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    urbe. Revista Brasileira de Gestão Urbana (Brazilian Journal of Urban Management ), 2015 jan./abr., 7(1), 62-73

    Planejamento ambiental e ocupação do solourbano em Presidente Prudente (SP)

    Environmental planning and occupation of urban land in Presidente Prudente,Sao Paulo state, Brazil

    Sibila Corral de Arêa Leão Honda, Marcela do Carmo Vieira, Mayara Pissutti Albano, Yeda Ruiz Maria

    Universidade do Oeste Paulista (Unoeste), Presidente Prudente, SP, Brasil

    ResumoO planejamento urbano ambiental é processo de extrema importância para os centros urbanos atualmente,auxiliando na ocupação racional e no equilíbrio ambiental. Não deveria ser desvinculado das políticas dedesenvolvimento, pois está diretamente relacionado à qualidade de vida. Auxiliando nesse processo, o planodiretor municipal, aprovado constitucionalmente em 1988, é instrumento fundamental para orientar a açãodos agentes em prol do desenvolvimento urbano equilibrado. Apoiado nessa premissa, este artigo tem comoobjetivo primeiro a contribuição dessa discussão, por meio da relação de uso e ocupação do solo urbano e a

    produção da habitação de interesse social em cidades médias, considerando as questões ambientais, tendocomo estudo de caso a realidade da cidade de Presidente Prudente, município localizado no oeste do Estadode São Paulo, no período entre 1997 e 1999. A metodologia utilizada foi baseada em pesquisa qualitativa,com levantamentos de campo dos conjuntos habitacionais escolhidos, segundo aspectos arquitetônicos, ur-banísticos e ambientais. Veri ica-se uma realidade inadequada no município analisado, cujos projetos dehabitação social são inseridos na malha urbana desconsiderando normas, leis e diretrizes, em um processode políticas urbanas não coerentes com os propósitos socioambientais desejáveis.

    Palavras-chave : Políticas públicas. Habitação de interesse social. Meio ambiente construído.

    Abstract

    Urban environmental planning processes are of utmost importance to urban centers currently, assisting

    in rational occupation and environmental balance. They should not be separated from developmental policies because they are directly related to quality of life. Aiding in this process, the municipal Master Plan,constitutionally approved in 1988, is an essential instrument to guide the action of agents in favor of balancedurban development. Based on this premise, the primary goal of this article is to contribute to this discussionthrough the relations of use and occupation of urban land and the production of social housing in medium-sized cities, considering environmental issues. It is based on the case study of the reality experienced by the

    SCALH é Arquiteta e urbanista, doutora em Arquitetura e Urbanismo, e-mail: [email protected] é Arquiteta e urbanista, mestre em Agronomia, e-mail: [email protected] é Arquiteta e urbanista, mestre em Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional, e-mail: [email protected] é Arquiteta e urbanista, mestre em Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional, e-mail: [email protected]

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    Introdução

    Este artigo busca colaborar na discussão sobre aprodução de habitação de interesse social em cidadesmédias, e seu processo e controle na ocupação doespaço urbano. Visa a analisar uma realidade urbanarelacionando-a às diretrizes de planejamento urbanoaprovadas na Constituição Federal Brasileira e noEstatuto da Cidade, cujos instrumentos deveriamser incluídos no plano diretor municipal e aplicadosna gestão do território. Como estudo de caso foca-seem Presidente Prudente, cidade no interior do Estadode São Paulo, durante os anos de 1997 e 1999, emempreendimentos inanciados pela Companhia deDesenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) dogoverno estadual paulista.

    A metodologia utilizada está baseada em pesquisaqualitativa, com aprofundamento teórico sobre osaspectos tratados, levantamentos sobre o processode evolução da malha urbana de Presidente Prudente,aspectos legais voltados à habitação social e à análiseambiental, base documental, caracterização ísica,social e ambiental dos empreendimentos estudados,e levantamentos de campo.

