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Maceio - terça-feira 18 de julho de 2017 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 105 - Número 623 Poder Executivo . . . Gabinete Civil SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, FÁBIO LUIZ ARAÚJO LOPES DE FARIAS, EM DATA DE 17 DE JULHO DE 2017, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-2688/17 do MUN DE ARAPIRACA = DESPACHO Nº 2.930/17 - Dada ciência ao Chefe do Poder Executivo, por cópia, quanto ao teor do Ofício de fls. 02, evoluam os autos à SEPLAG para manifestação quanto a natureza da matéria, acostando documentos que julgar pertinentes e demais providências a seu cargo. PROC.1101-2325/17 do TJ/AL = DESPACHO Nº 2.931/17 - Tendo em vista o DESPACHO 875/2017-GAB-SERIS, de fls. 24-25, retornem os autos à SERIS. PROC.1101-2644/17 da CONS G DA ESPENHA DO BRASIL- SALVADOR BA = DESPACHO N º 2.932/17 - Dada ciência ao Chefe do Poder Executivo quanto ao teor do Ofício de fls. 02, evoluam os autos à SEPLAG para manifestação. PROC.1101-2667/17 do MF = DESPACHO Nº 2.933/17 - Considerando o teor do Ofício nº 147/2017/COREM/SURIN/STN/MF-DF, de fls. 02-03, remetam-se os autos à SEFAZ para conhecimento e adoção das medidas que julgar pertinentes. Em seguida, extraiam- se cópia dos autos encaminhando-as.Voltando, ao final, para arquivamento. PROC.1101-1772/17 da CENIPA-MD = DESPACHO Nº 2.934/17 - Considerando o DESPACHO nº 0954/GS/AE/2017, de fls. 05, Considerando o Despacho de fls. 07-08, e Ofício Circular nº 2015-17-DGPC-GD, de fls. 09; Considerando o DESPACHO 1358/GS/AE/2017, de fls. 10, arquivem-se os autos. PROC.1101-2698/17 do TJ/AL = DESPACHO Nº 2.935/17 - Encaminhem- se os autos à PGE para, com fundamento na Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, ciência e análise com relação ao teor da decisão de fls. 02/06. PROC.1101-693/16 (Ap.1206-1564/16) da PM/AL = DESPACHO Nº 2.936/17 - Diante das manifestações de fls. 192/210, retornem os autos à PGE para análise e pronunciamento, voltando em seguida. PROC.1101-2374/17 da CGE = DESPACHO Nº 2.937/17 - Remetam-se os autos à CGE para ciência da Portaria nº 107, de 22 de março de 2016, publicada no DOE de 23 de março de 2016, cópia anexa, arquivando-se em seguida. PROC.1101-2672/17 da SETE = DESPACHO Nº 2.938/17 - Tendo em vista da solicitação contida no OFÍCIO Nº 568/2017/SEAD/ GAB/SRTE/AL, às fls. 2, encaminhem-se os autos à SEPLAG para ciência e providências que entender necessárias. PROCs.1101-2641/17 do GC = DESPACHO Nº 2.927/17; 1101-2541/17 do GC = DESPACHO Nº 2.928/17; 1101-2305/17 do GC = DESPACHO Nº 2.929/17; 1101-1957/17 do GC = DESPACHO Nº 2.943/17; 1101-1961/17 do GC = DESPACHO Nº 2.944/17; 1101-1959/17 do GC = DESPACHO Nº 2.945/17; 1101-1960/17 do GC = DESPACHO Nº 2.946/17; e 1101-1958/17 do GC = DESPACHO Nº 2.947/17. DESPACHO: Autorizo. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Superintendência Administrativa do Gabinete Civil para, antes da realização do empenho, juntar os documentos de regularidade fiscal e trabalhista da contratada, devidamente atualizados, e adotar os procedimentos de estilo. PROC.1101-0901/17 da ALE = DESPACHO Nº 2.939/17 - Retornem-se os autos à SESAU para que, nos termos do DESPACHO GC Nº 992/2017, às fls. 04, oficie-se se diretamente ao interessado. PROC.20106-1324/16 do GC = DESPACHO Nº 2.940/17 - Considerando o documento de fls. 05, encaminhem-se os autos à SECULT para ciência de sua titular e providências a seu cargo, seguindo as disposições do Decreto Estadual nº 3.981, de 28 de fevereiro de 2008. PROC.4101-12127/17 da UNCISAL = DESPACHO Nº 2.965/17 - Retornem os autos à UNCISAL para oitiva de sua Coordenadoria Jurídica acerca do assunto e, em seguida, evolua o feito à diretamente douta PGE para, em obediência à Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, análise e parecer. PROC.1206-3273/17 da PM/AL = DESPACHO Nº 2.941/17 - Considerando o teor do DESPACHO nº 369/2017 - CPOP/SPP de fls. 91, encaminhem-se os autos à PGE para, com fundamento na Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, ciência e análise acerca da matéria. PROC.1700-8721/16 do GC = DESPACHO Nº 2.942/17 - Retornem os autos à SEPLAG. PROC.1204-2002/17 do TRT 19ª REGIÃO = DESPACHO Nº 2.948/17 - Em atenção ao DESPACHO exarado pela Desembargadora Federal do Trabalho Vanda Maria Ferreira Lustosa, nos autos do Processo: 0000231-85.2016.5.19.0010, e considerando o DESPACHO PGE/PJ - CD nº 1411/2017 de fls. 17, da douta PGE, remetam-se os autos à SESAU para indicar representante do Governo do Estado para participar da audiência de conciliação designada para o dia 19 de julho de 2017, às 14 horas, no TRT da 19º Região, tendo em vista a vinculação do recorrido (LIFAL) a esse órgão, por força do disposto na Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015. PROC.1101-2610/17 do MCTIC = DESPACHO Nº 2.951/17 - Encaminhem-se os autos ao Instituto IZP para ciência seu de Titular, anexando cópia do processo a que se refere o interessado no Ofício nº 26776/2017/SEI-MCTIC de fls. 2. Voltando. PROC.1101-2385/17 da UFAL = DESPACHO Nº 2.952/17 - Encaminhem- se os autos à SESAU para cientificar a servidora interessada das informações contidas no Oficio nº 280/2017/GR-UFAL, e adoção das providências solicitadas na parte final do referido ofício. PROC.1101-2694/17 do TJ/AL = DESPACHO Nº 2.953/17 - Considerando o teor do Ofício DPR-TJ/AL nº397/2017 de fls. 02 e do anexo de fls.03, encaminhem-se os autos à PGE para, com fundamento na Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, orientação jurídica adequada. PROC.2000-4547/14 da SESAU = DESPACHO Nº 2.954/17 - Tendo em vista o tempo decorrido, encaminhem-se autos à SESAU para pronunciamento conclusivo de seu Titular, em observância ao Decreto nº 3.968, de 25 de janeiro de 2008.

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Maceio - terça-feira18 de julho de 2017Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 105 - Número 623

Poder Executivo. . .

Gabinete Civil

SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, FÁBIO LUIZ ARAÚJO LOPES DE FARIAS, EM DATA DE 17 DE JULHO DE 2017, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-2688/17 do MUN DE ARAPIRACA = DESPACHO Nº

2.930/17 - Dada ciência ao Chefe do Poder Executivo, por cópia, quanto ao teor do Ofício de fls. 02, evoluam os autos à SEPLAG para manifestação quanto a natureza da matéria, acostando documentos que julgar pertinentes e demais providências a seu cargo.

PROC.1101-2325/17 do TJ/AL = DESPACHO Nº 2.931/17 - Tendo em vista o DESPACHO 875/2017-GAB-SERIS, de fls. 24-25, retornem os autos à SERIS.

PROC.1101-2644/17 da CONS G DA ESPENHA DO BRASIL-SALVADOR BA = DESPACHO N

º 2.932/17 - Dada ciência ao Chefe do Poder Executivo quanto ao teor do Ofício de fls. 02, evoluam os autos à SEPLAG para manifestação.

PROC.1101-2667/17 do MF = DESPACHO Nº 2.933/17 - Considerando o teor do Ofício nº 147/2017/COREM/SURIN/STN/MF-DF, de fls. 02-03, remetam-se os autos à SEFAZ para conhecimento e adoção das medidas que julgar pertinentes. Em seguida, extraiam-se cópia dos autos encaminhando-as.Voltando, ao final, para arquivamento.

PROC.1101-1772/17 da CENIPA-MD = DESPACHO Nº 2.934/17 - Considerando o DESPACHO nº 0954/GS/AE/2017, de fls. 05, Considerando o Despacho de fls. 07-08, e Ofício Circular nº 2015-17-DGPC-GD, de fls. 09; Considerando o DESPACHO 1358/GS/AE/2017, de fls. 10, arquivem-se os autos.

PROC.1101-2698/17 do TJ/AL = DESPACHO Nº 2.935/17 - Encaminhem-se os autos à PGE para, com fundamento na Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, ciência e análise com relação ao teor da decisão de fls. 02/06.

PROC.1101-693/16 (Ap.1206-1564/16) da PM/AL = DESPACHO Nº 2.936/17 - Diante das manifestações de fls. 192/210, retornem os autos à PGE para análise e pronunciamento, voltando em seguida.

PROC.1101-2374/17 da CGE = DESPACHO Nº 2.937/17 - Remetam-se os autos à CGE para ciência da Portaria nº 107, de 22 de março de 2016, publicada no DOE de 23 de março de 2016, cópia anexa, arquivando-se em seguida.

PROC.1101-2672/17 da SETE = DESPACHO Nº 2.938/17 - Tendo em vista da solicitação contida no OFÍCIO Nº 568/2017/SEAD/GAB/SRTE/AL, às fls. 2, encaminhem-se os autos à SEPLAG para ciência e providências que entender necessárias.

PROCs.1101-2641/17 do GC = DESPACHO Nº 2.927/17;1101-2541/17 do GC = DESPACHO Nº 2.928/17;1101-2305/17 do GC = DESPACHO Nº 2.929/17;1101-1957/17 do GC = DESPACHO Nº 2.943/17;1101-1961/17 do GC = DESPACHO Nº 2.944/17;1101-1959/17 do GC = DESPACHO Nº 2.945/17;1101-1960/17 do GC = DESPACHO Nº 2.946/17; e

1101-1958/17 do GC = DESPACHO Nº 2.947/17.DESPACHO: Autorizo. Publique-se. Após, remetam-se os autos à

Superintendência Administrativa do Gabinete Civil para, antes da realização do empenho, juntar os documentos de regularidade fiscal e trabalhista da contratada, devidamente atualizados, e adotar os procedimentos de estilo.

PROC.1101-0901/17 da ALE = DESPACHO Nº 2.939/17 - Retornem-se os autos à SESAU para que, nos termos do DESPACHO GC Nº 992/2017, às fls. 04, oficie-se se diretamente ao interessado.

PROC.20106-1324/16 do GC = DESPACHO Nº 2.940/17 - Considerando o documento de fls. 05, encaminhem-se os autos à SECULT para ciência de sua titular e providências a seu cargo, seguindo as disposições do Decreto Estadual nº 3.981, de 28 de fevereiro de 2008.

PROC.4101-12127/17 da UNCISAL = DESPACHO Nº 2.965/17 - Retornem os autos à UNCISAL para oitiva de sua Coordenadoria Jurídica acerca do assunto e, em seguida, evolua o feito à diretamente douta PGE para, em obediência à Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, análise e parecer.

PROC.1206-3273/17 da PM/AL = DESPACHO Nº 2.941/17 - Considerando o teor do DESPACHO nº 369/2017 - CPOP/SPP de fls. 91, encaminhem-se os autos à PGE para, com fundamento na Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, ciência e análise acerca da matéria.

PROC.1700-8721/16 do GC = DESPACHO Nº 2.942/17 - Retornem os autos à SEPLAG.

PROC.1204-2002/17 do TRT 19ª REGIÃO = DESPACHO Nº 2.948/17 - Em atenção ao DESPACHO exarado pela Desembargadora Federal do Trabalho Vanda Maria Ferreira Lustosa, nos autos do Processo: 0000231-85.2016.5.19.0010, e considerando o DESPACHO PGE/PJ - CD nº 1411/2017 de fls. 17, da douta PGE, remetam-se os autos à SESAU para indicar representante do Governo do Estado para participar da audiência de conciliação designada para o dia 19 de julho de 2017, às 14 horas, no TRT da 19º Região, tendo em vista a vinculação do recorrido (LIFAL) a esse órgão, por força do disposto na Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015.

PROC.1101-2610/17 do MCTIC = DESPACHO Nº 2.951/17 - Encaminhem-se os autos ao Instituto IZP para ciência seu de Titular, anexando cópia do processo a que se refere o interessado no Ofício nº 26776/2017/SEI-MCTIC de fls. 2. Voltando.

PROC.1101-2385/17 da UFAL = DESPACHO Nº 2.952/17 - Encaminhem-se os autos à SESAU para cientificar a servidora interessada das informações contidas no Oficio nº 280/2017/GR-UFAL, e adoção das providências solicitadas na parte final do referido ofício.

PROC.1101-2694/17 do TJ/AL = DESPACHO Nº 2.953/17 - Considerando o teor do Ofício DPR-TJ/AL nº397/2017 de fls. 02 e do anexo de fls.03, encaminhem-se os autos à PGE para, com fundamento na Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, orientação jurídica adequada.

PROC.2000-4547/14 da SESAU = DESPACHO Nº 2.954/17 - Tendo em vista o tempo decorrido, encaminhem-se autos à SESAU para pronunciamento conclusivo de seu Titular, em observância ao Decreto nº 3.968, de 25 de janeiro de 2008.

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Maceio - terça-feira18 de julho de 20172

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DO GABINETE CIVIL, FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS, EM DATA DE 17 DE JULHO DE 2017, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-1256/17 da SEE = DESPACHO Nº 2.949/17 - Considerando

o teor do Despacho s/n, de fls 9, arquivem-se os presentes autos.PROC.1800-2254/17 da SEDUC = DESPACHO Nº 2.950/17 - Retornem

os autos à SEDUC, a pedido verbal.PROCs.1101-2613/17 do GC = DESPACHO Nº 2.955/17;1101-2651/17 do GC = DESPACHO Nº 2.956/17; 1101-2490/17 do GC = DESPACHO Nº 2.957/17;1101-2489/17 do GC = DESPACHO Nº 2.958/17;1101-2683/17 do GC = DESPACHO Nº 2.959/17; 1101-2650/17 do GC = DESPACHO Nº 2.960/17;1101-2658/17 do GC = DESPACHO Nº 2.961/17; 1101-2659/17 do GC = DESPACHO Nº 2.962/17;1101-2676/17 do GC = DESPACHO Nº 2.963/17; e 1101-2678/17 do GC = DESPACHO Nº 2.964/17. DESPACHO: Autorizo. Lavre-se a portaria e, em seguida, vão os autos à

SUPOFC, para as providências cabíveis. ============================================

JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEYGerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

Protocolo 314593

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Procuradoria Geral do EstadoEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, EM EXERCÍCIO, JOSÉ CLÁUDIO ATAIDE ACIOLI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA DE 14 DE JULHO DE 2017 O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROC: 1700-9078/2011 - INTERESSADO: Roberta Figueiredo Torres. - ASSUN-TO: Acumulação de cargos. - DESPACHO PGE/GAB Nº 1725/2017 - Conheço do DESPACHO JURÍDICO PGE/PAI/CD nº 457/2017, conclusivo pela acumulação do cargo de médico da UNCISAL com o de Assistente Legislativo da ALE, para dele discordar. Além de haver constatado contradições no sobredito despacho – ao discordar do Despacho COJUR/UNCISAL nº 260/2017 (fls. 57/58) e adotar a mesma conclusão deste, e por referir-se a cargo de “assistente legislativo” quando o cargo da servidora interessada é de “Analista Legislativo” – observo que a PAI – Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração In-direta, assim como a própria Procuradoria Autárquica, não eram competentes para manifestar-se no processo em epigrafe, visto que resulta de consulta formulada pela SEPLAG, por meio de sua Comissão de Acumulação de Cargos – CAC (fls. 49/50), razão pela qual atraiu a competência da Procuradoria Administrativa. Assim, tor-no sem efeito o DESPACHO SUBPGE/GAB Nº 1450/2017 (fls. 62, publicado no DOE de 05/07/2017), conclusivo pela remessa dos autos à PAI, para redistribuir o feito à análise da Procuradoria Administrativa, por competente, a teor do disposto no art. 24, I, II, III e VIII do Decreto nº 4.804/2010. À Procuradoria Administrativa para solução dos questionamentos formulados pela SEPLAG às fls. 49/50.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió/AL, 14 de julho de 2017.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela resenha

O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, JOSÉ CLÁUDIO ATAIDE ACIOLI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA DE 17 DE JULHO DE 2017 O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROC: 4799.4062/2016 - INTERESSADO (A): ALAGOAS PREVIDÊNCIA - ASSUNTO: REVISÃO DE APOSENTADORIA - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 1609/2017 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA -00- 823/2017, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, entendendo pelo encaminha-mento dos autos à SEDUC/AL para esclarecimento quanto ao cargo púbico ocupa-do pelo servidor inativo requerente quando da sua aposentadoria, retornando, em seguida, à Diretoria de Benefícios da Alagoas Previdência para conclusão de sua apreciação sobre o pedido de revisão de benefício.

PROC: 1101.732/2014 - INTERESSADO (A): JOSÉ WILSON DA SILVA - AS-SUNTO: APOSENTADORIA ESPECIAL - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 1605/2017 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD -00- 3338/2017, emana-do da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela conces-são da aposentadoria pleiteada, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal nº 8.213/1991, na Lei Complementar nº 142/2013 e no artigo 40, § 4°, I, da Constitui-ção Federal. Desta feita, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental.

PROC: 4799.4704/2016 (AP. 4799-4596/2016) - INTERESSADO (A): ALA-GOAS PREVIDÊNCIA - ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTOS DE VALORES - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 1607/2017 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA -00- 847/2017, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas. Desta feita, vão os autos ao ALAGOAS PREVIDÊNCIA para os devidos fins.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió/AL, 17 de julho de 2017.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela resenha

O COORDENADOR EM EXERCÍCIO, DA PROCURADORIA ADMINISTRA-TIVA ARNALDO PINTO GUEDES DE PAIVA FILHO DESPACHOU EM DATA DE 14.07.2017, O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROCESSO Nº 1206 – 7439/2016 - INTERESSADO: VICENTE DOS SANTOS SILVA - ASSUNTO: RESERVA REMUNERADA. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-3323/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2017, aprovo o PARECER PGE/PA-00-1953/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 20105-1922/2017 - INTERESSADO: DJALMA PAULINO DE MELO - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–3331/2017 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PA-RECER PGE/PA-00-1602/2017 (fls. 16/19), conclusivo pelo deferimento do pleito de progressão funcional do(a) servidor(a) para a CLASSE “B”, com fundamento no artigo 8º, da Lei Estadual nº 6.276/2001, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 7.602/2014, desde que as despesas com pessoal no âmbito admi-nistrativo estejam de acordo com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000, nos termos do artigo 3º, da Lei Estadual nº 7.602/2014. À SEPLAG.

PROCESSO Nº 1206 – 7190/2016 - INTERESSADO: LUIZ GOMES DA SIL-VA - ASSUNTO: RESERVA REMUNERADA. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-3325/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2017, aprovo o PARECER PGE/PA-00-1870/2017, conclusivo pelo deferi-mento do pleito. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO Nº 1206 – 6572/2016 - INTERESSADO: PAULO ROBERTO DA SILVA - ASSUNTO: RESERVA REMUNERADA. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-3324/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2017, aprovo o PARECER PGE/PA-00-1871/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO Nº 1206 – 1421/2017 - INTERESSADO: ANTONIO JOSÉ DA SIL-VA - ASSUNTO: RESERVA REMUNERADA. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-3321/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2017, aprovo o PARECER PGE/PA-00-1936/2017, conclusivo pelo deferi-mento do pleito. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO Nº 1206 – 1414/2017 - INTERESSADO: MARCOS ANTÔNIO DA COSTA SANTOS - ASSUNTO: RESERVA REMUNERADA. - DESPACHO JU-RÍDICO PGE/PA-CD–00-3320/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2017, aprovo o PARECER PGE/PA-00-1945/2017, con-clusivo pelo deferimento do pleito. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO Nº 1206 – 7386/2016 - INTERESSADO: BENEDITO ALVES DE MESQUITA FILHO - ASSUNTO: RESERVA REMUNERADA. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-3322/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2017, aprovo o PARECER PGE/PA-00-1961/2017, con-clusivo pelo deferimento do pleito. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO Nº 1206 – 2100/2015 - INTERESSADO: CRISTINA MOREI-RA SILVA - ASSUNTO: REFORMA. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-3326/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2017, aprovo o PARECER PGE/PA-00-1822/2017, conclusivo pelo deferi-mento do pleito. Ao Gabinete Civil.

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conforme LEI N° 7.397/2012

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE CIVILFÁBIO LUIZ ARAÚJO LOPES DE FARIAS

PROCURADOR - GERAL DO ESTADOFRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JÚNIOR

CONTROLADORA - GERAL DO ESTADOMARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA E AQUICULTURAÁLVARO JOSÉ DO MONTE VASCONCELOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALFERNANDO SOARES PEREIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃOPABLO VIANA DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃOÊNIO LINS DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURAMELLINA TORRES FREITAS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAPAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JUNIOR - Cel. PM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIALMARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃOJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDECLÁUDIA ANICETO CAETANO PETUBA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDAGEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

SECRETÁRIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURAMARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BERTO MACHADO

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANOMOSART DA SILVA AMARAL

SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOSCLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOSCLAUDIA ELIZABETH SOUZA SIMÕES - Respondendo interinamente.

SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIOFABRÍCIO MARQUES SANTOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIAESVALDA AMORIM BITTENCOURT DE ARAÚJO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDECARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGOARTHUR JESSÉ MENDONÇA DE ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMOHELDER GONÇALVES LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

ÍNDICEPODER EXECUTIVO

Marcos José Dantas KummerDiretor-presidente

Jarbas Pereira RicardoDiretor administrativo-financeiro

José Otílio Damas dos SantosDiretor comercial

www.imprensaoficialal.com.br

Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió / AL - CEP: 57080-000Tel.: (82) 3315.8334 / 3315.8335

Preço

Pagamento à vista por cm² R$ 6,16Para faturamento por cm² R$ 7,40

Publicações

Os textos deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, tama-nho 8 e largura de 9,3 cm, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió/AL, no horário das 08h às 15h ou pelo e-mail [email protected].

Reclamações sobre matérias publicadas deverão ser feitas no prazo máximo de 10 dias.

Gabinete Civil ..................................................................................................................01

Procuradoria Geral do Estado .......................................................................................... 02

Sec. de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social .............................................08

Sec. de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação ................................................08

Sec. de Estado da Cultura ............................................................................................... 09

Sec. de Estado da Segurança Pública .............................................................................24

Sec. de Estado da Ressocialização e Inclusão Social .....................................................26

Sec. de Estado da Educação ........................................................................................... 27

Sec. de Estado da Fazenda ............................................................................................27

Sec. de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio ..................................................38

Sec. de Estado do Transporte e Desenvolvimento Urbano .......................................39

Sec. de Estado da Saúde ..............................................................................................39

Sec. de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo ............................................ 47

Perícia Oficial de Alagoas - PO/AL ..................................................................................56

Delegacia Geral da Polícia Civil ......................................................................................56

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA .........................................................................................57

EVENTOS FUNCIONAIS .................................................................................72

PODER LEGISLATIVO ..................................................................................................93

DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL .............................................................................94

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ...............................................................................97

PREFEITURAS DO INTERIOR ......................................................................................102

EDITAIS E AVISOS ..........................................................................................107

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Maceio - terça-feira18 de julho de 20174

PROCESSO Nº 1800-3200/2017 - INTERESSADO: ANGISNOELLYA RÍVIA MAGALHÃES DE OLIVEIRA - ASSUNTO: LICENÇA PARA ASSUNTOS PARTICULARES - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–3299/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, conheço e discordo das conclusões do PARECER PGE/PA-00-1949/2017, de fls. 20/21. À SEDUC.

PROCESSO Nº 1700-3389/2016 - INTERESSADO: JOSE TASSO IVO - AS-SUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–3300/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-1814/2017, conclusivo pelo defe-rimento do pleito. À SEPLAG.

PROCESSO Nº 1400 – 2178/2014 - INTERESSADO: RONNALDO FERNAN-DES COSTA - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRI-BUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–3225/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-1861/2017, conclusivo pelo deferimento parcial do pleito. À SEPLAG.

PROCESSO: 2000-16735/2013 - INTERESSADO: EDSAMY DANTAS DA SILVA - ASSUNTO: EXONERAÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–3330/2017 - Nos termos da delegação conferida pela Portaria PGE nº 300/2016, conheço e concordo com o PARECER PGE/PA-00-1938/2017, conclu-sivo pelo deferimento do pedido de exoneração, com fundamento no. artigo 41, da Lei Estadual n° 5.247/1991. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 1800-906/2016 - INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO DE AL-BUQUERQUE MOTA - ASSUNTO: REMOÇÃO DE SERVIDOR - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-3335/2017 - Nos termos da delegação conferida pela Por-taria PGE nº 300/2016, conheço e aprovo o Parecer PGE/PA-00-1892/2017(fls. 45-46), conclusivo pelo deferimento do pleito de remoção de que cuidam os autos, ressalvando que a fundamentação legal aplicável à espécie é aquela do art. 32, § 1º, da L.E. nº 6.196, de 26/09/2000, uma vez que se trata de remoção de profissional da educação, ocupante do cargo de Professor. À SEDUC.

PROCESSO Nº 20105 – 9759/2014 - INTERESSADO: ALMIR DA GUIA PAI-VA - ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-3351/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2017, ratifico o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00 1369/2015, es-clarecendo que os efeitos financeiros da progressão contam a partir da data do protocolo do pedido, conforme PARECER PGE/PA-00-1435/2015 de folhas 35/36. À SEPLAG.

PROCESSO Nº 20105 – 7835/2014 - INTERESSADO: VALMIR TEODOSIO FREIRE - ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-3352/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2017, ratifico o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00 1984/2015, esclarecendo que os efeitos financeiros da progressão contam a partir da data do protocolo do pedido, conforme PARECER PGE/PA-00-2193/2015 de folhas 43/47. À SEPLAG.

PROCESSO Nº 20105 – 9570/2014 - INTERESSADO: EDNÁ GLAUCIA LINS MALTA - ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-3350/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2017, ratifico o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00 1905/2015, esclarecendo que os efeitos financeiros da progressão contam a partir da data do protocolo do pedido, conforme PARECER PGE/PA-00-2079/2015 de folhas 24/27. À SEPLAG.

PROCESSO Nº 20105 – 9981/2014 - INTERESSADO: JOSENILSON COR-REIA DE SOUZA - ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-3349/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2017, ratifico o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00 2344/2015, esclarecendo que os efeitos financeiros da progressão contam a partir da data do protocolo do pedido, conforme PARECER PGE/PA-00-2510/2015 de folhas 23/27. À SEPLAG.

PROCESSO Nº 20105 – 9811/2014 - INTERESSADO: FRANCISCO JOSÉ BARROS SANTOS - ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-3348/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2017, ratifico o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00 2618/2015, esclarecendo que os efeitos financeiros da progressão contam a partir da data do protocolo do pedido, conforme PARECER PGE/PA-00-2780/2015 de folhas 21/24. À SEPLAG.

PROCESSO Nº 20105 – 9602/2014 - INTERESSADO: JOSÉ AMARO WAN-DERLEY DA SILVA - ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-3347/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2017, ratifico o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00 2589/2015, esclarecendo que os efeitos financeiros da progressão contam a partir da data do protocolo do pedido, conforme PARECER PGE/PA-00-2741/2015 de folhas 29/32. À SEPLAG.

PROCESSO Nº 20105 – 9200/2014 - INTERESSADO: JAYLSON GOMES DAS NEVES - ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-3344/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2017, ratifico o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00 2528/2015, esclarecendo que os efeitos financeiros da progressão contam a partir da data do protocolo do pedido, conforme PARECER PGE/PA-00-2532/2015 de folhas 44/48. À SEPLAG.

PROCESSO Nº 20105 – 9027/2014 - INTERESSADO: JOSÉ ROBERTO VEN-TURA DA SILVA - ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-3345/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2017, ratifico o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00 1906/2015, esclarecendo que os efeitos financeiros da progressão contam a partir da data do protocolo do pedido, conforme PARECER PGE/PA-00-2078/2015 de folhas 39/42. À SEPLAG.

PROCESSO Nº 20105 – 9537/2014 - INTERESSADO: MARINALDO OLIVA-RES DOS SANTOS - ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-3346/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2017, ratifico o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00 1392/2015, esclarecendo que os efeitos financeiros da progressão contam a partir da data do protocolo do pedido, conforme PARECER PGE/PA-00-1356/2015 de folhas 28/31. À SEPLAG.

PROCESSO Nº 20105 – 10472/2014 - INTERESSADO: NILKLEBHERTT MONTGOMERY ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL. DESPACHO JU-RÍDICO PGE/PA-CD–00-3361/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2017, ratifico o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00 1388/2015, esclarecendo que, neste caso, os efeitos financeiros da progressão contam a partir da data do protocolo do pedido, conforme PARECER PGE/PA-00-1641/2015 de folhas 27/31, condicionados aos limites estabelecidos pela Lei Com-plementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nos termos do artigo 3°, da Lei Estadual n° 7.602/2014. À SEPLAG.

