deputado Joaquim Nagib Haickel - PRESIDENTESuplentes
Deputado Marcos CaldasDeputada Graciete LisboaDeputado Pavão FilhoDeputado Carlos Alberto MilhomemDeputada Janice Braide
XIV - Comissão de Legislação ParticipativaTitulares
Deputado Penaldon Jorge - PRESIDENTE
Deputado Antonio BacelarDeputado Pedro Veloso - VICE-PRESIDENTE
Deputado Manoel Ribeiro Deputado Carlos Filho
SuplentesDeputado João EvangelistaDeputado Paulo NetoDeputado Rubens Júnior Deputado Valdevino CabralDeputado Fábio Braga
XV - Comissão de Previdência, Assistência Social e da FamíliaTitulares
Deputada Graça Paz - PRESIDENTEDeputada Graciete Lisboa - VICE-PRESIDENTEDeputada Janice BraideDeputado Valdevino Cabral
SuplentesDeputado José LimaDeputado Afonso ManoelDeputada Eliziane GamaDeputado João BatistaDeputado Carlos Filho
XVI - Comissão de Segurança Pública e CidadaniaTitulares
Deputado João Batista - PRESIDENTEDeputado Francisco Gomes - VICE-PRESIDENTEDeputada Helena Barros HeluyDeputado Nonato Aragão
SuplentesDeputado José LimaDeputado Rubens JúniorDeputado Carlos BraideDeputado Carlos Alberto MilhomemDeputada Fátima Vieira
XVII - Comissão da Infância, Juventude e IdosoTitulares
Deputado Afonso ManoelDeputada Márcia MarinhoDeputada Janice Braide
Deputado Rubens Pereira Jr. - VICE-PRESIDENTE
SuplentesDeputada Helena Barros HeluyDeputado João EvangelistaDeputado Pavão FilhoDeputado Manoel RibeiroDeputado João Batista
XVIII - Comissão de Defesa dos Direitos da MulherTitulares
Deputada Eliziane GamaDeputada Graciete Lisboa
Deputada Helena Barros Heluy
Deputado Carlos Alberto MilhomemDeputada Fátima Vieira
SuplentesDeputado Pavão FilhoDeputada Graça PazDeputado Marcos CaldasDeputado Francisco GomesDeputada Janice Braide
REUNIÃOTerças-Feiras às 08:30h
Eunes Maria Borges SantosSecretária
REUNIÃOQuintas-Feiras às 08:30h
Lúcia Maria Oliveira FurtadoSecretária
REUNIÃOQuintas-Feiras às 08:30h
Vera Lúcia Teixeira e SousaSecretária
REUNIÃOQuartas-Feiras às 08:30h
Leibe Prazeres BarrosSecretária
REUNIÃOQuartas-Feiras às 08:30h
Maria Helena Bandeira de Melo TribuziSecretária
REUNIÃOTerças-Feiras às 08:30hDulcimar Cutrim Fonseca
Secretária
Célia PimentelSecretária
Iranise Lemos de CastroSecretária
Antonia Andrade FerreiraSecretária
QUARTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2009 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA4SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 03/06/2009 - 4a FEIRA
GRANDE EXPEDIENTE
1.º ORADOR (A) - 30 MINUTOS
TEMPO DOS BLOCOS PARLAMENTARES
1. BLOCO PARLAMENTAR DEMOCRÁTICO - BPD - 23 MINUTOS2. BLOCO PARLAMENTAR PROGRESSISTA - BPP - 37 MINUTOS
ORDEM DO DIASESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 03.06.2009 – QUARTA-FEIRA
I – PROJETO DE LEI EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO1º E 2º TURNOS – REGIME DE URGÊNCIA
1. PROJETO DE LEI Nº 016/2009, DE AUTORIA DO SE-NHOR DEPUTADO MARCOS CALDAS, QUE ALTERA A LEINº 5.074 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990, QUE PROIBE O TA-BAGISMO NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS. DEPENDE DE PARECER DAS COMISSÕES DECONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; E COMISSÃODE MEIO AMBIENTE, MINAS E ENERGIA.
II – REQUERIMENTO À DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
1. REQUERIMENTO N° 146/09, DE AUTORIA DO DEPU-TADO ALBERTO FRANCO, QUE REQUER DEPOIS DE OUVI-DO O PLENÁRIO, SEJA CONSTITUÍDA UMA COMISSÃO ES-PECIAL, COMPOSTA DE 05 DEPUTADOS, COM O OBJETIVODE PARTICIPAR E ACOMPANHAR A RESTAURAÇÃO FÍSICAE REESTRUTURAÇÃO DE TODO O ACERVO BIBLIOGRÁFI-CO DA BIBLIOTECA BENEDITO LEITE, CONSIDERANDO ANECESSIDADE IMPERIOSA DE PRESERVARMOS AQUELACASA DE LEITURA, CUJA HISTÓRIA FAZ PARTE DA VIDA DECADA MARANHENSE.
III – REQUERIMENTOS À DELIBERAÇÃO DA MESA
1. REQUERIMENTO Nº 134/2009, DE AUTORIA DA DE-PUTADA ELIZIANE GAMA, QUE REQUER DEPOIS DE OUVIDAA MESA, SEJA REALIZADA UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA, DIA17 DE JUNHO DO ANO EM CURSO, NO AUDITÓRIO“FERNANDO FALCÃO”, A SER PROMOVIDA PELA COMIS-SÃO DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E IDOSO, DESTE PODER,COM O OBJETIVO DE DISCUTIR “A PRIORIDADE ABSOLU-TA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE”.TRANSFERIDA A DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA SESSÃOORDINÁRIA ANTERIOR EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DA AU-TORA EM PLENÁRIO.
2. REQUERIMENTO Nº 135/2009, DE AUTORIA DA DE-PUTADA ELIZIANE GAMA, QUE REQUER DEPOIS DE OUVIDAA MESA, SEJA REALIZADA UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA, DIA03 DE JUNHO DO ANO EM CURSO, NO PLENÁRIO II“GERVÁSIO SANTOS” – PLENARINHO, A SER PROMOVIDAPELA COMISSÃO DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E IDOSO, DES-TE PODER, COM O OBJETIVO DE “ELABORAR O PLANOESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE”.TRANSFERIDA A DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA SESSÃOORDINÁRIA ANTERIOR EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DA AU-TORA EM PLENÁRIO.
3. REQUERIMENTO Nº147/2009, DE AUTORIA DO DE-PUTADO EDIVALDO HOLANDA, QUE REQUER DEPOIS DEOUVIDA A MESA, SEJA ENVIADO OFÍCIO AO SECRETÁRIODE ESTADO DE COMUNICAÇÃO, SR. SERGIO MACEDO, RE-QUISITANDO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: SE A EMPRE-
SA PÚBLICA COMUNICAÇÃO, PRESTA SERVIÇOS DIRETA OUINDIRETAMENTE AO GOVERNO DO ESTADO DOMARANHÃO; SE PRESTA SERVIÇO DIRETAMENTE, INFOR-MAR A MODALIDADE LICITATÓRIA QUE HABILITOU A RE-FERIDA EMPRESA, A DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL,ENCAMINHAMENTO A ESTA CASA, CÓPIA DO CONTRATOE A DATA DE PUBLICAÇÃO DO MESMO; SE PRESTA SERVI-ÇO INDIRETAMENTE, INFORMAR A EMPRESA CONTRA-TANTE; SE OS PUBLICITÁRIOS ANTONIO MELO E ELSINHOMOUCO PRESTAM SERVIÇOS AO GOVERNO DO ESTADO;EM CASO POSITIVO, INFORMAR A MODALIDADE DE VÍN-CULO PARA A REFERIDA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ENCA-MINHANDO A ESTA CASA CÓPIA DO CONTRATO E A DATADE PUBLICAÇÃO DO MESMO E; QUAL A EMPRESA OU PRO-FISSIONAL QUE CRIOU E PRODUZIU A NOVA LOGOMARCADO GOVERNO DO ESTADO.
4. REQUERIMENTO Nº148/2009, DE AUTORIA DO DE-PUTADO AFONSO MANOEL, QUE REQUER DEPOIS DE OU-VIDA A MESA, SEJA JUSTIFICADA A SUA AUSÊNCIA, PARATRATAMENTO DE SAÚDE DURANTE O PERÍODO DE 25 (VIN-TE E CINCO) DIAS, CONFORME ATESTADO MÉDICO EMANEXO.
5. REQUERIMENTO N° 149/2009, DE AUTORIA DO DE-PUTADO PAVÃO FILHO, QUE REQUER DEPOIS DE OUVIDA AMESA, SEJA CONCEDIDO O ABONO DE FALTA RELATIVA ÀSUA AUSÊNCIA NAS SESSÕES DOS DIAS 26, 27 E 28 DE MAIODE 2009, POR ESTAR PARTICIPANDO DA “XIII CONFERÊN-CIA NACIONAL DA UNALE”, NA CONDIÇÃO DE PRESIDEN-TE DO CONSELHO FISCAL DA ENTIDADE, EM BELÉM-PA.
PAUTA DE PROPOSTA PARA RECEBIMENTO DE EMENDAS:DATA: 03/06/09 - QUARTA-FEIRA:
ORDINÁRIA 1ª SESSÃO:1. PROJETO DE LEI Nº 112/09, de autoria do Senhor Depu-
tado Hélio Soares, que considera de Utilidade Pública, o Centro Co-munitário de Formação de Cidadãos – Anjo da Guarda – São Luis-MA.
2. PROJETO DE LEI Nº 113/09, de autoria do Senhor Depu-tado Antonio Pereira, que considera de Utilidade Pública, a FederaçãoAssistencial Beneficente Associativa de Instituições do Município dePresidente Juscelino, com sede e foro em Presidente Juscelino-MA.
ORDINÁRIA 3ª SESSÃO:1. PROJETO DE LEI Nº 111/09, de autoria do Senhor Depu-
tado João Batista, que dispõe sobre assédio moral no âmbito da admi-nistração pública estadual e dá outras providências.
ORDINÁRIA 4ª E ÚLTIMA SESSÃO:1. PROJETO DE LEI Nº 108/09, de autoria da Senhora De-
putada Gardênia Castelo, que dispõe sobre a gratuidade de vagas nosestacionamentos para portadores de necessidades especiais; prescrevenova redação para o dispositivo da Lei 8.031, de 28 de novembro de2003 e dá outras providências.
2. PROJETO DE LEI Nº 109/09, de autoria do Senhor Depu-tado Valdinar Barros, que considera de Utilidade Pública, a Associaçãode Moradores da Comunidade do Distrito de Bananal, no Municípiode Governador Edison Lobão-MA.
3. PROJETO DE LEI Nº 110/09, de autoria do Senhor Depu-tado Valdinar Barros, que considera de Utilidade Pública, a Associaçãode Apoio à População e às Instituições Organizadas do Maranhão,com sede e foro em São Luis-MA.
SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA DO PALÁ-CIO MANOEL BEQUIMÃO, em 02.06.09.
Ata da Qüinquagésima Oitava Sessão Ordinária da Ter-ceira Sessão Legislativa da Décima Sexta Legislatura da Assem-bléia Legislativa do Estado do Maranhão, realizada no dia doisde junho do ano de dois mil e nove.
Presidente Senhor Deputado Marcelo Tavares.
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2009 5Primeiro Secretário, em exercício, Senhor Deputado Victor
MendesSegundo Secretário Senhor Deputado Valdinar Barros.
Às nove horas e trinta minutos presentes os Senhores Depu-tados: Alberto Franco, Antônio Carlos Bacelar, Antônio Pereira, ArnaldoMelo, Camilo Figueiredo, Carlos Alberto Milhomem, Carlos Braide,Chico Leitoa, Cleide Coutinho, Domingos Paz, Edivaldo Holanda,Fábio Braga, Francisco Gomes, Gardênia Castelo, Graça Paz, HelenaBarros Heluy, Hélio Soares, Janice Braide, Joaquim Nagib Haickel,João Batista, João Evangelista, José Lima, Jura Filho, Manoel Ribeiro,Marcelo Tavares, Marcos Caldas, Nonato Aragão, Paulo Neto, PavãoFilho, Penaldon Jorge, Rigo Teles, Rubens Pereira Júnior, StênioRezende, Valdevino Cabral, Valdinar Barros e Victor Mendes. Ausen-tes: Afonso Manoel, Carlos Filho, Eliziane Gama, Fátima Vieira eGraciete Lisboa.
I – ABERTURA.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO MARCELOTAVARES - Em nome do povo e invocando a proteção de Deus, inici-amos os nossos trabalhos.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO MARCELOTAVARES - Com a palavra, o Senhor Segundo Secretário que fará aleitura do texto bíblico e do resumo da Ata da sessão anterior.
O SENHOR SEGUNDO SECRETÁRIO EM EXERCÍCIODEPUTADO MARCOS CALDAS (lê texto bíblico e Ata) - Ata lida,Senhor Presidente.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO MARCELOTAVARES - Ata lida e considerada aprovada.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO MARCELOTAVARES - Com a palavra o Senhor Primeiro Secretário para fazer aleitura do Expediente.
O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO EM EXERCÍCIODEPUTADO VICTOR MENDES - (lê Expediente).
II – EXPEDIENTE.
PROJETO DE LEI Nº 112 / 09
Considera de utilidade Pública o Centro Comuni-
tário de Formação de Cidadãos bairro Anjo da
Guarda – São Luis - Ma.
Art. 1º - Fica Considera de Utilidade Pública o Centro Comu-nitário de Formação de Cidadãos bairro Anjo da Guarda – São Luis -Ma.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO MARANHÃO, 1º de junho de 2009. – Hélio Soares –Deputado Estadual
PROJETO DE LEI Nº 113 / 09
CONSIDERA de utilidade pública a Federação
Assistencial Beneficente Associativa de Instituições
do Município de Presidente Juscelino – Ma.
FEABAI.
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a FederaçãoAssistencial Beneficente Associativa de Instituições do Município dePresidente Juscelino – Ma. FEABAI, com sede foro no Município dePresidente Juscelino, Estado do Maranhão.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO MARANHÃO, 1º de junho de 2009. – ANTONIOPEREIRA – Deputado Estadual – 1º Secretário.
REQUERIMENTO Nº 146 /09
Senhor Presidente,
Na forma regimental, requeiro a Vossa Excelência que, depoisde ouvido e manifestado o Plenário seja CONSTITUÍDA UMA CO-MISSÃO ESPECIAL, COMPOSTA DE 05 DEPUTADOS, com oobjetivo de participar e acompanhar A RESTAURAÇÃO FÍSICA EREESTRUTURAÇÃO DE TODO O ACERVO BIBLIOGRÁFICODA BIBLIOTECA BENEDITO LEITE, considerando a necessidadeimperiosa de preservarmos aquela casa de leitura, cuja história fazparte da vida de cada maranhense.
