Post on 10-Apr-2017
REDESIMPLES
Oficina de Viabilidade
O Brasil ocupa a 174ª posição no ranking onde 189 economias são avaliadas no critério facilidade para abertura de empresas;
No Brasil são necessários, em média, 83 dias para a abertura de uma empresa, enquanto que em países da (OCDE) esse procedimento demora 8 dias;
No Brasil, são necessários 11 procedimentos para o efetivo registro e licenciamento da empresa, contra 05 procedimentos realizados pelos países da OCDE;
O licenciamento é uma das etapas que mais demandam tempo e procedimentos, uma vez que há exigências em duplicidade e realização de vistoria prévia em estabelecimentos com atividades de baixo risco.
Cenário Doing Business 2016__________________________________________
Indicador São Paulo Rio de Janeiro
América Latina e Caribe
OCDE
Número de procedimentos 11,0 11,0 8,3 4,7
Duração (dias) 101,5 54,0 29,4 8,3
Cenário Doing Business 2016__________________________________________
Histórico__________________________________________
Lei 7256/1984
Constituição 1988
Lei 9317/1996
LC 123/2006
1º Estatuto MPE Tratamento diferenciado para MPE
Simples Federal Lei Geral MPESimples Nacional
Lei 11598/2007LC 128/2008Resolução CGSIM 22/2010
Cria REDESIMCriação MEIDefine classificação de grau de risco
LC 139/2011
Correção dos tetos do Simples
LC 147/2014
Universalização do SimplesBlindagem MEI
Resolução CGSIM
35/2015
Sistemas de suporte e etapas
Premissas - REDESIMPLES__________________________________________
1 • Compatibilizar e Integrar Procedimentos;2 • Evitar a Duplicidade de Exigências;3 • Garantir a Linearidade do Processo, da perspectiva do usuário;4 • Entrada Única de Dados Cadastrais e de Documentos;5 • Independência das Bases de Dados;6
• Informação Compartilhada;
7• Agilidade nas integrações de novos órgãos intervenientes no
processo;8 • Redução do Tempo para Registro e Legalização de Empresas;9
• Aumento do Número de Formalizações de Empresas e Negócios.
REDESIMPLES – Etapas de Implantação__________________________________________
Simplificação de Processos
Atualização de legislação
Integração
Automatização
Mapeamento e redesenho de
procedimentos
Revisão da Legislação
Padronização com demais órgãos
Sistema Informatizado
Fluxos dos Sistemas
Integrador Nacional RFB
Integrador Estadual
Município Junta Comercial
Fisco(Estado e Munícipio)
Órgãos Licenciamento
(Estado e Munícipio)
CNPJ
Modelo Atual – Resolução CGSIM nº 25/2011__________________________________________
Modelo Atual – Resolução CGSIM nº 35/2015__________________________________________
Município Junta Comercial
Fisco(Estado e Munícipio)
Órgãos Licenciamento
(União, Estado e Munícipio)
RFB
SIARCOGCE (SP)
SRM (MG)Integra (RJ) CNPJ
Base EstadualEmpresas
RLE
Modelo Definitivo - Convergência
CNPJ expandido(Base Nacional
Empresas - BNE)
MunicípioÓrgãos
Licenciamento(União, Estado e
Munícipio)
Fisco(Estado e Munícipio)
IE REDESIMPLES
Órgãos de Registro
IN
Sistema Nacional de Registro (JC)
RLE
Órgãos de Registro
Outros dados de integração
Sistemas Próprios (JC ou PJs)
Sistema de Registro (PJs)
Diretrizes e Conceitos da
Viabilidade
Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações__________________________________________
Artigo 5º - Os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos três âmbitos de governo, no âmbito de suas atribuições , deverão manter à disposição dos usuários, de forma presencial e pela rede mundial de computadores, informações, orientações e instrumentos, de forma integrada e consolidada, que permitam pesquisas prévias às etapas de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas, de modo a prover ao usuário certeza quanto à documentação exigível e quanto à viabilidade do registro ou inscrição.
Parágrafo Único – As pesquisas prévias à elaboração de ato constitutivo ou de sua alteraçãodeverão bastar a que o usuário seja informado pelos órgãos e entidades competentes:
I – da descrição oficial do endereço de seu interesse e da possibilidade de exercício da Atividade desejada no local escolhido.
Lei Federal nº 11.598/2007 _________________________________________
Artigo 4º, § 2º O resultado da pesquisa prévia de que trata o inciso I, § 1º deste artigo deverá constar da documentação que instruirá o requerimento de registro no órgão executor do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Artigo 2º, VI - pesquisa prévia: ato pelo qual o interessado submete consultas à:Prefeitura Municipal: sobre a possibilidade de exercício da atividade econômica desejada, no local escolhido de acordo com a descrição do endereço, devendo a resposta ser dada em único atendimento.
Artigo 2º, VII – parecer de viabilidade: a resposta fundamentada da Prefeitura Municipal que defere ou indefere a pesquisa prévia, no que diz respeito ao exercício da atividade em determinado endereço, conforme alínea “a” do inciso VI.
Artigo 3º - Para a realização da pesquisa prévia de que trata a alínea “a” do inciso VI do artigo 2º, além das atividades econômicas e da descrição do endereço, a Prefeitura Municipal poderá solicitar outros dados e informações relativos ao imóvel e sua localização, desde que se preserve a emissão eletrônica do parecer de viabilidade por meio do integrador estadual ou por meio de um único atendimento da própria Prefeitura Municipal em até 02 (dois) dias úteis.
Resolução CGSIM nº 22/2010__________________________________________
Artigo 2º - O processo de registro e legalização de empresas, independente do porte, natureza jurídica e atividade econômica será constituído das seguintes etapas:
I – Viabilidade de nome empresarial e de localização;II – registro empresarial;III – inscrições tributárias;IV – licenciamento das atividades econômicas e auxiliares
Resolução CGSIM nº 35/2015__________________________________________
ABERTURA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO
ALTERAÇÃO DE ATIVIDADE
Principal foco de atuação da viabilidade__________________________________________
Regras para Análise da Viabilidade__________________________________________
EMPRESA ESTABELECIMENTOX
Local público: fixo, ambulante, ponto a ponto, calçadas, galerias, trailer, inclusive por uso de máquinas automáticas e caixas eletrônicos;
Na casa ou estabelecimento do contratante/cliente
Em residência do sócio ou titular: exercendo atividades de meio virtual, serviço postal, televendas, etc.
Local público: fixo, ambulante, ponto a ponto, calçadas, galerias, trailer, inclusive por uso de máquinas automáticas e caixas eletrônicos;
Na casa ou estabelecimento do contratante/cliente
DOMICÍLIO
Regras para Análise da Viabilidade__________________________________________
AUXILIARPRODUTIVA E AUXILIARPRODUTIVA
ATIVIDADES DO ESTABELECIMENTO
Regras para Análise da Viabilidade__________________________________________
Análise de Viabilidade
Endereço do estabelecimento
X Atividades Econômicas
exercidas no local
O primeiro aspecto é se a atividade pode ser exercida em determinada ZONA da
cidade.
O segundo aspecto é se o ENTORNO, a vizinhança
permite a atividade desejada.
O terceiro aspecto é o IMÓVEL em si. A questão é se o imóvel pode abrigar a
atividade desejada.
O zoneamento determina o tipo de atividade que cada região da cidade
comporta, sendo que cada região dessa divisão é chamada de zona. As zonas são
fundamentais para estabelecer normas de uso e ocupação da macrozona de uma
cidade.
Os Estudos ou Relatórios de Impacto da Vizinhança (EIV/RIV) tem o intuito de
contemplar os efeitos positivos e negativos das atividades do estabelecimento quanto à realidade da vida da população residente na área e suas proximidades, considerando os seguintes impactos: Econômico, Social,
Urbanístico, Infraestrutura e Meio Ambiente Urbano.
Aspectos a considerar:
Acessibilidade- Vagas de garagem- Tamanho- Tipo de uso- Regularidade Cadastral
Hipóteses de Análise pelo Município__________________________________________
DeferimentoO processo avança para o licenciamento, efetuando a classificação de risco que
determinará quais os procedimentos necessários para
operar.
RESTRIÇÃO DE VIABILIDADEEX.1)“Horário de funcionamento permitido para padarias, das 5:00 às 0:00 (cinco horas à zero hora), nos termos do artigo x da Lei nº xxxx/xxxx”.
EX.2)“Atividade permitida no local indicado, com geração de música mecânica ou ao vivo, desde que mantenha distância mínima de 200m (duzentos metros) de hospitais, clínicas de repousos e asilos, nos termos do artigo xº, § xº da Lei nº xxx/xxxx”.
IndeferimentoA atividade não pode ser realizada
no local pretendido. Sendo negativo o parecer de viabilidade,
o processo é encerrado e a empresa não pode abrir/operar.
MOTIVO DE INDEFERIMENTO
EX.1)“Atividade não permitida no zoneamento (APRM-B), nos termos do artigo xx da Lei nº xxx/xxxx;”.
EX.2)“Atividade não permitida no zoneamento indicado, nos termos da Lei nº xxxx/xxxx”.
Resumo dos Conceitos__________________________________________
VIABILIDADE LICENCIAMENTO
OBJETO DA ANÁLISE
Imóvel + Local (Entorno e Zoneamento
XAtividade Exercida
Atividade ExercidaX
Instalação + Equipamento + Capacitação
Restrições de Operação Condições de Operação
Resumo dos Conceitos__________________________________________
VIABILIDADE LICENCIAMENTO
REGRAS – Formulação das Restrições e Condições
Empreendedor Questiona:“Posso exercer atividade neste
local?”Município analisa:
“Existe algum impedimento para que possa exercer a atividade no
local?”
Empreendedor Questiona:“Posso iniciar minha atividade?”
Município analisa:“O que o empreendedor necessita
adaptar para iniciar as atividades?”
Restrições de Operação Condições de Operação
Obrigado!