    A abordagem qualitativa visa a relacionar ateoria e os dados, a teoria e a ação, por meio dacompreensão dos fenômenos a partir da descrição einterpretação, bem como das experiências pessoais

    dos pesquisadores (Teixeira, 2000). Assim a pesquisaqualitativa utiliza-se do método dedutivo.Os levantamentos ísico-territoriais dos conjuntos

    habitacionais estudados e seus entornos natural econstruído também apoiaram a referida pesquisa,tendo como objetivo veri icar aspectos relativosao uso e ocupação do solo, infraestrutura urbana eutilização do ambiente construído e natural. Ressalta-se a observação como técnica de coleta de dadosque busca obter informações utilizando os sentidos

    na obtenção de informações sobre determinadosaspectos da realidade.

    O processo de urbanização no Brasil, principal-mente a partir da década de 1960, colocou inúmerosdesa ios às questões relativas às políticas públicas,à gestão e à organização do território municipal. Oprocesso de urbanização brasileiro elevou ao mesmotempo a demanda por moradia, por empregos e porserviços públicos nas cidades.

    Nos grandes centros urbanos, é bastante visível oquadro de miséria social com grande percentual dapopulação residindo em áreas ilegais, clandestinas,favelas e de risco. Essa realidade tem se propagadotambém para cidades médias e pequenas. Frente aoprocesso de crise urbana, o enfrentamento dos gravesproblemas que atingem a população requer soluçõesarticuladas de planejamento e gestão urbanos.

    Nesse contexto, a formulação de políticas públicasurbanas adequadas é fundamental, incluindo-seas relativas ao uso e à ocupação do solo urbano, àhabitação e à infraestrutura, visando a contribuirpara a construção de ambientes urbanos equilibradose mais justos e menos degradantes do meio ambientenatural.

    Diretrizes legais de políticas urbanas

    Principalmente a partir da Constituição Federal

    de 1988 (Brasil, 1988), as temáticas da políticaurbana e da gestão das cidades no Brasil passarama ocupar lugar de destaque em diversas esferasinstitucionais, políticas e sociais, com fortalecimentodo município, que passou a ser um dos entesfederativos conjuntamente com os estados e a União,e cuja autonomia foi ampliada política, administrativae inanceiramente.

    Nos artigos 182 e 183 da Constituição (Brasil,1988), foram de inidas as diretrizes básicas

    municipality of Presidente Prudente, western of Sao Paulo state, between 1997 and 1999. The methodologyused was based on qualitative research, with ield surveys of selected housing estates, according toarchitectural, urban and environmental aspects. The municipality analyzed presents an inadequate reality,with social housing projects inserted in the urban grid disregarding rules, laws and guidelines, in a process ofurban policies inconsistent with desirable environmental purposes.

    Keywords : Public Policies. Social housing. Built environment.

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    a gestão futura, enquanto a gestão se refere aopresente. Segundo Souza (2002, p. 46, grifo do autor):

    [...] Planejamento e gestão não são termosintercambiáveis, por possuírem referenciaistemporais distintos e, por tabela, por se referi-

    rem a diferentes tipos de atividades . Até mes-mo intuitivamente, planejar sempre remeteao futuro [...],tentar simular os desdobramen-tos de um processo, com o objetivo de melhor precaver-se contra prováveis problemas ou,inversamente, com o ito de melhor tirar par -tido de prováveis bene ícios . De sua parte,gestão remete ao presente: gerir signi icaadministrar uma situação dentro dos marcosdos recursos presentemente disponíveis e ten -do em vista as necessidades imediatas .

    Essa conceituação baseia as discussões e análisesdeste artigo. Importante destacar também que,embora não sinônimos, o objetivo principal deambos está voltado ao desenvolvimento urbano,que deve visar à melhoria da qualidade de vidade sua população, conforme a irma a ConstituiçãoFederal de 1988 (Brasil, 1988), no artigo 225, para aqual todos têm direito a uma boa qualidade de vida.O Estatuto da Cidade (Brasil, 2001) reforça essavisão, como em seu artigo 1º, parágrafo único, queestabelece como objetivo o bem-estar dos cidadãose o equilíbrio ambiental, devendo constar no planodiretor municipal a realização da qualidade de vidada população afetada.

