DIRETRIZES URBANÍSTICAS ESPECÍFICAS ......Figura07- Densidades - PDOT Conforme ilustrado nas...

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FoIle n' J g ProceSM ,f' JJj, <XO o1t I g?Q 10 j 1/11 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação Subsecretaria de Gestão Urbana CI dia Varlzo Cavalcante Subsecretária de Gestão Urbana SUGEST SEGETH OIUPE39/2016 DIRETRIZES URBANÍSTICAS ESPECÍFICAS DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO Processo: 111.000.048 2016 Interessado: Terracap Data: Novembro de 2016 APROVO: Estas Diretrizes Urbanísticas Específicas, em atendimento às determinações da Lei Federal nO6.766/79 e da Lei Complementar nO803, de 25 de abril de 2009, e sua atualização por meio da Lei Complementar nO 854, de 15 de outubro de 2012, aplicam-se ao parcelamento de solo com fins urbanos de glebas pertencentes à TERRACAP,com área total de aproximadamente 42,33 hectares do Centro Urbano e 16,31 hectares do Subcentro das quadras 400/600 do Recanto das Emas. Os principais documentos adotados para a elaboração desta Diretriz Urbanística Específica - DIUPE foram a URB 169-93 eo MDE169-93, os quais deverão ser consultados nos casos de omissão ou complementação de informações desta DIUPE. SUBCENTRO 4001600 Fi ura 01 - Localiza ão das lebas DIRfTRlZES URBANISTICAS ESPEQFICAS DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO DJUPE39/2016 I Processo:111,000.048/2016 Interessado: Terrac.ap Novembro de 2016

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FoIle n' J gProceSM ,f' JJj ,<XO o1t Ig?Q 10

j 1/11

GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSecretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação

Subsecretaria de Gestão Urbana

CI dia Varlzo CavalcanteSubsecretária de Gestão Urbana

SUGEST SEGETH

OIUPE39/2016

DIRETRIZES URBANÍSTICAS ESPECÍFICAS DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO

Processo: 111.000.048 2016Interessado: TerracapData: Novembro de 2016APROVO:

Estas Diretrizes Urbanísticas Específicas, em atendimento às determinações da Lei Federal nO6.766/79 e da Lei

Complementar nO 803, de 25 de abril de 2009, e sua atualização por meio da Lei Complementar nO 854, de 15 de

outubro de 2012, aplicam-se ao parcelamento de solo com fins urbanos de glebas pertencentes à TERRACAP,com área

total de aproximadamente 42,33 hectares do Centro Urbano e 16,31 hectares do Subcentro das quadras 400/600 doRecanto das Emas.

Os principais documentos adotados para a elaboração desta Diretriz Urbanística Específica - DIUPE foram a URB

169-93 e o MDE169-93, os quais deverão ser consultados nos casos de omissão ou complementação de informaçõesdesta DIUPE.

SUBCENTRO 4001600

Fi ura 01 - Localiza ão das lebas

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I - Caracteriza ão da Arealocalização: RA do Recanto das Emas - RAXV

Zoneamento do PDOT 2009: Zona Urbana Consolidada

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Dimensão aproximada das glebas: 42,33hae 16 31ha

As áreas a serem parceladas compreendem as Áreas de Parcelamento Futuro previstas no Projeto de Urbanismo

composto pela URB 169-93 e o MDE 169-93, do núcleo urbano do Recanto das Emas - RA XV.

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Figura 02 - Trecho da planta Geral da URB 169-93 - Centro Urbano

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•...', ..'..~..,Figura 03 - Trecho da planta Geral da URB 169-93 - Subcentro 400/600

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De acordo com o macrozoneamento estabelecido pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT, as áreas

estão inseridas na Zona Urbana Consolidada (ZUC-3).

