Do Poder Moderador

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  • DO

    DER MODERADOREN 10 DE DlRElTO CO STITUClO U

    CONTENDO

    AANALYSE DO TIT. VCAP. I DA CONSTITUiO POLlTIC4 .00 BRAZILPELO

    DOUT fi BRAZ FLORENTINO HE. ~RIQUE DE ~OUZALE TE DE DI Et'fO (;1 tL

    NA FACULOADE OE DIREITO DO RECIFE

    Re olim ~I ociabiles lIli.~ClljtIlIIpel'iutll el libertatem.

    TAClTO.

    nBClFETYPOCHAPlUA Ul IVERSAL

    Rua dI! hnpel'lclor n. 5'l . j 64.

    . .'

  • i"BmusHcll 00 ~fN }Q ffemiL I~ V'llllma aCf1a-Se r'eg'sirado

    " ;"ra .Lf.!..J. 091.=..'.1 ~ ... -- ..---------/.-v.t-.~-..

    '-- .

  • ,A SUA MAGESTADE UIPERIAL

    o SENHOR DOM PEDRO SEGUNDOIMPERADOR CO STITUCIONAI..

    E DEFEN OR PERPETUO DO BRAZIL

    ...

    ... ~ ' ...

  • SENHOR,

    Occupamlo-me ne te humilde escripto

  • -,

    profundo respeito e decidida adheso, que consa-gro pessoa augusta de VOSSA MAGESTADE IMPERIAL,permittindo ao mesmo tempo que, por to assig-nalada graa, beije reverente a sagrada mo deVOSSA MAGESTADE IMPERIAL, o

    De VOSSA. MAGESDADE blPERJAL

    'muito amante e fiel subdito

    Braz Florentino Henriques de Souza.

    ..

  • DO

    PODER MODERADOR.

  • '. ,. , ,

    PREFACIOt '

    Adulationi fwdum crimen seruit'U-tis, malignitati falsa species libertatisinest.

    A.I'aridade e a importanciada questo suscitada pelaimprensa da erte acerca da responsabilidade dos ministrosde Estado pelos actos do Poder Moderad01', dispertaro-noso desejo de arriscai' tambem sobl'e ella algumas considera-es; e esse desejo, que1 por fora de circumstancias ad-verS{lS, quasi se hia tlesvanecendo, de novo cresceo e tor-nou-se de alguma sorte irresistivel depois dos longqs e ani-mados debates, que a lalrespeito se empenhal'o nas duas,camams do parlamento durante a sesso de 1862,

    Por algum lempo hesilamos sobl'e a frma e limitesque deviamos dar ao nosso projectado trabalho, vi&to queescrever, segundo o costume e como nos parecia mais faeil,alguns artigos para as gazetas, seria pI'ovavelmente perdei'todo o nosso tempo e esforo, .!lepois do que j se havia es-cripto sob a mesma frma na capilal do imperio. Todas aspenoas, segundo odizei' do' nosso douto Vieil'a, tem como ashervas sua virtude; mas as que esto mais chegadas fontedo poder, so as que prevafecem sempI'e sobre todas as outras.

    , Enlretanto, no desejando fazer uma obra inutil, oninteiramente' de cil'cumstancia, c lembrando-nos por oulro

    B

  • lado de tine temos na mocidade estudiosa que freljut'lllta aescola de Direito d' esta cidade, uma classe predilecta de lei-tores, a cuja instl'Uco lemos at aqui exclusivamente de-dicado nossas vigilias, classe que desejramos ver cada diamais imbuida nos hons principios da sciencia politica, de-cidimo-nos a daI' uma analyse um pouco aprofundada detodo o Til. V., cap. I. da Constituio do imperio, bempel'suadido de que o bom senso dos brazileiros saber aindapor muito tempo defender e gurdar esse codigo sagradode suas liberdades, e esse penhor o mais seguro de umventuroso porvir.

    Grande temeridade seria de certo a nossa, e, depoi~ de tanta discusso e tanta luz derramada pelos pri--meiros talentos e notabilidades do paiz, pl'clendessemosainda, humilde e obscnro escriptol' de provincia, conquistaI'com o nosso trabalho alguma aureola liLLeraria ou a palmado triumpho no campo to cultivado da sciencia do publi-cista. Outro felizment~ o nosso intento, ontros os mo-tivos qne nos induziro a desceI' arella com a conscienciatranquilla e a coragem de uma modesta convico.

    Pessimista on no, a causa publica, o interesse, o bemgeral da nao par.ecem-nos pel'igar de dia em dia em nossacara patria: a despeito do colorido e da espessura mesmodo veo, que os intel'c sados a muito 'custo se esforo porlanar diante de todos os olhos, a fim de encobrirem osmales reaes do paiz, e (I abysmo que lhe tem cavado aambio do mando, a cegueira do pouer com todas as suasdouras e vantagens.

    Ora, para os que assim penso o silencio pel'-

  • - Xl ~

    millido at o momento em ljne pode tornar-se connivel1-cia ou cumplicidada; e elle de certo torna-se -ha tal na-quelles, que, estan'do no caso ele concorrer por qualquermodo, mais 011 menos mel'itol'iamente, para que se debelleo mal e triumphe o bem commum, deixarem todavia defaze-lo por motivos egoisticos, ou por consideraes demera commodidade pes~oa1.

    Duas grandes necessidades, disse-o uma das nossasillustraes na tribuna elo senado brazileiro; duas grandesnecessidaJes ba no paiz: a primeira a diffuzo da edu-cuo moral e religiosa; a segunda a regenerao do regi-mem representativo q e se acha completamente falseadoentre ns (1); e esla segunda necessidade (cumpre, rec'onhe-ee-Io e proclama-lo altamente) decorre sem duvida' daprimeira como a conseqnencia do seu principio e o e1IeiLode sua cansa,

    Ha ua vel'dade mais sympatbia e connexo do quecommummente se pensa entre a religio e a politica, qneso ou devem ser as duas sciencias dos verdadeil'os homensde Estado; sendo que por isso assevel'a-nos o santa bispo

    , rleHypona,'que cerLamel1 Le desboUl'ar a primeira o acreditai'qne no dev ser consultada no govel'no das republicas edosimperios. E nem outra pode sei' tambem a razo, por-que pos mostl'a a historia, que as falsas doutrinas religiosas,as heresias e as blasfemias tem,sido sempre os pl'ecU\'soreselas falsas doutrinas politicas, da tyrannia e da desordem;o enfraquecimento da f e depravao dos costumes os

    I'

    ( 1 ) OSr. CnIlSl'lh~iro Nubuco do Araujo.

  • - xu-

    signaes evidentes do sCpticismo politico e da cOrrupo dobons principios governamentaes ; a profanao em um dosaltares o prodromo infallivel da queda dos thronos ondequer que tenbo existido.

    \I

    No ser pois de estranhar flue, tendo outr'ora lanadomo da penna, apesal' de loda nossa fraqueza, afim de dE-fender os direitos do aILar, sustenlando o casamento 1'eli--

    gioso contra o casamento civil llio arteiramenle insinuadopela propagau(la protestan le, ousemos lambem hoje, levadopelo espirito de coherencia e pela energia dos mesmos sen-timentos, apparecel' perante o publico defepdendo e sus-tenLando os direitos do throno to sensivelmente abaladospela propaganda de um certo protestanismo plitico, cujasideias e prillcipios falsos no tem concol'l'ido pouco para aperverso e falseamento do s stema constitucional repre-sentativo,

    Bem ou mal, tivemos a infelicidade de ver gravemr:ntecompromellida a causa da verdadeira monarchia, a causada monarchia real na famosa qnesto da responsabilidadedos minislros pellJs actos do Podm' Moderador; quesloque bem longe de se, mel'amente 'theorica ou especulativa,como alguns tem pretendido; pareceo-nos pelo coptral'iode maior e mais incalculavel inleresse pratico. O leilorpOl' si mesmo julgal' (depois de havel'-nos honrado comsua benevola alleno), se nos Lemos enganado ou noneste nosso modo de vr. Seja porem qual for o sen juizoa respeito, sirva-nos ao menos de escudo a pUI'eza das in-

    I tenes, com que comprehend.emos to penosa e arl'1'iscadatarefa, sem outro incentivo mais que o amol' da vel'dade e() intnresse da rutria.

  • - XIJl -

    Achando-nos por mais de uma vez na indec\inavel ne-cessidade de combatei' doutri'nas recebidas, ainda que emnosso pe,n 'ar manifestamente illcollstitucionaes, e,de en-trar por conseguinte em discussO, com autoridades adver-sas mui respeita\'eis, foroso nos foi reoo1'l'er tambem aoauxilio de outras utol'idades, qne nos sustentassem emnossa fraqueza; e d'ahi o uso um pouco frequente ta1v'ez'que fizemos das citaes, sem embargo da desgosto e athonor, que ue ordinal'io inspiro (em nossa tena!) 110 1oel'-tos espiritos presumposos, que, carecendo provavelmentede lio, no qnerel'io comtndo saber por intermedio deoutros aquillo que por culpa sua iglloro, A razo adquiresempre 11m novo gl'o de fora pelo prestigio da autoridade.

    Se' a maior parte dos homens obedecessem s suaspropl'ias con ices julgando das causas por si mesmos,e fazendo abstraco 'das pessoas e at do merito dos au-tores, quem melhol' raciocinasse, seria quem mais for-a havia de ler na opinio. Sabe-se porem, graas maisconst::tnte e mais tri te experiencia, que justamente o COII-trario d'i to ql1e succede; e ~e aos olbos do pequenonnmero so as hoas razes que do credito aos escrip-tOI'es que as exibem, aos olhos da maioria so ,os ho-'mens inOu nlos e altument\1 oollocados que do creditos boas razes. \Hu, alem d'isto, espiritos tmidos e pre-guiosos, a qnem, no dizei' (le 11m celebre jurisconsultofrancez, os raciocinios os mais temidos no fazem senoabalar, c (jue entrelanto deix.o-se arrastar e subjugar porlima autoridade vendo qu1e se I'aciocinava out'l'ol'a como seraciocina ainda boje. O raciocinio dos mortos lhes parecedespido das pl'evenes que mllilas vezes e com muila faci-lidade emprestamos aos do!' vivos.

  • - XLV-

    Discutindo pOl'em com os nossos adversarios, e susten-tando as doutrinas constitucionaes, sem ter o menor pl'OpO-sito de contrastar antoritlades s pelo prazei' da contradiO,no nos foi todavia possivel isentar-Dos de uma certa ru-deza propria de quem, combatendo pela verdade, teme asfraquezas e as condescencias com o erro, E assim, oufiO'S referissemos aols homens, ou ao poder mesmo, hou-vemO-DOS com aquella ihdependenci e commedida liber-

    dade~ lide as nossas leis autol'iso, e os estylos lillel'ariosgeralmente sancciono.

    Quanto aos homens, respeitmos as pessoas e as inten-es como sagradas, mas no tivemos comtemplaes inde-bitas com os seus raciocnios, cerlos de que, como o disseum grande geno, todo o escriptor, que se mantem'no cir-culo da severa logica, Do ggrava a pessoa alguma; e nemha seno uma unica vingana bonrosa a tirar d'elle: racio-cinar contra ell ,e mel~or tio que elle.

    Quanto ao poder, pl'ocurmos tambem manter-nosigualmente afastados do espirito ignobil de servilismo, oude opposi~o facciosa e maligna, que consideramos comoexcessos igualmente contrarios verdadeira liberdade, ser-vindo-Dos neste ponto de guia a bella maxima do llistol'ia-dor latino contidas nas palavras que tommos por epigra-pbe: Adulationi fredum c'rimen set'vitutis, malignitatisfalsa species libertatis inest. II

    Escusado nos parece agora dizer, qne se no trataneste livro nem de politica .do dia. nem to pouco deromance liuerario. Vvenrlo sob leis q\le no obrigo ocidadO, como out'.'ora as de Solon, a entregar-se corpo

  • v-

    e alma s faces, no tive de maneira alguma a intenode fornecer armas a nenhum dos nossos partidos politicos.SendQ antes de tudo decidido partidario do que em COIlS-ciencia julgo verdadeiro e util ao meu paiz, tomei irrevo-gavelmente o partido da Constituio, e esforcei-me, na ana-Iyse que dou de todo o Til. ;) cap. 1.0, por ser-lhe tofiel, quanto o ex.igio a .vel'llade e o illtel'esse das grandesinstituies por ella assentadas como bases de todo o nossoedificio politico.

    Por outro lado, mais preocupado do fundo qne da for-ma, prefel'imos empregar antes o nosso cuidado na olidezdos principios, na exactido das consequencias e seus ne-

    cessa~'iC)s desenvolvimentos, do que na belleza das phrases,na' elegancia dos periodos e quaesquer outros floreios e or-namentos mel'amente oratorios. Pelo que, abandonandode bom grado as palmas do estylo aos que as ambiciona-rem, limitamo-nos a desejaI' apenas, que se nos concedao modesto remio-de ter razo n aquillo que dizemos-oE' a urrica palma que nos .podel'ia honrar e satisfaser in-teiramente.