A Biblioteca Benedito Leite que aos olhos de alguns sua im-portância ainda passa despercebida, busca nessas ações um resgate dotestemunho de sua própria história, guardada em fatos, lembranças,documentos que registram a memória do povo maranhense e do mun-do, ao longo de 180 anos de existência.
A Biblioteca Benedito Leite fiel depositária de um acervo pre-cioso e único no país que contabiliza, mais de 120 mil volumes, entrelivros, obras raras, jornais maranhenses, revistas, fotografias,microfilmes, vídeos, manuscritos e documentos.
A Biblioteca Pública do Estado a segunda mais antiga do país,fica atrás somente da Biblioteca da Bahia, deve passar por reformasem sua estrutura elétrica, hidráulica e física. Nada mais justo que esteParlamento crie a Comissão Especial ora pleiteada, até para que aAssembléia Legislativa em nome do povo do Maranhão participe inloco do andamento das obras, bem como lute pela permanência nocoração da cidade de São Luis, de uma das maiores referências à leitura,ao estudo, à pesquisa, enfim.
Sugerimos que com a nova reforma seja criado também UMACERVO INTERRELIGIOSO na BIBLIOTECA PÚBLICA BENE-DITO LEITE, devido à forte demanda de estudantes em religião porbibliotecas que ofereçam acesso a um acervo de cunho religioso dasmais diferentes denominações religiosas no Brasil e no mundo
Plenário “Nagib Haickel” do Palácio “Manoel Bequimão”, emSão Luís, 01 de Junho de 2009. - ALBERTO FRANCO - DEPUTA-DO ESTADUAL PSDB - albertofranco@al.ma.gov.br -af@albertofranco.com.br - WWW.albertofranco.com.br
NOS TERMOS DO ART. 107 DO REGIMENTO INTERNO, O SR.PRESIDENTE DETERMINOU A INCLUSÃO DO REQUERIMEN-TO NA ORDEM DO DIA. 03.06.09EM: 02.06.09
REQUERIMENTO Nº 147 / 09
Senhor Presidente,
Na forma regimental, requeiro a V. Exa. que depois de ouvida aMesa, seja enviado ofício ao Secretário de Estado de Comunicação, Sr.Sergio Macedo, requisitando as seguintes informações:
1. Se a empresa Pública Comunicação, presta serviços diretaou indiretamente ao Governo do Estado do Maranhão.2. Se presta serviço diretamente, informar a modalidadelicitatória que habilitou a referida empresa, a data da publi-cação do edital, encaminhando a esta Casa, cópia do contra-to e a data de publicação do mesmo.3. Se presta serviço indiretamente, informar a empresa con-tratante.4. Se os publicitários Antonio Melo e Elsinho Mouco pres-tam serviços ao Governo do Estado.
QUARTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2009 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA65. Em caso positivo, informar a modalidade de vínculo paraa referida prestação de serviço, encaminhando a esta Casacópia do contrato e a data de publicação do mesmo.6. Qual a empresa ou profissional que criou e produziu anova logomarca do Governo do Estado.
Plenário “Nagib Haickel” do Palácio Manoel Bequimão, emSão Luís, 02 de junho de 2009. - EDIVALDO HOLANDA - DeputadoEstadual
NOS TERMOS DO ART. 107 DO REGIMENTO INTERNO, O SR.PRESIDENTE DETERMINOU A INCLUSÃO DO REQUERIMEN-TO NA ORDEM DO DIA. 03.06.09EM: 02.06.09
REQUERIMENTO Nº 148 / 09
Senhor Presidente
Na forma regimental requeiro a Vossa Excelência, que depoisde ouvida a Mesa, seja justificada a minha ausência, para tratamentode saúde durante o período de 25 (vinte e cinco) dias para tratamentode saúde, conforme atestado médico em anexo.
Plenário Nagib Haickel do Palácio Manoel Bequimão São Luis,1º de junho de 2009. – AFONSO MANOEL – Deputado Estadual
NOS TERMOS DO ART. 107 DO REGIMENTO INTERNO, O SR.PRESIDENTE DETERMINOU A INCLUSÃO DO REQUERIMEN-TO NA ORDEM DO DIA. 03.06.09EM: 02.06.09
REQUERIMENTO Nº 149 / 09
Senhor Presidente,
Na forma regimental requeiro a V. Exa. que, depois de ouvida aMesa, seja concedido o abono de falta relativa à minha ausência nassessões dos dias 26, 27 e 28 de maio de 2009, por estar participandoda “XIII CONFERÊNCIA NACIONAL DA UNALE”, na condiçãode Presidente do Conselho Fiscal da Entidade, em Belém –PA.
Plenário Gervásio Santos do Palácio Manoel Bequimão SãoLuis, 1º de junho de 2009. PAVAO FILHO – Deputado Estadual –PDT – “ A EDUCAÇÃO É O GRITO DE LIBERDADE DE UMPOVO”
NOS TERMOS DO ART. 107 DO REGIMENTO INTERNO, O SR.PRESIDENTE DETERMINOU A INCLUSÃO DO REQUERIMEN-TO NA ORDEM DO DIA. 03.06.09EM: 02.06.09
INDICAÇÃO Nº. 288 / 09
Senhor Presidente,
Na forma regimental, requeiro a Vossa Excelência que, depoisde ouvida a Mesa, seja encaminhado oficio ao EXCELENTISSIMOSENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚ-BLICA, DEPUTADO RAIMUNDO CUTRIM, que determine o des-locamento do POLICIAMENTO OSTENSIVO, PARA O BAIRRODA VILA ITAMAR, considerando a relevância do programa, cujo ob-jetivo é combater a ação impiedosa dos marginais, nas mais diversascomunidades espalhadas no perímetro urbano da capital São Luís,assim como, dar proteção aos direitos individuais do cidadão e assegu-rar o pleno exercício da cidadania.
A modalidade de exercício da atividade policial desenvolvidaintencionalmente à mostra, visível exerce uma ação inibidora aos mar-ginais.
A atividade de policia consiste resumidamente em fiscalizarcomportamentos, manter a ordem pública, reprimindo criminosos,
contravetores, infrações etc., zelando pelo respeito à legislação e aosindivíduos.
Tal modalidade de policiamento tem por objetivo principalatingir visibilidade à população, proporcionando o desestímulo de in-frações à lei e a sensação de segurança, ou seja, prevenção contrainfrações e profilaxia criminal, por demonstrar a força e a presençaestatal, além de dar segurança aos próprios agentes em diligências.
O bairro da Vila Itamar, representado através da AssociaçãoBeneficente Recreativa de Vila Itamar – ABREVI, está localizado emuma área propicia a ação dos marginais e o deslocamento dos policiasnaquele logradouro público servirá como fator inibidor da ação dessesdelinqüentes.
Segurança Pública é um problema de ordem social sem prece-dentes e que precisa ser combatida com programas dessa natureza, quepossa permitir aos cidadãos de bem o direito constitucional de ir e virem segurança.
Plenário “Nagib Haickel” do Palácio “Manoel Bequimão”, emSão Luís, 01 de Junho de 2009. - ALBERTO FRANCO - DEPUTA-DO ESTADUAL PSDB - af@albertofranco.com.br -albertofranco@al.ma.gov.br - www.albertofranco.com.br
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO,O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTODA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 289 / 09
Senhor Presidente,
Na forma regimental, requeiro a Vossa Excelência que, depoisde ouvida a Mesa, seja encaminhado ofício a EXCELENTÍSSIMASENHORA GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃODRA. ROSEANA SARNEY, solicitando providências no sentido dedeterminar, em caráter de urgência, A RECUPERAÇÃO E AMPLI-AÇÃO DA ESCOLA UNIDADE INTEGRADA JOAQUIM ARÓSO– CEMA DO MUNICÍPIO DE RAPOSA - MA, considerando queparte da escola desabou recentemente, e há muito necessita de umaampla reforma física para dar mais conforto aos jovens estudantes, aosprofessores e aos demais trabalhadores na referida escola.
A presença do Poder Público Estadual no Município da Rapo-sa é indispensável, sobretudo para executar políticas voltadas na áreaeducacional, que possam dar aos estudantes a oportunidade de ummelhor aprendizado e a garantia de um futuro melhor.
É sabido por todos nós que não há desenvolvimento social eeconômico sem investimentos pesados em Educação. Em lugar algumdo mundo, um país conseguiu atingir um nível de desenvolvimentodesejável sem investir substancialmente em educação.
Educação se constitui um motor para a expansão econômica e,ao mesmo tempo, mola propulsora de desenvolvimento social e polí-tico. Para construirmos o Maranhão do futuro, é necessário que osgestores dos recursos públicos destinem mais verbas para serem in-vestidos em saber, tecnologia, ampliação da estrutura física das esco-las, com o intuito de melhorar ainda mais a qualidade do ensino e daeducação, e, preparar melhor nossos jovens a fim de enfrentarem ocompetitivo mercado de trabalho.
Esperamos que a nossa propositura, fortalecida através daAssociação Municipal dos Estudantes – AME do Município da Ra-posa, tenha a atenção devida no Governo de Vossa Excelência, e que osserviços de recuperação e ampliação do CEMA DA RAPOSA - MA,sejam efetivamente executados durante o Programa de Obras na áreaeducacional ainda em 2009.
Propositura nesse sentido foi encaminhada ao Governo doEstado através da INDICAÇÂO N° 327/2008, de minha autoria.
Plenário “Nagib Haickel” do Palácio “Manoel Bequimão”, emSão Luís, 01 de Maio de 2009. - ALBERTO FRANCO - DEPUTADOESTADUAL PSDB - albertofranco@al.ma.gov.br -af@albertofranco.com.br - www.albertofranco.com.br
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2009 7NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO,
O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTODA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 290 / 09
Senhor Presidente,
Requeiro a Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvidaa Mesa, seja enviado expediente à Senhora Governadora Roseana Sarneyno sentido de determinar à Secretaria de Infraestrutura do Estado doMaranhão providências para a realização de serviços drenagem easfaltamento de 10(dez) quilômetros de ruas na sede do município deGodofredo Viana.
Plenário “Deputado Nagib Haickel”, do Palácio ManoelBequimão, em São Luís, 27 de maio de 2009. - Manoel Ribeiro -Deputado Estadual -
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO,O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTODA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 291 / 09
Senhor Presidente,
Requeiro a Vossa Excelência, na forma regimental, após ouvidaa Mesa, seja enviado expediente à Senhora Governadora Roseana Sarneyno sentido de determinar à Companhia de Águas e Esgoto do MaranhãoCAEMA – a perfuração de poços artesianos nos povoados Crispina,Via-anapolis e Bacabal, todos na zona rural do Município de GodofredoViana.
Plenário “Deputado Nagib Haickel”, do Palácio ManoelBequimão, em São Luís, 27 de maio de 2009. - Manoel Ribeiro -Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO,O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTODA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 292 /09
Senhor Presidente,
Na forma regimental, requeiro a Vossa Excelência que, apósouvida a Mesa, seja encaminhado oficio ao Excelentíssimo SenhorPrefeito Municipal de São Luis, Doutor João Castelo, solicitando quedetermine a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos –SEMOSP, a mandar recuperar as Ruas do bairro do Jardim São Cristo-vão I.
O Bairro do Jardim São Cristóvão I, localizado no eixo cen-tral da área do São Cristóvão é um dos bairros mais populosos daCapital. A comunidade lá residente é de cerca 1.000 moradores, apro-ximadamente, distribuídas em cerca de 200 residências, cuja popula-ção está a merecer os benefícios a que tem direito do Poder Publico.
Ocorre que as principais vias do bairro estão tomadas pelosburacos. A Rua Cônego Ribamar Carvalho, principal via de acesso aoTerminal de Integração do São Cristóvão, tem um trecho totalmentecortado por uma cratera, o que impossibilita o acesso dos ônibus quefazem linha para a região do Conjunto São Raimundo e Santa Bárbara.O mesmo acontece com as Ruas Haroldo Paiva; a Rua Nova Betel e aAvenida 02.
Diante desse quadro, a comunidade do Jardim São Cristó-vão I tem vivido a angustiante situação de ter suas ruas intrafegáveisocasionado muitos sofrimentos a seus moradores, especialmente, emrazão da dificuldade ao tráfego de veículos e de acesso a Colégios,Hospitais e ao próprio Terminal de Integração.
Por essa razão espero contar com a sensibilidade doExcelentíssimo Senhor Prefeito Municipal mandando executar os ser-viços solicitados, a fim de que as famílias, moradoras do tradicional
bairro do São Cristóvão, possam ter o direito a essas melhorias,indispensáveis a qualidade de vida daquela população.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DOESTADO DO MARANHÃO, em 01 de junho de 2009. - EdivaldoHolanda - Deputado Estadual – PTC
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO,O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTODA PRESENTE INDICAÇÃO.
O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO EM EXERCÍCIODEPUTADO VICTOR MENDES - Expediente lido, Senhor Presi-dente.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO MARCELOTAVARES - Expediente lido. À publicação. Oradores inscritos no Pe-queno Expediente: Deputada Cleide Coutinho por cinco minutos semdireito a apartes.