Essa zona é composta por áreas predominantemente urbanizadas ou em processo de urbanização, devendo ser

desenvolvidas as potencialidades dos núcleos urbanos, Incrementando-se a dinâmica Interna e melhorando-se sua

integração com áreas vizinhas, de acordo com as seguintes diretrizes:

Art. 73. [ ... ]I - promover o uso diversificado, de forma a otimizar o transporte público e a oferta de empregos;II - otimizar a utilização da infraestrutura urbana e dos equipamentos PÚbIiCO~ ~

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DPoligonais das áreasde estudo

Zoneamento - PDOT:

Zona Urbana Consolidada_ Zona Rural de Uso Controlado ~m

O 245 490 980

Diretoria d. DIretriz•• Urb.nl$UclS ~_

siTtRil._. __ .__•• -.,....-

Figura 04 - Localização e Zoneamento - PDOT

II - Diretrizes de Uso e Oeu a ão do Solo

Conforme ilustrado nas figuras 5 e 6 foram definidas duas zonas para a região do Centro Urbano e Subcentro

400/600 do Recanto das Emas. Para que haja coerência ao longo da Via de Atividades, definida pelo PDOT, que corta o

Recanto das Emas, a Vargem da Benção e se estende até Samambaia e da Avenida Burltls que corta o Subcentrú

400/600, foram definidos usos diversificados que promovam a atratividade de pessoas e o encontro social.

o zoneamento proposto neste documento é Indicativo e pOderá sofrer ajustes na eiaboração do Projeto de

Urbanismo desde que garantida a localização aproximada da zona nas porções do parcelamento indicadas na figura.

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DPoIgonal d •• rN • _. VIII seeund~ ouColetor.__ • Vl.ll deAbvidad"__ • VI. d. Clmllaçlo

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Figura 05 - Zoneamento Proposto - Centro Urbano

~mO ao 120 240

Figura 06 - Zoneamento Proposto - Subcentro 400/600

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- _. VII. s.evndjrMI ou Coletora__ • ""- de AtlYid,08s__ .1o'1aId. Clrcu"çlo

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Como pode ser observado abaixo, no Quadro de Uso e Ocupação do solo para a Gleba, o uso residencial unlfamlllar

não é permitido na zona A. O uso residencial nessa zona 56 é recomendável sendo uso misto, pois promove a vitalidade

da região nas diversas horas do dia.

No quadro a seguir são apresentados os parâmetros de ocupação do solo, que englobam coeficiente de

aproveitamento básico, coeficiente de aproveitamento máximo, altura máxima e taxa de permeabilidade.

QUADRO DEUSOEOCUPAÇÃODOSOLOPARAA GLEBA

PARAMETROSDEUSOEOCUPAÇAOPARAO LOTE

IUS! .•... wO " W

°z'" O~ :E ~-ww8 j!!wo '" wooZONA ~2:l1. Z~::E .~ c:l!w;: .... :E~USO/ATIVIDADE ~t:x ::!! ~,"z'"1il0 lll_

~>v uw,", ;5:E!:i o til ~~2: :> '":E;j!o l:t"ce w", !:; "'-uo.lll 00. " W

" u" o.Residencial - Habitação Coletiva (apartamentos) 1 4 30 5

Misto (demais usos com o uso residencial) 1 4 30 20Comérdo Bens/Prestação de Serviços (Até 200m2) 1 4 30 -

ComércioBens/PrestaçãodeServiços(De 200 a 400m2) 1 4 30 10Zona A

Comércio Bens/Prestação de Serviços (acima de 400m2) 1 4 30 20Institucional ou Comunitário 1 4 30 20

Industrial de Baixa Comodidade 1 4 30 20

Residencial - Habitação Unifamlllar 1 2 10 -Residencial - Habitação Coletiva (casas/apartamentos) 1 4 30 5

Misto (demais usos com o uso residencial) 1 4 30 20Zona B ComÉrdo Bens/Prestação de Serviços (Até 200m2) 1 4 30 -

ComércIo Bens/Prestação de Serviços (De 200 a 400m2) 1 4 30 10Comércio Bens/Prestação de ServIços (acima de 400m2) 1 4 30 20

InstitucIonal ou Comunitário 1 4 30 20Industrial de Baixa ComodIdade 1 4 30 20

I UI -Densidades

Conforme estabeiecido pelo PDOT, a densidade demográgica da área de estudo enquadra-se na categoria de

Média Densidade (até 150 hab/ha)- figura 05.

