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Estudo de Impacte Ambiental da Unidade de Tratamentos Especiais da Embraer Portugal Estruturas Metálicas, S.A. em Évora 25409_Proj_Amb_EIA_Medidas_Conclusoes_0004| 295 9. MEDIDAS DE MINIMIZAÇÃO DE IMPACTES E DE GESTÃO AMBIENTAL 9.1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS Na sequência da identificação e da avaliação dos principais impactes ambientais decorrentes das fases de construção, exploração e desactivação da Unidade Industrial da “EMBRAER Portugal Estruturas Metálicas, S.A.”, foram definidas medidas de minimização dos impactes negativos do Projecto e recomendações relacionadas com o mesmo que o Promotor deverá executar ou assegurar, de modo a contribuir para a sustentabilidade ambiental do Projecto e a limitar os impactes residuais do mesmo. Importa referir que, pelas características da área de implementação do Projecto - inserida em loteamento industrial, cujo projecto foi também sujeito a procedimento de AIA - e da própria unidade industrial que, de modo a cumprir as exigências legais e sectoriais aplicáveis, contempla desde logo uma série de dispositivos e equipamentos destinados a controlar e minimizar os potenciais impactes ambientais decorrentes da sua actividade, as medidas de minimização a seguir listadas correspondem, no essencial, a medidas de gestão ambiental aplicáveis fundamentalmente à fase de construção do empreendimento, mas também às fases de exploração e de desactivação do Projecto, de carácter geral. As medidas de minimização propostas neste estudo foram agrupadas em: Medidas a implementar previamente à fase de construção do Projecto relacionadas com o desenvolvimento do mesmo; Medidas de gestão ambiental aplicáveis à fase de construção, a incluir no Plano de Acompanhamento Ambiental da Obra; Medidas de gestão ambiental aplicáveis à fase de exploração, a incluir no Plano de Gestão Ambiental da unidade industrial; 9.2. MEDIDAS A IMPLEMENTAR PREVIAMENTE À FASE DE CONSTRUÇÃO As recomendações a ter em consideração, nesta fase, compreendem: Apresentação dos Projectos de Especialidades à Autoridade de AIA, designadamente, das redes internas e externas de drenagem de águas residuais e pluviais, da bacia de recepção de águas pluviais, da ETEI e das áreas verdes de enquadramento paisagístico; Os projectos das redes de drenagem de águas residuais industriais e pluviais deverão considerar a utilização de juntas (ligação entre manilhas e de caixas de visita) estanques;

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9. MEDIDAS DE MINIMIZAÇÃO DE IMPACTES E DE GESTÃO AMBIENTAL

9.1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Na sequência da identificação e da avaliação dos principais impactes ambientais decorrentes das fases de construção, exploração e desactivação da Unidade Industrial da “EMBRAER Portugal Estruturas Metálicas, S.A.”, foram definidas medidas de minimização dos impactes negativos do Projecto e recomendações relacionadas com o mesmo que o Promotor deverá executar ou assegurar, de modo a contribuir para a sustentabilidade ambiental do Projecto e a limitar os impactes residuais do mesmo.

Importa referir que, pelas características da área de implementação do Projecto - inserida em loteamento industrial, cujo projecto foi também sujeito a procedimento de AIA - e da própria unidade industrial que, de modo a cumprir as exigências legais e sectoriais aplicáveis, contempla desde logo uma série de dispositivos e equipamentos destinados a controlar e minimizar os potenciais impactes ambientais decorrentes da sua actividade, as medidas de minimização a seguir listadas correspondem, no essencial, a medidas de gestão ambiental aplicáveis fundamentalmente à fase de construção do empreendimento, mas também às fases de exploração e de desactivação do Projecto, de carácter geral.

As medidas de minimização propostas neste estudo foram agrupadas em:

•••• Medidas a implementar previamente à fase de construção do Projecto relacionadas com o desenvolvimento do mesmo;

•••• Medidas de gestão ambiental aplicáveis à fase de construção, a incluir no Plano de Acompanhamento Ambiental da Obra;

•••• Medidas de gestão ambiental aplicáveis à fase de exploração, a incluir no Plano de Gestão Ambiental da unidade industrial;

9.2. MEDIDAS A IMPLEMENTAR PREVIAMENTE À FASE DE CONSTRUÇÃO

As recomendações a ter em consideração, nesta fase, compreendem:

•••• Apresentação dos Projectos de Especialidades à Autoridade de AIA, designadamente, das redes internas e externas de drenagem de águas residuais e pluviais, da bacia de recepção de águas pluviais, da ETEI e das áreas verdes de enquadramento paisagístico;

•••• Os projectos das redes de drenagem de águas residuais industriais e pluviais deverão considerar a utilização de juntas (ligação entre manilhas e de caixas de visita) estanques;

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•••• O projecto da bacia de recepção de águas pluviais deverá considerar a existência de uma válvula se seccionamento à saída da bacia, antes da entrega das águas pluviais no colector público, que permita que, em caso de incêndio, as águas de extinção não sejam descarregadas neste colector;

•••• Os Cadernos de Encargos das empreitadas lançadas para a construção da unidade industrial deverão integrar um Plano de Acompanhamento Ambiental da Obra (elaborado de acordo com o modelo que se apresenta no Anexo V ou outro semelhante);

•••• As equipas do Empreiteiro e Fiscalização que vierem a ser seleccionadas pelo Promotor do Projecto deverão incluir técnicos da área do Ambiente (preferencialmente Engºs do Ambiente) que assegurem a correcta implementação e verificação do Plano de Acompanhamento Ambiental da Obra.