PROCESSO Nº 20105 – 8373/2014 - INTERESSADO: WILSON BEZERRA FERREIRA - ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL. - DESPACHO JU-RÍDICO PGE/PA-CD–00-3343/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2017, ratifico o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00 2558/2015, esclarecendo que os efeitos financeiros da progressão contam a partir da data do protocolo do pedido, conforme PARECER PGE/PA-00-531/2015 de folhas 15/20. À SEPLAG.

PROCESSO Nº 20105 – 8040/2014 - INTERESSADO: HILDALECIO ANDRÉ DE SOUZA - ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL. - DESPACHO JU-RÍDICO PGE/PA-CD–00-3342/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2017, ratifico o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00 1986/2015, esclarecendo que os efeitos financeiros da progressão contam a partir da data do protocolo do pedido, conforme PARECER PGE/PA-00-2197/2015 de folhas 48/52. À SEPLAG.

PROCESSO Nº 20105 – 8000/2014 - INTERESSADO: HAMBIRIGUE VIEIRA DA SILVA MELO - ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-3341/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2017, ratifico o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00 2700/2015, esclarecendo que os efeitos financeiros da progressão contam a partir da data do protocolo do pedido, conforme PARECER PGE/PA-00-2836/2015 de folhas 44/48. À SEPLAG.

PROCESSO Nº 20105 – 8480/2014 - INTERESSADO: SHÊNIA DE BARROS LIMA FARIAS - ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL. - DESPACHO JU-RÍDICO PGE/PA-CD–00-3340/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2017, ratifico o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00 1574/2015, esclarecendo que os efeitos financeiros da progressão contam a partir da data do protocolo do pedido, conforme PARECER PGE/PA-00-1448/2015 de folhas 25/29. À SEPLAG.

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conforme LEI N° 7.397/2012

PROCESSO Nº 20105 – 9204/2014 - INTERESSADO: EDVALDO ALVES DA SILVA - ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-3339/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2017, ratifico o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00 1972/2015, esclarecendo que os efeitos financeiros da progressão contam a partir da data do protocolo do pedido, conforme PARECER PGE/PA-00-2128/2015 de folhas 59/63. À SEPLAG.

PROCESSO Nº 1206 – 0040/2017 - INTERESSADO: REJANE DOS SANTOS - ASSUNTO: RESERVA REMUNERADA. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-3369/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2017, aprovo o PARECER PGE/PA-00-1964/2017, conclusivo pelo deferi-mento do pleito. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO Nº 20105-9552/2014 - INTERESSADO: MÔNICA MARIA CAR-NEIRO DA SILVA - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JU-RÍDICO PGE/PA-CD–00-3333/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2017, ratifico o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2388/2015, esclarecendo que os efeitos financeiros da progressão contam a par-tir da data do protocolo do pedido, conforme PARECER PGE/PA-00-2558/2015 às fls. 24/27. À SEPLAG.

PROCESSO Nº 20105-10495/2014 - INTERESSADO: ARESTIDES MOREIRA DE CASTRO NETO - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JU-RÍDICO PGE/PA-CD–00-3356/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2017, ratifico o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2177/2015, esclarecendo que os efeitos financeiros da progressão contam a partir da data do protocolo do pedido, conforme consta no supracitado Despacho Jurídico. À SEPLAG.

PROCESSO Nº 1500 – 2878/2017 - INTERESSADO: WELLINGTON VAS-CONCELOS DE SOUZA - ASSUNTO: APOSTILAMENTO DE QUINQUÊNIO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–3375/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA–00–1825/2017, de fls. 52/52v dos autos, que ratifica o apostilamento do 1º, 2º, 3º e 4º quinquênios, a partir de 31.01.2000, 31.01.2005, 31.01.2010 e 31.07.2014. À SEFAZ.

PROCESSO Nº 1500 – 16724/2017 - INTERESSADO: RICARDO QUEIROZ DE ARAÚJO - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUI-ÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–3370/2017 - Nos termos da de-legação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-1824/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito. À SEPLAG.

PROCESSO Nº 2000 – 22834/2016 - INTERESSADO: RITA DE CACIA LOPES RODRIGUES - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRI-BUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–3371/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o DESPACHO PGE/PA-00-863/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito. À SEPLAG.

PROCESSO Nº 20105-8712/2014 - INTERESSADO: GENALDO LIMA DA SIL-VA - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-3354/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2017, ratifico o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2591/2015, esclare-cendo que os efeitos financeiros da progressão contam a partir da data do protocolo do pedido, conforme PARECER PGE/PA-00-2754/2015 às fls. 28/31. À SEPLAG.

PROCESSO Nº 1500 – 7325/2017 - INTERESSADO: LUIZ ALBERTO OLIVEI-RA LEAL - ASSUNTO: APOSTILAMENTO DE QUINQUÊNIO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–3372/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA–00–1955/2017, de fls. 24/25 dos autos, que ratifica o apostilamento do 4º quinquênio, a partir de 04.04.2014. À SEFAZ.

PROCESSO Nº 1500 – 3908/2017 - INTERESSADO: ALECIA KARLA MOREI-RA ROLIM - ASSUNTO: APOSTILAMENTO DE QUINQUÊNIO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–3373/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA–00–1956/2017, de fls. 19/20 dos autos, que ratifica o apostilamento do 1º, 2º e 3º quinquênios, a partir de 04.11.2006, 04.11.2011, 04.11.2016. À SEFAZ.

PROCESSO Nº 20105-10619/2014 - INTERESSADO: SELMA MARIA LEOPOLDO DOS SANTOS SILVA - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-3355/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2017, ratifico o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2166/2015, esclarecendo que os efeitos financeiros da progressão contam a partir da data do protocolo do pedido, conforme PARECER PGE/PA-00-2304/2015 às fls. 21/25. À SEPLAG.

PROCESSO Nº 1500 – 3873/2017 - INTERESSADO: AILSON SANTIAGO DE MELO - ASSUNTO: APOSTILAMENTO DE QUINQUÊNIO - DESPACHO JU-RÍDICO PGE/PA/CD–00–3374/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA–00–1957/2017, de fls. 19/20 dos autos, que ratifica o apostilamento do 1º, 2º e 3º quinquênios, a partir de 07.02.2007, 07.02.2012, 07.02.2017. À SEFAZ.

PROCESSO Nº 20105 – 9511/2014 - INTERESSADO: EVALGLEIDE CARVA-LHO DE ARAÚJO SOUSA - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-3332/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2017, ratifico o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2578/2015, esclarecendo que os efeitos financeiros da progressão contam a par-tir da data do protocolo do pedido, conforme PARECER PGE/PA-00-2743/2015 às fls. 31/35. À SEPLAG.

PROCESSO Nº 20105-10637/2014 - INTERESSADO: JAILZA GOMES PI-NHEIRO - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-3367/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2017, ratifico o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00 3637/2015, es-clarecendo que, neste caso, os efeitos financeiros da progressão contam a partir da data do protocolo do pedido, conforme PARECER PGE/PA-00-3912/2015 de fo-lhas 30/34, condicionados aos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nos termos do artigo 3°, da Lei Estadual n° 7.602/2014. À SEPLAG.

PROCESSO Nº 20105 – 10472/2014 - INTERESSADO: NILKLEBHERTT MONTGOMERY MONTENEGRO RIBEIRO - ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-3361/2017 - Nos ter-mos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2017, ratifico o DES-PACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00 1272/2015, esclarecendo que, neste caso, os efeitos financeiros da progressão contam a partir da data do protocolo do pedido, conforme PARECER PGE/PA-00-1469/2015 de folhas 22/26, condicionados aos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nos termos do artigo 3°, da Lei Estadual n° 7.602/2014. À SEPLAG.

PROCESSO Nº 20105 – 8428/2014 - INTERESSADO: EDSON CARLOTA DOS SANTOS FILHO - ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-3364/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2017, ratifico o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00 1359/2015, esclarecendo que, neste caso, os efeitos financeiros da progressão contam a partir da data do protocolo do pedido, conforme PARECER PGE/PA-00-1592/2015 de folhas 35/38, condicionados aos limites estabelecidos pela Lei Com-plementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nos termos do artigo 3°, da Lei Estadual n° 7.602/2014. À SEPLAG.

PROCESSO Nº 20105 – 9521/2014 - INTERESSADO: ANTÔNIO CARLOS LINS VASCO - ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL. - DESPACHO JU-RÍDICO PGE/PA-CD–00-3363/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2017, ratifico o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00 1153/2015, esclarecendo que, neste caso, os efeitos financeiros da progressão contam a partir da data do protocolo do pedido, conforme PARECER PGE/PA-00-1333/2015 de folhas 32/36, condicionados aos limites estabelecidos pela Lei Com-plementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nos termos do artigo 3°, da Lei Estadual n° 7.602/2014. À SEPLAG.

PROCESSO Nº 20105 – 10367/2014 - INTERESSADO: SÉRGIO ROBERTO DE LIMA VASCONCELOS - ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL. - DESPA-CHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-3362/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2017, ratifico o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00 1874/2015, esclarecendo que, neste caso, os efeitos financeiros da progres-são contam a partir da data do protocolo do pedido, conforme PARECER PGE/PA-00-2025/2015 de folhas 38/42, condicionados aos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nos termos do artigo 3°, da Lei Estadual n° 7.602/2014. À SEPLAG.

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Maceio - terça-feira18 de julho de 20176

PROCESSO Nº 20105-10362/2014 - INTERESSADO: JOSÉ ROBERTO DA SIL-VA - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-3359/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2017, ratifico o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2402/2015, esclare-cendo que os efeitos financeiros da progressão contam a partir da data do protocolo do requerimento, conforme PARECER PGE/PA-00-2537/2015 às fls. 29/33. À SEPLAG.

PROCESSO Nº 20105-10119/2014 - INTERESSADO: LUCIANE MONTEIRO DE SOUZA - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-3360/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2017, ratifico o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2611/2015, esclarecendo que os efeitos financeiros da progressão contam a partir da data do protocolo do requerimento, conforme PARECER PGE/PA-00-2731/2015 às fls. 34/38. À SEPLAG.

PROCESSO Nº 20105-10541/2014 - INTERESSADO: WILLIAMS RAMOS DOS SANTOS - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-3357/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2017, ratifico o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2664/2015, esclarecendo que os efeitos financeiros da progressão contam a partir da data do protocolo do requerimento, conforme PARECER PGE/PA-00-2817/2015 às fls. 22/25. À SEPLAG.

PROCESSO Nº 20105-10603/2014 - INTERESSADO: HÉLVIO SILVA - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-3366/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2017, ratifico o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2012/2015, esclare-cendo que os efeitos financeiros da progressão contam a partir da data do protocolo do requerimento, conforme PARECER PGE/PA-00-2149/2015 às fls. 36/39. À SEPLAG.

PROCESSO Nº 20105-10583/2014 - INTERESSADO: JOSÉ MÁRIO DA SIL-VA - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-3358/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2017, ratifico o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2554/2015, esclare-cendo que os efeitos financeiros da progressão contam a partir da data do protocolo do requerimento, conforme PARECER PGE/PA-00-2712/2015 às fls. 25/28. À SEPLAG.

PROCESSO Nº 20105 –8819/2014 - INTERESSADO: MÁCIO DORIA DA SIL-VA - ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-3365/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2017, ratifico o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00 1455/2015, es-clarecendo que, neste caso, os efeitos financeiros da progressão contam a partir da data do protocolo do pedido, conforme PARECER PGE/PA-00-1680/2015 de fo-lhas 30/32, condicionados aos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nos termos do artigo 3°, da Lei Estadual n° 7.602/2014. À SEPLAG.

Procuradoria Geral do Estado, Maceió/AL, 14 de Julho de 2017.

LINDOMAR JOSÉ ALBUQUERQUE LUNA ALMEIDAResponsável pela Resenha

O COORDENADOR EM EXERCÍCIO, DA PROCURADORIA ADMINISTRA-TIVA ARNALDO PINTO GUEDES DE PAIVA FILHO DESPACHOU EM DATA DE 17.07.2017, O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROCESSO Nº 1500-6173/2017 - INTERESSADO: GLAUBER ARTHUR NAS-CIMENTO DA SILVA - ASSUNTO: APOSTILAMENTO DE QUINQUÊNIO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–3294/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA–00–866/2017, fl. 20, que ratifica o apostilamento do 3º quinquênio, a par-tir de 07.02.2017, com as razões nele contidas. À SEFAZ.

PROCESSO Nº 1500-7790/2017 - INTERESSADO: ANA PAULA SARMENTO MARTINS MENDES - ASSUNTO: APOSTILAMENTO DE QUINQUÊNIO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–3295/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA–00–865/2017, fl. 19, que ratifica o apostilamento do 3º quinquênio, a par-tir de 29.01.2017, com as razões nele contidas. À SEFAZ.

PROCESSO Nº 1500-13811/2017 - INTERESSADO: MARIA LOURENÇA DE ALMEIDA GUIMARÃES - ASSUNTO: APOSTILAMENTO DE QUINQUÊNIO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–32972017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA–00–864/2017, fls. 38/39, que ratifica o apostilamento do 4º quinquênio, a partir de 10.03.2015, com as razões nele contidas. À SEFAZ.

PROCESSO Nº 1206-2819/2017 - INTERESSADO: RICARDO DA SILVA BAR-ROS - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - DESPACHO JU-RÍDICO PGE/PA/CD–00–3298/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-1952/2017, con-clusivo pelo deferimento do pleito, com as razões nele contidas. À PMAL.

PROCESSO Nº 1800-12663/2016 - INTERESSADO: REGINA CÉLIA DE OLI-VEIRA - ASSUNTO: PROGRESSÃO POR NOVA HABILITAÇÃO. - DESPA-CHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–3293/2017 - Conheço e concordo com o en-tendimento manifestado no PARECER PGE/PA-00-1947/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito de progressão funcional do(a) servidor(a) para o Nível “AEME” da respectiva Classe com fundamento na Lei Estadual 6.197/2000, com as alterações introduzidas pelas Leis Estaduais 6.589/2005 e 6.726/2006. À SE-DUC.

PROCESSO Nº 1206-2777/2017 - INTERESSADO: CRISTIAN ROSENDO SIL-VA DE CARVALHO - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–3271/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-00-845/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito, com as razões nele contidas. À PMAL.

PROCESSO: 1800-11886/2016 - INTERESSADO: RUBEM MARTINS ALEN-CAR - ASSUNTO: PROGRESSÃO POR NOVA HABILITAÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–3292/2017 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-00-1926/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito de progressão do(a) servidor(a) para o nível “IV” da respectiva Classe, com fundamento na Lei Estadual 6.907/2008, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual 7.469/2013. À SEDUC. O SUBCOORDENADOR, DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA ALEXANDRE OLIVEIRA LAMENHA LINS DESPACHOU EM DATA DE 17.07.2017, O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROCESSO: 1800-11429/2014 (Apenso 1800-13856-5/2002) - INTERESSADO: MARIA DO AMPARO MONTEIRO SILVA - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–3318/2017 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-00-879/2017 (fls. 43-44), conclusivo pela concessão de apo-sentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitu-cional n° 47/2005, aplicando-se a redução de idade e tempo de contribuição contida no artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. Ao Gabinete Civil.

Procuradoria Geral do Estado, Maceió/AL, 17 de Julho de 2017.

LINDOMAR JOSÉ ALBUQUERQUE LUNA ALMEIDAResponsável pela Resenha

O SUBCOORDENADOR DA PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL LÚCIO FLÁVIO DE OLIVEIRA GOMES, DESPACHOU EM DATA DE 17 DE JUlHO DE 2017, O(S) SEGUINTES PROCESSO(S):

PROC: 4799-1611/2017 INTERESSADO: WAND BERG DE OLIVEIRA RODRIGUES ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA DESPACHO PGE/PFE-CD nº1118/2017- EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRI-BUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVI-DOR REFORMADO MILITAR. PATOLOGIA COMPREENDIDA NO INCISO XIV E XXI DO ART. 6°, DA LEI Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISOS XXXI E XXXIII. CONCORDÂNCIA. DEFE-RIMENTO. Conforme Parecer PGE/PFE Nº 251/2017, entende esta Coordenação que o requerente faz jus à isenção do imposto sobre a renda. Assim, diante do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 072/2015, somos pelo DEFERIMENTO DO PLEITO devendo os autos ser encaminhados à SEFAZ/AL, para decisão do Secretário de Estado da Fazenda, por competente.

PROC: 1500-031546/2016 ( APENSO: 1500-201962/2015) INTERESSADO: JOAQUIM FERNANDES DE BARROS FILHO ASS: EXTINÇÃO DO CRÉ-DITO ( DECADÊNCIA) DESPACHO PGE/PFE-CD nº 1128/2017 - EMENTA:

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Maceio - terça-feira18 de julho de 2017 7Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO. ITCD. DECADÊNCIA. CONCORDÂNCIA. Trata-se de Processo Administrativo referente ao débito nº 7062559001. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 0869/2017, de lavra do Ilustre Procurador de Estado ROMANY CANSANÇÃO MOTA, conclusivo pela extinção do crédito tributário pela decadência (art. 156, V, do CTN), incidente na doação de numerário informada na Declaração de Imposto de Renda do interessado no exercício de 2011, devendo proceder-se à baixa no livro de créditos fiscais. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 072/2015, APROVO o referido parecer. Retornem à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ para as medidas cabíveis.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 17 de julho de 2017.

Flávia Aurora Rodrigues de Lima SilvaResponsável pela Resenha

A COORDENADORA DA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, SAMYA SURUAGY DO AMARAL, DESPACHOU EM 14 DE JULHO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROC Nº: 140.566-17/2017 - INT: INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DE-SENVOLVIMENTO RURAL E SUSTENTÁVEL - EMATER - ASS: FASE IN-TERNA. PREGÃO ELETRÔNICO - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1836/2017 - Conheço e aprovo o PARECER PGE/PLIC Nº 1129/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela regularidade dos atos da fase interna, devendo os autos prosseguirem para fase externa. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente res-ponde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Ao Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural e Sustentável - EMATER.

PROC Nº: 1105-88/2016 - INT: POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS - ASS: FASE EXTERNA. PREGÃO ELETRÔNICO. AQUISIÇÃO DE “EPI´S” - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1834/2017 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 1651/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela re-gularidade dos atos da fase externa, havendo ensejo para a realização dos atos de homologação e assinatura da ata pretendida. À PM/AL.

PROC Nº: 1500-10552/2017 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ - ASS: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1854/2017 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 1669/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela via-bilidade jurídica de adesão à ata pretendida. - Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.

PROC Nº: 2000-2998/2015 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SESAU - ASS: FASE INTERNA. PREGÃO ELETRÔNICO - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1850/2017 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 1635/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela regu-laridade dos atos da fase interna, devendo os autos prosseguirem para fase externa. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condiciona-da, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À Secretaria de Estado de Saúde - SESAU.

PROC Nº: 2000-10742/2017 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU - ASS: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. PARTICIPAÇÃO EM CURSO - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1845/2017 - Conheço e aprovo o DES-PACHO JURÍDICO PGE/PLIC Nº 1664/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusiva pela possibilidade jurídica de contratação direta. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a au-toridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomenda-ções, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.

PROC Nº: 2000-10743/2017 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU - ASS: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. PARTICIPAÇÃO EM CURSO - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1844/2017 - Conheço e aprovo o DES-PACHO JURÍDICO PGE/PLIC Nº 1665/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusiva pela possibilidade jurídica de contratação direta. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a au-toridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomenda-ções, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.

PROC Nº: 2000-21244/2016 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SESAU - ASS: FASE INTERNA. PREGÃO ELETRÔNICO - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1852/2017 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 1633/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela regu-laridade dos atos da fase interna, devendo os autos prosseguirem para fase externa. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condiciona-da, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À Secretaria de Estado de Saúde - SESAU.

PROC N.º: 2000-7125/2017 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU/AL - ASS: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1851/2017 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE-PLIC Nº 1639/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela possi-bilidade de adesão à ata pretendida. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimen-to sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À SESAU.

PROC Nº: 4105-306/2017 - INT: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GES-TÃO DE PROCESSOS – AMGESP - ASS: FASE EXTERNA. PREGÃO ELE-TRÔNICO - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1842/2017 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 1667/2017, presente nos autos, com as razões nele con-tidas, conclusivo pela regularidade dos atos da fase externa, havendo ensejo para a realização dos atos de homologação e assinatura da ata pretendida. À Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP.

PROC Nº: 4105-444/2017 - INT: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GES-TÃO DE PROCESSOS – AMGESP - ASS: FASE EXTERNA. PREGÃO ELE-TRÔNICO - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1840/2017 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 1652/2017, presente nos autos, com as razões nele con-tidas, conclusivo pela regularidade dos atos da fase externa, havendo ensejo para a realização dos atos de homologação e assinatura da ata pretendida. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autorida-de consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP.

PROC Nº: 30004-540/2017 - INT: SEPREV - ASS: FASE INTERNA. PREGÃO ELETRÔNICO - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1847/2017 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 1656/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela regularidade dos atos da fase interna, devendo os autos prosseguirem para fase externa. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator op-tado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pes-soal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À SEPREV.

PROC Nº: 30004-541/2017 - INT: SEPREV - ASS: FASE INTERNA. PREGÃO ELETRÔNICO - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1846/2017 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 1648/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela regularidade dos atos da fase interna, devendo os autos prosseguirem para fase externa. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator op-tado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pes-soal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À SEPREV.

PROC Nº: 30004-724/2017 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA - SEPREV - ASS: FASE INTERNA. PREGÃO ELETRÔNICO. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1848/2017 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 1659/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pelo prosseguimento

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Maceio - terça-feira18 de julho de 20178

do procedimento licitatório, desde que satisfeitas condições contidas no despa-cho retro. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida obser-vância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À SEPREV/AL.

PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS E CONVÊNIOS, 17 DE JULHO DE 2017

BÁRBARA BARBOSA DE LIMA SILVAResponsável pela resenha

. .

Secretaria de Estado da Assitência e Desenvolvimento SocialEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA/SEADES Nº 399/2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com embasa-mento no(a) Decreto Nº 4.076, de 28 de novembro de 2008/ Decreto Nº 43.794, de 15 de setembro de 2015, e no Processo nº 13020-904/2017, RESOLVE ANULAR diárias em favor do servidor:

RAFAEL MACHADO DA SILVA Cargo: CONSELHEIRO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALA-GOAS/CEAS CPF: 70097954-30RG: 3639916-7 SSP AL N° DE DIÁRIAS: 0,5 diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00(reais) VALOR TOTAL: R$ 40,00 (reais) PERÍODO: de 11/07/2017 até 11/07/2017 DESTINO: Cacimbinhas/AL OBJETIVO: Conferência Municipal de Assistência Social

As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Tra-balho - 08122000423850000 - Manutenção do Conselho Estadual de Assistência Social Estado - Fonte 0110, Elemento de Despesa 3390-36, diárias

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SO-CIAL, Maceió/AL, 17 de julho de 2017.

FERNANDO SOARES PEREIRASECRETÁRIO DE ESTADO

PORTARIA/SEADES Nº 397/2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com embasa-mento no(a) Decreto Nº 4.076, de 28 de novembro de 2008/ Decreto Nº 43.794, de 15 de setembro de 2015, e no Processo nº 13020-906/2017, RESOLVE Anular diárias em favor do servidor:

RAFAEL MACHADO DA SILVA Cargo: CONSELHEIRO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALA-GOAS/CEAS CPF: 70097954-30RG: 3639916-7 SSP AL N° DE DIÁRIAS: 4,5 diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 350,00(reais)VALOR TOTAL: R$ 1.575,00 (reais) PERÍODO: de 23/07/2017 até 27/07/2017 DESTINO: BRASÍLIA/DF OBJETIVO: Conferência Livre da População de Rua , representando o CEAS/ALAs despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Tra-balho - 08122000423850000 - Manutenção do Conselho Estadual de Assistência Social Estado - Fonte 0110, Elemento de Despesa 3390-36, diárias

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SO-CIAL, Maceió/AL, 17 de julho de 2017.

FERNANDO SOARES PEREIRASECRETÁRIO DE ESTADO

PORTARIA/SEADES Nº 401/2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com embasa-mento no(a) Decreto Nº 4.076, de 28 de novembro de 2008/ Decreto Nº 43.794, de 15 de setembro de 2015, e no Processo nº 13020-906/2017, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:

RAFAEL MACHADO DA SILVA Cargo: CONSELHEIRO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALA-GOAS/CEAS CPF: 70097954-30RG: 3639916-7 SSP AL N° DE DIÁRIAS: 4,5 diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 350,00(reais)VALOR TOTAL: R$ 1.575,00 (reais) PERÍODO: de 23/07/2017 até 27/07/2017 DESTINO: BRASÍLIA/DF OBJETIVO: Conferência Livre da População de Rua , representando o CEAS/ALAs despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Tra-balho - 08122000423850000 - Manutenção do Conselho Estadual de Assistência Social Estado - Fonte 0110, Elemento de Despesa 3390-36, diárias

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SO-CIAL, Maceió/AL, 17 de julho de 2017.

FERNANDO SOARES PEREIRASECRETÁRIO DE ESTADO

PORTARIA/SEADES Nº 402/2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com embasa-mento no(a) Decreto Nº 4.076, de 28 de novembro de 2008/ Decreto Nº 43.794, de 15 de setembro de 2015, e no Processo nº 13020-904/2017, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:

RAFAEL MACHADO DA SILVA Cargo: CONSELHEIRO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALA-GOAS/CEAS CPF: 70097954-30RG: 3639916-7 SSP AL N° DE DIÁRIAS: 0,5 diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00(reais)VALOR TOTAL: R$ 40,00 (reais) PERÍODO: de 11/07/2017 até 11/07/2017 DESTINO: CACIMBINHAS OBJETIVO: Conferência Municipal de Assistência SocialAs despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Tra-balho - 08122000423850000 - Manutenção do Conselho Estadual de Assistência Social Estado - Fonte 0110, Elemento de Despesa 3390-36, diárias

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SO-CIAL, Maceió/AL, 17 de julho de 2017.

FERNANDO SOARES PEREIRASECRETÁRIO DE ESTADO

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Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação - SECTI

EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA Nº XX, DE 48 DE JULHO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A INSTITUCIONALIZAÇÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PROGRAMA DE RESGATE HISTÓRICO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM ALAGOAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INO-VAÇÃO, no uso de suas atribuições legais.Considerando que Programa de Resgate Histórico da Ciência, Tecnologia e Inova-ção de Alagoas é uma ação do Sistema Secti que tem como objetivo elucidar os re-gistros históricos de fatos, documentos, realizações e feitos da Ciência, Tecnologia e Inovação no Estado, tornando-os públicos e acessíveis à população em geral, e mostrar sua relevância na construção e no desenvolvimento da história de Alagoas.Considerando o Sistema Secti como o conjunto das instituições do governo de Ala-

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Maceio - terça-feira18 de julho de 2017 9Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

goas, responsáveis pelo desenvolvimento e fomento da ciência, da tecnologia e da inovação no estado. Composto pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação e suas vinculadas: a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Ala-goas (FAPEAL), o Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas (ITEC) e o Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas (INMEQ).Considerando o Termo de Compromisso 01/2017, celebrado entre as instituições do Sistema Secti, que estabelece as condições de mútua cooperação entre as partes no planejamento, na organização e na execução das ações referentes ao Projeto de Resgate Histórico da CT&I de Alagoas, garantindo uma ação integrada entre os órgãos do sistema SECTI.RESOLVE:Art. 1º. Instituir a Comissão Executiva do Programa de Resgate Histórico da Ciên-cia, Tecnologia e Inovação em Alagoas.Art. 2º. É competência da Comissão Executiva do Programa de Resgate Histórico da Ciência, Tecnologia e Inovação em Alagoas planejar, organizar e executar as ações do Programa de Resgate Histórico da CT&I de Alagoas. Art. 3º. A comissão será composta pelos seguintes membros, indicados pelo gestor das respectivas instituições:I – Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI)

a) Adélia Caroline Félix Alves - Gerente de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.b) Pollyanna Simião Gomes Ferreira Ferraz - Pesquisadora do Programa de Apoio

à Pesquisa e Desenvolvimento das Políticas Públicas - PDPPc) Geysa Gabrielly Oliveira Miranda - Assessora de Comunicação

II – Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas (FAPEAL)

a) Vilma Naísia Xavier Silva - Assessora de Comunicaçãob) Paulo Victor de Oliveira - Apoio Técnico – Assessoria Científica de Pesquisas e Tecnologia – FAPEAL

III – Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas (ITEC)

a) José Luciano dos Santos Júnior - Diretor Presidenteb) Issac Roberto Ferreira - Assessor de Comunicação

IV – Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas

a) Antônio Renato Barbosa Neto - Assessor de ComunicaçãoArt. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pablo Viana da SilvaSecretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação de Alagoas

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Secretaria de Estado da Cultura - SECULT/ALEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 011/2017-SECULT/ALA FIM DE CLEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO PARA O

FESTIVAL DE CINEMA DE PENEDOProcesso Administrativo n° (2600 000628/2017)

O Governo do Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura de Alagoas, por meio da Comissão de Seleção designada pela Portaria nº 23, publi-cada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 15 de abril de 2016 e com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar termo de Colaboração que tenha por objeto a execução do Festival de Cinema de Penedo.

