Aula10 Sigilodascomunicaes 2015 150512211704 Lva1 App6891

download Aula10 Sigilodascomunicaes 2015 150512211704 Lva1 App6891

of 15

Transcript of Aula10 Sigilodascomunicaes 2015 150512211704 Lva1 App6891

  • 8/19/2019 Aula10 Sigilodascomunicaes 2015 150512211704 Lva1 App6891

    1/47

    Intimidade e vida privada

    • X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e aimagem das pessoas, assegurado o direito a indenizaçãopelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    • INTIMI!"• #I! $%I#!!

    • &'N%!• IM!("M

  • 8/19/2019 Aula10 Sigilodascomunicaes 2015 150512211704 Lva1 App6891

    2/47

    Tutela da privacidade em sentidoamplo

    • )onsiste na *aculdade +ue tem cada indivduo de ostar aintromissão de estranhos na sua vida privada e *amiliar,assim como de impedir-lhes o acesso a in*ormaç.es sorea privacidade de cada um, e tam/m impedir +ue se0amdivulgadas in*ormaç.es sore esta área de mani*estação

    e1istencial do ser humano 2)elso 3astos e Ives (andra4

  • 8/19/2019 Aula10 Sigilodascomunicaes 2015 150512211704 Lva1 App6891

    3/47

    $%I#!)I!"$%I#!)I!"

    )on0unto de

    in*ormaç.es+ue podem sere1cludas doconhecimentode terceiros2mas não detodos4

    5igiloancário

    5igilo *iscal

  • 8/19/2019 Aula10 Sigilodascomunicaes 2015 150512211704 Lva1 App6891

    4/47

    $%I#!)I!"$%I#!)I!"

    )on0unto de

    in*ormaç.es+ue o su0eitopode decidirmanter so seu"X)675I#')'NT%'6"

    5igilo

    tele*8nico

    5igilo decorrespond9ncia

    INTIMI!"

    ados

    Inviolailidade pessoale domiciliar 

  • 8/19/2019 Aula10 Sigilodascomunicaes 2015 150512211704 Lva1 App6891

    5/47

    5igilo das comunicaç.es

    • :o

    , XII, da )< =/ inviolável o sigilo da correspond9nciae das comunicaç.es telegrá*icas, de dados e dascomunicaç.es tele*8nicas, salvo, no >ltimo caso, porordem 0udicial, nas hip?teses e na *orma +ue a leiestaelecer para *ins de investigação criminal ouinstrução processual penal@

  • 8/19/2019 Aula10 Sigilodascomunicaes 2015 150512211704 Lva1 App6891

    6/47

     ! )onstituição garante o sigilo dascomunicaç.es<

    • !4 por carta

    • 34 telegrá*icas• )4 de transmissão de dados• 4 tele*8nicas•

    5alvo, no último caso, por ordem 0udicialA

  • 8/19/2019 Aula10 Sigilodascomunicaes 2015 150512211704 Lva1 App6891

    7/47

     ! ) proiiu e1ceç.es ao sigilo

    previsto nos itens !, 3 e )B• !rtC Do, parágra*o >nico, da 6ei ECFEG, de FH de 0ulho de

    DEEG< =' disposto nesta 6ei aplica-se interceptação do*lu1o de comunicaç.es e sistemas de in*ormática etelemática@C

    • !rtC HD da 6"$< =)onstituem direitos do preso@C =X#< ocontato com o mundo e1terior por meio decorrepond9nciaA@

    • $arágra*o >nico< 's direitos previstos nos incisos #, X eX# poderão ser suspensos ou restringidos mediante atomotivado do diretor do estaelecimento

  • 8/19/2019 Aula10 Sigilodascomunicaes 2015 150512211704 Lva1 App6891

    8/47

    $ela inconstitucionalidade<

    • #icente (reco ilho< ' sigilo / a regra e a interceptação a

    e1ceçãoC ! interpretação deve ser restritivaC• !ntonio Magalhães (omes ilho< !s regras +ue limitamos direitos e garantias individuais s? podem serinterpretadas restritivamenteC