9.3. MEDIDAS DE GESTÃO AMBIENTAL APLICÁVEIS À FASE DE CONSTRUÇÃO

9.3.1. Considerações Iniciais

A definição das medidas de gestão ambiental aplicáveis à fase de construção foi efectuada tendo em consideração o documento da APA – Medidas de Minimização Gerais da fase de Construção e as características previsíveis das obras a executar e da área afectada. Assim, e por forma a facilitar a análise por parte da Comissão de Avaliação do EIA, estas medidas são identificadas pelo número com que aparecem no referido documento. Refira-se que a medida nº 6 deste documento foi já considerada no ponto anterior, das medidas a implementar previamente à Fase de Construção, pelo que já não é mencionada seguidamente.

9.3.2. Fase de pré-obra

1. Divulgar o programa de execução das obras às populações interessadas, designadamente à população residente na área envolvente. A informação disponibilizada deve incluir o objectivo, a natureza, a localização da obra, as principais acções a realizar, respectiva calendarização e eventuais afectações à população, designadamente a afectação das acessibilidades.

2. Implementar um mecanismo de atendimento ao público para esclarecimento de dúvidas e atendimento de eventuais reclamações.

3. Realizar acções de formação e de sensibilização ambiental para os trabalhadores e encarregados envolvidos na execução das obras relativamente às acções susceptíveis de causarem impactes ambientais e às medidas de minimização a implementar, designadamente normas e cuidados a ter no decurso dos trabalhos.

9.3.3. Fase de execução da obra

Implantação do Estaleiro e Parque de Materiais

7. O estaleiro e parques de materiais devem localizar-se no interior da área de intervenção;

8. O estaleiro e parques de materiais devem ser vedados, de acordo com a legislação aplicável, de forma a evitar os impactes resultantes do seu normal funcionamento.

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Desmatação, Limpeza e Decapagem dos Solos

9. As acções de desmatação, destruição do coberto vegetal, limpeza e decapagem dos solos devem ser limitadas às zonas estritamente indispensáveis para a execução da obra.

11. A biomassa vegetal e outros resíduos resultantes destas actividades devem ser removidos e devidamente encaminhados para destino final, privilegiando-se a sua reutilização.

12. As acções de desmatação, limpeza e decapagem de solos deverão ser objecto de acompanhamento arqueológico. Note-se que a área deverá ser objecto de particular atenção no decurso do acompanhamento arqueológico de obra, pois poderá conter potencial arqueológico no subsolo, actualmente interceptível. A densidade de vestígios arqueológicos no território envolvente coorrobora esta constatação.

Escavações e Movimentação de terras

13. Deve efectuar-se o acompanhamento arqueológico de todas as acções que impliquem a movimentação dos solos, sendo os trabalhos de acompanhamento arqueológico de obra indispensáveis na mitigação de potenciais impactes sobre o património, decorrentes da concretização das soluções construtivas, da movimentação de maquinaria e materiais e da localização de estaleiros.

16. A execução de escavações e aterros deve ser interrompida em períodos de elevada pluviosidade e devem ser tomadas as devidas precauções para assegurar a estabilidade dos taludes e evitar o respectivo deslizamento.

17. Sempre que possível, utilizar os materiais provenientes das escavações como material de aterro, de modo a minimizar o volume de terras sobrantes (a transportar para fora da área de intervenção).

18. Os produtos de escavação que não possam ser aproveitados, ou em excesso, devem ser armazenados em locais com características adequadas para depósito.

19. Caso se verifique a existência de materiais de escavação com vestígios de contaminação, estes devem ser armazenados em locais que evitem a contaminação dos solos e das águas subterrâneas, por infiltração ou escoamento das águas pluviais, até esses materiais serem encaminhados para destino final adequado.

20. Durante o armazenamento temporário de terras, deve efectuar-se a sua protecção com coberturas impermeáveis. As pilhas de terra devem ter uma altura que garanta a sua estabilidade.

21. Caso haja necessidade de levar a depósito terras sobrantes, a selecção dessas zonas de depósito deve excluir as seguintes áreas:

– Áreas do domínio hídrico;

– Áreas inundáveis;

– Zonas de protecção de águas subterrâneas (áreas de elevada infiltração);

– Perímetros de protecção de captações;

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– Áreas classificadas da Reserva Agrícola Nacional (RAN) ou da Reserva Ecológica Nacional (REN);

– Outras áreas com estatuto de protecção, nomeadamente no âmbito da conservação da natureza;

– Outras áreas onde possam ser afectadas espécies de flora e de fauna protegidas por lei, nomeadamente sobreiros e/ou azinheiras;

– Locais sensíveis do ponto de vista geotécnico;

– Locais sensíveis do ponto de vista paisagístico;

– Áreas de ocupação agrícola;

– Proximidade de áreas urbanas e/ou turísticas;

– Zonas de protecção do património;

Construção e Reabilitação de Acessos

24. Assegurar o correcto cumprimento das normas de segurança e sinalização de obras na via pública, tendo em consideração a segurança e a minimização das perturbações na actividade das populações.

25. Assegurar que os caminhos ou acessos nas imediações da área do projecto não fiquem obstruídos ou em más condições, possibilitando a sua normal utilização por parte da população local.

26. Sempre que se preveja a necessidade de efectuar desvios de tráfego, submenter previamente os respectivos planos de alteração à entidade competente, para autorozação.

