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wsKoaasã# CAXIASP R E F E I T U R ADUQUE DE
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS
ESPÉCIEPrimeiro Termo Aditivo de Prestação de Serviços de Execução de Obras n9 06-010/2020, referente ao
Termo de Prestação de Serviços de Execução de Obras n9 05-010/2020, assinado em 14/04/2020,
oriundo da Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso IV, da Lei Federal n9 8.666/1993 e no
art. 49, da Lei Federal n9 13.979/2020, constante nos Processos Administrativos n9 014/000532/2020 e
013/000371/2020.
PARTES
MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, e, de
outro lado, JESBAN SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o n9 00.218.105/0001-
11, neste ato representado pela Sra. ANA CRISTINA MACHADO RODRIGUES, inscrita no CPF sob o n9
002.789.457-67.
OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por finalidade ACRESCER em 20,37% do valor originalmente contratado,
o Termo de Prestação de Serviços de Execução de Obras n9 05-010/2020, assinado em 14/04/2020,
oriundo da Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso IV, da Lei Federal n9 8.666/1993 e no
art. 49, da Lei Federal n9 13.979/2020, que tem por objeto a reforma e adequação da Policlínica
buscando abrigar o Centro de Imagem do Município, com área total de 318,77m2. Localizada á Avenida
Dr. Manoel Lucas, esquina com a Rua Nicolau da Silva, S/N, Parque Senhor do Bonfim, I o Distrito de
Caxias/RJ, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil. O valor
global deste Aditivo é de R$ 2.000.053,30 (dois milhões, cinquenta e três reais e trinta centavos). A
despesa total decorrente deste termo será coberta pela Nota de Empenho:N2 DATA VALOR UNIDADE FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO PROGRAM A AÇÃO ELEM ENTO FONTE
682 31/07/2020 R$ 338.482,14 1491 10 302 0018 1102 4.4.90.51.00 03
DATA DE ASSINATURA: Duque de Caxias, 31 de julho de 2020.
--■ .2o.
Alameda Esmeralda, n9 206, Jardim PrimaveraCEP: 25.215-260 - Duque de Caxias/RJwww.duquedecaxias.rj.gov.br
* CAXIASP R E F E I T U R ADUQUE DE
Número do Processo Administrativo 013/000371/2020
Modalidade da LicitaçãoDispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso IV, da Lei Federal n9 8.666/1993 e no art. 49, da Lei Federal n9 13.979/2020.
Tipo de Licitação -
Espécie do Contrato Termo Aditivo de Prestação de Serviços de Execução de Obras
Data de assinatura 31/07/2020
Prazo -
Valor globalO valor global deste Aditivo é de R$ 2.000.053,30 (dois milhões, cinquenta e três reais e trinta centavos)
Número, data e valor do EmpenhoNota de Empenho n9 682, emitida em 31/07/2020, no valor de R$ 338.482,14.
Dados secundários
O presente Termo Aditivo tem por finalidade ACRESCER em 20,37% do valor originalmente contratado, o Termo de Prestação de Serviços de Execução de Obras n9 05-010/2020, assinado em 14/04/2020, oriundo da Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso IV, da Lei Federal n9 8.666/1993 e no art. 49, da Lei Federal n9 13.979/2020, que tem por objeto a reforma e adequação da Policlínica buscando abrigar o Centro de Imagem do Município, com área total de 318,77m2. Localizada na Avenida Dr. Manoel Lucas, esquina com a Rua Nicolau da Silva, S/N, Parque Senhor do Bonfim, 1° Distrito de Caxias/RJ, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil.