A SENHORA DEPUTADA CLEIDE COUTINHO (sem re-visão da oradora) – Senhor Presidente, membros da Mesa, ColegasDeputadas e Deputados, Imprensa, Galeria, funcionários, quero aquihoje, em rápidas palavras, trazer a este plenário um tema que já foibastante debatido no passado. Não só debatido, foi também combati-do, chegando a ser rotulado muitas vezes como ineficaz, ineficiente.Refiro-me à educação virtual, educação à distância também conhecidacomo EAD. Esta modalidade de ensino que apresenta como propostaensinar e aprender sem que professores e alunos precisem estar nomesmo local ao mesmo tempo. Finalmente hoje, no século XXI, pode-mos dizer que, depois do amadurecimento da população e dos avançosda tecnologia voltados para informação e comunicação, finalmente estaforma de ensino já é considerada uma modalidade aprovada porque játem, inclusive, apresentado resultados altamente positivos. Já temuma lei regulamentada, o Artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases daEducação que foi, finalmente, no Artigo 10 do Decreto n.º 5.622/2005,colocada em prática. E é pela credibilidade desse tipo de curso quesurgiu e está se firmando como fonte de ensino que a UAB (Universi-dade Aberta) visa expandir e interiorizar a oferta do ensino superioratravés da criação de cursos e programas de educação superior, degraduação e pós-graduação. Esses cursos, minhas senhoras e meussenhores, certamente ampliarão a educação de nosso povo e com cer-teza vão também ampliar a oferta de ensino superior, principalmenteem cidades distantes que não têm faculdade e naquelas cidades onde ademanda é muito grande. Quero por isso citar, com muito orgulho, quea cidade de Caxias foi uma das escolhidas como pólo de apoio presencial.Mas a bem da verdade e da justiça, não foi só Caxias. Então, quero aquiparabenizar o Deputado Rigo Teles porque Barra do Corda tambémganhou; o Deputado Victor Mendes, porque a cidade de Pinheiro tam-bém ganhou. Além de Santa Inês, Dom Pedro, Codó, Deputado Camiloali presente, Colinas, Imperatriz, Pedreiras. É justo dizer que essespólos, nesses municípios, só foram escolhidos porque as cidades apre-sentaram propostas, o que significa que manifestaram interesse emproporcionar à população esta modalidade de curso. Mas não foi sóapresentar o projeto. As cidades escolhidas tinham que ter requisitos,que se fizeram necessários, e tinham que apresentar uma infraestruturafísica e logística para o funcionamento como laboratório, biblioteca,sala de aula, recursos tecnológicos, tinham que apresentar recursoshumanos, tanto para a equipe técnica quanto para a equipe administra-tiva, sustentabilidade financeira e orçamentária, o que significa que aprefeitura tinha que dispor de recursos financeiros para manter o póloe, finalmente, a lista dos cursos pretendidos. Para que funcione tam-bém mais alguma coisa, se faz necessária e também é importante con-tar com a participação de uma ou mais instituições públicas de EnsinoSuperior, que são as que oferecerão os cursos que poderão ser denatureza sequencial de graduação. Em Caxias, três instituições darãoapoio a essa universidade: a UEMA, a UFMA e o INFET, que é oInstituto Federal Tecnológico. Quero agradecer aqui e agora fazer umparêntese ao Deputado Flávio Dino que conseguiu que o INFET, queia ser construído no sul do País, fosse levado para Caxias, cumprindoa promessa feita ao nosso povo que o elegeu. O Centro já está com
QUARTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2009 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA830% de área construída. A Prefeitura disponibilizou para a construção20 mil metros quadrados de área e está lá à disposição para os camposagrícolas dos cursos que se façam necessários. Vale lembrar que deve-rão também ser realizadas atividades presenciais com datas e horáriosmarcados pelos professores responsáveis. Concluo minhas palavrasdizendo que, em Caxias, já foram inscritas 6.500 pessoas e que final-mente esse curso vai proporcionar a qualquer cidadão que concluiu aeducação básica frequentar as faculdades e obter os conhecimentos tãonecessários para conseguirem um trabalho mais digno e com isto forta-lecer os seus laços familiares. Muito obrigada.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO MARCELOTAVARES - Deputado Edivaldo Holanda por cinco minutos, sem di-reito a apartes.
O SENHOR DEPUTADO EDIVALDO HOLANDA (semrevisão do orador) - Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Parla-mentares, Senhoras e Senhores da galeria, internautas, funcionáriosdesta Casa. Senhor Presidente, nós temos no plenário desta Casa, coma permissão de V. Exa., auditores da Despesa do Estado do Maranhão.Nós estamos fazendo um apelo, desde a semana passada, no sentidode que tenhamos no plenário desta Casa quórum para a aprovação doProjeto de Lei de Conversão nº. 002, oriundo da Medida Provisória n.º045 e encaminhada pela Mensagem n.º 25, do Poder Executivo. Essamatéria dispõe sobre a reorganização do Grupo Ocupacional Audito-ria. Esse grupo se compõe de apenas 38 funcionários, auditores, e essegrupo já enviou à Senhora Governadora Roseana Sarney um documen-to com uma exposição de motivos em cima do seu pleito da sua neces-sidade, que é uma questão de justiça, de isonomia com os auditoresfiscais da Auditoria. Senhor Presidente, nós fazemos um apelo maisuma vez aos senhores parlamentares que se encontram nos gabinetes,que se encontram nos corredores desta Casa, que se encontram poracaso na Assembleia fazendo outras atividades, neste momento, que sedirigissem ao plenário desta Casa porque nós precisamos ter o quórumsuficiente para apreciar esta matéria de forma que, de logo, apelo a V.Exª Senhor Presidente Marcelo Tavares, que se não tivermos quórumna hora da apreciação da matéria, V. Exª fizesse suspender os trabalhoscomo fez na semana passada, por 15 minutos, para que tentássemostrazer ao Plenário desta Casa os senhores deputados. Quero tambémSenhor Presidente, registrar com muito pesar o falecimento prematurode um jovem do nosso gabinete que faleceu na madrugada de hoje, cujocorpo foi velado desde ontem à noite na Igreja Batista Novo Alvorecer,no São Bernardo e ali estivemos dando assistência àquela família pelatragédia que se abateu desde ontem, na madrugada de ontem. SenhorPresidente, queremos finalizar este tempo dizendo que os nossosmunicípios, Deputado Chico Leitoa, atingidos pelas enchentes conti-nuam sofrendo imensas dificuldades, continuam esperando um apoioobjetivo e eficiente do governo estadual. Os senhores prefeitos conti-nuam buscando ajuda e essa ajuda praticamente tem chegado da socie-dade civil organizada, através de igrejas, de sindicatos, de governos,como os governos de Minas Gerais e de São Paulo, das Forças Arma-das que têm dado a sua colaboração neste momento de tristeza e de dorda família maranhense. São muitas pessoas que já perderam as suasvidas e outras que se encontram ainda desaparecidas e esperamos queefetivamente o governo do Estado possa tomar uma providência, tam-bém junto com o Governo Federal, uma providência que seja satisfatóriapara com essas famílias flageladas. Obrigado.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO MARCELOTAVARES - Eu gostaria de saudar aos senhores auditores e auditorasque estão presentes hoje aqui nesta Casa, em busca da votação de umamatéria que está na Ordem do Dia, legítima, que é o Projeto de Conver-são n.º 002/2009. Determino a suspensão da Sessão por 10 minutos, esolicito que os deputados e deputadas que estejam em seus gabinetescompareçam ao Plenário, para que possamos levar adiante a votaçãodas matérias da Ordem do Dia. Suspendo a Sessão por 10 minutos.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO MARCELOTAVARES - Declaro reaberta a presente Sessão. Peço a presença do
Deputado Marcos Caldas para compor a Mesa. Peço ao Senhor Pri-meiro Secretário que faça a verificação de quórum. Há quórum paravotação. Deputado Pavão Filho, vamos iniciar a Ordem do Dia e V. Exªé fundamental para a manutenção do quórum regimental.
IV - ORDEM DO DIA.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO MARCELOTAVARES - Projeto de Lei de Conversão, em discussão e votação,único turno. Projeto de Lei nº. 002/2009, oriundo da Medida Provisó-ria n.º 045/2009, encaminhada pela Mensagem n.º 25/2009 de autoriado Poder Executivo.(lê). Conforme Parecer nº 002/ 2009 da ComissãoEspecial designada pela Resolução Administrativa nº 1. 185, nos ter-mos da Resolução Legislativa nº 450/2004, que acatou a Emenda nº001/2009, apresentada com o nº regimental de assinaturas dos parla-mentares, relator Deputado Chico Leitoa. Há um pedido de Destaquedo senhor líder Deputado Carlos Alberto Milhomem, líder do BlocoDemocrático, recebida nos termos do Art.197, Parágrafo 6º, Inciso 2ºdo Regimento Interno. Passaremos então a apreciar a Emenda do De-putado Edivaldo Holanda, que altera valores constantes do Anexo 03do Projeto de Lei de Conversão nº 002/2009. Para encaminhar a vota-ção Deputado Edivaldo Holanda cinco minutos.
O SENHOR DEPUTADO EDIVALDO HOLANDA (semrevisão do orador) – Boa tarde, Senhoras e Senhores Parlamentares.Nós queremos encaminhar essa votação para mais uma vez conclamaros senhores deputados, no sentido de que aprovemos esta Emenda,por ser de justiça. Os senhores auditores da despesa representam umgrupo apenas de 38 auditores, contra cerca de 200 e poucos auditoresfiscais, e eles estão debaixo de uma defasagem muito grande em relaçãoaos seus companheiros, trata-se da busca de isonomia entre os audito-res fiscais e os auditores da despesa. A Governadora Roseana Sarneyrecebeu uma planilha, uma exposição de motivos deste grupo de audi-tores, mostrando para ela que esse impacto na folha é muito pequenino,é de apenas 0, 11 %. E levando-se em consideração o número reduzidode auditores da despesa, não há quase impacto na folha. E, nós faze-mos um apelo aos senhores deputados, para que nós corrijamos essainjustiça histórica e que nós possamos estar todos, tanto a base dogoverno, quanto a base da oposição, ao lado destes funcionários im-portantes para a vida pública maranhense. Então, é o meu apelo abancada do governo e a bancada de oposição, para que juntos aprove-mos esta Emenda.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO MARCELOTAVARES – V. Ex.ª vai encaminhar Deputado Milhomem? DeputadoCarlos Alberto Milhomem para encaminhamento, cinco minutos.
O SENHOR DEPUTADO CARLOS ALBERTOMILHOMEM (sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhorase Senhores Deputados. O Bloco Parlamentar Democrático recomendaa aprovação da Medida Provisória, e a rejeição da Emenda que foidestacada. Quero dizer a esta Casa e aos senhores auditores que, aindahoje a auditora foi convocada para que se tenha uma discussão juntocom o governo, para que se encontre uma maneira de solucionar oangustiante problema dos senhores auditores. Vamos esperar que istoaconteça, mas a recomendação neste momento é que se rejeite a emen-da apresentada pelo Deputado Edivaldo Holanda. Muito Obrigado.
O SENHOR DEPUTADO EDIVALDO HOLANDA – Se-nhor Presidente, peço votação nominal.
O SENHOR DEPUTADO PAVÃO FILHO – Peço verifica-ção de quórum, Senhor Presidente.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO MARCELOTAVARES – Peço ao Senhor Primeiro Secretário que faça a verificaçãode quórum para posteriormente votarmos o Requerimento de votaçãonominal do Deputado Edivaldo Holanda.
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2009 9O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DEPUTADO
VICTOR MENDES – Há 21 deputados presentes no momento emplenário.
O SENHOR DEPUTADO EDIVALDO HOLANDA - SenhorPresidente, talvez haja aqui deputados próximos ao plenário, entãoque a gente pudesse buscá-los em três minutinhos.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO MARCELOTAVARES – Nós tínhamos o quórum necessário, peço ao DeputadoVictor que faça a leitura nominal e, se ficar evidenciado que nós nãotemos os 22 deputados presentes, fica prejudicada a votação. Deputa-do Victor, por favor, faça a leitura nominal dos presentes e a verifica-ção nominal do quórum, por favor.
O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DEPUTADOVICTOR MENDES – Senhor Presidente, de acordo com a chamadanominal da verificação de quórum, constata–se a presença de 21 depu-tados.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO MARCELOTAVARES - Fica prejudicada a Ordem do Dia desta Sessão Ordináriacom as matérias sendo transferidas para a próxima Sessão Ordinária deamanhã, terça-feira, dia 02 de junho. Requerimentos à deliberação daMesa: Requerimento 134/2009, de autoria da Deputada Eliziane Gama.Ausente. Fica, portanto, prejudicada a votação do requerimento deautoria da Deputada Eliziane Gama. Transferido, então, para amanhãassim como o Requerimento 135, também de autoria da DeputadaEliziane Gama. Requerimento 141, de autoria da Deputada HelenaBarros Heluy (lê). Deputado Marcos Caldas, como vota?
O SENHOR DEPUTADO MARCOS CALDAS – Pelo defe-rimento.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO MARCELOTAVARES — Deputado Victor Mendes?
O SENHOR DEPUTADO VICTOR MENDES – Pelo deferi-mento.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO MARCELOTAVARES – Deferido o Requerimento 141/2009. Encaminha-se à Co-missão de Meio Ambiente. Matérias que serão inclusas na Ordem doDia da próxima Sessão Ordinária: Requerimento 142/2009, de autoriado Deputado Francisco Gomes; Requerimento 143/2009, de autoriado Deputado José Lima; Requerimento 145/2009, de autoria do Depu-tado Edivaldo Holanda; Requerimento 144, de autoria do DeputadoEdivaldo Holanda; e Projeto de Decreto Legislativo que aprova o pedi-do de licença da Governadora do Estado do Maranhão apara afasta-sedo Estado ou do País.
V - GRANDE EXPEDIENTE.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO MARCELOTAVARES – Deputado Edivaldo Holanda por 30 minutos, com direitoa apartes. Quero registrar aqui, por solicitação do Deputado MarcosCaldas, a presença da liderança de São Bernardo, Júnior Esperança.