27. Garantir a limpeza regular dos acessos e da área afecta à obra, de forma a evitar a acumulação e ressuspensão de poeiras, quer por acção do vento, quer por acção da circulação de veículos e de equipamentos de obra.

Circulação de Veículos e Funcionamento de Maquinaria

28. Devem ser estudados e escolhidos os percursos mais adequados para proceder ao transporte de equipamentos e materiais de/para o estaleiro, das terras de empréstimo e/ou sobrantes, minimizando a passagem no interior dos aglomerados populacionais e junto a receptores sensíveis (como, por exemplo, instalações de prestação de cuidados de saúde e escolas).

29. Sempre que a travessia de zonas habitadas for inevitável, deverão ser adoptadas velocidades moderadas, de forma a minimizar a emissão de poeiras.

30. Assegurar o transporte de materiais de natureza pulverulenta ou do tipo particulado em veículos adequados, com a carga coberta, de forma a impedir a dispersão de poeiras.

32. Garantir a presença em obra unicamente de equipamentos que apresentem homologação acústica nos termos da legislação aplicável e que se encontrem em bom estado de conservação/manutenção.

33. Proceder à manutenção e revisão periódica de todas as máquinas e veículos afectos à obra, de forma a manter as normais condições de funcionamento e assegurar a minimização das emissões gasosas, dos riscos de contaminação dos solos e das águas, e de forma a dar cumprimento às normas relativas à emissão de ruído.

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34. Garantir que as operações mais ruidosas que se efectuem na proximidade de habitações se restringem ao período diurno e nos dias úteis, de acordo com a legislação em vigor.

37. Proceder à aspersão regular e controlada de água, sobretudo durante os períodos secos e ventosos, nas zonas de trabalhos e nos acessos utilizados pelos diversos veículos, onde poderá ocorrer a produção, acumulação e ressuspensão de poeiras.

38. A saída de veículos das zonas de estaleiros e das frentes de obra para a via pública deverá obrigatoriamente ser feita de forma a evitar a sua afectação por arrastamento de terras e lamas pelos rodados dos veículos. Sempre que possível, deverão ser instalados dispositivos de lavagem dos rodados e procedimentos para a utilização e manutenção desses dispositivos adequados.

Gestão de Produtos, Efluentes e Resíduos

40. Definir um Plano de Gestão de Resíduos, considerando todos os resíduos susceptíveis de serem produzidos na obra, com a sua identificação e classificação, em conformidade com a Lista Europeia de Resíduos (LER), a definição de responsabilidades de gestão e a identificação dos destinos finais mais adequados para os diferentes fluxos de resíduos.

41. Assegurar o correcto armazenamento temporário dos resíduos produzidos, de acordo com a sua tipologia e em conformidade com a legislação em vigor. Deve ser prevista a contenção/retenção de eventuais escorrências/derrames.

42. São proibidas queimas a céu aberto.

43. Os resíduos produzidos nas áreas sociais e equiparáveis a resíduos urbanos devem ser depositados em contentores especificamente destinados para o efeito, devendo ser promovida a separação na origem das fracções recicláveis e posterior envio para reciclagem.

45. Os óleos, lubrificantes, tintas, colas e resinas usados devem ser armazenados em recipientes adequados e estanques, para posterior envio a destino final apropriado, preferencialmente a reciclagem.

46. Manter um registo actualizado das quantidades de resíduos gerados e respectivos destinos finais, com base nas guias de acompanhamento de resíduos.

47. Assegurar o destino final adequado para os efluentes domésticos provenientes do estaleiro, de acordo com a legislação em vigor – ligação ao sistema municipal ou, alternativamente, recolha em tanques ou fossas estanques e posteriormente encaminhados para tratamento.

48. Os produtos e resíduos perigosos para o ambiente devem ser armazenados em bacia impermeável, isolada da rede de drenagem natural, de forma a evitar que eventuais derrames possam contaminar os solos e os recursos hídricos.

49. Sempre que ocorra um derrame de produtos químicos no solo, deve proceder-se à recolha do solo contaminado, se necessário com o auxílio de um produto absorvente adequado, e ao seu armazenamento e envio para destino final ou recolha por operador licenciado.

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Fase final da execução das obras

50. Proceder à desactivação da área afecta aos trabalhos para a execução da obra, com a desmontagem dos estaleiros e remoção de todos os equipamentos, maquinaria de apoio, depósitos de materiais, entre outros.

51. Proceder à recuperação de caminhos e vias utilizados como acesso aos locais em obra, assim como os pavimentos e passeios públicos que tenham eventualmente sido afectados ou destruídos.

52. Assegurar a reposição e/ou substituição de eventuais infra-estruturas, equipamentos e/ou serviços existentes nas zonas em obra e áreas adjacentes, que sejam afectadas no decurso da obra.

53. Assegurar a desobstrução e limpeza de todos os elementos hidráulicos de drenagem que possam ter sido afectados pelas obras de construção.

54. Proceder ao restabelecimento e recuperação paisagística da área envolvente degradada – através da reflorestação com espécies autóctones e do restabelecimento das condições naturais de infiltração, com a descompactação e arejamento dos solos.

9.4. MEDIDAS DE GESTÃO AMBIENTAL APLICÁVEIS À FASE DE EXPLORAÇÃO

Conforme referido anteriormente, à semelhança do que se verifica na casa-mãe, a unidade industrial da EMBRAER Portugal Estruturas Metálicas, S.A será objecto de Sistemas de Gestão Ambiental, desenvolvido em conformidade com a norma ISO 14001:2004.