Data: 18 DE AGOSTO DE 2017 Hora: às 10 horasLocal: Praça Marechal Floriano Peixoto, s/n – Centro - Maceió - AL – CEP 57020-190 Fone: (82) 3315-7868CNPJ: 08.629.503/0001-32

PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com a sociedade civil, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura de Alagoas - SECULT/AL, por meio da formalização de termo de Colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital.

1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e pelos demais atos normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.

OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

2.1. O termo de Colaboração terá por objeto a concessão de apoio e correalização da administração pública estadual para a execução do projeto do 7º Festival de Cinema em Penedo.

2.2. Objetivos específicos da parceria:a) Fomentar a produção Audiovisual no Estado de Alagoas e no Nordeste; b) Criar espaços de debates e circulação de ideias para o Cinema Brasileiro, devido ao carácter Nacional do Festival;c) Fomentar a produção cultural no Estado de Alagoas, através da concorrência para execução do Projeto; e, d) Colaborar com a cadeia da economia criativa do Cinema no Estado de Alagoas, e Nordeste, com a Mostra Competitiva de Cinema Universitário.

DO OBJETO

O objeto deste chamamento público é a seleção de organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, para a celebração, em regime de mútua cooperação, de parceria destinada à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução do 7º Festival de Cinema em Penedo.

Conforme estabelecido na respectiva política setorial, fica delimitado o território ou a abrangência da prestação da atividade ou da execução do projeto da seguinte forma:

Entidades que residam e/ou que tenham desenvolvido no Estado de Alagoas, atividades sócio culturais;

De acordo com as características da parceria, ficam estabelecidas as seguintes medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos:

Destinar locais de acesso das referidas pessoas, com o objetivo de garantir acesso às sessões das mostras competitivas e das mostras livres. Ficando livres e não obstruídas, como rampas e declives;

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Maceio - terça-feira18 de julho de 201710

O mesmo descrito no item 3.3 será aplicado para o acesso ao WC do evento, que deverá conter proporcionalmente, a cada 20 banheiros químicos, 01 banheiro para acesso de deficientes.

É permitida a atuação em rede, por duas ou mais organizações da sociedade civil, mantida a integral responsabilidade da organização celebrante do Termo de Colaboração, desde que esta possua mais de 07 anos de inscrição no CNPJ e capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar diretamente a atuação da organização que com ela estiver atuando em rede. A organização assinante do termo deverá comprovar capacidade de execução em eventos similares já acontecidos no Estado de Alagoas.

A organização da sociedade civil que assinar o Termo de Colaboração deverá celebrar termo de atuação em rede para repasse de recursos às não celebrantes, ficando obrigada a, no ato da respectiva formalização:

Verificar, nos termos do regulamento, a regularidade jurídica e fiscal da organização executante e não celebrante do termo de Colaboração, devendo comprovar tal veri-ficação na prestação de contas;

Comunicar à administração pública em até sessenta dias a assinatura do termo de atuação em rede.

JUSTIFICATIVA

A produção de audiovisual em Alagoas é conhecida pela sua grande contribuição para o Cinema Nacional, cineastas e produtores nasceram e filmaram em nosso Estado. Um reflexo desses espaços foi o Festival de Cinema de Penedo na Década de 1970, uma referência nacional de artistas, filmes e roteiros, assim Alagoas estava inserida no calendário oficial do cinema brasileiro e internacional. Com o passar dos anos o festival de cinema deixou de acontecer, o que nos fez perder espaço na sétima arte. O festival retorna nos anos 2011 inicialmente como Festival Universitário de Cinema, e logo, volta a aglutinar personalidades nacionais do Cinema, reestruturando a rede de participantes e de premiados no evento. O Festival de Cinema de Penedo se consolidou como uma iniciativa educativa que promove o debate e a reflexão, a partir de diferentes abordagens e temáticas, sobre a produção audiovisual nacional e os rumos do Cinema em Alagoas. Em 2016 ele passa a ser realizado em co-realização com esta Secretaria de Estado da Cultura – SE-CULT/AL, que apresenta seu projeto de realização e justificativa nos moldes da Lei 13.019/2014. A SECULT, entende que é de extrema importância para o desenvolvi-mento cultural e econômico de Alagoas o acontecimento do Festival de Cinema de Penedo a Nível Nacional. Isso porque o Cinema Brasileiro é categorizado como um setor industrial na cadeia de produção cultural e da economia criativa brasileira, assim, torna-se fundante o Estado se fazer presente no evento de Cinema de Alagoas. A abrangência do Festival atinge a exibição de filmes nas mostras competitivas de Cinema Nacional, Mostras Ambientais e Festival Brasileiro, com prêmios para Juri Popular e Juri Oficial em todas as categorias. Conta ainda com um público específico (estudantes, artistas, produtores e realizadores), e ações dirigidas à rede pública de ensino da Cidade de Penedo e região e ao público infanto-juvenil, além da população em geral. Dentro do Festival ainda acontece o VI Encontro de Cinema de Alagoas, voltado à apresentação de trabalhos acadêmicos e mesas-redondas; A Mostra Velho Chico de Cinema Ambiental, realizada nos anos de (2014, 2015 e 2016); em parceria com o CBHSF. A Mostra conta ainda com interpretação para a Língua Brasileira de Sinais, iniciativa inédita nessa modalidade de evento, desde o ano de 2016. Nas edições anteriores contamos com cerca de 200 expectadores/dia, que assistiram as exibições e participaram dos debates realizados posteriormente.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

O valor de referência previsto para a realização da parceria objeto deste chamamento público é de R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta mil reais).

As despesas decorrentes da realização da parceria, objeto deste chamamento público, estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas para o exercício de (2017), na classificação abaixo:Gestão/Unidade: 5100557Fonte: 0100Programa de Trabalho: 3392020733280000Elemento de Despesa: 33.50.41PI: 004761

As despesas decorrentes da realização da parceria do objeto deste chamamento público serão executadas tendo em conta:

A responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;

É responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

O pagamento da remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com os recursos recebidos não gera vínculo trabalhista com o poder público.

É vedado:

Utilizar recursos financeiros provenientes da parceria objeto deste chamamento público para finalidade alheia ao seu objeto;

Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos financeiros provenientes da parceria objeto deste chamamento público, salvo em hipóteses previstas em lei específica e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

DA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015), que não tenham fins lucrativos, sediadas no Estado de Alagoas, ou com representação fixa, atuante e reconhecida no Estado de Alagoas.

Consideram-se organizações da sociedade civil:

Entidade privada, sem fins lucrativos, que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resulta-dos, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimo-nial ou fundo de reserva;

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Maceio - terça-feira18 de julho de 2017 11Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

As sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para Colaboração, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; e

As organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.

Está impedida de participar deste chamamento público e de celebrar parceria com o Estado de Alagoas a organização da sociedade civil que:

Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de Colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se:

For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;

For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;

Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da adminis-tração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção prevista no subitem 3.3.5.3.

Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

Tenha entre seus dirigentes pessoa:

Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irre-corrível, nos últimos 8 (oito) anos;

Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.

Em qualquer das hipóteses previstas no subitem 3.3., persiste o impedimento para participar deste chamamento público e celebrar parceria enquanto não houver o ressar-cimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente.

Para os fins do disposto nos subitens 3.3.4.1. e 3.4., não serão considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela administração pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organização da sociedade civil estiver em situação regular no parcelamento.

O impedimento previsto no subitem 3.3.3. não se aplica à celebração de parcerias com entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades refe-ridas naquele subitem, sendo vedado que a mesma pessoa figure no termo de Colaboração ou no acordo de cooperação simultaneamente como dirigente e administrador público.

Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.

7. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

7.1. Para a celebração do termo de Colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:

Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, possuir experiência técnica em convênios de outras naturezas com histórico dos eventos de no mínimo 03 anos de experiência. Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);

Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014) Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);

Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);

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Maceio - terça-feira18 de julho de 201712

Possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 3 (três) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);

Possuir experiência prévia na realização de eventos culturais, convênios e parcerias, pelo prazo mínimo de 3 (três ) anos, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho e na forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016 (art. 33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016); Possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso X e §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016);

Deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada na forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria;

Apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do art. 26, caput, incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016 (art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016);

Apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014);

Apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo III – Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso VII, do Decreto nº 8.726, de 2016);

Comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso VIII, do Decreto nº 8.726, de 2016);

Atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014);

7.2. Ficará impedida de celebrar o termo de Colaboração a OSC que:

Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);

Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);

Tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 27, caput, inciso I e §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016);

Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);

Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);

Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou

Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).

8. COMISSÃO DE SELEÇÃO

8.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída pela portaria Nº 002/2017, conhecida como CAP Comissão de Análise de Projetos, previamente estabelecida por esta secretaria, e publicada em diário oficial.

8.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016).

8.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016).

8.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

8.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

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8.6. Fica vedada a participação em rede de OSC “executante e não celebrante” que tenha mantido relação jurídica com, no mínimo, um dos integrantes da Comissão de Seleção responsável pelo chamamento público que resultou na celebração da parceria.

9. DA FASE DE SELEÇÃO9.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:

Tabela 1ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA Datas

1 Publicação do Edital de Chamamento Público. 19/07/20172 Envio das propostas pelas OSCs. 18/08/20173 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. 18/08/2017 a 25/08/20174 Divulgação do resultado preliminar. 29/08/2017 5 Interposição de recursos contra o resultado preliminar. 30/08/2017 a 04/09/20176 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. 05/09/2017 a 08/09/2017 7 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões

recursais proferidas (se houver). 13/09/2017

9.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.

9.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.

9.3.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Secretaria de Estado da Cultura – SECULT/AL na internet (www.cultura.al.gov.br), com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.

DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA

Na data, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública deste chamamento público, prosseguindo-se com a entrega, separada, de proposta (Plano de Trabalho) e documentação, em envelopes opacos, lacrados e rubricados no fecho, contendo nos respectivos frontispícios, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº 1PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO

Secretaria de Estado da Cultura de Alagoas – SECULT / ALCHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2016

(NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL)(CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL).

ENVELOPE Nº 2DOCUMENTAÇÃO

Secretaria de Estado da Cultura de Alagoas – SECULT / ALCHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2016

(NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL)(CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL)

Os dizeres nos envelopes, caso estejam incompletos ou com algum erro de redação, desde que não haja dúvida quanto ao seu conteúdo ou não reste tumultuado o proce-dimento, não serão motivo para exclusão deste chamamento público.

As organizações da sociedade civil poderão encaminhar seus envelopes de Proposta de Plano de Trabalho e documentação por via postal, com aviso de recebimento, ou por outro meio similar de entrega, atentando para data, hora e local de entrega dos mesmos.

Os envelopes de Proposta de Plano de Trabalho e documentação serão abertos e seus respectivos conteúdos, rubricados pelos membros da Comissão de Seleção e pelas organizações da sociedade civil presentes.

As organizações da sociedade civil estarão neste chamamento público representadas pelos seus dirigentes ou por terceiro a quem tenha sido delegada competência para tanto, conforme instrumento hábil.

A sessão será suspensa para o julgamento das Propostas de Plano de Trabalho e a verificação da documentação, tendo reinício no dia 10 de Julho de 2017, na mesma hora e local designados no preâmbulo deste Edital.

Da sessão, será lavrada ata circunstanciada, assinadas pelos membros da Comissão de Seleção e pelas organizações da sociedade civil presentes.

DA PROPOSTA

Na hipótese do subitem anterior, a proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. Também deve ser entregue uma cópia em versão digital (CD ou pen drive) da proposta. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Casa venha a apresentar mais de uma entro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise.

Observando o disposto no item 9, as Propostas de Plano de Trabalho deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

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Descrição do objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;Descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados;

Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria;Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.Entre outras despesas, poderão ser previstas para serem pagas com recursos vinculados à parceria:

Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

Custos indiretos necessários à execução do objeto sejam qual for à proporção em relação ao valor total da parceria;

Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público da Secretaria de Estado da Cultura de Alagoas serem doados quando, após a consecução do objeto da parceria, não forem necessários para assegurar a continuidade desse objeto, observado o disposto no Termo de Colaboração e na legislação vigente.

Consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.

DA DOCUMENTAÇÃO

A documentação entregue pela organização da sociedade civil participante deverá consistir em:

Cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações, cujas normas de organização interna expressamente prevejam:Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;Que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;

Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;

Documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, de que a entidade possui, no mínimo, sete anos de existência;

Atestados, convênios, contratos ou outros documentos pertinentes que demonstrem experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;

Declaração do representante legal da entidade de que, por ocasião da celebração do Termo de Colaboração, possuirá instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados);

Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);

Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da organização da sociedade civil;

Caso a organização da sociedade civil seja considerada isenta dos tributos estaduais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da organização da sociedade civil;Caso a organização da sociedade civil seja considerada isenta dos tributos municipais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;Para a celebração de Termo de Colaboração, somente será exigido o atendimento ao disposto no subitem 12.1.

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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

As propostas de Plano de Trabalho serão julgadas pela Comissão de Seleção, cujas decisões estarão obrigatoriamente embasadas em parecer técnico, o qual expressa-mente justifique e respalde tanto a pontuação atribuída à Proposta de Plano de Trabalho em cada um dos critérios de julgamento, quanto o cálculo da sua pontuação final.

A seleção de Proposta de Plano de Trabalho que não seja a mais bem pontuada no critério “Maior grau de adequação da proposta ao valor de referência constante do chamamento público” exigirá obrigatoriamente justificativa expressa e específica.

Estará impedida de participar da Comissão de Seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes do chamamento público.

Configurado o impedimento previsto no subitem 7.2., arguido pelo próprio impedido ou por terceiro, será designado membro substituto que possua qualificação equiva-lente à do substituído.

A Comissão de Seleção disporá do prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de entrega dos envelopes de Proposta de Plano de Trabalho e documentação, para o julgamento e a ordenação das Propostas de Plano de Trabalho, bem assim para a classificação das organizações da sociedade civil participantes.

O julgamento das Propostas de Plano de Trabalho basear-se-á nos seguintes critérios e pesos:

Ao avaliar as propostas, a comissão de seleção observará sua adequação do plano de trabalho as necessidades de execução do Festival de Cinema de Penedo, os benefícios culturais, sociais e econômicos oferecidos ao público e a capacidade técnica de operacionalização do evento de acordo com os Três Eixos do Plano Estadual de Cultura:

Eixo I: Fortalecer a função do estado na institucionalização das políticas culturais, intensificar o planejamento de programas e ações voltadas ao campo cultural e conso-lidar a execução de políticas públicas para a cultura;

Eixo II: Reconhecer e valorizar a diversidade e proteger e promover as artes e expressões culturais.

Eixo III: Universalizar o acesso dos alagoanos à arte e à cultura, qualificar ambientes e equipamentos culturais para a formação e fruição do público e permitir aos cria-dores o acesso às condições e meios de produção cultural.

Eixo I (mínimo de 0 e máximo de 24 pontos):Desenvolver ações que fortaleçam as políticas culturais alagoanas;Desenvolve ações de formação ou aperfeiçoamento cultural;Desenvolve ações de documentação e registro nas comunidades em que atuam, que representem ações voltadas ao campo cultural;Propõe integração da cultura com outras esferas do conhecimento e da vida social.

Eixo II (mínimo de 0 e máximo de 20 pontos):Estimular a Diversidade Cultural, promovendo expressões artísticas e culturais;Promover uma cultura em direitos humanos voltados a crianças, jovens, idosos, pessoas com deficiência, pessoas em sofrimento psíquico, pessoas em situação de rua, população em situação de restrição e privação de liberdade, mulheres, gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais.

Eixo III (mínimo de 0 e máximo de 20 pontos) Promover o acesso ao público de baixa renda, habitando áreas com precária oferta de serviços públicos e de cultura, tanto nos grandes centros urbanos como nos pequenos municípios;Criar condições de qualificação dos ambientes culturais utilizados durante o evento; Permitir condições as ferramentas de produção cultural de alto nível de execução e de performance; Ter estratégias de formação de público e plateia. Avaliação da experiência do proponente na relação com a gestão do projeto proposto (mínimo de 0 e máximo de 21 pontos):Realização comprovada de projetos relevantes para a área cultural e social;Adequação da experiência da instituição ao objeto da proposta;Domínio de estratégias de promoção e divulgação das ações;Desenvolve gestão compartilhada;Capacidade de agregar parcerias;Apresentação estratégias de sustentabilidade.

Adequação do orçamento e viabilidade da Proposta de Plano de Trabalho (mínimo de 0 e máximo de 10 pontos):Coerência entre as ações do projeto e os custos apresentados;Razoabilidade dos itens de despesas e seus custos;Viabilidade do projeto no prazo proposto;Coerência das metas e etapas em relação às atividades propostas;

A somatória dos pontos seguirá ponderação de acordo com o item 11.7 e a pontuação máxima de um projeto será de 100 (cem) pontos. Serão classificados os projetos que alcançarem uma pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos. A Comissão de seleção não poderá alterar os valores contidos na planilha orçamentária das propostas.

Critério Conteúdo do Critério PesoNatureza da pessoa jurídica como representante do setor de cultura de Alagoas com atividades sócio-culturais já realizadas no Estado, adequando-se ao proposto no objeto do referido chamamento.

Razão social e legitimidade na comunidade cultural, no setor de objeto (reali-zação de atividades culturais). (2)

Valor do Plano de trabalho

Aproximação do valor do plano de trabalho da entidade da sociedade civil, em comparação com o valor do certame proposto pela SECULT/AL. Desde que, esteja em conformidade com as atividades e atribuições no projeto, sendo observado a capacidade de realização, de acordo com o objeto.

(3)

Plano de Trabalho Valores, prazos e capacidade de realização. (1)

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Critérios deJulgamento

Metodologia de Pontuação PontuaçãoMá-xima por Item

(A) Informações sobre ações a serem executa-das (formas; equipe; horários; estratégias); Metas a serem atingidas; indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas. Detalhamento do desenvolvimento das atividades

- Grau pleno de atendimento (4,0 pontos)- Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos)- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016.

4,0

(B) Proposta adequada a realização plena do Festival de Cinema de Penedo, com seus objetivos e metas de parce-ria com esta secretaria, comprovando capacidade técnica e operacional para a realização do evento.

- Grau pleno de adequação (2,0)- Grau satisfatório de adequação (1,0)- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0).OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016.

2,0

(C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto, neste caso Festival de Cinema de Penedo.

- Grau pleno da descrição (2,0)- Grau satisfatório da descrição (1,0)- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016.

2,0

(D) Capacidade técnico-operacional da instituição pro-ponente, por meio de experiência comprovada no port-fólio de realizações na gestão de atividades ou projetos culturais, no âmbito sociocultural, convênios, e/ou ativi-dades de parceria público-privada.

- Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0). - Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (1,0).- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técni-co-operacional (0,0).OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014).

2,0

Pontuação Máxima Global 10,0

A nota da Proposta de Plano de Trabalho será apurada de acordo com a seguinte metodologia:

A Proposta de Plano de Trabalho receberá pontuação conforme seja julgada, em cada um dos critérios arrolados no item 13 como incorreta/omissa, incompleta ou acei-tável:

Será atribuída pontuação 0 (zero), quando a proposta for julgada incorreta/omissa, ou seja, quando, no critério analisado, for manifestamente inaplicável ou tecnicamente incompatível;

Será atribuída pontuação 5 (cinco), quando a proposta for julgada incompleta, ou seja, quando, no critério analisado, for aceitável em parte mas estiver tecnicamente imperfeita ou inacabada;

Será atribuída pontuação 10 (dez), quando a proposta for julgada aceitável, ou seja, quando, no critério analisado, for adequadamente detalhada, com abordagem correta e abrangente do critério em toda a sua extensão.

A pontuação final da Proposta de Plano de Trabalho será feita de acordo com a média ponderada das pontuações recebidas em cada um dos critérios, observados os pesos a cada um deles atribuídos.

Apuradas as notas das Propostas de Planos de Trabalho, a Comissão de Seleção as ordenará de forma decrescente e classificará as organizações da sociedade civil parti-cipantes, restando selecionada a organização da sociedade civil cuja Proposta de (Plano de Trabalho) tenha sido atribuída a maior nota.

No caso de equivalência das notas das Propostas de Planos de Trabalho, será realizado sorteio para a identificação da organização da sociedade civil selecionada.

A Comissão de Seleção designada pela Secretária de Estado da Cultura da Cultura de Alagoas e publicada em no Diário Oficial do Estado de Alagoas, é a CAP – Comissão de Análise de Projetos.

A comissão de seleção a quem compete à avaliação das propostas será Mista, composta por no mínimo 02 (dois) representantes da Secretaria de Estado da Cultura de Alagoas, e 01 (um) representante da sociedade civil de notório saber e de reconhecida atuação na área cultural, com seus respectivos suplentes.

Caberá a Secretária de Estado da Cultura de Alagoas, ou pessoa por ela designada, a presidência e coordenação dos trabalhos da Comissão e o voto de qualidade.

Cada projeto habilitado será obrigatoriamente avaliado por 02 (dois) membros da Comissão, de forma paritária, distribuído de forma aleatória.

A distribuição dos projetos entre os membros da comissão ocorrerá por meio de sorteio, na presença dos membros da comissão, a ser realizado pela Secretaria de Estado da Cultura de Alagoas e registrado em ata.

Os resultados da avaliação serão apreciados e discutidos por todos os membros da comissão, em sessão plenária, devendo todos os trabalhos ser registrados em ata, devidamente assinada por todos.

A comissão de avaliação designará entre os seus membros, de forma paritária, aqueles que farão julgamentos dos pedidos de reconsideração e caso sejam procedentes a reavaliação.

Selecionada a organização da sociedade civil a cuja Proposta de Plano de Trabalho tenha sido atribuída a maior nota, sua documentação será verificada pela Comissão de Seleção, cuja decisão estará obrigatoriamente embasada em parecer, o qual expressamente justifique e respalde o julgamento de habilitação ou inabilitação.

Na hipótese de a organização da sociedade civil seleciona ser julgada inabilitada, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração da parceria nos termos da proposta por ela apresentada.

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Maceio - terça-feira18 de julho de 2017 17Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Caso a organização da sociedade civil convidada nos termos do subitem 8.4. aceite celebrar a parceria, proceder-se-á à verificação da sua documentação.

DO RESULTADO FINAL

O resultado do julgamento das propostas de Plano de Trabalho e da habilitação ou inabilitação da organização da sociedade civil selecionada será divulgado no Diário Oficial do Estado de Alagoas – DOE, e também no endereço eletrônico www.cultura.gov.al.br, sítio oficial da Secretaria de Estado da Cultura de Alagoas SECULT/AL na Internet.

Da sessão, será lavrada ata circunstanciada, assinadas pelos membros da Comissão de Seleção e pelas organizações da sociedade civil presentes.

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Após divulgação oficial do resultado do julgamento das Propostas de Planos de Trabalho e da habilitação ou inabilitação da organização da sociedade civil selecionada, será concedido prazo para que qualquer entidade participante interponha recurso administrativo.

Durante o prazo para a interposição de recurso administrativo, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados.

A interposição de recurso administrativo contra o julgamento das Propostas de Planos de Trabalho e da habilitação ou inabilitação da organização da sociedade civil selecionada observará o disposto nos artigos 56 a 64 da Lei nº 6.161, de 26 de junho de 2000.

É de 05 (cinco) dias corridos o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da última divulgação oficial da decisão recorrida.

O recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a partir de seu recebimento pela Comissão de Seleção, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa expressa nos autos.

Interposto o recurso administrativo, a Comissão de Seleção deverá intimar as demais organizações da sociedade civil participantes para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentem alegações.

O recurso não será conhecido quando interposto: fora do prazo; perante órgão incompetente; por quem não seja legitimado; ou após exaurida a esfera administrativa.

Na hipótese de ter sido interposto perante órgão incompetente, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

O não conhecimento do recurso não impede a administração pública de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO

A homologação pelo administrador público fica condicionada à prévia manifestação da Comissão de Organização desta Secretaria.

A homologação não gera, para a organização da sociedade civil selecionada, direito à celebração da parceria.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:

Advertência;

Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da adminis-tração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto per-durarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.

As sanções estabelecidas nos subitens 19.1.2. e 19.1.3. são de competência exclusiva do administrador público da Secretaria de Estado da Cultura de Alagoas SECULT/AL, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.

Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.

A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimen-to previsto na Lei nº 6.161, de 26 de junho de 2000.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à administração, observado o princípio da proporcionalidade.

As sanções previstas nesta Cláusula não excluem as dispostas na Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992.

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Maceio - terça-feira18 de julho de 201718

18. CONTRAPARTIDA

18.1 Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

No julgamento das Propostas de Plano de Trabalho e da habilitação ou inabilitação da organização da sociedade civil selecionada, a Comissão de Seleção poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos ou sua validade jurídica, mediante parecer técnico, o qual expressamente justifique e respalde sua decisão.

As normas disciplinadoras deste chamamento público serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as organizações da sociedade civil interessadas, desde que não comprometam o interesse da administração pública, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da parceria.

A organização da sociedade civil participante assume todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta Propostas de Plano de Trabalho e documentação, não sendo a administração pública, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado deste chamamento público.

Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento, só se iniciando e vencendo os prazos em dias de expediente na administração pública.

Este Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.cultura.gov.al.br, sítio oficial da Secretaria de Estado da Cultura de Alagoas SECULT/AL na Internet, e no Diário Oficial do Estado de Alagoas.

Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: [email protected] . Os esclarecimentos serão prestados pela Co-missão de Seleção.

As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. A s respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.

A Secretaria de Estado da Cultura de Alagoas resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsi-dade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.

A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.

Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira respon-sabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.

O presente Edital terá vigência de 6 (seis) meses a contar da data da homologação do resultado definitivo.

Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância;Anexo II – Modelo de Plano de Trabalho;Anexo III – Minuta do Termo de Colaboração

Maceió - AL, 05 de julho de 2017.

MELLINA TORRES FREITASSecretária de Estado da Cultura de Alagoas

ANEXO IDECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro que a _______________________________________________ (identificação da organização da sociedade civil – OSC) está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº XX/2017 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimi-dade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

Maceió – AL ___ de ______________ de 2017.

...........................................................................................(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

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Maceio - terça-feira18 de julho de 2017 19Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

ANEXO IIPlano de Trabalho do Festival de Cinema

Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas: A Cidade de Penedo é conhecida historicamente como um centro de cultura, desde o início da República sempre foi um núcleo de atividades comerciais e culturais, chegou a concentrar o maior número de jornais diários do Estado de Alagoas em circulação, comprovando a sua atuação como uma cidade de referência cultural e intelectual. O mesmo aconteceu na década de 1970 quando realizava os maiores festivais de Cinema do Brasil, sendo uma referência para América Latina, no setor do audiovisual. Assim, a realidade da cidade de Penedo como uma cidade histórica, desde a sua arquitetura até seu cotidiano cultural, é objetivamente de tornar-se uma nova referência na realização dos Festivais de Cinema no Brasil. Contudo, desde 2012 que a cidade voltou a ensaiar essas realizações com o acontecimento do Festival Universitário de Cinema, e desde o ano de 2016, iniciou a sua jornada com Festivais Nacionais de Cinema, caracterizando o objeto de nossa parceria, como: a realização do Festival Nacional de Cinema da Cidade de Penedo. Descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados: Formalização de Parcerias com entidade representativa área de cultura, para co-rea-lização em contratação de serviços. Sendo eles:Serviço de Produção - Serviço de profissional especializado na área de Produção Cultural;Coordenação do Projeto - Serviço de profissional especializado na área; Contratação de serviço de apresentação artística - Profissionais da área da música capacitados para realizar apresentações artísticas no Festival de Cinema de Penedo;Locação de equipamentos necessários a realização do evento.

A fiscalização da parceria acontecerá de forma física in loco, durante a realização do evento na Cidade de Penedo, onde a secretaria enviará membros da comissão de mo-nitoramento para verificar o cumprimento do termo de referência, assim como do plano de trabalho utilizado no chamamento público deste evento. Contudo, a fiscalização contará também com a presença de um funcionário da Superintendência de Produção Cultural da Secretaria de Estado da Cultura, que poderá acompanhar tecnicamente todo o processo da realização e confirmar as informações de forma comparativa com o relatório a ser entregue após a realização do festival de Cinema. A prestação de contas financeira acontecerá de acordo com a Lei 13.019/2014, com a apresentação do detalhamento nos gastos previsto pelo plano de trabalho, através da apresentação da nota fiscal dos serviços e/ou locações utilizados durante o evento (pré-durante-pós evento).

Previsão de Receita e Despesas: A previsão de Despesas é de no máximo R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), pelo Programa de Trabalho: 3392020733280000 e pelo Elemento de Despesa: 33.50.41 PI: 00476. As Receitas serão provenientes do Fundo de Desenvolvimento de Ações Culturais – FDAC, desta secretaria.