    A Organização Mundial da Saúde (OMS) informaque a qualidade de vida está intimamente ligada àscondições de alimentação, educação, renda, trabalho,emprego, liberdade, saneamento, habitação, meioambiente, transporte, lazer, acesso à terra e à saúde.Dessa forma, há íntima relação com políticas urbanas.E os indicadores de qualidade de vida de uma cidadesão in luenciados pela política pública, sendo o PoderPúblico responsável pela gestão dos serviços a seremconsiderados, ou seja, há relação entre a e icácia dagestão pública e a qualidade de vida dos habitantesde uma cidade (Di Sarno, 2004).

    Em relação à qualidade de vida, Dias (2005)a irma que há relacionamento direto com a proteçãodo meio ambiente, e que para ocorrer o progressosocial é necessária proteção ambiental.

    Planejamento e desenvolvimentourbano ambiental

    O equilíbrio ambiental está diretamenterelacionado à qualidade de vida, e, buscando talequilíbrio, o planejamento urbano é necessário,com revisão de seus conceitos, com inclusão real daquestão ambiental, por meio do um planejamentoconsiderado ambiental (Canepa, 2007).

    Para Almeida et al. (1999), o planejamentoambiental deve ser visto de forma ampla, comoprocessos de de inições e decisões, aplicável avários tipos e níveis de atividade humana, por meiode ações contínuas voltadas a auxiliar a tomada dedecisões para a resolução de objetivos especí icos,ou seja, “é a aplicação racional do conhecimentodo homem ao processo e tomada de decisões paraconseguir uma ótima utilização dos recursos, a imde obter o máximo de bene ícios para a coletividade”(Almeida et al., 1999, p. 12).

    Albano (2013) informa que o planejamentoambiental é o elemento básico para o desenvolvimentoeconômico e social voltado à melhor utilização egestão de uma unidade territorial, cujas fases deinventário e de diagnóstico tornam-se caminho paraa compreensão das potencialidades e das fragilidadesda área. Assim, o planejamento ambiental é a basepara o desenvolvimento sustentável, compreendidocomo a maneira possível para a qualidade de vida dapopulação, principalmente para os países periféricose subdesenvolvidos, ou a única possibilidade desobrevivência para a humanidade (Assis, 2000 apudMoreno, 2002).

    Acselrad et al. (2001 apud Moreno, 2002, p. 86)a irmam que “a aplicação da noção de sustentabilidadeao debate sobre o desenvolvimento das cidadesexprime um duplo movimento de ‘ambientalização’das políticas urbanas e de introdução das questõesurbanas no debate ambiental”. Para Canepa (2007),

    o conceito de desenvolvimento sustentável envolvevárias dimensões, incluindo a ambiental, a social,a econômica e a temporal dos processos urbanos,podendo aparecer isoladamente ou de formadinâmica.

    Ou seja, o conceito de desenvolvimentosustentável propõe “uma harmonização entre odesenvolvimento socioeconômico com a conservaçãodo meio ambiente, com ênfase na preservação dosecossistemas naturais e na diversidade genética, para

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    Honda, S. C. A. L., Vieira, M. C., Albano, M. P., & Maria, Y. R.66

    a utilização racional dos recursos naturais” (Franco,2001, p. 26).

    Con igura-se, dessa forma, um grande desa io parao que poderia ser denominado planejamento urbanoambiental, que deveria conseguir atrelar o meioambiente aos processos intraurbanos por meio dacombinação entre planejamento e análise ambiental,voltada ao uso racional dos recursos naturais e àmelhora das condições de vida da população (Maria,2013; Albano, 2013).

    Mas Dias (2005) alerta que não há como realizara proteção do meio ambiente, com qualidade de vidae sustentabilidade econômica e de recursos naturais,se não ocorrerem adequadas transformações nosambientes urbanos, com prestação de serviçospúblicos de forma duradoura, para toda sociedade,de forma continuada.

    No entanto, segundo Oliveira Filho (1999 apudDias, 2005), não há como de inir um padrão desustentabilidade com aplicação a todas as cidades;devendo, cada uma, estipular estratégias voltadasà busca da sustentabilidade, ou seja, cada cidadeprecisa encontrar suas próprias soluções para seusproblemas urbanos.

