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CÂMARA MUNICIPAL DA AMADORA
CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE FÍSICA E DESPORTIVA NO 1º CICLO DO
ENSINO BÁSICO (AEC)
CADERNO DE ENCARGOS
CMA 16.05.2014,GER,I,IF,40773
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CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE FÍSICA E DESPORTIVA NO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO (AEC)
CADERNO DE ENCARGOS 2
ÍNDICE PARTE I - Cláusulas jurídicas Cláusula 1.ª - Objeto
Cláusula 2.ª - Preço base
Cláusula 3.ª - Locais da prestação de serviços
Cláusula 4.ª - Prazo de vigência do contrato
Cláusula 5.ª – Condições de pagamento
Cláusula 6.ª - Sigilo
Cláusula 7.ª - Cessão da posição contratual
Cláusula 8.ª - Penalidades
Cláusula 9.ª - Casos fortuitos ou de força maior
Cláusula 10.ª - Patentes, licenças e marcas registadas
Cláusula 11.ª - Resolução do contrato pelo contraente público
Cláusula 12.ª - Outros encargos
Cláusula 13.ª – Foro competente
PARTE II - Cláusulas técnicas
1. Definições
2. Objeto da prestação de serviços
3. Caracterização dos estabelecimentos de ensino do Município
4. Método de ensino, plano de atividades e materiais didáticos
5. Perfil dos técnicos da atividade física e desportiva a afetar à prestação de serviços
6. Acompanhamento do programa das atividades de enriquecimento curricular no 1º ciclo do
ensino básico
7. Gestão Operacional
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CADERNO DE ENCARGOS 3
PARTE I
Cláusulas jurídicas
Cláusula 1.ª
Objeto
O objeto do contrato consiste, de acordo com as cláusulas técnicas descritas na parte II deste
caderno de encargos, na prestação de serviços de desenvolvimento da atividade física e
desportiva no primeiro ciclo do ensino básico público (1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos), no âmbito do
programa das atividades de enriquecimento curricular, para o ano letivo 2014/2015.
Cláusula 2.ª
Preço base
O preço base (“preço máximo”) do contrato a celebrar é de 225.149,04 €, isento de IVA, de
acordo com o previsto no nº.9 do artigo 9.º do Código do IVA (anterior nº.10), e considerando o
valor unitário/hora da prestação de serviços de 11,89 €, calculado após aplicação de uma taxa de
redução remuneratória de 12 %, nos termos da interpretação conjugada do artigo 73.º, nº.1,
alínea a), com o artigo 33.º, n.º1, alínea b), ambos da Lei n.º83-C/2013, de 31 de dezembro, que
aprovou o Orçamento do Estado para 2014.
Cláusula 3.ª
Locais da prestação de serviços
A prestação de serviços efetua-se nos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública
da área do Município da Amadora, que constam das cláusulas técnicas do presente caderno de
encargos.
Cláusula 4.ª
Prazo de vigência do contrato
O contrato tem início após a sua assinatura, a qual se prevê ocorrer no mês de agosto de 2014,
tendo o seu terminus no final do mês de junho de 2015.
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CADERNO DE ENCARGOS 4
Cláusula 5.ª
Condições de pagamento
1 - O concorrente indica na sua proposta as condições de pagamento, as quais não poderão ser
fixadas num prazo inferior a 30 dias após o recebimento da fatura pelo contraente público, nem
num prazo superior a 60 dias após o recebimento da fatura pelo contraente público.
2 – Serão deduzidos nos pagamentos parciais a efetuar ao co-contratante os descontos e as
penalidades que lhe tenham sido aplicadas.
3 – Nas condições de pagamento a apresentar pelos concorrentes não podem ser propostos
adiantamentos por conta dos serviços a prestar.
4 - Todas as faturas têm que ser acompanhadas pelo resumo mensal de assiduidade, validado
pela coordenação da escola e pela Divisão de Intervenção Educativa da Câmara Municipal da
Amadora, tal como decorre do ponto 7.5 das cláusulas técnicas do presente caderno de
encargos.