  • 8/19/2019 Aula10 Sigilodascomunicaes 2015 150512211704 Lva1 App6891

    9/47

    $ela constitucionalidade<

    • amásio de Jesus< Não há garantiasconstitucionais asolutas 2a ) garante o direito vida sem ressalva, mas nem por isso a legtima

    de*esa / inconstitucional4• !le1andre de Moraes< lierdades p>licas nãopodem salvaguardar práticas ilcitas

    • 5T, &) KLCDH-:, %elC )elso de Mello< /inadmissvel a tutela ol+ua de condutas ilcitas

  • 8/19/2019 Aula10 Sigilodascomunicaes 2015 150512211704 Lva1 App6891

    10/47

    )omunicação por carta 2epistolar4 etelegrá*ica

    • )arta< +ual+uer documento escritoC• Telegrá*ica< telegrama

  • 8/19/2019 Aula10 Sigilodascomunicaes 2015 150512211704 Lva1 App6891

    11/47

    ados

    In*ormática e telemática 2e-mail eIn*ormática e telemática 2e-mail eoutras mensagens4outras mensagens4

  • 8/19/2019 Aula10 Sigilodascomunicaes 2015 150512211704 Lva1 App6891

    12/47

    )omunicaç.es tele*8nicas

    • Transmissão, emissão, recepção e decodi*icação desinais lingusticos, caracteres escritos, imagens, sons,

    smolos de +ual+uer natureza veiculados por tele*oneestático ou m?velC

    • Inclui o *a1 e as comunicaç.es +ue utilizem in*ormática2asta o uso da tele*onia4

  • 8/19/2019 Aula10 Sigilodascomunicaes 2015 150512211704 Lva1 App6891

    13/47

    )omunicaç.es em sistema dein*ormática ou telemática

    • !rtC Do, parágra*o >nico, da 6ei ECFEG, de FH de 0ulho

    de DEEGC• In*ormática< ci9ncia +ue visa ao tratamento da

    in*ormação atrav/s do uso de e+uipamentos da áreade processamento de dadosC

    • Telemática< ci9ncia +ue cuida da comunicação de

    dados, sinais, imagens, escritos e in*ormaç.es pormeio do uso cominado de in*ormática comtelecomunicaç.esC telecomunicação O in*ormáticaC

  • 8/19/2019 Aula10 Sigilodascomunicaes 2015 150512211704 Lva1 App6891

    14/47

     ! 6ei ECFEG, de FH de 0ulho de DEEGC

    • %egulamenta a interceptação de comunicaç.es

    tele*8nicas de =+ual+uer natureza@C• !plica-se interceptação do *lu1o de comunicaç.es em

    sistemas de in*ormática e telemática 2parágra*o >nico4

  • 8/19/2019 Aula10 Sigilodascomunicaes 2015 150512211704 Lva1 App6891

    15/47

    )onceito de interceptação

    • Interceptação em sentido estritoInterceptação em sentido estrito< captação deconversa por terceiro, sem o conhecimento de

    +ual+uer dos interlocutoresC• Escuta telefônicaEscuta telefônica< captação de conversa porterceiro  com o consentimento de um dosinterlocutoresC

    • Gravação telefônicaGravação telefônica< um dos interlocutoresgrava a conversa sem o consentimento do outroC

  • 8/19/2019 Aula10 Sigilodascomunicaes 2015 150512211704 Lva1 App6891

    16/47

     !s tr9s estão disciplinadas pela leiB

    • $ara +ue ha0a COMUNICAÇO !E"E#$NICACOMUNICAÇO !E"E#$NICA, /preciso +ue ha0a pelo menos duas pessoas

    • $ara +ue ha0a %IO"AÇO%IO"AÇO da comunicação, / preciso+ue ha0a um terceiro

    • $ortanto, a G&A%AÇOG&A%AÇO não está arangida pelo artigo

    :P, XII, da )• 'pinião divergente< !! e 5)!%!N)" 2utilização da

    gravação deve seguir a 6ei EFEG4C

  • 8/19/2019 Aula10 Sigilodascomunicaes 2015 150512211704 Lva1 App6891

    17/47

    "ntão a (%!#!QR' pode serlivremente utilizada como provaB

    • "ntendimento anterior do 5T< a utilização de

    (%!#!QR' / sempre ilcita, pois viola a intimidade2artC :P, X, da )4C• 5TJ< admitia a utilização, mesmo +ue a gravação *osse