    Plano diretor municipal

    O Estatuto da Cidade (Brasil, 2001) regulamentouos artigos 182 e 183 da Constituição Federal de1988, sobre política urbana, e deveria apresentar oconceito de função social da cidade e da propriedadeurbana e o que seria seu cumprimento. No entanto,delegou essa tarefa aos municípios, juntamente comalguns instrumentos inovadores para intervenção noterritório, com sua inclusão e aprovação nos planosdiretores (Rolnik, 2001).

    Ou seja, a de inição sobre a função social dacidade e se a propriedade urbana cumpre função

    social passaram a ser atribuições de cada municípiopor meio de seus planos diretores, além da tarefade de inir e mapear as áreas urbanas onde aspropriedades deveriam ter uma função social real,por meio de uma ação coercitiva do Poder Público(Saule, 1997, 2001).

    A matéria de política urbana, seus instrumentose a função social da cidade deveriam ser discutidose aprovados com seriedade nos planos diretores,pois “procuram coibir a retenção especulativa de

    terrenos” e visam à “separação entre direito depropriedade e potencial construtivo dos terrenos”(Rolnik, 2001, p. 5).

    O Ministério das Cidades e o Conselho Federalde Engenharia, Agricultura e Agronomia (Brasil,2004) identi icam questões relevantes que deveriamser consideradas na execução dos planos diretoresmunicipais, como a dimensão econômica, na criaçãode empregos, e a territorial, que deve ser aliadaàs propostas de planejamento e gestão urbanos,aumentando o controle do espaço urbano, diminuindosegregação socioespacial e a expansão desordenadada malha urbana, e reabilitando áreas urbanasconsolidadas. Nessa linha, e focando na subdivisãodo território municipal para de inição do seu uso eocupação e da melhor qualidade de vida aos habitantesde uma cidade, de forma a mitigar os impactos e adegradação no ambiente urbano, há o zoneamentourbano ambiental (Canepa, 2007; Souza, 2002).

    Assim, a igura do zoneamento ambientalamplia o conceito de zoneamento, sem mudar suaessência nem sua natureza, possibilitando maiorênfase à proteção de áreas de signi icativo interesseambiental, controlando a ocupação de novas áreasnaturais, assim como objetivando a redução dedegradação do ambiente já urbanizado por meio deuso e ocupação compatíveis com as característicasgeomorfológicas, hídricas e climáticas do local (Silva,

    2003 apud Canepa, 2007).Importante destacar também que quando ocorre o

    processo de urbanização sobre sistemas naturais, sem umplanejamento e uma gestão adequados, com mitigaçãodos danos, acontece fortemente a degradação ambiental,reduzindo as possibilidades de implementação dasustentabilidade das cidades. Assim sendo, a urbanizaçãosustentável é um dos maiores desa ios da atualidade(Carrera, 2005 apud Canepa, 2007).

    Segundo a Agenda 21, de inida na Rio-92, nocapítulo 7 (Brasil, 1992b), sobre assentamentos

    humanos, há várias áreas a serem priorizadas, dasquais podem-se ressaltar: a oferta adequada dehabitação a todos; a promoção do planejamento e dagestão do uso do solo dos assentamentos humanosem bases sustentáveis, com seu aperfeiçoamento; ea promoção do planejamento e do gerenciamentode assentamentos humanos em áreas suscetíveisa desastres. Isso resulta na necessidade deimplementação de políticas públicas visando aodesenvolvimento urbano sustentável.

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    Presidente Prudente, SP, ehabitação de interesse social

    Presidente Prudente, município de portemédio, localizado no oeste do Estado de São Paulo,apresentou na sua formação política o coronelismo,alterado pelo populismo a partir da década de 1930,segundo Abreu (1996), que contribui para a ausênciade um processo de planejamento e gestão urbanosefetivos e coerentes.