Cláusula 6.ª
Sigilo
O co-contratante garante o sigilo quanto a informações que os técnicos da atividade física e
desportiva venham a ter conhecimento relacionadas com a atividade do contraente público.
Cláusula 7.ª
Cessão da posição contratual
O co-contratante não pode ceder a sua posição contratual ou qualquer dos direitos e obrigações
decorrentes do contrato.
Cláusula 8.ª
Penalidades
1 – No caso de incumprimento dos prazos fixados no contrato e por causa imputável ao co-
contratante, pode ser aplicada uma multa diária de 750,00 €, cujo valor será deduzido nos
pagamentos parciais a efetuar ao co-contratante.
2 – No caso de se detetarem situações anómalas e que afetem o normal funcionamento das aulas de
atividade física e desportiva, pode ser aplicada uma multa que pode ir até ao limite correspondente ao
valor total das aulas ministradas no mês anterior, na escola em causa.
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CADERNO DE ENCARGOS 5
Cláusula 9.ª
Casos fortuitos ou de força maior
1 - Nenhuma das partes incorre em responsabilidade se por caso fortuito ou de força maior,
designadamente greves ou outros conflitos de trabalho, for impedido de cumprir as obrigações
assumidas no contrato.
2 - A parte que invocar casos fortuitos ou de força maior deve comunicar e justificar tais situações
à outra parte, bem como informar o prazo previsível para restabelecer a situação.
Cláusula 10.ª
Patentes, licenças e marcas registadas
1 - São da responsabilidade do co-contratante quaisquer encargos decorrentes da utilização, na
prestação de serviços, de marcas registadas, patentes registadas ou licenças.
2 - Caso o contraente público venha a ser demandado por ter infringido, na execução do
contrato, qualquer dos direitos mencionados no número anterior, o co-contratante indemniza-o de
todas as despesas que, em consequência, haja de fazer e de todas as quantias que tenha de
pagar seja a que título for.
Cláusula 11.ª
Resolução do contrato pelo contraente público
Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução do contrato previstos na lei, o contraente
público pode resolver o contrato quando se verifique uma das seguintes situações:
a) Prática reiterada de atos que afetem o normal desenvolvimento da atividade física e desportiva;
b) Não apresentação na Divisão de Intervenção Educativa da CMA e sedes de agrupamento,
no início da prestação de serviços, de todos os elementos biográficos relativos aos técnicos
da atividade física e desportiva afetos à prestação de serviços, nomeadamente:
- Curriculum Vitae do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e
profissionais, formação profissional e quaisquer outros elementos relevantes;
- Documentos comprovativos das habilitações académicas, de acordo com o disposto no
ponto 5 das cláusulas técnicas do presente caderno encargos;
c) Não apresentação de proposta de plano de atividades com a planificação das aulas.
Cláusula 12.ª
Outros encargos
Todas as despesas derivadas da prestação da caução são da responsabilidade do co-
contratante.
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Cláusula 13.ª
Foro competente
Para todas as questões emergentes do contrato será competente o tribunal administrativo e fiscal
de Sintra.
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CADERNO DE ENCARGOS 7
PARTE II
Cláusulas técnicas
1- Definições
- “Plano de atividades” – a planificação das aulas de acordo com as orientações
programáticas definidas pelo Ministério da Educação e Ciência disponíveis no seguinte
endereço http://www.dge.mec.pt/aec;
- “Material Didático”- disponível no estabelecimento de educação e ensino, tais como:
material desportivo, quadros interativos, televisão, aparelhos de audio;
- “Material Pedagógico”- todo o material de suporte às atividades a desenvolver em
contexto de sala de aula;
- “Duração Semanal” – total de 120’ em contexto de sala de aula e acompanhamento dos
respetivos alunos no período de transição entre atividade.