Plano de Trabalho - SECULT

PROJETO: Festival de Cinema de Penedo Ano 2017

PLANO DE TRABALHO

Secretaria de Cultura do Estado de Alagoas

Meta Etapa / Fase Especificação Quantidade Unidade

Valores Período Natureza da Despesa

$ Unitário $ Total Início Fim Custeio Capital

1 Produção e Organização do Evento:

1.1 Apresentação Artística Local 08 Cachê DLR 60 Fdac

1.2 Locação de som para ambiente fe-chado 01 Diária (05) DLR 60 Fdac

1.3

Equipamento de vídeo digital proje-ção interna (Tela de Projeção 9mx3m, com grid, projetor de vídeo, módulo de player profissional bluray, sistema de som stéreo, cabeamento de aúdio e vídeo, tela cinematográfica inflável)

01 Diária (05) DLR 60 Fdac

1.4

Equipamento de vídeo digital proje-ção externa (tela de projeção 9mx3m, com grid, projetor de vídeo, módulo de player profissional bluray, sistema de som stereo, cabeamento de áudio e vídeo, tela cinematográfica inflável)

01 Diária (05) DLR 60 Fdac

1.5 Iluminação para show artístico 01 Serviço (05) DLR 60 Fdac

1.6 Premiação (+ troféus em aço-inox) 05 Prêmios DLR 60 Fdac

1.7 Registro Fotográfico 01 Serviço DLR 60 Fdac

1.8 Registro Vídeo gráfico do evento (ca-pacitação e edição) 01 Serviço DLR 60 Fdac

1.9 DVD Autorado (50 cópias) 01 Serviço DLR 60 Fdac

2.0 Programador de home page 01 Serviço DLR 60 Fdac

2.1 Locação de walk talk 10 Diária (05) DLR 60 Fdac

2.2 Gerenciamento Administrativo 02 Serviço (06) DLR 60 Fdac

2.3 Palco 8m x 10m x 0,6m 01 Diária (05) DLR 60 Fdac

2.4 Camarim fechado 3m x 3m, refrige-rado 02 Diária (05) DLR 60 Fdac

2.5 Banheiro químico 05 Diária (05) DLR 60 Fdac

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Maceio - terça-feira18 de julho de 201720

2.6 Locação de Geradores de 180 KVA 02 Diária (05) DLR 60 Fdac

2.7 Locação de ar-condicionado tipo con-têiner em unidade de 15 TR’S. 02 Diária (05) DLR 60 Fdac

2.8 Climatizador de Ar 04 Diária 05 DLR 60 Fdac

2.9 Serviço de Segurança 08 Serviço DLR 60 Fdac

3.0 Serviço de bombeiro civil 08 Serviço DLR 60 Fdac

3.1 Serviço de limpeza e conservação 08 Serviço DLR 60 Fdac

3.2 Assessoria técnica 04 Serviço DLR 90 Fdac

3.3 Assistentes de produção 07 Mês (03) DLR 90 Fdac

3.4 Premiação Mostra Nacional – Juri Oficial 01 Prêmio DLR 30 Fdac

3.5 Premiação Mostra Nacional – Juri Popular 01 Prêmio DLR 30 Fdac

3.6 Premiação Mostra Ambiental - Juri Oficial 01 Prêmio DLR 30 Fdac

3.7 Premiação Mostra Ambiental – Juri Popular 01 Prêmio DLR 30 Fdac

3.8 Premiação do festival Brasileiro – Juri Oficial 01 Prêmio DLR 30 Fdac

3.9 Premiação do Festival Brasileiro – Juri Popular.

01 Prêmio DLR 30 Fdac

SUB TOTAL ** ** **

ANEXO IIIMINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº XX/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETA-RIA DE ESTADO DA CULTURA DE ALAGOAS, E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, REPRESENTANTE DOS DO AUDIOVISUAL DE ALA-GOAS:_________________________

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura de Alagoas – SECULT/AL, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 08.629.503/0001-32 e com sede na Praça Floriano Peixoto, s/n – Centro – Maceió –AL, CEP: 57020-190, representado pela seu administrador público, Sr. Mellina Freitas, inscrita no CPF sob o nº 044.461.694-24, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 01/09/2015;ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: XXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX e estabelecida na XXXXXXXXXXXXXX, representada pelo seu dirigente, Sr. XXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXX, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (...procuração/contrato social/estatuto social...);Os PARTÍCIPES, nos termos do Processo administrativo nº XXXX XXXXXX/2016, inclusive Parecer PGE-PLIC nº XXX/2016, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº XXX/2016 e PGE-GAB nº XXX/2016, e em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e das leis orçamentárias vigentes, celebram o presente Termo de Colaboração, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETOEste Termo de Colaboração, decorrente do Chamamento público nº XX/2016, tem por objeto a celebração, em regime de mútua cooperação, de parceria destinada à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de realização do projeto ‘Festival de Cinema de Penedo’, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I.O objeto deste Termo de Colaboração não consiste, envolve ou inclui, direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas de Estado.CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICASão obrigações da administração pública:Designar gestores habilitados a controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo eficaz, por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização;Está impedida de participar como gestor da parceria ou como membro da comissão de monitoramento e avaliação pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes, hipótese na qual deverá ser designado gestor ou membro substituto que possua qualificação técnica equivalente à do substituído;Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumin-do, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;Registrar no site da instituição e por email para a secult, os atos de celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização da execução e a prestação de contas do presente Termo de Colaboração;Fornecer manuais específicos de prestação de contas à organização da sociedade civil por ocasião da celebração da parceria, tendo como premissas a simplificação e a racionalização dos procedimentos, informando previamente à organização da sociedade civil e publicando em meios oficiais de comunicação eventuais alterações no seu conteúdo;Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independente-mente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indi-cadores estabelecidos e aprovados no Plano de Trabalho;Valores efetivamente transferidos pela administração pública;Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Colaboração;

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Maceio - terça-feira18 de julho de 2017 21Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que to-maram em decorrência dessas auditorias.Nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, realizar, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários do Plano de Trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;Liberar os recursos em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do Termo de Colabo-ração ;Viabilizar o acompanhamento pela Internet do processo de liberação de recursos da parceria celebrada;Manter, em seu sítio oficial na Internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;Divulgar pela Internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria.CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILSão obrigações da organização da sociedade civil:Manter escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;Registrar no Site da instituição os atos de execução de despesas e a prestação de contas do presente Termo de Colaboração;Divulgar, na Internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as parcerias celebradas com a administração pú-blica, contendo, no mínimo, as seguintes informações:Data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável;Nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;Descrição do objeto da parceria;Valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso; Situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo;Quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempe-nham e a remuneração prevista para o respectivo exercício;Depositar, manter e movimentar os recursos recebidos em decorrência da parceria em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela administração pública.Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos trans-feridos.Responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;Prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou, no caso de a parceria exceder um ano, no final de cada exercício.Manter, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃOO gestor deste Termo de Colaboração é o agente público responsável pela gestão de parceria celebrada, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização.São obrigações do gestor da parceria:Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela administração pública e homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada;Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.Comunicar ao administrador público as situações de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil.Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:Retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou o título que concedeu direitos de uso de tais bens;Assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no Plano de Trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃOEste Termo de Colaboração terá vigência de 03 meses, conforme Plano de Trabalho, contados a partir da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Alagoas, podendo ser prorrogada, para cumprir o Plano de Trabalho, mediante termo aditivo, por solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto.A prorrogação de ofício da vigência deste Termo de Colaboração deve ser feita pela administração pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos finan-ceiros, limitada ao exato período do atraso verificado.CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAOs recursos financeiros para a execução do objeto deste Termo de Colaboração estão programados em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas para o exercício de 2016, na classificação abaixo:Gestão/Unidade: 510557Fonte: 0100Programa de Trabalho: 13392020733280000Elemento de Despesa: 33.50.41PI: 003273

CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR TOTAL E DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOOs recursos financeiros para a execução do objeto deste Termo de Colaboração estão fixados em R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) e distribuídos da seguinte forma:R$ 70.000,00 relativos ao presente exercício, à conta da dotação alocada no orçamento referido na cláusula sexta;CLÁUSULA OITAVA – DA LIBERAÇÃO E DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOSAs parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Colaboração;Quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de

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Maceio - terça-feira18 de julho de 201722

controle interno ou externo. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela administração pública.Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos trans-feridos.Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESASO presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.As despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas tendo em conta:A responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;O processamento das compras e contratações que envolvam os recursos recebidos será efetuado por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SI-CAF, disponibilizado pela administração pública à organização da sociedade civil, aberto ao público via Internet, permitindo aos interessados formular propostas;A responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.É vedado à organização da sociedade civil, sob pena de rescisão do ajuste:Utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamen-tárias.Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, desde que aprovadas no Plano de Trabalho, as despesas com:Remuneração da equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;O pagamento da remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com os recursos recebidos não gera vínculo trabalhista com o poder público.Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;Custos Indiretos, na proporção presente no Plano de Trabalho aprovado;Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHOO Plano de Trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou apostila ao Plano de Trabalho original, conforme o caso.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão fisicamente pelo protocolo da secretaria de cultura, e informado previamente com 05 dias de antecedên-cia, por e-mail a superintendência gestora do projeto para que toma as providências cabíveis, permitindo a visualização por qualquer interessado.O documento incluído pela entidade no Protocolo da Secult desde que possuam garantia da origem e de seu signatário por certificação digital, serão considerados originais para os efeitos de prestação de contas.As impropriedades que deram causa à rejeição da prestação de contas serão registradas na Procuradoria do Estado de Alagoas.A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:Extrato da conta bancária específica e exclusiva;Notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; eLista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes.A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados.A prestação de contas relativa à execução do Termo de Colaboração dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no Plano de Trabalho, bem como dos seguintes relatórios:Relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;Relatório de execução financeira do Termo de Colaboração ou do termo de Colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho.A administração pública deverá considerar ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:Relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria;Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Colaboração.Para fins de avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações em execução ou que já foram realizadas, o parecer técnico de análise do gestor acerca da prestação de contas da parceria celebrada deverá, obrigatoriamente, mencionar:Os resultados já alcançados e seus benefícios;Os impactos econômicos ou sociais;O grau de satisfação do público-alvo;

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conforme LEI N° 7.397/2012

A possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou, se a duração da parceria exceder um ano, no final de cada exercício, para fins de monitoramento do cumprimento das metas do objeto.O prazo referido no subitem 11.10. poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado.O disposto no subitem 11.10. não impede que a administração pública promova a instauração de tomada de contas especial antes do término da parceria, ante evidências de irregularidades na execução do objeto, hipótese em que o dever de prestar contas surge no momento da liberação de recurso envolvido na parceria.A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública se dará no prazo máximo de cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período, devendo concluir, alternativamente, pela:Aprovação da prestação de contas;Aprovação da prestação de contas com ressalvas; ouRejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.O prazo referido no subitem 11.10. é limitado a 90 (noventa) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por mais 30 (trinta) dias, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabili-dade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.O transcurso do prazo definido nos termos do subitem 11.10. sem que as contas tenham sido apreciadas:Não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;Nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.As prestações de contas serão avaliadas:Regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho;Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;Irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:Omissão no dever de prestar contas;Descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho;Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo Plano de Trabalho, conforme o objeto descrito neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do Plano de Trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.CLÁUSULA DOZE – DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOSPor ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.CLÁUSULA TREZE – DOS BENS REMANESCENTESPara os fins deste Termo de Colaboração, consideram-se remanescentes os bens de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, observado o disposto neste termo e na legislação vigente.CLÁUSULA QUATORZE – DA RESCISÃOO presente Termo de Colaboração poderá ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer dos partícipes, os quais somente responderão pelas obrigações e auferirão as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade da intenção rescisória.CLÁUSULA QUINZE - DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕESPela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:Advertência;Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da adminis-tração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto per-durarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 16.1.2.As sanções estabelecidas nos subitens 16.1.2. e 16.1.3. são de competência exclusiva do administrador público da Secretaria de Estado da Cultura de Alagoas – SECULT/AL, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.As sanções previstas nesta cláusula não excluem as dispostas na Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992.CLÁUSULA DEZESSEIS – DA PUBLICIDADEA eficácia do presente Termo de Colaboração ou dos aditamentos que impliquem alteração ou ampliação da execução do seu objeto fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Alagoas, a qual deverá ser providenciada pela administração pública.CLÁUSULA DEZESSETE – DAS CONDIÇÕES GERAISAcordam os participes, ainda, estabelecer as seguintes condições:Todas as comunicações relativas a este Termo de Colaboração serão consideradas como regularmente efetuadas, quando realizadas por intermédio de documentação oficial, processo e email, caso seja necessário;As comunicações que não puderem ser efetuadas pelo Processo serão remetidas por correspondência eletrônica – E-mail e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento;As mensagens e documentos resultantes da transmissão via fax não poderão se constituir em peças de processo, e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de cinco dias;As reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste Termo de Colaboração, serão aceitas

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somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados; eAs exigências que não puderem ser cumpridas por meio do correio eletrônico deverão ser supridas através da regular instrução processual.CLÁUSULA DEZOITO - DO FOROO Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Colaboração será o da Comarca de Maceió – AL.Para firmeza e validade do pactuado, o presente instrumento foi lavrado em 02 vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos partíci-

pes.

Maceió (AL), em XX de XXXXX de 2017.

___________________________________________ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

___________________________________________ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

___________________________________________GESTOR - CPF Nº E MATRÍCULA FUNCIONAL

. .

Secretário de Estado da Segurança Pública de Alagoas - SSPEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA Nº 907/GS/2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 4º, Parágra-fo Único, Inciso IX do Regimento Interno da SEDS, aprovado pelo Decreto 5.483, de 24 de março de 2012, RESOLVE:

Art. 1º - Tornar pública a lista de Profissionais de Segurança Pública matriculados no Curso de Operador Aerotático (Tripulante Operacional – COAT/2017), que ocorrerá no período de 17 de julho a aproximadamente 05 de setembro de 2017 no Hangar do Estado, localizado na MANAL (Fazenda Pinto s/n Utinga Leão, Rio Largo - AL). Art. 2º - Convocar os profissionais abaixo elencados para comparecer a Academia de Policia Militar do Estado no dia 17 de julho de 2017 às 07h para início do curso:

ORDEM CPF NOME1 033.774.094-16 LEONARDO LOPES PIMENTEL BARROS - BM2 048.660.724-07 RENATO DA SILVA ANDRADE- BM3 995.138.114-68 CLAUDEMIR SANTOS DE GOUVEIA- BM4 894.937.454-49 JOSWILSON SILVA GUIMARÃES- BM5 008.643.974-02 THIAGO DANIEL DE SOUZA BARROS- BM6 047.849.494-70 VICTOR HUGO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE- BM7 060.776.274-88 LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS- BM8 044.103.714-36 PEDRO DE ARAUJO PAES FILHO- BM9 045.629.554-22 HERBERTH KENNEDY ARAUJO DE OLIVEIRA- BM10 044.501.644-23 MAYCOL DE MELO VIANA- BM11 524.700.754-91 JOSÉ LENILDO DOSANTOS - PM12 013.917.314-50 KLEVERSON BARROS MOREIRA DA COSTA – PM13 002.523.235-56 LUIZ BARRO FILHO- PM14 029.888.814-99 THALMANI DOS SANTOS FEITOSA - PM15 041.527.774-43 SIDRONIO MONTEIRO DOS SANTOS – PM16 075.409.244-54 JILFRAN SANTOS BATISTA - PM17 051.847.354-61 FERNANDO ANTÔNIO SEIXAS FEITOSA – PM18 101.698.704-80 JERLANN CLEYTON SIMOES DA SILVA - PM19 013.237.664-48 HERBERT THIAGO ROCHA SANTOS - PM20 032.321.765-69 DAVID ALVES DO NASCIMENTO - PM21 842-535.094-87 GALVACY MARCONDES CHICUTA DA SILVA - PM22 677.096.644-15 ALDAIR DOS SANTOS - PC23 044.173.474-09 RENATA CAVALCANTI DA PURIFICAÇÃO - PC

Art. 3º - Tornar pública a lista dos Profissionais de Segurança Pública indicados como docentes do Curso de Operador Aerotático – COAT/2017 que ocor-rerá no período de 17 de julho a 05 de Setembro de 2017 no Hangar do Estado, localizado na MANAL (Fazenda Pinto s/n Utinga Leão, Rio Largo - AL):

DISCIPLINA INSTRUTOR ÓRGÃO CPF CONTATOPSICOLOGIA Cb BM Ana Rafaela de Souza Meneses CBMAL 052.221.794-00 99614-5462

RELAÇÃO INTERPESSOALSub Ten Rosiane de lima Santos CBMAL 021.176.704-23 993310458

Cb BM Ana Rafaela de Souza Meneses CBMAL 052.221.794-00 99614-5462USO PROGRESSIVO DA FORÇA Cap PM Maykel Anderson Gomes de Araújo PMAL 035.401.924-41 99983-0256

CIDADANIA E DIREITOS HUMANOSClayton Serpa dos Santos PC 767.330.504-63 99901-2373

Sérgio André Campos de Mendonça PC 028.874.474-83 98804-8598

INTELIGÊNCIA POLICIALClayton Serpa dos Santos PC 767.330.504-63 99901-2373

Sérgio André Campos de Mendonça PC 028.874.474-83 98804-8598

TREINAMENTO FÍSICOMaj BM Diego Mendonça dos Anjos CBMAL 008.865.535-04 981061600

Sgt PM Valter Jacinto da Silva PMAL 644.554.164-04 98800-1747

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conforme LEI N° 7.397/2012

SOBREVIVÊNCIA E ORIENTAÇÃO

Cap BM Emílio Simões Vieira Neto CBMAL 048.215.164-11 98814-0347Cap PM Patrick Alessandro Madeiro de Oliveira PMAL 903.382.944-49 99602-1640

1º Sgt PM Valter Jacinto da Silva PMAL 644.554.164-04 98800-17472º Sgt PM Copérnico Vieira Cavalcante PMAL 440.568.424-34 98808-31772º Sgt PM Antônio Domingos da Silva PMAL 384.646.754-53 98897-1580

3º Sgt BM Thiago Alexandre Ambrózio Pontes CBMAL 036.420.254-80 9964122143º Sgt BM João Ferreira de Souza Neto CBMAL 011.671.214-73 981313644

3º Sgt PM Agnaldo José Dos Santos PMAL 765.998.334-20 999796601Sd PM Saulo Luis Santos Medeiros PMAL 049.458.644-38 99336-5452

José Kleber da Rocha Farias SAMU 601.631.335.68 998057066Sérgio André Campos de Mendonça PC 028.874.474-83 98804-8598

TÉCNICAS DE BAIXA LETALIDADECap PM Patrick Alessandro Madeiro de Oliveira PMAL 903.382.944-49 99602-1640

2º Sgt PM Antônio Domingos da Silva PMAL 384.646.754-53 98897-1580

ARMAMENTO, MUNIÇÃO, TIRO BÁSICO E BALÍS-TICA

Cap PM Patrick Alessandro Madeiro de Oliveira PMAL 903.382.944-49 99602-1640Cap PM Maykel Anderson Gomes de Araújo PMAL 035.401.924-41 99983-0256

Sgt PM Valter Jacinto da Silva PMAL 644.554.164-04 98800-1747Sd PM Saulo Luis Santos Medeiros PMAL 049.458.644-38 99336-5452

Sd BM José Klebson Soares Da Silva PMAL 064.168.064-36 98705-2260

CONHECIMENTO EM MEDICINA AERONÁUTICA José Kleber da Rocha Farias SAMU 601.631.335.68 998057066

COMBATE A INCÊNDIO EM AERONAVE Cap BM Emílio Simões Vieira Neto CBMAL 048.215.164-11 98814-0347

Cb BM Juliano Henrique Rego Dias CBMAL 007.916.634-26 98870-2001

SALVAMENTO EM ALTURA EM AERONAVE

3º Sgt BM Thiago Alexandre Ambrózio Pontes CBMAL 036.420.254-80 996412214

3º Sgt BM João Ferreira de Souza Neto CBMAL 011.671.214-73 981313644

3º Sgt Guttemberg Batista de Moura CBMAL 038.956.764-70 98822-6118

Cb BM Juliano Henrique Rego Dias CBMAL 007.916.634-26 98870-2001

NOÇÕES DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR

Maj BM Diego Mendonça dos Anjos CBMAL 008.865.535-04 981061600

3º Sgt BM Thiago Alexandre Ambrózio Pontes CBMAL 036.420.254-80 996412214

3º Sgt BM João Ferreira de Souza Neto CBMAL 011.671.214-73 981313644

Cb BM Juliano Henrique Rego Dias CBMAL 007.916.634-26 98870-2001

OPERAÇÕES HELITRANSPORTADAS

Cap PM Denner J. Mota de Azevedo PMAL 007.397.064-62 98849-5820

1º Sgt PM Valter Jacinto da Silva PMAL 644.554.164-04 98800-1747

2º Sgt PM Copérnico Vieira Cavalcante PMAL 440.568.424-34 98808-3177

3º Sgt BM Thiago Alexandre Ambrózio Pontes CBMAL 036.420.254-80 996412214

3º Sgt BM João Ferreira de Souza Neto CBMAL 011.671.214-73 981313644

CONHECIMENTOS TÉCNICOS DE AERONAVE Marcio José Costa de Albuquerque Lima PC 000.978.514-0099645479

REGULAMENTOS E LEGISLAÇÃO AERONÁUTICA Clayton Serpa dos Santos PC 767.330.504-63 99901-2373

NOÇÕES DE NAVEGAÇÃO E METEOROLOGIA NA ATIVIDADE AÉREA Larissa Soares Porciúncula Oliveira PMAL

042.685.384-96996806227

NOÇÕES DE TEORIA DE VOO Cap BM Emílio Simões Vieira Neto CBMAL 048.215.164-11 98814-0347

SEGURANÇA DE VOO Cap PM Denner J. Mota de Azevedo PMAL 007.397.064-62 98849-5820

NATAÇÃO UTILITARIA E DE SALVAMENTO

Cap BM Felipe Broad Rizzo Dórea CBMAL 045.656.174-98 98843-6251

3º Sgt BM Marcelo Souza dos Santos CBMAL 035.293.724-63 996846807

3º Sgt Guttemberg Batista de Moura CBMAL 038.956.764-70 98822-6118

Sd PM Amisterlano Melo Félix PMAL 042.370.614-42 99809-5581

SALVAMENTO VEICULAR

Cap BM Emílio Simões Vieira Neto CBMAL 048.215.164-11 98814-0347

Cap BM Felipe Broad Rizzo Dórea CBMAL 045.656.174-98 98843-6251

3º Sgt BM Thiago Alexandre Ambrózio Pontes CBMAL 036.420.254-80 996412214

3º Sgt Guttemberg Batista de Moura CBMAL 038.956.764-70 98822-6118

ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR

Maj BM Diego Mendonça dos Anjos CBMAL 008.865.535-04 981061600

3º Sgt BM Thiago Alexandre Ambrózio Pontes CBMAL 036.420.254-80 996412214

3º Sgt BM João Ferreira de Souza Neto CBMAL 011.671.214-73 981313644

Cb BM Juliano Henrique Rego Dias CBMAL 007.916.634-26 98870-2001

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NOÇOES DE PRÁTICA OPERACIONAL BM

Maj BM Diego Mendonça dos Anjos CBMAL 008.865.535-04 981061600

Cap BM Emílio Simões Vieira Neto CBMAL 048.215.164-11 98814-0347

Cap BM Felipe Broad Rizzo Dórea CBMAL 045.656.174-98 98843-6251

3º Sgt BM Thiago Alexandre Ambrózio Pontes CBMAL 036.420.254-80 996412214

3º Sgt BM João Ferreira de Souza Neto CBMAL 011.671.214-73 981313644

Cb BM Juliano Henrique Rego Dias CBMAL 007.916.634-26 98870-2001

NOÇOES DE PRÁTICA OPERACIONAL POLICIAL

Cap PM Patrick Alessandro Madeiro de Oliveira PMAL 903.382.944-49 99602-1640

Sgt PM Valter Jacinto da Silva PMAL 644.554.164-04 98800-1747

Sgt PM Copérnico Vieira Cavalcante PMAL 440.568.424-34 98808-3177

Sgt PM Antônio Domingos da Silva PMAL 384.646.754-53 98897-1580

Sd BM José Klebson Soares Da Silva PMAL 064.168.064-36 98705-2260

NOÇÕES DE ARTEFATOS EXPLOSIVOSCap PM Patrick Alessandro Madeiro de Oliveira PMAL 903.382.944-49 99602-1640

Sd BM José Klebson Soares Da Silva PMAL 064.168.064-36 98705-2260

TIRO AVANÇADO E TÁTICO

Cap PM Patrick Alessandro Madeiro de Oliveira PMAL 903.382.944-49 99602-1640

Sgt PM Valter Jacinto da Silva PMAL 644.554.164-04 98800-1747

Sgt PM Copérnico Vieira Cavalcante PMAL 440.568.424-34 98808-3177

Sgt PM Antônio Domingos da Silva PMAL 384.646.754-53 98897-1580

Sd BM José Klebson Soares Da Silva PMAL 064.168.064-36 98705-2260

Sgt PM Copérnico Vieira Cavalcante PMAL 440.568.424-34 98808-3177

Sgt PM Antônio Domingos da Silva PMAL 384.646.754-53 98897-1580

Sd BM José Klebson Soares Da Silva PMAL 064.168.064-36 98705-2260

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário, em Maceió, 17 de julho de 2017.

PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JÚNIOR – CEL PMSecretário de Estado da Segurança Pública

PORTARIA Nº 889/GS/2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando o dispositivo no Art. 4º, Parágrafo único, inciso IX, do Regimento Interno desta Secretaria, aprovado pelo Decreto n° 5.483 de 24 de março de 2010, e Considerando o parágrafo 8° do artigo 15, da Lei. 8666/93, e o Contrato SSP/AL Nº184 /2016, celebrado entre o Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e a Empresa NOBRE DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 05758531-0001/61, que tem por objeto o fornecimento de 02 (dois) veículos 0 km, carroceria e chassi com cabine, segmento de caminhões pequenos para em-prego urbano do tipo baú, com cabine metálica, capacidade para 03(três) pessoas, destinados à Polícia Civil do Estado de Alagoas, no valor total de R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais).

RESOLVE:Art. 1º - Designar a comissão de fiscalização, recebimento e atesto para o material supracitado, com a competência de desempenhar todas as funções pertinentes à análise, acompanhamento, fiscalização e recebimento do objeto contratual, através da emissão dos documentos destinados a atestar sua adequada execução.Art. 2º - A Comissão será constituída pelos servidores abaixo indicados, sob a pre-sidência do primeiro:

JOÃO ELIAS DO NASCIMENTO, matrícula nº 301.149-6;EDNALDO SILVA DE LIMA, matrícula nº 65.910-0 e;GEDIVALDO SILVA REMIGIO COSTA, matrícula nº 65.977-0.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Maceió, 13 de julho de 2017.

PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JÚNIOR - CEL QOC PM R/RSecretário de Estado da Segurança Pública

Protocolo 314529

. .

Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS

EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SO-CIAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E PRERROGATIVAS LEGAIS, NA FORMA PRECEITUADA NO ART. 26 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E COM BASE NO Parecer PGE/PLIC Nº 1.113/2017, fls. 92-99, aprovado pelo Despa-cho PGE-PLIC-CD Nº 1650/2017, fl. 100, todos da Douta Procuradoria Geral do Estado, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO, do procedimento adminis-trativo nº 34000.1301/2017, em conformidade com o art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/1993, para contratação da empresa CIANO SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.581.636/0001-41 com preço mensal de R$ 18.240,00 (dezoito mil, duzentos e quarenta reais), cujo objeto é a coleta de lixo comum.

PUBLIQUE-SE.Maceió, 17 de julho de 2017.

MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS - Ten Cel QOC PMSecretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

O Secretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando os procedimentos adotados e tendo em vista o parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e ainda, para que se produzam os devidos e legais efeitos, RESOLVE HOMOLOGAR o resultado da licitação do processo administrativo nº 34000.0694/2015, cujo objeto é aquisição de materiais de construção para manutenção do módulo I do Presídio Masculino de Segurança Média Profº Baldomero Cavalcanti, realizado no dia 30 de maio de 2017, sob a modalidade Pregão Eletrônico SERIS nº 011/2017, em favor da(s) empresa(s) CONSTRUCOES IPANEMA LTDA ME, CNPJ nº 01.493.748/0001-36, para o(s) lote(s) 01 e 02, no valor global de R$ 15.015,00 (quinze mil e quinze reais) e L. CARLOS LINS DE LIMA ME, CNPJ

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira18 de julho de 2017 27Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

nº 03.719.446/0001-69, para o(s) lote(s) 03 e 04, no valor global de R$ 8.645,25 (oito mil seiscentos e quarenta e cinco reais e vinte e cinco reais). Valor total do(s) lote(s) adjudicado(s): R$ 23.660,25 (vinte e três mil seiscentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos).

PUBLIQUE-SE.

Maceió, 17 de julho de 2017.

MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS - Ten Cel QOC PMSecretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social

Protocolo 314572

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Secretaria de Estado da Educação - SEDUCEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

TERMO DE ADESÃO

GESTÃO INTEGRADA DO TRANSPORTE ESCOLAR – GEITE

O Município de ANADIA, neste ato representado pelo seu titular, JOSÉ CE-LINO RIBEIRO DE LIMA, Prefeito Municipal, inscrito no CPF/MF sob o n.º 571.529.004-00, firma o compromisso de cumprir e fazer cumprir as disposições da Portaria - SEE/GEITE n.º 519/2016, publicada no DOE de 13 de janeiro de 2016, que dispõe sobre os critérios de adesão, formas de transferência e de execu-ção, acompanhamento e prestação de contas dos recursos financeiros do GEITE, assumindo a responsabilidade pelo transporte de alunos matriculados na rede pú-blica estadual de ensino, conforme dados constantes no Censo Escolar e Plano de Trabalho, cuja vigência dar-se-á no ano letivo 2017 das escolas da rede estadual .