O SENHOR DEPUTADO EDIVALDO HOLANDA (semrevisão do orador) - Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Parla-mentares, Senhoras e Senhores da Imprensa, da galeria, internautas.Senhor Presidente, há um Requerimento de nossa autoria que deveentrar ainda no dia de hoje, registrando os 58 anos de fundação doJornal Pequeno. Eu quero ler um editorial do próprio Jornal Pequenopublicado esta semana. Eu achei da mais alta importância e tenho aquium pronunciamento, mas vou proceder à leitura desse editorial, por-que quero que ele fique registrado nos Anais desta Casa. Há 58 anossob a liderança de José Ribamar Bogéa, o Zé Pequeno, alguns homensque já morreram ou que não vão morrer nunca decidiram não mais fazer
silêncio. Era um tempo conturbado de lutas políticas sustentadas nocoronelismo e eles, filhos de uma província sem prédios, desafiaram opoder. Nasceu assim o Jornal Pequeno, não mais dedicado apenas aoesporte e às manchetes policiais. Uma veia fora do corpo passou adesafiar o poder político. Redatores do peso de um Luís Vasconcelos,homens inteligentes como Diquinho ou Othelino Nova Alves, desafia-ram a máquina de datilografia e o linotipo para dizer que, de algumaforma, era preciso respeitar o Maranhão. Doíam muito aquelas inteli-gências, todas construindo uma história que perduraria por mais demeio século. Mas aqueles homens, todos, não temiam os tiranos edeixaram de herança para seus filhos a mesma marca de caráter, amesma idoneidade de guerreiros armados das tintas pretas que sujaramdurante muito tempo as mãos de José Ribamar Bogéa. O tempo ador-meceu e o Jornal Pequeno estava lá para enfrentar a Ditadura, a censu-ra, o ferrolho na boca enquanto outros se vendiam, covardes, aosdonatários do poder. A bem da verdade, estamos comemorando umacerteza, essa de que a luta pela sobrevivência não implica necessaria-mente alugar a nossa dignidade. Plantamos esperanças e colhemostempestades, mas atravessamos todas elas sem medo dos relâmpagose trovões que caiam sobre nossas cabeças e estouravam nossos tímpa-nos para, simplesmente, contar uma história de amor. Como não dizerque Josilda Bogéa Anchieta suportou nossas necessidades financeirascom aquele olhar de quem tem predileção humana Pelos poetas profe-tas e embriagados. Como não dizer que Gutemberg Bogéa, Gutinho,cresceu nos nossos braços e mais que um irmão. E Lourival Bogéaassumiu a mesma capacidade de luta de seu pai. Como não amar os quese tornaram evangélicos como Ribinha, Eduardo e Luis Antonio, natentativa quase sobrenatural, em fazer deste, um mundo melhor? Cres-cemos, envelhecemos, e foram tantos filhos e tantos netos, que depoisde 58 anos ainda temos a coragem de sofrer. O Jornal Pequeno é acidade, é São Luís com seus pregoeiros; é Durval Cunha Santos, meti-culoso em seus textos; é seu filho poeta, editorialista de texto afiado, J.M. Cunha Santos; é Ademário Cavalcante, inteligente e superior, aproteger todos nós de nossos próprios corações; é Jersan Araújo,intransigente na defesa dos humildes; e João Alexandre Júnior, queren-do de dentro de seu balaio transformar a humanidade inteira em poe-tas. É o texto escorreito, incorrigível de Othelino Filho e sua lealdadequase inconcebível com os defeitos de seus amigos; é Othelino Neto,guardando em todos os seus corações a alma de seu pai; EmanoelSantos Neto, histórico, acadêmico diluído ao lembrar que sua raça estáacima de todas as discriminações. São os capitães da redação: Osvaldo,Viviane, Wellington Rabelo; navegando por mares nem sempre calmos,com a ajuda da linha de frente. July Camilo, Saulo Maclin, NivanGedeon, Maria Amélia Saldanha, Elgilson Ferreira, o Junior Foicinha,o TV Ribeiro, o Bom Só, o Melquíades, o Marcelo Araújo, o Bioque,o Fabiano entre outros; todos indispensáveis dentro das tarefas diáriasque lhes cabem realizar. Dona Hilda Bogéa, bem que eles, os podero-sos que se acham donos do Maranhão, tentaram e não conseguiramcalar essa voz que há 58 anos ecoa nos azulejos de São Luís, o jornalque tem coragem, é o Jornal Pequeno. Registro com satisfação, paraque seja consignado nos Anais desta Casa, o transcurso de mais umaniversário de existência do Jornal Pequeno, ocorrido no dia 29 sexta-feira passada. Fundado em 29 de maio de 1951 pelo espírito empreen-dedor e libertário, do saudoso jornalista José de Ribamar Bogéa, oÓrgão das Multidões, nome pelo o qual foi consagrado, surgiu em umcontexto histórico de significada importância para a ImprensaMaranhense. É que na época em que foi fundado em meados do séculoXX, o Maranhão vivia tempos conturbados, onde as lides políticaschegavam quase sempre em violência aos direitos dos cidadãos. Tem-pos em que predominava a oligarquia dos coronéis feudais. Temposem que não havia Imprensa livre, a maioria dos jornais, então existen-tes, eram de uma forma ou de outra, vinculados ou mesmo subordina-dos a grupos ou partidos políticos. Os mais importantes jornais daépoca estavam a serviço da oligarquia predominante a que era coman-dada pelo então senador Vitorino Freire. Bogéa, então teve a supremaaudácia de lançar um jornal independente, conceitualmente apartidário,alinhava-se a outros poucos jornais que ousavam fazer Oposição àOligarquia como O Combate e o Jornal do Povo. Com uma linha edito-rial forte, marcadamente de oposição ao sistema dominante, Bogéa
QUARTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2009 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA10optou por manter um jornalismo totalmente independente e inovadorfora de todas as propostas e propósitos políticos vigentes em defesapermanente do povo. Com uma linguagem simples, acessível ao enten-dimento do povão o Jornal Pequeno emitia a sua opinião, fazia denún-cias e criticava os erros dos governos, usava para isso colunas quecaíram no gosto popular porque expressavam sempre as angústias e osanseios do povo. Colunas como “O Mundo em Poucas Palavras”,“Defendendo o nosso povo”, “Coisas que Acontecem”, “Língua deTrapo”, “No Cafezinho”, “Dicionário do Povo”, e outras mais. Colu-nas que marcaram época e criaram uma nova linguagem jornalística,inovador e inusitada mesmo para os novos tempos. Essa nova formade jornalismo independe e popular, estava expressa no formato dojornal. No início, nos seus primórdios, era um jornal pequeno de tama-nho restrito e feição gráfica modestíssima. Contudo, graças a grandeaceitação popular, foi crescendo, crescendo e se transformando noacompanhar dos tempos modernos. Hoje, aos 58 anos de existência, oJornal Pequeno, sonho do velho jornalista Ribamar Bogéa, tem espaçoentre os grandes jornais do Maranhão. Sua viúva e grande companhei-ra, dona Hilda e seus filhos, sob o comandando competente do jorna-lista Lourival Bogéa, tem honrado o sonho e o compromisso do velhojornalista e fundador do jornal. O Jornal Pequeno é, hoje, um jornalmoderno, completamente contextualizado a era da informática, sendo,sem dúvida nenhuma, referência indispensável à imprensa do Maranhãoe do Brasil. Mas para que chegasse aos 58 anos de vida vitoriosa, foipreciso enfrentar a ira dos poderosos e o Jornal Pequeno sempre este-ve na trincheira contra tudo que era opressão. Contra a ditadura mili-tar, contra a censura e contra os que se achavam e se acham donos doMaranhão. Em sua trajetória, entretanto, o jornal viveu momentos deextrema violência. Foi empastelado, depredado, processado e seu dire-tor preso. Com certeza o Jornal Pequeno foi o jornal mais perseguidoe o mais prejudicado durante os regimes oligárquicos que tem vivido oMaranhão. Contudo e apesar das procelas o Jornal Pequeno ultrapas-sou a todas, galhardamente, com altruísmo e com independência, semperder jamais seu ideal de liberdade e de defensor dos anseios do povo.Com efeito, o Jornal Pequeno ao longo desse meio século de vida, temsido o principal instrumento de defesa do povo e de oposição aospoderosos que tentam infelicitar o Maranhão. O espírito de liberdadedo velho Bogéa continua presente na condução do jornal pelos seusfilhos. Ainda é a mesma isenção diante de todos os fatos e da notícia.O Jornal Pequeno continua, após 58 de existência, a ser a trincheirados anseios e da vontade popular. Ao fazer, Senhor Presidente, oregistro do aniversário do Jornal Pequeno, quero reconhecer de públi-co aqui desta tribuna, o papel desse jornal na vida política e adminis-trativa do nosso Estado nos últimos 50 anos de nossa história. Porisso saúdo o Jornal Pequeno no transcurso dos seus 58 anos de exis-tência e o faço através de sua Diretora Presidente, Senhora Hilda Bogéa,e de seu Diretor Geral, Jornalista Lourival Bogéa, rogando a Deus quecontinue a conceder-lhes inteligência e sabedoria para manter o jornalpequeno sempre a serviço do povo.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO MARCELOTAVARES - Horário destinado aos partidos e blocos. Bloco Parlamen-tar Democrático, 23 minutos. Deputado Milhomem, quem V.Exa. indi-ca para fazer uso da palavra? Declina. Bloco Parlamentar Progressista,37 minutos. Deputado Edivaldo Holanda por cinco minutos.
O SENHOR DEPUTADO EDIVALDO HOLANDA (semrevisão do orador) – Senhor Presidente, nós estamos aqui num períodocurto apenas para lamentar a obstrução que o Governo continua fazen-do a essa matéria importante dos auditores da despesa do Estado doMaranhão. Nós tivemos a retirada imediata do Líder do Governo,juntamente com mais alguns senhores deputados da base da Governa-dora, para votar uma matéria que é de justiça, uma matéria que estátrancando a pauta desta Casa basicamente há várias semanas, e nósnão podemos deixar de enfrentar essa situação. Nós esperamos que oGoverno, amanhã, permita que tenhamos aqui base suficiente paraapreciar esta matéria. O deputado líder da bancada da maioria, o Depu-tado Carlos Alberto Milhomem, fez muito melhor do que o líder do
Governo, porque ele foi para a tribuna e conclamou a sua bancada avotar contra, ele mostrou o rosto e a sua disposição, a disposição daGovernadora, de votar contra essa matéria. A Governadora tem nosseus cofres cerca de um bilhão de reais, então, não vejo motivos para senegar aos auditores da despesa do Maranhão, que é um número insig-nificante, Deputada Gardênia Castelo, um número muito pequeno deapenas 38, Senhores Parlamentares, causando um impacto na folha deapenas 0,11%, quer dizer, nada, absolutamente nada. Então, eu nãovejo motivo para se negar aos auditores esse pleito que eles têm dianteda própria Governadora do Maranhão. Eu espero que agora o Gover-nador que substitui a Governadora, João Alberto de Sousa, tenha asensibilidade e libere a sua bancada para que nós possamos votar estamatéria na manhã de terça-feira.
VI – EXPEDIENTE FINAL.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO MARCELOTAVARES –Não há orador inscrito.
O SENHOR PRESIDENTE DEPUTADO MARCELOTAVARES – Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presenteSessão.
Resumo da Ata da Qüinquagésima Sétima Sessão Ordi-nária da Terceira Sessão Legislativa da Décima Sexta Legislaturada Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, realizada nodia primeiro de junho de dois mil e nove.
Presidente Senhor Deputado Marcelo Tavares.Primeiro Secretário, em exercício, Senhor Deputado Victor
Mendes.Segundo Secretário, em exercício, Senhor Deputado Marcos
Caldas.
Às dezesseis horas, presentes os Senhores Deputados: AlbertoFranco, Camilo Figueiredo, Carlos Alberto Milhomem, Chico Leitoa,Cleide Coutinho, Edivaldo Holanda, Fábio Braga, Francisco Gomes,Gardênia Castelo, Graciete Lisboa, Helena Barros Heluy, Hélio Soa-res, Janice Braide, João Batista, José Lima, Marcelo Tavares, MarcosCaldas, Nonato Aragão, Pavão Filho, Rigo Teles, Rubens Pereira Júnior,Stênio Rezende, Valdevino Cabral e Victor Mendes. O Senhor Presi-dente declarou aberta a Sessão, determinando a leitura do texto bíblico,o resumo da Ata da Sessão anterior, que foi considerada aprovada e doexpediente que foi encaminhado à publicação. No horário destinado aoPequeno Expediente falou a Senhora Deputada Cleide Coutinho e oSenhor Deputado Edivaldo Holanda. Não havendo mais oradores ins-crito o Senhor Presidente Deputado Marcelo Tavares, fundamentadono art. 94, inciso II do Regimento Interno, suspendeu a Sessão peloprazo de 10 minutos, para que fosse restabelecido o “Quorum” Regi-mental necessário a votação da Ordem do Dia. Decorrido o tempo dasuspensão, foi reaberta a Sessão e constatada a falta de “Quorum”regimental, com 21 deputados presentes em Plenário, ficando as maté-rias sujeitas a deliberação do Plenário. Transferida a Ordem do Diapara a Sessão Ordinária subseqüente. A deliberação da Mesa Diretora,foi deferido o Requerimento nº. 141/09, da Senhora Deputada HelenaBarros Heluy. Nos termos do art. 107 do Regimento Interno foramincluídos na Ordem do Dia da próxima Sessão Ordinária os Requeri-mentos nºs. 142, 143, 144 e 145/09 e o Projeto de Decreto Legislativonº. 003/09. No primeiro horário do Grande Expediente ouviu-se oSenhor Deputado Edivaldo Holanda. No horário do Bloco ParlamentarDemocrático – BPD não houve orador indicado pela Liderança. PeloBloco Parlamentar Progressista – BPP falou o Senhor DeputadoEdivaldo Holanda. Não houve orador inscrito no Expediente Final.Nada mais havendo a tratar a Sessão foi encerrada e lavrada a presenteata, que lida e considerada aprovada, será devidamente assinada. Ple-nário Deputado Nagib Haickel, do Palácio Manoel Bequimão, em SãoLuís, 02 de junho de 2009.
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2009 11
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 045, DE 31 DE MARÇO DE 2009.LEI Nº 8.972 DE 02 DE JUNHO DE 2009
Dispõe sobre a reorganização do Grupo
Ocupacional Auditoria, e dá outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado do Maranhão adotoua Medida Provisória nº 045 de 31 de março de 2009, que a AssembléiaLegislativa do Estado aprovou, e eu, MARCELO TAVARES SILVA,Presidente, da Assembléia Legislativa do Estado, para os efeitos dodisposto no art. 42, da Constituição Estadual com a nova redação dadacom a Emenda Constitucional nº 038/2003, combinado com o art. 11,da Resolução Legislativa nº 450/2004, promulgo a seguinte Lei:
TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica reorganizado o Grupo Ocupacional Auditoria Geralnos termos definidos nesta Lei.
Art. 2º O Grupo é constituído pelos cargos de Auditor doEstado e Assistente de Auditor.
Art. 3º O regime jurídico do pessoal que compõe o GrupoOcupacional Auditoria é o constante da Lei 6.107, de 27 de julho de1994 e observará, ainda, o disposto na Lei nº 6.895, de 26 de dezembrode 1996.
Art. 4º O ingresso no cargo de provimento efetivo de Auditordo Estado dar-se-á na classe e nível inicial do respectivo cargo, medianteaprovação em concurso público de provas e títulos, observado orequisito constante do Anexo I.
QUARTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2009 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA12
TÍTULO IIDA ESTRUTURA DO GRUPO AUDITORIA
Art. 5º A estrutura e composição do Grupo OcupacionalAuditoria Geral é reorganizada em categoria funcional, carreira, cargo,classes e níveis, constantes do Anexo I.
Parágrafo único. A carreira está organizada em quatro classescom três níveis cada uma, com início na 3ª Classe, Nível I.