2 – Objeto da prestação de serviços
O objeto do contrato consiste na prestação de serviços de desenvolvimento da atividade
física e desportiva no primeiro ciclo do ensino básico público (1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos), no
âmbito do programa das atividades de enriquecimento curricular, para o ano letivo
2014/2015, a qual inclui:
- A apresentação pelo co-contratante de proposta de plano de atividades por ano de
escolaridade;
- A apresentação pelo co-contratante de proposta de afetação de técnicos da atividade física
e desportiva;
- A coordenação técnico-pedagógica dos técnicos da atividade física e desportiva;
- O controlo e gestão da assiduidade dos técnicos da atividade física e desportiva;
- Acompanhamento dos respetivos alunos no período de transição entre atividade;
- A disponibilização de materiais pedagógicos de suporte às atividades a desenvolver em
contexto de sala de aula.
3 - Caracterização dos estabelecimentos de ensino do Município
3.1 A rede pública de estabelecimentos de educação e ensino do 1º ciclo do ensino básico
no Município integra 30 equipamentos.
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CADERNO DE ENCARGOS 8
Os estabelecimentos do 1º ciclo da rede pública apresentam um padrão de localização
territorial que garante uma aproximação funcional entre escolas.
A carta de agrupamentos de escolas (Anexo V) evidencia a localização, num território de
elevada densidade urbana e dotado de boas condições de mobilidade intra-concelhia, das
EB1 organizadas por agrupamentos de escolas.
3.2 Número de Turmas e Alunos envolvidos
3.2.1 Com base no total de alunos a frequentar o 1º ciclo do ensino básico no corrente ano
letivo, estima-se, para o ano letivo 2014/15, um total de 263 grupos, sendo 127 dos 1º e 2º
anos de escolaridade e 136 dos 3º e 4º anos de escolaridade, num total de 5859 alunos.
3.2.2 Os grupos devem ser constituídos por um mínimo de 18 e um máximo de 26 alunos e
devem integrar, preferencialmente, alunos do mesmo ano de escolaridade.
3.2.3 O número de grupos pode ser ajustado ao longo do ano letivo, mediante novas
inscrições e/ou desistências de alunos, em reunião a realizar para o efeito entre o contraente
público, o co-contratante e o respetivo agrupamento de escolas.
3.3 Regime e Horário de Funcionamento
3.3.1 Prevê-se que a prestação de serviços se inicie em agosto de 2014, com a participação
da coordenação em reuniões de preparação do ano letivo, nomeadamente elaboração dos
planos de estudos e dos horários.
3.3.2 Sem prejuízo da normal duração semanal e diária das atividades curriculares no 1.º
ciclo do ensino básico, os respetivos estabelecimentos manter-se-ão obrigatoriamente
abertos, pelo menos até às 17 horas e 30 minutos e por um período mínimo de oito horas
diárias.
3.3.3 O desenvolvimento da atividade física e desportiva inicia-se no 1.º dia de aulas e
decorre de 2ª a 6ª feira, ao longo do ano letivo num total estimado de 180 dias. Nos períodos
não letivos não há lugar ao desenvolvimento da atividade física e desportiva.
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CADERNO DE ENCARGOS 9
3.3.4 Os estabelecimentos de educação e ensino têm o regime de funcionamento normal.
3.3.5 A mancha horária para o desenvolvimento da atividade física e desportiva, é elaborada
pelo agrupamento de escolas e/ou coordenação de escola em articulação com o contraente
público, o co-contratante e as entidades responsáveis pelas outras atividades de
enriquecimento curricular. A elaboração dos horários deve respeitar uma duração semanal
de 120 minutos, considerando os espaços físicos disponíveis. Antes de se dar início às
atividades a mancha horária deve ser entregue ao contraente público para validação.
Sempre que seja do interesse do agrupamento, será adotada a flexibilização do horário.
3.3.6 O número de técnicos da atividade física e desportiva a afetar à prestação de serviços
deve ser definido em função de critérios de otimização que integrem a distribuição dos
tempos de lecionação e a proximidade entre os estabelecimentos de ensino, não colocando
em causa a qualidade pedagógica.
3.3.7 Os quadros seguintes resumem os estabelecimentos de educação e ensino, o número
de grupos e alunos, bem como os minutos estimados para a totalidade do ano letivo:
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Agrupamento de Escolas
Escola
Nº de grupos Nº de alunos Total
minutos Total horas 1º/2º
ano 3º/4º ano
TOTAL 1º/2º ano
3º/4º ano
TOTAL
ALFORNELOS
EB1 Alice Leite 2 3 5 46 61 107 21600 360
EB1/JI Mª Irene Lopes Azevedo
2 2 4 46 43 89 17280 288
EB1/JI Orlando Gonçalves
4 4 8 97 86 183 34560 576
EB1/JI Santos Mattos
3 2 5 54 40 94 21600 360
ALMEIDA GARRETT
EB1/JI Alfragide 4 3 7 87 66 153 30240 504
EB1/JI Alto do Moinho
2 5 7 45 96 141 30240 504
EB1/JI Quinta Grande
5 5 10 125 120 245 43200 720
CARDOSO LOPES
EB1/JI/Creche Aprígio Gomes
8 9 17 192 198 390 73440 1224
EB1 Mina 4 4 8 102 95 197 34560 576
AMADORA OESTE
EB1/JI Manuel
Heleno 3 3 6 51 70 121 25920 432
EB1/JI Raquel Gameiro
2 2 4 46 52 98 17280 288
EB1/JI Venteira 7 6 13 159 149 308 56160 936
D. JOÃO V EB1/JI Alice
Vieira 4 7 11 92 146 238 47520 792
DAMAIA
EB1/JI Águas Livres
4 5 9 94 101 195 38880 648
EB1/JI Cova da Moura
3 5 8 66 96 162 34560 576
EB1 Padre Himalaia
6 2 8 128 52 180 34560 576
EB1 Padre Himalaia – Polo
(4º ano) - 3 3 - 58 58 12960 216
DR. AZEVEDO NEVES
EB1/JI Condes da Lousã
3 3 6 76 65 141 25920 432
EB1/JI José Ruy 6 6 12 133 127 260 51840 864
JOSÉ CARDOSO
PIRES
EB1/JI A-da-Beja 2 2 4 30 34 64 17280 288
EB1/JI Casal da Mira
3 3 6 65 54 119 25920 432
EB1/JI José Garcês
3 3 6 63 58 121 25920 432
EB1/JI Moinhos da Funcheira
5 5 10 114 107 221 43200 720
MÃES D'ÁGUA EB1 Artur Bual 4 4 8 97 89 186 34560 576
MIGUEL TORGA
EB1 Artur Martinho Simões
5 6 11 110 131 241 47520 792
EB1 Prof. Ricardo Alberty
5 5 10 106 127 233 43200 720
PIONEIROS DA AVIAÇÃO
PORTUGUESA
EB1 Gago Coutinho
2 4 6 52 89 141 25920 432
EB1/JI Terra dos Arcos
7 6 13 154 137 291 56160 936
EB1/JI Vasco Martins Rebolo
4 4 8 99 87 186 34560 576
AMADORA 3
EB1/JI Brandoa 7 6 13 167 151 318 56160 936
EB1/JI/Creche Sacadura Cabral
8 9 17 184 194 378 73440 1224
TOTAL 127 136 263 2880 2979 5859 1136160 18936
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CADERNO DE ENCARGOS 11
TOTAIS GLOBAIS Nº de grupos Nº Alunos Totais
263 5859 1136160/minutos 18936/horas
4. Método de ensino, plano de atividades e materiais didáticos
4.1 O plano de atividades e o método de ensino a adotar pelo co-contratante deverá estar
de acordo com as orientações programáticas do Ministério da Educação e Ciência, disponíveis
no seguinte endereço http://www.dge.mec.pt/aec.
4.2 O método de ensino deve estar em conformidade com os níveis etários e os anos de
escolaridade a que se destina o programa de atividades de enriquecimento curricular;
4.3 As atividades de enriquecimento curricular, nomeadamente, a atividade física e
desportiva, devem ir ao encontro do projeto educativo do agrupamento e fazer parte integrante
do plano de atividades dos estabelecimentos de ensino;
4.4 O co-contratante deve apresentar, após a celebração do contrato, proposta de plano de
atividades junto dos agrupamentos de escolas e do contraente público, o qual será submetido
à aprovação do respetivo Conselho Pedagógico.
4.5 Esta planificação deve ser apresentada por ano de escolaridade, contemplando os
objetivos técnico-pedagógicos a atingir por trimestre escolar, bem como as atividades, as
estratégias de intervenção e as metodologias de trabalho e de avaliação.
4.6 O plano de atividades deve ser obrigatoriamente adequado à realidade existente nos
estabelecimentos de educação e ensino, nomeadamente, no que se refere a instalações e
equipamentos e ao número de alunos e de grupos previsto no ponto 3.3.7 das presentes
cláusulas técnicas.
4.7 Todos os materiais pedagógicos de suporte às atividades de sala de aula devem ser
assegurados pelo co-contratante.
4.8 O co-contratante pode recorrer aos materiais didáticos existentes no estabelecimento de
educação e ensino, devendo para o efeito proceder à sua atempada solicitação.
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CADERNO DE ENCARGOS 12
5. Perfil dos técnicos da atividade física e desportiva a afetar à prestação de serviços
Os técnicos da atividade física e desportiva devem possuir uma das seguintes habilitações:
- Profissionais ou próprias para a docência da disciplina de Educação Física no ensino básico;
- Licenciatura em desporto.
6. Acompanhamento do programa das atividades de enriquecimento curricular no 1º
ciclo do ensino básico
6.1 O co-contratante deve apresentar na Divisão de Intervenção Educativa da CMA e sedes
de agrupamento, após a celebração do contrato, todos os elementos biográficos relativos aos
técnicos da atividade física e desportiva a afetar à prestação de serviços, nomeadamente:
a) Curriculum vitae do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e
profissionais, formação profissional e quaisquer outros elementos relevantes;
b) Documentos comprovativos das habilitações académicas e da experiência de trabalho
dos técnicos da atividade física e desportiva com crianças e jovens, de acordo com o
ponto 5. das cláusulas técnicas do presente caderno de encargos;
c) Apresentação de proposta de plano de atividades, por ano de escolaridade, conforme
estipulado no ponto 4. das cláusulas técnicas deste caderno de encargos e de acordo
com as orientações do Ministério da Educação e Ciência;
6.2 A supervisão pedagógica e acompanhamento da atividade é da responsabilidade do
agrupamento de escolas, sendo que o contraente público acompanhará todo este
procedimento com vista a garantir a qualidade das atividades;
6.3 A execução do contrato deve ser acompanhada por uma coordenação direta por parte do
co-contratante que deverá garantir:
a) Enquadramento do plano de atividades no projeto educativo do agrupamento e no
plano de atividades dos estabelecimentos de educação e ensino;
b) Acompanhamento da execução do contrato através da participação no processo
de avaliação, controlando não só a assiduidade (alunos e professores) mas também o
cumprimento do plano de atividades;
c) Participação nas reuniões de preparação dos horários, formação de grupos e
plano de atividades;
d) Participação em reuniões de avaliação com o contraente público e/ou com os
Agrupamentos de escola sempre que necessário;
e) Acompanhamento da atividade através de deslocações aos estabelecimentos de
ensino com a regularidade mínima de 2 visitas por trimestre/escola;
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CADERNO DE ENCARGOS 13
f) Promover a estabilidade do corpo docente ao longo do ano letivo.
7. Gestão Operacional
7.1 Este programa está subordinado às regras estabelecidas pelo agrupamento de escolas,
através do regulamento Interno, e legislação em vigor. As questões disciplinares, sempre que
não estejam previstas em regulamento interno, devem ser resolvidas junto dos órgãos de
gestão da escola;
7.2 Os técnicos da atividade física e desportiva ao serviço do co-contratante devem
evidenciar a sua presença na escola assinando e registando diariamente o sumário no livro
de ponto que se encontra à guarda da coordenação da escola. Na ausência de registo de
sumário é marcada falta ao técnico.
7.3 A presença dos alunos deve ser registada em livro de ponto de forma a permitir uma
avaliação da assiduidade e frequência dos mesmos.
7.4 Sempre que se verifique a ausência do técnico da atividade física e desportiva, o co-
contratante obriga-se a proceder à sua substituição, excetuando situações de emergência em
que não é possível, em tempo útil, agir em conformidade. Em situações em que ocorram
substituições dos técnicos da atividade física e desportiva no estabelecimento de ensino,
devem as mesmas ser comunicadas por escrito ao contraente público e ao agrupamento de
escolas, identificando o técnico substituto e apresentando os documentos previstos no ponto
6.1 da parte II (cláusulas técnicas) do caderno de encargos.
7.5 O co-contratante deve preencher, na íntegra, e visar um resumo mensal de assiduidade
no mês seguinte ao da prestação do serviço, de acordo com uma minuta a fornecer
posteriormente ao co-contratante, o qual deve ser conjuntamente confirmado pela
coordenação da escola e pela Divisão de Intervenção Educativa da Câmara Municipal da
Amadora. As faturas são obrigatoriamente acompanhadas por este documento.
7.6 Caso se verifique, de forma comprovada, a inadaptação ou a incapacidade de um técnico
da atividade física e desportiva desenvolver a sua atividade de forma qualificada, quer sob o
ponto de vista pedagógico, quer no âmbito da relação pedagógica ou do sistema de inter-
relações, o co-contratante é responsável pela sua substituição, em articulação com o
agrupamento de escolas e o contraente público.
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Amadora, de maio de 2014
A Presidente
Carla Tavares
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CADERNO DE ENCARGOS 15
ANEXO V
CARTA DE AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS
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José Cardoso Pires
Almeida Garrett
Alfornelos
Cardoso Lopes
Damaia
Pioneiros da Aviação Portuguesa
Dr. Azevedo Neves
Amadora Oeste
Mães de ÁguaAmadora Oeste
Amadora 3Miguel Torga
D. João V
68
17
45
40
18
2522
44
49
32
10
34
3
15
9
23
16
50
28
48
7
4
5
12
33
2
14
39
37
1
21
43
26
47