    *eita sem autorização 0udicial

  • 8/19/2019 Aula10 Sigilodascomunicaes 2015 150512211704 Lva1 App6891

    18/47

    "ntão a (%!#!QR' pode serlivremente utilizada como provaB

    • 5T mudou a posição

    • "m regra, / prova 6S)IT!, mesmo sem autorização 0udicial 2ainda +ue eticamente censurável4• 5!6#' se houver uma relação especial de con*iança• "1< psi+uiatra grava conversa com o paciente

    • eve ser e1aminada caso a caso

  • 8/19/2019 Aula10 Sigilodascomunicaes 2015 150512211704 Lva1 App6891

    19/47

    5igilo de dados tele*8nicos

    • %egistro das comunicaç.es 2horário, n>mero dachamada, duração etc4C

    • Não se con*unde com interceptaçãoC Não seaplica a lei, +ue pode apenas servir comoparmetroC )ontra< (reco 2deve ser aplicada alei4C

    • 'utra corrente< documento +ual+uer, podendoser re+uisitado pela $olcia ou pelo M$C

  • 8/19/2019 Aula10 Sigilodascomunicaes 2015 150512211704 Lva1 App6891

    20/47

    %e+uisitos para a +uera do sigilotele*8nico

    •)onstituição ederal 2artC :

    o

    , XII4C• 6ei EFEGUEG

  • 8/19/2019 Aula10 Sigilodascomunicaes 2015 150512211704 Lva1 App6891

    21/47

    %e+uisitos constitucionais

    • )onstituição ederal 2artC :o, XII4<• =CCCe das comunicaç.es tele*8nicas, salvo, no >ltimo caso, por

    ordem 0udicial, nas hip?teses e na *orma +ue a lei estaelecerpara *ins de investigação criminal ou instrução processualpenal@

    • !4 mat/ria deve ser disciplinada por lei;• 34 ordem 0udicial;• 34 para *ins de investigação criminal ou instrução processual

    penal 2não vale ação cvel ou in+u/rito civil4C

  • 8/19/2019 Aula10 Sigilodascomunicaes 2015 150512211704 Lva1 App6891

    22/47

    %e+uisitos da 6ei ECFEG, de FH de 0ulho

    de DEEGC• '( Ordem do )ui* competente da ação principal +art(

    'o,(•

    Juiz deve e1ercer 0urisdição penalC• Vuestão pol9mica< I$'• amásio< a hip?tese / de compet9ncia asolutaC 5? o 0uiz +ue vai receer a den>ncia ou +uei1aC

    • Juiz incompetente< diverg9ncias

  • 8/19/2019 Aula10 Sigilodascomunicaes 2015 150512211704 Lva1 App6891

    23/47

    Juiz incompetente• -!./ 0C '1(23'4MG5 incompet6ncia do )u7*o não macula o

    procedimento• -!./ 0C 38(93'4:&5 prova deve ser desentran;ada• -!./ 0C ra*ão para invalidar

    +incompet6ncia relativa,• Compet6ncia em ra*ão da pessoa5 prova ? nula +nulidade a@soluta,

  • 8/19/2019 Aula10 Sigilodascomunicaes 2015 150512211704 Lva1 App6891

    24/47

    FC Indcios razoáveis de autoria dein*ração penal 2artC Fo, I4

    •Não se e1ige prova plena• preciso +ue ha0a =investigação iniciada@, não podendo+uerar-se o sigilo para iniciar a investigação 2!ntonio5carance ernandes4C

  • 8/19/2019 Aula10 Sigilodascomunicaes 2015 150512211704 Lva1 App6891

    25/47

    WC )rime apenado com reclusão 2artCFo/, III4 

    • )rimes como a ameaça, normalmente praticadospor via tele*8nica, não podem ser investigados poreste meioC

