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8/17/2019 Exposicion Divorcio (Grupo 2) (1)
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DIVÓRCIO
NO BRASILGRUPO 2
ARROYO JULIABERMÚDEZ JESSICAMAGUIÑA ARCADIAMONTESINOS KARLA
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DIVÓRC
Breve história• 1827: Brasil permaneceu sob influência da Igreja em matéria de casamento.
• 1861: A primeira flexibilização da Igreja Católica. Inovação (Dec. N.º 1.144):Autoridade civil tem a faculdade de dispensar os impedimentos e a de julgar anulidade do casamento. Admitia-se apenas a separação pessoal.
• 1889: Separação Igreja e Estado. Surgiu a necessidade de regular oscasamentos.
• 1891: Novo Dec. N.º 521: O casamento civil deveria preceder as cerimôniasreligiosas de qualquer culto. A separação de corpos é disciplinada, causas:adultério; sevícia ou injúria grave; abandono voluntário do domicílio conjugal(2 anos cont.) e mútuo consentimento dos cônjuges (casados + 2 anos).
• 1900: O deputado Martinho Garcez ofereceu projeto de divórcio vincular. Aproposição foi repelida.
• 1901: Término da sociedade conjugal somente por desquite. A sentença
autorizava a separação dos cônjuges (fim ao regime de bens) mas permanecia ovínculo matrimonial. Causas: adultério, sevícia ou injúria grave e abandonovoluntário do lar conjugal. Mantido o desquite por mútuo consentimento.
• 1946: Tentativas para a introdução do divórcio no Brasil. Quinta causa deanulação do casamento: erro essencial. Emenda constitucional: suprimirda Constituição a expressão "de vínculo indissolúvel" do casamento civil.
• 1975: A emenda a Constituição de 1969 obteria aprovação para permitir adissolução do vínculo matrimonial após 5 anos de desquite ou 7 de separaçãode fato.
O rompimvínculo de c
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... Breve história...
• 1977 - Instituído oficialmente o divórcio com a emenda constitucional N.º 9. Inovação: Extingue por inum casamento e autoriza o novo casamento com outra pessoa (Vínculo jurídico para o resto da
insuportável: 'desquite‘)• A Lei do Divórcio concedeu a possibilidade de um novo casamento, mas somente por uma vez. O 'desquite'
intermediário até a obtenção do divórcio.
• 1988 - Constituição de 1988, art. 2260: O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, mas desseparação judicial por mais de 1 ano nos casos expressos em lei ou comprovada separação de fato por m
• Destaque: o reconhecimento de outras formas de constituição familiar, além da via do casamento, incluindo uniões estáveis.
• 1989 - A Lei 7.841 revogou o art. 38 da Lei do Divórcio eliminando a restrição à possibilidade de divórc
•
2007 - O divórcio e a separação consensuais podem ser requeridos por via administrativa (Lei 1necessidade de ação judicial, bastando que as partes compareçam assistidas por um advogado, a um apresentar o pedido.
• Só possível: Não filhos menores de idade/incapazes/não litígio.
• 2010 - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, sendo suprimido o requisito de prévia sepmais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos. O divórcio direto no
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CÓDIGO CIVIL BRASILEROLEI
N.º 10.406
DE 10 DE JANEIRO DE
2002
CAPITULO XDa Dissoluçãoda Sociedadee do vínculo
Conjugal
Art. 1.571 A sociedade
conjugal
termina:
I - pela morte de um dos c
II - pela nulidade ou anula
casamento
III - pela separação judicia
IV - pelo divórcio
§ 1º O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplica
estabelecida neste Código quanto ao ausente.
§ 2º Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome
segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.
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CAPÍTULO XDA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE E DO VÍNCULO CONJ
ART. 1.579
• O divórcio não modificará os direitos edeveres dos pais em relação aos filhos.
ART. 1.580• Decorrido um ano do trânsito e
da sentença que houver deseparação judicial, ou da decisão da medida cautelar de separaçãoqualquer das partes poderá reqconversão em divórcio.
ART. 1.581 ART. 1.582
• O divórcio pode ser concedido sem quehaja prévia partilha de bens.
• O pedido de divórcio competirá aos cônjuges.
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… CAPITULO X. Da Dissolução da Sociedade e do Vínculo Conjugal...
ART. 1.632
• A separação judicial, o divórcio e adissolução da união estável não alteram asrelações entre pais e filhos senão quanto aodireito, que aos primeiros cabe, de teremem sua companhia os segundos.
ART. 1.683
• Na dissolução do regime deseparação judicial ou porverificar-se-á o montante dos data em que cessou a convivênci
ART. 1.709
• O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constasentença de divórcio.
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Modalidades de divorcio(antes da Emenda Constitucional 66/2010)
DIVÓRCIO INDIRETO
- Também denominado divórcio por conversão.
- A separação judicial no lapso temporal de 1 ano,contado do trânsito em julgado da sentença daseparação ou da concessão da medida cautelar deseparação de corpos.
DIVÓRCIO DIR
- Não é preciso comprovar a s
meio da sentença.- Não requisito temporal- Basta a separação de fato de
- Requisito obrigatório: Prazmanifestação das partesreconciliar.
No Código Civil de 2002
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F o r m a s d e e x t i n ç ã o
d o c a s a m e n t o
Indireto
Direto
Consensual
Litigioso
Consensual
Am
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• §6º do art. 226 da Lei suprema prevê que o casamento “pode”
ser dissolvido pelo divórcio. (A nova ordem constitucional éuma faculdade e não uma obrigação).
• Justificação na revogação dos dispositivos do Código Civil de2002:
• Adequar o ordenamento jurídico no âmbito do Direito deFamília a uma nova ordem Constitucional vigente.
• Na Emenda Const. N.º 66/2010 (que modificou art. 226) o
instituto da separação judicial foi banido do ordenamentojurídico brasileiro.
• Jurisprudência brasileira:
• Favorável a extinção da separação judicial após da Emenda.
• Baniu a dualidade (separação judicial e divórcio) de rompimento dovínculo matrimonial.
Separação judicial
Disposição
da Constitui(ante
O casamendissolvido
após c
A separaçãode d
A separaçãoano
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SEPARAÇÃO DIVÓRCIO
Somente rompia a sociedade conjugal
Não permitia novo casamento
Dissolve o vínculo do casament
A pessoa pode contrair novo matrim
Diferenças principais
Extinta a separação judicial, extinguiu-se também o d(era a possibilidade de se converter a separação em
cumprimento do prazo)
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NODIVÓEmenda ConstitucionalNº 66 de
14 de julho de 2010
(alterou o parágrafo 6º do art. 226da Constituição Federal)
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DIVÓRCIODIRETO Sem prazos e sem pré-requ
Extinguiu o instituto da separaç
Único instrumento para extinção d(atualmente)
As partes podem acessar o judiciáriotempo após o casament
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• Quando litígio ou divergência entre as partes.
• Caso bens imóveis tenham sido partilhados, aaverbação também deverá ser feita no Cartóriode Registro de Imóveis.
• Caso os cônjuges não possam comparecer (ounão queiram estar na presença de seu antigocônjuge) é possível utilizar um representantepor meio de procuração pública.
DIVÓRCIO JUDICIAL
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• Objetivo: Facilitar os trâmites da separação
consensual e desafogar o Judiciário
• Data : Desde 2007
• Lei : Lei 11.441/07. Art. 1.124-A. Autoriza arealização de separações, divórcios,partilhas e inventários consensuais através deescrituras públicas lavradas em Cartórios deNotas.
• Requerimentos:
• Consenso entre as partes
• Não filhos menores de 18 anos ou incapazes (necessidadede tutela).
• Participação de um advogado para assessoramento jurídicodas partes
• Comparência das partes no dia sinalado
DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
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DIVÓRCIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
É JUDICIALMENTE DECRETADO QUANDOEXISTE:
• Separação de facto por três anosconsecutivos.
• Separação de facto por 1 ano, se o divórciofor requerido por um dos cônjuges semoposição do outro.
• Ausência de um dos cônjuges, sem dar
notícias, por tempo não inferior a 2 anos.• Alteração das faculdades mentais do outro
cônjuge (+ de 3 anos e a gravidadecompromete a vida em comum).
• Violação dos deveres conjugais.
DOCUMENTOS PRA DIVÓREXTRAJUDICIAL:
• - Cópia autenticada da carteira da civil, profissão e endereço do(a) ad
• - Cópias autenticadas do RG e comprovante de endereço e profiss
• - Certidão atualizada de casamenthá no máximo 90 dias.
• - Certidão da Escritura PúblicaAntenupcial, se houver.
• - Certidão de Nascimento/Casafilhos, se houver.