    Associado a isso, a ausência de uma políticahabitacional municipal efetiva, o desinteresse públicodeclarado na de inição clara de áreas voltadas àhabitação social na estrutura urbana, a falta depreocupação com os ambientes natural e construído,reproduzem e reforçam o modelo de expansãourbana periférica e segregada ocorrido nas últimas

    décadas (Honda, 2011).Em 1968, o Centro de Pesquisas e Estudos

    Urbanísticos (CPEU), da Faculdade de Arquitetura eUrbanismo da USP, elaborou o primeiro plano diretorpara a cidade, o Plano Diretor de DesenvolvimentoIntegrado (PDDI). Também nesse ano, o municípiofoi bene iciado com a construção do primeiroconjunto habitacional, com inanciamento do BancoNacional de Habitação (BNH), o Parque Continental(Silva, 2005). Esse conjunto, localizado na franjaurbana da cidade, apresentava 142 unidades decasas unifamiliares. Entretanto, o loteamento ondefoi implantado esse empreendimento estava abertodesde 1962, conhecido como Jardim Bongiovani, emárea bastante isolada na região sul da cidade.

    A expansão urbana durante as duas décadasseguintes (1970 e 1980) ocorreu sem precedentes,surgindo grandes vazios no traçado da cidade. Amalha urbana praticamente dobrou nesse período.Marisco (2003) informa que, a partir da décadade 1970, começa a se con igurar um processo deurbanização altamente segregacionista na cidade.

    É possível veri icar que muitos loteamentosabertos, para além da malha urbana, somentereceberam moradores após serem utilizadospara construção de habitação social, como oParque Continental (acima descrito) e o ConjuntoBartholomeu Bueno de Miranda, segundoempreendimento residencial para baixa renda nacidade. Esse empreendimento, aprovado em 1978,por meio da Cohab-Bauru e inanciamento doBNH, apresentava 1.017 casas, entregues em 1980,localizado no setor oeste da cidade.

    A maior parte dos conjuntos habitacionais, entreos anos de 1976 e 1982, foram implantados naregião oeste da cidade, sendo que a maioria delescriada em loteamentos previamente aprovados eabertos na cidade. A partir de 1983, ocorreu umamudança no percurso histórico de oferta de lotes eloteamentos, com poucos investimentos privados emterra (Torrezan, 1992).

    A nova Constituição Federal foi sancionadaem 1988, com inclusão de capítulo especí icosobre política urbana e exigência de plano diretormunicipal. No ano seguinte, foi criada a Companhiade Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU),vinculada à Secretaria de Habitação do Estado deSão Paulo. Na gestão municipal 1989-1992, noveconjuntos foram aprovados (Honda, 2011).

    Durante a gestão municipal de 1993-1996, houveconcessão de Direito Real de Uso de 4.013 lotesurbanizados no município, sem participação dogoverno federal ou do estadual. A construção dosimóveis foi realizada por meio de autoconstrução(Marisco, 2003). No último ano desse governomunicipal, foi aprovado o novo plano diretor para acidade, a Lei Municipal n. 29/1996.

    A Política Nacional de Habitação (PNH) em vigordurante a Presidência de Fernando Henrique Cardoso(1995-2002) visava à descentralização da execuçãodos programas habitacionais, com incentivo a ações

    dos governos municipais como agentes promotoresde habitação social.

    Na gestão municipal de 1997-2000, cincoempreendimentos de habitação social foramexecutados na cidade, sendo um particular –Residencial Maré Mansa – e quatro da CDHU –Maracanã, Cecap II, Cobral e São João, foco destadiscussão.

    Em janeiro de 2008, foi aprovada a revisão doplano diretor (Presidente Prudente, 2008). Em2009, assumiu novo governo municipal. Durante a

    década de 2000, foram executados quatro conjuntoshabitacionais e um loteamento do Programa deArrendamento Residencial (PAR), além de dois outrosconjuntos pela CDHU.

    A expansão urbana de Presidente Prudente temdemonstrado o maior interesse nas áreas a sudoestepara loteamentos e condomínios das elites, e a oestee norte para as camadas de menor poder aquisitivo.O processo de crescimento com manutenção degrandes vazios urbanos tem permanecido (Figura 1).

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    Honda, S. C. A. L., Vieira, M. C., Albano, M. P., & Maria, Y. R.68

    Política ambiental em Presidente Prudente

    Conforme a Constituição Federal de 1988 (Brasil,1988), é de competência municipal a proteção domeio ambiente e combate à poluição em qualquerde suas formas (artigo 23). Dessa forma, o município

    deve suplementar a legislação federal e estadualrelacionada a questões ambientais, criando basespara o desenvolvimento local com qualidadeambiental; podendo ou devendo se apoiar no planodiretor municipal e em Política Municipal do MeioAmbiente (PMMA), visando a regular e direcionar

    Figura 1 - Planta urbana de Presidente Prudente – localização dos conjuntos habitacionais executados entre 1968 e 20Fonte: Honda (2011).