Este sistema garantirá a implementação das medidas de gestão ambiental necessárias para garantir que a exploração da unidade se efectuará com respeito pela legislação ambiental em vigor e pelas boas práticas ambientais, minimizando, tanto quanto possível, os impactes ambientais associados ao seu funcionamento.

Entre os aspectos que serão seguramente objecto de procedimentos de gestão e monitorização ambiental incluem-se:

– Armazenamento e manipulação de produtos perigosos:

���� Haverá um depósito construído especialmente para a armazenagem e manuseio de produtos considerados inflamáveis, tóxicos ou perigosos, de acesso controlado e restrito apenas a profissionais qualificados, que será construído em local separado e distante das demais instalações e em conformidade com as normas aplicáveis.

���� As áreas de manuseio desses produtos serão dotadas de sistemas de exaustão, temperatura controlada, instalações elétricas a prova de explosão além dos sistemas de detecção e combate a incêndio.

���� As operações com produtos inflamáveis nos recipientes originais ficarão restritas ao depósito de inflamáveis, sendo que para as áreas de utilização são entregues apenas pequenos volumes em embalagens especiais.

���� Os tanques da linha de tratamento de superfícies serão construídos em materiais apropriados e resistentes e dotados dos equipamentos de segurança adequados, incluindo sistemas de exaustão de gases.

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���� Os trabalhos de pintura e de preparação de tintas e selantes serão efectuados em cabines próprias, dotadas de sistemas de exaustão apropriados e de recolha de resíduos líquidos.

– Emissão de ruído e vibrações:

���� As máquinas e equipamentos a instalar serão de última geração, já incorporando o que o mercado tem de melhor na redução de ruído e vibração, nomeadamente sistemas de enclausuramento.

���� Será exigido, para todas as máquinas e equipamentos a instalar, certificados do fabricante atestando o cumprimento das normas de emissão de ruído.

���� Na central de ar comprimido, serão adoptados dispositivos anti-vibração e de isolamento acústico, além do sistema de enclausuramento do próprio fabricante.

���� As máquinas a instalar no sector da maquinação dispõem obrigatoriamente de fundações especiais, isoladas do piso, que permitem isolá-las de vibrações externas que possam prejudicar a precisão e o acabamento das peças. Isso impede igualmente a passagem de qualquer vibração para o ambiente.

���� Será implementado um Programa de Monitorização de Ruído, conforme descrito no capítulo seguinte.

– Água de abastecimento:

���� Está previsto o abastecimento de água exclusivamente pela rede pública e armazenamento em reservatórios subterrâneos e elevados.

���� A distribuição à partir dos reservatórios internos deverá prever a separação em células para: água de consumo humano, água industrial e água para combate a incêndio.

���� Os reservatórios serão limpos e desinfetados periodicamente conforme estabelece a legislação em vigor.

���� A água distribuída será analisada periodicamente para verificação do cumprimento das normas de qualidade da água potável, estabelecida pela legislação em vigor.

���� Em todos os pontos de consumo serão adotadas torneiras e válvulas com fechamento automático e nos sistemas industriais será prevista a reutilização de água onde for possível e viável.

– Resíduos Sólidos:

���� A unidade disporá de um depósito construído especificamente para armazenamento dos resíduos gerados – DETRI – Depósito de Triagem de Resíduos Industriais, onde estes ficarão armazenados até envio a destino final adequado. Esta área deverá ser arejada, não havendo necessidade de instalação elétrica.

���� Próximo dos locais de produção de cada tipo de resíduo, existirão recipientes apropriados para cada tipo de resíduo (líquidos, sólidos, pastosos) para armazenamento temporário.

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���� A unidade industrial disporá ainda de meios de transportes adequados para transferência de resíduos no interior da fábrica.

���� Os receptores de resíduos serão qualificados pela área de meio ambiente, para certificação de recebimento para cada tipo de resíduo, procedendo à triagem dos resíduos, à contabilização das quantidades de resíduos que entram e saem do DETRI diariamente e ao preenchimento dos mapas de registo de resíduos industriais, no SIRER.

– Águas Residuais:

���� Será implementado um Programa de Monitorização de águas pluviais e efluentes industriais conforme descrito no capítulo seguinte.

���� De acordo com a prática implementada noutras unidades do grupo, espera-se que as águas pluviais e efluentes industriais tratados venham a ser reutilizados na unidade industrial (para rega ou no prórpio processo), minimizando as quantidades a descarregar nas redes públicas.

– Efluentes gasosos:

���� Os gases de exaustão dos banhos das linhas de tratamento de superfícies e das cabines de pintura serão submetidos a tratamento adequado, previamente à sua descarga na atmosfera, a qual será efectuada através de chaminés específicas de altura adequada.

���� Os gases de combustão das caldeiras a gás natural existentes nas instalações serão descarregados na atmosfera através de chaminés específicas de altura adequada.

���� Será implementado um Programa de Monitorização de efluentes gasosos conforme descrito no capítulo seguinte.

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10. MONITORIZAÇÃO

10.1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Para além da monitorização dos efluentes gasosos e líquidos que o Promotor terá obrigatoriamente de implementar nos termos da legislação aplicável em vigor, o Plano de Monitorização proposto, descrito no presente capítulo, contempla também a monitorização das águas pluviais e das emissões de ruído.

10.2. EFLUENTES LÍQUIDOS

10.2.1.1. Objectivos e âmbito

O principal objectivo do programa de monitorização aplicável aos efluentes industriais é a verificação da compatibilidade dos efluentes tratados com a reutilização no processo industrial e/ou descarga na rede de colectores municipais, com ligação à ETAR de Évora, pretendendo-se, complementarmente, avaliar a eficácia do sistema de tratamento da ETEI.