    Ainda assim, muita cousa deve ter escapado nossafraca comprehenso mesmo na esphera dos cuidados e de-ligencias empregados; e as lacunas e imperfeies do escriptonUo deixaro por certo de p,'ejudicar consecuo o fimque levmos em vistas. Fique pOI'm salva a justia e a

    santidade da cansa, espel'a de outros que melhor a defen-do. No podemos ter a louca preteno de conVenCeI' atdos, quando o mesmo principe dos oradores romanosjulgava ser isto impossivel (nam id (ier'i non potest).remos porem bastante confiapa em nossa irleia para

  • , - XVI -

    1isongeal'-nos de que em lodo caso podel'o trazeI' algumautilidade, ainrla que .seja somente a de despertaI' a emula-o e excitar a actividade de outros, que ns sejo supc-}'iores em talentos e illustl'ao.

    Recife 6 de Juuho de 1864.

    .,.

  • 00

    PODER} MODERADOR.CAPITULO J~(c("ssidude e ~mpO.O.lOchl polUic.l

    do Poder i1Iod("rado.o

    Re olim insooiabile misOlIit, im-per1l71i el libertatem.

    TACITO.

    Applicalldo seu genio pl'ol"llndamenle obsel'vador eanal, l:CO ao govcl'Oo das sociedad s humana -, foi. ristote-I" o primeiro que di linguio n'elle tre. ftlnce differen-tc : dai' a lei, cxecutar e julgar' c d'ahi a celebrc divi odo podcr publico em legislalivo, c 'ectllivo e judicial.

    .

    Lo ke a rcproduzio C Monlesquieu, cxaminando acon'titlliiO da Inglalel'l'a ondc a cucontl':ra casualmentel'cali 'ada csfor 'Otl-SC por mostrar como n'essa l'ealisaoc lava fi pl'imeil'a garatllia . a vel'daoeil'a medida da libel'-dade dos po"o , (I)

    ( 'I) o' a Monte qui u, como "eralmente dizem os puulicistaCom De tut de Trac , quc pertence J "eiebre diviso tripartidu o pu-der puhlico. Sem duvida o grande fJulolicistu fruneez mUito concorreupura \'ldgariza-In e acredita-Ia; mas a ercao da thcoria pertence originariamente ao philosdpho tle tagyrll, que lambem, por assim dizer,o pai da cienciu politica.

    O lJuP, propriamente pertence ao celchre autor do Espirito da LeiE,1

  • -2-

    Era quanlo baslava para que :l . eparao systemalicados lres poderes conhecidos no 6casse no estado de meratheoria scienti6ca; e desde ento, escudada com a aulo-ridade do grande patriarcba dos publicista5, no s conse-guio .essa tras politica caplar ore. pei to e venerao damaior parte dos espirilos pensadores, mas tambem des-.cendo logo das regies da especulao, fel a sua invasona ordem pralica passando a ser aceita como base essen-cial dos govel'llos livres, e prcsidindo em quasi todas asconstiluies modernas dislribuitjO e organi ao do po-der publico.

    Afasland()-se entretanto da senda geralmente trilhadao legislador constituinte do Brazilt'econheceo e proclamou,alm dos tres poderes ja mcncionados, mais um quarlopoder politico, sob a denominao de-poDER l\lODERADOR-(Const. ar~. 10.).

    Que fundamentos se poder assignat' a ,esta nova ins-tituiO constitucional? Ser ella a expresso fiel da natu-reza das consas? Jmport:ll' o reconhecimento de uma vel'-dadeira necessidade governativa? Ou no ser antes umad'essas creaes fanlaslicas, .puro devaneio da imaginaoescandecida ele inexpertos legisladol'es ?

    " ter mostrado na separao dos podere a primeira garunlia, e em suadistribuio a verdadeira medida da liIJerdade _. V. l'Bis/oire de laPhilosophie Morale et Politique, par .Paul Janet, vol. '2.0 Iv. 4.0secc. '2.', e le Trait de la Prerogative Royale, par Lorieux, vol. 2.0liv. 5.0 capitulo 1.0

    E dissemos que Monte quieu encontrra casualmente realisadan;llnglalerra a diviso tios poderes politicos, porque a Constiluio ln-lleza, como se sabe, anles o fructo do tempo e de circumstanciasaccidentaes, do que a ohra da rellexo dos homens, ou o resultado deum plano por elles concehido priori.

  • - 3-

    Tal (I assumpto sobl'e Ille antes de tudo devcm re-cahil' a no '3S c~onsiderae .

    Accusada successivamente de iuexactido logica, deinsuaicieucia politica. e tle impo'sibilidade pratica a divi-so tripartitla do poder publico s deste ultimo artigo deaceu. ao tl:rTl-SC defendido, com mais 011 meno succe so,pelo Ol'go de eos partidal'ios. O primeiro tem permane-cido em p e qua i intacto, eno no todo ao meno emlima de. uas partes; o segundo ainda no teve resposta sa-ti i'actoria que saibamos' e nem, quanto a ns, poder te-Iaprovavelmente fra da theoria seguida pela nossa Con ti-lUo.

    NO com e/Tcito exacto, logicamente fallando. qllea coo reco das lei':l xecuo e o julgarnen to abranjotodas as funces rio govcrno, ou os c1ifl'el'elltes motlos liaco que ello deve emrJrcgar para manter a 'ociedafle ,onduzi-Ia ao scu fim. "o mrchallismo eomplicado da. mo-

    nal'chias consLitucionacs, . obre ludo a analyse meDO cuida-do a de cobre qllallto incompleta semelhallte diviso. (1)

    (4) fio cabe em nos o propo ito desenvolver aqui em loda. alia parles a lheuria da elivi o dos poqeres, ali,; fundamental nHi ncia do Direito PlIhlico moderno. SUJlllondo-aj conbecidado leitor,

    ao m no em seus ponlos capitaes, diremos apenas sobre ella aIJuillo quno pareceu necessario e congrurnte consecuo do nosso fim.

    Cumpre entretanto obsefl'ar quc os poderes politicos, de que agoratratamo. , no so com 11I'0prir.dade outra cou~a mais do que mnnif~Lae ou modos de aco do pode.r publico, que um s; ou como dizemalguns, no o outra cou a mais do que funces d'e,se poder, ou di-l'ilo elementures de que se compe a soherania. .

    Oru, evidente e incnnlestavel que o poder social exerce funces,"em como nele penloar a penas, concederamnystiasetc., asquaes de mo-do algum se poderio classificar cm IJulllIJuer dos tr~s membros da divi-siio indicada j isto, orno rUll 'es Icgislali llS, executivas, ejudi iarias.

  • As iOl que, examinando a altl'iliuies do eh 1'0 doporler execntivo II aquellas mOlJarchia , chegl'fl algllllspublicistilS 3 concluir e com razo, pela cxistencia de um'poder cspecial inbel'cnte a ei:sa alta djgllielacle. c que. longede entrar prcc'samentc em algum do ontl'os tres, Ih 's eraextr3nho, e at de alguma sorte supel'iol',

    A Benjarr-in ConsLant, ol'ientado pejo iII listre conde deCfel'mont TOlloel'rc, cabe a homa de haver, melhol' do queos seus antecessores. caracLcl'isado es, e poder supremo, in-dicando o seu fim, e llo" mesmo tempo as attl'ibuies, qnecomo outros tantos meios, devil10 conduzi-lo a elle.

    O poder executivo obr.erva aquelle pul1lici '[:.I, 1'('-!iide de facto nos !Uillistros . , .. Mas se a ac 'o do poderexecutivo tOI'na-se perigosa o rei ,destitue os ministros.Se a aco da camara hel'edital'ia torna-se func~;ta, o I'eida-lhe uma tendencia nova crcando novos pafrs. Se acamara electiva allnnncia-se como ameat.:adOI'3, o rei fazuso do seu veto, Oll dissolve a'camara electiva. Em lim, se

    , a aco mesma do parleI' judiciaria impOl'ltnl[l cm quan-Lo applica s aces individuaes pelJas gcracs mui 'severas,o rei tempera esta aco por seu direilo de agl'3ciar. l)

    Ora, oo senelo passivei considerar como r.ma!l(\(ieSdo poder executivo o direito de rlemitlir os millistros. 110-mear os pares, dissolvol' li camara tcmp(lraria, perdoar alimoderar as penas, e oulros mais de igual natureza, for~osoera recoo!lecer a cxistencia real de um quarto poder uasmonarchias constitucionaes; e, colJocalltlo-o a par cios ou-tl'OS tres, corrigil' a inexactidO logica, tjue se descobrialia antiga classificao.

  • Foi () que I1zel'iio Belljamin Conslanl0Y conde de Lall-jllinai , d:lIHlo ao LlOVO lJuder. que por laes modos se ma-nifeslava a ajuslada dellominao oe - Poder ?'eal, ou Po-der IIlodernrlol'. (1)

    V'-se pni tjue da mesma natnreza das cousas allen-13mente bscrvacla, e no de um Pl'O esforo de imagi-n3iio na. eeo 1131'a a lheori3 . cion til1ca o Poder 111oderadorreconhecido pela Constiluio bruzileira; e que bem lllgede se poder l3xal' de herczia, aos olhos da sciencia o aug-montu lI3,}'clha l1'incl:Jde plilicn, pelo contrario a dil"izotripartida elo podeI' publico, onel' ella lem ::I sua con,ag"a-o, que com ju lo motivo lia ido l3xada de iLlcompleta ou

    logicamente ine:cactn.

    ( 4 ) Prillcip~s de Politique, cal'. 2." ; Esquisse de COllsli/ution,ClIp. I o

    " Ma no poder monar 'hi o dizia C\t'rmonl-Tonnerre, dou 110derrsdislincto., o pod r execlllivo, invc lido de prcrugalivas positivas, e o(IodeI' rral, que SII.t ntado por lemhranliil e tradies rehoju as. "

    " lteOecliudo obre -la ideia, conres a B. Conslant, convenci-mda uu ju tC/.a ll.

    V. tamht'm Lanjuioais, Rs.ai cle Trait sur la Cha1'le, "01. 2. 0cap. 2.0 4.; Pinb iru FelTeira ou/'s ele DroU Publique In/erne etEx/eme vol. 4. ecc. 1.", arl. 6.

    E te ultimo publicista, begando, como clle propl'io o diz, aomesmo re ultado CJUI' B. Conslaol afa:la-5(, com ludo rla opiniao do p-hlicislll francl'z, por 1111' parecer o Pod r Moderador, no um apanagioexclu. ivo da realeza, mas UIII poder inb rente ao exercicio do. oulrospoderes, devendo- e por i lo dal'-Ibe anles li dC'Llorninao neral de-Con ervador.-

    Pinheiro Ferreira, porm confunde llCJui cousa inteiramellle dis-fio las, e a sua opinio tunto cttr 'e de fundalllentos corno de prosel~'lo .

    fio H' nega 'lue a cada um dos lres podel'es lio srja, ou nilll dcm 01'inher nte ull1a cerlu poro de aulondllde cou en'adora, I.r.ndeme acoo ter os outros cm uus.orlila ; lIIas que e te y lema de cont7'O,-peso das fora" endu manifrslt,mente insufficient pa)'a manter o equi-Iibrio e li harmonia, reclama li inslit.lII;o de um porlrr e pecial upC'riora todos os mais, com aco sohre todos elles, I) cujo fim seJa pr eisa-mellte rhama-Io ordem l' ool.e-Io rm slIa rsphcras rI' pe tiva .

  • -6-Mas no tudo. Remalando a theoria do governo

    llos t,.es poderes, que havia levantado sobrc o modelo daconstilui~o ingleza, Montesquieu mesmo previo de algumasorte a grave objecvo, que contra eHa se podia apresentare procurou desvancce-Ia. a: Esses tres poderes, diz ellc,deverio formar lIm repoll 'o Oll uma i~aco; mas, comopelo movimento' necessario das cou as, sero 'constrangidosa marchal', sero forados a marchar de accI'fJ(l. (1).

    Ora, que esta resposta scja especiosa c incapaz de sa-tisfazer aos espirito menos exigentes o que no no da-remos ao lrabalho de demonstraI' i mas quc' cspeciosa srjalambem a objeco, corno se tcm pretcnflido, o que liopodemos aclmiir, atlenta a fora de convico com quen'ella ho insistido authorisados escriptores uescllvolvclI-do-a e completando-a.auxiliados pela expericneia.