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    as ações do Poder Público local e da sociedade civil(Albano, 2013).

    Em relação ao município de Presidente Prudente,não há em seu quadro normativo uma PolíticaMunicipal de Meio Ambiente ou um plano relativoao meio ambiente. Toda normatização a esse respeitoencontra-se de inida no plano diretor municipal e emleis complementares. O plano atual foi revisado em2007 e sancionado em 2008, apresentando capítulo“Da Política Ambiental” nos artigos 35 e 36.

    Entre os objetivos elencados constam apreservação, a melhoria e a recuperação do meioambiente; o desenvolvimento de ações integradasà defesa do meio ambiente, com estabelecimentode padrões de qualidade ambiental; a imposiçãode recuperação e indenização dos danos causadosa poluidor e depredador; a coleta seletiva de lixoe resíduos sólidos urbanos; a compatibilização dapolítica ambiental com as políticas setoriais de usoe ocupação do solo; a elaboração de zoneamentoambiental; a elaboração de plano de gestão deresíduos sólidos; a elaboração de plano de drenagemurbana e combate à erosão.

    Também há uma série de leis municipaisque regulamentam ações a respeito de questõesambientais na tentativa de mitigar impactos aomeio ambiente, mas de forma bastante pontual,como leis que tratam de escapamentos de ônibusde transporte coletivo, cadastro de entidadesambientalistas, instalação de usina de reciclagem,permissão de manutenção de praças por entidadespúblicas e privadas, criação de conselho do meioambiente, criação de projeto de educação ambientaljunto à rede municipal de educação, criação de fundodo meio ambiente e desenvolvimento sustentável,aprovação do programa Promar (Programa Municipalde Arborização Urbana), criação de plano degerenciamento de resíduos sólidos e a aprovaçãoda obrigatoriedade de calçadas ecológicas na área

    urbana municipal.Veri ica-se, dessa forma, a carência de de iniçõeslegais mais abrangentes e mais signi icativas nocontrole dos processos urbanos. O zoneamentoambiental não é tema de preocupações e diretrizesmunicipais, e não se veri ica qualquer relação entreuso e ocupação do solo rural ou urbano com questõesambientais.

    Ou seja, a expansão territorial, o processo deabertura de novos loteamentos e a implantação

    de novos empreendimentos urbanos demonstramdescaso com a ocupação do solo com bases ambientais.Sendo importante destacar que a caracterizaçãogeomorfológica é ferramenta fundamental nosestudos, diagnósticos e prognósticos, tanto paraáreas rurais como urbanas, auxiliando na delimitaçãode zonas residenciais, na demarcação de áreas deproteção ambiental, áreas de risco, entre outrosaspectos (Nunes et al., 2006).

    Considerando aspectos geoambientais, omunicípio de Presidente Prudente é constituído,de forma geral, por colinas amplas, suavementeonduladas, e em poucas áreas com topos suavizados evertentes íngremes, associadas à estrutura geológicaconstituída por rochas sedimentares da FormaçãoAdamantina, de área de solos rasos e litólicos, ou seja,com uma pequena quantidade de solo sobre o maciçorochoso deixando o lençol subterrâneo em contatopraticamente direto com a super ície (Fushimi &Nunes, 2011; Boin, 1999).

    Maria (2013) a irma que essa de inição dosaspectos geoambientais relevantes possibilita ainterpretação e o reconhecimento dos processosde interação dos quadros ísico e biológico, desuas potencialidades e limitações, revelando aspossibilidades de uso racional dos recursos naturaisda referida região; cuja inter-relação constituiferramenta básica para um adequado planejamentourbano ambiental.

    E, em virtude de não ter havido os devidos cuidadoscom o solo, com relação aos desmatamentos advindosdas ocupações urbanas regulares e irregularesdo Pontal do Paranapanema, acentuaram-se osproblemas das erosões características do tipo de soloencontrado e icam cada vez mais susceptíveis àsações do crescimento desordenado sem a necessáriaprática do planejamento urbano ambiental.