O cálculo da densidade bruta estabelecida pelo PDOTpara a poligonal do Núcleo Urbano Consolidado do Recanto

das Emas é de no máximo 153.576 habitantes (150 habitantes X 1.023,84 hectares).

De acordo com o Censo 2010 o Núcleo Urbano do Recanto possui 112.060 habitantes. Considerando uma taxa

média de crescimento anual de 2,24% (fonte:PDAD) teríamos uma população de 127.989 habitantes no ano de 2016.

Dessa forma, há ainda a possibilidade de Incremento populacional de 2S.5B7 habitantes. ~ ) ~~' ~\l J

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O Núcleo Urbano do Recanto das Emas encontra-se em suãCiUãSê'1õt:alidadeocupado, a excéçao das Áreas de

Parcelamento Futuro previstas no Projeto de Urbanismo composto pela URB 169-93 e o MDE 169-93, denominadas

Centro Urbano, Subcentro 400/600 (objetos dessas Diretrizes) e outro Subcentro, os quais encontram-se vazios.

No sentido de promover o pleno desenvolvimento urbano, econômico e social e consolidar o Centro Urbano e

Subcentro 400/600 como novas centralldades se faz necessária a variação de densidade, permitida pelo PDOT,

estabelecendo-se a densidade de 300 hab/ha para a pOligonaldo projeto do Centro Urbano e de 2S0hab/ha, para o

Subcentro 400/600 preservando-se ainda, desta forma, como média, o valor de referência de 150 habitantes por hectare

para a poligonal de todo o Núcleo Urbano e permitindo o adensamento do outro subcentro, A população total estimada

da porção Territorial do Núcleo Urbano do Recanto das Emas com o Incremento das densidades do Centro Urbano e

Subcentro 400/600 é de 144,766 habitantes, restando ainda, 8,810 habitantes a serem distribuídos no outro subcentro

e demais setores do Recanto das Emas,

Os quadros a seguir detalham a distribuição da densidade bruta do PDOTpara o Núcleo Urbano Consolidado e as

densidades admitidas para o Centro Urbano e Subcentro 400/600,

Quadro de Densidade Bruta estabelecida pelo PDOT:,

ÁREA

APROXIMADAZONA 111,....... POPULAçÃO

EsnMADA

I POPULAçÃORESIDENTE

(IBGE-20IO)

1.223,84 haMáxima de

150 hab/ha

Máximo de

153.576

HabItantes112.060 Habitantes

Quadro de Densidades para os projetos do Centro Urbano e Subcentro 400/600:

ZONA

42,33 ha

16,31

DENSIDADE

Máxima de 300 hab/ha

Máxima de 250 hab/ha

POPULAÇÃO

EsnMADA

Máximo de 12.699 habitantes

Máximo de 4.078 habitantes

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laPoligonal do NúcleoUrbano Consolidado

c:::::J Centro UrbanoCJ $ubcentros

Densidade. PDOT_ Média: > 50 < 150 Hablha

Alta: Acima de 150 Hablha

8/11

DIretoria d. Diretriz •• Urbenl.tJc.. .~

~o: SíTtRiJ _ ..__ ._ ..• ~.,-

III - Diretrizes ara o Sistema VIário

Figura 07 - Densidades - PDOT

Conforme ilustrado nas figuras 08 e 09, as poligonais do parcelamento são delimitadas e permeadas por vias

estabelecidas pelo PDOT. Essas vias são classificadas como Vias de Circulação, Via de Atividades e Vias

Secundárias ou Coletoras. Para complementar o sistema viário estabelecido foram criadas Vias de Circulação dL

Vizinhança, que promovem a conexão entre o futuro parcelamento e seu entorno.