Número de alunos transportados no município: 342Valor dos recursos financeiros – exercício de 2017 – R$ 205.200,00 a ser pago em até 12 parcelas.O presente Termo de Adesão é firmado em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Maceió, 24 de maio de 2017.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA JOSÉ CELINO RIBEIRO DE LIMASECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PREFEITO DE ANADIA

TERMO DE ADESÃO

GESTÃO INTEGRADA DO TRANSPORTE ESCOLAR – GEITE

O Município de CACIMBINHAS, neste ato representado pelo seu titular, HUGO WANDERLEY CAJÚ, Prefeito Municipal, inscrito no CPF/MF sob o n.º 049.250.874-79, firma o compromisso de cumprir e fazer cumprir as disposições da Portaria - SEE/GEITE n.º 519/2016, publicada no DOE de 13 de janeiro de 2016, que dispõe sobre os critérios de adesão, formas de transferência e de execu-ção, acompanhamento e prestação de contas dos recursos financeiros do GEITE, assumindo a responsabilidade pelo transporte de alunos matriculados na rede pú-blica estadual de ensino, conforme dados constantes no Censo Escolar e Plano de Trabalho, cuja vigência dar-se-á no ano letivo 2017 das escolas da rede estadual .

Número de alunos transportados no município: 154Valor dos recursos financeiros – exercício de 2017 – R$ 92.400,00 a ser pago em até 10 parcelas.O presente Termo de Adesão é firmado em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Maceió, 21 de Fevereiro de 2017.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA HUGO WANDERLEY CAJÚSECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PREFEITO DE CACIMBINHAS

TERMO DE ADESÃO

GESTÃO INTEGRADA DO TRANSPORTE ESCOLAR – GEITE

O Município de TEOTONIO VILELA, neste ato representado pelo seu titular, JOÃO JOSÉ PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal, inscrito no CPF/MF sob o n.º 020.910.164-46, firma o compromisso de cumprir e fazer cumprir as disposições da Portaria - SEE/GEITE n.º 519/2016, publicada no DOE de 13 de janeiro de 2016, que dispõe sobre os critérios de adesão, formas de transferência e de execu-ção, acompanhamento e prestação de contas dos recursos financeiros do GEITE, assumindo a responsabilidade pelo transporte de alunos matriculados na rede pú-

blica estadual de ensino, conforme dados constantes no Censo Escolar e Plano de Trabalho, cuja vigência dar-se-á no ano letivo 2017 das escolas da rede estadual .

Número de alunos transportados no município: 2.686Valor dos recursos financeiros – exercício de 2017 – R$ 1.611.600,00(um milhão seiscentos e onze mil e seiscentos reais) a a ser pago em até 12 parcelas iguais de R$ 134.300,00(cento e trinta e quatro mil e trezentos reais)O presente Termo de Adesão é firmado em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Maceió, 03 de Março de 2017.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA JOÃO JOSÉ PEREIRA FILHOSECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PREFEITO DE TEOTÕNIO VILELA

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEDUC, EM MACEIÓ(AL) 17 DE JULHO DE 2017.

ROBERTO JOSÉ DOS SANTOSResponsável pela Resenha

TERMO DE PERMUTA DE SERVIDOR

O ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de Direito Público interno, com sede na Rua Cincinato Pinto, s/n°, Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57.020-050, cadas-trado na Secretaria da Receita Federal sob CNPJ/MF sob n° 12.200.192/0001-69, através da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com sede provisória na Avenida Fernandes Lima, s/nº (CEPA), Farol, Maceió, Alagoas, CEP 57.055-055, cadastrada na Secretaria da Receita Federal sob CNPJ/MF sob n° 12.200.218/0001-79, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Educação, senhor JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA, brasileiro, cadastrado na Secretaria da Recei-ta Federal sob CPF/MF 296.681.744-53, e o MUNICÍPIO DE CACIMBINHAS, pessoa jurídica de Direito Público interno, com sede na a Praça 19 de Setembro, nº 101 - Centro, cadastrado na Secretaria da Receita Federal sob CNPJ/MF sob n° 12.227.971/0001-58, neste ato representado pelo prefeito, senhor HUGO WAN-DERLEY CAJÚ, brasileiro, cadastrado na Secretaria na Receita Federal sob CPF/MF sob nº 049.250.874-79, doravante resolvem, de comum acordo, celebrar o pre-sente Termo de Permuta de Servidor, em conformidade com Decreto Estadual nº 23.892, de 17 de dezembro de 2012, a Portaria nº 471/2014 e o Processo nº1800- 007071/2017.Total de carga horária permutada com o Município: 400 horasVigência do Termo: mandato governamentalO presente Termo de Adesão é firmado em 03 (três) vias de igual teor e forma.Maceió-AL, 13 de julho de 2017.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVASECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

HUGO WANDERLEY CAJÚPREFEITO DE CACIMBINHAS

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEDUC, EM MACEIÓ(AL) 17 DE JULHO DE 2017.

ROBERTO JOSÉ DOS SANTOSResponsável pela Resenha

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Secretaria de Estado da Fazenda

EDITAL GJ N.º 226/2017

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

EDITAL

Fica M L REIS DA SILVA - ME, Caceal nº 240.90660-8, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 20.800/2017, pela qual foi julgado NULO o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.00544-001, protocolado em 04/03/2011.

Processos: 1500-007460/11; 1500-090913/09; 1500-017435/11; 1500-002287/12 e CJ-23.561/12.Auto de Infração Nº70.00544-001, protocolado em 04/03/2011.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira18 de julho de 201728

Autuada: M L REIS DA SILVA - MEMunicípio: Maceió, ALInscrição Estadual: 240.90660-8Inscrição CNPJ/MF: 01.163.024/0001-24Autuante: Agenor Tenório de Holanda Junior Julgador Fiscal: Joaquim Narciso Costa Pereira

DECISÃO Nº20.800/2017

EMENTA: ICMS. Lançamento de ofício do crédito tributário. 1- Acusação ambígua, relativa à suposta falta de recolhimento do imposto; 2- Ausência de definição da matéria de fato; 3- Indeterminação da infração, art. 7º, IV, a, da Lei nº6.771/06; 4- Lançamento NULO. 5- Duplo grau de jurisdição administrativa necessário, - art. 48, I da Lei nº6.771/2006.Por todo o exposto, e tendo em vista o estatuído nos artigos 7º, IV, a, 28 e 29, da Lei Estadual nº 6.771/2006, decide este Juízo julgar NULO, POR INDETERMINAÇÃO DA INFRAÇÃO, o lançamento consignado no Auto de Infração nº70.00544-001/2011.

Em atenção ao disposto no art. 48, I da Lei Estadual nº6.771/2006, vão os autos ao Conselho Tributário Estadual para reexame necessário.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SÓCIOREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): MARTHA LUCIA REIS DA SILVACPF/MF Nº 516.506.224-49ENDEREÇO: R C-03 (CJ BENEDITO BENTES) 714BENEDITO BENTESMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57.084-654

SÓCIOREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): DEBORA KELLEN REIS CALADOCPF/MF Nº 053.783.924-03ENDEREÇO: R C-03 (CJ BENEDITO BENTES) 714BENEDITO BENTESMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57.084-654

Gerência de Julgamento, Maceió, 17 de Julho de 2017

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 314440

EDITAL GJ N.º 227/2017

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

EDITAL

Fica AGRESTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, Caceal nº 24274673-0, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 20.801/2017, pela qual foi julgado PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.27951-002, protocolado em 29/04/2014, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do Aviso de Recebimento - AR - da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.

PROCESSO: 1500-013389/14; 1500-020080/14 e CJ- 24.716/14.AUTO DE INFRAÇÃO Nº 70.27951-002, protocolado em 29/04/2014AUTUADA: AGRESTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME MUNICÍPIO: Arapiraca, ALINSCRIÇÃO ESTADUAL: 242.74673-0INSCRIÇÃO CNPJ: 16.993.288/0001-82AUTUANTE: Ricardo Queiroz de AraújoJULGADOR FISCAL: Joaquim Narciso Costa Pereira

DECISÃO Nº 20.801/2017

EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. 1- Apresentação, após o prazo regulamentar, dos arquivos digitais da EFD, referente aos períodos de apuração do imposto indicados; 2- Situação fática comprovada de fato e de direito; 3- Infração aos artigos 313-A e 313-C, §1º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto

nº35.245/91, com redação do Decreto nº3.574/07; 4- Aplicada penalidade do art. 74 da Lei nº5.900/96; 5- LANÇAMENTO PROCEDENTE;

DECIDE este juízo, com fulcro nos artigos 28 e 29 da Lei Estadual nº 6.771/06, julgar PROCEDENTE o lançamento tributário, levado a efeito por meio do Auto de Infração nº 70.27951-002/2014, por ter a autuada infringido os art. 74 da Lei nº 5.900/96, e artigos 313-A e 313-C, §1º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº35.245/91, com redação do Decreto nº3.574/07, penalizando-a com a multa, no valor total de R$14.505,00 (quatorze mil, quinhentos e cinco reais), mais acréscimos legais, a serem calculados a partir de 13 de julho de 2014, nos termos do §3º do art. 2º da Instrução Normativa SF Nº02/2001.O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, ressalvado ao sujeito passivo o direito de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo do art. 46 da Lei Estadual nº 6.771/06.

Registre-se, publique-se e intime-se.

SOCIOREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): DEISIANE MENEZES FELIXCPF/MF Nº 858.701.185-57ENDEREÇO: AV ANTONIO ALBUQUERQUE nº 192CENTROMUNICÍPIO: LAGOA DA CANOA/ALCEP: 57.330-970

SÓCIOREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): LUCIANO DOS SANTOSCPF/MF Nº 099.518.194-27ENDEREÇO: R DO COMERCIO nº 922CENTROMUNICÍPIO: FEIRA GRANDE/ALCEP: 57.340-970

SÓCIOREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): GERLANE FERNANDE DO NASCIMENTO SILVACPF/MF Nº 087.806.994-13ENDEREÇO: AV ANTONIO ALBUQUERQUE nº 831CENTROMUNICÍPIO: LAGOA DA CANOA/ALCEP: 57.340-970

PROCURADORREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): SAMUEL FREITAS CERQUEIRA OAB/AL nº 4.037CPF/MF Nº 129.655.024-91ENDEREÇO: RUA 30 DE OUTUBRO nº17 SALA 104CENTROMUNICÍPIO: ARAPIRACA/ALCEP: 57.300-380

PROCURADORREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): DANIELA ROSE FERREIRA OLIVEIRA (ESTAGIÁRIA)CPF/MF Nº 034.217.994-23ENDEREÇO: RUA BARÃO DE PENEDO nº 187EDF. BARÃO DE PENEDO 10 ANDAR SALA 1006CENTROMUNICÍPIO: MACEIO/ALCEP: 57.020-340

Gerência de Julgamento, Maceió, 17 de Julho de 2017.

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 314455

EDITAL GJ N.º 228/2017

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

EDITAL

Fica IPANEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA , Caceal nº 241.06116-4, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira18 de julho de 2017 29Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 20.802/2017, pela qual foi julgado PROCEDENTE EM PARTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.35577-002, de 06/02/2015, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do Aviso de Recebimento - AR - da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.

PROCESSO: 1500-004407/15; 1500-012799/15 e CJ- 25.370/16.AUTO DE INFRAÇÃO Nº70.35577-002, protocolado em 06/02/2015AUTUADA: IPANEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA MUNICÍPIO: Arapiraca, AL.INSCRIÇÃO ESTADUAL: 241.06116-4INSCRIÇÃO CNPJ: 00.398.129/0011-71AUTUANTE: Ronaldo Guedes de AraújoJULGADOR FISCAL: Joaquim Narciso Costa Pereira.

DECISÃO Nº20.802/2017

EMENTA: ICMS. PRESUNÇÃO LEGAL DE EXTRAVIO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS. 1- LANÇAMENTO PROCEDENTE EM PARTE, por infração aos artigos 50, §10, I e 119, I, a, II, a e b da Lei nº5.900/96, redação da Lei nº6.331/02 e Lei nº6.970/08; acusação comprovada e não elidida pela defesa; 2- LANÇAMENTO NULO, em relação à outra parte, por ausência de motivos e por indeterminação da infração, a teor do art. 2º, p. único, d, da Lei Federal nº4.717/65 e art. 7º, IV, a da Lei nº6.771/2006; 3- Reexame necessário, art. 48, I da Lei nº6.771/2006 (Lei nº7.078/2009).

DECIDE este juízo, com fulcro nos artigos 28 e 29 da Lei Estadual nº6.771/2006, julgar PROCEDENTE EM PARTE o lançamento tributário, levado a efeito por meio do Auto de Infração nº70.35577-002/2015, por ter a autuada infringido os artigos 50, §10, I e 119, I, a, II, a e b da Lei nº5.900/96, com redação da Lei nº6.331/02 e da Lei nº6.970/08, penalizando-a com a multa, no valor total de R$2.279.313,00 (dois milhões, duzentos e setenta e nove mil, trezentos e treze reais), mais acréscimos legais, a serem calculados a partir de 13 de abril de 2015, nos termos do §3º do art. 2º da Instrução Normativa SF Nº02/2001; e julgar NULO em relação à outra parte, por ausência de motivos e por indeterminação da infração, a teor do art. 2º, p. único, ‘d’, da Lei Federal nº4.717/65 e art. 7º, IV, a da Lei nº6.771/2006. O crédito indicado deverá ser recolhido ao Erário Estadual, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, ressalvado ao autuado o direito de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos artigos 45 e 46, da Lei Estadual nº6.771/2006.

Encaminhe-se o processo ao Conselho Tributário Estadual para reexame necessário, conforme comando do art. 48, I da Lei nº6.771/2006, com redação da Lei nº7.078/2009.

Registre-se, publique-se e intime-se.

SÓCIOREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): MANOELITO TELES JUNIORCPF/MF Nº 45873682534ENDEREÇO: AV BEIRA MAR 1412 ED T OPARA AP 140213 DE JULHOMUNICÍPIO: ARACAJU/SECEP: 49020010

SÓCIOREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): STELLA CRISTINA TORRES TELESCPF/MF Nº 04407247592ENDEREÇO: AV BEIRA MAR 1402 EDIF TORRE OPARA13 DE JULHOMUNICÍPIO: ARACAJU/SECEP: 49020010

Gerência de Julgamento, Maceió, 17 de Julho de 2017

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 314486

EDITAL GJ N.º 184/2017

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

EDITAL

Fica LUIZ GERMANO GOMES, inscrito no CPF nº 140.090.805-15, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 20.779/17, pela qual foi julgado PROCEDENTE EM PARTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.55346-001, protocolizado em 10/12/2015, para, querendo, pagar o débito ou interpor no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do aviso de recebimento deste, Pedido de Revisão à Gerência de Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06.

PROCESSO: SF 1500-043475/2015; SF 1500-000135/2016; GJ Nº 25.248/2016AUTO DE INFRAÇÃO: nº 70.55346-001, protocolizado em 10/12/2015AUTUADA: LUIZ GERMANO GOMESMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALINSCRIÇÃO NO CPF: 140.090.805-15AUTUANTE: MARCOS MOUZART DE ALMEIDA COSTAJULGADOR FISCAL: ANTONIO CARLOS ARRUDA DE AZEVEDOGERENTE: ROBSON SANTANA DOS SANTOS

DECISÃO Nº 20.779/17

EMENTA - ITCMD. Falta de recolhimento do ITCMD incidente sobre doação em espécie. PROCEDIMENTO ESPECIAL, ex vi do art. 36, II da Lei Estadual nº 6.771/06 (1) Doações realizadas em 2010 e 2011, cuja efetivação foi comprovada mediante informações prestadas pelo contribuinte na Declaração de Ajuste Anual do IRPF. (4) Alegação de parentesco de consangunidade entre o doador e o donatário. (5) Circunstância de parentesco suficientemente comprovada nos autos capaz de legitimar a utilização da alíquota reduzida de 2% (dois por cento), conforme previsão do artigo 168, I, da Lei 5.077/89. (6) Ausência de vinculo comprobatório constante dos documentos e alegações com o fato gerador da doação. (7) Comprovada a falta de recolhimento do imposto resultante em cometimento de infração à legislação tributária. LANÇAMENTO PROCEDENTE EM PARTE.

Face ao exposto, e conforme os artigos 28 e 29 da Lei Estadual 6.771/06, decide este Juízo Singular julgar PROCEDENTE EM PARTE o lançamento constante do Auto de Infração nº 70.55346-001, protocolizado em 10/12/2015, sendo aplicada a sanção prescrita no art. 177, II, da Lei Estadual nº 5.077/89, totalizando o crédito tributário no montante de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), correspondente ao imposto e penalidade respectiva.

O crédito tributário, devidamente atualizado e acrescido de juros, deverá ser recolhido ao Erário Estadual no prazo de 10 (dez) dias, ressalvado ao autuado o direito de interpor pedido de revisão dirigido ao titular da Coordenadoria de Julgamento, nos termos do art. 36, §1º, IV, da Lei Estadual nº 6.771/06, que dispõe sobre processos de procedimento especial.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

RESPONSÁVELREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): LUIZ GERMANO GOMESCPF/MF Nº 140.090.805-15ENDEREÇO: R HILDA DE PEREIRA MONTE 95, CONDOMÍNIO RPETRÓPOLISMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57.062-585

Gerência de Julgamento, Maceió, 17 de Julho de 2017.

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

**REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.Protocolo 314496

PORTARIA GSEF Nº 471/2017

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribui-ções legais, com embasamento no(a) Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, no(a) Decreto nº 43.794, de 15 de setembro de 2015 e no Processo nº 1500-023355/2017, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira18 de julho de 201730

AROLDO ROCHA FERREIRA LIMACargo: AGENTE CONTROLADOR DE ARRECADACAO III - nível 3 CPF: 565.065.624-04 RG: 797454 SSP AL Matrícula: 81920-4N° DE DIÁRIAS: 2,5 (duas e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) VALOR TOTAL: R$ 700,00 (setecentos reais) PERÍODO: de 31/07/2017 até 02/08/2017 DESTINO: Belo Horizonte/BH OBJETIVO: Para participar da Reunião do Grupo Técnico XML (Nota Fiscal Ele-trônica – NF-e, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, e Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e e Manifesto Eletrônico – MDF-e). As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Pro-grama de Trabalho - 04122000420010000 - Manutenção das Ativida-des do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - Todo Esta-do - Fonte 0100, Elemento de Despesa 339014-15, do Orçamento Vigente. PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 17 de julho de 2017.

Eliza Maria Pessoa Silva Secretária Executiva de Gestão Interna

PORTARIA GSEF Nº 472/2017

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribui-ções legais, com embasamento no(a) Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, no(a) Decreto nº 43.794, de 15 de setembro de 2015 e no Processo nº 1500-023940/2017, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:

JOÃO CLEMENTE VASCONCELOS JÚNIOR Cargo: GERENTE DE INTELIGENCIA FISCAL – nível GER CPF: 889.612.064-00RG: 762349 SSP AL Matrícula: 82062-8N° DE DIÁRIAS: 3,5 (três e meia) diárias VALOR UNITÁRIO: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) VALOR TOTAL: R$ 1.225,00 (mil, duzentos e vinte e cinco reais) PERÍODO: de 17/07/2017 até 20/07/2017 DESTINO: Brasília/DF (17/07/2017) e Rio de Janeiro/RJ (18 a 19/07/2017) OBJETIVO: Para participar juntamente com o Secretário da Fazenda de Reunião de Trabalho na sede da Receita Federal do Brasil – RFB, bem como participar de Reunião de Trabalho no Setor de Inteligência Fiscal da Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro.

As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Pro-grama de Trabalho - 04122000420010000 - Manutenção das Ativida-des do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - Todo Esta-do - Fonte 0100, Elemento de Despesa 339014-15, do Orçamento Vigente. PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 17 de julho de 2017.

Eliza Maria Pessoa Silva Secretária Executiva de Gestão Interna

PORTARIA GSEF Nº 473/2017

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribui-ções legais, com embasamento no(a) Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, no(a) Decreto nº 43.794, de 15 de setembro de 2015 e no Processo nº 1500-023277/2017, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:

CELSO TENÓRIO DE ALMEIDA Cargo: ASSISTENTE FAZENDARIO CPF: 164.845.684-72 RG: 329.086 SSP AL Matrícula: 13067 N° DE DIÁRIAS: 2,5 (duas e meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) PERÍODO: de 06/07/2017 até 28/077/2017 DESTINO: São Miguel dos Campos/AL (06, 10, 13, 20 e 28/07)OBJETIVO: A serviço da Gerência de Articulação.

As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Pro-grama de Trabalho - 04122000420010000 - Manutenção das Ativida-des do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - Todo Esta-do - Fonte 0100, Elemento de Despesa 339014-14, do Orçamento Vigente.

PUBLIQUE-SE.SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 17 de julho de 2017.

Eliza Maria Pessoa SilvaSecretária Executiva de Gestão Interna

PORTARIA GSEF Nº 474 /2017

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e no que consta no Processo nº 1500-024057/2017, RESOLVE retificar a Portaria nº 468 de 14/07/2017, que resolveu Diárias; ONDE SE LÊ:

DESTINO: Brasília/DF e Rio de Janeiro/RJ

LEIA-SE:

DESTINO: Brasília/DF

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Maceió/AL, 17 de julho de 2017.

Eliza Maria Pessoa SilvaSecretária Executiva de Gestão Interna

GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

REGIME ESPECIAL SRE Nº. 031/2017

EMENTA: ICMS. ATACADISTA. Concessão de Regime Especial. Recredencia-mento para utilização da sistemática de tributação favorecida prevista para o contri-buinte atacadista, nos termos do Decreto nº 20.747/2012. Atendimento ao previsto pelo Decreto nº 20.747, de 26/06/2012; e pelas Instruções Normativas GSEF nºs 005/2009, SEF nº 42/2012 e SEF 37/2015. PROCESSO SF Nº: 1500-008917/2017.INTERESSADA: PAPELARIA MACEIÓ LTDAENDEREÇO: Praça Dona Constância de Góes Monteiro, nº 996/998, Poço, Ma-

ceió/AL- CEP 57.025.600.CNPJ: 24.464.539/0001-60CACEAL: 240.75851-0

ATIVIDADE ECONÔMICA: Comércio atacadista de produtos de artigos de escritório

e papelaria - CNAE: 4647801.NATUREZA DO REGIME ESPECIAL:( ) Concessão Inicial ( ) Prorrogação (X) Recredenciamento ( ) Alteração ( ) CancelamentoCREDENCIAMENTO SOLICITADO:(X) Recredenciamento- art. 3º do Decreto nº 20.747/2012 (normal)( ) art. 12 do Decreto nº 20.747/2012 (substituto tributário)CONTRIBUINTE EM INÍCIO DE ATIVIDADE:( ) Sim. Data de início da atividade constante no CACEAL em / /(X) Não. Data de início da atividade constante no CACEAL em 29/11/1989Cláusula primeira. Fica a empresa acima qualificada, doravante denominada de INTERESSADA, recredenciada para utilização do regime de tributação favorecida previsto no Decreto nº 20.747, de 26 de junho de 2012. Cláusula segunda. A autorização, prevista na cláusula primeira, aplica-se em rela-ção às operações de entrada e saída realizadas pela Interessada e abrange as mer-cadorias correspondentes à atividade econômica principal, de que trata o inciso I do art. 4º do Decreto nº 20.747, de 2012, e as demais atividades de revenda do estabelecimento.Parágrafo único. Não se aplica para a Interessada, as disposições da Seção III do Capítulo IV (arts. 11 a 16) do Decreto nº 20.747, de 2012, que dispõe sobre a con-dição de operar como contribuinte substituto. Cláusula terceira. A fruição e manutenção do presente Regime Especial dependerá do atendimento ao disposto no Decreto nº 20.747, de 2012, e das cláusulas cons-tantes do presente instrumento.§ 1º A Interessada fica obrigada a:

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Maceio - terça-feira18 de julho de 2017 31Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

I-utilizar nota fiscal eletrônica e escrituração fiscal digital;II-verificar, mensalmente, a existência de pendências relativas à omissão de registro de entradas e saídas de mercadorias, caso em que, espontaneamente, deverá com-provar a regularidade de suas operações perante a Secretaria de Estado da Fazenda;III-declarar o imposto devido mensalmente;IV - entregar a relação de estoque das mercadorias existentes ao final do dia anterior àquele em que iniciar a fruição do regime tributário favorecido previsto no Decreto nº 20.747, de 2012, na Chefia Regional de Administração Fazendária-CRAF de seu domicílio tributário, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao de referência, sem prejuízo de mantê-la arquivada, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para apresentação ao fisco, quando solicitada;V-apresentar declaração, se for o caso, informando que não existe mercadoria em estoque no dia anterior ao início da fruição do regime tributário favorecido previsto no Decreto nº 20.747, de 2012, na Chefia Regional de Administração Fazendária – CRAF de seu domicílio tributário, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao de referência;VI-atender disciplina da Secretaria de Estado da Fazenda.§ 2º Na hipótese de contribuinte em início de atividade, apresentar à Chefia Regional de Administração Fazendária - CRAF de seu domicílio tributário, comprovação da existência de, no mínimo, 12 empregados registrados em até 30 (trinta) dias a contar do credenciamento.§ 3º Serão consideradas como internas as operações declaradas como interestaduais cujas saídas não forem confirmadas no sistema informatizado da Secretaria de Es-tado da Fazenda.Cláusula quarta. O presente Regime Especial:I- deverá ter seus termos reproduzidos no livro Registro de Utilização de Documen-tos Fiscais e Termos de Ocorrências.II- excluirá a Interessada do regime de pagamento antecipado do ICMS, previsto na Lei nº 6.474, de 24 de maio de 2004, nos termos estabelecidos pelo inciso II do caput do art. 8º do Decreto nº 20.747, de 2012.III- será disponibilizado através de cópia legível para apresentação ao Fisco, quan-do solicitado.IV-ficará automaticamente revogado:a) quando da edição de norma jurídica tributária superveniente, em que haja confli-to com os procedimentos fiscais aqui estabelecidos;b) no caso de descumprimento do disposto em suas cláusulas; ouc) na ocorrência de dolo, fraude e/ou simulação, nas operações da Interessada, in-dependente da aplicação das penalidades cabíveis;V-poderá ser alterado ou cancelado, a qualquer tempo, a critério da SEFAZ, desde que mediante prévia comunicação feita à Interessada;VI-sujeita a Interessada:a) ao cumprimento de qualquer obrigação tributária principal ou acessória, deven-do em tudo ser atendida a legislação tributária, concomitantemente, no que couber, às exigências contidas neste instrumento; eb) ao monitoramento e cruzamento eletrônico de dados previstos nos artigos 55 a 57 do Decreto nº 25.370, de 20/03/2013. VII - terá vigência pelo período de 36 (trinte e seis) meses, contados a partir de sua entrada em vigor.VIII-entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação no Diário Oficial do Estado, tendo cópias de igual teor, a seguinte destinação:a) Superintendência da Receita Estadual;b) Contribuinte.

Superintendência da Receita Estadual, em Maceió/AL, 10 de Julho de 2017.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL

P/ PAPELARIA MACEIÓ LTDA

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

REGIME ESPECIAL SRE Nº. 32/2017

EMENTA: ICMS. ATACADISTA. Concessão de Regime Especial para utilização da sistemática de tributação favorecida prevista para o contribuinte atacadista, nos termos do Decreto nº 20.747/2012. Atendimento ao previsto pelo Decreto nº 20.747, de 26/06/2012; e pelas Instruções Normativas GSEF nºs 005/2009, GSEF 42/2012 e SEF 37/2015.