    Execução de habitação social em PresidentePrudente e preocupação socioambiental

    Durante a gestão municipal de 1997 a 2000,foram executados em Presidente Prudente quatroconjuntos habitacionais com recursos públicos, todos

    inanciados pela Companhia de DesenvolvimentoHabitacional e Urbano (CDHU) do Estado deSão Paulo: São João, Cecap II, Maracanã e Cobral(Figura 2).

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    Honda, S. C. A. L., Vieira, M. C., Albano, M. P., & Maria, Y. R.70

    Todos os quatro empreendimentos são formadospor edi ícios multifamiliares de quatro pavimentoscom unidades residenciais (térreo, primeiro, segundoe terceiro pavimentos), e seguintes ambientesinternos: sala, cozinha, banheiro e dois dormitórios.O número de unidades em cada empreendimento é:São João, Maracanã e Cobral com 304 cada, e Cecap IIcom 256, com um total de 1.168 unidades.

    O conjunto São João foi implantado em grandevazio urbano decorrente de processo de expansãourbana gerada pela execução de habitação deinteresse social no início da década de 1990, naregião sudoeste da malha. Encontra-se em cotaelevada, distante de córregos e áreas de preservaçãoambiental, cujo solo apresenta características maisfavoráveis à execução de fundação de edi icações commenores prejuízos ambientais. O local é bene iciadopelos ventos predominantes, seja na dispersão de

    poluentes como na questão de conforto térmico,criando um microclima ameno.

    A localização não gerou maior expansão territorialurbana, cuja população foi bene iciada com transportee serviços públicos e infraestrutura urbana jáimplantada. É exemplo positivo de empreendimento,inclusive segundo preocupação de planejamentourbano ambiental; mesmo que esse não tenha sido

    o foco na decisão de disposição de área.O Cecap II foi executado na região oeste da malha

    urbana, em área delimitada de um lado (leste) porloteamento urbano voltado à população de baixopoder aquisitivo, e do outro (oeste) pela aberturada Avenida Presidente Juscelino Kubitschek deOliveira. A região encontrava-se consolidada quandoda implantação do empreendimento social. Tambémestá em cota alta, distante de área mais frágilambientalmente, com formação geomorfológica

    Figura 2 - Localização dos conjuntos habitacionais Cobral, Maracanã, Cecap II e São João

    Fonte: Elaborada pelas autoras.

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    adequada à ocupação urbana. Devido à ocupação dosbairros adjacentes, o conjunto habitacional é bastanteprivilegiado quanto aos aspectos de ventilação einsolação, assim como aos aspectos de transportee serviços públicos, e infraestrutura urbana. Não hácaracterística que desabone a de inição da área.

    O conjunto habitacional Maracanã foi implantadono Jardim Maracanã, na área de inida como de lazerno projeto de aprovação do loteamento, cuja áreafoi doada pela Prefeitura Municipal de PresidentePrudente. Encontra-se na região oeste da malhaurbana, próximo a bairros de interesse social e agrandes vazios urbanos, junto a fundos de vale ecórregos canalizados.

    A eliminação da área de lazer no loteamentonão foi compensada por qualquer outra estruturaurbana, resultando em carência de espaços livres (ouespaços públicos abertos), de vital importância nosmeios urbanos, pois agregam qualidade ao ambienteconstruído, oferecendo condições ambientais esanitárias e possibilidades de convívio e lazer.Assim como resultou em aumento signi icativo dadensidade populacional, ampliando ainda mais osproblemas da falta daqueles espaços.

    A formação geomorfológica local não é adequadaao uso verticalizado e adensado na estrutura urbana.O descaso legal é bastante signi icativo, ignorando-se leis federais e estaduais, assim como as normas,planos e diretrizes municipais. Veri ica-se, neste caso,que o planejamento urbano não se con igura comopreocupação do Poder Público local, e ainda menoso planejamento urbano ambiental.