    " Confesso, diz Destut de Tracy, commcntando a pas-sagem acima de Montesquieu' cOllres'o que lio sinto ab-solutamenle a necessillade (resla c()nclus~o. Parece-mepelo contrario assaz manifesto quc nada poderia marchar,se tudo fo.se realmente ellcabrt~stado como se diz. se o reino fosse o conductor do parlamento, elc. (2)

    ( 1 ) Espril, des Lois, Iiv. XI cap. 6.(2) Commenlairesull'Espri/.de Lois, liv.H.cap.1.-0erro,

    ou antes a m vontade de Deslut tle Tl'UCY c:l nlllenle em querer flueo rei nao pos;:a diri,:::ir o parlamcnto seno" pelo t moI' e peln COlTUP-o corno sempre o fez li. Neste ponlo ajo.le/.u e imparcialidad~ desua critica pl1dem com bom direito ser contcsladas, COIllO clfeclll'a-mente o tem sido.

    Porque no ho de baslar ao rei, para diriuir hannonicamenle oparlamento, para c\'irar o choque ou a inacl,o, os m ios "lInslilucio-naes, de que adiante fullarcrnos?

    I

  • -7-

    Nilo se deve di simnlar, observa de sua parte ocOlide OH Rossi qlle Osyslema da eparao dos poderespoliticos con 'lanlemenle ameaado de um perigo, que illherellte a lodo o systema de eqnilibrio. Um desarranjona aco da foras coolra. (antes p6de fazer de!'labar a abo-bada do cdificio' (' es e de, al'l'anjo sempre mui facilqU:lndo se Irala'de fora morae'. As paixes e as vonta-des no se unem lo forlemente como as lraves e as pe-dms. ('1)

    Ma' no -6menle a desilllelligencia e o conllictoque e devem receiar. O accrdo e a reciproca coopel'a-o para o mal no so d c rto menos para temer.

    " E facil de perceher, diz a sen lurno um publicistaa\lemo 'luaLllo essa divizo (lripartida) do poder publico insu/liciente para prolegel' a liberdade contl'a uma injuslaoppres o. Impede ella o poder legi lativo de fazeI' leislYJ'anicas? o poder execulivo de as execular com dureza?o podei' judiciario de as applicar inju'lamenle? Onde esta impo sibilidade de que alguns d'e es podere, separa-rados cm lheoria se reullo na pratica para opprimil' ocidado? No se deve mesmo I'econhecer sempre essalenc1encia oa influencia que o poder executivo p6de exer-c.er pelos meios que eslo sua disposio? l) (2)

    Em re umo: ou os lre poderes marcho de accordo,ou esto cm divcl'gencia. No primeiro caso, elles formaro

    ('1) DuGollvememcnl Parlementaire, Melange vol. 2..(2) Roberl Mohl, em sou Direil Publico dos ESlados Unidos, ci-

    tado ruI' P lIal na lruduco da Encyclorediu de Falck.

  • uma ullidade ,ua aco ser;) absoluta () suh 'rall(\, e pode-ro abusai' do pocler, lanto' quanlo um monarcha, tantoquanLo o povo mesmo. No egnndo caso lio haver:aco, os conflicLos esLorvad o regular :lIlclamenLO do,;negocias, o ciume rlJciproco dos poderes ubsLal' a que

    ellc~ se elltendio para filZer o bom. Haver immohilidade011 auarchia.

    Tal a objeco que incessantemente se ha lev~lnlado contra o sysLema de govemo dos tre~ poderes, e queos nllmerosos pal'lidarios deite ainda no cOllseg-uro des-fazor, em no sa humil~e opiniO, (113 11m modo ao lneoo'plausivel.

    Encolltrando-a em seu caminho, e no podendo espH-rar como Monlesquieu da ac~o do Lempo e da viltlldcde circumslancias imprevistas, a harmonia dos poderespara o bem, o moderno autor da Historia ela Pllosoph:iallIo-,ral e Politica) pensou responder, cabalmeoLe, e sahir-se dadifficuldade, ali 'gando que no ha nenhum IHinciJ.lio J.loli-lico capaz de Lornar' impossiveis todo os abusos que podemnascer das constituies humanas; nenhuma machilla po-liLica que possa remediar a .tudo, suppril' a ludo, ludo pre-venir e ludo impedir. O principio da separao dos po-'del'es, confessa P. Janet, no 'tem esse alcanCe, nem essa'efficacia, eUe na verdade impede certos abusos, mas notodos os abusos, CtH tas oppresses, ma lio lodas as op-presses. (1)

    ( ,I ) Ristoire de la J'hilosophie Morale et Politique, 1'01. 2.0, liv. ,\.0sec. 2.'" cap. 1.-

  • -9-

    Persuadido, talvez mais do que ningllem, da enfermi-dade inherentfl a todas as instituies dos homens, asquaes por melhores e mais saodaveis que sejo, trazemsempre com igo incol1\'eoil'ntes e males corre pondentess soas vantagens, parece que de"criamo aceitar a res-po. ta de 'te Ji tinclu escriptol'. Mas ns pells~mos "ue,para e fazer aceitar essa 1tltima mtio, e se meio extremode ju tilicao fra mi ter provar ao mesmo tempo ou queo engenho humano tem esgotado todo os seus recursos nainvestigao das formas politicas de ejareis, o q'uc uo

    ""facil ou, pelo menos, que as combinaes achadas no sa-tisfazem I nem correspondem de modo algum ao 11m que setem em vistas, e isto no fez o me mo escriptor.

    A historia de tdo os Estados, diz na verdade An-cillon, prova que o mai di/licil de todo' os problemas pr a harmonia entre o dilferllte podere', dar-lhes afora neC aria e a me(lioa re.quel'ioa e formar d'ellesum todo organico... Pela eparao dos podere e suaorgauiSat;O particulal', os raios do podei' so divididos ede alguma sorte quebrados. Mas a arte da poli Lica exigeque essa refraco tenha lugal' conforme certas leis e demaueira lJue finalmente, tooo os raio se reuno de no-vo no me'mo foco; seno a fora ocial desappareceria cseus efi'eitos serio frllslr'ados. (1)

    Pois bem, n estamo cOllvencido, at prova emcontrario, de que a theoria do Poder Real Oll Poder Mode-rador, tal como a aceitou dos pllulic:islas franceze' a

    ( ~ ) Essai de Philo ophie, de Politique et Lillerature-,ol. 3.-S!Jrles Forme.~ de la Socit Civile,-

    2

  • - 10-

    Constituio brazileira, responde sufficientemente, comomostraremos, difficuldade apolltlHla; e desde ento essepoder suprcmo, collocado acima dos outros, apparcce-nos,no como uma creao fanta tica on um devancio de ima-ginao, mas cmo a expre so de uma grande netes -ida-de governativa, como 11m elemento indispeusavel de or-dem e de verdadeil'a liberdaclej e como a mola priocipalnosgovernos 1Jlonm'chicos consttllcionaes e representativos,qual o nosso. (arl. 3. da Const.)

    E todo o systema de equilibl'io e harmouia dos pode-res, que explicita ou implicitamente no tive." por base aesse poder supremo, ser vo e illusol'io, assim como voe il1usorio o nome de monal'chia constitucional, com quepor ventura queil'o intitular o govel'l1"o assim estabelecido.

    Os tl'es poderes politicos, diz justamente BenjaminConstant, taes como os lemos conhecido at aqui, podeI'legislativo, executivo e judicial'io, so tl'es molas que de-vem cooperaI', cada nma de sua pal'te, para o movimelltogeral; mas quando essas molas desconcertadas cruzo-se,choco-se e estorvo-se mutuamente neces al'iu umafora qne as reponha em seu logar. E 'ta fora no pdeestar em nenhuma d'essas molas, porqne lhe sel'Viria paradestruir as ollll:as, necc sario que ella esteja fUI'a, queseja neutra de alguma sorte, p'ara que sua aco e appli-que por toda a parte onde necessario que seja applicada,e para que seia preservadora e reparadora sem SCI' hostil.A monarchia constitucional tm a grande vantagem de crearesse poder neutro na pessoa de um rei . . , (1)

    ( 4 ) Esquisse de Constitution cup. 4., e Prncipes de Politique,

  • -Il-

    Sim, diz tambem Lanjuinais l para 411e haja uma liber-dade regular, necessario uma autoridade medianeira di-rectorial, moderadora, neutra a cerlos Te peitos, absolutadllbaixo de outra. 1'elaes, em fim irre.ponsavel, uma auto-ridade qne pre\ina ou termine toda a luta perniciosa, quefruste todo o conluio para o mal, que entretenha ou res-tabelea a hal'monia nece saria para o bem enlre as gran-des autoridades. (1)

    Ora eis ahi o que o Imperador s effectua, como maisdetalhadamente temos de ver, nomeando os senadores,convocando a assembla geral extraordinariamente, sanc-cionando ou no o decretos e resolues da mesma assem-bla , prol'ogando-a ou adiando-a, dissolvendo acamarados deputados, demittindo e nomeando livremente os minis-tl'OS, su pendendo o magistrados, perdoando ou moderan-do as pena e finalmente concedendo amnystias.

    Nem de outra sorte se pde conceber governo cons-litucionallegitimo, com probabilidades de durao, e muitomenos govel'llo monarcltico. (2)

    cap. 2.o-B~Jljamin Constant no ignorava pr certo o famoso systemado cnntrape o da,~ foras, com o flllal se embnrllll Pinheiro Ferreira,quando qllerconruodlr o poder real ou moderador, com o poder conser-vador inherrnte no ex 'cicio de todlls os outros poderes. Pensal'a po-rm tall'ez, como n. ,qlle sem a descriminao e srparall d'aquplle [IO-deI' suprrrno, (lflder- e hil1 bem comparar GOlO SWlft a lheoria do rqui-lihrln- casa CllOi'lrllida por um certo architrcto, etoexaclamente con-forme a e"se "y.lema, que veio a (Irsabar logo que um pardal collocou-ie-lhe sobre o leclo. V. a nota a pag....

    (~ ) Essai de T'rait S1.W la Charte, vol. 2. o, cap. 2.0 ~.o(2) Os que por ahi se ioLitulo taes, no passo, como o da In-

    glaterra de verdadeiras republicas mais ou menos nrislocraticas. V.sobre e te ponto ano 50 cap. ~ ~.

  • - 12-

    Desde qoe se' trata de combinar podel'es dilferentesconfiados a pessoas diversas, a existencia de om centro deaco reguladora, de tim grande mediador que previna oschoques violentos, que neutralise as tendencias funestas,que evite a anarchia ou a paz silenciosa da oppresso,apresenta-se logo ao espirito como um meio logico.inde-clinavel, e como uma necessidade imprescl'lptivel da pra-tica; de m;lIleira que, para nos servirmos da expre so deum estimavel publicista, se esse mediador no existissepela natureza das cousas, seria preciso cl'ea-lo com a lei.

    Nenhum govel'llo possivel seno com a condiO deque os poderes sociaes sejam unidos, e mal'citem harmo-nicos para o fim commum de sua instituio. Montest.juieumesmo implicitamente o reconheceo, pretendendo flue ostres poderes so {orados a marchal' de accrdo.

    o que seria em verdade uma sociedade sem ha1'monia,sem unidade? E como se poderia esperar do tempo quepoderes dislinctos e separados marchem sempre de accor-do para o bem gel'al, se, conforme Montesquieu, umaexperiencia eterna que todo o homem que tem poder propenso a abusar d'elle, e a marchar at que encontrelimites? (1)

    A unio para o mal pode-se sem duvida conceber,quando pela pel'verso das ideias e corrupo rios costumes,um d'esses poderes (e sel' provavelmente o executivo)conseguir domiuar os outros, fazendo -os entrar em suas

    (~ ) Esprit des Lois, liv. XI cap. 4. o -Quem o diria! accres-centa oautor: a virtude mesma tem' necessidade de limites.

  • -13-

    vistas e partilhar os seus interesses. Mas nem isso mes:"mo se poder chamar harmonia seno aviltamento e sugei-o, nem fra d'ahi permitlido esperar que os poderesseparado' se combillem e se reuno em uma verdadeiraunidade-sem um centro harmonisador, unico, forte, livrede todo o embarao, e que, pondo cobro aos desmandosdos ontros, assegure o reinado da ordem e da liberdadesem u~ podeI' em summa, cujo intcrsse no pllssa con-sistir de nenhuma sorte em 1ue algum dos tres subjugueos mais, seno em que todos se sustentem reciprocamente,se entendo e obrem lie accordo _no sentido do bem gerale da publica prosperidade. E isto, como irems mostran-do, s no Poder ltlodel'ador, organisado como foi pela nossaConstituio, pde bem veriticar-se.

    Dividir o podeI" observa ainda ADcillon, de maneira queo rei ou o personagem principal do estado Do faa tudo porsi me mo, que elIe no se perca no detalhes mas que abl'an-ja com lima vista d'olhos, inspeccione e contenha entl'etanloa fUDCo de cada orgo ou servio em particul3l', e sirvaa todos de ponto de reuniO; dividir o podeI' de maneira quecada autoridade ou funccionario do estado s faa umacou a, faa-a com penetrao, habilidade e consciencia' di-vidi-lo de maneira que cada orgo mova-se livremente ede uma maneira determinada, sem todavia deixar jmaisde depender do todo, 011 de tel' n'elle sua funco marcada,tal o grande, o difficil problema que at aqui tem sidoraras vezes resolvido de uma maneira satisfactoria. (I)

    ( 4 ) De I'Espl'it des Constituti6ns Politiques.