Art. 6º Consideram-se para os fins desta Lei, os seguintesconceitos básicos:
I - Grupo Ocupacional - é o conjunto de categorias funcionaisreunidas segundo a correlação e afinidade existentes entre elas quantoà natureza do trabalho e grau de conhecimento necessário aodesempenho das respectivas atribuições;
II - Categoria Funcional - é o conjunto de carreiras agrupadaspela natureza das atividades e pelo grau de conhecimento exigível parao seu desempenho;
III - Carreira - é o conjunto de cargos estruturado em classessegundo a natureza e a complexidade das atividades a seremdesempenhadas;
IV- Cargo Público - é o conjunto de atribuições, deveres eresponsabilidades de natureza permanente, cometidas a um servidorpúblico com as características essenciais de criação por Lei, denominaçãoprópria, número certo, pagamento pelos cofres públicos e provimentoem caráter efetivo;
V - Classe - posição do servidor no escalonamento verticaldentro da mesma carreira;
VI - Nível - posição do servidor no escalonamento horizontalna mesma classe de determinada carreira.
TÍTULO IIIDO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Art. 7º O desenvolvimento na carreira do servidor ocupantedo cargo de Auditor do Estado dar-se-á mediante os institutos daprogressão e promoção.
Art. 8º A progressão é a movimentação do servidor efetivode um nível para outro imediatamente superior dentro da mesma classe.
Art. 9º A progressão ocorrerá, mediante avaliação dedesempenho, daqueles que estejam há dois anos no nível .
Art. 10. A efetivação das progressões ocorrerá sempre que oservidor completar o interstício e observado a avaliação de desempenho.
Art. 11. Os critérios de avaliação de desempenho serãodefinidos por decreto.
Parágrafo único. A avaliação de desempenho será aferida peloConselho Superior da Controladoria-Geral do Estado.
Art. 12. A promoção é a elevação do servidor de uma classepara outra imediatamente superior, no mesmo cargo, dentro da mesmacarreira, obedecendo aos seguintes critérios, cumulativamente:
I - cumprimento do interstício de no mínimo de dois anos noúltimo nível da respectiva classe;
II - avaliação de desempenho.Art. 13. Não fará jus à progressão e promoção o servidor:I - em estágio probatório;II - em disponibilidade;III - de licença para tratar de interesse particular;IV - em exercício de atividade diversa da sua função;V - condenado por sentença transitado em julgado ou punido
disciplinarmente, enquanto durarem os seus efeitos.Parágrafo único. Conforme previsto no inciso V deste artigo,
o servidor só poderá concorrer a progressão e promoção após decorridosdois anos da aplicação da pena judicial, da punição disciplinar desuspensão e um ano para repreensão e advertência.
TÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. O posicionamento dos atuais ocupantes do cargo deAuditor do Estado na nova estrutura remuneratória dar-se-á em funçãodo tempo de serviço no referido cargo, nos termos definidos no AnexoII.
Art. 15. O valor do subsídio e o quantitativo do cargo deAuditor do Estado são os constantes dos Anexos III e IV desta Lei.
Art. 16. O cargo de Assistente de Auditor, extinto a vagar,tem o subsídio fixado conforme Anexo V.
Art. 17. As disposições desta Lei aplicam-se aos servidoresinativos e pensionistas, observados os dispositivos da ConstituiçãoFederal.
Art. 18. As despesas decorrentes da execução desta Leicorrerão à conta de créditos orçamentários próprios.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 20. Ficam revogados os arts. 13, 14, 15, 16, 25, 26, 27,28, 29, 30, 31, 32, 33 e 48 da Lei nº 6.895, de 26 de dezembro de 1996.
MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem oconhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumprame a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHORPRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DOESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.
PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL” DOPALÁCIO “MANOEL BEQUIMÃO”, em 02 de junho de 2009.
Deputado MARCELO TAVARES SILVAPresidente
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2009 13
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 048, DE 23 DE ABRIL DE 2009.LEI Nº 8.973 DE 02 DE JUNHO DE 2009
Dispõe sobre a reestruturação organizacional do
Poder Executivo Estadual, altera dispositivos da
Lei nº 8.559, de 28 de dezembro de 2006, e dá
outras providências.
Faço saber que a Governadora do Estado do Maranhão adotoua Medida Provisória nº 048 de 23 de abril de 2009, que a AssembléiaLegislativa do Estado aprovou, e eu, MARCELO TAVARES SILVA,Presidente, da Assembléia Legislativa do Estado, para os efeitos dodisposto no art. 42, da Constituição Estadual com a nova redação dadacom a Emenda Constitucional nº 038/2003, combinado com o art. 11,da Resolução Legislativa nº 450/2004, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as denominações dos seguintes órgãos:I - Secretaria de Estado da Segurança Cidadã para Secretaria de
Estado da Segurança Pública;II - Secretaria de Estado dos Direitos Humanos para Secretaria
de Estado dos Direitos Humanos e Cidadania;
III - Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária eDesenvolvimento Rural para Secretaria de Estado da Agricultura,Pecuária e Pesca;
IV - Secretaria de Estado das Cidades, DesenvolvimentoRegional Sustentável e Infraestrutura para Secretaria de Estado daInfraestrutura;
V - Secretaria de Estado da Articulação Política para Secretariade Estado da Coordenação Política e Articulação com os Municípios.
Art. 2º Ficam criadas as seguintes Secretarias de Estado:I - do Desenvolvimento Agrário, com a finalidade de planejar,
executar, coordenar e controlar a política agrária e o desenvolvimentoda agricultura familiar;
II - das Cidades e Desenvolvimento Urbano, com a finalidadede planejar, executar, coordenar e controlar as políticas públicas dasáreas de habitação, saneamento e urbanização, em articulação com osmunicípios, visando ao desenvolvimento regional sustentável do Estado.
Art. 3º Ficam transferidas as competências, os bens, os direitose as obrigações:
I - da Secretaria de Estado da Segurança Pública relativas àpromoção da cidadania e defesa do consumidor para a Secretaria deEstado dos Direitos Humanos e Cidadania;
II - da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pescarelativas à política agrária e ao desenvolvimento da agricultura familiarpara a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Agrário;
III - da Secretaria de Estado da Infraestrutura relativas às áreasde habitação e urbanização para a Secretaria de Estado das Cidades eDesenvolvimento Urbano.
Art. 4º Ficam redistribuídos os servidores do quadro efetivodas Secretarias de Estado com seus respectivos cargos efetivos, cujasatividades foram transferidas por esta Lei:
I - da Secretaria de Estado da Segurança Pública lotados naSuperintendência de Defesa do Consumidor para a Secretaria de Estadodos Direitos Humanos e Cidadania;
II - da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pescalotados na Superintendência de Promoção e Fomento Rural para aSecretaria de Estado do Desenvolvimento Agrário;
III - da Secretaria de Estado da Infraestrutura lotados naSecretaria- Adjunta das Cidades e Desenvolvimento Urbano para aSecretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano.
Art. 5º O Instituto de Colonização e Terras do Maranhão –ITERMA, autarquia estadual, fica vinculado à Secretaria de Estado doDesenvolvimento Agrário.
Art. 6º O Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social ficavinculado à Secretaria de Estado das Cidades e DesenvolvimentoUrbano.
Art. 7º O Departamento Estadual de Infraestrutura eTransporte – DEINT fica vinculado à Secretaria de Estado daInfraestrutura.
Art. 8º Os incisos III, XI, XXI e XXVII do art. 7º da Lei nº.8.559, de 28 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinteredação, acrescidos os incisos XXVIII, XXIX e XXX.
“Art. 7º(...)
III - Secretaria de Estado da Coordenação Política e
Articulação com os Municípios; (NR)XI - Secretaria de Estado da Segurança Pública; (NR)
XXI - Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca;
(NR)XXVII - Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e
Cidadania;
(NR)XXVIII - Secretaria de Estado da Infraestrutura;
XXIX - Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento
Urbano;
XXX - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Agrário.”
QUARTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2009 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA14Art. 9º Os arts. 32, 37 e 47 da Lei nº 8.559, de 28 de dezembro
de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. A Secretaria de Estado da Segurança Pública tem
por finalidade a preservação da ordem pública,
incolumidade das pessoas e do patrimônio e a integração
dos planos e programas de prevenção da violência e controle
da criminalidade e a administração do sistema
penitenciário.” (NR) (.....)
“Art. 37. Os órgãos de Proposição, Acompanhamento e
Avaliação de Políticas Públicas e Desenvolvimento Local e
Regional compreendem a Secretaria de Estado da Saúde,
Secretaria de Estado da Educação, Secretaria de Estado
das Cidades e Desenvolvimento Urbano, Secretaria de
Estado da Infraestrutura, Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Social, Secretaria de Estado da Indústria
e Comércio, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia,
Ensino Superior e Desenvolvimento Tecnológico, Secretaria
de Estado da Cultura, Secretaria de Estado do Turismo,
Secretaria de Estado do Esporte e Juventude, Secretaria de
Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca, Secretaria de
Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais, Secretaria
de Estado do Trabalho e da Economia Solidária, Secretaria
de Estado da Mulher e Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Agrário.” (NR) (.....)
“Art. 47. A Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e
Pesca tem por finalidade planejar, organizar, dirigir,
coordenar, executar e avaliar as ações setoriais a cargo do
Estado relativas à agricultura, pecuária, pesca artesanal e
aqüicultura, o extrativismo vegetal e florestal, a exploração
florestal, o abastecimento, o armazenamento, a política
agrícola, o associativismo e cooperativismo, a defesa e
inspeção animal e vegetal, a pesquisa, a assistência técnica
e extensão rural, o agronegócio, o combate à pobreza rural,
o apoio e o fortalecimento da agroindústria rural, o
aproveitamento dos recursos naturais renováveis e a
comercialização e distribuição de alimentos.” (NR)
Art. 10. Fica acrescido à Lei nº 8.559, de 28 de dezembro de2006, o art. 40-A:
“Art. 40-A. A Secretaria de Estado da Infraestrutura tem
por finalidade planejar, coordenar e controlar as ações
relativas às áreas de transporte, desenvolvimento energético
e obras públicas.”
Art. 11. Os Conselhos a seguir descritos ficam vinculados àsSecretarias de Estado:
I - da Infraestrutura:a) Conselho de Transportes Intermunicipais de Passageiros e
Terminais;b) Conselho Estadual de Regulação dos Serviços Públicos;II - das Cidades e Desenvolvimento Urbano:a) Conselho Estadual de Política Habitacional;b) Conselho do Desenvolvimento Regional;c) Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de
Interesse Social e Desenvolvimento Urbano;d) Conselho Estadual das Cidades;III - dos Direitos Humanos e Cidadania: o Conselho Permanente
de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Maranhão.Art. 12. Os incisos VII e XVI do art. 59 da Lei nº 8.559, de 28
de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 59 (...)
VII - Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do
Consumidor, gerido pela Secretaria de Estado de Direitos
Humanos e Cidadania;
XVI - Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano -
FEHDU, vinculado à Secretaria de Estado das Cidades e
Desenvolvimento Urbano.” (NR)
Art. 13. Ficam mantidas quatro Secretarias de EstadoExtraordinárias e quatro cargos de Secretários de Estado Extraordinário.
Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar,transferir ou utilizar as dotações orçamentárias, aprovadas na LeiOrçamentária de 2009, em favor dos órgãos criados e daqueles cujascompetências foram transferidas por esta Lei.
Art. 15. Ficam transformados seis cargos em comissão, SímboloISOLADO, em três cargos em comissão, símbolo DANS-1, quatrosímbolo DANS-2 e treze símbolo DAS-2.
Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar adenominação dos cargos em comissão com vistas a adequá-los àsestruturas decorrentes da reorganização de que trata esta Lei, semimplicar aumento de despesa.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãoretroagindo seus efeitos a 17 de abril de 2009.
Art. 18. Fica revogada a Lei nº 294, de 20 de junho de 2007.MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o
conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumprame a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHORPRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DOESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.
PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL” DOPALÁCIO “MANOEL BEQUIMÃO”, em 02 de junho de 2009.
Deputado MARCELO TAVARES SILVAPresidente
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADODO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo emvista o Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2009, aprovado nosseus turnos regimentais, RESOLVE promulgar o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 358 / 2009
Aprova o pedido de licença da Governadora do
Estado do Maranhão, para afastar-se do Estado
ou do País.
Art. 1º - Fica concedida licença à Excelentíssima SenhoraGovernadora do Estado do Maranhão, Doutora Roseana Sarney, paraafastar-se do Estado ou do País, quando necessário, seja em missãooficial ou para tratar de interesse particular, no ano de 2009, sendo aautorização válida para quaisquer períodos do ano, nos termos doparágrafo único do art. 62, da Constituição Estadual.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data desua publicação.
MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem oconhecimento e execução do presente Decreto pertencerem, que ocumpram e o façam cumprir na forma em que se encontra redigido. OSENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLÉIALEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, o faça imprimir,publicar e correr.
PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL” DOPALÁCIO “MANOEL BEQUIMÃO”, em 02 de junho de 2009.Deputado MARCELO TAVARES SILVA - Presidente. Deputado
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2009 15ANTONIO PEREIRA - Primeiro Secretário. Deputado VALDINARBARROS - Segundo Secretário.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1425 / 09
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DOESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais econsiderando o Requerimento nº 136/09, de autoria da SenhoraDeputada Fátima Vieira, deferido em Sessão Ordinária realizada dia 25de maio do ano em curso, combinando com o disposto no art. 69,inciso V do Regimento Interno, alterado pela Resolução Legislativa nº468/05;
RESOLVE:JUSTIFICAR as suas ausências das Sessões realizadas nos
dias 04, 13, 18, 19, 20, 21 e 25 de maio de 2009, ocorrido em decorrênciade acompanhamento de familiar com problemas de saúde, internadoem São Paulo-SP.