PROCESSO SF Nº: 1500-892/2017.INTERESSADA: GRAMFIX COMÉRCIO EIRELI - EPP.CNPJ: 01.315.754/0002-84CACEAL: 248.45299-1

ENDEREÇO: Avenida Menino Marcelo, nº 8651, Galpão 05, CEP: 57046-000, Serraria, Maceió/AL.ATIVIDADE ECONÔMICA: Comércio atacadista especializado em produtos ali-mentícios não especificados anteriormente – CNAE: 4637199NATUREZA DO REGIME ESPECIAL:(X) Concessão Inicial ( ) Prorrogação ( ) Alteração ( ) CancelamentoCREDENCIAMENTO SOLICITADO:(X) art. 3º do Decreto nº 20.747/2012 (normal)( ) art. 12 do Decreto nº 20.747/2012 (substituto tributário)CREDENCIAMENTO PRECÁRIO:( ) Possui (X) Não possuiCONTRIBUINTE EM INÍCIO DE ATIVIDADE:( ) Sim. Data de início da atividade constante no CACEAL em (X) Não. Data de início da atividade constante no CACEAL em 08/05/2003Cláusula primeira. Fica a empresa acima qualificada, doravante denominada de INTERESSADA, autorizada a utilizar o regime de tributação favorecida previsto no Decreto nº 20.747, de 26 de junho de 2012. Cláusula segunda. A autorização, prevista na cláusula primeira, aplica-se em rela-ção às operações de entrada e saída realizadas pela Interessada e abrange as mer-cadorias correspondentes à atividade econômica principal, de que trata o inciso I do art. 4º do Decreto nº 20.747, de 2012, e as demais atividades de revenda do estabelecimento.Parágrafo único. Não se aplica para a Interessada, as disposições da Seção III do Capítulo IV (arts. 11 a 16) do Decreto nº 20.747, de 2012, que dispõe sobre a con-dição de operar como contribuinte substituto. Cláusula terceira. A fruição e manutenção do presente Regime Especial dependerá do atendimento ao disposto no Decreto nº 20.747, de 2012, e das cláusulas cons-tantes do presente instrumento.§ 1º A Interessada fica obrigada a:I-utilizar nota fiscal eletrônica e escrituração fiscal digital;II-verificar, mensalmente, a existência de pendências relativas à omissão de registro de entradas e saídas de mercadorias, caso em que, espontaneamente, deverá com-provar a regularidade de suas operações perante a Secretaria de Estado da Fazenda;III-declarar o imposto devido mensalmente;IV - entregar a relação de estoque das mercadorias existentes ao final do dia an-terior àquele em que iniciar a fruição do regime tributário favorecido previsto no Decreto nº 20.747, de 2012, na Chefia Regional de Administração Fazendária – CRAF de seu domicílio tributário, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao de referência, sem prejuízo de mantê-la arquivada, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para apresentação ao fisco, quando solicitada;V-apresentar declaração, se for o caso, informando que não existe mercadoria em estoque no dia anterior ao início da fruição do regime tributário favorecido previsto no Decreto nº 20.747, de 2012, na Chefia Regional de Administração Fazendária – CRAF de seu domicílio tributário, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao de referência;VI-atender disciplina da Secretaria de Estado da Fazenda.§ 2º Na hipótese de contribuinte em início de atividade, apresentar à Chefia Regional de Administração Fazendária – CRAF de seu domicílio tributário, comprovação da existência de, no mínimo, 12 empregados registrados em até 30 (trinta) dias a contar do credenciamento.§ 3º Serão consideradas como internas as operações declaradas como interestaduais cujas saídas não forem confirmadas no sistema informatizado da Secretaria de Estado da Fazenda.Cláusula quarta. O presente Regime Especial:I-deverá ter seus termos reproduzidos no livro Registro de Utilização de Documen-tos Fiscais e Termos de Ocorrências.II- excluirá a Interessada do regime de pagamento antecipado do ICMS, previsto na Lei nº 6.474, de 24 de maio de 2004, nos termos estabelecidos pelo inciso II do caput do art. 8º do Decreto nº 20.747, de 2012.III- será disponibilizado através de cópia legível para apresentação ao Fisco, quan-do solicitado.IV-ficará automaticamente revogado:a) quando da edição de norma jurídica tributária superveniente, em que haja confli-to com os procedimentos fiscais aqui estabelecidos;b) no caso de descumprimento do disposto em suas cláusulas; ouc) na ocorrência de dolo, fraude e/ou simulação, nas operações da Interessada, in-dependente da aplicação das penalidades cabíveis;V-poderá ser alterado ou cancelado, a qualquer tempo, a critério da SEFAZ, desde que mediante prévia comunicação feita à Interessada;VI-sujeita a Interessada:a) ao cumprimento de qualquer obrigação tributária principal ou acessória, deven-do em tudo ser atendida a legislação tributária, concomitantemente, no que couber, às exigências contidas neste instrumento; eb) ao monitoramento e cruzamento eletrônico de dados previstos nos artigos 55 a 57 do Decreto nº 25.370, de 20/03/2013. VII - terá vigência pelo período de 36 (trinte e seis) meses, contados a partir de sua entrada em vigor.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira18 de julho de 201732

VIII-entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação no Diário Oficial do Estado, tendo cópias de igual teor, a seguinte destinação:a) Superintendência da Receita Estadual;b) Contribuinte.

Superintendência da Receita Estadual, em Maceió/AL, 10 de julho de 2017.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL

P/ GRAMFIX COMÉRCIO EIRELI - EPP.

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

REGIME ESPECIAL SRE N.º.034/2017

EMENTA: ICMS. Cadastramento no CACEAL, segmento de substituto tributá-rio. Autorização para promover a retenção e recolhimento do ICMS substituição tributária, nas operações com as mercadorias listadas no Anexo único do Decreto nº 36.538, de 1995 (medicamentos), no Anexo único do Decreto nº 323, de 2001 (lâmpadas, reatores e starter), nos Anexos XXVII (materiais de limpeza), XXXI (perfumaria e higiene pessoal) e XXXIII (produtos alimentícios), todos do Decreto nº 35.245, de 1991 (Regulamento do ICMS). Aplicação do art. 84 da Lei 6.771, de 2006; do art. 2º, VII, “a” e “b”, do Decreto nº 3.481, de 2006; do art. 23, I a VIII, § 2º, § 3º, I a III, da IN SEF nº 17, de 2007; e da IN SEF nº 05, de 2009.

PROCESSO SF Nos: 1500-001205/2017, 1500-012100/2017 e 1500-017043/2017INTERESSADO: PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

LTDACNPJ: 01.206.820/0008-73ENDEREÇO: Av. Deputado Luis Eduardo Magalhães, S/N, KM 1058, Bairro Su-baé, CEP: 44.079-002, Feira de Santana – BA.ATIVIDADE ECONÔMICA: Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano - CNAE: 46.443-01 (principal).NATUREZA DO REGIME ESPECIAL:(x) Concessão Inicial ( ) Alteração ( ) Cancelamento

Cláusula primeira. Fica o contribuinte acima qualificado, doravante denominado de Interessado, responsável pela retenção e recolhimento do ICMS substituição tributária, incidente nas operações destinadas a contribuintes localizados em Alagoas, dos produtos constantes no Anexo único do Decreto nº 36.538, de 1995 (medicamentos); no Anexo único do Decreto nº 323, 2001 (lâmpadas, reatores e starter); nos Anexos XXVII (materiais de limpeza), XXXI (perfumaria e higiene pessoal) e XXXIII (produtos alimentícios) do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991.§ 1º Para fins de atendimento à condição prevista no «caput» desta cláusula, o Interessado deverá inscrever-se previamente no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL, no segmento de Substituto Tributário.§ 2º Para a concretização do cadastramento, de que trata o § 1º, o Interessado deverá atender as seguintes condições:I – comprovar faturamento bruto mensal superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), observada a média aritmética dos últimos seis meses;II - ser usuário de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e de Escrituração Fiscal Digital - EFD;III - apresentar garantia em favor do Estado, sob a forma de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, não inferior ao imposto devido por substituição tributária, nos termos do inciso III do § 3º do art. 23 da Instrução normativa nº 17, de 04 de julho de 2007; eIV - apresentar declaração contendo a estimativa semestral de faturamento e do ICMS substituição tributária, a ser gerado, na hipótese de ainda não ter faturamento para efeito de mensuração do valor da garantia.§ 3º. Nas operações praticadas pelo Interessado, aplica-se, no que couber, as disposições:I - do inciso VII do art. 2º do Decreto nº 3.481, de 16 de novembro de 2006;II - dos artigos 17 e 23 da Instrução normativa nº 17, de 04 de julho de 2007;III - do Convênio ICMS nº 81/1993;IV - da legislação tributária estadual que regula a substituição tributária dos produtos remetidos e autorizados por este Regime.Cláusula segunda. Para efeito de apuração do ICMS substituição tributária, a base de cálculo é a estabelecida nos diplomas legais citados no “caput” da Cláusula primeira, ressalvadas as alterações supervenientes da legislação.Parágrafo único. Nas operações com destino ao uso ou consumo do destinatário, neste Estado, a base de cálculo corresponderá ao preço efetivamente praticado na operação, incluídas as parcelas relativas a frete, seguro, impostos e demais

encargos, quando não incluídas naquele preço.Cláusula terceira. O imposto, apurado na forma da Cláusula segunda, deverá ser recolhido até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao de sua retenção, observada a edição de legislação superveniente que trate de prazo diverso.§ 1º. O imposto, de que trata o “caput” desta Cláusula, deverá ser recolhido exclusivamente por meio de Guia nacional de recolhimento de tributos estaduais On-Line - GNRE On-Line, modelo 28, nos termos do Convênio SINIEF 06/89, alterado pelo Ajuste SINIEF 01, de 26 de março de 2010.§ 2º. Para a informação e apuração do ICMS devido por substituição tributária, de que trata a Cláusula segunda, o interessado deverá transmitir, por meio eletrônico, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, em conformidade com a Cláusula décima do Ajuste SINIEF nº 04/93, e o Ajuste SINIEF n° 08/99.Cláusula quarta. O Interessado deverá:I - registrar, nos documentos fiscais emitidos, além dos demais requisitos exigidos, a expressão: “Substituição Tributária - emissão de acordo com o Regime Especial SRE nº. ..... /2017”;II - manter, em seu estabelecimento, cópia legível deste Regime Especial, para apresentação ao Fisco, quando solicitado;III - atender as demais condições da legislação tributária do Estado de Alagoas.Cláusula quinta. O presente Regime Especial:I - deverá ter seus termos reproduzidos no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências;II – será disponibilizada cópia legível para apresentação ao Fisco, quando solicitado;III - ficará automaticamente revogado:a) quando da edição de norma jurídica tributária superveniente, em que haja conflito com os procedimentos fiscais aqui estabelecidos;b) no caso de descumprimento do disposto em suas cláusulas; ouc) na ocorrência de dolo, fraude e/ou simulação, nas operações do Interessado, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;IV - poderá ser alterado ou cancelado, a qualquer tempo, a critério da SEFAZ, desde que mediante prévia comunicação feita ao Interessado;V - não desobriga o Interessado do cumprimento de qualquer obrigação tributária principal ou acessória, devendo em tudo ser atendida a legislação tributária, concomitantemente, no que couber, às exigências contidas neste instrumento;VI- somente perfaz sua eficácia com o atendimento das condições contidas nos §§ 1º e 2º da Cláusula primeira;VII - entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, tendo cópias de igual teor, a seguinte destinação:a) Superintendência da Receita Estadual;b) Contribuinte.

Superintendência da Receita Estadual, em Maceió, 17 de julho de 2017._______________________________________________________

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL

______________________________________________________________

P/ PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

COMUNICADO SRE Nº 40/2017

Comunica sobre a exclusão do credenciamento da tributação prevista no Decreto nº 20.747/2012.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos § 3º, inciso I e II do §5º ambos do art. 27 e art. 21, §3º, do Decreto 20.747, de 26 de junho de 2012, e com base no judicioso memoran-do GMIF nº 0158/2016, oriundo da Gerência de Monitoramento das Informações Fiscais, informa que está excluído do credenciamento da tributação prevista no De-creto nº 20.747/2012, que dispõe sobre o regime de tributação favorecida do ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista o contribuinte abaixo relacionado:

Processo Administra-tivo nº

Contribuinte Efeitos retroativos à

1500-031988/2016 ANDRADE COMÉRCIO LOGÍSTICA LTDA - ME

CACEAL: 24221578-5CNPJ: 11.426.174/0001-37

1º de novembro de 2016.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira18 de julho de 2017 33Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 13 de julho de 2017.

Francisco Luiz Suruagy Motta CavalcantiSuperintendente da Receita Estadual

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA DE CADASTROATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE

EMISSÃO DA NOTA FISCAL DO CONSUMIDOR ELETRÔNICA – NFC-E Nº 142/2017

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo art. 91, V, do Decreto nº 29.521 de 11 de dezembro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 2º da Instrução Normativa GSEF nº 46 de 29 de dezembro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º credenciar para emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, por Credenciamento Voluntário do Contribuinte, conforme previsto na Instrução Normativa nº 46/2015, art. 5º, a partir da data de publicação desse ato, o estabelecimento a seguir:

RAIZ DO CNPJ RAZÃO SOCIAL PROCESSO

08.751.482 A P DOS SANTOS CONSTRUÇÕES – ME 1500-022710/2017

08.880.902 CICERO J. DOS SANTOS – RETÍFI-CA – ME 1500-023918/2017

03.278.036 CLAUDIA MARIA DA COSTA EIRE-LI – ME 1500-023176/2017

05.861.346 EDSONIA MARIA DOS SANTOS – ME 1500-023410/2017

18.158.773 EVANDRO BARBOSA CAVALCAN-TE 1500-018480/2017

13.334.786 HENRIQUE FERREIRA DE FIGUEI-REDO 1500-022476/2017

22.199.537 J F S GOMES FARMÁCIA – ME 1500-023681/2017

35.362.474 J. FERREIRA LIMA FRIGORÍFICO – ME 1500-023941/2017

22.845.260 JAKSON LACERDA DA SILVA – ME 1500-023155/2017

10.526.161 JOSELITO JOSÉ DA SILVA CONS-TRUÇÃO – ME 1500-023171/2017

14.732.775 LUCIMEIRE MARIA DA SILVA E CIA LTDA – ME 1500-023396/2017

35.551.746 MERCADINHO PARAÍSO LTDA – ME 1500-023934/2017

Gerência de Cadastro, Maceió, 17 de Julho de 2017.

TELMA MARIA DE LIMA LOBOGerente de Cadastro

EDITAL – 3ª CRAF Nº 40/2017

O CHEFIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA DA 3ª CRAF, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com base no disposto nos artigos 127-L; 127-F, inciso I e parágrafo único e artigo 127–G do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991, convoca as empresas abaixo relacionadas, através de seus representantes legais, conforme memorando 3ª CRAF nº.122/2017, para procederem ao recolhimento do saldo remanescente do parcelamento referente ao débito discriminado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, sob pena de terem o débito inscrito na Divida Ativa.

RAZÃO SOCIAL: A RODRIGUES J LIMA - MECACEAL: 24270280-5CONFISSÃO DE DEBITO Nº 1015460PARCELAMENTO Nº: 83299PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-042652/2016

CPF / NOME DOS SÓCIOS:06532525448 / ALINE RODRIGUES JULIO LIMA

RAZÃO SOCIAL: ALEGORY BORDADOS LTDA - MECACEAL: 24275035-4CONFISSÃO DE DEBITO Nº 1017742PARCELAMENTO Nº: 64704PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-015240/2015CPF / NOME DOS SÓCIOS:82755868449 / JANE CLEIA FERREIRA LIMA 04730532414 / EDUARDO FERREIRA DA SILVA

RAZÃO SOCIAL: ANTONIO S FERRO CONFECCOES - MECACEAL: 24851241-2CONFISSÃO DE DEBITO Nº 1027837PARCELAMENTO Nº: 83267PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-039431/2016CPF / NOME DOS SÓCIOS:07147910400 / ANTONIO SOARES FERRO

RAZÃO SOCIAL: J M FELIX - MECACEAL: 24258202-8CONFISSÃO DE DEBITO Nº 1025967PARCELAMENTO Nº: 84361PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-011396/2017CPF / NOME DOS SÓCIOS:06959020409 / JESSICA MAGALHAES FELIX

RAZÃO SOCIAL: MAURIPAN DISTRIBUIDORA LTDACACEAL: 24096024-6CONFISSÃO DE DEBITO Nº 1026536PARCELAMENTO Nº: 83806PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-002819/2017CPF / NOME DOS SÓCIOS:52710670500 / JOSE DO CARMO BACELAR CERQUEIRA

RAZÃO SOCIAL: PERISSON WOHRANTT TEIXEIRA BARROS 00775811483CACEAL: 24239161-3CONFISSÃO DE DEBITO Nº 1028151PARCELAMENTO Nº: 83611PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-000411/2017CPF / NOME DOS SÓCIOS:00775811483 / PERISSON WOHRANTT TEIXEIRA BARROS

RAZÃO SOCIAL: SAMILA TEOBALDA DE ALMEIDA ARAUJOCACEAL: 24287750-8CONFISSÃO DE DEBITO Nº 1027789PARCELAMENTO Nº: 83206PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-038634/2016CPF / NOME DOS SÓCIOS:08752946428 / SAMILA TEOBALDA DE ALMEIDA ARAUJO

3ª CRAF – Chefia Regional de Administração Fazendária de Arapiraca, em 10 de Julho de 2017

Jaime Roberto Campos Chefe Regional

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALGERENCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 546/2017

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais.

RESOLVE:

Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir do edital abaixo mencionado, o contribuinte identificado, por ter sanado a causa que ensejou sua inaptidão no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas:

Page 34: Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N ... · PROC.1204-2002/17 do TRT 19ª REGIÃO = DESPACHO Nº 2.948/17 - Em atenção ao DESPACHO exarado pela Desembargadora

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira18 de julho de 201734

EDITAL GECAD nº: 499/2017CACEAL: 24107012-0RAZÃO SOCIAL: MACEIO MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPI-TALAR LTDA –EPP

Maceió, 07 de Julho de 2017.

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

* Republicado por incorreção

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALGERENCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 610/2017

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais.

RESOLVE:

Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir dos edi-tais abaixo mencionados, os contribuintes identificados, por terem sanado as causas que ensejaram sua inaptidão no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas:

EDITAL GECAD nº: 564/2017CACEAL: 24424918-0RAZÃO SOCIAL: AMORIM E BREDA LTDA – EPP

EDITAL GECAD nº: 560/2017CACEAL: 24284406-5RAZÃO SOCIAL: ARTPLAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA – EPP

EDITAL GECAD nº: 578/2017CACEAL: 24087148-0RAZÃO SOCIAL: HOLANDA & MARQUES LTDA

EDITAL GECAD nº: 578/2017CACEAL: 24100783-6RAZÃO SOCIAL: HOLANDA COMÉRCIO COMBUSTÍVEIS LTDA – EPP

EDITAL GECAD nº: 578/2017CACEAL: 24107121-6RAZÃO SOCIAL: J M CAVALCANTE EIRELI - EPP

EDITAL GECAD nº: 562/2017CACEAL: 24416953-5RAZÃO SOCIAL: PONTO DO ACO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA

Maceió, 17 de Julho de 2017.

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALGERENCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 611/2017

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogati-vas legais, e o que consta no Despacho AESN nº 178/2017 do Processo nº 1500-013487/2017

Considerando que a empresa efetuou o desenquadramento do MEI

RESOLVE:

Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir do edital abaixo mencionado, o contribuinte identificado, por ter sanado a causa que ensejou sua suspensão no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas; e

Convocá-lo no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação, para adequar as instalações, atualizar os dados do contabilista responsável e autenticar os livros fiscais. Findo o prazo determinado, assim não proceder terá sua inscrição estadual tornada INAPTA através da publicação de ato próprio no Diário Oficial do Estado, tudo em conformidade com os art. 12, inciso II, “b”, e o incisos I e XIX, “c” e §§ 3º e 4º do art. 24 do Decreto nº 3.481 de 16 de novembro de 2006, combinado com o art. 49, Incisos XIX, “c” e XX da Instrução Normativa SEF nº 017/2007.

EDITAL GECAD nº: 130/2017CACEAL: 24242343-4RAZÃO SOCIAL: DAVID JEFFERSON DA SILVA 04497391477

Maceió, 17 de Julho de 2017.

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 612/2017

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e o que consta nos Memorandos GMT, da Gerência de Mercadorias em Trânsito;

Considerando que os contribuintes não exercem atividade no endereço indicado no cadastro, conforme diligência efetuada.

RESOLVE:

Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conheci-mento que, acordo com o disposto no Art. 48, inciso IV e § 4º da Instrução Normati-va SEF Nº 17/2007, ficam as inscrições estaduais abaixo discriminadas na situação “SUSPENSAS” no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas – CACEAL, e Convocar os contribuintes abaixo relacionados, para atualizarem seus endereços no cadastro sincronizado, autenticarem os livros fiscais, entregarem arquivos relativos ao SINTEGRA, Declaração de Atividades do Contribuinte – DAC, e da Escritura-ção Fiscal Digital – EFD, e a comparecerem à GECAD – Gerência de Cadastro, es-tabelecida à Rodovia 101 Norte km 3,5 s/n – Jacarecica, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação, sob pena de tonar “INAPTAS” suas inscrições no Cadastro de Contribuintes, com base no Art. 48, IV, § 4º e Art. 49, inciso I, da Instrução Normativa SEF nº 17/2007.

MEMO nº: 301/2017PROCESSO nº: 1500-023923/2017CACEAL: 24727675-8RAZÃO SOCIAL: CHARLES MARQUES MAIA DOS SANTOS 02291239538

MEMO nº: 302/2017PROCESSO nº: 1500-023922/2017CACEAL: 24733212-7RAZÃO SOCIAL: JORGINA MARIA DE DEUS ARAUJO EIRELI – ME

MEMO nº: 303/2017PROCESSO nº: 1500-023925/2017CACEAL: 24733208-9RAZÃO SOCIAL: LOPES & AGUIAR LTDA – ME

MEMO nº: 304/2017PROCESSO nº: 1500-023924/2017CACEAL: 24419957-4RAZÃO SOCIAL: CENTRAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – ME

Maceió, 17 de Julho de 2017

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

Page 35: Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N ... · PROC.1204-2002/17 do TRT 19ª REGIÃO = DESPACHO Nº 2.948/17 - Em atenção ao DESPACHO exarado pela Desembargadora

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira18 de julho de 2017 35Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALGERENCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 614/2017

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e considerando o que consta no Memorando 2ª CRAF nº 079/2017 da 2ª Chefia Regional de Administração Fazendária – União dos Palmares

RESOLVE:

Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir do edital abaixo mencionado, o contribuinte identificado, por ter sanado a causa que ensejou sua inaptidão no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas:

EDITAL: 201/2017CACEAL: 24266507-1RAZÃO SOCIAL: COOPERATIVA DOS PRODUTORES E EXPORTADORES AGROPECUÁRIOS DE COLONIA DE LEOPOLDINA LTDA

Maceió, 17 de Julho de 2017.

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 615/2017 A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e

Considerando que os contribuintes não solicitaram a autenticação de livros fiscais

RESOLVE:Convocar os contribuintes abaixo, para apresentarem nesta Gerência de Cadastro, no prazo de 20 (vinte) dias, o Livro de Registro de Utilização de Documentos Fis-cais e Termos de Ocorrências, devidamente autenticados.Findo o prazo determinado, se assim não procederem terão sua inscrição estadual tornada INAPTA através da publicação de ato próprio no Diário Oficial do Estado, tudo em conformidade com o inciso XIX, item c, e § 4º do art. 24 do Decreto nº 3.481 de 16 de novembro de 2006.CACEAL: 24106589-5

RAZÃO SOCIAL: CARAJÁS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDACACEAL: 24266990-5

RAZÃO SOCIAL: CARAJÁS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA

Maceió, 17 de Julho de 2017

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

EDITAL – 3ª CRAF Nº 41/2017

O CHEFE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA DA 3ª CRAF, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com base no disposto nos ar-tigos 127-L; do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991, e artigo 8, incisos I e II e parágrafo único, incisos I e II, alínea “a” do Decreto nº 43.935/2015 convoca a empresa abaixo relacionada, através de seus representantes legais, conforme memorando 3ª CRAF nº. 123/2017, para proceder ao recolhimen-to do saldo remanescente do parcelamento referente ao débito discriminado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, sob pena de terem o débito inscrito na Divida Ativa.

RAZÃO SOCIAL: ELETRORADIO GOMES LTDACACEAL: 24074878-6CONFISSÃO DE DEBITO Nº. 1016197PARCELAMENTO Nº: 79616PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-042297/2015CPF / NOME DOS SÓCIOS:44858833453 / MARCONE BARBOSA DA SILVA

24125288453 / JOSEFA DA SILVA BARBOSA 44964447472 / JOSE GOMES BARBOSA FILHO 86128159400 / ALINE BARBOSA DA SILVA 59122269487 / ANA LUCIA BARBOSA DA FONSECA 86128302491 / FABIO BARBOSA DA SILVA 44858841472 / MARIA BARBOSA PEREIRA DA SILVA 59122293434 / VALTER BARBOSA DA SILVA

3ª CRAF – Chefia Regional de Administração Fazendária de Arapiraca, em 10 de Julho de 2017

Jaime Roberto CamposChefe Regional

A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 11 DE JULHO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-016695/2017 – SECRETAEIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO – À Secretaria de Estado do Transporte e Desenvolvimento Urbano.PROC. Nº. 1500-019543/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO – Idem.

GSEF, em Maceió, 17 de julho de 2017.Publique-se.

PALOMA TOJAL RÊGO CAVALCANTIChefe de Gabinete

A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 14 DE JULHO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 5501-001735/2017 – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO – À Superintendência do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1101-002397/2017 – GABINETE CIVIL – À Perícia Oficial do Estado de Alagoas.PROC. Nº. 1206-006398/2016 – POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS – À Polícia Militar de Alagoas.PROC. Nº. 1500-023767/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA – À Superintendência do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1500-023766/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA – Idem.PROC. Nº. 1500-023905/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS – Idem.PROC. Nº. 4105-000770/2017 – AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – À Agência de Modernização da Gestão de Processos.PROC. Nº. 1500-023702/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO – À Secretaria de Estado do Transporte e Desenvolvimento Urbano.PROC. Nº. 1700-003958/2017 – AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DE ALAGOAS – À Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.PROC. Nº. 1500-023636/2017 – INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOAS – À Superintendência do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1500-023659/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – Idem.PROC. Nº. 1500-023628/2017 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – Idem.PROC. Nº. 1500-023810/2017 – SERVIÇOS DE ENGENHARIA DO ESTADO DE ALAGOAS – Idem.PROC. Nº. 1500-023812/2017 – SERVIÇOS DE ENGENHARIA DO ESTADO DE ALAGOAS – Idem.PROC. Nº. 1500-023903/2017 – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE – Idem.PROC. Nº. 1500-023881/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA – Idem.PROC. Nº. 1500-023835/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – Idem.PROC. Nº. 1700-023609/2017 – MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS – À Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.PROC. Nº. 1500-023883/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL – À Superintendência do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1700-004612/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA – Idem.PROC. Nº. 1700-004640/2017 – COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL – CEDEC – Idem.PROC. Nº. 1700-004673/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – Idem.PROC. Nº. 1700-004672/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – Idem.PROC. Nº. 1500-012008/2016 – SECRETARIA DE ESTADO DA ASSITÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – À Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira18 de julho de 201736

PROC. Nº. 1500-012009/2016 – SECRETARIA DE ESTADO DA ASSITÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – Idem.

GSEF, em Maceió, 17 de julho de 2017.Publique-se.

PALOMA TOJAL RÊGO CAVALCANTIChefe de Gabinete

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 14 DE JULHO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1204-001830/2017 – SIVALDO ARESTIDES SANTOS – À Superintendência do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1204-001979/2017 – PROCURADORIA JUDICIAL / PGE – Idem.PROC. Nº. 1204-001978/2017 – PROCURADORIA JUDICIAL / PGE – Idem.PROC. Nº. 1500-013881/2017 – PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL/PGE – À Gerência Executiva Administrativa.PROC. Nº. 1500-012112/2017 – PGE/PFE – GAB. DO PROC. DE EST. MAURÍCIO DE CARVALHO REGO – Idem.

GSEF, em Maceió, 14 de julho de 2017. Publique-se.

PALOMA TOJAL RÊGO CAVALCANTIChefe de Gabinete

A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 14 DE JULHO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-024050/2017 – PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA – À Superintendência do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1500-024031/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DA IMFRAESTRUTURA – Idem.PROC. Nº. 1500-023970/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS – Idem.PROC. Nº. 1500-023973/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS – Idem.PROC. Nº. 1500-024030/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA – Idem.PROC. Nº. 1500-024032/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA – Idem.PROC. Nº. 1500-023920/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – Idem.PROC. Nº. 1700-004343/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIEBTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS – Idem.PROC. Nº. 1700-004828/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HPIDRICOS – Idem.PROC. Nº. 1700-004457/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO – SOCIAL – Idem.PROC. Nº. 2000-008282/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – Idem.PROC. Nº. 2000-011474/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – Idem.PROC. Nº. 2000-008316/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – Idem.PROC. Nº. 1500-024049/2017 – PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA – Idem.PROC. Nº. 1500-023933/2017 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM – Idem.PROC. Nº. 1500-023936/2017 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM – Idem.PROC. Nº. 1500-023932/2017 – DEPARTAMNENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM – Idem.PROC. Nº. 1500-023938/2017 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM – Idem.PROC. Nº. 1500-023939/2017 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM – Idem.PROC. Nº. 1500-023931/2017 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM – Idem.PROC. Nº. 1500-023935/2017 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM – Idem.PROC. Nº. 1500-023995/2017 – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE – Idem.PROC. Nº. 1500-024074/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DA ASSITÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – Idem.PROC. Nº. 1500-023975/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS – Idem.

GSEF, em Maceió, 17 de julho de 2017.Publique-se.

PALOMA TOJAL RÊGO CAVALCANTIChefe de Gabinete

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 14 DE JULHO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-011667/2017 – SEFAZ-AL GSEF – Ao Gabinete Civil.PROC. Nº. 1101-002409/2017 – ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS – À Procuradoria Geral do Estado.

GSEF, em Maceió, 17 de julho de 2017. Publique-se.

PALOMA TOJAL RÊGO CAVALCANTI Chefe de Gabinete

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 17 DE JULHO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1700-006389/2009 – SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – À Superintendência do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1500-012210/2017 – DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS – À Superintendência da Receita Estadual.

GSEF, em Maceió, 17 de julho de 2017. Publique-se.

PALOMA TOJAL RÊGO CAVALCANTIChefe de Gabinete

A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 17 DE JULHO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1204-001852/2017 – PROCURADORIA JUDICIAL/PGE – À Procuradoria Geral do Estado.PROC. Nº. 1204-001854/2017 – PGE – Idem.PROC. Nº. 1204-001853/2017 – PROCURADORIA JUDICIAL/PGE – Idem.PROC. Nº. 1500-017902/2017 – LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO DE ALAGOAS S/A – Ao Laboratório Industrial Farmacêutico de Alagoas S/A – LIFAL.PROC. Nº. 1500-010079/2017 – LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO DE ALAGOAS S/A – LIFAL – Idem.PROC. Nº. 9001-000420/2017 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF – À Superintendência do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1500-023880/2017 – COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUAMNOS E PATRIMONIAIS – À Superintendência do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1500-023879/2017 – COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS – Idem.PROC. Nº. 1500-024055/2017 – GABINETE DO VICE GOVERNADOR – Idem.