  • 14-

    E quem deixar agora de ver a realisaao d'esta bellatheoria na Constituio brazileira? Quem no recon hecerno Poder .1oderador, por ella proclamado, o ponlo de reu-nio, o centl'o harmonisador, encarregado de velar solll'etodos os poderes, capaz de conte-los na orUlta de uasfunclies, e de formar delles um todo barmonico? Qllemno confessar que assim foi sabiamente re.:5oh'ido o t1ifficilproblema da diviso dos poderes por todos reconhecido?

    Se no basta pois, separar os poderes, mas aindanecessario uni-los e bal'monisa-Ios; se nao uasta, nem mesmo po'ssivel dar garantias ordem e liberdade semreservar os meios para a acGo, visto que um governo,como bEm diz P, Jannet, no feilo smenle para 9 exa-me das quesles, mas lambem o para a soluO dellas ;ento razo de sobra teve o nosso legislado I' consLituinle,quando querendo assignar expressamente ao-Poder iJJode-radar, o fim para que o instituia - velar incessantementesobre a manuteno da independencia, equilibrio e HAltA/ONJA dosmais poderes politicos-chamou a esse poder: apropriando-sedas expresses de Benjamin Constant,- a chave de toda aorgamsao politica - do Brazil,

    E' I1ma expresso figurada sem dnvioa, mas qne tema vantagem de daI' uma ideia clara e adeqnada da impor-Lancia e nlilidade pralica da nova insliluiO; por quanlo,sendo a diviso e a hm'monia dos (Joderes politicos, comono-lo assegura a mesma Constiluio (arl. 9), o p,';ncipioconservador dos direitos dos cidados, e o mais seguromeio de fazer effectivas as garantias conslilucionaes, pare-ce que o Poder Moderador, encarregado de manter essa di-vizllO e harmonia, quem na verdade symholi a o pder de

  • - 15-

    suprema regulao, quem (echa a porta . desordem e ly-ranuia. para te-la aherta smente segurana e ~ranquilidade pllhlica; CJ~('m finalmente franqueia aos brazileiros umgoverno li\'re e eslave!.

    Nem!'(' di!l,:l qllP aprrciae' desta ordem so improprias,lo ll'gililaclllr, e mal cahida, 'pm uma constituiO. Elias, ,envolvl"lJ grandes prinril'ill. de Dil'eilo Publico, elevados calhegoria de priuC'ipios legacs pela sanco do legislallor,e que prendendo aalleno de lodos, conduzem mais segu-ramenle illlelligwcia e appl.cao da lei fundameula\.

    Assim'como era necessario indicar e1al'amente o fimdo novo poder politico, para que ticasse fI'a de duvida oe. pirilo spgundc, o qual devio ser exercidas as suas allri-bui,es, as ilO lambem convinha assigualar a magnilude esupremacia c1'elle, para que nillguem fosse tentado a re-baixa-lo aI) ni"el do poder eXcuvO, ln legibus tamen,diz o ('h:lIl('eller Bacon atque edictis ordinariis, et politicis,ut pluritnwn, nemojurcol1sultum adhibet, sed suo sensu con-/idit, 0;1/1\'1.4 FUSIU EXPLICAR! debent, et ad captum vulgi, tan-quam digito monstl'll1'i (Aphor. 68).

    Sl'm s'as indiraes, fallariiio no edificio constilll-(;iollal as tochas que fi vem flsdarece-lo; ou pam nos ser-virlllos dt, I1rlla pltra~e d'o rilacio chancelle"'~ a lei mi dei-xaria de ,'el' ral'a os ('itladiim: a grande lantema que (levees('larercl' st'lIS 'J'la,'f;OS, liara converter-se em uma 1'ede~ ou-de se elllhara:Jl'io seus ps,

    Se pel'gl111t3l'mos agol':) o que o Poder .IJ{oderadorconsiderado em si e como elembnto do governo, a resposta

  • :16no pde ser difficiI, lendo-o j considerado mais em re-lao aos oulros poderes.

    ~

    O Poder ntoderadm', a mais alla expresso da sobe-rania nacional acautelando-se sabiamenle conlra o f'USproprios desvios; a vonlade suprema da sociedade que-rendo anles de ludo a sua exislencia e conservao; emuma palavra a realeza ou a monarchia. Sim a realeza ou amonarchia; porque tal a sorle d'essa maravil-ho -a 111. li-tuio, que, debaixo de uma ou de oulra frma, com eslasou aqueHas modficaes apparece-nos sempre como umanecessidade indecliriave! do povos, como o principio con-sel'vador por excellencia das sociedades, como a ancora des~lvao, reservada pela Providencia s na~es ameaadas,ou j balidas pela lormenla revolucionaria.

    Desla verdade importanle, e que jamais devemos per-der de visla, do leslemunho os escriplores mais in ns-peitos, os 1nlerpl'elres os mais esclarecidos dos faclos.

    Quand.o fizero o projeclo da primeira consli tuiofranceza, diz-nos 11m celebre juriscon ullo da Baviera,julgro bservar que no baslavo lres poderes; acres-centro-Ihes pois 11m pl.del' administrativo, e assim veioelle lu1., Ma~ na execuo encontr~ro uma difficulda-de precisamente onde menos esperavo enconlr'a-Ia, - nopoder executivo. Tinbo-no enll'elanto, conforme a lheo-ria, separado do podei' legislalivo por uma linha de demar-cao to bem lraada, que loda a collisO parecia impos-sivel. Mas percebro logo, que Do s elle se pl'endea oulros poderes, mas lambe/ru, e era este oponto capiZal-que a realeza, tal comI) a concebio, e como a experiencia

  • - 17-

    o deIl101,slrOll, cncerra 1I1n poder indeterminado que se nopde definir com preciz1to, t~ que alm J'isto, a doutrina dainviolabilidade real combinada com a J'C pOllsabilidade mi-nisterial, e 'tabelece j pOl' si mesma wlla sepamo eull'e opoder soberano e o p(Icler exeC1ttiIJo ministerial. (1)

    1ao (cumpre accre centar)' lIo, quc deixasse !Ircehoar no cio ela pri mei,'a

  • - 18-

    O rei o ehefe do podeI' cxclltivo, sem cxcl'ec-lopOI' si mesmo. lo me levanto contra esta di,posio i nliberdade no pde SCI' mantida sem a re ponsabilidade dosagentes a realeza IHio existe mais, se oprilll:ip rcsponsavel.

    Mas 'u realeza no existe tambem 1'edu:::indo-se-a uni-camente 'direco eto poder executivo, depr:ndcnte por suarcsponsabilidde do po'der legislativo,

    .

    A real'e7.a em um estado livre, no podendo ser utilseno con'O cOlltrapezo de atgum 'ontro poder, deve ter 16mque lhe eja 'propri, independente, tal q'ue seja sllflicielltepal'a p!' obstaculos no s as erl'os, mas s inlerprezas,s usurpaes do corpo legislativo: teoilo este conLinua-

    -mente em suas' mos, pel:.. responsabilidade, os meios defOl'a que p6ide elpregar 'mollarcha, inclispens(tVel, pal'acO'nservar o q'ui'librio dos p'oderes, que o monarcha tenha1lm p()er ifnral', uma vO'f/;tltae soberana, qe resistA em cel'-'tos cazos ao corp legislalivo, e qu'e etle seja assim pal'teintegrante da soberania i primeiro motivo para imprimir-lhe o cl'acter 'd'ess poder, porquanto o de che{e do poderexecutivo fe.nv''l ig'l~almMte m doge o um avoy, aop'residtl're do's i!is{'(]os Unidos,

    Qual pois o attribtlto essencial da realeza? O unicoque a distingue das altas magistraturas, essa independen-via de ped'nlierfJ'hte pl'ssoa tlo 'monarcha, pelo qual lio Sclle socciorih oti rcgeirt OS 'ctos d corpo legislativo, maslidia o dlsS'ol e l'1m'a a!lsembla 'cojas lntel'prezas tendcrio .: subverso dos principios constituti'vos. j) (1)

    (1 ') Chbw (16 Tla'flfJorts, Opiniohs et D'iscours, vol. G,~

  • - 19-

    'urdo. voz convincente da verdade, os famozos cons-titltinte, da Frana lio cstivero por estes oraclllos. Des-eOllhecendo ou fingindo desconheccl' o poder soberanoiuhcrente monarchia, contentro-se com

  • - 20-

    faz 'I'ao Icgi lador (:on liluinle do Urazil. lIlUC as Iradi'~qs seulimeulos mon31'chioos oslcnlavl)- e fOl'lf:: C vivaze :1

    o qlle lhe cumpria fazei" foi o que elle elfecti\'amelllclfez, para gloria sua e felicidade do paiz. Separou cuidadosae fi'oncamente (lo poder ex.eculi\'o esse nlllro poder soberano,que d'Al'I'etill nos diz achar-se cOIILido na realeza moder-na, POSlO que de um modo indelerminado c sem dcfill,iOpreciza; qlle Malouet :1IIIlullci3\'a como () o,llribllto essencialrl'ella, e que ClermOlll-10llerre fizera apparecer por isso'OU a denominao de poder l'eal.-chamou a P. se poder-moderador-, por(jlle elle I'ealmenle a I'opreselltailotl3 nao moderando o .e1l proprio poder' collocoll-o acimauo. outros poderes politicos pal'f1 velar obre ell . c diri-gi-los e desCarle achou-se COllsLituido, com verdade o?,ovel'no monarchico 11'0 Bl'3zil (Coost. 3l'l. 3).

    [foi iSlO o que uellameute comprehendeo a elevada iu-lelligencia de ~k Guizol quando ao mo 'Iral' em sua His-toria da Ci\'ilisao na Europa, a monarchia como a pel'soni-ficao do soberano de direito, qualquer que eja o syslelllaem lJue a cOllsiderem (3 excepo lalvez do se 11) lio se ol-vidou do nosso paiz: onde ella felizmeule se manife la a IO-dos, de um modo lio equivoco ebaixo da for'ma cio PoderModeradm', que cl'era a Conslituio. A pa sagem inln-ressanle, e cumpre que seja lida pOI' exlen,o para quepo"sa ser devidamente apreciada.

    n Quaes so (pel'gunla o afamado publici la) os carac-teres do soberano de direilo, os caracleres que deriV!iO desua mesma natureza? Em primeiro lugar (r'esponde o mesmoe criptor) elle ' unico' pois que sQ lia uma verdade: uma

  • - 2'1 -

    jll li~',l lio ptde ha\'cr seno um sohel'ano ue dil'eilo, Elle d(,lllai permanenle, scmpt'e o mesmo; a "el'oade nomuda. Elle collocado em lima sitnao super~r, estra-nha a todas as vicissitudes a lOllas as evenLu:llidarl~:; deslemundo; clle de certo modo s uesLe mnndo como e pec-t.ador e como juiz: e. ~e o SCII papel. Poi' bem! Essescaracteres racionacs, naluraes do soberallo de direito, a

    I't~alcZ3 fluem os rcprodnz c~acriormentc dehaixo da fr-ma amai' scnsvel, quem JlJL'l~ce ser sua imagem maisli!'I,

    Abri a obra em que MI'. Benjamin Conslallt Lo in-genhosamente rerl'eseotou a realeza como um poder ueu-tro, um poder moderador, elevado acima dos accicJentps,das lulas da socitldade, c intel'vindo lias grandes crizes,No essa, por a sim uizer, a alliLude do soberaoo dedireito no governo dao cousas humana, ? E' mi-ler quehaja o essa ideia alguma cou a de mui propl'io pal'a tocaros espiritos, pois que ella 'passou com uma rapidez singu-lal' dos livro aos facto .-Um soberano fez (relia na cons-titlliO do Bt'azil, a brr::;e ,mesma do ,~en tltrono,. a t'ealeza Cahi I'ep,'esolada como um Poder lIJoderador, elevado aci-ma dos poderes activos, como 11m especlador e 11m juizdas lut.as, poliLicas,

    Muito bem. Mas o que no adverlio MI'. Guizot, e so-brcleva notar aqui, que, realisando a feliz concepo d~ Clel"- ,mont-Tonnerre e Benjamim Constant, de um modo porvenLura mais excellcnle, a Constituiil0 br3zileira por esse

    m~srno facto repellio o systema de eccl(lctismo politico a-doptado pelo ('amozo puulicista francez,-e estabeleceopraticamente!) llnico correcLivo, o complemento uniro'que

  • - 12-

    podcm 10l'llal' vCl'uOIdcil'o e aceilavcl o ~overno monal'chicocOllsti tuciollal,