Assim, neste EIA é apresentada uma proposta de plano de monitorização de efluentes líquidos, o qual, no entanto, será objecto de reavaliação face ao que vier a ser exigido pela entidade gestora da ETAR, a Águas do Centro Alentejo, S.A.

10.2.1.2. Pontos e frequência de amostragem

Tendo em conta os objectivos traçados para o programa de monitorização dos efluentes l íquidos, os pontos e frequência de amostragem propostos são:

– Águas residuais afluentes à ETEI:

A amostragem deverá ser efectuada à entrada da ETEI, em pontos e com a frequência que permitam caracterizar as variações de qualidade dos efluentes a tratar, resultantes das descargas descontínuas de alguns tipos de efluentes industriais (designadamente, descarga de banhos saturados, descargas operacionais das caldeiras, purgas dos circuitos de refrigeração, etc).

Estima-se que a frequência de análise da qualidade dos efluentes à entrada da ETEI seja, no mínimo, de duas vezes por mês.

– Efluente tratado:

Atendendo à variabilidade das características das águas residuais à entrada da ETEI, a monitorização dos efluentes tratados deverá também ser efectuada com uma frequência suficientemente elevada para caracterizar as diferentes situações. Por outro lado, atendendo a que se pretende também avaliar a eficiência do sistema de tartamento, em cada campanha de

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monitorização dever-se-á avaliar a qualidade das águas residuais industriais à entrada e à saída do sistema de tartamento, o que se estima que venha a ser efectuado, no mínimo, com frequência quinzenal.

Refira-se, mais uma vez que a definição da frequência deverá ter em conta as exigências da entidade gestora do sistema de tratamento.

10.2.1.3. Parâmetros a monitorizar

Propõe-se a amostragem dos parâmetros listados abaixo, nas águas residuais afluentes à ETEI e nos efluentes tratados:

– pH

– Temperatura

– Condutividade eléctrica

– Carência Química de Oxigénio

– SST

– Crómio Total

– Crómio Hexavalente

– Fenóis

– Fósforo Total

– Nitratos

– Hidrocarbonetos Totais

– Boro

10.2.1.4. Métodos de amostragem e análise

As técnicas laboratoriais, métodos analíticos e equipamentos necessários à realização das análises para a determinação dos diversos parâmetros, deverão ser compatíveis ou equivalentes ao estipulado no Anexo XXII (Métodos analíticos de referência para águas residuais) do Decreto-Lei n.º 236/98 de 1 de Agosto de 1998, o qual estabelece as normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos.

10.2.1.5. Critérios de avaliação dos dados

Os resultados obtidos referentes à monitorização dos efluentes tratados deverão ser comparados com as normas de descarga que vierem a ser impostas pela entidade gestora da ETAR de Évora.

Complementarmente, os resultados obtidos à entrada e à saída da ETEI deverão ser comparados entre si para avaliar a eficiência do sistema de tratamento implementado e eventuais alterações da mesma decorrentes da alteração das características das águas residuais à entrada da ETEI.

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10.2.1.6. Tipos de medidas de gestão ambiental a adoptar na sequência das monitorizações a efectuar

Em função dos resultados obtidos poderá vir a ser necessário efectuar ajustes no sistema de tratamento implementado.

Importa referir que o processo em industrial que o Promotor irá implementar nesta unidade industrial é perfeitamente conhecido e está implementado em diversas outras unidades industriais, nas quais existem também sistemas de tratamento que permitem tratar os efluentes de acordo com os objectivos traçados.

Não é, por isso, previsível que venham a ser necessários ajustes ou alterações no processo de tratamento implementado.

10.2.1.7. Relatórios de Monitorização

Os resultados das monitorizações dos efluentes industriais deverão ser registados e analisados num Relatório de Monitorização dos Recursos Hídricos, a elaborar anualmente, no âmbito do Sistema de Gestão Ambiental que será implementado na unidade.

Os relatórios de monitorização a elaborar deverão seguir a estrutura definida na legislação em vigor (Anexo V da Portaria n.º 330/2001, de 2 de Abril ), incluindo os seguintes pontos:

– Descrição das campanhas de amostragem efectuadas (responsáveis, datas das campanhas, métodos e equipamentos, condições de amostragem, etc.);

– Apresentação dos dados obtidos em cada campanha;

– Análise e discussão dos valores obtidos, tendo por base os critérios definidos, nomeadamente as normas de descarga impostas pela entidade gestora da ETAR de Évora;

– Comparação dos resultados obtidos para avaliação da eficiência do sistema de tratamento e da variação dos valores de entrada ao longo do tempo;

– Necessidade de revisão do plano de monitorização.

10.3. ÁGUAS PLUVIAIS

10.3.1.1. Objectivos e âmbito

O principal objectivo do programa de monitorização proposto é a verificação da compatibilidade das águas pluviais geradas na área da unidade industrial com a reutilização no processo industrial e/ou descarga no meio receptor.

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10.3.1.2. Pontos e frequência de amostragem

A frequência de amostragem a implementar será diferente consoante se preveja ou não a reutilização das águas pluviais na unidade industrial.

No primeiro caso, admite-se que a monitorização seja efectuada com uma frequência mensal (com exclusão dos meses em que não ocorra precipitação).