Alameda Esmeralda, n9 206, Jardim PrimaveraCEP: 25.215-260 - Duque de Caxias/RJwww.duquedecaxias.rj.gov.br
•WP R E F E I T U R ADUQUE DE
^ è = x x s ^ C^Vj)(I,ASEspécie: TERMO ADITIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS Livro: 06/2020 Termo: 06-010/2020 Folhas: 031/034
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS, REFERENTE AO TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS N9 05- 010/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL E, DE OUTRO LADO, JESBAN SERVIÇOS DE CONTRUÇÕES LTDA-EPP, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO FUNDAMENTADA NO ART. 24, INCISO IV, DA LEI FEDERAL N° 8.666/93 E NO ART. 4o, DA LEI FEDERAL 13.979/2020, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO, localizado à
Alameda Dona Esmeralda, n9. 206, Jardim Primavera, Duque de Caxias/RJ, inscrito no CNPJ n9.
29.138.328/0001-50, neste ato representado, por seu Prefeito WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA,
brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n9 084.731.983, expedida pelo IFP/RJ e inscrito
no CPF/MF sob o n9 013.118.467-94, que delega competência através da Lei Municipal 2.825 de 06
de Janeiro de 2017, ao limo. Secretário Municipal de Saúde e Defesa Civil, Sr. JOSÉ CARLOS DE
OLIVEIRA, brasileiro, casado, médico, portador da CRM n9 5259462-4, e inscrito no CPF/MF sob o n9
142.808.681-15, e de outro lado, JESBAN SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n9 00.218.105/0001-11, com sede
à Avenida Jornalista Moacyr Padilha, s/n, Lote 02, Quadra 24, Jardim Primavera, Duque de Caxias/RJ,
CEP: 25.215-360, neste ato representado por procuração pela Sra. ANA CRISTINA MACHADO
RODRIGUES, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/RJ sob o n° 204.444 e inscrita no CPF/MF
sob o n° 002.789.457-67, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS, tendo em vista o constante e decidido nos Processos
Administrativos n9 014/000532/2020 e 013/000371/2020, contendo as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE
O presente Termo Aditivo tem por finalidade ACRESCER em 20,37% o valor originalmente contratado
do:
CONTRATO N2 DO TERM O INÍCIO DA VIGÊNCIA FIM DA VIGÊNCIA
Term o de Prestação de Serviços de Execução de Obras 05-010/2020 14/04/2020 22/09/2020
Alameda Esmeralda, ne 206, Jardim PrimaveraCEP: 25.215-260 - Duque de Caxias/RJwww.duquedecaxias.rj.gov.br
M.C A X IA S
P R E F E I T U R ADUQUE DE
oriundo da dispensa de licitação fundamentada no art. 24, inciso IV, da lei federal n° 8.666/93 e no
art. 4o, da lei federal 13.979/2020, cujo objeto é a reforma e adequação da Policlínica buscando
abrigar o Centro de Imagem do Município, com área total de 318,77m2. Localizada à Avenida Dr.
Manoel Lucas, esquina com a Rua Nicolau da Silva, S/N, Parque Senhor do Bonfim, I o Distrito de
Caxias/RJ, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil,
conforme informações constantes no Memorial Justificativo e Descritivo, Planilha Orçamentária, Ato
de Dispensa de Licitação e Ratifico emitido pelo Gestor da Pasta, e demais documentos acostados
nos autos dos Processos Administrativos n9 014/000532/2020 e 013/000371/2020.
Parágrafo Primeiro - O termo n9 05-010/2020 foi reprogramado após um novo levantamento em
razão da impossibilidade na identificação de algumas instalações internas e externas do prédio ao
elaborar o projeto básico, conforme o exposto na Justificativa Técnica para Reprogramação
Contratual emitida pela Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação acostada aos autos
do Processo Administrativo n9 013/000371/2020.