    • 5T< crimes apenados com detenção, desde +ue

    cone1os 2&) WC:D:-%5, $leno, %elC MinC NelsonJoim, DGCECFLLH4

  • 8/19/2019 Aula10 Sigilodascomunicaes 2015 150512211704 Lva1 App6891

    26/47

    HC Não e1istir outro meio de oter aprova 2artC Fo/, II4

    • ! medida / e1cepcionalC• $or isso, o 0uiz deve avaliar a possiilidade de utilização

    de um recurso menos invasivo

  • 8/19/2019 Aula10 Sigilodascomunicaes 2015 150512211704 Lva1 App6891

    27/47

    Vuera de sigilo determinada de o*cio

    pelo 0uiz• D4 "%" ' $%IN)S$I' !)75!T%I'; /, portanto,

    inconstitucional;

    • F4 $ode, pelo princpio da #"%!" %"!6; 0uiz podeproduzir provas de o*cio, mesmo antes de iniciada a açãopenal

  • 8/19/2019 Aula10 Sigilodascomunicaes 2015 150512211704 Lva1 App6891

    28/47

    6egitimidade

    • ! +uera pode ser concedida de o*cio ou a re+uerimentodo M$ ou da autoridade policial 2artC Wo/4C

    • Vuerelante< doutrina entende +ue pode, no curso da açãopenalC

    • !ssistente< propor meios de prova 2artC FKD4; deve haverprocesso instaurado 2antes não há assistente4

    • e o*cio pelo 0uiz< diverg9ncias

  • 8/19/2019 Aula10 Sigilodascomunicaes 2015 150512211704 Lva1 App6891

    29/47

    $edido 2artC Fo, parC >nico, e Ho4

    • eve ser escrito 2e1cepcionalmente veral4 econter<

    • !4 descrição clara da situação o0eto da

    investigaçãoC• 34 indicação e +uali*icação dos investigados,salvo impossiilidade mani*esta de *az9-loC

    •)4 demonstração da necessidade de suarealizaçãoC

    • 4 indicação dos meios a serem empregados

  • 8/19/2019 Aula10 Sigilodascomunicaes 2015 150512211704 Lva1 App6891

    30/47

    5u0eito passivo

    • o interlocutor, e não o titular da linha tele*8nicaC• $or isso, pode ser uma linha p>lica

    • !dvogado e cliente< estatuto da '!3 garante o sigilo 2artC Ko,II4C 5? se houver indcio da participação do advogadoC

  • 8/19/2019 Aula10 Sigilodascomunicaes 2015 150512211704 Lva1 App6891

    31/47

    e*esa

    • ' pedido / de*erido inaudita altera parsC• %ecurso cavel< tr9s correntes 2mandado de segurança,

    apelação com ase no :EW, II, nenhum4• !pelação< tem o inconveniente das contrarraz.es; ideal /

    o M5;• elegado< não pode

    • $edido de*erido contra a lei< M$ pode entrar com &)• )i9ncia de*esa< ap?s encerrada a interceptação, desde

    +ue o sigilo se0a desnecessário para o sucesso dainvestigação 2contradit?rio di*erido4

  • 8/19/2019 Aula10 Sigilodascomunicaes 2015 150512211704 Lva1 App6891

    32/47

    "*icácia o0etiva da autorização

    • #árias correntes<• ! autorização vale para apurar outros crimes•5? se o crime *or cone1o 25TJ, &) WWC::W-)"4C• 'utros< desde +ue se0a cone1o e não ha0aproiição legal 2e1< detenção4

    • 5? se o crime *or cone1o e o su0eito *or o mesmo,

    mas vale como =notitia criminis@C

  • 8/19/2019 Aula10 Sigilodascomunicaes 2015 150512211704 Lva1 App6891

    33/47

    $razo

    • !rtC :o da lei EFEG< prazo de D: dias, prorrogável por maisD: 2se *or indispensável4

    • Termo inicial< e1pedição da ordem 0udicial• Jurisprud9ncia< prazo pode ser prorrogado 25T, &)

    WCWD:-%5, relC Nelson Joim, DGCECFLLH, 5TJ, &) WKC:EL-5$, :a TC, relC MinC Jos/ !rnaldo da onseca, DECDLCFLLH4C

  • 8/19/2019 Aula10 Sigilodascomunicaes 2015 150512211704 Lva1 App6891

    34/47

    $ercia na gravação

    • egravação< desnecessária 2a gravação 0á / aprova4

    • Impugnação pela e*esa< percia pode ser

    realizadaC• 5T< r/u não está origado a *ornecer ospadr.es vocais para con*ronto 2&) WCLEG-%J,FaCTC, relC MinC "llen (racie, 0C DCDDCFLLWC