Caso as águas pluviais se destinem a descarga no meio receptor, a frequência de amsotragem deverá ser de 3 a 4 vezes por ano, sendo que uma das campanhas se deverá realizar no período das primeiras chuvas, após o período seco.

A colheita das amostras poderá ser efectuada na bacia de recepção de águas pluviais a construir a montante da descarga no colector público, após decantação e filtração.

10.3.1.3. Parâmetros a monitorizar

No que respeita à monitorização para verificação da compatibilidade da qualidade das águas pluviais com a descarga no meio receptor ou a reutilização para rega, propõe-se a amostragem dos parâmetros listados abaixo:

– pH

– Condutividade eléctrica

– Carência Química de Oxigénio

– SST

– Hidrocarbonetos Totais

– Hidrocarbonetos Aromáticos Polinucleares

– Cádmio

– Cobre

– Zinco

– Crómio Total

Esta listagem deverá ser ajustada às exigências aplicáveis, caso se pretenda efectuar a reutilização das águas pluviais no processo produtivo.

10.3.1.4. Métodos de amostragem e análise

As técnicas laboratoriais, métodos analíticos e equipamentos necessários à realização das análises para a determinação dos diversos parâmetros, deverão ser compatíveis ou equivalentes ao estipulado nos Anexo XVII e XXIII (Métodos analíticos de referência para águas destinadas à rega e para águas residuais, respectivamente ) do Decreto-Lei n.º 236/98 de 1 de Agosto de 1998, o qual estabelece as normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos.

10.3.1.5. Critérios de avaliação dos dados

Os resultados obtidos deverão ser comparados com os valores definidos nos Anexos XVI e XVIII do Decreto-Lei n.º 236/98 de 1 de Agosto de 1998, referentes às Normas de Qualidade das Águas destinadas à Rega e aos Valores limite de emissão (VLE) na descarga de águas residuais, respectivamente.

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10.3.1.6. Tipos de medidas de gestão ambiental a adoptar na sequência das monitorizações a efectuar

Em função dos resultados obtidos verificar-se-á a compatibilidade de reutilização das águas

pluivais geradas na área da unidade industrial no processo industrial e/ou para rega dos espaços

verdes existentes, se necessária.

10.3.1.7. Relatórios de Monitorização

Os resultados das monitorizações respeitantes às águas pluviais deverão ser registados e

analisados num Relatório de Monitorização dos Recursos Hídricos, a elaborar anualmente, no

âmbito do Sistema de Gestão Ambiental que será implementado na unidade.

Os relatórios de monitorização a elaborar deverão seguir a estrutura definida na legislação em

vigor (Anexo V da Portaria n.º 330/2001, de 2 de Abril ), incluindo os seguintes pontos:

– Descrição das campanhas de amostragem efectuadas (responsáveis, datas das campanhas,

métodos e equipamentos, condições de amostragem, etc.);

– Apresentação dos dados obtidos em cada campanha;

– Análise e discussão dos valores obtidos, tendo por base os critérios definidos;

– Necessidade de revisão do plano de monitorização.

10.4. EFLUENTES GASOSOS

10.4.1.1. Objectivos

O Plano de Monitorização dos efluentes gasosos tem como principais objectivos avaliar o impacte

efectivo da exploração do Projecto em termos de emissões e confirmar o cumprimento dos limites

legais impostos.

Neste âmbito sugere-se a implementação de um plano de monitorização de efluentes gasosos

associado aos processos de pintura, à exautão dos banhos do processo de tratamento de

superfície e às caldeiras, embora para nenhuma das fontes individualmente consideradas seja

atingido o limite inferior de avaliação.

10.4.1.2. Pontos e frequência de amostragem

Tendo em conta os objectivos pretendidos sugere-se que sejam executadas tomas nas diversas

chaminés associadas às caldeiras, cabines de pintura e exautão da linha de tratamentos de

superfície, de modo a permitir efectuar a monitorização dos gases de escape.

No 1º ano de monitorização sugere-se que esta inclua duas campanhas pontuais, uma de verão e

uma de Inverno, de modo a deter valores que permitão detectar algumas variabilidades

potencialmente existentes.

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10.4.1.3. Parâmetros a monitorizar

Relativamente aos parâmetros a monitorizar, sugere-se a consideração dos poluentes constantes

do Quadro 10.4.1, dependendo da fonte monitorizada. Para além das concentrações de poluentes,

em cada campanha dever-se-á de igual forma efectuar a medição dos parâmetros do escoamento

dos gases, nomeadamente da temperatura do efluente gasoso, caudal de exaustão, teor de

humidade e de oxigénio na corrente gasosa e velocidade de saída dos gases.

Quadro 10.4.1 – Poluentes a monitorizar nas chaminés associadas a cada um dos processos de produção

Poluentes Processo

SOX CO COVNM NOx Partículas Cr (6)

Caldeiras � - � � -

Linha de Trat. Sup. � - - - � �

Cabines de pintura - - � - � -

Na monitorização das emissões de poluentes dever-se-ão cumprir as normas e recomendações

constantes da legislação em vigor, nomeadamente da Portaria 286/93 de 12 de Março e do

Decreto-Lei nº 78/2004 de 3 de Abril, referindo-se genericamente que as amostragens e análises

efectuadas devem observar as normas nacionais ou na sua inexistência as normas CEN ou as

normas ISSO.

10.4.1.4. Critérios de Avaliação dos Resultados e Medidas de Gestão Ambiental

Os resultados das campanhas de monitorização serão analisados por comparação com os

requisitos legais aplicáveis, nomeadamente os estabelecidos na Portaria 675/2009 de 23 de Junho

e no Decreto-Lei nº 242/2001 de 31 de Agosto de forma a verificar o cumprimento das disposições

legais em termos de emissões.