Publique-se e Cumpra-sePLENARIO DEPUTADO NAGIB HAICKEL DO PALACIO
MANOEL BEQUIMÃO, em 27 de maio de 2009. – Deputado MarceloTavares – Presidente – Deputado Antonio Pereira – Primeiro Secretário– Deputado Valdinar Barros – Segundo Secretário.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 1341/09REPUBLICAR POR INCORREÇÃO
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADODO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vistaa solicitação da Deputada ELIZIANE GAMA,
RESOLVE:
NOMEAR PEDRO GOMES DA SILVA, para exercer o Cargoem Comissão, Símbolo DANS-2 de Assessor Chefe, do Quadro dePessoal deste Poder, devendo ser considerada a partir de 1º de maio doano em curso.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PALÁCIO MANOEL BEQUIMÃO, em São Luís, 14 de maio
de 2009. Deputado MARCELO TAVARES - Presidente. DeputadoANTONIO PEREIRA - Primeiro Secretário. Deputado VALDINARBARROS - Segundo Secretário.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 1426/09
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADODO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Tornar sem efeito as Resoluções Administrativas nºs 1372 e1374/09 que exonerou IRLENE MARIA RAPOSO B. AROUCHE, enomeou JONAS SILVA BORGES, para o Cargo em Comissão, SímboloDANS-3 de Chefe de Gabinete deste Poder.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PALÁCIO MANOEL BEQUIMÃO, em São Luís, 27 de maio
de 2009. Deputado MARCELO TAVARES - Presidente. DeputadoANTONIO PEREIRA - Primeiro Secretário. Deputado VALDINARBARROS - Segundo Secretário.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 1427/09
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADODO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vistaa solicitação do Deputado CARLOS FILHO,
RESOLVE:
EXONERAR IRLENE MARIA RAPOSO BORGESAROUCHE, do Cargo em Comissão, Símbolo DANS-3 de Chefe deGabinete, do Quadro de Pessoal deste Poder, a partir de 1º de junho doano em curso.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PALÁCIO MANOEL BEQUIMÃO, em São Luís, 27 de maio
de 2009. Deputado MARCELO TAVARES - Presidente. DeputadoANTONIO PEREIRA - Primeiro Secretário. Deputado VALDINARBARROS - Segundo Secretário.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 1428/09
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADODO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vistaa solicitação do Deputado CARLOS FILHO,
RESOLVE:
NOMEAR JONAS SILVA BORGES, para exercer o Cargo emComissão, Símbolo DANS-3 de Chefe de Gabinete, do Quadro dePessoal deste Poder, a partir de 1º de junho do ano em curso.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PALÁCIO MANOEL BEQUIMÃO, em São Luís, 27 de maio
de 2009. Deputado MARCELO TAVARES - Presidente. DeputadoANTONIO PEREIRA - Primeiro Secretário. Deputado VALDINARBARROS - Segundo Secretário.
R E S E N H A
RESENHA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DACOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃOFINAL, REALIZADA AOS 27 DIAS DO MÊS DE MAIO DOANO DE 2009, ÀS 10 HORAS E 30 MINUTOS, NO PLENÁRIODEPUTADO “GERVÁSIO SANTOS” DA ASSEMBLÉIALEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO.
PRESENTES OS SENHORES DEPUTADOS:RUBENS PEREIRA JÚNIOR – PRESIDENTEEDIVALDO HOLANDACARLOS ALBERTO MILHOMEMCLEIDE COUTINHO (Suplente)
PARECER Nº 045/2009 – Emitido ao PROJETO DE LEI Nº198/2009 – que CONSIDERA de Utilidade Pública o Centro Integradode Fomento a Educação e a Tecnologia – CIFET.
AUTORIA: Deputado CARLOS BRAIDERELATOR: Deputado CARLOS ALBERTO MILHOMEMDECISÃO: Aprovado por unanimidade, nos termos do voto
do RelatorPARECER Nº 114/2009 – Emitido à MENS. GOV. Nº 045/
2009 – solicitando AUTORIZAÇÃO para que a Governadora doEstado, Doutora Roseana Sarney, na forma do que preceitua o parágrafoúnico do art. 62, da Carta Magna Estadual, possa afastar-se do Estado,ou do País, quando necessário, seja em missão oficial ou para tratar deinteresse particular, sendo a autorização válida para quaisquer períododo ano.
AUTORIA: PODER EXECUTIVORELATOR: Deputado RUBENS PEREIRA JÚNIORDECISÃO: Aprovado por unanimidade, na forma de Projeto
de Decreto Legislativo, nos termos do voto do Relator.PARECER Nº 123/2009 – Emitido ao PROJETO DE LEI Nº
083/2009 – que DISPÕE sobre o período de isenção do pagamento
QUARTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2009 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA16pela permanência de veículos em estacionamento de centros comerciaise “shopping centers” no Estado do Maranhão
AUTORIA: Deputado VICTOR MENDESRELATOR: Deputado EDIVALDO HOLANDADECISÃO: Aprovado por unanimidade, nos termos do voto
do Relator, contra o voto do Senhor Deputado Carlos AlbertoMilhomem.
SALA DAS COMISSÕES DEPUTADO “LÉO FRANKLIN”DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO,em 27 de maio de 2009.
GLACIMAR FERNANDES SAMPAIOSecretária da CCJ
COMISSÃO DE ECONOMIA, INDÚSTRIA,COMÉRCIO E TURISMO
P A R E C E R Nº 001/2009
RELATÓRIO:Trata-se de Projeto de Lei nº 209/2008, que dispõe sobre a
importação, comercialização, criação e porte de cães no Estado do
Maranhão e adota outras providências, de autoria do DeputadoPenaldon Jorge.
Na justificativa da proposição, o autor alega que a proposituravisa a erradicar, progressivamente, cães da raça Pit Bull no Estado.
O Projeto vem para ser analisado, no mérito, pela Comissão deIndústria e Comércio, após ter sido aprovado pela Comissão deConstituição e Justiça.
Em seu artigo 1º proíbe a criação, comercialização e circulaçãode cães da raça Pit Bull, bem como das raças que resultem de seucruzamento, por canis ou isoladamente no Estado. Em adição obrigaa esterilização e o registro em órgão estadual; veda a circulação epermanência desses animais nas praias, em logradouros públicos comconcentração de pessoas.
A importância da matéria pode ser auferida em alguns dadosreferentes ao atendimento a agressões por cães selvagens em pesquisaselaboradas na capital federal, a exemplo. A pesquisa apontou que asprincipais vítimas de mordeduras são os homens e o sítio principal daslesões são os membros, seguidos pela face1. O cão é o agente agressormais comum nestes casos. Tais agressões representaram 90% dasmordidas por animais que exigem cuidados médicos, envolvendo,geralmente, cães da família ou de vizinhos.
O aumento dos registros de casos de agressões caninas é objetode preocupação crescente. Por um lado, porque vitima inocentes; poroutro, porque incorre em prejuízos ao Sistema Público de Saúde. Aexemplo: nas agressões caninas, é obrigatória a profilaxia do tétano eda raiva, pois estas são responsáveis pela transmissão de 85% doscasos de raiva humana no Brasil; aumentam os atendimentos médicos,faltas ao trabalho e à escola, etc. Para se ter a dimensão dessa questão,em 2000, na capital de São Paulo, foram notificados 15 mil casos demordedura ou acidentes similares.
A despeito da correlação entre agressividade e raças caninas,estudos recentes de Joaquín Pérez-Guisado, publicados no Journal of
Animal Science, apontam os fatores que podem causar agressão emcães, entre os quais: o fato do proprietário não ter tido um cachorroantes; cães não submetidos a uma formação básica em obediência;mimar o cão em excesso; não usar punição física quando é necessário;adquirir o animal por capricho; castração das fêmeas; ou gastar poucotempo para o lazer do animal. O estudo mostra que quase 40% daagressão em cães estão ligadas ao baixo autoritarismo do dono quenunca realizaram um treinamento de obediência com seu animal.
Esta pesquisa estudou 711 cães (354 machos e 357 fêmeas)dos quais 594 eram puros e 117 mestiços, todos com mais de um anode idade. Entre as raças estudadas destaca-se o Bullterrier, Pitbull, oPastor Alemão, o Boxer, o Rottweiler, o Dobermann, e as raças
aparentemente mais dóceis, como os dálmatas, o Setter irlandês, GoldenRetriever, Labrador Retriever, o Chihuahua e o Bulldog. O estudoaponta que determinadas raças, de sexo masculino, pequeno porte ecom idades entre 5 e 7 anos, “são fatores associados ao cachorro maisagressivo e com uma posição mais dominante”, mas que esses fatoresrepresentam “um peso mínimo” para que o cão tenha umcomportamento agressivo.
Ainda assim, iniciativa da proposição insere-se no campo daproteção à vida e à segurança dos cidadãos. Entretanto, há que segarantir relativa liberdade para que as pessoas possam criar e conduzircães, utilizando-os para a proteção pessoal e a proteção patrimonial,desde que a ameaça representada por esses animais esteja circunscritaa um limite que não extrapole o direito à vida e à integridade física docidadão.
A matéria não é nova e já fora objeto de projetos de leis emtodo o Brasil, inclusive com amplas discussões para ouvir diversossegmentos sociais envolvidos com a questão, incluindo-se clubes decriadores de cães e associações de defesa dos animais; o que não seobservou no Maranhão.
Assim, no intuito de garantir a efetividade da norma legalpropõe-se a revisão de alguns dispositivos, reparando-os de forma apromover um aprimoramento do PL, quais sejam:
1. A proibição da criação, comercialização e circulação previstano artigo 1º fere os dispostos nos demais artigos (artigos 5ºe 6º), que evidenciam a intenção do legislador de imporrestrições, tais como esterilização, registro e vedação decirculação em locais públicos. A mera proibição teria comoconseqüência a necessidade de exterminar todos os animaisda raça objeto do projeto, o não configura a intenção do PL;2. A raça de cães objeto do Projeto, pelo que se observa nosartigos 1º, 3º e 4º, é a Pit Bull, entretanto, no art. 5º o legisladoramplia o conceito de animal feroz para efeito da proposta,adicionando as raças fila, doberman e rotwailler.
VOTO DO RELATOR:
Pelo exposto, opinamos favoravelmente pela aprovação doProjeto de Lei nº 209/2008, com as seguintes alterações:
“Art.1°. Ficam restritos a criação, comercialização e
circulação de cães da raça Pit Bull, bem como das raças
que resultem de seu cruzamento, por canis ou isoladamente,
no Estado do Maranhão.”
“Art. 5°.
(...)
§2º Considera-se animal feroz, para efeito do que
determina esta lei, todo animal de pequeno, médio e grande
porte que tem índole de fera e coloca em risco a integridade
do cidadão, mais especificamente, os cães Pit Bull.”
É o voto.
PARECER DA COMISSÃO:Os membros da Comissão de Economia, Indústria, Comércio e
Turismo votam pela aprovação do Projeto de Lei n.º 209/2008, nostermos do voto do relator.
É o parecer.SALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM,
em 02 de junho de 2009.
Deputado Joaquim Nagib Haickel - PresidenteDeputado Manoel Ribeiro - RelatorDeputado Pavão Filho
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2009 17COMISSÃO DE ECONOMIA, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E TURISMO.P A R E C E R Nº 002/2009
RELATÓRIO:Trata-se de Projeto de Lei nº. 137/2008, de autoria do Senhor
Deputado Jura Filho, que dispõe sobre o Programa de Qualificação
dos Serviços Turísticos e do Selo de Qualificação Estadual de Turismo.
O Projeto em tela vem a nós para receber parecer quanto ao mérito. Éo que segue.
Podemos conceituar turismo como o conjunto de atividades eserviços ligados ao deslocamento, transporte, hospedagem, alimentação,produtos típicos, manifestações culturais, visitas, lazer eentretenimento. Dentro de uma outra visão, podemos ampliar esseconceito e abranger também os serviços ligados ao planejamento,promoção e execução de viagens, serviços de recepção, hospedagem eatendimentos aos indivíduos ou também a grupos que se encontramem um determinado período de tempo fora de suas residências.
Turista, segundo a OMT1, é toda pessoa que durma pelomenos uma noite em um país que não seja onde resida.
Falar sobre turismo é discorrer sobre uma indústria que estásempre alternando entre a segunda e terceira com a maior movimentaçãofinanceira do mundo.
Em pesquisa divulgada pelo World Travel & Tourism Council2
e Accenture em março de 2008 apontava-se um crescimento no setorde viagens e turismo na ordem de US$ 8 trilhões para esse ano, com aperspectiva de chegar à casa de US$ 15 trilhões para os próximos dezanos.
Para o período de 2009 a 2018 a mesma pesquisa espera umcrescimento médio do setor de 4,4 %; o que proporcionará amanutenção de 297 milhões de empregos e responderá por 10,5% doPIB3 mundial em 2018.
A OMT estima um crescimento do número de turistas para ospróximos vinte anos em 1,5 bilhões de pessoas viajando pelo mundo,o que levará o segmento a crescimentos recordes. Atualmente a OMTestima que o turismo seja a maior fonte de receita tributária de todomundo arrecadando em torno de US$ 802 bilhões de dólares. Em termosde produção, é a maior indústria do mundo com geração de US$ 3,4trilhões de dólares.
O Brasil como não poderia deixar de ser, também tira proveitodesse crescimento mundial do turismo. O World Travel & Tourism
Council considera o país como líder de demanda turística na AméricaLatina com condição de movimentar algo equivalente a US$ 109 bilhõesnos próximos dez anos levando em consideração viagens domésticas einternacionais.
Atualmente, estima-se que a indústria do turismo no Brasilgera uma receita de US$ 3,678 bilhões o que beneficia todas as regiõesdo país. Embora seja muito procurado por turistas de outros países,quem ainda é o principal responsável pelo incremento do turismonacional são os brasileiros. A FIPE4 estima que para cada R$ 5,00gastos com atividades turísticas no país, R$ 4,00 são efetuados porbrasileiros que no ano de 2007, executaram 150 milhões de viagenspelo país o que representou um aumento de 9% em relação ao ano de2006. Para 2008, a FIPE espera em crescimento de 15% no número deviagens de brasileiros pelo território nacional.
O Brasil ainda precisa realizar um esforço concentrado paraconsolidar-se como grande destino para turistas não só estrangeiros,mas também para os próprios brasileiros. Recebemos em nossoterritório cerca de 5 milhões de turistas ano, já países como a Françaque já construiu uma infra-estrutura adequada para a atividade, recebe60 milhões de turistas ano.
Não restam dúvidas que temos potencial turístico, porém, aindahá muito que fazer. Muitos dos nossos pólos turísticos, sejam elesnaturais ou artificiais, não são preservados como deveriam e, sendoassim, sofrem com constantes agressões e pela falta de um planejamentosustentável para o setor.
Mister seja criado em todo o Brasil a infra-estrutura básicapara o desenvolvimento do turismo, isso inclui a melhoria das nossascidades no que diz respeito à segurança, limpeza pública, transportepúblico, saneamento básico, educação, sinalização, etc. E também denossos hotéis, pousadas, aeroportos, portos, rodovias e ferrovias.
De maneira geral é urgente que o Governo Brasileiro juntamentecom os Estados e Municípios melhorem os nossos serviços de formaa atender melhor os turistas que escolhem o nosso país como destino.