    MI'. Guizot com effeilo, limilando-se com Oli quc, oseguem, a procla'!.lal' a coexislencia na sociedade da de-mocracia, da aristocracia e da mOlJar(;hia, guarda com IlHlo,segundo a judictosa critica de um profu ndo esel'iplOI', o ma iscompleto silencio acerca das mutuas rela~es que devemligar eutre si esles tres elemenlos do poder social; c dei-xalldo de explicar-se sobre esle ponto, cahe abertamenleno defeito tapilal da philo:ophia eccleclica, que pl'omen.Le f.azcr-nos lima descl'ipo estatslicafias cousas que existem. faze,ndo abSlr '~Q dlS rd,a.esq.ue as unem, um;l phil~sofJhia jllcQmplCla, " Coi)

    ( 4 ) " Quando Deus l'reou o lIIundo (exemplifica o pbilosopbocalbolico) o aclo unico Qe 51,Ia c.reao comprehende em si duas crea-es; pela L' lirou o mundo do nllda, P. lhe deli a vida embrionnria,a l'dn conru~a: duronte a vida emhl'ionaria todas as cousas coexistiiio;

  • -- 23-

    l\o ba 'lu em vcnladc pl'Oclamal' a cxistellcia dascousas IDas necessal'io ainda estahelecel' a suajerarcltia;por qnanto " ajerarc/lia, como hellamente diz o citadoe criptor1 a orgafli ao harmonica, e a organisal}llo har-monica a ordem; a coexistencia pOI'm da cousas scma jel'archia o chos,

    t, Quando a philosophia rttollarchica (pura), acrescen-La o mesmo publicista 1 nos diz pela bocca de l\h. de Booal(,que no Estado ha tres persongens sociaes, o poder quemanda, o ministro que serve e o 1iubdito que obedece:que o ri o podeI', a aristocracia o minl.tro e qlle o sub ..dito o povo, a philo ophia mouarchica otTerece ao enten-dimento uma cl'eao complela, porque nos ensina quaesso os person3gens sociaes 1 e qoa\ a sOa jel'arohia. Quando a philo.ophia democralica, conservando os mesmos pel'-onagen porm alterando. uas mutua relaes, IIOS diz

    tJne " o poder o povo, o sub(\ito o indivil\UO, e o ministroo magi 'Irado D 1 a philosophia democ'l'atica oO'erece lambemao 'cntendimento I1ma crcao complct3, pOl'quc 1I0S co. ioalJu:::es so as CDU as quc exi tem na sO'I;ieclade 1 e quaes asI'lae que xi,tem cntl' a cota as sociaes. Porm,qllalldo 1\ r. Guizot se conlellla com dizeNlos que a monar-hia a aristocracia c a demoCl'ticia coexistem lJ'a sociedade

    porm mio havia lugar para COltSa 11C1thuma, e todas as cous~ estaviio(lra de cu lugar ; pela 2. 11 d~o-Ihcsa vida byerarchiea a vida ordenada,a VIda intclligente. Ento foi quc o hom 10 OCI:UPOU o throoo da lerra;IUC os mares se estendero por se'l fuodo leito; qne e aeel'odRo a

    lampada do eo; qUil nll. cl'o as cstae e que as esphel'lls dl'~'.:revI'fio Com mO\'im nto cadeheioso sells circulos tmmortaes. Enlu, e snl;lo, a obra da crCllr;iio foi completa, porque l:oexistiriio li cousas e

    estiv'l'o travadas hHl'moniosamenl ('olre si por meill d' lei. emes ('d J'l'lile~ tommllo~. "

  • c na hi~ll:l'ia' e que II rei, a camal'a dos pares e a cantarados depulados a repl'cscntflO no govel'l1o, MI', CUl7.0t s of-fel'ece ao entcndimento uma creao incomplela, conll/za,embrionaria. -A sociellade bu ca o poder c no cncontran-do-o perde os habltos ela obediencia. O espirito busca opoder e no encontrando-o perde a noticia ~() direito.

    ({ E no sc diga: conclue o eloquente e pi'ofundo pu-Llici .la cntholico; e no se diga que Mr. Gui7.0l eolloca o po-der no consensu.~ da trindade politica; porql!e sendo o po-deI' lima cousa neces5aria, no pdlOl achar-se no consensusda Lrindade constitucional flue nma cousa contingente.

    II' En concebo o governo constituciorlal como Cal'losX o concebia; isto 10calisanc1o o podei' supremo c deci-sivo no lhl'ono; como a Inglaterra () concelleo antes ele SlIareforma pai'lamentar; isto , locali. ando es e poder liaaristocl'3cia, reprcsenlada pela camara dos pares: e comoMI'. Thiers o concebe; is lo , localisando o poder supremoe decisivo na camara que represcnla directamenle os inte-resses do povo. Porm no concebo o governo constitu-cional de Mr. Guizot, quando teme pr esse poder nas moda camara dos deplltados, porque assusta-o a democraciat1uando refuza colloca-Io na camamal'a tios pare, porque aaristocracia faz passai' diallte de seus olhos vizes temem-zas; quando se nega emfim, a confia-lo ao rei j'cceioso doengrandecimento da monarchia. " (1)

    Pois bem, instituindo o Poder lI1.oderador, fazendod'elle, segundo a expresso mesma de MI', Guizot, a baze

    (2) Carlas de Pari aI Heraldo, em 184'2.

  • -- 25-

    do throno brazileiro, e conllando esse poder pl'ivativamenleas Imperado)' como ao chefe upremo da nao e seu primeirorepreseUI.aole Olegislador con liluinle mui clara e lermi-nanlemenle e tabeleceo a jerarchia do poderes politicos emno' a sociedade porque locali ou a sim o poder sup.'emoe decisivo, o poder de in peco e viO'ilancia nas mflOS domonarcha. que o chefe mesmo do poder execulivo, l:: de -Carte fundou com verdade a monal'chia cun tituciollal re-presentativa no lkazi1.

    De maneira que, tudo bem eon idel'ado, vem a sero Poder lJfoderador eulre ns muilo melhor do que a cama-ra cio pares na Inglalerra, no s a chave de torla a orga-nisao politica, seno tamhem a pendnla do grande me-chauismo social, o al'bill'O e o regulador snpremo detodos o outros poderes,

    E' elle quem mauda a tudos com imperio: ao legi la-tivo pelo veto, pelo .adiameJ1lo da AssemLla Gel'al; pelad. oluO da camara do depulados; - ao executivo pelademi' o do mini tros; -ao judiciO pela suspenso domagistrado l pelo perdo das penas c pela amny tia. E' ellequem a todo' d; por c . e meio uma direeo uniformel/uem a todo commucica os principio ele vida e de ordemnece ario' manulen lio da' ocied:..dc d' elle por i omesmo que.e plle dizer com 'facilo, muito m lhor doque dizem o inglezes ela sua. revoluo; Res olim insociabiles 7Jli.

  • - 26-

    CAPITULO II

    Do IInperatlor COOlO orgo do PoderJllodc.ador

    .ri insi, dans la monarchie absolue, dansla mIJna7'Chie constitutionella, partout attoujours, tout se dissout et se detmquB,si une volonl forte at centrale ne tieneles rennes de I'Etat.

    Fo l'REDO.

    Do que dissemos no capitulo antecedente, parece I'e-sultar logicamente, segunclo cremos, que o orgo do PoderModerador deve ser m~ico, ou, em outros termos, que aConstituiO Ho podia deixai' de delega-lo a uma s pessoaphysica, sob pena da mais flagrante illconsequencia, e detal natureza, que'lhe transtornaria completamente o plano,e o sys~ema de governo adoptado.

    Com effl~ito,' se o Poder Moderado?' Ogl'ande centrode unidade, o gl'ande meio externo de que se servi o o le-gislador constituinte pal'a realisar a indepeudencia, o equi-librio e a harmonia dos outros poderes, Ho haveria nota-vel incol1sequencia em delega-lo a mais de l,Ima pessoa I)hy-sica, ou em dar-lhe pOl' orgo um ser coll~ctivo, uma pes-soa moral? Sendo a diviso das vootades a enfermidadeorganica dos corpos collectivos, no seria isso creal' umorgo defeituoso e incapaz de preenchei' cabalmente o seudes[no? Como poderia ser o centl'o harmonisador e uni-

    ~vo, aquelle em cujo seio podesse introduzir-se diviso,

  • - 27 -

    e que por conseguinte nece.sitasse dc ser hal'monisadocomsigo mesmo?

    liO: no era possivel que o legisladol' constituintecahisse em uma tal incon equencia; e ei-Io por isso decla-rano-nos em tCl'mos bem preciso que o Poder Moderado1'(C delegado privativamente ao Imperador (ConsL. art. 98), '1\E tambem o qucexpres.amenle en ino B. Constanl e Lan-juinai 1 o pl'imeiro dizendo-nos que" o poder real est nasmos do rei]) . e o segundo que o Poder Moderador rc-servado pessoa do rei exclusivamente. )) (1 )

    Mas n di semos ainda que o Poder Moderdor craa monarcbia ; e a monal'chia, pel'sonilicao do soberanode dil'eito, egundo Guizot, distingue-se por dous cal'aclc-res principaes: a ttnidade I, a permanencia ou perpetuidade.Ora, o Poder iJ1oderador lio um seno emquanto residena lJessoa do Imperadol' exclusivamente,. clle no permanen-te ou perpetuo, ano emquanto tL'an mille-se por successo de ccndencia legitima do Imperadol" segundo a ordem re-gular de primogenitura e repre entao. De maneira 'queno teria podido a Constituio proclamai', com verdadeo governo do Bt'azil ,orno mona1'chico I, art 3. O), a no seremas applieaes concretas que desse gt'aude pt'incipio fez nos31'tS. 4, 98 c 117.

    Em sua ideia capital, e prescindindo da differentesmodificaes pOl' qne ha pas ado, a mona1'cliia nunca foi ef-fcctivamente seno - o mando supremo da sociedade confiatlo

    (4 ) Esqu,i se de Con titutiotl, ali. 2.0- Es ai ele TraiU SIt!' laCltarte, liv. 3.0 cap.O4.o

  • - 28-

    .~ mos de um s hon~em ,. - e no sendo tambem outra cou-sa o Pode~~oderador entre ns, segue-se ainda que o Po-der Moderador, e s elle a rnouarchia no BI'llZil ( 1 ). '

    ,

    o basta porm saber a pe soa a quem foi delegadoo Poder Moderador, cumpre alm d'isto indagar. lhe a qua-1idade em que o foi, porCJue esta indagal;o bem longe deser inutilpresta-se a illdllces positivas da maior im-portancia.

    O.'a, a este respeito diz-nos a Constituio mesma,que o Podm' ltJoderador delegado privativamente ao Impe.rad'or - li como cltefe supremo da nao e seu prmeiro repre-sentante 1) (art. 98) ; e o cuidado que teve o legi lador cons-tituinte em explicar-se neste al'tigo sohre um tal ponto,vem muito em abono do nosso modo de \'C",

    O chefc snpremo do Estado, diz um cel'to publicista '0 ch.efe de todos os podel'es do Estado. Isto se compl'e-hende em uma monarchia absoluta. lUas em uma monal'-chia' constitucional onde todos os poderes so iudependen-tes uns dos outros, o rei sendo o chefe supremo do poderexecutivo, haveria contradico em q"9alicalu de ebefesupremo de todos os poderes politicos do Estado. JJ (2)

    Pondo de parte o \'alor d'esta critica com .'efel'encia carta f.'anceza de 1830, sobre a qual foi fei,ta. limitar-

    ( ,( ) E' um ponto sobre que teremos de volLar aioda por mais deuma vez, e cujos desenvolvimentos encootrar por isso o leitor mais0llpOl'tunaml'nle do que aqui.

    ( 2) Piobei'ro Ferreira, ObservuUorls sur la Charte Conltitutionellede la France, art. ~ 3.

  • -'- 29 -

    nos-hemos somente a observar qUo pouco judiciosa e pro-cedente seria ella, se por ventura a quzessem applicarConstituio brazileira.

    Em seu sf:ntido natlll'al a palavra - chefe - synoni-rua de cabea implica a idei de go\'erno e dil'eco, pois de facto a cabea quem governa c dirige o corpo; elllJimplica demais a ideia de cousa-ou de pessoa pl'iocipal, as-sim como lambem a cabea a parte ou o orgo principaldo corpo humano.

    Ora suppolHlo o differenlespoderes politi,cos, insti-tuidos pela Ilao as principaes autoridades d'el1a, e comooutro tanto cltefe$) que devem conduzi-Ia felicidade, que a sua lelTa ua promisso' e suppondo mais o Poder Mo-derador com exi lencia separada e indepclldenle dos oulrospoderes, c como eocal'l'egado de velar sO~I'e a independen-cia equilbrio e harmonia ele todos dles (o que tudo umarealidade pela COIIstitnio) claro que o Imperador, aquem c te ultimo poder foi delegado privativamente) appa-rece-Do~, e no pde deixar ele sei' cOllsidel'ado como o- chefe supremo - dos outros poderes politicos, e conse-guinlem nte da na.o, que o in tilnio.

