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GRUPO DE ESTUDOS
NRE - CIC
25/03/2014
ORGANIZAÇÃO
DATAS DE REALIZAÇÃO25/03, 16/04, 21/05, 25/06 21/08, 19/09, 27/10, 27/11
• ORGANIZAÇÃO DO LANCHEManhã:16/04: Monteiro Lobato , Pro- Morar Barigui21/05: América Sabóia, Álvaro Borges25/06: Heitor de Alencar, Mansur GuériosTarde:16/04: Olívio Soares Sabóia, CAIC21/05:Álvaro Borges, Nossa Senhora da Luz25/06: Mansur Guérios, Dario Vellozo
Projeto Educativo
• Princípios e pressupostos: DEMOCRACIA, EQUIDADE, TRABALHO COLETIVO, AUTONOMIA E ESPAÇO PÚBLICO
– FORMAÇÕES REALIZADAS EM 2013• CURSO DE GESTÃO DEMOCRÁTICA: SME, NRES• PROCESSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DA EPA• PROJETO DOS 33% - PLANO DE FORMAÇÃO DE CIÊNCIAS• CEREJA• ...
Projeto Educativo
– SEP/2014:• O QUE É UMA “BOA ESCOLA”; OBJETIVOS DA ESCOLA
– PLANO DE FORMAÇÃO ANTECIPADO– APOIO PEDAGÓGICO– FORMAÇÃO PARA AUXILIARES DE SERVIÇOS
ESCOLARES– CURSO PARA PROFESSORES INICIANTES
Projeto Educativo2013: MOVIMENTO DE DISCUSSÃO E CONSTRUÇÃO DE UM NOVO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO, PARA ALÉM DA REVISÃO DO DOCUMENTO (consequência)
• IMPLICAÇÕES:
REVISÃO DO PPP DAS ESCOLAS
ESCRITA DAS DIRETRIZES CURRICULARES MUNICIPAISESCRITA DAS ORIENTAÇÕES CURRICULARES
METODOLOGIA: PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO
2014:• GRUPO DE ESTUDO CENTRAL, REGIONAL E LOCAL: movimento horizontal: ponto de partida – explicitação dos dissensos; ponto de chegada – construção do consenso possível•CONSULTORIA: Aporte Teórico•AUDIÊNCIA PÚBLICA: Espaço ampliado de Participação•PALESTRA: “Antonio Flávio Moreira” – 2º semestre•ESCRITA DO DOCUMENTO BASE DAS DIRETRIZES CURRICULARES MUNICIPAIS
GRUPO DE ESTUDO CENTRAL, REGIONAL E LOCAL
• Discussão conceitual sobre Currículo• Currículo e Projeto Político-Pedagógico• Currículo e Cultura Escolar• Políticas Curriculares recentes: Diretrizes
Curriculares Nacionais gerais• Diagnóstico do currículo em ação nas escolas
2015:• GRUPO DE ESTUDO CENTRAL, REGIONAL E LOCAL: movimento horizontal: ponto de partida – explicitação dos dissensos; ponto de chegada – construção do consenso possível•CONSULTORIA: Aporte Teórico•AUDIÊNCIAS PÚBLICAS REGIONAIS: Espaço ampliado de Participação•PROPOSIÇÃO SEP/2015•SISTEMATIZAÇÃO, VALIDAÇÃO E APROVAÇÃO DO DOCUMENTO FINAL DAS DIRETRIZES CURRICULARES MUNICIPAIS
METODOLOGIA: PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO
PROPOSIÇÃO SEP/2015• CURRÍCULO• INFÂNCIA E ESCOLA• ADOLESCENTES, JOVENS E ESCOLA• OS SUJEITOS DA EJA• O CURRÍCULO NA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL• APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO• O CURRÍCULO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL• O CURRÍCULO E O TRABALHO DOCENTE
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
• CRONOGRAMA:AUDIÊNCIAS REGIONAIS:
– MAIO/2015 – 1ª VERSÃO DAS DCMs– AGOSTO/2015 – 2ª VERSÃO DCMs– NOVEMBRO/2015 – VERSÃO FINAL
2016:•DOCUMENTO DE ORIENTAÇÕES CURRICULARES – ÁREA E ANO
– CONSULTORIAS ESPECÍFICAS: ESPECIALISTAS, PEDAGOGOS E PROFESSORES
– DIÁLOGO COM AS DIRETRIZES CURRICULARES MUNICIPAIS E COM O PPP
METODOLOGIA: PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO
QUAIS OS NOSSOS OBJETIVOS COM O GRUPO DE ESTUDO?
• Garantir, fortalecer e ampliar a discussão teórico-metodológica em torno do PPP e sua articulação com o
currículo, em uma perspectiva emancipatória, visando, a partir de um processo de planejamento participativo, a
construção de um projeto educativo que expressa a unidade e a autonomia intelectual de todos os sujeitos da
comunidade escolar, considerando os diferentes tempos e trajetórias escolares.
• Oportunizar reflexões e discussões sobre os princípios e pressupostos que norteiam a gestão da educação municipal de Curitiba, a fim de orientar a construção coletiva do PPP e
das diretrizes curriculares municipais, que consolidem a intencionalidade de uma BOA ESCOLA.