GSEF, em Maceió, 17 de julho de 2017.Publique-se.

PALOMA TOJAL RÊGO CAVALCANTIChefe de Gabinete

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 17 DE JULHO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-021252/2017 – JAIME ROBERTO CAMPOS VIEIRA DOS SANTOS – À Gerência de Desenvolvimento Institucional.PROC. Nº. 1500-022347/2017 – GERÊNCIA DE CADASTRO – SEFAZ/AL – À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.PROC. Nº. 1500-023045/2017 – CHEFE DE GABINETE – SEFAZ/AL – Idem.PROC. Nº. 1500-023044/2017 – CHEFE DE GABINETE – SEFAZ/AL – Idem.PROC. Nº. 1500-022695/2017 – GERÊNCIA DE CADASTRO – SEFAZ/AL – Idem.PROC. Nº. 1500-022273/2017 – GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DA AÇÃO FISCAL – SEFAZ/AL – À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.PROC. Nº. 1500-022421/2017 – GERÊNCIA DE CADASTRO – SEFAZ/AL – Idem.PROC. Nº. 1500-022970/2017 – GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO – SEFAZ/AL – Idem.PROC. Nº. 1500-016889/2010 – MARIA CRISTINA VASCONCELOS G DE AQUINO – À Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.PROC. Nº. 1500-041468/2015 – GILVAN FREIRE CLEMENTINO – À Procuradoria Geral do Estado.PROC. Nº. 1700-005650/2015 – SEFAZ – À Secretaria de Estado de Planejamento, Gestão e Patrimônio.PROC. Nº. 1500-022863/2017 – IVONE ALVES ARAÚJO SALVADOR – À

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Maceio - terça-feira18 de julho de 2017 37Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Secretaria de Estado de Planejamento, Gestão e Patrimônio.PROC. Nº. 1500-023688/2017 – GEFIS – SEFAZ/AL – À Gerência Executiva Administrativa.PROC. Nº. 1500-023340/2017 – GERAC – SEFAZ/AL – Idem.PROC. Nº. 1500-023241/2017 – GECAD-SEFAZ/AL – Idem.PROC. Nº. 1500-023791/2017 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO FISCAL – SEFAZ/AL – Idem.

PROC. Nº. 1500-023250/2017 – GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DAS INFORMAÇÕES FISCAIS – SEFAZ/AL – Idem.

GSEF, em Maceió, 17 de julho de 2017.Publique-se.

PALOMA TOJAL RÊGO CAVALCANTIChefe de Gabinete

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO

A GERENTE DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, con-forme determina o Artigo70 da lei 6.771/2006, homologou no dia 16 de maio de 2017, com base no art. 65, inciso I da lei nº 4.418/82, a extinção dos créditos tributários liquidados relativos aos processos elencados:

PROCESSO SF CACEAL/CPF INTERESSADO DÉBITO1500-019432/2013 24256964 ANTONIO CARLOS BARBOSA GAMA 86027611472 - ME 1010023

1500-034094/2013 24851241 ANTONIO S FERRO CONFECCOES - ME 1011366

1500-028321/2011 24214766 BE - COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA 995899

1500-044858/2013 24284580 C. MARIA DA SILVA CABELEIREIRA - ME 1012697

1500-033266/2013 24248255 CLAUDENIZE DE FATIMA M SILVEIRA - ME 1011168

1500-001188/2015 24007177 COMPANHIA ENERGETICA DE ALAGOAS - CEAL 20000041

1500-031045/2016 24067275 COMPNEUS COMERCIAL DE PNEUS LTDA - EPP 1027154

1500-025366/2015 24417362 E M B NUNES MOVEIS - ME 1018398

1500-045375/2013 24264755 ELANE SOARES BARBOSA - ME 1012714

1500-004872/2011 24602188 FAMILY EI ALIMENTACOES LTDA-EPP 990152

1500-003520/2011 24602188 FAMILY EI ALIMENTACOES LTDA-EPP 990421

1500-034952/2006 24077443 GLOBAL TRANSPORTE OCEANICO S A 925097

1500-042739/2013 24221979 GONCALO BEZERRA TRANSPORTES - ME 1012428

1500-040906/2013 24254006 GUARA GOL INDUSTRIA DE FRUTAS E SUCOS LTDA - EPP 1013536

1500-033684/2016 594733472 HOMERO PAIVA DE MAGALHAES 7063258001

1500-027312/2015 24252784 J DE S VIEIRA & CIA LTDA 1018541

1500-014022/2014 24248421 J E MARQUES SILVA - ME 1013578

1500-029147/2016 24275767 J R MEDEIROS ACIOLY - EPP 1026933

1500-031696/2016 341410497 JOAO BATISTA COSTA BOLEADO 7062938001

1500-034728/2016 4853826440 JOSE RODRIGO LOPES PEDRO 7063544001

1500-003735/2016 24092526 L N INDUSTRIA DE PREMOLDADOS LTDA - EPP 1025551

1500-034146/2016 3222833451 LUIZ ANTONIO AZEVEDO LOPES 7063247001

1500-034148/2016 760552487 LUZIA CABRAL SABINO DE OLIVEIRA 7063246001

1500-032432/2010 24829303 M M R DE MEDEIROS FERREIRA ME 987912

1500-042812/2013 24271542 MEGA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTR 1012540

1500-022880/2013 24271142 MESSIAS DO NASCIMENTO CORDEIRO - ME 1010172

1500-040437/2016 24420861 NOVO MUNDO IMPORTADORA LTDA. 7063875001

1500-002871/2012 24602044 PRATICA - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME 1000686

1500-047067/2013 24200241 R.S. PRODUTOS OTICOS LTDA - ME 1012850

1500-042640/2015 24071749 RESTAURANTE E CHOPARIA MACEIO LTDA - EPP 1025264

1500-028334/2016 24242090 REYAUTO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME 1027150

1500-033513/2016 55364039404 RONALDO TENORIO DE ARAUJO 7063473001

1500-008861/2013 24851938 S S MATOS - ME 1009494

1500-031822/2012 24224264 SEBASTIAO MOURA GOMES - ME 1007276

1500-036169/2013 24106476 SILVA COMBUSTIVEL LTDA - EPP 1011692

1500-042209/2013 24092853 SIQUEIRA E LOPES LTDA - ME 1012340

1500-046582/2013 24092853 SIQUEIRA E LOPES LTDA - ME 1012779

1500-018575/2013 24601405 VERA L. D. N. LEMOS - ME 1010003

Maceió ,17 de julho de 2017.

Gelba Carvalho Melo MaiaResponsável pela resenha

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira18 de julho de 201738

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Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TECNICO/ESPECIALIZADOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO E O CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE PARA A ORGANIZAÇÃO E A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO

Processo Administrativo Nº 1203-716/2017

CONTRATANTE: ESTADO DE ALAGOAS, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG, com sede na Rua Barão de Penedo nº 293, Centro, Maceió-Alagoas, CNPJ nº 12.200.184/0001-12, através do seu representante legal o Sr. Secretário de Estado, Dr. FABRÍCIO MARQUES SANTOS, portador do CPF nº 003.642.895-70.

CONTRATADA: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (CEBRASPE), com sede no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Edifício Sede Cebraspe, Asa Norte, Brasília/DF, CNPJ nº 18.284.407/0001-53, representada pelo seu Diretor-Geral, Sr. PAULO HENRIQUE PORTELA DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº 238.452.281-72, e por sua Diretora Executiva, Sra. MARIA OSMARINA DO ESPÍRITO SANTO OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 130.058.473-49 de acordo com a representação legal que lhe é outorgada pelo artigo 30, inciso IV, do Estatuto do Cebraspe;

Objeto do Contrato: O objeto do presente Termo de Contrato é a prestação de Serviços técnicos especializados com vistas à organização e à realização de concurso público para o provimento de vagas para as patentes de Soldado e Oficial Combatente do quadro do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas - CBM/AL.

Data de assinatura do Contrato: 17 de julho de 2017

Prazo de vigência do Contrato: 24 (vinte e quatro) meses, a partir da publicação deste extrato contratual no Diário Oficial do Estado, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

O Valor Global: R$ 936.000,00 (Novecentos e trinta e seis mil reais) considerando um universo de 18.000 (dezoito mil) inscritos;

Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes deste contrato estará vinculada ao Plano de Trabalho 04.122.0220.31640000, o qual é denominado “Implantação do Programa de Valorização do Servidor Público”, utilizando a Unidade Orçamentária nº 13513 e PI nº 4732.

Base Legal: Lei Federal nº 8.666/1993, Despacho PGE/GAB nº 1680/2017.Protocolo 314570

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TECNICO/ESPECIALIZADOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO E O CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE PARA A ORGANIZAÇÃO E A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO

Processo Administrativo Nº 1206-1968/2017

CONTRATANTE: ESTADO DE ALAGOAS, através da SEPLAG - Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, com sede na Rua Barão de Penedo nº 293, Centro, Maceió-Alagoas, CNPJ nº 12.200.184/0001-12, através do seu representante legal o Sr. Secretário de Estado, Dr. FABRÍCIO MARQUES SANTOS, portador do CPF nº 003.642.895-70.

CONTRATADA: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (CEBRASPE), com sede no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Edifício Sede Cebraspe, Asa Norte, Brasília/DF, CNPJ nº 18.284.407/0001-53, representada pelo seu Diretor-Geral, Sr. PAULO HENRIQUE PORTELA DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº 238.452.281-72, e por sua Diretora Executiva, Sra. MARIA OSMARINA DO ESPÍRITO SANTO OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 130.058.473-49 de acordo com a

representação legal que lhe é outorgada pelo artigo 30, inciso IV, do Estatuto do Cebraspe;

Objeto do Contrato: O objeto do presente Termo de Contrato é a prestação de Serviços técnicos especializados com vistas à organização e à realização de concurso público para o provimento de vagas para a graduação de Soldado Combatente da Polícia Militar do Estado de Alagoas - PM/AL.

Data de assinatura do Contrato: 17 de julho de 2017

Prazo de vigência do Contrato: 24 (vinte e quatro) meses, a partir da publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

O Valor Global: R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), considerando um universo de 30.000 (trinta mil) inscrições efetivadas.

Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes deste contrato estará vinculada ao Plano de Trabalho 04.122.0220.31640000, o qual é denominado “Implantação do Programa de Valorização do Servidor Público”, utilizando a Unidade Orçamentária nº 13513 e PI nº 4732.

Base Legal: Lei Federal nº 8.666/1993, Despacho PGE/GAB nº 1697/2017.Protocolo 314571

Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar- CPAD/ SEPLAG

A Presidente da Primeira Câmara Isolada da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar-CPAD/SEPLAG, Ana Paula de Brito Camelo, constituída pela PORTARIA SEPLAG/GS Nº 8793/2016 de 25 de agosto de 2016 do Senhor Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, designou em 17 de julho de 2017 Audiência para Interrogatório e Produção de Provas, a ser realizada no dia 21 de julho de 2017, às 10h, na Sala de Audiência da referida Comissão, na sede da SEPLAG, localizada na Rua Barão de Penedo Nº 293 - Centro, nesta cidade, referente ao Processo Administrativo nº 1700-9095/2011, instaurado pela Portaria SEPLAG/GS Nº 3.896/2017, publicada no DOE de 31/05/2017.Servidor investigado: Matrículas Nº 825.805-8 do cargo PROFESSOR da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, matrícula nº 54.771-9 e cargo ASSISTENTE LEGISLATIVO da Assembleia Legislativa de Alagoas.Advogado da Parte: Não informado

Procedam-se as intimações necessárias.

Maceió, 17 de julho de 2017.

Eu, Denise Celina Santos de AraújoSecretária

Ana Paula de Brito CameloPresidente da Primeira Câmara Isolada - CPAD

Protocolo 314536

Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar- CPAD/ SEPLAG

A Presidente da Primeira Câmara Isolada da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar-CPAD/SEPLAG, Ana Paula de Brito Camelo, constituída pela PORTARIA SEPLAG/GS Nº 8793/2016 de 25 de agosto de 2016 do Senhor Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, designou em 17 de julho de 2017 Audiência para Interrogatório e Produção de Provas, a ser realizada no dia 21 de julho de 2017, às 11h, na Sala de Audiência da referida Comissão, na sede da SEPLAG, localizada na Rua Barão de Penedo Nº 293 - Centro, nesta cidade, referente ao Processo Administrativo nº 1700-9091/2011, instaurado pela Portaria SEPLAG/GS Nº 3.897/2017, publicada no DOE de 31/05/2017.Servidor investigado: Matrículas Nº 824.878-8 do cargo PROFESSOR da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, matrícula nº 42.840-0 e cargo ASSISTENTE LEGISLATIVO da Assembleia Legislativa de Alagoas.Advogado da Parte: Não informado

Procedam-se as intimações necessárias.

Maceió, 17 de julho de 2017.

Eu, Denise Celina Santos de AraújoSecretária

Ana Paula de Brito CameloPresidente da Primeira Câmara Isolada - CPAD

Protocolo 314538

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira18 de julho de 2017 39Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, FABRICIO MARQUES SANTOS, EM DATA DE 17 DE JULHO DE 2017, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS.

PROC. 20105-003821/2016 - MARCOS ANTONIO LIMA OLIVEIRA - (...) Após as providências, retornem os autos à Polícia Civil do Estado de Alagoas para ciência e procedimentos complementares.PROC. 20105-006806/2016 - DANYERICK VASCONCELOS BARBOSA - Idem.PROC. 20105-006384/2015 - LUIZ CARLOS PEREIRA DE SOUZA - Idem.PROC. 20105-000869/2017 - BRUNA SUANE MILITÃO DE ARAUJO - Idem.PROC. 20105-000248/2016 - YCARO WEDER FEITOSA BRANDÃO - Idem.PROC. 1800-008937/2015 - IVONALDO GOMES DA SILVA - (...) Retornem os autos à Secretaria de Estado da Educação para ciência e ulteriores providências. PROC. 1700-004179/2017 - LUIZ DUDA CALLADO SOBRINHO - De acordo com as informações da Comissão Especial para baixa das CTPS dos Servidores da extinta FIDAM E FIPLAN, Portaria Conjunta SEPLAG/CARHP n° 007/2017, AUTORIZO a baixa da CTPS a parti 31 de maio de 1988. Retornem os autos a Comissão Especial para preparar as anotações da referida baixa.

SÔNIA MARIA DA COSTAResponsável pela Resenha

Protocolo 314551

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Comissão de Acumulação de Cargos - CAC da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG, convoca por três dias consecutivos, os servidores abaixo, a comparecer perante a 1ª Câmara desta Comissão, no Prédio da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, com endereço na Rua Barão de Penedo nº 293, 1º andar, Centro, nesta cidade, no período de 7 a 11 de agosto de 2017 das 8hs às 14hs, para elucidar os fatos processuais de possível acumulação ilícita de cargos, função e empregos públicos remunerados, podendo para tanto juntar documentos que entender necessários ou assinar TERMO DE OPÇÃO por uma das situações funcionais.

SERVIDOR CPF PROCESSOGERMANO DE ARAÚJO JATOBÁ LEITE

902.656.534-87 1700.5877/2016

SILVANEIDE PAULO DE OMENA 677.136.614-68 1700.6690/2016JAIRO JOSÉ DE SOUZA 258.946.764-87 1700.8732/2016GILVANIA ALVES DOS SANTOS 040.959.094-04 1700.2685/2017WILLIAMS RAMOS DOS SANTOS 041.821.654-11 1700.5522/2016ROSANA JATOBÁ SOUTO MAIOR 022.371.874-28 1700-7131/2016MARIA ROSENIR RODRIGUES 023.318.094-02 1700-7121/2016JOSÉ CARLOS LOPES BEZERRA 021.793.414-58 1700-7136/2016SERGIO LAMENHA CAMPOS 539.696.184-87 1800-4206/2016LUCRECIA MARIA DE OLIVEIRA VIANA 162.668.464-20 1700-4205/2016

RENATA DE SOUZA LEÃO FIREMAN 023.136.994-80 1700-0912/2016LUCIANA VIEIRA LIMA 021891.564-08 1700.7134/2016MARIA VERONICA DE LIRA CASTRO 676.973.564-49 1700-6688/2016MARIA DE FATIMA SANT ANA BATISTA 347.969.594-91 1700-4217/2016

JOQUEBEDE DE FREITAS FARIAS 010.784.044-88 1 7 0 0 -08961/2007

DELMA DE LIMA BARBOSA 679.570.724-53 1700-6684/2016EULINA INES MAGALHÃES BITTENCOURT 363.376.504-25 1700-4216/2016

MACIVANIA DOS SANTOS SILVA 842.622.734-15 1700-4928/2014ALESSANDRA ALVES DOS SANTOS 903.266.444-15 1700.5896/2016ELAINE TERESA FARIAS VILELA 022.799.334-97 1700.7124/2016ADRIANA ARAÚJO DOS SANTOS 023.190.794-08 1700.7122/2016DANIELE TEOTONIO LINS 022.594.534-73 1700.7128/2016CICERO DOS SANTOS 827.973.074-53 1700.5868/2016HIDELGLADIANGE OLIVEIRA SILVA 007.520.414-28 1700.6339/2015ANDREIA SILVA MELO 029.410.854-83 1800.1224/2016SIDICLEI VIEIRA DA SILVA 815.958.754-68 1700+5878/2016Mª DO SOCORRO VENTURA SILVA LINS 348.962.954-04 1700.7530/2006

LEILA AMACY LOPES CRUZ 888.894.834-15 1700-5874/2016TÂNIA Mª DE CARVALHO VERAS 337.045.894-20 1700-8751/2016

ALENILZA BEZERRA COSTA 240.375.084-00 1700-8491/2016ELIZA PEREIRA DE OLIVEIRA 828.000.064-04 1700-5869/2016VIVIANE NICACIO MEDEIROS 023.586.884-93 1700-882/2016IOMAR FELIX DE ARAUJO 678.510.454-87 1700-6691/2016DAYSE BELTRAO UCHOA 348.977.634-87 1700-4208/2016ELANNE QUITERIA DOS SANTOS VITAL 007.498.024-64 1700-6334/2015

Mª CONSUELO FERREIRA FARFUS 164.139.704-72 1700-4210/2016DEIZE PAZ DA SILVA 007.536.224-40 1700-6336/2015JEFFERSON ARAUJO NASCIMENTO 051.959.164-03 1700-3491/2010

GENIVAL COSTA DE DEUS 634.046.645-15 33010-487/2009MARIA LUCIANA DOS SANTOS FARIAS 756.127.554-49 1700-647/2005

EDSON LUIZ MOREIRA 162.764.264-15 1700-5867/2016

MARIA GORETTI PRAXEDES LEAL 605.402.494-91 1700-4704/2016IRAN TELES 371.466.023-20 1700-927/2017MARILENE COSTA SANTOS 363.340.144-04 1700-661/2005

ELISSANDRA SILVA SANTOS 034.624.154-50 1700-3260/2016

HAROLDO DOS SANTOS 609.905.624-68 1 8 0 0 -11182/2013

JOSE DILMO BELIZARDO DA SILVA 723.939.124-87 1700-6111/2014

Fabrício Marques SantosSecretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio

Walesca Maria Cavalcante PaesPresidente da Comissão de Acumulação de Cargos

Protocolo 314564

. . .

Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano - SETRAND

AVISO DE COTAÇÃO Nº 24/2017

A Gerência Executiva Administrativa comunica que está recebendo cotações para o processo e objeto abaixo descritos:Processo Administrativo nº 35032-439/2017Prazo para envio de propostas: (5) cinco dias úteis, a partir desta publicação.Objeto: Aquisição de impressoras, modelo ProXpress M4075FR.Maiores informações: [email protected]. Tel. (82) 3315-3681 ou pessoalmente na Gerência Executiva Administrativa- SETRAND-AL - situada na Rua Boa Vista, n° 453- Bairro: Centro - Maceió/AL, de segunda à quinta das 08h às 17h, e sexta das 08h às 14h.

Maceió/AL, 17 de julho de 2017.

Zélia Maria Batista de SousaGerente Executiva Administrativa

SETRAND-ALProtocolo 314520

. .

Secretaria de Estado da Saúde

CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CES/ALRESOLUÇÃO Nº. 031 DE 12 DE JULHO DE 2017

O Conselho Estadual de Saúde de Alagoas (CES/AL), em sua Centésima Octogésima Terceira Reunião Ordinária, realizada no dia 12 de julho de 2017, no uso de suas competências regimentais e com base na legislação do SUS, Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990 e na Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990,Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 451, de 15 de março de 2012 que delibera que os Coordenadores de Plenária representantes dos Estados e do Distrito Federal sejam eleitos em Plenárias Estaduais de Conselhos de Saúde com candidatos Conselheiros Estaduais ou Municipais de Saúde, titular ou suplente;

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira18 de julho de 201740

Considerando a necessidade de estabelecer um fluxo de informações e discussões entre os Conselhos Municipais, Conselho Estadual e Conselho Nacional de Saúde;Considerando que a Constituição de Coordenadores Regionais, Estadual e Nacional de Plenárias de Conselhos de Saúde possibilitará um canal de articulação, mobilização, comunicação, informação e divulgação de modo descentralizado e regionalizado entre os Conselhos Municipais, o Conselho Estadual e o Conselho Nacional de Saúde;Considerando que os Coordenadores Regionais, Estadual e Nacional de Plenárias de Conselhos de Saúde foram eleitos na VIII Plenária Estadual de Conselhos de Saúde, realizada no dia 14 de junho de 2017.

RESOLVE:

Art. 1°. Referendar os Coordenadores de Plenárias Regionais, Estadual e Federal, eleitos na VIII Plenária Estadual de Conselhos de Saúde.Art. 2º. Os Coordenadores de Plenária eleitos a partir desta Resolução encerrarão o mandato em junho de 2020.Art.3º. Os Coordenadores Regionais, Estadual e Nacional de Plenárias de Conselhos de Saúde que por qualquer motivo perderem seus mandatos em seus Conselhos de Saúde de origem, perderão automaticamente o mandato de Coordenador de Plenária de Conselhos de Saúde, devendo assumir o 1º suplente.

COORDENADORES ELEITOS NA VIII PLENÁRIA DE CONSELHOS DE SAÚDE.

C O O R D E N A Ç Ã O NACIONAL

NOME MUNICÍPIO

TITULAR TIBÉRIO GUIMARÃES LIMA

MACEIÓ

1º SUPLENTE BENEDITO ALEXANDRE DE LISBOA

CES

2º SUPLENTE JOSÉ WILTON DA SILVA CESC O O R D E N A Ç Ã O ESTADUAL

NOME

TITULAR CÍCERO VIEIRA SAMPAIO CES

1º SUPLENTE MARIA DO SOCORRO BRAGA PEREIRA

SANTANA DO IPANEMA

2º SUPLENTE ÍTALO PEREIRA DA SILVA CAJUEIRO

COORDENADORES REGIONAIS1ª REGIÃO NOME MUNICÍPIO

TITULAR ANA PATRÍCIA DA SILVA SATURNINO

SANTA LUZIA DO NORTE

1º SUPLENTE MARIA DE FÁTIMA DA SILVA

PARIPUEIRA

2º SUPLENTE HERBERT WAGNER COSTA DA SILVA

COQUEIRO SECO

2ª REGIÃO NOME MUNICÍPIOTITULAR ALEX JOÃO DA SILVA MARAGOGI1º SUPLENTE EDMILSON DO

LIVRAMENTOMATRIZ DO CAMARAGIBE

2º SUPLENTE JOSÉ FERNANDO S. DO NASCIMENTO

PASSO DO CAMARAGIBE

3ª REGIÃO NOME MUNICÍPIOTITULAR JOSÉ DOS SANTOS DA

COSTANOVO LINO

1º SUPLENTE FRANCISCA LINO DOS ANJOS LINS

MURICI

2º SUPLENTE CÍCERO FRANCELINO DA SILVA

BRANQUINHA

4ª REGIÃO NOME MUNICÍPIOTITULAR MARIA ELISABETE

CANUTO DE ALMEIDACHÃ PRETA

1º SUPLENTE UDSON RAFAEL SOARES DOS SANTOS

PINDOBA

2º SUPLENTE BÁRBARA LUIS SANTOS LIMA

PINDOBA

5ª REGIÃO NOME MUNICÍPIOTITULAR JOSÉ RICARDO IZIDORO

SANTOSTEOTÔNIO VILELA

1º SUPLENTE SILAS BINA DOS SANTOS

ROTEIRO

2º SUPLENTE KARKA KAROLYNE PEDROSA DOS SANTOS

CAMPO ALEGRE

6ª REGIÃO NOME MUNICÍPIOTITULAR JOZA FEITOSA DOS

SANTOSFELIZ DESERTO

1º SUPLENTE ODAIR JOSE SILVA SOARES

PENEDO

2º SUPLENTE ALEXSANDRA BONFIM RIBEIRO

PORTO REAL DO COLÉGIO

7ª REGIÃO NOME MUNICÍPIOTITULAR JOSÉ ANSELMO DOS

SANTOSARAPIRACA

1º SUPLENTE SAMUEL DANTAS DE FARIAS

LAGOA DA CANOA

2º SUPLENTE WELLINGTON FARIAS DA SILVA

TRAIPÚ

8ª REGIÃO NOME MUNICÍPIOTITULAR JAMES FERNANDES DA

COSTA SANTANABELÉM

1º SUPLENTE VALTER SOUZA DA SILVA

BELÉM

2º SUPLENTE SILVANA DOS SANTOS COSTA

BELÉM

9ª REGIÃO NOME MUNICÍPIOTITULAR CARMEM MIRANDA DA

CRUZ SILVAPÃO DE AÇÚCAR

1º SUPLENTE MAGNA BRAGA QUINTELA

OLIVENÇA

2º SUPLENTE JANE GLEIDE SILVA MARQUES

SANTANA DO IPANEMA

10ª REGIÃO NOME MUNICÍPIOTITULAR DJALMA FERREIRA DA

SILVADELMIRO GOUVEIA

1º SUPLENTE JOSÉ RONALDO DE CARVALHO SANTOS

DELMIRO GOUVEIA

2º SUPLENTE JOÃO GOMES SILVEIRA DELMIRO GOUVEIA

JESONIAS DA SILVAPresidente do Conselho Estadual de Saúde de Alagoas

Homologo a Resolução CES/AL nº. 031, de 12 de julho de 2017, nos termos da Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e da Resolução nº. 453, do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde de Alagoas

Protocolo 314497

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL, por meio do seu Setor de Compras Emergenciais e Judiciais, convoca empresas do ramo para apresentação de propostas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação para o seguinte processo:Processo: 2000/6558/2017 - EQUIPAMENTOS PARA COZINHA HOSPITALAR.Para solicitar o Termo de Referência contendo os itens, deverá ser enviado para o e-mail: [email protected] comparecer a Assessoria Técnica de Compras Emergenciais e Judiciais situada na Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - CEP: 57025-050 - Maceió/AL, das 8h às 17h de segunda à sexta-feira.Maceió/AL, 17 de julho de 2017.

Gustavo Henrique Lyra de Holanda SilvaAssessor Técnico de Compras Emergenciais e Judiciais

Protocolo 314492

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL, por meio do seu Setor de Compras Emergenciais e Judiciais, convoca empresas do ramo para apresentação de propostas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação para o seguinte processo:

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Maceio - terça-feira18 de julho de 2017 41Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Processo: 2000/7401/2017 - Ação Judicial - Internação Compulsório-involuntárias.Para solicitar o Termo de Referência contendo os itens, deverá ser enviado para o e-mail: [email protected], ou comparecer a Assessoria Técnica de Compras Emergenciais e Judiciais situada na Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - CEP: 57025-050 - Maceió/AL, das 8h às 17h de segunda à sexta-feira.Maceió/AL, 17 de julho de 2017.

Gustavo Henrique Lyra de Holanda SilvaAssessor Técnico de Compras Emergenciais e Judiciais

Protocolo 314493

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL, por meio do seu Setor de Compras Emergenciais e Judiciais, convoca empresas do ramo para apresentação de propostas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação para o seguinte processo:Process2000/10438/2017 - INSUMOS PARA MICROBIOLOGIA MÉDICA.Para solicitar o Termo de Referência contendo os itens, deverá ser enviado para o e-mail: [email protected], ou comparecer a Assessoria Técnica de Compras Emergenciais e Judiciais situada na Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - CEP: 57025-050 - Maceió/AL, das 8h às 17h de segunda à sexta-feira.Maceió/AL, 17 de julho de 2017.