    E' o Imperador com efleito, quem, 110 exercICIO re-gulaI' das atlribuies proprias do Poder ffloderador, corrig.eos desvio, modera os excessos e ('.

  • - 30-

    Nem um jogo de palavras o que aqui fazemos i a ex-plicao fiel da letra e do espirito da ConstituiO posta aoalcance de todos i o desenvolvimento do pensamento po-litico do legislador' constituinte, e tal pelo menos como oenconll'amos em nm dos dons publicistas, que mais pal'ccemter-lhe servido de guia e de' fonte tanIa a coincidenciadas ideias e at das expresses, que entre os mesmos senota.

    Ora, eis-aqui como a respeito se exprime Lanjuinais :,

    II O poder ou o direito real, diz elle o que o reiexeree como primeiro e principal representante da nao,como chefe sUpremo ou superior entre todas as atttoridades,Esse dir'eito ao mesmo tempo o mais natural dever: am-bos ell~s consistem em procurar a conservao dos di,'eiloindividuaes e dos flireitos nacionaes, observando e (azencZoobSel'Va1' fielmente a carta constitttcional, ]) (1 )

    Sendo identicas as expresses da constituio s dopublicista fl'3ncez no ser lambem identico o pensamento?E no o tel'emos por ventma comprehendido e explicarloconvenienlernf'nte?

    No portanto como chefe do poder executivo que oImperador entre ns-chefe supremo da nao -: eomoorgo do foder ~Iode1'adol', e consequentern nta como a au-toridade directo7'1'al e superior collocada acima das grandesautorillades do Eslado,

    (I) Essai de Trait SUl' la Cha,.le, liv, a." C

  • - :31Me'mo sob o imperio da carta franceza de 1830. onde

    subsistira a confuso 811lre o poder real e o poder executi-vo, bem como na de 1814 era isso uma verclade, que nopodia escapaI' penetrao de publicistas sinceros e conscienciosos. Assim diz Lorieux, fallando dos privilegiosda cor3, convem fazer observar antes de tudo, que en-ganar-s( hio de uma maneil'a e tranlla, se pela palavraprerogallva entendessem somente os dl'eitos ln!lerenter. pes oa do rei. No sentido legal, essa expl'esso compre-hende ainda seus direitos como chefe do Estado, Ao termoprerogativa liga-se com eITeito uma significao mui vasta,e, quando designo o podel' l'eal debaixo do titulo de poderexecutivo, exprimem-se de uma maneira muito inexacta. Eli-sa denominao Ho compl'ehende seno uma fraca parte desuas auribuics' por quanto s funces do poder execu-tivo rcullem-se direitos e privllegiQ,~ de ltma ordem infinita-mente mais eletada, (1)

    Ma o Imperador, cm quanto orgo do Poder Dlodera-dor, no somente o chefe up,'emo da uao. De accrdocom Lanjuinai conforme vimo, o legislador constitninteno diz ainda que Elle tambem o ~eu primeiro representan-te,. - e de certo no importa meno comprehender o va-101' e o alcance desta expres ilO qualificativa, que o da uaantecedente' por quao lo a falta de II ma analy. e rigol'o aacerca d' eLla fi aos no sos olhos, a cansa provavel cnocerta, da soluo el'l'ol1ea, que ho lido entrc (I val'iaque tes constilucionaes.

    ( 'I ) l1raitc de la Prerogalivc Royale cn France el en Allglelen-e,parle ~ ,', liv. ~ ,0, cap. '1.0

  • - 32-

    Segundo o al'l. 1'. da nossa Constituio, que no pas-sa de uma ('eprOducO fiel do arLigo 2. til. 3. da Constituio franceza de 179'., os representantes da nao brazi-Jeira so unicamente o Imperador.e a Assembla Geral.E porque razo s a Assembla Geral e o Imperadol', comoencarregado do Pod'3r Moderador, ho tle ser os rep"eseotao-tes da nao, se o governo I'epresen tativo, e tod 'os' po-del'es so delegaes da nao ( arts. 3.0 e 12) ? (1)

    Quando na constituinte franceza tratoll;-se de jnstitical'o titulo de representante que se dera ao rei, e contra o qualse levantar a vozeria demagogica, nm dos illustres mem-bros das commisses da assemlJla ( Thouret ) prctenc\eofaz.e-Io, allegando que nunca lhes parecl'u duvidoso quehouvesse na realeza um earacter de repre:,en tao estmnhoao dominio do poder execu.tivo: as:s~m, dizia elIe, o "ei lem asanco sobre os decretos do corpo legislativo e 00 exerci-cio d'este direito clle representante. Certamente o poderde su"pender pelo decurso de duas legislatura os

  • - :3

    Esta razo porm e outra de igual natul'Cz:l, apresen-tatJas sob o involllcl'O do factos, mai parccio pelie def)rincipios, do quc I'azes proprias a conv~ncer. Era miste.'poi csclarecer o a ~umpto fazendo sabir a luz que os factl) .eucel'rav e foi o que justamente reZO outro dislindo mem-.bro das commi ses.

    De cendo ao fun~lo da cousa', e elevando-se t1epoi';j . yntbese d etlas com o seu talento bl'ilhante, Barnava COJ1-eguio fil'mar, e Pl' fr:l de duvida o cal'acter repl'Csenta ti-'0 da realeza.

    verdadeira rpre ent:lo obcraua, geral, indefi-nidJ, que uma alienao momentanea da oberania, eS'arepre entao di' eel1e, no exi,te, e no pode existir senono corpo cOllstitufnlC: lio pois d'ella que se trala na con -tilui o e noella quedeleaada ao rei COllcurI'enlemellteom o COl'pO legi'lativo.

    Arepre cnlao COII tilllcional con i'te em l'epresen-tal' :I nao: ra, na ordem e nos limite das funces cons-tituciollae o que di tingue o represCllt(mte daquellr. que nopa sa de simples {unccionario publico, que elle em cel'to "C3-'os encarregado de quer'er pela uafio, ao passo que o 'm-pIe fUllccioll:ll'io publico lIunca encal'l'egado'seno tleobrm'POI' ella. Ocorpo (egi lativo o represenlanle da nao por-que quer pOI' ella fazendo sua' leis... o rei repl'esenlanLeconstilucional da nao, pOl'que cou,eute e quer p.)r clla quea nova leis llo 1.:0l'pO legi Ialivo sejo immedi:ltamente exe-cutada 011 que, ejiio sujeilas a uma suspenso. etc. (1) "

    ( 1 ) Clloi. de RI1PI'0I'tS, Opilliolls cl 'Di COttl'S, tom. 6.5

  • - 34-

    Eis-ahi tamllem, quanto a ns, a vel'dadeil'a e fecundadoutrina acerca do caractel' rcpresentatlvo da realeza oumonal'chia; e n'elta e t a razo por que s o Imperador co-mo encarregado cio poder mouerador. e com elte a Assem-bla Geral so os rep~e eotantes da nao brazileira.

    Sem dllvida pde- e dizer, em um certo sentido, comDeslriveaux, que sobre o systema representativo re(Jou a ocxercicio de todo o poder publico; por quanto no ha func-cionario algum, oe qU:jlquer ordem que seja, que dirertaou iodi!'ectameote no cxera uma parte da soberania.Todo o poder emana da Ilao; pois em seu Ilome e comoseu mandatario qlle elle ohra.

    /

    Mas daqui no se segue, que se deva dai' o nome de re-p,'esentante da Ilao a todo o funccionario puhlico. Essaqualilicao s pode pertenccl' (J aqueltes que exercem apal'te mais nohre e emilJente da soberania; lJuelles queso encarregaoos de formular as vontades da nao, de que- .reI' por ~lta.

    o systema representativo, convem Destriveaux, nkio de institui'l voluntaria; clle existe pel::! fora das cou-sas, c liga-se de llma maneira indissoJnvel ao exerci io dasoberania, e cOllseqnclltemeote existencia do corpo SO"-cial; mas nesta uni\er:,alidaue do syslerna repre enlativoseo tio-se a neces idade de fazer d' elle uma- al)plicrzo maiprecisa a objectos que intcresso no mais alto gl'o naopata exprmir.a este respeito sua vontae, segundo a frmasoeterminadas, e de urna maneil'a mais explicita. (1)

    ( ,I ) Trait de Droit Public, vol. ~.o primo divis., cap. ~ O.

  • -3

    A falia .. mesmo em I'igor c eom pl'eciso, assim comos na vontade indiviJnal / est a personalioade e a sobera-nia do homem, qual obedecem os orgos de sua activida-de, assim tambem s6 na vontade eoUeetiva est a personali-dade e a sobel'ania das naes; e assim como no se pderepresentar um homem sem ter a faculdade de querer porelle em cel'to caloios, do mesmo modo lambem no se pderepreseutar wna nueio sem o poder de fOl'mnlar suas von-tades,

    S o lmpel'arlo,' pOl'lauto a Assembla Geral so pro-priamente os rep,'esentantes da n:>o br3zileira, porque s6o primeiro no exel'cicio de suas attribuies moderadoras, es6 a segunrla no exerccio de suas attribuies legislativaspratico pela nao VCl'd:Hlcil'os actos de vontade soberana,que exigem a mais perfeiLa obecliencia da parte de todosos ouLI'OS podel'es,

    Talvez se lembre alguem de ohjecLar aqui, com o so-phista deGenebl'a; tJue a vOlllade nEto e pde commeLler,n m representar' 011 pelo menos com Rrederel' e Robespier-re, que sem cleio e eleiO periodica no pde haver I'e-pl'esenLao, selldo incompativeis as ideias de hereditarieda-de e de represent3t;o, Mas so olJhismas ana1'cllicos que milvezes repetidos, e j mil vezes refutados, no vale quasi apena exhuma-los para 3Cl'em de nuvu combatidos.

    o que qlle se tem em mente quando se avana que avonlade no pde se,' commeLlida nem representada? Serque nada nos pde garantir, que 11m represenlanle, livre esenhor de suas delerminaes, querer, em laes ou laes cir-cumslancias, p,'ecisarnenl o que "s querel'i:lffios, se nos

  • - ~lo -

    achassemos em es~ado de tomaI' 11m pal'tido? Se isto,diremos com um illustre publicista, a proposiO inoontes-laveI, mas inditreI'ente para o nosso oaso. ..pOI'qu,ultO nose trata de sabei' se podemos commetter. e delegar nossapl'opritl maneira de querer, que sempre insepaoavel de ns,mas se podemos confiar o cuidado de nossos negocios , VOIl-tade ou sabedol'ia de outrem, e consentil' que os aolos(I'essa vontade que dei~a por isso de nos ser eSLI'anha, te-nho junto s partes interessadas o mesmo effeito que se fos-sem lima emanao irnmediata da nossa. ,Ora. reduzida aestes tel'mos, 3< difficuldadc acha-se facilmeute resolvi-da. (1)

    Por oUlro Jado', e uma vez admillida a possibilidade, elogo depois a necessidade mesmo da delegao da vonta-de em certos cass, 'ollde est a incompatibilidade da repre-sentao politica com a hereditariedade? Depender aquio principio da delegao, para ser ligitimo, da condio detemporariedaue? E qem se poder arrogar o direito demarcai' a li ma nao o tempo pelo qual pde ella t.Ielegar oexercicio de sua vontade solilerana? Sem duvida ~ a razoe as conveniencias sociaefl; ora, basta que ellas sejo con-sultadas de b.oa f e sem preveno, pal'a que todos os .~op1lis

    rna.~ anarchioos se desvaneo. (2) ,

    li. O govel'llo, diz ,ustamente FOllfl'edo, deve seI' a rc-

    ( 4 ~. POl'~uli, De I'usage et. de I'abl.ls de I'Espril philosopMql.le,vol. ~.o cap. 28.

    ( 2) Sobre a ompatibilidade da soherunin do pevo com a lJeredi-ta,riedad~, consllltar-se-bu com proveito, entre outro, o interessantelivro de MI'. Colomhel sobre as Tnslitllies da Frana, parte 3.a , til. 4,"cap. tI,o, sec/:. 4. , alt 2. 0

  • ~ 3i

    pl'esenlao, muito menos tia vontade mo el , incon taoledos cidados I1cunidos e consultados com intervallo sobrequestes que a maiol' parte no pde conhecer, do qne das-necessidades e dos interesses successvamente estabelecidoS!pelo cur o das idades CIt o momento actoal ncluzivamente.E' da direco tradicional lI'esses i.ntere se e d es as ne-ressidades, da conservao lIos direitos e dos bens qued'abi resllho, da"s modilkaes neces itadas ao mesmotempo e produzidas pelo pl'ogresso das luzes c a experienciaar1lluirida de ge...ao em gerao, qne ogoverno deve ser re-presentativo, l) (1)

    Ora encaradas a cousas por este lado, uoico que arazo e o 110m senso podem adimillir a monarclaia bered-taria apparecc-nos logo, segundo a pl1l'asc do citado pllbli-ci tal como o poder mais essencialmente representativo dasociedade eutl'e todos os outros podel'es-pol'que o mai'indi peo ave! sua segurana sua durao, sua exis-tencia mesma,

    ElJa apparece-nos como o melhor garante da unidade,que a primeira condio da existencia de um Estado qual-quer, c da durao c pel'manencia que devem constituir o

    ~e1t primei1'o caracter. Elia apparece-nofl em summa comoa p,.imeim representao nacional, tirme, immulavel, immor-tal diz AncilloD como a existcncia da lIa~:\o mesma.