    O Cobral é conjunto de habitação de interessesocial executado na região norte da malha urbana.Está próximo a outros empreendimentos dehabitação social, como o Humberto Salvador,loteamento entregue em concessão de uso pelaPrefeitura Municipal em 1993, mas não faz divisa comnenhum bairro ou conjunto habitacional. O Cobral se

    encontra no limite da malha, na franja urbana; emárea de mobilidade urbana bastante reduzida, devidoà linha férrea e à carência de transposições. É áreabastante segregada e carente de serviços públicos.

    O conjunto está próximo a uma área depreservação permanente (APP), em área de cotabaixa, com formação do solo bastante frágil. Emrelação aos ventos predominantes, não apresentaaspectos positivos, encontrando-se implantado naface descendente da colina conexizada, além de estar

    posicionado no inal do percurso do vento após cortartoda a cidade, resultando em poluição do ar devido aocarregamento de partículas e maior intensidade decalor. Não pôde ser percebida qualquer preocupaçãosocial, econômica ou ambiental na de inição dalocalização do citado conjunto habitacional.

    Considerações nais

    A expansão territorial e a ocupação do solo urbanoem Presidente Prudente apresentam uma dinâmicamarcada pela história econômica, política e socialda região, sem foco em planejamento urbano, aindamenor preocupação ambiental, ou inclusão social.

    Constata-se que nos quatro empreendimentosanalisados os aspectos positivos foram decorrênciade causalidade, não havendo discussão e re lexãosobre eles; assim como os aspectos negativos foramignorados quando do projeto e de sua execução,inclusive com descaso legal.

    Ao analisar as características de implantação dosreferidos conjuntos habitacionais, considerando essafalta de critérios na escolha dos locais de implantação,notam-se implicações sociais e ambientais por elescausadas, concluindo-se que o processo de expansãourbana em Presidente Prudente reproduz localmenteaspectos negativos dos modelos nacionais sobreo processo de produção das cidades brasileiras,colaborando no reforço da segregação urbana e dacriação de vazios na malha urbana.

    O planejamento urbano com uma preocupaçãoambiental deve ter como objetivo o uso adequado dosolo para o desenvolvimento local e a proteção dosrecursos naturais. Assim não deve ser desvinculadodas políticas urbanas, buscando-se a distribuiçãoigualitária dos bene ícios sociais. Nota-se que aausência desse planejamento na cidade de Presidente

    Prudente impede a concretização desses objetivos ebene ícios de modo igualitário.Nesse município, apesar de ter sido objeto de três

    planos diretores, entre 1968 e 2008, o processo deexpansão urbana vem ocorrendo na contramão dospropósitos dos instrumentos urbanísticos instituídose aprovados na Constituição Federal de 1988 eno Estatuto da Cidade, pois, embora tais planoscontenham políticas especí icas sobre as questõeshabitacional e ambiental, na prática sua aplicação

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    não fez surtir um efeito adequado como pôde serobservado na presente pesquisa.

    Veri ica-se a necessidade de novas diretrizes deação do Poder Público municipal, anteriores aosprocessos de implantação de conjuntos habitacionais,tais como zoneamento ambiental, restrição deocupação de áreas não urbanizáveis devido àfragilidade ambiental, não aprovação de projetosde loteamento além da malha urbana e em áreaambientalmente inadequada.

    Ao re letir sobre os processos de expansão e deadensamento urbano e sobre a habitação social emPresidente Prudente, observa-se que não ocorre umapreparação para a gestão futura. Além da segregaçãosocioespacial reforçada pelo processo existente deexpansão da malha urbana e da provisão de moradiasde interesse social, também foram reforçadosproblemas ambientais, pois não são de inidas áreasambientalmente frágeis a serem protegidas.

    Sua política habitacional, ora atrelada aospropósitos do governo federal ou do estadual, ora aosdo municipal, vem sendo implementada dissociadade uma política urbana inclusiva, voltada a umdesenvolvimento urbano equilibrado, assim comosem preocupações com o meio ambiente natural econstruído.

    A expansão e o desenvolvimento de umacidade não podem contar com a “sorte”, por issoo planejamento e o cumprimento das leis sãonecessários e importantes para a consolidaçãodos direitos básicos da população, principalmenteas classes de baixa renda, que se encontram emvulnerabilidade social, como as bene iciadas pelosconjuntos de habitação social.

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    Recebido: Mar. 26, 2014Aprovado: Jul. 1, 2014