O Maranhão possui um grande potencial turístico onde sedestacam as belezas naturais, arquitetônicas e culturais porém, assimcomo o resto do país ainda não temos condições de prestar um serviçode recepção turística de qualidade.
O Projeto de Lei ora em análise é uma tentativa válida detrabalhar a melhoria dos serviços prestados por nossos hotéis,pousadas, restaurantes, agências de viagens e etc.
VOTO DO RELATOR:Pelo exposto, verificamos que o projeto possui relevância o
que nos conduz a opinar pela sua aprovação.É o voto.
PARECER DA COMISSÃO:Os membros da Comissão de Economia, Indústria, Comércio e
Turismo, votam pela aprovação do Projeto de Lei n.º 137/2008, nostermos do voto do relator.
É o parecer.SALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM”,
em 02 de junho de 2009.
Deputado Joaquim Nagib Haickel - PresidenteDeputado Manoel Ribeiro – RelatorDeputado Pavão Filho
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,JUSTIÇA E REDAÇÃO FINALP A R E C E R Nº 124/2009
RELATÓRIO:Trata-se na análise de legalidade, juridicidade e legalidade do
Projeto de Lei nº 020/09 de autoria do Dep. Alberto Franco que dispõesobre a adaptação de casas de shows e de entretenimentos, teatros,cinemas, bares, restaurantes e assemelhados no Estado do Maranhãopara assegurar o acesso e o uso de suas dependências aos portadoresde necessidades especiais.
O presente Projeto estabelece um percentual de 10% (dez porcento) das instalações de uso coletivo para acesso e permanência depessoas portadoras de necessidades especiais.
Em apertada síntese, é o relatório.O referido projeto insere-se no contexto das normas inerentes
a defesa dos portadores de deficiência.A proteção e integração social das pessoas portadoras de
deficiência estão inseridas na Competência Material concorrente daUnião, Estado e Distrito Federal. A competência legislativa concorrenteou suplementar consiste, necessariamente, na edição de normas geraispela União e normas específicas ou especiais pelos Estados.
Corroborando com o entendimento esposado acima, o SupremoTribunal Federal, já se manifestou quando do julgamento da ADI 2334/ DF, onde figurou como relator o Ministro Gilmar Ferreira Mendes, inverbis:
“Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Decretos decaráter regulamentar. Inadmissibilidade. 3. Nãoconfigurada a alegada usurpação de competênciaprivativa da União por Lei estadual. 4. Competênciaconcorrente que permite ao Estado regular de formaespecífica aquilo que a União houver regulado de forma
QUARTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2009 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA18geral (art. 24, inciso V, da Constituição). 5. Nãoconhecimento da ação quanto aos Decretos nos 27.254,de 9.10.2000 e 29.043, de 27.8.2001, e improcedênciaquanto à Lei do Estado do Rio de Janeiro no 3.438, de7.7.2000. ADI 2334 / DF - DISTRITO FEDERALRelator(a): Min. GILMAR MENDES.” O grifo é nosso.
No âmbito da União, foi editada a Lei 10.098, de 19 dedezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicospara promoção da acessibilidade das pessoas portadoras dedeficiência ou mobilidade reduzidas.
No caso em tela, proteção e a integração das pessoasportadoras de deficiência é também a promoção da dignidadehumana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasile princípio matriz de todos os direitos fundamentais, sendo assim,de alta relevância no contexto social, devendo, pois, prevalecer emdetrimento de outras normas, haja vista, o princípio da máximaaplicabilidade dos direitos fundamentais, não cabendo restrições.
A legislação federal não restringe a adaptação em percentual,somente estabelece o mínimo, não podendo assim lei estadual restringirem 10% (dez por cento). Vejamos o que diz a legislação federal:
“Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifíciospúblicos ou privados destinados ao uso coletivo deverãoser executadas de modo que sejam ou se tornemacessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou commobilidade reduzida.Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo,na construção, ampliação ou reforma de edifíciospúblicos ou privados destinados ao uso coletivo deverãoser observados, pelo menos, os seguintes requisitos deacessibilidade:I – nas áreas externas ou internas da edificação,destinadas a garagem e a estacionamento de uso público,deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos decirculação de pedestres, devidamente sinalizadas, paraveículos que transportem pessoas portadoras dedeficiência com dificuldade de locomoção permanente;II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificaçãodeverá estar livre de barreiras arquitetônicas e deobstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidadede pessoa portadora de deficiência ou com mobilidadereduzida;III – pelo menos um dos itinerários que comuniquemhorizontal e verticalmente todas as dependências eserviços do edifício, entre si e com o exterior, deverácumprir os requisitos de acessibilidade de que trataesta Lei; eIV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de umbanheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentose acessórios de maneira que possam ser utilizados porpessoa portadora de deficiência ou com mobilidadereduzida.Art. 12. Os locais de espetáculos, conferências, aulas eoutros de natureza similar deverão dispor de espaçosreservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas,e de lugares específicos para pessoas com deficiênciaauditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordocom a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições deacesso, circulação e comunicação.”
Sendo assim, ao art. 1º deverá ser acrescentado e expressão“no mínimo” para que o Projeto se adeque a constitucionalidade, coma seguinte redação:
“Art. 1º - As casas de shows e de entretenimentos, teatros,cinemas, bares, restaurantes e estabelecimentos assemelhadosexistentes no Estado do Maranhão estão obrigados a adaptar,no mínimo, 10% (dez por cento) de suas instalações de usocoletivo para acesso e permanência de pessoas portadorasde necessidades especiais.”
Em relação ao art. 5º, esse deve ter suprimido o inciso IV e § 3º,haja vista, invadir a área de competência do Município.
O Decreto nº 5.296/ 2004, que regulamenta a leisupramencionada, estabelece que para a concessão do alvará e a carta
de habite-se deve-se verificar as normas de acessibilidades, in verbis:
”Art. 13. Orientam-se, no que couber, pelas regrasprevistas nas normas técnicas brasileiras deacessibilidade, na legislação específica, observado odisposto na Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, e nesteDecreto:I - os Planos Diretores Municipais e Planos Diretoresde Transporte e Trânsito elaborados ou atualizados apartir da publicação deste Decreto;II - o Código de Obras, Código de Postura, a Lei de Usoe Ocupação do Solo e a Lei do Sistema Viário;III - os estudos prévios de impacto de vizinhança;IV - as atividades de fiscalização e a imposição desanções, incluindo a vigilância sanitária e ambiental; eV - a previsão orçamentária e os mecanismos tributáriose financeiros utilizados em caráter compensatório oude incentivo.§ 1o Para concessão de alvará de funcionamento ou suarenovação para qualquer atividade, devem serobservadas e certificadas as regras de acessibilidadeprevistas neste Decreto e nas normas técnicas deacessibilidade da ABNT.§ 2o Para emissão de carta de “habite-se” ou habilitaçãoequivalente e para sua renovação, quando esta tiversido emitida anteriormente às exigências deacessibilidade contidas na legislação específica, devemser observadas e certificadas as regras de acessibilidadeprevistas neste Decreto e nas normas técnicas deacessibilidade da ABNT.”
O Ente Federado responsável pela expedição do alvará, emissãodo habite-se e pela fiscalização da construção é o Município, devendoeste cobrar a aplicação das normas de acessibilidade, por esse motivoa necessidade de supressão do inciso IV e § 3º, do art. 5º.
VOTO DO RELATOR:Do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº
020/09, ora em analise, em face da sua constitucionalidade, legalidadee juridicidade, porém com a inclusão no art. 1º da palavra no ‘mínimo’e supressão do inciso IV e §3º do art. 5º.
É o Voto
PARECER DA COMISSÃO:Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Final votam pela aprovação do Projeto de Lei nº 020/2009, nostermos do voto do relator.
É o parecerSALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM”,
em 02 de junho de 2009
Deputado Rubens Pereira Júnior - PresidenteDeputado Pavão Filho - RelatorDeputado Carlos Alberto MilhomemDeputado Joaquim Nagib Haickel
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2009 19
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 020/009
Art. 1º - As casas de shows e de entretenimentos, teatros,cinemas, bares, restaurantes e estabelecimentos assemelhados existentesno Estado do Maranhão estão obrigados a adaptar, no mínimo, 10%(dez por cento) de suas instalações de uso coletivo para acesso epermanência de pessoas portadoras de necessidades especiais.
Parágrafo único - As adaptações a que se refere o caput desteartigo deverão seguir as especificações da ABNT.
Art. 2º - Deverão ser afixadas na entrada de cadaestabelecimento, informações sobre o funcionamento dos preceitos docaput do artigo primeiro.
Art. 3º - Os estabelecimentos mencionados no caput do art.1ºdeverão fazer as alterações prescritas num prazo não superior a vintee quatro meses, contado da data de publicação desta lei.
Parágrafo único – As estruturas temporárias montadas pararealização de eventos coletivos obedecerão ao disposto no artigoprimeiro.
Art. 4º - A fiscalização do disposto na presente lei será feitapelos órgãos competentes, que aplicarão aos infratores as penalidadesprevistas em regulamento.
Art. 5º - A inobservância do disposto nesta Lei sujeitará aoinfrator as penalidades:
I – Advertência por escrito;II - Inabilitação para créditos estaduais;III – multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez
mil reais) de acordo com a gravidade da infração e conforme critériosdefinidos em regulamento;
IV – suspensão da licença para funcionamento;§ 1º – Os valores provenientes da aplicação das multas serão
arrecadados pelo Tesouro Estadual e aplicados em programas sociaisdestinados a portadores de necessidades especiais;
§ 2º - Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro,cumulativamente com a suspensão das atividades ou o fechamentodefinitivo do estabelecimento, conforme a gravidade da infração.
§ 3º - Quando for imposta a pena prevista no inciso IV, deveráser comunicado à autoridade responsável pela emissão da licença, queprovidenciará a sua suspensão, comunicando-se, igualmente, àautoridade municipal para eventuais providências no âmbito de suacompetência.
Art. 6º - A fiscalização será exercida pelo órgão competente doPoder Executivo na forma estabelecida em regulamentação própria.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,JUSTIÇA E REDAÇÃO FINALP A R E C E R Nº 126/2009
RELATÓRIO:Trata-se do Projeto de Lei nº 092/2009, da Deputada Gardênia
Castelo que dispõe sobre a instituição da “Semana Estadual deEnfermagem” no calendário oficial de eventos do Estado e dá outrasprovidências.
Nos termos dos artigos 1º e 2º da referida lei, vê-se que seuobjetivo é instituir uma “Semana Estadual de Enfermagem”, a serrealizada sempre entre 12 e 20 de maio.
Eis o relatório. Passo a fundamentar.A Constituição Federal, tomando a hierarquia do ordenamento
jurídico, define uma seqüência de atos a serem observados pelos órgãoslegislativos, visando à formação das espécies normativas.
Assim, o respeito ao devido processo legislativo na elaboraçãodas espécies normativas é um corolário à observância do princípio dalegalidade consagrado no art. 5°, II, da Constituição Federal, uma vezque ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa
senão em virtude de lei, ou seja, de espécie normativa devidamenteelaborada pelo Poder competente, segundo as normas de processolegislativo constitucional, determinando, assim, a Carta Magna, quaisos órgãos e quais os procedimentos de criação da norma.
Tal princípio a que está submisso o Poder Público não permiteque haja arbitrariedade por parte de qualquer ente que dele faça parte,sob pena de ferir-se o Estado Democrático de Direito e a segurançajurídica.
Assim, estabelece a Constituição Estadual:
“Art. 43 - São de iniciativa privativa do Governador doEstado as leis que disponham sobre:I - fixação e alteração dos efetivos da Polícia Militar e doCorpo de Bombeiros Militares;II - criação de cargos, funções ou empregos públicos naadministração direta e autárquica ou aumento de suaremuneração;III - organização administrativa, matéria tributária eorçamentária;IV - servidores públicos do Estado, seu regime jurídico,provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis,reforma e transferência de militares para a inatividade;V - criação, estruturação e atribuições das Secretariasde Estado ou órgãos equivalentes e outros órgãos daadministração pública estadual.”
Desta feita, no tocante ao projeto de lei em tela, vê-se que nãohá vício formal, em relação aos seus arts. 1º e 2º, no atinente à reservade iniciativa. Esta análise é necessária vez que a possibilidade de legislaré distribuída, pela Constituição e pela legislação ordinária, entre osmuitos órgãos existentes. Cada qual a exercerá dentro de determinadolimites, devendo o legislador levar em consideração tais vicissitudes noseu trabalho de elaboração normativa. Desta feita, repise-se não háaqui (arts. 1º e 2º) mácula qualquer.
Isto porque para fins de determinação da competência noprocesso legislativo, deve-se observar tanto a Constituição daRepública, quanto a Constituição do Estado do Maranhão, quecorroboram nossa opinião. Neste passo, pode-se notar que o aludidoprojeto, no tocante aos arts. 1º e 2º, observa a reserva de iniciativalegislativa, bem como a espécie normativa escolhida - lei ordinária - é acorretamente estabelecida pela Constituição. Deve-se ressalvar quehistoricamente as datas comemorativas do Estado do Maranhão sempreforam estabelecidas através de lei formal.
Mas igual sorte não cabe em relação ao art. 3º do Projeto deLei. Neste caso, ao atribuir tarefas ao Conselho de Enfermagem(autarquia federal, portanto fora da atribuição desta Casa) e a SecretariasMunicipais (o que também foge da competência desta Assembléia),fica evidente a inconstitucionalidade do projeto.
Outrossim, no mesmo artigo o projeto versa sobre estruturaçãodo Poder Executivo. Incorre, portanto, na vedação expressa no art. 43,V, da Constituição Estadual.
O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre a questão.Eis o teor da decisão, in verbis:
“Lei do Estado do Rio Grande do Sul. Instituição do PóloEstadual da Música Erudita. Estrutura e atribuições de órgãose secretarias da Administração Pública. Matéria de iniciativaprivativa do Chefe do Poder Executivo. Precedentes.Exigência de consignação de dotação orçamentária paraexecução da lei. Matéria de iniciativa do Poder Executivo.Ação julgada procedente.” (ADI 2.808, Rel. Min. GilmarMendes, julgamento em 24-8-06, DJ de 17-11-06)
Dessa feita, resta evidenciado, que a matéria constante no art.3º deste projeto é intrínseca à reserva de iniciativa legislativa do Chefe
QUARTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2009 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA20do Poder Executivo local, razão pela qual incide em manifesto vício deinconstitucionalidade formal, em que se pese o seu caráter meritório.