Parágrafo Segundo - A vigência do termo n9 05-010/2020 foi alterada em razão da paralisação e
reinícios da obra, conforme o exposto no Termo de Paralisação, emitido pela Secretaria Municipal de
Obras, Urbanismo e Habitação acostado aos autos do referido processo administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Fica ACRESCIDO em 20,37% o valor original do Termo de Prestação de Serviços de Execução de Obras
n9 05-010/2020, assinado em 14/04/2020, com valor de R$ 1.661.571,16 (um milhão, seiscentos e
sessenta e um mil, quinhentos e setenta e um reais e dezesseis centavos), perfazendo assim um
acréscimo no valor de R$ 338.482,14 (trezentos e trinta e oito mil, quatrocentos e oitenta e dois
reais e quatorze centavos), totalizando, com a presente alteração o valor de R$ 2.000.053,30 (dois
milhões, cinquenta e três reais e trinta centavos), que corresponde ao reflexo financeiro sob o valor
total do contrato , conforme Autorizo e demais documentos anexados pela Secretaria Municipal de
Obras, Urbanismo e Habitação aos autos do Processo Administrativo n9 013/000371/2020.
Parágrafo Primeiro - Fica ACRESCIDO em 10,38% do valor original do contrato, em razão da inclusão
de itens novos, conforme Justificativa Técnica da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e
Habitação, resumo da Planilha Consolidada e Autorizo emitido pelo Gestor da Pasta, perfazendo um
reflexo financeiro a maior de R$ 172.489,26 (cento e setenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e
nove reais e vinte e seis centavos).
Parágrafo Segundo - Fica ACRESCIDO em 9,99% do valor original do contrato, em razão do aumento
dos itens conforme Justificativa Técnica da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação,
resumo da Planilha Consolidada e Autorizo emitido pelo Gestor da Pasta, perfazendo um montante
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P R E F E I T U R AW * DUQUE DE
^ 'C A X I A Sde R$ 165.992,88 (cento e sessenta e cinco mil, novecentos e noventa e dois reais e oitenta e oito
centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA DESPESA
O valor global deste Aditivo é de R$ 2.000.053,30 (dois milhões, cinquenta e três reais e trinta
centavos), conforme Autorizo, Justificativa e demais documentos anexados aos autos do Processo
Administrativo n 013/000371/2020.
Parágrafo Único - A despesa total decorrente deste termo será coberta pela Nota de Empenho:N2 DATA VALOR UNIDADE FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO PROGRAM A AÇÃO ELEM ENTO FONTE
682 31/07/2020 RS 338.482,14 1491 10 302 0018 1102 4.4.90.51.00 03
CLÁUSULA QUARTA - DO TERMO ORIGINÁRIO
Ficam mantidas as condições estabelecidas no Termo de Prestação de Serviços de Execução de
Obras n 05-010/2020, assinado em 14/04/2020, oriundo da dispensa de licitação fundamentada no
art. 24, inciso IV, da lei federal n° 8.666/93 e no art. 4°, da lei federal 13.979/2020, acostado no
Processo Administrativo n 014/000532/2020.
Parágrafo Único - Permanecem em vigor todas as demais cláusulas que não conflitem com as
disposições acima e /ou não foram expressamente alteradas.
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
O MUNICÍPIO obriga-se a promover a publicação em extrato do presente Termo Aditivo, conforme
art. 61, parágrafo único, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Duque de Caxias, para dirimir quaisquer dúvidas ou
litígios oriundos do presente TERMO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ÓRGÃO FISCALIZADOR
O MUNICÍPIO providenciará a remessa de cópias do presente instrumento ao Tribunal de Contas do
Estado do Rio de Janeiro no prazo de 10 (dez) dias, contados de sua publicação, sendo mantida uma
via digitalizada do Termo pela Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil e pela Secretaria
Municipal de Controle Interno.
Parágrafo Único - A Procuradoria Geral do Município será responsável por manter em seus arquivos
uma via autêntica do Termo.
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•wP R E F E I T U R ADUQUE DE
%sap3S CAXIASCLÁUSULA OITAVA - DAS ASSINATURAS
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam este instrumento por seus
representantes em 03 (três) vias de igual teor e forma:
Duque de Caxias, 31 de julho de 2020.
JESBAN SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA-EPP ANA CRISTINA MACHADO RODRIGUES
Representante Legal (por procuração)
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