46
35
27
19
38
42
36
13
30
2024
3129
41
11
Julho, 2013
Z0 1.000500 Metros
Educação e EnsinoAgrupamentos de EscolasJI
EB1EB1/JIEB1/JI/CrecheEB2,3EB2,3/SEB3/SES
Divisão de Informação Geográfica
Carta de Agrupamentos de EscolasCâmara Municipal
da Amadora
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Divisão de Informação Geográfica
Carta de Agrupamentos de EscolasCâmara Municipal
da Amadora
Julho, 2013
Nota: Denominação dos estabelecimentos de acordo com DL n.º 299/2007, de 22/08
N.º Designação Estabelecimento N.º Designação Estabelecimento
1 ESCOLA BÁSICA Á-DA-BEJA (EB1/JI) 26 ESCOLA BÁSICA MINA (EB1/JI)
2 ESCOLA BÁSICA CASAL DA MIRA (EB1/JI) 27 JARDIM-DE-INFÂNCIA FALAGUEIRA (JI)
3 ESCOLA BÁSICA JOSÉ GARCÊS (EB1/JI/CRECHE) 28 ESCOLA BÁSICA VENTEIRA (EB1)
4 ESCOLA BÁSICA MOINHOS DA FUNCHEIRA (EB1/JI) 29 ESCOLA BÁSICA MARIA IRENE LOPES AZEVEDO (EB1/JI)
5 ESCOLA BÁSICA PROF. MANUEL HELENO (EB1/JI) 30 ESCOLA BÁSICA RAQUEL GAMEIRO (EB1/JI)
6 ESCOLA BÁSICA JOSÉ CARDOSO PIRES (EB2,3) 31 ESCOLA BÁSICA GAGO COUTINHO (EB1)
7 ESCOLA BÁSICA RICARDO ALBERTY (EB1) 32 ESCOLA SECUNDÁRIA AMADORA (S)
8 ESCOLA BÁSICA CARDOSO LOPES (EB2,3) 33 ESCOLA BÁSICA TERRA DOS ARCOS (EB1/JI)
9 ESCOLA BÁSICA APRÍGIO GOMES (EB1/JI/CRECHE) 34 ESCOLA BÁSICA ROQUE GAMEIRO (EB2,3)
10 ESCOLA BÁSICA MIGUEL TORGA (EB2,3) 35 ESCOLA BÁSICA SANTOS MATTOS (EB1/JI)
11 JARDIM-DE-INFÂNCIA BRANDOA (JI) 36 ESCOLA BÁSICA VASCO MARTINS REBOLO (EB1/JI)
12 ESCOLA BÁSICA ARTUR MARTINHO SIMÕES (EB1) 37 ESCOLA BÁSICA JOSÉ RUY (EB1/JI)
13 JARDIM-DE-INFÂNCIA SÃO BRÁS (JI) 38 ESCOLA BÁSICA CONDES DA LOUSÃ (EB1/JI)
14 ESCOLA BÁSICA BRANDOA (EB1/JI) 39 ESCOLA BÁSICA ÁGUAS LIVRES (EB1/JI)
15 ESCOLA BÁSICA SOPHIA DE MELLO BREYNER ANDRESEN (EB2,3) 40 ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA DR. AZEVEDO
NEVES (EB2,3/S) 16 ESCOLA BÁSICA SACADURA CABRAL (EB1/JI/CRECHE) 41 JARDIM-DE-INFÂNCIA DAMAIA (JI)
17 ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA MÃES D’ÁGUA (EB2,3/S) 42 ESCOLA BÁSICA PADRE HIMALAIA (EB1)
18 ESCOLA SECUNDÁRIA FERNANDO NAMORA (EB3/S) 43 ESCOLA BÁSICA COVA DA MOURA (EB1/JI)
19 ESCOLA BÁSICA ALICE LEITE (EB1) 44 ESCOLA BÁSICA PEDRO D’OREY DA CUNHA (EB2,3)
20 ESCOLA BÁSICA ARTUR BUAL (EB1) 45 ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA D. JOÃO V (EB2,3/S)
21 ESCOLA BÁSICA ORLANDO GONÇALVES (EB1/JI) 46 ESCOLA BÁSICA ALICE VIEIRA (EB1/JI)
22 ESCOLA SECUNDARIA SEOMARA DA COSTA PRIMO (EB3/S) 47 ESCOLA BÁSICA QUINTA GRANDE (EB1/JI)
23 ESCOLA BÁSICA D FRANCISCO MANUEL DE MELO (EB2,3) 48 ESCOLA BÁSICA ALFRAGIDE (EB1/JI)
24 JARDIM-DE-INFÂNCIA CERRADO DA BICA (JI) 49 ESCOLA BÁSICA ALMEIDA GARRETT (EB2,3)
25 ESCOLA BÁSICA DE ALFORNELOS (EB2,3) 50 ESCOLA BÁSICA ALTO DO MOINHO (EB1/JI)
CMA 16.05.2014,GER,I,IF,40773