Já no que diz respeito ao art. 4º da Lei, cuja existência decorretão-somente da sobrevivência do art. 3º, ocorre o que o SupremoTribunal Federal tem chamado de “inconstitucionalidade porarrastamento”. A inconstitucionalidade “por arrastamento” ou “poratração” ocorre quando a declaração da inconstitucionalidade de umdispositivo da lei é estendida a outro dispositivo, em razão da existênciade uma correlação, conexão ou dependência entre eles.
Esse tipo de declaração de inconstitucionalidade ocorre nassituações em que diferentes dispositivos integram um sistemanormativo, de forma que com a declaração da inconstitucionalidade deum, os demais não têm como se manter no ordenamento jurídico, porfalta de vida própria, por deixarem de ter qualquer significado autônomo.Enfim, a relação de dependência entre os dispositivos faz com que adeclaração da inconstitucionalidade de um afete a validade dos demais.Diz-se, então, que a declaração da inconstitucionalidade de umdispositivo acaba por atingir, por arrastamento, a validade do outro.
Assim, o art. 4º não pode existir sem o art. 3º e, como este éinconstitucional, fica evidente a inconstitucionalidade daquele.
VOTO DO RELATOR:Ante o exposto, opina-se pela constitucionalidade formal e
material do presente projeto, podendo, pois, adentrar ao ordenamentojurídico, com as seguintes ressalvas:
a) Inconstitucionalidade dos arts. 3º e 4º, não devendo adentrarao ordenamento jurídico;
b) Exclusão da expressão “por ser esse o dia do enfermeiro” doart. 1º, por ferir a boa técnica legislativa;
c) Transformação do art. 5º em art. 3º.É o Voto
PARECER DA COMISSÃO:Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Final votam pela aprovação do Projeto de Lei nº 092/2009, nos termosdo voto do relator.
É o parecerSALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM”,
em 02 de junho de 2009
Deputado Rubens Pereira Júnior - PresidenteDeputado Joaquim Nagib Haickel - RelatorDeputado Carlos Alberto MilhomemDeputado Pavão Filho
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER N.º 127/2009
RELATÓRIO:Trata-se de Projeto de Resolução nº 004/2009, apresentado
pelo Senhor Deputado Afonso Manoel, que visa a conceder o Títulode Cidadão Maranhense ao Tenente Coronel Carlos Henrique Guedes,natural da cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Acerca da matéria, dispõe o art. 132, inciso IV, alínea h, daResolução Legislativa n.º 449/2004, que dispõe sobre o RegimentoInterno desta Casa:
Art. 132. Os projetos compreendem:[...]IV – os projetos de resolução destinados a regular com eficáciade lei ordinária, matéria de competência privativa daAssembléia Legislativa e os de caráter político-processuallegislativo ou administrativo, ou quando a Assembléia deva-se pronunciar em casos concretos, tais como:[...]
h) concessão de título de cidadão maranhense a pessoas quetenham prestado relevantes serviços nas áreas cultural,científica, religiosa, esportiva, política ou de assistência sociale desenvolvimento econômico, comprovados mediantecurrículo.
Neste sentido, vê-se o currículo anexado pelo autor do projetodemonstra enquadrar-se o homenageado, efetivamente, nas hipótesesautorizadoras da concessão do título. Sua atuação no cenário nacionale estadual, bem como seus relevantes serviços prestados ao EstadoBrasileiro bastam por si só para demonstrar a pertinência do projeto.
Tem-se, pois, por preenchidos os requisitos exigidos para aconcessão do título mencionados pelo art. 132, IV, h, do RegimentoInterno desta Assembléia Legislativa.
VOTO DO RELATOR:Em face do exposto, opino pela constitucionalidade, legalidade
e juridicidade e, por conseguinte, pela aprovação do Projeto deResolução n.º 004/2009, de autoria do Deputado Afonso Manoel.
É o voto.
PARECER DA COMISSÃO:Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Final votam pela aprovação do Projeto de Resolução n.º 004/2009, nostermos do voto do relator.
É o parecer.SALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM”,
em 02 de junho de 2009.
Deputado Rubens Pereira Júnior - PresidenteDeputado Pavão Filho - RelatorDeputado Carlos Alberto MilhomemDeputado Joaquim Nagib Haickel
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,JUSTIÇA E REDAÇÃO FINALP A R E C E R Nº 128/2009
RELATÓRIO:Trata-se de Projeto de Lei nº 094/2009, do Deputado Victor
Mendes que “Altera o artigo 1º da Lei 5.852 de 06 de dezembro de1993 e o seu Parágrafo Único”.
A Lei 5.852/93 dispõe sobre o tratamento gratuito do policialmilitar nos ônibus intermunicipais.
O Projeto de Lei em análise amplia o benefício do transportegratuito intermunicipal aos Policiais Civis e do Corpo de BombeirosMilitar do Estado do Maranhão e o estende, também, ao transportehidroviário e ao ferroviário. Para tanto, os beneficiados deverãoapresentar a carteira funcional, dispensando-se a condição de estarfardado.
Na justificativa da proposição o autor alega que o Projeto deLei ora em análise tem por objetivo maior “... assegurar aos Policiais aigualdade de tratamento no que se refere à gratuidade no transporteEstadual”.
É o que tínhamos a relatar, passamos a opinar.O princípio geral que orienta a repartição de competência entre
as unidades federativas é o da predominância do interesse, segundo oqual caberá à União tratar de matérias de predominante interesse geral,nacional, amplo; aos Estados, tratar das matérias com predominanteinteresse regional; e aos Municípios, tratar das matérias compredominante interesse local, circunscritos à sua órbita menor.
A matéria em comento, transporte intermunicipal, caracteriza-se pelo interesse regional, o que torna o Legislativo Estadual competentepara legislar sobre o assunto.
Assim, a Constituição Federal (Art. 175, Parágrafo único, III)diz que incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2009 21regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, aprestação de serviços públicos. Ademais, determina ao Legislativocompetente dispor sobre a “política tarifária”.
Dito isso, entendemos que o Legislativo Estadual pode instituira gratuidade dos serviços de transporte.
A afirmativa acima encontra respaldo, por analogia, no Art.230, § 2º da Constituição Federal, que institui o direito de gratuidade,nos transportes urbanos para os maiores de 65 anos.
Assim, atendido o princípio da razoabilidade – baixa renda dospoliciais, necessidade de locomoção intermunicipal, limitação deassentos -, não há que se falar em violação das regras constitucionaisque protegem a propriedade.
VOTO DO RELATORIsso posto, observado que o presente projeto de lei não padece
de qualquer inconstitucionalidade formal ou material, entendemos queo mesmo pode adentrar ao ordenamento jurídico pátrio.
É o Voto
PARECER DA COMISSÃO:Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Final votam pela aprovação do Projeto de Lei nº 094/2009, nos termosdo voto do relator.
É o parecerSALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM”,
em 02 de junho de 2009
Deputado Rubens Pereira Júnior - PresidenteDeputado Joaquim Nagib Haickel - RelatorDeputado Carlos Alberto MilhomemDeputado Pavão Filho
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO EJUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 130/2009
RELATÓRIO:Tramita nesta Comissão Técnica, para análise e emissão de
parecer, o Projeto de Lei nº 099/2009, de iniciativa do ilustre DeputadoPENALDON JORGE, que considera de Utilidade Pública a Associaçãode Proteção ao Meio Ambiente de Presidente Sarney/MA – APROMA,com sede e foro no Município de Presidente Sarney, no Estado doMaranhão.
Trata-se de uma entidade civil, sem fins lucrativos, comfinalidade proporcionar condições de racionalidade e equilíbrio ao meioambiente natural, em especial ao solo, água, ar atmosférico, flora efauna.
À vista da documentação acostada ao presente Projeto de Lei,conclui-se que a mesma atende as exigências legais.
Ressalte-se ademais, que o Projeto de Lei em consideraçãoobedece aos ditames da boa técnica legislativa.
VOTO DO RELATOR:A proposição sob exame está redigida de acordo com o que
preceitua a legislação específica, assim sendo, votamos pela suaaprovação, presente os pressupostos de ordem constitucional eregimental.
É o voto
PARECER DA COMISSÃO:Os membros da Comissão de Constituição e Justiça e Redação
Final, votam pela aprovação do Projeto de Lei nº 099/2009, em parecerterminativo, nos termos da Resolução Legislativa nº 449 de 24 dejunho de 2004.
É o parecer.
SALA DAS COMISSÕES DEPUTADO “LÉO FRANKLIM”,02 de junho de 2009.
Deputado Rubens Pereira Júnior - PresidenteDeputado Carlos Alberto Milhomem - RelatorDeputado Joaquim Nagib HaickelDeputado Pavão Filho
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,JUSTIÇA E REDAÇÃO FINALP A R E C E R Nº 131/2009
RELATÓRIO:Trata-se de Projeto Lei nº 096/2009 do Deputado Victor
Mendes, que torna obrigatório o ensino da disciplina“empreendededorismo no conteúdo curricular das disciplinas de ciênciashumanas das escolas da Rede Estadual de Ensino.”
Em sendo analisado o presente projeto percebemos a relevânciada matéria oportunamente tratada pela presente proposição, entretanto,mister se faz observar alguns aspectos legais envolvendo a problemáticaproposta.
A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação -Lei nº 9.394/96) aprovada após oito anos de debates profundos no CongressoNacional e de ampla participação dos sujeitos da área educacional,adotou como um de seus princípios a flexibilidade, que objetiva aautonomia das escolas na definição de suas propostas pedagógicas.Assim, ficou determinado por aquele instrumento legal que, respeitadaa Base Nacional Curricular Comum - estabelecida pela União com oobjetivo de manter a unidade do ensino nacional - a parte diversificadado currículo deve ser complementada, em cada sistema de ensino eestabelecimento escolar, por disciplinas que levem em conta ascaracterísticas regionais e locais da comunidade, da cultura, da economiae da clientela.
Por isso, apesar de a Constituição Federal deixar expresso queos Estados membros têm competência concorrente para legislar –quando se trata de educação, cultura, ensino e desporto-, concordamoscom a opinião dos diversos especialistas de educação que alertam parauma parcimônia na inclusão de disciplinas nos currículos escolaresbrasileiros.
No mesmo sentido, argumenta o Consultor Legislativo daCâmara dos Deputados José Maria G. de Almeida Jr, (Nota Técnica/março de 2003):
1. Propostas do Poder Legislativo de criação dedisciplinas, áreas de estudo e conteúdos, em qualquernível ou modalidade de ensino, da educação infantil àsuperior, são em geral rejeitadas, a partir de sólida etradicional fundamentação doutrinária e legal, - jáencampada por esta Casa , por meio da Súmula 1/01, daComissão de Educação, Cultura e Desporto-, com fulcroem argumentos técnicos–pedagógicos e em disposiçõesconstitucionais e infraconstitucionais, sobretudo daLDB- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
2. Tais propostas não são, à luz desse entendimento, dacompetência do Poder Legislativo, mas sim das própriasescolas, de suas comunidades e dos Conselhos deEducação (Federal, Estadual e Distrital), comoorientação dada pelo Poder Executivo, via Ministérioda Educação-MEC.”
Tendo em vista estas considerações, entendemos serinconveniente a inclusão da presente disciplina nos currículos escolaresda rede estadual de ensino, seja pública ou particular.
Ademais, o projeto não observa a disposição constitucionaldas competências. Isto porque a possibilidade de legislar é distribuída
QUARTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2009 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA22pela Constituição e pela legislação ordinária, entre os muitos órgãosexistentes. Cada qual a exercerá dentro de determinado limites. E olegislador deve então levar em consideração tais vicissitudes no seutrabalho de elaboração normativa, o que leva, invariavelmente, a vetosde projetos com semelhante teor aprovados nesta Casa.
Ora, padece o presente projeto do vício de iniciativa, por serela do chefe do Poder Executivo, como se vê do art. 43 da Constituiçãodo Estado. No caso presente, a Constituição Estadual diz no seu art.43, in verbis:
Art. 43 - São de iniciativa privativa do Governador doEstado as leis que disponham sobre:I - fixação e alteração dos efetivos da Polícia Militar e doCorpo de Bombeiros Militares;II - criação de cargos, funções ou empregos públicos naadministração direta e autárquica ou aumento de suaremuneração;III - organização administrativa, matéria tributária eorçamentária e serviços públicos;IV- servidores públicos do Estado, seu regime jurídico,provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis,reforma e transferência de militares para a inatividade;V- criação, estruturação e atribuições das Secretarias deEstado ou órgãos equivalentes e outros órgãos daadministração pública estadual.
Assim sendo, não cabe ao Legislativo Estadual a competênciapara dispor sobre as competência/atribuições do Executivo Estadualou da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Ensino Superior eDesenvolvimento Tecnológico, e neste contexto, sobre as normas ediretrizes a serem seguidas pela Rede Pública e Privada de Ensino.
VOTO DO RELATOR:Diante do exposto, e pelas razões ora apresentadas, opinamos
pela rejeição do projeto ora em comento em face de suainconstitucionalidade formal.
É o Voto
PARECER DA COMISSÃO:Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Final votam pela rejeição do Projeto de Lei nº 096/2009, nos termosdo voto do relator.
É o parecerSALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM”,
em 02 de junho de 2009
Deputado Rubens Pereira Júnior - PresidenteDeputado Joaquim Nagib Haickel - RelatorDeputado Carlos Alberto MilhomemDeputado Pavão Filho
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA QUARTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2009 23
ESTADO DO MARANHÃOASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
PALÁCIO MANOEL BEQUIMÃO
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
EDITADO PELA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Registro no cartório de títulos e documentos sob os números 1.780 e 24.950.
Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N - Sítio Rangedor - Cohafuma
Fone (98) 31314306 CEP.: 65071-750 - São Luís - MA
Site: www.al.ma.gov.br - E-mail: secom@al.ma.gov.br
MARCELO TAVARESPresidente
JORGE VIEIRADiretor de Comunicação
Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário da Assembléia, observe atentamente as instruções abaixo:
A) edição dos textos enviados à Diretoria de Comunicação em disquete;B) medida da página em formato A4;C) editor de texto padrão: word for windows - versão 6.0 ou superior;D) tipo de fonte: Times New Roman;E) tamanho da letra: 10;F) entrelinhas automático;G) gravar no disquete sem compactar, sem vírus de computador;H) o disquete só deverá ser gerado após o ato oficial estar devidamente assinadoI) utilize tantos disquetes quanto seu texto exigir.
NORMAS DE PUBLICAÇÃO
PODER LEGISLATIVO
QUARTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2009 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA24