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7/27/2019 Legislacao Penal Extravagante Aula 04
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Teoria e exerccios comentados
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AULA 04: Lei n 10.826/2003 e alteraes
(Estatuto do Desarmamento); Lei n 5.553/1968
(Dispe sobre a apresentao e uso de
documentos de identificao pessoal)
SUMRIO PGINA1. Lei n 10.826/2003 e alteraes (Estatutodo Desarmamento)
1
2. Lei n 5.553/1968 (Dispe sobre a apresentao euso de documentos de identificao pessoal)
24
3. Resumo do Concurseiro 27
4. Questes comentadas 375. Questes sem comentrios 48
Ol, caro amigo! Vamos continuar nosso estudo hoje com
duas leis muito importantes para sua prova. Voc est no meio da
jornada at a prova, mas recomendo fortemente que voc planeje com
cuidado o que far nos ltimos dias, incluindo uma reviso consistente de
todas as matrias vistas ao longo da sua preparao.
Bons estudos!
1. LEI N 10.826/2003 E ALTERAES (ESTATUTODO DESARMAMENTO)
O Estatuto do Desarmamento regulamenta o registro, a
posse, o porte e a comercializao de armas de fogo e munio no Brasil.
Com o Estatuto, o Pas passou a ter critrios mais rigorosos para o
controle das armas.
Essa lei tornou mais difcil para o cidado ter acesso ao porte
de arma e estimulou a populao a se desarmar. Foi o Estatuto que
instituiu a realizao das campanhas de desarmamento, prevendo o
pagamento de indenizao para quem entregasse espontaneamente suas
armas, a qualquer momento, Polcia Federal.
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O Estatuto tambm aperfeioou a legislao para punir mais
efetivamente o comrcio ilegal e o trfico internacional de armas de fogo.
Tais crimes, antes enquadrados como contrabando e descaminho,
passaram a ser expressamente previstos em lei especifica.No sei se voc vai lembrar disso, mas em 2005 foi convocado
referendo acerca do teor de um dos dispositivos trazidos pelo Estatuto do
Desarmamento.
Art. 35. proibida a comercializao de arma de fogo e munio em
todo o territrio nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6o
desta Lei. 1o Este dispositivo, para entrar em vigor, depender de aprovao
mediante referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005.
Esta norma terminou no sendo aprovada, e hoje continua
permitida a comercializao de arma de fogo e munio no Brasil, sob as
condies do Estatuto. O referendo no invalidou o Estatuto do
Desarmamento, mas somente a proibio genrica do comrcio de arma
de fogo e munio.
1.1. Sistema Nacional de Armas (Sinarm)
Art. 1o O Sistema Nacional de Armas Sinarm, institudo no
Ministrio da Justia, no mbito da PolciaFederal, tem circunscrio
em todo o territrio nacional.O Sinarm foi institudo pelo Estatuto do Desarmamento no
mbito da Polcia Federal, com circunscrio em todo o territrio
nacional. Imagino que voc j deve saber isso, mas o Departamento de
Polcia Federal subordinado ao Ministrio da Justia.
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O Sistema Nacional de Armas Sinarm foi institudo pelo
Estatuto do Desarmamento no mbito da Polcia Federal, com
circunscrio em todo o territrio nacional.
Art. 2o Ao Sinarmcompete:
I identificaras caractersticas e a propriedade de armas de fogo,
mediante cadastro;II cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e
vendidas no Pas;
III cadastrar as autorizaes de porte de arma de fogo e as
renovaesexpedidas pela Polcia Federal;
IV cadastrar as transfernciasde propriedade, extravio, furto,
roubo e outras ocorrncias suscetveis de alterar os dados cadastrais,
inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurana
privada e de transporte de valores;
V identificar as modificaesque alterem as caractersticas ou o
funcionamento de arma de fogo;
VI integrar no cadastro os acervos policiaisj existentes;
VII cadastrar as apreenses de armas de fogo, inclusive as
vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;
VIII cadastrar os armeiros em atividade no Pas, bem como
conceder licena para exercer a atividade;
IX cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas,
varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de
fogo, acessrios e munies;
X cadastrar a identificao do cano da arma, as caractersticas
das impresses de raiamento e de microestriamento de projtil
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disparado, conforme marcao e testes obrigatoriamente realizados pelo
fabricante;
XI informars Secretarias de Segurana Pblica dos Estados e do
Distrito Federal os registros e autorizaes de porte de armas de fogo nosrespectivos territrios, bem como manter o cadastro atualizado para
consulta.
Perceba que as atribuies do Sinarm esto
predominantemente relacionadas ao registro e controle de informaes
acerca das armas de fogo presentes no pas. Abaixo apresento as
atribuies de uma forma um pouco mais palatvel, com os meus
comentrios.
COMPET NCIA DO SINARM
DISPOSITIVO COMENTRIOS
Identificar
as caractersticas e a
propriedade de armas de fogo,
mediante cadastro;
Geralmente as alteraes nas
caractersticas das armas de fogo so
feitas para dificultar sua identificao e
rastreamento. Algumas vezes os
criminosos operam verdadeiros
desmanches, que permitem que as
armas sejam montadas a partir de
peas extradas de outras.
as modificaesque alterem as
caractersticas ou ofuncionamento de arma de fogo;
Informar
s Secretarias de Segurana
Pblica dos Estados e do
Distrito Federal os registros e
autorizaes de porte de armas
de fogo nos respectivos
territrios, bem como manter ocadastro atualizado para
consulta;
As polcias dos Estados no tm
competncia para emitir autorizaes
de porte e registar armas de fogo, mas
a Polcia Federal deve sempre informar
aos rgos estaduais de segurana
acerca dos registros e autorizaes
emitidos. Algumas vezes essas
secretarias tm outros nomes, ok? Em
Pernambuco, por exemplo, existe a
Secretaria de Defesa Social.
Cadastrar
as armas de fogo produzidas,
importadas e vendidas no Pas;
Tanto as armas fabricadas no Brasil
quanto as importadas devem ser
cadastradas no Sinarm. A atividade de
cadastramento atribuda Polcia
Federal.
as autorizaes de porte de O Sinarm dispe das informaes no
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arma de fogo e as renovaes
expedidas pela Polcia Federal;
s acerca das armas que existem no
pas, mas tambm de seus
proprietrios e pessoas que detenham
autorizao para porte.
as transferncias depropriedade, extravio, furto,
roubo e outras ocorrncias
suscetveis de alterar os dados
cadastrais, inclusive as
decorrentes de fechamento de
empresas de segurana privada e
de transporte de valores;
Sempre que uma arma for da posse deuma pessoa para outra, mesmo de
forma ilegtima, a autoridade policial
deve ser imediatamente comunicada.
As empresas de segurana privada e
transporte de valores que encerrem
suas atividades no podem manter em
seu poder as armas utilizadas.
as apreenses de armas defogo, inclusive as vinculadas a
procedimentos policiais e
judiciais;
As delegacias e os rgos do PoderJudicirio devem informar o Sinarm
acerca de apreenses.
os armeiros em atividade no
Pas, bem como conceder licena
para exercer a atividade;
Armeiro o profissional responsvel
pela manuteno de armas de fogo. O
exerccio dessa atividade depende de
licenciamento da Polcia Federal. Se
voc quiser, pode consultar o cadastro
de armeiros de todo o pas no site daPolcia Federal.
mediante registro os produtores,
atacadistas, varejistas,
exportadores e importadores
autorizados de armas de fogo,
acessrios e munies;
O exerccio dessas atividades depende
de alvar especfico expedido pela
Polcia Federal.
a identificao do canoda arma,
as caractersticas das impressesde raiamento e de
microestriamento de projtil
disparado, conforme marcao e
testes obrigatoriamente
realizados pelo fabricante;
As informaes do cano da arma so
importantes porque cada arma produzum padro de marcas na munio
disparada. Essas marcas permitem ao
perito saber se determinado projtil foi
atirado por determinada arma.
Integrar
no cadastro os acervos policiais
j existentes
Esses acervos no dizem respeito s
armas utilizadas pelas polcias, mas
sim quelas apreendidas no curso da
atividade policial.
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Pargrafo nico. As disposies deste artigo no alcanam as
armas de fogo das Foras Armadase Auxiliares, bem como as demais
que constem dos seus registros prprios.As armas de fogo utilizadas pelas Foras Armadas e
Auxiliarese pelas ForasAuxiliaresso sujeitas a regramento prprio,
relacionado ao Sistema de Gerenciamento Militar de Armas Sigma.
Foras Auxiliares o nome pelo qual eram conhecidas as Polcias Militares
e os Corpos de Bombeiros Militares. Hoje os integrantes dessas formas
so considerados militares para todos os efeitos.
O Sigma mencionado apenas no Decreto n 5.123/2004,
que regulamentou o Estatuto do Desarmamento. No pretendo analisar o
texto do Decreto, at porque ele no ser objeto da sua prova, mas ele
determina que sejam cadastradas no Sigma as armas de fogo das Foras
Armadas, das Polcias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, da
Agncia Brasileira de Inteligncia e do Gabinete de Segurana
Institucional da Presidncia da Repblica.
No Sinarm, por outro lado, sero cadastradas as armas de
fogo da Polcia Federal, Polcia Rodoviria Federal, Polcias Civis, rgos
policiais da Cmara dos Deputados e do Senado Federal, integrantes do
quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, integrantes das escolas
de presos, das Guardas Porturias, das Guardas Municipais e dos rgos
pblicos cujos servidores tenham autorizao legal para portar arma de
fogo em servio.
1.2. Do Registro
Art. 3o obrigatrio o registro de arma de fogo no rgo
competente.
Pargrafo nico. As armas de fogo de uso restrito sero
registradas no Comando do Exrcito, na forma do regulamento desta Lei.
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Fica fcil para voc lembrar em que rgos devem ser
registradas as armas de fogo. A regra geral, aplicvel s armas de fogo
de uso permitido, de que o registro seja feito no Sinarm, gerido pela
Polcia Federal. As armas de uso restrito, por outro lado, so aquelasque somente podem ser utilizadas pelas Foras Armadas, instituies de
segurana pblica e pessoas habilitadas, e por isso devem ser registradas
no ComandodoExrcito, rgo responsvel pela gesto do Sigma.
Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade
em todo o territrio nacional, autoriza o seu proprietrio a manter a arma
de fogo exclusivamente no interior de sua residncia ou domiclio, oudependncia desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja
ele o titular ou o responsvel legal pelo estabelecimento ou empresa.
1o O certificado de registro de arma de fogo ser expedido pela
Polcia Federal e ser precedido de autorizao do Sinarm.
Ateno! O certificado de Registro no autoriza o proprietrio
da arma a port-la no dia a dia. Ele apenas d legitimidade propriedade,
mas limita o manuseio da arma residncia ou ao local de trabalho do
proprietrio.
Quero chamar sua ateno para a meno ao local de
trabalho, que no constava da redao original do Estatuto do
Desarmamento, tendo sido includo pela Lei n 10.884/2004. Voc sabe
que as bancas tem um carinho especial pelas alteraes legislativas, no
mesmo?
O rgo responsvel pela expedio do certificado de Registro
a Polcia Federal, com autorizao do Sinarm.
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O certificado de Registro de Arma de Fogo legitima a
propriedade da arma de fogo, mas autoriza o seu proprietrio a mant-la
exclusivamente no interior de sua residncia ou domiclio ou no seu
local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsvel legal
pelo estabelecimento ou empresa. O rgo responsvel pela expedio do
certificado de registro de arma de fogo Polcia Federal, com
autorizao do Sinarm.
Vejamos agora os procedimentos para aquisio de arma de
fogo de uso permitido.
Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitidoo interessado
dever, alm de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes
requisitos:
I - comprovao de idoneidade, com a apresentao de certides
negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justia Federal,
Estadual, Militar e Eleitoral e de no estar respondendo a inqurito policial
ou a processo criminal, que podero ser fornecidas por meios eletrnicos;
II apresentao de documento comprobatrio de ocupao lcita
e de residnciacerta;
III comprovao de capacidade tcnica e de aptido
psicolgica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma
disposta no regulamento desta Lei.
A pessoa que comprar uma arma de fogo precisa estar bem
decidida, no mesmo? necessrio apresentar uma srie de
documentos, para comprovar idoneidade, ocupao lcita, residncia
certa, capacidadetcnicae aptidopsicolgica.
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O Decreto n 5.123/2004 ampliou ainda mais essas
exigncias, sendo agora necessrio que aquele que pretenda comprar
arma de fogo de uso permitido tenha pelo menos 25 anos, apresente
declaraodeefetivanecessidade e cpia autenticada da carteiradeidentidade, alm dos documentos comprobatrios das condies
previstas no Estatuto do Desarmamento.
Apenas uma observao quanto ao requisito de idade: h
excees para os membros das Foras Armadas, Polcias Federal,
Rodoviria Federal, Ferroviria Federal, Civis, Polcias Militares, Corpos de
Bombeiros Militares e Guardas Municipais das capitais e dos Municpios
com mais de 500.000 habitantes.Atendidos os requisitos, o Sinarm expedir autorizao de
compra de arma de fogo em nome do referente e para a arma
indicada. Essa autorizao pessoal e intransfervel! A aquisio de
munio tambm ser controlada, sendo permitida apenas a compra de
munio adequada arma do proprietrio, com a apresentao do
certificado de registro e documento de identificao.
Realizada a venda, a empresa obrigada a comunicar o fato
autoridade competente, bem como manter detalhado banco de dados
acerca das caractersticas das armas vendidas e dos respectivos
compradores.
Da mesma forma, se uma pessoa fsica desejar vender
sua arma a outra pessoa fsica, ser necessria autorizao do
Sinarm.
1.3. Do Porte
O porte de arma de fogo restrito, e este documento que
permite que o proprietrio transporte a arma consigo fora de sua
residncia e local de trabalho.
A regra geral de que o porte de arma seja permitido apenasquando houver lei que trate do assunto. O prprio Estatuto do
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Desarmamento, contudo, autoriza o porte de arma de algumas pessoas
em seu art. 6.
Da lista abaixo, importante que voc saiba que os policiais
e os militares(incluindo PMs e CBMs) no precisam cumprir os requisitosdo art. 4 para adquirir arma de fogo.
PODEM PORTAR ARMAS DE FOGO NO TERRITRIO NACIONAL
Integrantes das Foras Armadas; Podero portar, em mbito nacional, arma
de fogo de propriedade particular ou
fornecida pela respectiva corporao ou
instituio, mesmo fora de servio.
Integrantes de rgos referidos nos incisos
do caput do art. 144 da constituio
federal;
Esses rgos so a Polcia Federal; a
Polcia Rodoviria Federal; a Polcia
Ferroviria Federal; as Polcias Civis;
as Polcias Militares e Corpos de
BombeirosMilitares.
Podero portar, em mbito nacional, arma
de fogo de propriedade particular ou
fornecida pela respectiva corporao ou
instituio, mesmo fora de servio.
Integrantes das guardas municipaisdas
capitais dos Estados e dos Municpios
com mais de 500.000 (quinhentos mil)
habitantes;
As condies do porte de arma dos
integrantes das guardas municipais so
estabelecidas pelo Decreto n 5.123/2004.
Podero portar, apenas em mbito
local, arma de fogo de propriedade
particular ou fornecida pela respectiva
corporao ou instituio, mesmo fora de
servio.
Integrantes das guardas municipaisdos
Municpios com mais de 50.000 (cinquenta
mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil)
habitantes, bem como dos Municpios que
integrem regies metropolitanas (7),
quando em servio.
Agentes operacionais da Agncia
Brasileira de Inteligncia e os agentes
do Departamento de Segurana do
Podero portar, em mbito nacional, arma
de fogo de propriedade particular ou
fornecida pela respectiva corporao ou
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Gabinete de Segurana Institucional
da Presidncia da Repblica.
instituio, mesmo fora de servio.
Devem comprovar capacidade tcnica e
de aptidopsicolgica.
Integrantes dos rgos policiais
referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII,
da constituio federal
Os rgos mencionados so a Polcia do
Senado Federale a PolciadaCmara
dosDeputados.
Podero portar, em mbito nacional, arma
de fogo de propriedade particular ou
fornecida pela respectiva corporao ou
instituio, mesmo fora de servio.
Devem comprovar capacidade tcnica e
de aptidopsicolgica.
Integrantes do quadro efetivo dosagentes e guardas prisionais, os
integrantes das escoltas de presose as
guardas porturias.
Devem comprovar capacidade tcnica ede aptidopsicolgica.
Empresas de segurana privada e de
transporte de valoresconstitudas.
As armas utilizadas por essas empresas
so apenas para o servio, e devem
pertencer exclusivamente s empresas. O
extravio e a perda de arma devem ser
comunicados pela diretoria ou gerncia daempresa Polcia Federal, que enviar as
informaes ao Sinarm a fim de que sejam
tomadas as providncias cabveis. A
omisso na comunicao acarretar
responsabilidade penal.
Integrantes das entidades de desporto
legalmente constitudas, cujas atividades
esportivas demandem o uso de armas defogo, observando-se, no que couber, a
legislao ambiental.
o caso dos clubes de tiro.
Integrantes das Carreiras de Auditoria da
Receita Federal do Brasil e de Auditoria-
Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-
Fiscale AnalistaTributrio.
Aqui esto includos os ocupantes dos
cargos de Auditor-Fiscal da Receita
Federal, AnalistaTributriodaReceita
Federal e Auditor-Fiscal do Trabalho.
Essas carreiras alguma vezes exercem
atividades fiscalizatrias potencialmente
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perigosas, e por isso podem precisar de
proteo adicional.
Devem comprovar capacidade tcnica e
de aptidopsicolgica.
Tribunais do Poder Judiciriodescritos
no art. 92 da Constituio Federal e os
Ministrios Pblicos da Unio e dos
Estados, para uso exclusivo de servidores
de seus quadros pessoais que
efetivamente estejam no exerccio de
funes de segurana, na forma de
regulamento a ser emitido pelo Conselho
Nacional de Justia - CNJ e pelo ConselhoNacional do Ministrio Pblico - CNMP
O Ministrio Pblico e o Poder
Judicirio podem ter servidores de seu
quadro efetivo que exeram funes de
segurana, e nesse caso eles tambm
podem portar arma de fogo, de acordo
com regulamento prprio.
As armas de fogo utilizadas pelos
servidores sero de propriedade,
responsabilidade e guarda das respectivasinstituies, somente podendo ser
utilizadas quando em servio, devendo
estas observar as condies de uso e de
armazenagem estabelecidas pelo rgo
competente, sendo o certificado de
registro e a autorizao de porte
expedidos pela Polcia Federal em nome da
instituio.
A autorizao para o porte de arma de fogo de uso permitido,
em todo o territrio nacional, de competncia da Polcia Federal e
somente ser concedida aps autorizao do Sinarm, nos termos a
seguir:
1o A autorizao prevista neste artigo poder ser concedida com
eficcia temporria e territorial limitada, nos termos de atos
regulamentares, e depender de o requerente:
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I demonstrar a sua efetiva necessidade por exerccio de atividade
profissional de risco ou de ameaa sua integridade fsica;
II atender s exigncias previstas no art. 4o desta Lei;
III apresentar documentao de propriedade de arma de fogo,bem como o seu devido registro no rgo competente.
2o A autorizao de porte de arma de fogo, prevista neste artigo,
perder automaticamente sua eficcia caso o portador dela seja detido ou
abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substncias
qumicas ou alucingenas.
Antes de passarmos ao prximo assunto, quero chamar sua
ateno para o contedo do 3 do Estatuto, que diz respeito ao porte de
arma por parte dos integrantes das guardas municipais.
3o A autorizao para o porte de arma de fogo das guardas
municipais est condicionada formao funcional de seus integrantes
em estabelecimentos de ensino de atividade policial, existncia de
mecanismos de fiscalizao e de controle interno, nas condies
estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a superviso do
Ministrio da Justia.
O porte de arma de integrantes de guardas municipais
permitido nas seguintes condies:
- O porte permitido nas capitais dos Estados e nos Municpios com
mais de 500.000 habitantes;
- Nos Municpios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de
500.000 (quinhentos mil) habitantes, bem como dos Municpios que
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integrem regies metropolitanas (7), apenas quando estiverem em
servio;
- Deve haver formao funcional de seus integrantes em
estabelecimentos de ensino de atividade policial;- Devem existir mecanismos de controle interno, observada a
superviso do Ministrio da Justia.
5o Aos residentes emreas rurais, maiores de 25 (vinte e
cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo
para prover sua subsistncia alimentar familiar ser concedido pela Polcia
Federal o porte de arma de fogo, na categoria caador para
subsistncia, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1
(um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16
(dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em
requerimento ao qual devero ser anexados os seguintes documentos:
I - documento de identificao pessoal;
II - comprovante de residncia em rea rural; e
III - atestado de bons antecedentes.
6o O caador para subsistncia que der outro uso sua arma de
fogo, independentemente de outras tipificaes penais, responder,
conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso
permitido.
Este o famoso caso do caador de subsistncia. Estapessoa aquela que mora em rea rural, tem pelo menos 25anose
depende da caa para sobreviver. Perceba que no estamos falando
aqui do caador esportivo, mas sim daquele que caa para alimentar-se e
sua famlia.
Esta autorizao de porte restrita utilizao de certo tipo
de arma, descrito na prpria norma, alm da necessidade de
comprovao da necessidade de caa para subsistncia.
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O caador de subsistncia tambm depende de registro e de
licena expedida pelo IBAMA para que possa desempenhar a atividade.
Art. 9o
Compete ao Ministrio da Justiaa autorizao do porte dearma para os responsveis pela segurana de cidados estrangeiros em
visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exrcito, nos termos do
regulamento desta Lei, o registro e a concesso de porte de trnsito de
arma de fogo para colecionadores, atiradores e caadores e de
representantes estrangeiros em competio internacional oficial de tiro
realizada no territrio nacional.
1.4. Dos Crimes e das Penas
POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo,
acessrio ou munio, de uso permitido, em desacordo com
determinao legal ou regulamentar, no interior de sua residncia ou
dependncia desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que
seja o titular ou o responsvel legal do estabelecimento ou empresa:
Pena deteno, de 1 (um) a 3 (trs) anos, e multa.
Esse crime cometido por quem possui ou mantm arma
de uso permitido em sua residncia ou local de trabalho de forma
irregular.
O STFj decidiu que a mera divergncia quanto origem dafabricao da arma no seria suficiente para caracterizar o crime em
questo.
OMISSO DE CAUTELA
Art. 13. Deixar de observar as cautelasnecessrias para impedir
que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de
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deficincia mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua
posse ou que seja de sua propriedade:
Pena deteno, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Pargrafo nico. Nas mesmas penas incorrem o proprietrio oudiretor responsvel de empresa de segurana e transporte de valores que
deixarem de registrar ocorrncia policial e de comunicar Polcia Federal
perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo,
acessrio ou munio que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24
(vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
Este tipo protege a sociedade contra acidentes decorrentes do
manejo de arma de fogo por menor de idade ou pessoa com deficinciamental.
um crime culposo (negligncia ou imprudncia). Observe
que crime se consuma com o manejo da arma pelo menor ou deficiente.
Caso o acidente efetivamente ocorra, poder haver outros crimes.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depsito,
transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter,
empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessrio ou
munio, de uso permitido, sem autorizao e em desacordo com
determinao legal ou regulamentar:
Pena recluso, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
O agente deste crime aquele que manipulaa arma de fogoilegalmente. No confunda este crime com o de posse irregular, pois
naquele caso o agente apenas tem a posse ou guarda da arma em sua
residncia ou local de trabalho, enquanto neste crime o agente manipula
a arma, praticando uma das condutas previstas.
Mas e se a arma no estiver carregada? E se estiver
danificada, de forma que no seja possvel disparar? O STF mudou seu
posicionamento sobre a questo, e agora entende que para que o crime
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de porte de arma de fogo se consume, no necessrio que a arma
esteja municiada e nem apresentando regular funcionamento.
Hoje o STFentende que o crime de porte de arma de fogo se
consuma independentemente de a arma estar municiada ou apresentando
regular funcionamento.
O art. 14 contm ainda um pargrafo nico, que foi declarado
inconstitucional pelo STF. Cuidado! Este dispositivo j foi cobrado em
prova!
Pargrafonico. O crime previsto neste artigo inafianvel, salvo
quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.
Para esclarecer um pouco mais a questo, transcrevo abaixo
parte da deciso da ADIN 3112.
ADIN 3112 Informativo 465 do STF
Relativamente aos pargrafos nicos dos artigos 14 e 15 da Lei
10.826/2003, que probem o estabelecimento de fiana, respectivamente,
para os crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e de
disparo de arma de fogo, considerou-se desarrazoada a vedao, ao
fundamento de que tais delitos no poderiam ser equiparados a
terrorismo, prtica de tortura, trfico ilcito de entorpecentes ou crimes
hediondos (CF, art. 5, XLIII). Asseverou-se, ademais, cuidar-se, na
verdade, de crimes de mera conduta que, embora impliquem reduo no
nvel de segurana coletiva, no podem ser igualados aos crimes que
acarretam leso ou ameaa de leso vida ou propriedade.
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DISPARO DE ARMA DE FOGO
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munio em lugar
habitado ou em suas adjacncias, em via pblica ou em direo a ela,
desde que essa conduta no tenha como finalidade a prtica de outrocrime:
Pena recluso, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Pargrafonico. O crime previsto neste artigo inafianvel.
Aplica-se ao pargrafo nico deste artigo o mesmo julgado
explicitado na anlise do artigo anterior.
Este tipo penal tem o condo de proteger a integridade fsica
das pessoas que estejam no local onde o disparo efetuado. O crime se
consuma com o disparo, e somente punvel se a conduta no se referia
a outro crime. Caso essa tipificao no fosse considerada subsidiria, o
crime em estudo seria praticado junto com outros crimes, em vrias
ocasies.
POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO
RESTRITO
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter
em depsito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente,
emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar
arma de fogo, acessrio ou munio de uso proibido ou restrito,
sem autorizao e em desacordo com determinao legal ou
regulamentar:Pena recluso, de 3 (trs) a 6 (seis) anos, e multa.
Pargrafonico. Nas mesmas penas incorre quem:
I suprimir ou alterar marca, numerao ou qualquer sinal de
identificao de arma de fogo ou artefato;
II modificar as caractersticas de arma de fogo, de forma a
torn-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para
fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial,perito ou juiz;
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III possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo
ou incendirio, sem autorizao ou em desacordo com determinao
legal ou regulamentar;
IV portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecerarma defogo com numerao, marca ou qualquer outro sinal de identificao
raspado, suprimido ou adulterado;
V vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma
de fogo, acessrio, munio ou explosivo a criana ou adolescente; e
VI produzir, recarregar ou reciclar, sem autorizao legal, ou
adulterar, de qualquer forma, munio ou explosivo.
Este crime mais grave que o previsto nos arts. 12 e 14. Isso
perfeitamente compreensvel, pois as armas de fogo de uso restrito
em geral tm um poder destrutivo muito maior que as de uso permitido.
A conduta do inciso I praticada no s por aquele que raspa
a numerao da arma, mas tambm por quem dificulta sua identificao
de qualquer outra forma (raspando o emblema do fabricante, por
exemplo).
O inciso II trata do crime cometido, por exemplo, por armeiro
que utiliza seus conhecimentos tcnicos para operar modificao na arma,
de forma a tornar a arma de uso permitido to potente quanto a de uso
restrito, ou, ainda, daquele que a modifica para enganar o policial, perito
ou juiz.
O artefato explosivo ou incendirio mencionado pelo inciso III
precisa ser algo de considervel poder destrutivo. No h problema em
transportar rojes para soltar nas festas juninas, ok? J
COMRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO
Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir,
ocultar, ter em depsito, desmontar, montar, remontar, adulterar,
vender, expor venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito
prprio ou alheio, no exerccio de atividade comercial ou industrial,
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arma de fogo, acessrio ou munio, sem autorizao ou em desacordo
com determinao legal ou regulamentar:
Pena recluso, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Pargrafo nico. Equipara-se atividade comercial ouindustrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestao de
servios, fabricao ou comrcio irregular ou clandestino, inclusive o
exercido em residncia.
Este crime prprio, pois somente pode ser cometido por
quem pratica atividade comercial ou industrial. Perceba que o pargrafo
nico equipara algumas atividades atividade comercial ou industrial
para essas finalidades. O armeiro que exerce a atividade irregularmente,por exemplo, incorre neste crime.
Para este crime, assim como para o TRFICO INTERNACIONAL
DE ARMA DE FOGO, haver aumento de pena da metade se se a arma
de fogo, acessrio, ou munio for de uso proibido ou restrito.
TRFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO
Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou sada do
territrio nacional, a qualquer ttulo, de arma de fogo, acessrio ou
munio, sem autorizao da autoridade competente:
Pena recluso de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
O Estatuto do Desarmamento agravou a pena para este crime,
mas, considerando que o trfico internacional a atividade responsvel
por colocar armamento pesado nas mos de bandidos perigosos, a penaainda parece branda, no verdade?
Para este crime, assim como para o COMRCIO ILEGAL DE
ARMA DE FOGO, haver aumento de pena da metade se se a arma de
fogo, acessrio, ou munio for de uso proibido ou restrito.
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Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena
aumentada da metadese forem praticados por integrante dos rgos e
empresas referidas nos arts. 6o, 7o e 8o desta Lei.
Estes crimes so o PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO,DISPARTO DE ARMA DE FOGO, POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE
FOGO DE USO RESTRITO, COMRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO e
TRFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO.
As empresas mencionadas so aquelas que desenvolvem as
atividades de segurana privada e transportedevalores.
Art. 21. Os crimes previstos nos arts. 16, 17 e 18 so insuscetveis
de liberdade provisria.
Este dispositivo foi declarado inconstitucional pelo STF por
meio da ADIN 3.112-1.
1.5. Disposies Gerais
Os primeiros dispositivos desta parte dizem respeito a
algumas obrigaes em termos de fiscalizao e de fabricao e comrcio
de armas, mas quero chamar sua ateno especialmente para as
atribuies que so conferidas ao Comando do Exrcito.
Art. 23. A classificao legal, tcnica e geral bem como a definio
das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos,restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histrico sero disciplinadas
em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do
Comando do Exrcito.
1o Todas as munies comercializadas no Pas devero estar
acondicionadas em embalagens com sistema de cdigo de barras,
gravado na caixa, visando possibilitar a identificao do fabricante e do
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adquirente, entre outras informaes definidas pelo regulamento desta
Lei.
2o Para os rgos referidos no art. 6o, somente sero expedidas
autorizaes de compra de munio com identificao do lote e doadquirente no culote dos projteis, na forma do regulamento desta Lei.
3o As armas de fogo fabricadas a partir de 1 (um) ano da data de
publicao desta Lei contero dispositivo intrnseco de segurana e
de identificao, gravado no corpo da arma, definido pelo regulamento
desta Lei, exclusive para os rgos previstos no art. 6o.
4o As instituies de ensino policiale as guardasmunicipais
referidas nos incisos III e IV do caput do art. 6o desta Lei e no seu 7opodero adquirir insumos e mquinas de recarga de munio para o
fim exclusivo de suprimento de suas atividades, mediante autorizao
concedida nos termos definidos em regulamento.
Art. 24. Excetuadas as atribuies a que se refere o art. 2 desta
Lei, compete ao Comando do Exrcitoautorizar e fiscalizar a produo,
exportao, importao, desembarao alfandegrio e o comrcio de
armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o
porte de trnsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e
caadores.
CABE AO COMANDO DO EXRCITO
Propor ao Presidente da Repblica a edio de ato normativo acerca
da classificao legal, tcnica e geral bem como da definio das armas
de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos,
permitidos ou obsoletos e de valor histrico.
Autorizar e fiscalizar a produo, exportao, importao,
desembarao alfandegrio e o comrcio de armas de fogo e demais
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produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trnsito de arma
de fogo de colecionadores, atiradores e caadores, com exceo das
atribuies conferidas ao Sinarmpelo art. 2.
Estabelecer condies para a utilizao de rplicas e simulacros dearmas, destinados instruo, ao adestramento, ou coleo de usurio
autorizado.
Autorizar, excepcionalmente, a aquisio de armas de fogo de uso
restrito. Os Comandos Militares, em geral, no esto sujeitos a essa
autorizao.
Art. 26. So vedadas a fabricao, a venda, a comercializao e a
importao de brinquedos, rplicas e simulacros de armas de fogo,
que com estas se possam confundir.
Pargrafo nico. Excetuam-se da proibio as rplicas e os
simulacros destinados instruo, ao adestramento, ou coleo de
usurio autorizado, nas condies fixadas pelo Comando do Exrcito.
Perceba que a fabricao, venda, comercializao e
importao de armas de brinquedo , em regra, proibida, mas o caput
determina expressamente que a proibio alcana apenas os brinquedos
que possam ser confundidos com armas de verdade. Penso logo
naquelas armas de gua em formatos estranhos e muito coloridas que as
crianas (e alguns adultos, por que no?) usam para brincar. A proibio
no alcana esses brinquedos e nem as pistolas de cola quente, ok? J
Mesmo as rplicas de armas de verdade podem sermanuseadas para adestramento, instruo, ou para coleo. Nesse caso,
devem ser observadas as regras expedidas pelo Comando do Exrcito.
Art. 31. Os possuidores e proprietrios de armas de fogo adquiridas
regularmente podero, a qualquer tempo, entreg-las Polcia Federal,
mediante recibo e indenizao, nos termos do regulamento desta Lei.
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Art. 32. Os possuidores e proprietrios de arma de fogo podero
entreg-la, espontaneamente, mediante recibo, e, presumindo-se de boa-
f, sero indenizados, na forma do regulamento, ficando extinta a
punibilidade de eventual posse irregular da referida arma.O art. 31 trata de quem possui arma regularmente registrada,
mas ainda assim deseja entrega-la.