    O l'ei acrescenta o me mo publicista, reprasenta apcrmanencia do E tado c sua pes 'oa moral assim como

    . \

  • - 38-.

    o parlamento representa seu movimenLo progressivo e todaa variedade dos interesses particulare das dilferentes clas-ses da sociedade. O rei garante e defende os direitos e asliberdades da nao com mais consLancia, e de uma manei-ra mais immediaLa, do que o faz e pde fazei' o parla-mento. (1)

    E d'aqui vem sem duvida O ajustao titulo de - De-fensor Perpetuo do Brazil-, que a Constituio no al'L.100 nos declara pertencer, juntamente com o de - Impe-rador COllstitucional- aO chefe upremo da naflo e seuprimeiro represcntante,

    Acrescentai agora, que o monarcha brazileil'o, uzandodo seu veto,pde prevenil' os funestos efi'eitos de dccretomenos bem pensados ou il'l'eflectidos, volados pela As em-bla G:ral; que excI'cendo o sen dil'eito de adiar a mesmaassembla, ou dissolver acamara temporaria, elle priefrustrar todas as interprezas do COl'pO legislativo que e-rio fataes ao Estado; e que em ambos os ca 'os a sua vou-tade a vontade dominante, a quem deve caber o tl'illmpho~e tereis encon trado, segundo cl'cmos as verdadeiras razesporque aConstituio, depois de haver pl'oclamado (arl. 11)o Imperador e a Asscmbla GemI os-repl'esenLanteoS tla na-o brazileira - justa e sabiamente nos deelara no art. 98,

    , que o Poder lJ{odertzdor delegado ao Imperador. como aoseu - primeiro - representante.

    Pelas mesmas considel'aes que (Jl'eccdem, se expli-co (' tl'atamento tle - ..tugllstos-que a Constituio manda

    ( 1 ) Essais de Phitosophie. de Puli/.iquc el. de Litl8ralure, \'01. 3."

  • -- 39 -

    dar (arL. 16) aos membl'os de cada uma das camaras reu-nidos; e o de - lIfagestade lmperial- que manda dar aolmpera(lol', sendu effecli amente o Imperador qllem re-pre. enlanc!o como ha pouco dissemo, a permanencia doE.-lado e lia pe. soa moral por assim dizei' lambem o de-posilario ali o repre enlanLe da dignidade e da magestadenacional.

    No ha por lanto vista do expo lO, nenhuma exage-rao encomiaslica. em avanar com Lorieux fallando dorei dos Franceze sob a carta Oe 1830, qlle em no sa 01'-?aoi ao polilica o Impel'adol' no um simples (Ielegado,um mandataria do povo revogavel vontaoe, Nem se po-del'ia la pouco dizer com verdade, que elle o primeirofunccionario o primeiro magi Lr.ado do reino.

    Semelhante denominao verdafleira em cel'tos Esla-dos, no Br;lzil eria completamente fal a. Com um gover-no republicano, diz mui b.:m aquelle publicista o chefe doESlado no mais lJue o seu primeiro funccionario; emuma monarchia o rei ou Impel'ador coU'a mui divel'sa.Elle I' lime o E:tado em sua pessoa, a constituio ~ncamac!a. AllTumas veze com effeito, a forma do governo dl~penrle da .lIa exi~lenr.ia; entre a republica e a 100-

    l131'chia s elle e 'label. ce a t'parao. (1)

    (1) Trait de la fl,'erogati1Je Royale, \'01. 1,, li" 4.', cap. ~ .0_V p r"i~ o ~elltldo I'U oav~l, pm que ainda bllje se poderia tomar (I fa-mo II dilo dI' 1.1Iiz Xt V " l' Etal c'es't moi ll-, do qual alis o pspiritodI' crilica, pporv IIlura dl' 11la!t'Vtl(pncia, tem fi\itou~ to frellllentejogo,nll havendo quasi ustentador de liIJemlismo, Ilue se no mo tre eru-diLu cilantfo-o e cummentando-o em preJuizo Elo grande rei, que legouseu nome A~ seclllo cm que viveo

  • r- 40-

    Mas ~ L.empo ~le ,dizer alguma oousa em ordem atranlifoill:izar os .espiritos demasiadamente suspeitozos Olldesconfiados, que no Ideixari5 de objectar-nos logo: EoDde esL a gal'antia de que o Poder 'Moder.ado1, iocumbi-

    f~O de velar sob"e (j)S ,outros poderes, afim de manler a in-dependellcia, equili,br'i(;) e harmonia de tdos elles, p,'een-cher a sua misSo? Onde eSl a gar'antia de que, entenden-do-se com algum ou alguns dos oulros no conspirarcontrca o pllinCi~pio c0:0s.erv.auor dos direilos d0S cidados(arl. 9 iia COD~t.), ,e de poder proteclor, que deve aflastarda liberdade ludos os pel'igos qlle a ameo, no se lol'-na:r. elle mesmo funesto 011 perigoso pava a lihe.rdade,SllbSbiluiElo a uma p-ro.teco hcm-fa~eja uma o,ppressoinsuporLavel? No ser isto de receiar quando s.e sabe quetodo o homem que Lem poder, levado a abuzal' d'elle?

    Conhecida aIpessoa a quem foi delegado o Poder Afo-demdor, j no pde sei' difficjl a rosposta semelhanleobjeco.

    O problema do poder publico, enOel')'a, no pensar deum illuslre publicisla catltolico, LI'I~S consas distinclas: aordem, a estabilidade, ,e o qlle se pde chamar a' beneli-ceDcia ou a hondade. Ora, delegando privallvamente aoImperador o Poder illodemeloT, e iusLituiur10 a sim ele factoe de direito a monarchia no Brazil, o nosso legislador con -tituinle parece Ler dado ao problema urna soluo satis-factoria, visto como s na inslilui.o'mollal'chica se encon-,llio., como bem diz o cilado publicisLa admiravelmentereunidas ,aquellas condies.

    A malluteno dei ordem alcanada antes de tudo

  • - ~t -

    pelo grande poder de in peco e yigilaucia conCiado cora sobre O' ou tros poderes, pelos )'eCllrsos fecu ndosque el1a enconlra no e~crcicio de suas llLtrihuies priva_tivas: - a e tabilidatlc rcsalvllrla e po 'ta ao abrigo

  • !- 42-

    o rei no tem mais interesse particular como homem,nio mais homem. O interesse geral do paiz infunfle-se

    1n'elle, e constitue seu ser veJ'dadeiJ'o. A realeza umainstituio animada, que no vive. que no morre, mas !lHedura,. que atravessa os seculos em lia mageslosa perma-nencia, recordaudo o passallo, regu lando o presente. pre-parando o futuro: base estavel da ol'dem e do repouzo,no meio das ondas agitadas que as paixes populares ie-vanto contra a jerarcbia so'cial, contra a propriedade,contra as leis; base de tal sorte indispensavel que, no diaem lIue se abate, tudo desaba com ella. (i)

    Nestas condies fora convir desde j com Benja-min Constant; que o interesse verdadeiro de um rei COIIS-titucional.jamais poder ser que um dos poderes destruao outro, seno que todos se appiem rf\ciprocameute, seentendo e obtem de accrdo; fOl'a recollhecel' qlle oPoder ~foderador~ como o organisou a nos~a COll.lituio,saber manter a independencia, o eqllilibl'io e harmoniados outros poderes, onde reside o grande pl'incipio con-servador dos direitos dos cidados, onde e~l a seguranade todos e de cada um individualmente, .egurana que,nos estados monar.chicos, diz Ancillon, a gamntia da se-gurana do monarclta, sendo amhas iLlseparaveis; fOl'areconhecer em fim, qne elle preenchel' a sua mi o au-gusta, sendo de facto como d direito o defellsor perpetuodo BraL

    Limitando-nos por ora ao exposto, teremos ainda de

    (~J CEuvres, tom. LO, liv. 6.) cap. Lo

  • -'43 -

    voltar opportunamente sobre este ponto; e entrando entoem maiores desenvolvimenlos, mostraremos como a razo,explicando a beneCicencia do poder monarcJ:1ico, nlio fazmais do que descobrir e generalisal') forlificada pelas liesde experiencia os fundamentos de um pensamento que semanifesta pela vantagem dos resultados. (I)

    ( 4 ) V, o caro H da Irresponsabilidade absoluta do Poder Mode-rador.

    .,

  • -44

    CAPITULO III

    Da inviolabilidade da peslloado Inlperador.

    tt Princeps legibus solutu5 est. li

    ULPIA o-DuPI",.

    Nas mooarchias representativas a inviolahilidade dapessoa do monarcha constitue um dos dogma p'Jliticos damaior ti'ancendencia. No faltiio ~erdade. individuosque, por iguoraocia, ou por espirito de IUl'blllencia e a-narchia, julgo descobrir n'essa prerogati\'a elevada 11mprivilegio exor'bitante, um abuso inqualfieavel uma idola-tria mesmo; aos olhos porm dos homen sensatos e es-c1arecirlos eHa 112da tem ql.le se no conforme cum os pl'in-cipios da scieucia politica, on '1l1C se llilO ju tifiqne comotodos os mais privilegios e izenes adllJitliuos por motivosde utilidade puhlica e convenicncia social.

    Vimos no capitulo antecedente que o Imperador era oprimeiro representante da nao, e que eS.a alLa qualifieaono lhe pertence seno porque era encarn'gauo ue que1'erpor elJa, c por assim dizer em ultima instnncia. Ora, da-seentre o caracter representativo e a inviolabilidade, a mesmarelao necessaria ,que existe entre a causa e o c1Teito, demaneira que no se pde razoavelmente conceber um sem aoutra, e viceversa.

    Decrel3sles, dizia Barnave aos cOD~tituiflles da Fran-

  • a, com um profundo bom senso e uma logica admir3l'el ;decretastes que o ~ei, assim como o corpo legislativo, erainviolavel' ora repugna razo que aqucJle que s em'ar-regado de obrar, e que 'mples funccionario publico sp.jainviolavel vi. to que todas as uas aces necessito da res-pon. abilidade. l\Ias necessario nao que aquelle quequer por elta seja inviolavel,. porquanto sam isto sua vonta-de deixm'ia de ser livre,. s inlere e e a liberdade do povo,erio por i 80 rJl\')smo comprometlidos: assim a inviolabi-lidade, que reconhecestes. uma consequencia immediata docaracter de "eprese1ltao (t)

    Eis abi poi a primeira ra7.o que justifica a inviola-'bilidade munar"hica, e que como se v, commum aosdeputado e seuadore 1 sendo lambem Assembla Geralrepresenta 11 te da uao.

    As im como os membros das dua ramaras so iTlt'io-lat'eis pela.. opillics que proferirem no exercrio de uasfunc~:e' (al'L. 26 da Con t.), porque sem es a inviolabi-lidade lio leriilo a illdepc[lllencia e a liberdade que so ne-cc :lria': discu io d'unde deve ahil' a vontade nacionalizenla de qualquer su~p ila de constrangimento ou coaco,

    (4) Choix de Rapporls,Opirdon et Diseours, ele. "01. 6.0';io ,p lIlal mPIII 0$ IIIIInarchi, las ,incPfo~ e os amil!os du ordem,

    vendllnll, cila!' por mais t1p lima I ez ali revulucionario Barllul'e. iio~ pelo nornr; pr0i'f10S, f('O;"IO pelas ideias e IlI'las lI'I'S. "ue ~p del'l'lIlJulgar os bOlllPns. Oru, B:trnave, IImu das IlIuis (loder..sus P illllslru-dlls intelllgrnf:1ns, t"od. COlllllUlido a reali'zll em ljllllnlo se trathll derl'cool'(uislal' os di rei los do povo, tOloOU-Fe afioal um dlls ~eus IIlUis es-trenuos e mais esf"rados defl'Dsore ,desdeljue se ntlentou cuotra ella,querendo-e tirarlhe as suas prerogalivas e seociaes e os seus direitoslJIais legilimos. o te temunho da historia e elle no' parece justo,

  • -46-

    e porque se fosse permluido imputar como delicto a umdeputado ou senador o que elle dissesse nas di cusses elasua camara submeller-se hia por esle modo iuspecodos lribunaes a aco de uma pOl'o indivisivel do poderlegislativo, e por consequencia a aco deste mesmo poder,vindo assim o poder judiciario a dominar sobel'anamente so-bre o poder legi lativo; da mesma sorte, o Imperador I pri-meiro rep~esentwnte da nao, e como lal encarregado de ma,nifestal' em ullima inslancia a sua vontade, uzando das at-tribuies do-Poder bloderador-, sempre que for necessa-rio manuteno da inuependencia e harmonia dos demaispoderes, deve com maioria de razo ser inviolavel no exer-cicio d'essas attrlbui

  • - 47-

    fora do ex.erccio das suas i em quanto a inviolabilidade dosprimeiros no os acoberla seno na lribuna, u opinandono r.eio de ,nas I'especlivas camaras, a inviolahilidade dofle l1ulldo o 3('oiJcrla em lodos os lugares e ocra, ies ~lentll'-. e a lorl" o seu aclo lJur da vida p"blica qurda pal'lil'ular uu civil: Princeps legibus sollltus est.

    em i'ln uma imples opinio, ou uma pura lheoria: o que a Coo lilUiu me ma con, agl'a em lermo queno ddmillem a menor duvida i porqnanto, ao passo que,fallando d 'membro das doas camaras diz que elles soiuviolaveis - pela opinies que proferirem no exercicio desuas fllnc S-, fallando do Imperador, diz-nos que-a suapesslIa illviolavel e ,agrada, e que elle no est sugeitoa respon abilidacle alguma-(art. 99).

    A reRpon ahilidade com effei.to, divide-se nalUralmenlecm dous l'amos.IJol'que ex) le para o Imperadordolls genero:lde delicloR: o delictos cids eos delicto' politicos, aaR quaesC rre. pondem dua. especie de reSI'0n abilidade da mes-ma nalur za: a I'e. ponsabilidade civil e a responsabilitladeplllilica. O.'a. a nenhuma de tas e l sugeilo o Imperadol'ainda quando lae fi Iiclos possa commeller. porque assimo declara e mui abiamenLe a ConsLiLuio, (1)

    ( ~ ) E' e~le, em nns o pen ar, o verdadpil'o senlido e o unico al-canre da (''(prp~sall- 1'1' pomabiliLlIILle alguma. - O, !Jlle qUI relll am-plill-lil lllDda mal', al o pontu dI' faz\' la compl'ehender a Ie. pon abi-lrdud\' 1l1oml. fzem simplemellle di7.er a,llegi la"hr roo liluilltl' urnainepcia Por quanth. II respollsllldlidllde TlllfU/, a rrsponsllliilrrtade pe-rante a opiniau e" jllizo dll~ humen.', lah ez to inp"itill el '1UUlltO o re-Dlllr. o da prllprlU con ciellca. EUII acompallha a ac('~ ms pra li-cadas por um agente livre, assim como Usombra acompanba o corpo;

  • -48-A ruviolabilidade do monarcha, como bem diz Helio,

    cohre indistinctamente toflos os crimec;, pubhcos ou p,'i-varlos, ou no cohre nenhum; clla os courc a lodos, 11I1I'quea diJTereua .la vida publir.a privada, exLincLa quanto pessoa, o necessariamente quanlo ~o'act(). (I)

    Ve-se pois; que ha entre as dua' inviolahilidades amesma (.liJTel~en~a que entre o relativo ,e o absoluto" c nemde outra sorte podia ser.

    Na verdade, em quanto os membros nas dua eamaranlio so mais do que frace ou partes de um Lullo, que Schama Assembla Gera!, ou poder legislativo, o [mperadorpor si s um poder, sendo na sua pes oa eXc!llsivanlCuteque reside o Poder Moderador. Em quanto a falta, a mu-dana ou substituiO de um senadol' ou deputarlo poncoimporta nao, renovando-se quasi que insensivl'lmelllP-para ella o corpo legislativo, pelo contrario a mudana doseu chefe ~ primeiro representante intel'es a-a no mai' altogro.

    Se algum dos primeiros tornar-se ['60 de qualquercrime, a sua accusao, e mesmo o seu supplicio, 10llge de

    podese dizer d'ella o que dizem os Icls fallando do direito real ou jus-in re:" Ossibus inharret sicut lepra cuti. II

    Mas um ponto slJbre que teremns ainda de VUltll!' s.las PIO uma s, remfazer differenaentre a idel:a e o symbolo; isto , entre a pessa phy icado rei e a realeza.

  • - 49-.

    abalarem a Cou 'Litl~iO, poder pelo contrario firmar orespeilo e a obedieocia s leis i mas a accu ao do Impe-rallor s por si eria uma causa de perturbao geral, umescolho e um medonho perigo para a nao: as fuuce'prnprias do eu poder confundem-se com a sua pessoa, eno mais pos ivel separai' o monarcha da mooarchia.deixaouo em p a Con Litui

  • - 50-

    Para alcanar pois a estabilidade do thl'ono e a tran-quilidade do Estado, que so as grandes vantagens da mo-narchia, indisJlensavel, diz Ancillon, que o primeiro lugarseja occupado de uma ,maneira irrevogavel, e que elle 1")1'-me assim um poderoso baluarte contra a ambillo e asperturbaes que ella faria nascer,' Se a pessoa do 010-narcha no fosse ah oluta01ente irresponsavel, os que qui-zessem transformar a monarchia em republica, mudar apessoa do inonarcha ou a dynastia no terio mais d(} queaccusar o monarcha e faze-lo condemnar. A inviolabili-dade da pessoa do monarcha pois igualmente nas monar-chias constitucionaes a primeira condio da solidez e datranquillidade do Estado. (1)

    Sim, sem ouvida; como j o dissemos, e importa re-petir aqui, entre a repuhlica e a monarchia, s o Impera-dor estabelece a separao; Elle quem de alguma sorteresume o Estado em sua pessoa, quem serve de chave abobada que sustenta o erlificio social, e pode-se dizer aConstituio encarnada. Accusa-Io por tanto, condemoa-lo, ou mesmo dar-lhe a morte por outros meios, sel'iaferir no corao essa mesma Constituio, Por isso, ob-serva Lorieux, a historia nos ensina que, mnito mais doque os outros governantes, os reis tem-se visto expostosao punhal dos assassinos, porquanto, atacando o rei, no' o homem, a realeza que se ataca e se persegue. (2)

    No foi por tanto no interesse de um homem, e paradar-lhe o absurdo privilegio de fazer tuelo impulle~ente,

    ( , ) Esprit des Constitutions.(2) TraiU de la Prenga~ive Royale, vo1. ~ ,., liv. ~ ,0, cap. a. O

  • - 51-

    que a nossa Conslitui~o, a exemplo de todas as consti-tuies monal'cbicas d~clarou a pessoa rle Imperador in-violavel, eximindo-o absolutamente de toda e qualquer res-ponsabilidade legal; foi no interesse da uao mesma, epara assegurar-lhe a permanencia e a estabilidade de seugoverno sem a qual no pde havei' liberdade.

    Se verdade que para ser independente no exer-cicio de seu poder o Imperador carece de ser inviolavel,no menos verdade , que elle deve s-lo por amor daestabilidade da fOI'ma de governo adoptado, visto como sessa eminenle prel'ogallva, servindo de tumulo s ambi-es parliculares, o pe a salvo dos esforos dos facciosos,mantem-no firme em seu throno, e com elle o Estado queo tem por .chefe.

    E' possivel, sem duvida, que um monarcha, como ho-mem, deixe-se arrastrar pelas paixes at a pratica deactos pessoaes repreh~nsiveis e criminosos. Mas alem deque semelhanles desvios no podem deixar de ser muiraros, allenta a posio elevada dos reis, a educao que,'ecebem, os costumes que os afasto mesmo de relaes di-I'eclas com os seus subdilos etc., que proporo pde ha-ver entre a vantagem resullante da punio daquelles ac-tos, por mais graves que sej.o, e a que resulla para a na-o da tranquillidade publica conservada, da forma lie go-vemo ina!lel'avelmente mantida? Seria curial, para vingara olfensa a um 'direito, ou a uma lei particular, commo-ver tod a sociedade, e pr em risco o que serve de ga-rantia a todas as leis?

    Pune por \entura a sociedade todas as immoralida-

  • - n2-

    des, todas as offensas de direitos, todos os grandes aLlen-tados mesmo praticados conlra as leis? No ha sempre umabalana a observar entre o intere e ou o bem da pnnioe o prejozo 00 o mal qoe della podem resullar? No seroem fim a justia e a utilidade as dilas condies qoe, segun-do a doulrina geral dos mais abalizados criminalistas, de-vem simullaneament~ concorrer para legitima?' u pena, ou Ot1ireito de punir que tem a sociedade? Certamente quesim, (1)

    Collocando-se fora deste ponto de vista, que por serde direito commum, no deixa de ser o verdadeiro em di-reito politico, alguns publicistas tem-se atirado ao dominiodas fices, onde uiogoem pde dar-se por satisfeilo, por--que com ellas todo periga; e oolros tem descido at oaviltamento da monarchia, que ninguem poderia razoavel-mente aceitar. Ouamos portm antes delles a Fonfre-do, e no nos faltar mais uma autoridade grave paraillustrar a maleria, e confirmar a opinio que acabamosde expender.

    Na ordem dos factos politicas (e preciso dizertambem dos civis) viudicla publica, que deve reprimir asculpas, os delictos, os crimes, contra a boa gesto dos ne-gocios nacionaes, no deve obrar smente considerando anatureza e a realidade d' essas fahas, d' esses delictos, d es-

    ( ~ ), Justa e tltil: com estas duas condies e s com ellas pdea pena ser legitima. E' a doutrina corrente de qua i todos o, crimina-listas. P6de-se entretanto consultar com provlilu sobre este ponto,alm de outros, a AJauzet, em seu Essai sur les Peines et le S~slmePenitentiaire, u onde se encontro felizmente resumidas as ideIas deescriptores taes como Rossi, Chauveaux e Helie etc.

  • ---= ~3-

    ses crimes; mas deve principalmente obrar considerandode que utilidade para a nao que esses crimes, essasfaltas, esse delictoR sejo perseguidos e punidos. Ecaso seja infinitamenle mais nocivo nao o proceder punio d esses actos do que deixa-los sem castigo, a vin-dicta publica deve necessariamepte fechar os olhos e tole-I'a-los porque se ella punisse o criminoso em detrimento elanao ultrajada, mentiria a si mesma iria contra o seu pl'O-pTio fim.

    Ora como em noventa e nove cazos sobre cem, se-ria mais nocivo nao julgar as faltas do seu rei, e pu-ni-Ias, do que toler'a-las, c'onvem absolutamente que, emtoda a monal'chia, a pessoa do rei seja inviolavel. Sereiobrigado a demon tl'ar a verdade da minha assero? Ser-me-ha preciso provar qne, se por todas as faltas com met-tida pelo governo r~al (e tambem pelas pessoaes do rei)o rei pode e er accusado sob pretexto de que partecipoud ella por sua inUnencia no haveria mai nem realezanem governo nem ociedade, nem repouzo, nem seguranapara qnem 1uer que fosse no E tado por etreito das com-moes perpetua com que o Estado seria dilacel'ado, (1)

    Encarada por tanto debaixo deste ponto de vsta, aprel'ogativa da illviolabilidade da pessoa do Imperador notem nada de eXlraordinario, nada que a distiugua essen-cialmente das outras instituil;es sociaes. E' um dogmapolitico baseado no grande principio da repl'esentao na-ciQnal, nas mesmas razes de utilidade e conveniellcia que

    ( 1 ) (Euvru, vol. 2., liv. 9.0 , oop. 4.

  • I

    -4-a heredital'iedade monarchica, da qU;l1 um corollario, nomesmo fundamento em fim que a inviolabilidade dos depu-tados e senadores, da qual uma ampliao lIU um desen-volvimento necessario. Longe pois de ser um privilegioexorbitante, um abuso inqualificavel, ou uma supersti-ciosa idolatria, um attributo necessario do pllder supre-mo, uma grande necessidade da ordem social, o pri-meiro direito da nao, e mesmo o fundamen~o de todosos dil'eitos, porque o garante da monal'chia, unico laocommum de uma nacionalidade forte, gloriosa e dura-doura.

    Na opiniO de alguns publicistas, como j o demos af.U tender, a prerogativa da inviolabilidade monarchica as-senta .em fundamentos diversos: ella funda-se sobre a ab-1iurda, mas bem conhecida maxima ingleza: segundo a qual-O rei fUio pde fazer o mal. The king can do no wrong. E desta maneira conferem esses publici tas a um homem.o privilegio que (aos catholicos pelo menos) parece exclu-sivamente rezervado Divindade, e ao chefe visivel da suaIgreja na terra, quanto s materias de f e de disciplinageral! Mas uma fiCO politica que oespirito olJtuso do povo(para quem feita a ConstituiO) jmais poder compre-.heoder, e que mesmo o parlidario mais docil jmas po-der sinceramente admittir e explicar.

    E' mais do que oma ficO: um rasgo de atheimo, uma blasphemia e uma impiedade; - por quanto, dizbellamente o insigne Donozo Cortez, quando 0$ homens seproclam-o impeccaveis, so atheos; quando as naes seproclamo impeccaveis, so blasphemas,. quando o