A figuras seguintes ilustram o traçado das Vias de Circulação de Vizinhança e Via de Atividades incidentes nas

glebas. Este desenho é Indicativo e poderá sofrer ajustes na elaboração do Projeto de Urbanismo desde que garantidas

suas continuidades e conexões com as vias existentes.

Para os demais parâmetros referentes ao sistema viário devem ser observadas as diretrizes contidas na Nota

Técnica nO 02 12015 • DAurb/SUAT.tJ

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D~torl." Dlrtlr1ze. UrblInlatk ••. _ 1silUlil._. __ ....•• !J-._ VI.Illl Clftulllç'o

de V1zln,,!!,.í!__

Figura 08 - Interferência do Sistema Viário com o Centro Urbano

• _. 1110 SOcuncl:lrll 011 Collltor:ll__ .v••d••Alil,ld.ele.__ • VII dD Clrc:lIlaçAo

Figura 09 - Interferência do Sistema Viário com o Subcentro 400/600 ~

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IV - Diretrizes ara reas Públicas

A área mínima a ser destinada à criação de EPC,ELUPe EPU,de uso e domínio público, exigida pelo PDOTpara

novos parcelamentos urbanos é de 15%. Contudo, as áreas a serem parceladas, objeto dessas DiretrIzes, foram

consideradas para o cálculo de Áreas Públicas no Projeto de Urbanismo composto pela URB 169-93 e MDE 169-93.

o Projeto Urbanístico do Centro Urbano deve considerar os Equipamentos Públicos existentes na poligonal de

estudo:

• 2 Lotes registrados: um lote com destinação para Administração Regional onde encontra-se edificado um

auditório e um lote vazio com destinação de Feira Permanente na Urb 169-93;

• 1 concessão de área Pública da Terracap onde encontra-se o edifício do TJDFT;

• 1 Ginásio;

• 1 Restaurante Comunitário.

oPoligonal da áru

LOTES DE EPC EXISTENTES:D LOTES REGISTRADOS: ADM. REGIONAL E FEIRA

CJCONCESSÃO TERRACAP - TJOFTCONSTRUç:OES EXISTENTES:GINASIO E RESTAURANTE COMUNITÁRIO

siTUtll ~_~ __ ..._._~ ..

Figura 10 - Equipamentos Públicos Existentes - Centro Urbano

o Subcentro 400/600 conta ainda, com a existência de 3 áreas para Equipamentos Públicos:

• 1 Lote criado pela URB 32/2007: onde está construída a Vila Oiímpica de Recanto das Emas;

• 1 concessão de área Pública onde está construída a UPAdo Recanto das Emas;

• 1 concessão de área Pública onde está construído o Terminal Rodoviário;

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DSUBCENTRO 4001600

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D"lol1. de Dlrelrll" Ul"lwln~t1c:.1 \

O~~ SiTlRLl •._.w_ .._..__n ••• .t--Figura 11 - Equipamentos Públicos Existentes - Subcentro 400/500

Poderão ser incluídos lotes com a definição de EPCna medida em que o projeto de urbanismo identificar como

necessário.

A definição dos iotes de EPUdeverá ser feita após consulta às concessionárias.

As áreas correspondentes a ELUP deverão corresponder a 10% da área total do parcelamento e iocalizar-se

preferencialmente em áreas de franco acesso, levando em consideração princípios de mobilidade e acessibilidade de

todos.

VI - E ui e Técnica

Luciana Santa Fé Dantas

Vamlla Khrisna O. do N.Cunha

Cristina Rodrigues Campos

Assessora da Diretoria deDiretrizes Urbanísticas

Assessora da Diretoria deDiretrizes Urbanísticas

Assessora da Diretoria deDiretrizes Urbanísticas

DIRUR - SUGEST -SEGETH

DIRUR - SUGEST -SEGETH

DIRUR - SUGEST -SEGETH

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