O art. 32, por outro lado, trata de qualquer pessoa que
desejar entregar a arma que possui, independentemente desta estar
registrada. Neste caso, para que a entrega seja efetuada, necessrio
que a Polcia Federal expea um documento chamado guia de trnsito.
Esta guia hoje pode ser requerida at pela internet, nos termos do
Decreto n 5.123/2004.
2. LEI N 5.553/1968 (DISPE SOBRE A APRESENTAO E USODE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAO PESSOAL)
Esta uma lei muito pequena e de fcil entendimento. Vamosl!?
Art. 1 A nenhuma pessoa fsica, bem como a nenhuma pessoa
jurdica, de direito pblico ou de direito privado, lcito reter qualquer
documento de identificao pessoal, ainda que apresentado por
fotocpia autenticada ou pblica-forma, inclusive comprovante de
quitao com o servio militar, ttulo de eleitor, carteira
profissional, certido de registro de nascimento, certido de
casamento, comprovantedenaturalizaoe carteiradeidentidade
deestrangeiro.
A conduta proibida a reteno de documento de
identificao pessoal, e no a exigncia de sua apresentao.
O dispositivo menciona ainda vrios documentos que devem
ser considerados como equiparados a documento de identificao. Quero
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chamar sua ateno para alguns que no esto presentes, a exemplo da
Carteira Nacional de Habilitao e do Passaporte.
A proibio de estende inclusive cpia autenticada do
documento!
Art. 2 Quando, para a realizao de determinado ato, for exigida a
apresentao de documento de identificao, a pessoa que fizer a
exigncia far extrair, no prazo de at 5 (cinco) dias, os dados que
interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
1 - Alm do prazo previsto neste artigo, somente por ordem
judicialpoder ser retirado qualquer documento de identificao pessoal. 2 - Quando o documento de identidade for indispensvel para a
entrada de pessoa em rgos pblicos ou particulares, sero seus dados
anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.
Este dispositivo constitui uma exceo proibio genrica de
reteno. O prazo de at 5 diascertamente soa exagerado nos dias de
hoje, mas nesse momento que precisamos lembrar que estamos lidando
com uma lei de 1968, no mesmo?
De qualquer forma, no perodo de at 5 dias devem ser
extrados os dados necessrios. O prazo inflexvel, e a reteno
extraordinria s pode ser realizada por ordem judicial. Essa exigncia
de reteno do documento tambm deve obedecer ao princpio da
razoabilidade, somente ocorrendo quando for indispensvel a identificao
do cidado com considervel grau de detalhe.
Tambm no possvel a reteno de documento de
identificao quando houver exigncia de sua apresentao para entrada
em locais pblicos ou particulares. comum que voc precise se
identificar para entrar em edifcios, e essa uma prtica rotineira e
saudvel, mas a pessoal responsvel pela identificao pode apenas
anotar os dados constantes do documento, devolvendo-o logo em
seguida.
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Art. 3 Constitui contraveno penal, punvel com pena de priso
simplesde 1 (um) a 3 (trs) meses ou multade NCR$ 0,50 (cinqenta
centavos) a NCR$ 3,00 (trs cruzeiros novos), a reteno de qualquer
documento a que se refere esta Lei.Pargrafonico. Quando a infrao for praticada por preposto ou
agente de pessoa jurdica, considerar-se- responsvel quem houver
ordenado o ato que ensejou a reteno, a menos que haja, pelo
executante, desobedincia ou inobservncia de ordens ou instrues
expressas, quando, ento, ser este o infrator.
A regra geral a proibio de reteno de documentos de
identificao, mesmo quando apresentados em cpia autenticada.
possvel, porm, a reteno por at 5 dias para extrao de dados,
quando for exigida a identificao para a realizao de determinado ato.
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3. RESUMO DO CONCURSEIRO
O Sistema Nacional de Armas Sinarm foi institudo pelo
Estatuto do Desarmamento no mbito da Polcia Federal, comcircunscrio em todo o territrio nacional.
COMPET NCIA DO SINARM
DISPOSITIVO COMENTRIOS
Identificar
as caractersticas e a
propriedade de armas de fogo,
mediante cadastro;
Geralmente as alteraes nas
caractersticas das armas de fogo so
feitas para dificultar sua identificao e
rastreamento. Algumas vezes os
criminosos operam verdadeiros
desmanches, que permitem que as
armas sejam montadas a partir de
peas extradas de outras.
as modificaesque alterem as
caractersticas ou o
funcionamento de arma de fogo;
Informar
s Secretarias de Segurana
Pblica dos Estados e do
Distrito Federal os registros e
autorizaes de porte de armas
de fogo nos respectivos
territrios, bem como manter o
cadastro atualizado para
consulta;
As polcias dos Estados no tm
competncia para emitir autorizaes
de porte e registar armas de fogo, mas
a Polcia Federal deve sempre informar
aos rgos estaduais de segurana
acerca dos registros e autorizaes
emitidos. Algumas vezes essas
secretarias tm outros nomes, ok? Em
Pernambuco, por exemplo, existe a
Secretaria de Defesa Social.
Cadastrar
as armas de fogo produzidas,
importadas e vendidas no Pas;
Tanto as armas fabricadas no Brasil
quanto as importadas devem ser
cadastradas no Sinarm. A atividade de
cadastramento atribuda Polcia
Federal.
as autorizaes de porte de
arma de fogo e as renovaes
expedidas pela Polcia Federal;
O Sinarm dispe das informaes no
s acerca das armas que existem no
pas, mas tambm de seus
proprietrios e pessoas que detenham
autorizao para porte.
as transferncias de
propriedade, extravio, furto,
roubo e outras ocorrncias
Sempre que uma arma for da posse de
uma pessoa para outra, mesmo de
forma ilegtima, a autoridade policial
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suscetveis de alterar os dados
cadastrais, inclusive as
decorrentes de fechamento de
empresas de segurana privada e
de transporte de valores;
deve ser imediatamente comunicada.
As empresas de segurana privada e
transporte de valores que encerrem
suas atividades no podem manter em
seu poder as armas utilizadas.
as apreenses de armas de
fogo, inclusive as vinculadas a
procedimentos policiais e
judiciais;
As delegacias e os rgos do Poder
Judicirio devem informar o Sinarm
acerca de apreenses.
os armeiros em atividade no
Pas, bem como conceder licena
para exercer a atividade;
Armeiro o profissional responsvel
pela manuteno de armas de fogo. O
exerccio dessa atividade depende de
licenciamento da Polcia Federal. Sevoc quiser, pode consultar o cadastro
de armeiros de todo o pas no site da
Polcia Federal.
mediante registro os produtores,
atacadistas, varejistas,
exportadores e importadores
autorizados de armas de fogo,
acessrios e munies;
O exerccio dessas atividades depende
de alvar especfico expedido pela
Polcia Federal.
a identificao do canoda arma,
as caractersticas das impresses
de raiamento e de
microestriamento de projtil
disparado, conforme marcao e
testes obrigatoriamente
realizados pelo fabricante;
As informaes do cano da arma so
importantes porque cada arma produz
um padro de marcas na munio
disparada. Essas marcas permitem ao
perito saber se determinado projtil foi
atirado por determinada arma.
Integrar
no cadastro os acervos policiais
j existentes
Esses acervos no dizem respeito s
armas utilizadas pelas polcias, mas
sim quelas apreendidas no curso da
atividade policial.
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O certificado de Registro de Arma de Fogo legitima a
propriedade da arma de fogo, mas autoriza o seu proprietrio a mant-la
exclusivamente no interior de sua residncia ou domiclio ou no seu
local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsvel legalpelo estabelecimento ou empresa. O rgo responsvel pela expedio do
certificado de registro de arma de fogo Polcia Federal, com
autorizao do Sinarm.
PODEM PORTAR ARMAS DE FOGO NO TERRITRIO NACIONAL
Integrantes das Foras Armadas; Podero portar, em mbito nacional, arma
de fogo de propriedade particular ou
fornecida pela respectiva corporao ou
instituio, mesmo fora de servio.
Integrantes de rgos referidos nos incisos
do caput do art. 144 da constituio
federal;
Esses rgos so a Polcia Federal; a
Polcia Rodoviria Federal; a Polcia
Ferroviria Federal; as Polcias Civis;
as Polcias Militares e Corpos de
BombeirosMilitares.
Podero portar, em mbito nacional, arma
de fogo de propriedade particular ou
fornecida pela respectiva corporao ou
instituio, mesmo fora de servio.
Integrantes das guardas municipaisdas
capitais dos Estados e dos Municpios
com mais de 500.000 (quinhentos mil)
habitantes;
As condies do porte de arma dos
integrantes das guardas municipais so
estabelecidas pelo Decreto n 5.123/2004.
Podero portar, apenas em mbito
local, arma de fogo de propriedade
particular ou fornecida pela respectiva
corporao ou instituio, mesmo fora de
servio.
Integrantes das guardas municipaisdos
Municpios com mais de 50.000 (cinquenta
mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil)
habitantes, bem como dos Municpios que
integrem regies metropolitanas (7),
quando em servio.
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Agentes operacionais da Agncia
Brasileira de Inteligncia e os agentes
do Departamento de Segurana do
Gabinete de Segurana Institucional
da Presidncia da Repblica.
Podero portar, em mbito nacional, arma
de fogo de propriedade particular ou
fornecida pela respectiva corporao ou
instituio, mesmo fora de servio.
Devem comprovar capacidade tcnica e
de aptidopsicolgica.
Integrantes dos rgos policiais
referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII,
da constituio federal
Os rgos mencionados so a Polcia do
Senado Federale a PolciadaCmara
dosDeputados.
Podero portar, em mbito nacional, arma
de fogo de propriedade particular ou
fornecida pela respectiva corporao ou
instituio, mesmo fora de servio.Devem comprovar capacidade tcnica e
de aptidopsicolgica.
Integrantes do quadro efetivo dos
agentes e guardas prisionais, os
integrantes das escoltas de presose as
guardas porturias.
Devem comprovar capacidade tcnica e
de aptidopsicolgica.
Empresas de segurana privada e de
transporte de valoresconstitudas.
As armas utilizadas por essas empresas
so apenas para o servio, e devempertencer exclusivamente s empresas. O
extravio e a perda de arma devem ser
comunicados pela diretoria ou gerncia da
empresa Polcia Federal, que enviar as
informaes ao Sinarm a fim de que sejam
tomadas as providncias cabveis. A
omisso na comunicao acarretar
responsabilidade penal.Integrantes das entidades de desporto
legalmente constitudas, cujas atividades
esportivas demandem o uso de armas de
fogo, observando-se, no que couber, a
legislao ambiental.
o caso dos clubes de tiro.
Integrantes das Carreiras de Auditoria da
Receita Federal do Brasil e de Auditoria-
Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-
Aqui esto includos os ocupantes dos
cargos de Auditor-Fiscal da Receita
Federal, AnalistaTributriodaReceita
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Fiscale AnalistaTributrio. Federal e Auditor-Fiscal do Trabalho.
Essas carreiras alguma vezes exercem
atividades fiscalizatrias potencialmente
perigosas, e por isso podem precisar de
proteo adicional.
Devem comprovar capacidade tcnica e
de aptidopsicolgica.
Tribunais do Poder Judiciriodescritos
no art. 92 da Constituio Federal e os
Ministrios Pblicos da Unio e dos
Estados, para uso exclusivo de servidores
de seus quadros pessoais que
efetivamente estejam no exerccio defunes de segurana, na forma de
regulamento a ser emitido pelo Conselho
Nacional de Justia - CNJ e pelo Conselho
Nacional do Ministrio Pblico - CNMP
O Ministrio Pblico e o Poder
Judicirio podem ter servidores de seu
quadro efetivo que exeram funes de
segurana, e nesse caso eles tambm
podem portar arma de fogo, de acordo
com regulamento prprio.As armas de fogo utilizadas pelos
servidores sero de propriedade,
responsabilidade e guarda das respectivas
instituies, somente podendo ser
utilizadas quando em servio, devendo
estas observar as condies de uso e de
armazenagem estabelecidas pelo rgo
competente, sendo o certificado deregistro e a autorizao de porte
expedidos pela Polcia Federal em nome da
instituio.
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1o A autorizao prevista neste artigo poder ser concedida com
eficcia temporria e territorial limitada, nos termos de atos
regulamentares, e depender de o requerente:
I demonstrar a sua efetiva necessidade por exerccio de atividadeprofissional de risco ou de ameaa sua integridade fsica;
II atender s exigncias previstas no art. 4o desta Lei;
III apresentar documentao de propriedade de arma de fogo,
bem como o seu devido registro no rgo competente.
2o A autorizao de porte de arma de fogo, prevista neste artigo,
perder automaticamente sua eficcia caso o portador dela seja detido ou
abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substnciasqumicas ou alucingenas.
O porte de arma de integrantes de guardas municipais
permitido nas seguintes condies:
- O porte permitido nas capitais dos Estados e nos Municpios com
mais de 500.000 habitantes;
- Nos Municpios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de500.000 (quinhentos mil) habitantes, bem como dos Municpios que
integrem regies metropolitanas (7), apenas quando estiverem em
servio;
- Deve haver formao funcional de seus integrantes em
estabelecimentos de ensino de atividade policial;
- Devem existir mecanismos de controle interno, observada a
superviso do Ministrio da Justia.
CRIMES PREVISTOS NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO
DE USO PERMITIDO
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda
arma de fogo, acessrio ou munio, de uso
permitido, em desacordo com determinao
legal ou regulamentar, no interior de sua
POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE
FOGO DE USO RESTRITO
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir,
fornecer, receber, ter em depsito,
transportar, ceder, ainda que gratuitamente,
emprestar, remeter, empregar, manter sob
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residncia ou dependncia desta, ou, ainda
no seu local de trabalho, desde que seja o
titular ou o responsvel legal do
estabelecimento ou empresa:
Pena deteno, de 1 (um) a 3 (trs) anos,e multa.
sua guarda ou ocultar arma de fogo,
acessrio ou munio de uso proibido ou
restrito, sem autorizao e em desacordo
com determinao legal ou regulamentar:
Pena recluso, de 3 (trs) a 6 (seis) anos,e multa.
Pargrafo nico. Nas mesmas penas
incorre quem:
I suprimir ou alterar marca, numerao ou
qualquer sinal de identificao de arma de
fogo ou artefato;
II modificar as caractersticas de arma de
fogo, de forma a torn-la equivalente a arma
de fogo de uso proibido ou restrito ou para
fins de dificultar ou de qualquer modo
induzir a erro autoridade policial, perito ou
juiz;
III possuir, detiver, fabricar ou empregar
artefato explosivo ou incendirio, sem
autorizao ou em desacordo com
determinao legal ou regulamentar;
IV portar, possuir, adquirir, transportar ou
fornecer arma de fogo com numerao,
marca ou qualquer outro sinal de
identificao raspado, suprimido ou
adulterado;
V vender, entregar ou fornecer, ainda que
gratuitamente, arma de fogo, acessrio,
munio ou explosivo a criana ou
adolescente; e
VI produzir, recarregar ou reciclar, sem
autorizao legal, ou adulterar, de qualquer
forma, munio ou explosivo.
OMISSO DE CAUTELA
Art. 13. Deixar de observar as cautelas
necessrias para impedir que menor de 18
(dezoito) anos ou pessoa portadora de
deficincia mental se apodere de arma de
fogo que esteja sob sua posse ou que seja
de sua propriedade:
Pena deteno, de 1 (um) a 2 (dois) anos,
e multa.
COMRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO
Art. 17. Adquirir, alugar, receber,
transportar, conduzir, ocultar, ter em
depsito, desmontar, montar, remontar,
adulterar, vender, expor venda, ou de
qualquer forma utilizar, em proveito prprio
ou alheio, no exerccio de atividade
comercial ou industrial, arma de fogo,
acessrio ou munio, sem autorizao ou
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Pargrafo nico. Nas mesmas penas
incorrem o proprietrio ou diretor
responsvel de empresa de segurana e
transporte de valores que deixarem de
registrar ocorrncia policial e de comunicar Polcia Federal perda, furto, roubo ou outras
formas de extravio de arma de fogo,
acessrio ou munio que estejam sob sua
guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro)
horas depois de ocorrido o fato.
em desacordo com determinao legal ou
regulamentar:
Pena recluso, de 4 (quatro) a 8 (oito)
anos, e multa.
Pargrafo nico. Equipara-se atividadecomercial ou industrial, para efeito deste
artigo, qualquer forma de prestao de
servios, fabricao ou comrcio irregular ou
clandestino, inclusive o exercido em
residncia.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE
USO PERMITIDO
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer,
receber, ter em depsito, transportar, ceder,ainda que gratuitamente, emprestar,
remeter, empregar, manter sob guarda ou
ocultar arma de fogo, acessrio ou munio,
de uso permitido, sem autorizao e em
desacordo com determinao legal ou
regulamentar:
Pena recluso, de 2 (dois) a 4 (quatro)
anos, e multa.
TRFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE
FOGO
Art. 18. Importar, exportar, favorecer a
entrada ou sada do territrio nacional, aqualquer ttulo, de arma de fogo, acessrio
ou munio, sem autorizao da autoridade
competente:
Pena recluso de 4 (quatro) a 8 (oito)
anos, e multa.
DISPARO DE ARMA DE FOGOArt. 15. Disparar arma de fogo ou acionar
munio em lugar habitado ou em suas
adjacncias, em via pblica ou em direo a
ela, desde que essa conduta no tenha como
finalidade a prtica de outro crime:
Pena recluso, de 2 (dois) a 4 (quatro)
anos, e multa.
Hoje o STFentende que o crime de porte de arma de fogo seconsuma independentemente de a arma estar municiada ou apresentando
regular funcionamento.
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CABE AO COMANDO DO EXRCITO
Propor ao Presidente da Repblica a edio de ato normativo acerca
da classificao legal, tcnica e geral bem como da definio das armas
de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos,permitidos ou obsoletos e de valor histrico.
Autorizar e fiscalizar a produo, exportao, importao,
desembarao alfandegrio e o comrcio de armas de fogo e demais
produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trnsito de arma
de fogo de colecionadores, atiradores e caadores, com exceo das
atribuies conferidas ao Sinarmpelo art. 2.
Estabelecer condies para a utilizao de rplicas e simulacros de
armas, destinados instruo, ao adestramento, ou coleo de usurio
autorizado.
Autorizar, excepcionalmente, a aquisio de armas de fogo de uso
restrito. Os Comandos Militares, em geral, no esto sujeitos a essa
autorizao.
A regra geral a proibio de reteno de documentos de
identificao, mesmo quando apresentados em cpia autenticada.
possvel, porm, a reteno por at 5 dias para extrao de dados,
quando for exigida a identificao para a realizao de determinado ato.
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A seguir esto as questes retiradas de concursos anteriores.
Se ficar alguma dvida, utilize o nosso frum. Estou sempre disponvel
tambm no email.
Grande abrao!
Paulo Guimares
pauloguimaraes@estrategiaconcursos.com.br
www.facebook.com/pauloguimaraesfilho
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4. QUESTES COMENTADAS
1. DPF Escrivo 2004 Cespe. Assustado com o aumento do
nmero de roubos em sua regio, Haroldo, que vive em uma fazendasituada no interior do estado do Amazonas, decidiu adquirir de seu
vizinho Moacyr uma arma de fogo de uso permitido. A arma de Moacyr
devidamente registrada e Haroldo pretende mant-la no interior de sua
casa, com finalidade de proteger-se contra eventuais agressores. Nessa
situao, a compra da referida arma efetuada por Haroldo precisa ser
previamente autorizada pelo Sistema Nacional de Armas (SINARM).
COMENTRIOS: A autorizao do Sinarm necessria para a aquisio
de arma de fogo por pessoa fsica, mesmo que a arma esteja sendo
vendida por outra pessoa fsica. Esse o teor do art. 4, 5 da Lei n
10.826/2003.
GABARITO: C
2. DPE-ES Defensor Pblico 2012 Cespe. Suponha que Tobias,
maior, capaz, tenha sido abordado por policiais militares quando
trafegava em sua moto, tendo sido encontradas com ele duas armas de
uso restrito e munies, e atestada, em exame pericial, a impossibilidade
de as armas efetuarem disparos. Nessa situao hipottica, resta
caracterizado o delito de porte de arma de uso restrito, devendo Tobias
responder por crime nico.
COMENTRIOS: O posicionamento mais recente do STF no sentido de
que a o crime de porte de arma de fogo se consuma independentemente
de a arma estar municiada ou apresentando regular funcionamento. Por
outro lado, Tobias tambm portava munies, o que j seria suficientepara tipificar o crime.
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GABARITO: C
3. PC-BA Delegado de Polcia 2013 Cespe. Servidor pblico
alfandegrio que, em servio de fiscalizao fronteiria, permitir a
determinado indivduo penalmente imputvel adentrar o territrio
nacional trazendo consigo, sem autorizao do rgo competente e sem o
devido desembarao, pistola de calibre 380 de fabricao estrangeira
dever responder pela prtica do crime de facilitao de contrabando,
com infrao do dever funcional excluda a hiptese de aplicao doEstatuto do Desarmamento.
COMENTRIOS: O crime de trfico internacional de armas de fogo prev
tambm a conduta de facilitar a entrada ou sada das armas de fogo do
territrio nacional sem autorizao.
GABARITO: E
4. MPU Tcnico 2010 Cespe. As armas de fogo de uso restrito
devem ser registradas no Comando do Exrcito.
COMENTRIOS: Este exatamente o teor do pargrafo nico do art. 3
do Estatuto do Desarmamento.
Art. 3o obrigatrio o registro de arma de fogo no rgo
competente.
Pargrafonico. As armas de fogo de uso restrito sero registradas
no Comando do Exrcito, na forma do regulamento desta Lei.
GABARITO: C
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5. MPU Tcnico 2010 Cespe. Compete exclusivamente ao
Comando do Exrcito a identificao das alteraes feitas nas
caractersticas ou no funcionamento de armas de fogo.
COMENTRIOS: Na realidade, esta uma das atribuies do Sinarm, e
no do Comando do Exrcito.
GABARITO: E
6. MPU Tcnico 2010 Cespe. O interessado em adquirir arma defogo de uso permitido deve, alm de declarar a efetiva necessidade de
adquiri-la, atender a alguns requisitos, entre os quais se incluem as
comprovaes de idoneidade, mediante a apresentao de certides
negativas de antecedentes criminais fornecidas pela justia federal,
estadual, militar e eleitoral, e de no estar respondendo a inqurito
policial ou a processo criminal.
COMENTRIOS: Estes so alguns dos requisitos do art. 4 da Lei n
10.826/2003.
Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitidoo interessado
dever, alm de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes
requisitos:
I - comprovao de idoneidade, com a apresentao de certides
negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justia Federal,
Estadual, Militar e Eleitoral e de no estar respondendo a inqurito policial
ou a processo criminal, que podero ser fornecidas por meios eletrnicos;
II apresentao de documento comprobatrio de ocupao lcita
e de residnciacerta;
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III comprovao de capacidade tcnica e de aptido
psicolgica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma
disposta no regulamento desta Lei.
GABARITO: C
7. PC-AL Escrivo 2012 Cespe. O agente encontrado portando
arma de uso permitido com numerao, marca ou qualquer outro sinal de
identificao raspado, suprimido ou adulterado estar sujeito sano
prevista para o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso
restrito.
COMENTRIOS: O porte de qualquer arma de fogo com numerao,
marca ou qualquer outro sinal de identificao raspado, suprimido ou
adulterado conduta tipificada no art. 16, pargrafo nico, V. Apesar de a
conduta do caput do art. 16 tratar apenas das armas de uso proibido ou
restrito, o pargrafo nico nada menciona acerca do tipo de arma, sendo
perfeitamente aplicvel, portanto, a conduta do inciso V ao porte de arma
de uso permitido. Essa foi difcil hein?
GABARITO: C
8. PC-AL Escrivo 2012 Cespe. A posse de arma de brinquedo ou
a utilizao de qualquer outro instrumento simulador de arma de fogo
configura, segundo expressamente previsto na norma de regncia, crime
de porte de arma.
COMENTRIOS: O Estatuto do Desarmamento veda a fabricao, a
venda, a comercializao e a importao de brinquedos, rplicas esimulacros de armas de fogo, que com estas possam se confundir.
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Entretanto, no h tipificao penal de tais de condutas e, alm disso, a
assertiva fala na posse de arma de brinquedo.
GABARITO: E
9. TJ-AC Tcnico Judicirio 2012 Cespe. Considere que Marcos,
penalmente capaz, em comemorao vitria de seu time de futebol,
tenha disparado vrios tiros para o alto, com arma de fogo de uso
permitido, em uma praa pblica de intensa movimentao e que,
identificado e preso em flagrante pela conduta, tenha apresentado o portee o registro da arma. Nessa situao, Marcos dever responder pelo crime
de expor a perigo a vida ou a sade de outrem.
COMENTRIOS: O Estatuto do Desarmamento tipifica especificamente a
conduta do agente que dispara tiros para o alto em via pblica.
DISPARO DE ARMA DE FOGO
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munio em lugar
habitado ou em suas adjacncias, em via pblica ou em direo a ela,
desde que essa conduta no tenha como finalidade a prtica de outro
crime:
Pena recluso, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
GABARITO: E
10. TJ-AC Tcnico Judicirio 2012 Cespe. Considere a seguinte
situao hipottica.
Antnio, penalmente capaz, foi abordado por policiais militares, que o
flagraram portando trs cartuchos intactos de munio de calibre 40, deuso restrito das foras policiais. Indagado a respeito de sua conduta,
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Antnio informou no possuir autorizao para portar as munies,
alegando, no entanto, no possuir arma de fogo de qualquer calibre.
Nessa situao, a conduta de Antnio atpica, pois a munio, por si s,no oferece qualquer potencial lesivo.
COMENTRIOS: O porte de munio apenado da mesma forma que o
porte da arma de fogo em si. No caso trazido pela assertiva, estamos
diante do crime previsto no art. 16: POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA
DE FOGO DE USO RESTRITO.
GABARITO: E
11. TJ-RR Analista 2012 Cespe. Jonas, policial militar em servio
velado no interior de uma viatura descaracterizada em estacionamento
pblico prximo a uma casa de eventos, onde ocorria grande espetculo
de msica, percebeu a presena de Mauro, com vinte e quatro anos de
idade, que j ostentava condenao transitada em julgado por crime de
receptao. Na oportunidade, Jonas viu que Mauro usou um pequeno
canivete para abrir um automvel e neste ingressou rapidamente. Fbio,
com dezessete anos de idade, e que acompanhava Mauro, entrou pela
porta direita do passageiro e sentou-se no banco. Mauro usou o mesmo
canivete para dar partida na ignio do motor e se evadir do local na
conduo do veculo. Jonas informou sobre o fato a outros agentes em
viaturas policiais, os quais, em diligncias, localizaram o veculo
conduzido por Mauro e prenderam-no cerca de dez minutos depois da
abordagem. Em revista pessoal realizada por policiais militares em Mauro,
foi apreendida arma de fogo que se encontrava em sua cintura: um
revlver de calibre 38, municiado com dois projteis, do qual o portador
no tinha qualquer registro ou porte legalmente vlido em seu nome.O canivete foi encontrado na posse de Fbio.
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Com referncia situao hipottica acima relatada, jugue os itens que
se seguem.
Mauro cometeu crime de posse irregular de arma de fogo de usopermitido, previsto na lei que dispe sobre o registro, a posse e a
comercializao de armas de fogo e munio.
COMENTRIOS: Esta assertiva enorme tenta enganar voc em apenas
um detalhe: o crime cometido foi o de PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO
DE USO PERMITIDO. Vamos relembrar as diferenas entre os dois crimes?
POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDOArt. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo,
acessrio ou munio, de uso permitido, em desacordo com
determinao legal ou regulamentar, no interior de sua residncia ou
dependncia desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que
seja o titular ou o responsvel legal do estabelecimento ou empresa:
Pena deteno, de 1 (um) a 3 (trs) anos, e multa.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depsito,
transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter,
empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessrio ou
munio, de uso permitido, sem autorizao e em desacordo com
determinao legal ou regulamentar:Pena recluso, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
GABARITO: E
12. DPF Agente 2012 Cespe. Responder pelo delito de omisso
de cautela o proprietrio ou o diretor responsvel de empresa de
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segurana e transporte de valores que deixar de registrar ocorrncia
policial e de comunicar Polcia Federal, nas primeiras vinte e quatro
horas depois de ocorrido o fato, a perda de munio que esteja sob sua
guarda.
COMENTRIOS: Perfeito! Este o teor do pargrafo nico do art. 13.
Vamos relembrar?
OMISSO DE CAUTELA
Art. 13. Deixar de observar as cautelasnecessrias para impedir
que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora dedeficincia mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua
posse ou que seja de sua propriedade:
Pena deteno, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Pargrafo nico. Nas mesmas penas incorrem o proprietrio ou
diretor responsvel de empresa de segurana e transporte de valores que
deixarem de registrar ocorrncia policial e de comunicar Polcia Federal
perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo,
acessrio ou munio que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24
(vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
GABARITO: C
13. PC-TO Delegado de Polcia 2008 Cespe. Considere a
seguinte situao hipottica.
Alfredo, imputvel, transportava em seu veculo um revlver de calibre
38, quando foi abordado em uma operao policial de trnsito. A
diligncia policial resultou na localizao da arma, desmuniciada, embaixo
do banco do motorista. Em um dos bolsos da mochila de Alfredo foramlocalizados 5 projteis do mesmo calibre. Indagado a respeito, Alfredo
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declarou no possuir autorizao legal para o porte da arma nem o
respectivo certificado de registro. O fato foi apresentado autoridade
policial competente.
Nessa situao, caber autoridade somente a apreenso da arma e das
munies e a imediata liberao de Alfredo, visto que, estando o
armamento desmuniciado, no se caracteriza o crime de porte ilegal de
arma de fogo.
COMENTRIOS: Depois de tudo que estudamos hoje, ficou fcil
responder essa questo, no mesmo? Agora voc j sabe que, alm deo STF ter se posicionado pela ocorrncia de crime mesmo quando a arma
est desmuniciada, o simples porte de munio j suficiente para
caracterizar o delito de porte ilegal.
GABARITO: E
14. DPU Defensor Pblico 2007 Cespe. pacfico o
entendimento, na jurisprudncia, de que o porte de arma desmuniciada,
ainda que sem munio ao alcance do agente, gera resultado tpico, pois
se trata de crime de perigo abstrato.
COMENTRIOS: Coloquei essa questo aqui por uma simples razo:
ajudar voc a tomar cuidado com o que est escrito. Eu disse e reafirmo
que o posicionamento recente do STF tem sido no sentido de que mesmo
a arma desmuniciada suficiente para caracterizar a ocorrncia do crime.
Entretanto, o Cespe considerou esta assertiva errada por dizer que o
entendimento pacfico na Jurisprudncia. Tome bastante cuidado, ok?
GABARITO: E
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15. PM-DF Soldado 2013 Fundao Universa. Nos termos da Lei
n. 5.553/1968, a reteno injustificada de qualquer documento de
identificao pessoal
a) constitui contraveno penal.
b) constitui crime.
c) constitui infrao administrativa, apenas.
d) constitui crime e infrao administrativa.
e) no constitui qualquer infrao se apresentado por fotocpia
autenticada.
COMENTRIOS: O art. 3 da Lei n 5.553/1968 trata a reteno
indevida de documento de identificao como contraveno penal,
inclusive se o documento for apresentado por meio de fotocpia
autenticada.
GABARITO: A
16. TRF 2 Regio Tcnico Judicirio 2012 FCC. Josimar
pretende entrar em prdio pblico, em que indispensvel a
apresentao de documento de identidade e exibe ao funcionrio
responsvel sua carteira profissional. Nesse caso, o funcionrio
a) poder reter o documento, que ser devolvido ao interessado prazo
mximo de dez dias.
b) dever reter o documento do interessado durante todo o perodo em
que estiver no interior do prdio.
c) dever anotar seus dados no ato e devolver imediatamente o
documento ao interessado.
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d) s poderia reter o documento se Josimar tivesse apresentado fotocpia
autenticada.
e) poder reter o documento por at oito dias, se verificar que Josimar
ainda no est cadastrado.
COMENTRIOS: A Lei n 5.553/1968 no prev a possibilidade de
reteno do documento de identificao como requisito para entrada em
prdio pblico ou particular. Nesse caso, o responsvel pela identificao
poder apenas anotar os dados e deve devolver imediatamente o
documento.
GABARITO: C
17. PC-ES Escrivo 2011 Cespe. A nenhuma pessoa fsica, bem
como a nenhuma pessoa jurdica, de direito pblico ou de direito privado,
lcito reter qualquer documento de identificao pessoal, ainda que
apresentado por fotocpia autenticada ou pblica-forma, inclusive
comprovante de quitao com o servio militar, ttulo de eleitor, carteira
profissional, certido de registro de nascimento, certido de casamento,
comprovante de naturalizao e carteira de identidade de estrangeiro,
exceto para a prtica de determinado ato em que for exigida a
apresentao de documento de identificao, ocasio em que a pessoa
que fizer a exigncia far extrair, no prazo de at dez dias, os dados que
interessarem, devolvendo, em seguida, o documento ao seu exibidor.
COMENTRIOS: A assertiva reproduz quase integralmente o teor dos
arts. 1 e 2 da Lei n 5.553/1968, exceto por um pequeno detalhe: o
prazo para reteno do documento de identificao para extrao de
dados de no mximo 5 dias.
GABARITO: E
7/27/2019 Legislacao Penal Extravagante Aula 04
48/53
Legislao Penal Extravagante para PCDF (Delegado)
Teoria e exerccios comentados
Prof. Paulo Guimares Aula 04
Pro .PauloGuimareswww.estrate iaconcursos.com.brP ina48de53
5. QUESTES SEM COMENTRIOS
1. DPF Escrivo 2004 Cespe. Assustado com o aumento do
nmero de roubos em sua regio, Haroldo, que vive em uma fazendasituada no interior