    • 5imples alegação não +uera a presunção deveracidade dos atos praticados por agentesp>licos 25TJ, &) WLC:H:-$%, :a TC, relC MinCeli1 ischer, FLCDDCFLLW4C

  • 8/19/2019 Aula10 Sigilodascomunicaes 2015 150512211704 Lva1 App6891

    35/47

    $rova emprestada

    • $rova pode ser utilizada, pois 0á houve interceptação lcita25TJ, &) FKCDH:-5$4C

    •$ode em outro processo criminal, desde +ue se0a omesmo r/uC "1< vtima de tentativa de homicdio e açãode separaçãoC

    • "m processo cvel< simC )oisa 0ulgada no cvel 2contra<6uiz lávio (omes e (reco4C

  • 8/19/2019 Aula10 Sigilodascomunicaes 2015 150512211704 Lva1 App6891

    36/47

    ilmagem

    • $ode ser utilizada 2/ prova documental4• 5? / prova ilcita +uando o produtor violagarantias individuais 2pC e1C, instala cmera na

    resid9ncia de outrem4C• $ode haver percia para comprovar a suaautenticidadeC

    • 5T< considerou lcita a *ilmagem de autor de

    dano na garagem da vtima 2&) HCFLW, relC MinC)elso de Mello4C

  • 8/19/2019 Aula10 Sigilodascomunicaes 2015 150512211704 Lva1 App6891

    37/47

    DDC5igilo ancário• 6ei )omplementar nC DL:, de DL de 0aneiro de FLLDC• !rtC Do  !s instituiç.es *inanceiras conservarão sigilo em

    suas operaç.es ativas e passivas e serviços prestadosC• Instituiç.es *inanceiras< parágra*o Do 

  • 8/19/2019 Aula10 Sigilodascomunicaes 2015 150512211704 Lva1 App6891

    38/47

    Instituiç.es *inanceiras•   Y Do 5ão consideradas instituiç.es *inanceiras, para

    os e*eitos desta 6ei )omplementar<•   I Z os ancos de +ual+uer esp/cie;•   II Z distriuidoras de valores moiliários;•   III Z corretoras de cmio e de valores moiliários;•   I# Z sociedades de cr/dito, *inanciamento e

    investimentos;

    •   # Z sociedades de cr/dito imoiliário;•   #I Z administradoras de cart.es de cr/dito;

  • 8/19/2019 Aula10 Sigilodascomunicaes 2015 150512211704 Lva1 App6891

    39/47

    Instituiç.es *inanceiras•   #II Z sociedades de arrendamento mercantil;•   #III Z administradoras de mercado de alcão organizado;•   IX Z cooperativas de cr/dito;•   X Z associaç.es de poupança e empr/stimo;•

      XI Z olsas de valores e de mercadorias e *uturos;•   XII Z entidades de li+uidação e compensação;•   XIII Z outras sociedades +ue, em razão da natureza de suas

    operaç.es, assim venham a ser consideradas pelo )onselhoMonetário NacionalC

    •   Y Fo !s empresas de *omento comercial ou *actoring, para ose*eitos desta 6ei )omplementar, oedecerão s normas aplicáveis sinstituiç.es *inanceiras previstas no Y DoC

  • 8/19/2019 Aula10 Sigilodascomunicaes 2015 150512211704 Lva1 App6891

    40/47

    Vuera do sigilo<• !4 $oder Judiciário 20usta causa e *undamentação4• 34 !utoridades administrativas do 3anco )entral e da

    )#M, nos seguintes casos 2artC Fo,Y Do4<• I Z no desempenho de suas *unç.es de *iscalização,

    compreendendo a apuração, a +ual+uer tempo, de ilcitospraticados por controladores, administradores, memrosde conselhos estatutários, gerentes, mandatários eprepostos de instituiç.es *inanceiras;

    • II Z ao proceder a in+u/rito em instituição *inanceirasumetida a regime especialC

  • 8/19/2019 Aula10 Sigilodascomunicaes 2015 150512211704 Lva1 App6891

    41/47

    Vuera do sigilo<• )4 As autoridades e os a=entes fiscais tri@ut>rios da

    União/ dos Estados/ do istrito #ederal e dosMunic7pios5  +uando houver processo administrativoinstaurado ou procedimento *iscal em curso e tais

    e1ames se0am considerados indispensáveis pelaautoridade administrativa competente 2artC Go4

  • 8/19/2019 Aula10 Sigilodascomunicaes 2015 150512211704 Lva1 App6891

    42/47

    Vuera do sigilo pelo M$

    • $oder geral de re+uisição 2artC DFE, #I, da )4• M$7< 6ei )omplementar K:, de FL de maio deDEEW autoriza a +uera dos sigilos ancário e

    *iscalC• 5TJ< M$ não pode re+uisitar diretamente 2&)FW:F--%J, %elC MinC !ssis Toledo4C

    • 5T< M$7 pode em caso de dano ao erário 2M5

    FDCKFE-, relC MinC Marco !ur/lio, 0C :-DL-DEE:4• M$"< artC L da 6'"M$ manda aplicarsusidiariamente a 6) K: aos "stadosC

  • 8/19/2019 Aula10 Sigilodascomunicaes 2015 150512211704 Lva1 App6891

    43/47

    Jurisprud9ncia• MS 21729 / DF - DISTRITO FEDERAL (MAND. DE SEGURANÇA)

    Relator M!". MAR#O AUR$LIO%&l'ae"to */1/199* + Tr!,&"al le"o

    • O poder de investigação do Estado é dirigido a coibir atividadesafrontosas à ordem jurídica e a garantia do sigilo bancário não seestende às atividades ilícitas. A ordem jurídica confereexplicitamente poderes amplos de investigação ao inistério !"blico# art. $%&' incisos ()' ()))' da *onstituição +ederal' e art. ,-' incisos)) e )(' e %-' da /ei *omplementar n- 012$&&3. 1. 4ão cabe ao5anco do 5rasil negar' ao inistério !"blico' informaç6es sobrenomes de beneficiários de empréstimos concedidos pela instituição'com recursos subsidiados pelo erário federal' sob invocação do sigilobancário' em se tratando de re7uisição de informaç6es edocumentos para instruir procedimento administrativo instaurado

    em defesa do patrim8nio p"blico. !rincípio da publicidade' ut art. 30da *onstituição. 

  • 8/19/2019 Aula10 Sigilodascomunicaes 2015 150512211704 Lva1 App6891

    44/47

    5igilo *iscal

    • !rtC DE do )TN< / proiida a divulgação dein*ormaç.es otidas, em razão do o*cio, por agentesda azenda $>licaC

    • Vuera do sigilo<• !4 re+uisição 0udicial 2artC DE, Y Do, I4• 34 autoridade administrativa 2regular processo

    administrativo4 Z DE, Y Do, IIC

  • 8/19/2019 Aula10 Sigilodascomunicaes 2015 150512211704 Lva1 App6891

    45/47

    Não constitui +uera de sigilo *iscal

    • !rtC DE, Y Wo, do )TN< a divulgação de in*ormaç.es

    relativas a<• I Z representaç.es *iscais para *ins penais;• II Z inscriç.es na vida !tiva da azenda• III Z parcelamento ou morat?ria;

  • 8/19/2019 Aula10 Sigilodascomunicaes 2015 150512211704 Lva1 App6891

    46/47

    Jurisprud9ncia• 9:+ ; 2 !? # !A?A4@

  • 8/19/2019 Aula10 Sigilodascomunicaes 2015 150512211704 Lva1 App6891

    47/47

    Jurisprud9ncia• RE *1207 / RS RE#URSO ESE#IAL

    20/0319-9 – Rel. M!"!tro %O4O OT56IO DE NORONA8 . */9/2 .

    • O STJ frmou o entendimento de que a quebra do

    sigilo fscal ou bancário do executado para que aFazenda !blica obten"a in#orma$%es sobre aexist&ncia de bens do de'edor inadimplente (admitidasomente ap)s restarem esgotadas todasas tentati'as de obten$*o dosdados pela 'iaextra+udicial.