Caso exista incumprimento deverão ser equacionadas Medidas de Redução de Emissões e

deverá ser revisto o Plano de Monitorização.

10.4.1.5. Relatórios de Monitorização

Deverá ser elaborado um Relatório de Monitorização por cada campanha efectuada, compilando

os dados e análises referentes aos resultados obtidos. Em função dos resultados a obter no 1º ano

de monitorização, será avaliada a necessidade de se efectuarem ajustes nos planos de

monitorização implementados, os quais serão apresentados também nos relatórios anuais.

10.5. EMISSÕES DE RUÍDO

10.5.1.1. Objectivos

O Plano de Monitorização do Ruído tem como principais objectivos avaliar o impacte efectivo da

construção e exploração do Projecto sobre o ambiente sonoro local, junto aos receptores sensíveis

mais próximos da unidade industrial.

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10.5.1.2. Pontos e frequência de amostragem

Relativamente à fase de construção, deverão ser efectuadas medições junto aos receptores sensíveis mais próximos da área de implantação do Projecto e verificada a influência da obra de construção do empreendimento nos Receptores Sensíveis; complementarmente, deverão ser efectuadas medições em pontos mais afastados, mas na proximidade das vias de acesso de camiões à obra, pelo menos nos receptores onde o ambiente sonoro actual é pouco perturbado ou que possuem receptores com especial sensibilidade ao ruído.

Na fase de exploração, deverão ser efectuadas medições, pelo menos nos receptores mais próximos da Unidade industrial da EMBRAER e das vias de acesso rodoviário.

Aponta-se, à partida, como Ponto Principal de Monitorização, para a fase de construção e exploração, o receptor R02.

A periodicidade da monitorização deverá privilegiar períodos de maior afectação e adaptar-se a eventuais modificações das características de emissão, propagação ou recepção sonora, que possam ocorrer ao longo da construção e da exploração do empreendimento.

Na fase de exploração, à partida, considera-se ser suficiente a realização de uma campanha de medição com frequência quinquenal; no entanto, esta frequência deverá ser aferida em função dos resultados obtidos nas primeiras campanhas de medição, assim como da ocorrência de alterações na unidade fabril.

Na fase de construção, a monitorização será efectuada apenas no caso de ser necessária a execução de actividades ruidosas durante o período nocturno ou aos fins-de-semana e feriados.

10.5.1.3. Parâmetros a monitorizar

Deverão ser obtidos não só os parâmetros físicos que consubstanciam os requisitos legais de boa prática e de projecto aplicáveis – nomeadamente LAeq e LAr – mas também os parâmetros sociais associados à sensibilidade das pessoas (ISO/TS 15666). Assim, sempre que possível, deverão também efectuar-se auscultações às pessoas que residam ou permaneçam em locais susceptíveis de serem afectados acusticamente pelo mesmo.

De referir que deverá ainda ser verificada, durante o período de monitorização, a eventual atribuição de classificação acústica oficial à área envolvente, pela Câmara Municipal de Évora.

10.5.1.4. Métodos e Equipamentos

As medições de ruído serão efectuadas por recurso a um sonómetro integrador de classe 1, de modelo aprovado pelo IPQ e objecto de calibração periódica em laboratório acreditado para o efeito.

Durante as medições serão tidas em consideração as recomendações expressas na legislação e normalização aplicável, nomeadamente:

– NP 1730-1 – Descrição do Ruído Ambiente: Grandezas Fundamentais e Procedimentos. 1996.

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– NP 1730-2 – Descrição do Ruído Ambiente: Recolha de Dados Relevantes para o Uso do Solo. 1996.

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Salienta-se a necessidade dos métodos de monitorização na componente ruído, deverem ser capazes de determinar as incertezas das medições, conforme estabelecido no documento oficial IMA32TR-040510-SP08, do Grupo de Trabalho Europeu IMAGINE, e nas novas versões da ISO 1996.

10.5.1.5. Critérios de Avaliação dos Resultados e Medidas de Gestão Ambiental

Os resultados das medições acústicas serão analisados por comparação com os requisitos legais aplicáveis, nomeadamente os estabelecidos no Decreto-Lei.º 9/2007, de 17 de Janeiro, devendo determinar-se se há cumprimento ou incumprimento dos mesmos nas situações analisadas.

Neste contexto, ter-se-á em conta a existência ou não de classificação acústica oficial.

Caso exista incumprimento deverão ser equacionadas Medidas de Redução de Ruído e deverá ser revisto o Plano de Monitorização.

10.5.1.6. Relatórios de Monitorização

Deverá ser elaborado um Relatório de Monitorização por cada campanha efectuada, compilando os dados e análises referentes aos resultados obtidos nesse ano e nos períodos de monitorização anteriores. Em função dos resultados obtidos e das dificuldades sentidas em cada ano de monitorização, será avaliada a necessidade de se efectuarem ajustes nos planos de monitorização implementados, os quais serão apresentados também nos relatórios anuais.

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11. LACUNAS DE CONHECIMENTO

Não foram identificadas lacunas de conhecimento que tivessem obstado à adequada avaliação dos impactes do Projecto, apesar de não se ter disposto de dados de avaliação das linhas de água interferidas pelo Projecto, nem informações respeitantes às futuras unidades industriais a instalar nos lotes.