A gestão democrática na escolae o direito à educação
CARLOS ROBERTO JAMIL CURY
INTRODUÇÃO
Educação
Direito do cidadão e dever do Estado(Direito Público Subjetivo)
- Direito: prerrogativas próprias das pessoas em virtude das quais passam a gozar de algo que lhes pertence.
- Dever: obrigações que devem ser respeitadas tanto por parte de quem tem a responsabilidade da efetivação (ESTADO) quanto por parte dos sujeitos implicados na obrigação (FAMÍLIA)
Direito de acesso, permanência de educação de qualidade.
Art. 205 da CF de 1988.
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” (BRASIL, 1988)
Educação como direito reconhecido precisa ser garantido
Deve ser efetivado nas escolas tendo o gestor o papel fundamental para assumir, liderar e
efetivar o direito no âmbito de suas atribuições (ESCOLAS – Diretor)
Educação como direito reconhecido reserva a todos o direito à educação, independente de
seu status social.
NO BRASIL- Ensino Fundamental como direito juridicamente
protegidos (desde 1934);- Direito público e subjetivo (desde 1988)- Lei 5692/71 : obrigatoriedade dos 7 aos 14 anos- Lei 9394/96: obrigatoriedade dos 6 aos 14 anos
O direito à educação permite o acesso ao saber sistematizado
Ter domínio do saber sistemático permite a expansão desse e de novos conhecimentos
IGUALDADE - correlacionada a conteúdos mínimos e formação básica comum
Pressuposto das diretrizes para nortear os conteúdos curriculares (igualdade de condições)
A educação como serviço público
Direito de todos e dever do Estado (embora haja a presença da iniciativa privada
Obrigação de interferir no
campo das desigualdades
sociais, sendo a escola,
a instituição de diminuição
das discriminações
Padrão de qualidade como princípio de ensino - Incorporação de conhecimentos que se
tornaram padrão para a humanidade;- Busca de um melhor padrão científico e
fundamentado dos conhecimentos acumulados e transmitidos;
- Igualdade de condições, acesso e permanência- Profissionais com sólida formação básica e
possibilidade de formação continuada
ACESSOAcesso: implicações
- Estar na escola (de forma tanto qualitativa quanto quantitativa)
- Escola Pública e gratuita, próximo à sua residência (ECA, art.53, V)
Art. 5o O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. (Lei 9394/96)
- Importante papel do gestor na garantia do acesso
II - fazer-lhes a chamada pública;III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela
freqüência à escola.- Estudante Faltosos: comunicação aos órgãos
competentes Quando fazer a comunicação do aluno
ausente?- Direito do estudante: 200 dias e 800 horas
PERMANÊNCIA- Não basta o acesso à escola, é preciso
permanecer;- CRITÉRIOS QUE GARANTEM A PERMANÊNCIA- Financiamento da Educação;- Programas suplementares de material
didático-escolar, alimentação e assistência a saúde (Art.4, VIII, Lei 9394/96);
- Evitar maus tratos envolvendo os alunos;- Interação com as famílias e responsáveis.
QUALIDADE
APRENDIZADO DO ALUNO
Direito SocialDireito de cidadaniaDireito do Individuo
ESCOLA
- Direito do aluno aprender
- Dever de ensinar garantindo padrão de
qualidade
DEVERES DOCENTES
- Construção conjunta do projeto pedagógico;
- Cumprimento dos dias e horários de aulas;
- Recuperação dos estudantes com baixo rendimento;
- Utilização adequado do tempo
GESTOR
- Deve garantir condições na escola propícias ao aprendizado;
GESTÃO DEMOCRÁTICA
- Abertura ao diálogo- Busca por caminhos que levem à
democratização da educação brasileira
Gestão: ato pelo qual se traz dentro de si algo novo e diferente; buscar repostas; solução de conflitos por meio do dialogo
ATIVIDADE
Na boa escola, o aluno tem por direito apropriar-se do conhecimento produzido pela humanidade e ao professor cabe
o dever de ensiná-lo e ensiná-lo bem e é a qualidade conferida ao trabalho
pedagógico que garante aos estudantes este direito.
- Complementar a frase selecionada com as ideias apresentadas no texto;
- Apresentação da frase complementada;
- Atividade a ser realizada na escola.
1. “...garante as mesmas condições de aprendizagem a todos os estudantes a partir da diversidade que encontra.”
2. “...discussão e reflexão constante de forma coletiva de aspectos que envolvam a melhoria dos processos pedagógicos...”
3. “O trabalho deve ser coletivo e entendido como articulador dos diversos segmentos escolares, fundamental para sustentar e assegurar as ações desenvolvidas...”
4. “As circunstancias pessoais de gênero, raça ou origem socioeconômica familiar não devem constituir obstáculos a garantir o direito de aprender de todos os estudantes.”
5. “ (...) o aluno tem por direito apropriar-se do conhecimento produzido pela humanidade e ao professor cabe o dever de ensiná-lo e ensiná-lo bem e é a qualidade conferida ao trabalho pedagógico que garante aos estudantes este direito.”