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12. CONCLUSÕES

Enquadrado na estratégia de internacionalização da EMBRAER para a Europa, foi seleccionado o território português para a instalação de uma nova unidade industrial, tendo em conta a sua posição geográfica no contexto internacional e a facilidade de comunicação pela existência de língua oficial comum entre os dois países.

Neste contexto,o Projecto a que respeita o presente EIA consiste na alteração de uma unidade dedicada à indústria aeronáutica destinada ao fabrico de peças metálicas de grandes dimensões e montagem das estruturas metálicas, por introdução de uma linha de tratamentos especiais – Tratamento de Superfície – cujos tanques de tratamento apresentam um volume de cerca de 65 m3, razão pela qual o Projecto deverá ser submetido a Procedimento de AIA.

A instalação desta unidade industrial no seio do Parque de Indústria Aeronáutica de Évora enquadra-se na ocupação deste por unidades inseridas na fileira aeronáutica e actividades associadas, considerada como linha estratégica a desenvolver no futuro, para a afirmação do concelho de Évora, no palco das regiões inovadoras e geradoras de desenvolvimento.

A concretização deste Projecto foi considerada de interesse estratégico para a Economia Portuguesa em Agosto de 2008, tal como constante da Resolução do Conselho de Ministros nº 127/2008, de 26 de Agosto de 2008, uma vez que o mesmo “representa um elevado contributo para a economia nacional pela sua importância no desenvolvimento e dinamização de um cluster aeronáutico na região de Évora, com impactes na diminuição das assimetrias regionais, quer através da criação de postos de trabalho directos altamente qualificados, quer pelos efeitos de arrastamento a montante e a jusante, nomeadamente em pequenas e médias empresas, decorrentes da aquisição de matérias-primas, subsidiárias e serviços, com a consequente criação de postos de trabalho indirectos.”

Tendo em conta que o Projecto se insere numa área já por si vocacionada para a ocupação industrial, que tem, recentemente, sido objecto de um conjunto de intervenções no âmbito da construção do PIAE (Projecto recentemente com Declaração de Impacte Ambiental Favorável Condicionada), e a identificação e avaliação de impactes resultantes do estudo efectuado, resulta que, para grande parte dos factores ambientais analisados, nomeadamente, no que respeita aos domínios do clima, geologia, solos e capacidade de uso do solo e ecologia, os impactes resultantes da construção e exploração do Projecto serão muito pouco a pouco significativos.

Para os restantes descritores, os impactes com maior relevância são os que a seguir se mencionam:

•••• Uso do Solo – Impacte positivo significativo, tendo em conta que a ocupação prevista se adequa totalmente à vocação desta área de território que será intervencionada;

•••• Ruído – potencial afectação de 1 receptor sensível (Ferregial à Serralheira) tendo em conta o critério de incomodidade ao ruído, caso a unidade industrial venha a laborar em 3 turnos a que corresponderá um impacte negativo embora pouco significativo e eventualmente anulável mediante a adopção de medidas de minimização;

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•••• Qualidade do ar – O funcionamento da unidade industrial induzirá o aumento das emissões de poluentes para a atmosfera, com especial destaque para as emissões de COVNM a partir das cabines de pintura. No entanto o acréscimo de emissões. Não acarretará a degradação dos níveis de qualidade do ar na envolvente à unidade Industrial. Assim os impactes na qualidade do ar serão pouco significativos.

•••• Sócio-Economia – A instalação da Unidade de Tratamentos Especiais da Embraer irá contribuir, por si só, para a criação de cerca de 440 postos de trabalho directos, associados a um efeito multiplicador entre 3 e 6 postos indirectos. O custo total do investimento para a sua instalação é de 117 milhões de euros, estimando-se um volume de receita anual na ordem dos 68 milhões de euros (ano cruzeiro). Assim, sem prejuízo da ocorrência de alguns impactes negativos pouco significativos associados à qualidade de vida das populações localizadas na envolvente próxima ao Projecto, destacam-se, em termos de sócio-economia os impactes positivos significativos ao nível regional e mesmo nacional particularmente no que respeita à afirmação da fileira aeronáutica no concelho de Évora e ao domínio da dinamização económica;

•••• Ordenamento do Território – No âmbito dos instrumentos de gestão territorial supra municipais (PNPOT e PROT) constata-se que o Projecto em análise contribui para a concretização das Opções Estratégicas Territoriais definidas para a região Alentejo. Em termos concelhios, analisando o PDM de Évora, é patente o enquadramento do Projecto quer nas orientações estratégicas definidas (designadamente no que concerne à afirmação da fileira aeronáutica no município de Évora), quer na concretização do disposto na planta de ordenamento que classifica a área como “Espaços afectos a actividades industriais”, particularmente para indústria aeronáutica, associando-se ao Projecto impactes positivos significativos.

•••• Património – São esperados impactes directos sobre o património durante a fase de construção do Projecto devido ao considerável potencial arqueológico, comprovado pelos relevantes vestígios de uma necrópole proto-histórica e de uma calçada romana identificados pelo acompanhamento arqueológico do Loteamento Municipal do Parque de Indústria Aeronáutica de Évora.

Finalmente, atendendo ao exposto anteriormente, e tendo-se efectuado uma análise detalhada das interferências do Projecto sobre os diversos factores ambientais considerados ao longo do presente EIA, conclui-se que o balanço ambiental do Projecto será marcadamente positivo, tendo em conta que serão executadas/implementadas as diversas medidas de minimização propostas, bem como os programas de monitorização sugeridos, como forma de evidenciar que todas as restrições em matéria de ambiente serão verificadas.

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