Gustavo Henrique Lyra de Holanda SilvaAssessor Técnico de Compras Emergenciais e Judiciais

Protocolo 314494

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, CARLOS CHRISTIAN R. TEIXEIRA, EM DATA DE 14 DE JULHO DE 2017, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. 2000-001322/2017 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/GÊRENCIA DE SUPRIMENTOS - Trata-se de Processo Administrativo tombado sob o nº 2000-001322/2017, por meio do qual a Gerência de Suprimentos solicita a utilização do saldo da Ata de Registro de Preços nº 031/2017, acostada nas fls. 12-14, na qual esta Secretaria está contemplada, que corresponde à aquisição de medicamento Quetiapina 200mg, conforme justificativa na fl. 02. Em atenção ao pleito, a Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade informa a existência de disponibilidade orçamentária para o exercício de 2017, conforme dotação nº 3374, na fl. 26.Ante o exposto, AUTORIZO a utilização do saldo da Ata de Registro de Preços nº 031/2017, ao tempo em que encaminho os presentes autos à Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP para ciência e autorização da utilização do saldo da Ata em epígrafe.PROC. 2000-006737/2017 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/GÊRENCIA DE SUPRIMENTOS - Trata-se de Processo Administrativo tombado sob o nº 2000-006737/2017, por meio do qual a Gerência de Suprimentos solicita a utilização do saldo da Ata de Registro de Preços nº 131/2017, acostada nas fls. 09-10, na qual esta Secretaria está contemplada, que corresponde à aquisição de medicamento Clonazepam 2,5mg/ml, conforme justificativa na fl. 02. Em atenção ao pleito, a Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade informa a existência de disponibilidade orçamentária para o exercício de 2017, conforme dotação nº 3527, na fl. 22. Ante o exposto, AUTORIZO a utilização do saldo da Ata de Registro de Preços nº 131/2017, ao tempo em que encaminho os presentes autos à Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP para ciência e autorização da utilização do saldo da Ata em epígrafe.PROC. 2000-011672/2017 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/GÊRENCIA DE SUPRIMENTOS - Trata-se de Processo Administrativo tombado sob o nº 2000-011672/2017, por meio do qual a Gerência de Suprimentos solicita a utilização do saldo da Ata de Registro de Preços nº 339/2016, acostada nas fls. 05-06, na qual esta Secretaria está contemplada, que corresponde à aquisição de Enalapril, Maleato 10mg, conforme justificativa na fl. 02. Em atenção ao pleito, a Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade informa a existência de disponibilidade orçamentária para o exercício de 2017, conforme dotação nº 4603, na fl. 16. Ante o exposto, AUTORIZO a utilização do saldo da Ata de Registro de Preços nº 339/2016, ao tempo em que encaminho os presentes autos à Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP para ciência e autorização da utilização do saldo da Ata em epígrafe.

JOSÉ CÍCERO FERREIRA DA SILVAResponsável pela Resenha

Protocolo 314495

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL, por meio do seu Setor de Compras Emergenciais e Judiciais, convoca empresas do ramo para apresentação

de propostas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação para o seguinte processo:Processo: 2000/5749/2017 - Ação Judicial - Internação Compulsório-involuntárias.Para solicitar o Termo de Referência contendo os itens, deverá ser enviado para o e-mail: [email protected], ou comparecer a Assessoria Técnica de Compras Emergenciais e Judiciais situada na Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - CEP: 57025-050 - Maceió/AL, das 8h às 17h de segunda à sexta-feira.Maceió/AL, 14 de julho de 2017.

Gustavo Henrique Lyra de Holanda SilvaAssessor Técnico de Compras Emergenciais e Judiciais

Protocolo 314552

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL, por meio do seu Setor de Compras Emergenciais e Judiciais, convoca empresas do ramo para apresentação de propostas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação para o seguinte processo:Processo: 2000/6489/2017 - Ação Judicial - Internação Compulsório-involuntárias.Para solicitar o Termo de Referência contendo os itens, deverá ser enviado para o e-mail: [email protected], ou comparecer a Assessoria Técnica de Compras Emergenciais e Judiciais situada na Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - CEP: 57025-050 - Maceió/AL, das 8h às 17h de segunda à sexta-feira.Maceió/AL, 14 de julho de 2017.

Gustavo Henrique Lyra de Holanda SilvaAssessor Técnico de Compras Emergenciais e Judiciais

Protocolo 314553

PORTARIA/SESAU Nº 1269/2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e no que consta no Processo nº 2993/2017, RESOLVE retificar a Portaria nº 102/2017 de 04/05/2017, que resolveu conceder diárias em favor do(a) servidor(a) JOAQUIM DANTAS LIMA, CPF: 112.871.104-44.

ONDE SE LÊ:

“Período: 09.03.2017 a 09.03.2017”

LEIA-SE:

“Período: 09.03.2017 a 10.03.2017”

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 03 de junho de 2017.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

PORTARIA/SESAU Nº 1270/2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e no que consta no Processo nº 2993/2017, RESOLVE retificar a Portaria nº 103/2017 de 04/05/2017, que resolveu conceder diárias em favor do(a) servidor(a) JOAQUIM DANTAS LIMA, CPF: 112.871.104-44.

ONDE SE LÊ:

“Período: 27.04.2017 a 28.04.2017Destino: Mac/F. Deserto/Piaçabuçu/Penedo/Mac”

LEIA-SE:

“Período: 13.03.2017 a 14.03.2017Destino: Mac/Taquarana/Arap/L. Anadia/Mac”

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 03 de junho de 2017.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira18 de julho de 201742

PORTARIA/SESAU Nº 1271/2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e no que consta no Processo nº 2993/2017, RESOLVE retificar a Portaria nº 105/2017 de 04/05/2017, que resolveu conceder diárias em favor do(a) servidor(a) JOAQUIM DANTAS LIMA, CPF nº 112.871.104-44.

ONDE SE LÊ:

“RESOLVE conceder diária em favor do servidor: MAURICIO ALVES DOS SANTOS JUNIORCargo: MOTORISTARG: 000098001076486 SSP AL CPF nº 677.028.134-15Matrícula: 9863746 Valor unitário: R$ 60,00 (sessenta reais) Valor total: R$ 90,00 (noventa reais)”

LEIA-SE:

“RESOLVE conceder diária em favor do servidor: JOAQUIM DANTAS LIMACargo: TECNICO DE PLANEJAMENTO CPF nº 112.871.104-44RG: 203122 SSP ALMatrícula: 9424 Valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor total: R$ 120,00 (cento e vinte reais)”

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 03 de junho de 2017.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

PORTARIA/SESAU Nº 1272/2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e no que consta no Processo nº 2993/2017, RESOLVE retificar a Portaria nº 109/2017 de 04/05/2017, que resolveu conceder diárias em favor do(a) servidor(a) MAURICIO ALVES DOS SANTOS JUNIOR, CPF: 677.028.134-15.

ONDE SE LÊ:

“RESOLVE conceder diária em favor do servidor: JOAQUIM DANTAS LIMACargo: TECNICO DE PLANEJAMENTO CPF nº 112.871.104-44RG: 203122 SSP ALMatrícula: 9424 Valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor total: R$ 120,00 (cento e vinte reais)”

LEIA-SE:

“RESOLVE conceder diária em favor do servidor: MAURICIO ALVES DOS SANTOS JUNIORCargo: MOTORISTA CPF nº 677.028.134-15RG: 000098001076486 SSP ALMatrícula: 9863746 Valor unitário: R$ 60,00 (sessenta reais) Valor total: R$ 90,00 (noventa reais)

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 03 de junho de 2017.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

PORTARIA/SESAU Nº 1273/2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e no que consta no Processo nº 2993/2017, RESOLVE retificar a Portaria nº 107/2017 de 04/05/2017, que resolveu conceder diárias em favor do(a) servidor(a) MAURICIO ALVES DOS SANTOS JUNIOR, CPF: 677.028.134-15.

ONDE SE LÊ:

“Período: 13.03.2017 a 14.03.2017Destino: Mac/Taquarana/Arap/L. Anadia/Mac”

LEIA-SE:

“Período: 27.04.2017 a 28.04.2017Destino: Mac/F. Deserto/Piaçabuçu/Penedo/Mac”

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 03 de junho de 2017.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

PORTARIA/SESAU Nº 1293/2017 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribui-ções legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, bem como no Processo Administrativo nº 11360/2017, RESOLVE conceder inde-nização de diárias em favor de:Nome do servidor: RAILSON LUCAS PRADO.Cargo: MOTORISTA.Matrícula: 518047CPF nº: 242.376.475-87Nº de diárias: 0,50 diárias(s) Valor unitário: R$ 60,00 (Sessenta Reais) Valor total: R$ 30,00 (Trinta Reais) Período: 09/05/2017 a 09/05/2017Destino: Mac/Coruripe/MacObjetivo: A SERVIÇO DA ASTEF- TRANSPORTAR PACIENTE. As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.122.0004.2001.0000, Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 10 de julho de 2017. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

PORTARIA/SESAU Nº 1298/2017 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribui-ções legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, bem como no Processo Administrativo nº 11481/2017, RESOLVE conceder inde-nização de diárias em favor de:Nome do servidor: JOSE DE RIBAMAR TOLEDO COSTACargo: MOTORISTAMatrícula: 25006CPF nº 146.647.124-72Nº de diárias: 0,50 diária(s)Valor unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)Valor total: R$ 30,00 (trinta reais)Período: 27/06/2017 a 27/06/2017Destino: Mac/Ibateguara/S.J.Laje/MacObjetivo: A SERVIÇO DA SUMCA-TRANSPORTAR TÉCNICOS. As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.122.0004.2001.0000, Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 11 de julho de 2017. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

PORTARIA/SESAU Nº 1299/2017 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribui-ções legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, bem como no Processo Administrativo nº 11385/2017, RESOLVE conceder inde-nização de diárias em favor de:Nome do servidor: CLAUDEONOR DA SILVA.Cargo: MOTORISTA.Matrícula: 518468CPF nº: 629.013.464-72Nº de diárias: 0,50 diárias(s)

Page 43: Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N ... · PROC.1204-2002/17 do TRT 19ª REGIÃO = DESPACHO Nº 2.948/17 - Em atenção ao DESPACHO exarado pela Desembargadora

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira18 de julho de 2017 43Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Valor unitário: R$ 60,00 (Sessenta Reais) Valor total: R$ 30,00 (Trinta Reais) Período: 15/04/2017 a 15/04/2017Destino: Mac/D.Gouveia/MacObjetivo: A SERVIÇO DO PNI-TRANSPORTAR MEDICAMENTOS. As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.122.0004.2001.0000, Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 10 de julho de 2017. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

PORTARIA/SESAU Nº 1303/2017 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribui-ções legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, bem como no Processo Administrativo nº 11478/2017, RESOLVE conceder inde-nização de diárias em favor de:Nome do servidor: LUIZ PEDRO DA SILVA FILHOCargo: MOTORISTAMatrícula: 517869CPF nº 422.201.224-68Nº de diárias: 0,50 diária(s)Valor unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)Valor total: R$ 30,00 (trinta reais)Período: 27/06/2017 a 27/06/2017Destino: Mac/O.D.Grande/MacObjetivo: A SERVIÇO DA GAP-TRANSPORTAR TÉCNICOS.As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.122.0004.2001.0000, Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 11 de julho de 2017. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

PORTARIA/SESAU Nº 1311/2017 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribui-ções legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, bem como no Processo Administrativo nº 10974/2017, RESOLVE conceder inde-nização de diárias em favor de:Nome do servidor: LUIZ PEDRO DA SILVA FILHOCargo: MOTORISTAMatrícula: 517869CPF nº 422.201.224-68Nº de diárias: 0,50 diária(s)Valor unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)Valor total: R$ 30,00 (trinta reais)Período: 21/06/2017 a 21/06/2017Destino: Mac/Arapiraca/MacObjetivo: A SERVIÇO DA SUPLAG-TRANSPORTAR TÉCNICOS.As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.122.0004.2001.0000, Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 11 de julho de 2017. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

PORTARIA/SESAU Nº 1317/2017 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribui-ções legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, bem como no Processo Administrativo nº 11251/2017, RESOLVE conceder inde-nização de diárias em favor de:Nome do servidor: JOSE DE RIBAMAR TOLEDO COSTACargo: MOTORISTAMatrícula: 25006CPF nº 146.647.124-72

Nº de diárias: 0,50 diária(s)Valor unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)Valor total: R$ 30,00 (trinta reais)Período: 23/06/2017 a 23/06/2017Destino: Mac/Maragogi/MacObjetivo: A SERVIÇO DA GERVISA-TRANSPORTAR TÉCNICOS.As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.122.0004.2001.0000, Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 11 de julho de 2017. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

PORTARIA/SESAU Nº 1333/2017 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribui-ções legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, bem como no Processo Administrativo nº 9896/2017, RESOLVE conceder indeni-zação de diárias em favor de:Nome do servidor: CLAUDEONOR DA SILVACargo: MOTORISTAMatrícula: 518468CPF nº 629.013.464-72Nº de diárias: 0,50 diária(s)Valor unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)Valor total: R$ 30,00 (trinta reais)Período: 06/06/2017 a 06/06/2017Destino: Mac/Taquarana/MacObjetivo: A SERVIÇO DA GEVP - TRANSPORTAR TÉCNICOS. As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.122.0004.2001.0000, Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 11 de julho de 2017. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

PORTARIA/SESAU Nº 1357/2017 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribui-ções legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, bem como no Processo Administrativo nº 10861/2017, RESOLVE conceder inde-nização de diárias em favor de:Nome do servidor: BIANQUINI SANTOS FERREIRA.Cargo: MOTORISTA.Matrícula: 865353CPF nº: 445.416.274-34Nº de diárias: 0,50 diárias(s) Valor unitário: R$ 60,00 (Sessenta Reais) Valor total: R$ 30,00 (Trinta Reais) Período: 20/06/2017 a 20/06/2017Destino: Mac/I. Nova/MacObjetivo: A SERVIÇO DA SUMCA-TRANSPORTAR TÉCNICOS. As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.122.0004.2001.0000, Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 10 de julho de 2017. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

PORTARIA/SESAU Nº 1359/2017 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribui-ções legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, bem como no Processo Administrativo nº 10343/2017, RESOLVE conceder inde-nização de diárias em favor de:Nome do servidor: BIANQUINI SANTOS FERREIRA.Cargo: MOTORISTA.Matrícula: 865353

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Maceio - terça-feira18 de julho de 201744

CPF nº: 445.416.274-34Nº de diárias: 0,50 diárias(s) Valor unitário: R$ 60,00 (Sessenta Reais) Valor total: R$ 30,00 (Trinta Reais) Período: 13/06/2017 a 13/06/2017Destino: Mac/P. Índios/MacObjetivo: A SERVIÇO DO CEREST-TRANSPORTAR TÉCNICOS. As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.122.0004.2001.0000, Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 10 de julho de 2017. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

PORTARIA/SESAU Nº 1373/2017 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribui-ções legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, bem como no Processo Administrativo nº 11092/2017, RESOLVE conceder inde-nização de diárias em favor de:Nome do servidor: GILVAN ALVES.Cargo: AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA.Matrícula: 517863CPF nº: 088.220.774-15Nº de diárias: 0,50 diárias(s) Valor unitário: R$ 60,00 (Sessenta Reais) Valor total: R$ 30,00 (Trinta Reais) Período: 22/06/2017 a 22/06/2017Destino: Mac/E.Alagoas/MacObjetivo: A SERVIÇO DO SUPLAG- TRANSPORTAR TÉCNICOS. As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.122.0004.2001.0000, Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 10 de julho de 2017. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

PORTARIA/SESAU Nº 1374/2017 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribui-ções legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, bem como no Processo Administrativo nº 11358/2017, RESOLVE conceder inde-nização de diárias em favor de:Nome do servidor: RAILSON LUCAS PRADO.Cargo: MOTORISTA.Matrícula: 518047CPF nº: 242.376.475-87Nº de diárias: 0,50 diárias(s) Valor unitário: R$ 60,00 (Sessenta Reais) Valor total: R$ 30,00 (Trinta Reais) Período: 18/04/2017 a 18/04/2017Destino: Mac/Coruripe/MacObjetivo: A SERVIÇO DA ASTEF-TRANSPORTAR PACIENTE. As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.122.0004.2001.0000, Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 10 de julho de 2017. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

PORTARIA/SESAU Nº 1375/2017 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribui-ções legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, bem como no Processo Administrativo nº 11355/2017, RESOLVE conceder inde-nização de diárias em favor de:Nome do servidor: RAILSON LUCAS PRADO.Cargo: MOTORISTA.

Matrícula: 518047CPF nº: 242.376.475-87Nº de diárias: 0,50 diárias(s) Valor unitário: R$ 60,00 (Sessenta Reais) Valor total: R$ 30,00 (Trinta Reais) Período: 08/05/2017 a 08/05/2017Destino: Mac/Coruripe/MacObjetivo: A SERVIÇO DA ASTEF-TRANSPORTAR PACIENTE. As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.122.0004.2001.0000, Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 10 de julho de 2017. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

PORTARIA/SESAU Nº 1377/2017 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribui-ções legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, bem como no Processo Administrativo nº 11354/2017, RESOLVE conceder inde-nização de diárias em favor de:Nome do servidor: RAILSON LUCAS PRADO.Cargo: MOTORISTA.Matrícula: 518047CPF nº: 242.376.475-87Nº de diárias: 0,50 diárias(s) Valor unitário: R$ 60,00 (Sessenta Reais) Valor total: R$ 30,00 (Trinta Reais) Período: 24/04/2017 a 24/04/2017Destino: Mac/Coruripe/MacObjetivo: A SERVIÇO DA ASTEF-TRANSPORTAR PACIENTE. As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.122.0004.2001.0000, Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 10 de julho de 2017.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

PORTARIA/SESAU Nº 1387/2017 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribui-ções legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, bem como no Processo Administrativo nº 10656/2017, RESOLVE conceder inde-nização de diárias em favor de:Nome do servidor: EUFRASIO JOSÉ DA SILVA.Cargo: AGENTE DE SAÚDE.Matrícula: 518009CPF nº: 449.211.014-34Nº de diárias: 0,50 diárias(s) Valor unitário: R$ 60,00 (Sessenta Reais) Valor total: R$ 30,00 (Trinta Reais) Período: 19/06/2017 a 19/06/2017Destino: Mac/P. Jacinto/MacObjetivo: A SERVIÇO DA GAP - TRANSPORTAR TÉCNICOS. As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.122.0004.2001.0000, Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 10 de julho de 2017. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

PORTARIA/SESAU Nº 1390/2017 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribui-ções legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, bem como no Processo Administrativo nº 10488/2017, RESOLVE conceder inde-nização de diárias em favor de:

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Maceio - terça-feira18 de julho de 2017 45Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Nome do servidor: EUFRASIO JOSÉ DA SILVA.Cargo: AGENTE DE SAÚDE.Matrícula: 518009CPF nº: 449.211.014-34Nº de diárias: 0,50 diárias(s) Valor unitário: R$ 60,00 (Sessenta Reais) Valor total: R$ 30,00 (Trinta Reais) Período: 14/06/2017 a 14/06/2017Destino: Mac/Quebrangulo/MacObjetivo: A SERVIÇO DA SAÚDE MENTAL-TRANSPORTAR TÉCNICOS. As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.122.0004.2001.0000, Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 10 de julho de 2017. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

PORTARIA/SESAU Nº 1391/2017 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribui-ções legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, bem como no Processo Administrativo nº 10344/2017, RESOLVE conceder inde-nização de diárias em favor de:Nome do servidor: EUFRASIO JOSÉ DA SILVA.Cargo: AGENTE DE SAÚDE.Matrícula: 518009CPF nº: 449.211.014-34Nº de diárias: 0,50 diárias(s) Valor unitário: R$ 60,00 (Sessenta Reais) Valor total: R$ 30,00 (Trinta Reais) Período: 13/06/2017 a 13/06/2017Destino: Mac/D.Gouveia/MacObjetivo: A SERVIÇO DO CEREST -TRANSPORTAR TÉCNICOS. As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.122.0004.2001.0000, Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 10 de julho de 2017. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

PORTARIA/SESAU Nº 1393/2017 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribui-ções legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, bem como no Processo Administrativo nº 11097/2017, RESOLVE conceder inde-nização de diárias em favor de:Nome do servidor: CLAUDIO NOBRE NOBREGA.Cargo: MOTORISTA.Matrícula: 1865CPF nº: 208.101.804-72Nº de diárias: 0,50 diárias(s) Valor unitário: R$ 180,00 (Cento e Oitenta Reais) Valor total: R$ 90,00 (Noventa Reais) Período: 22/06/2017 a 22/06/2017Destino: Mac/RECIFE-PE/MacObjetivo: A SERVIÇO DA TFD-TRANSPORTAR PACIENTE. As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.122.0004.2001.0000, Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 10 de julho de 2017. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

PORTARIA/SESAU Nº 1396/2017 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribui-ções legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, bem como no Processo Administrativo nº 11388/2017, RESOLVE conceder inde-nização de diárias em favor de:Nome do servidor: DINEZIO SOARES DA SILVA.Cargo: GUARDA DE ENDEMIAS.Matrícula: 518376CPF nº: 411.380.314-53Nº de diárias: 0,50 diárias(s) Valor unitário: R$ 60,00 (Sessenta Reais) Valor total: R$ 30,00 (Trinta Reais) Período: 12/06/2017 a 12/06/2017Destino: Mac/Jacuipe/MacObjetivo: A SERVIÇO DA SUVISA-TRANSPORTAR TÉCNICOS. As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.122.0004.2001.0000, Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 10 de julho de 2017. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

PORTARIA/SESAU Nº 1397/2017 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribui-ções legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, bem como no Processo Administrativo nº 11091/2017, RESOLVE conceder inde-nização de diárias em favor de:Nome do servidor: DINEZIO SOARES DA SILVA.Cargo: GUARDA DE ENDEMIAS.Matrícula: 518376CPF nº: 411.380.314-53Nº de diárias: 0,50 diárias(s) Valor unitário: R$ 60,00 (Sessenta Reais) Valor total: R$ 30,00 (Trinta Reais) Período: 22/06/2017 a 22/06/2017Destino: Mac/P. Índios/MacObjetivo: A SERVIÇO DO CEREST -TRANSPORTAR TÉCNICOS. As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.122.0004.2001.0000, Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 10 de julho de 2017. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

PORTARIA/SESAU Nº 1398/2017 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribui-ções legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, bem como no Processo Administrativo nº 11351/2017, RESOLVE conceder inde-nização de diárias em favor de:Nome do servidor: DINEZIO SOARES DA SILVA.Cargo: GUARDA DE ENDEMIAS.Matrícula: 518376CPF nº: 411.380.314-53Nº de diárias: 0,50 diárias(s) Valor unitário: R$ 60,00 (Sessenta Reais) Valor total: R$ 30,00 (Trinta Reais) Período: 23/01/2017 a 23/01/2017Destino: Mac/Quebrangulo/MacObjetivo: A SERVIÇO DA ENG-TRANPORTAR TÉCNICOS. As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.122.0004.2001.0000, Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 10 de julho de 2017. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

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Maceio - terça-feira18 de julho de 201746

PORTARIA/SESAU Nº 1399/2017 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribui-ções legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, bem como no Processo Administrativo nº 11382/2017, RESOLVE conceder inde-nização de diárias em favor de:Nome do servidor: DINEZIO SOARES DA SILVA.Cargo: GUARDA DE ENDEMIAS.Matrícula: 518376CPF nº: 411.380.314-53Nº de diárias: 0,50 diárias(s) Valor unitário: R$ 60,00 (Sessenta Reais) Valor total: R$ 30,00 (Trinta Reais) Período: 31/01/2017 a 31/01/2017Destino: Mac/Igaci/MacObjetivo: A SERVIÇO DA GAP-TRANSPORTAR TÉCNICOS. As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.122.0004.2001.0000, Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 10 de julho de 2017. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

PORTARIA/SESAU Nº 1400/2017 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribui-ções legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, bem como no Processo Administrativo nº 10862/2017, RESOLVE conceder inde-nização de diárias em favor de:Nome do servidor: JOSE DE RIBAMAR TOLEDO COSTA.Cargo: MOTORISTA.Matrícula: 25006CPF nº: 146.647.124-72Nº de diárias: 0,50 diárias(s) Valor unitário: R$ 60,00 (Sessenta Reais) Valor total: R$ 30,00 (Trinta Reais) Período: 20/06/2017 a 20/06/2017Destino: Mac/Arap/MacObjetivo: A SERVIÇO DA SUAP- TRANSPORTAR TÉCNICOS. As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.122.0004.2001.0000, Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 10 de julho de 2017. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

PORTARIA/SESAU Nº 1401/2017 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribui-ções legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, bem como no Processo Administrativo nº 10970/2017, RESOLVE conceder inde-nização de diárias em favor de:Nome do servidor: CLAUDIO NOBRE NOBREGA.Cargo: MOTORISTA.Matrícula: 1865CPF nº: 208.101.804-72Nº de diárias: 0,50 diárias(s) Valor unitário: R$ 60,00 (Sessenta Reais) Valor total: R$ 30,00 (Trinta Reais) Período: 21/06/2017 a 21/06/2017Destino: Mac/O.D. Casado/M. Grande/MacObjetivo: A SERVIÇO DA GAP-TRANSPORTAR TÉCNICOS. As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.122.0004.2001.0000, Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 10 de julho de 2017. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

PORTARIA/SESAU Nº 1402/2017 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribui-ções legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, bem como no Processo Administrativo nº 10658/2017, RESOLVE conceder inde-nização de diárias em favor de:Nome do servidor: CLAUDIO NOBRE NOBREGA.Cargo: MOTORISTA.Matrícula: 1865CPF nº: 208.101.804-72Nº de diárias: 0,50 diárias(s) Valor unitário: R$ 180,00 (Cento e Oitenta Reais) Valor total: R$ 90,00 (Noventa Reais) Período: 19/06/2017 a 19/06/2017Destino: Mac/RECIFE-PE/MacObjetivo: A SERVIÇO DA TFD-TRANSPORTAR PACIENTE. As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.122.0004.2001.0000, Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 10 de julho de 2017. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

PORTARIA/SESAU Nº 1403/2017 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribui-ções legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, bem como no Processo Administrativo nº 10866/2017, RESOLVE conceder inde-nização de diárias em favor de:Nome do servidor: CLAUDEONOR DA SILVA.Cargo: MOTORISTA.Matrícula: 518468CPF nº: 629.013.464-72Nº de diárias: 0,50 diárias(s) Valor unitário: R$ 60,00 (Sessenta Reais) Valor total: R$ 30,00 (Trinta Reais) Período: 20/06/2017 a 20/06/2017Destino: Mac/Capela/MacObjetivo: A SERVIÇO DA GEVP-TRANSPORTAR TÉCNICOS. As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.122.0004.2001.0000, Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 10 de julho de 2017. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

PORTARIA/SESAU Nº 1404/2017 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribui-ções legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, bem como no Processo Administrativo nº 11096/2017, RESOLVE conceder inde-nização de diárias em favor de:Nome do servidor: CLAUDEONOR DA SILVA.Cargo: MOTORISTA.Matrícula: 518468CPF nº: 629.013.464-72Nº de diárias: 0,50 diárias(s) Valor unitário: R$ 60,00 (Sessenta Reais) Valor total: R$ 30,00 (Trinta Reais) Período: 22/06/2017 a 22/06/2017Destino: Mac/S.L.Quitunde/MacObjetivo: A SERVIÇO DA GVAN-TRANSPORTAR TÉCNICOS. As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.122.0004.2001.0000, Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 10 de julho de 2017. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira18 de julho de 2017 47Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PORTARIA/SESAU Nº 1405/2017 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribui-ções legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, bem como no Processo Administrativo nº 10190/2017, RESOLVE conceder inde-nização de diárias em favor de:Nome do servidor: CLAUDEONOR DA SILVA.Cargo: MOTORISTA.Matrícula: 518468CPF nº: 629.013.464-72Nº de diárias: 0,50 diárias(s) Valor unitário: R$ 60,00 (Sessenta Reais) Valor total: R$ 30,00 (Trinta Reais) Período: 12/06/2017 a 12/06/2017Destino: Mac/Atalaia/MacObjetivo: A SERVIÇO DA GVAN-TRANSPORTAR TÉCNICOS. As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.122.0004.2001.0000, Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 10 de julho de 2017. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

PORTARIA/SESAU Nº 1414/2017 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribui-ções legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, bem como no Processo Administrativo nº 9744/2017, RESOLVE conceder indeni-zação de diárias em favor de:Nome do servidor: GILVAN ALVES.Cargo: AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA.Matrícula: 517863CPF nº: 088.220.774-15Nº de diárias: 0,50 diárias(s) Valor unitário: R$ 60,00 (Sessenta Reais) Valor total: R$ 30,00 (Trinta Reais) Período: 28/03/2017 a 28/03/2017Destino: Mac/D.Riachos/MacObjetivo: A SERVIÇO DA GERPS - TRANSPORTAR TÉCNICOS. As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.122.0004.2001.0000, Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 11 de julho de 2017. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

PORTARIA/SESAU Nº 1415/2017 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribui-ções legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, bem como no Processo Administrativo nº 9744/2017, RESOLVE conceder indeni-zação de diárias em favor de:Nome do servidor: GILVAN ALVES.Cargo: AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA.Matrícula: 517863CPF nº: 088.220.774-15Nº de diárias: 0,50 diárias(s) Valor unitário: R$ 60,00 (Sessenta Reais) Valor total: R$ 30,00 (Trinta Reais) Período: 29/03/2017 a 29/03/2017Destino: Mac/Murici/MacObjetivo: A SERVIÇO DA GERPS - TRANSPORTAR TÉCNICOS. As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.122.0004.2001.0000, Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 11 de julho de 2017. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

PORTARIA/SESAU Nº 1416/2017 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribui-ções legais, com base no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, bem como no Processo Administrativo nº 9744/2017, RESOLVE conceder indeni-zação de diárias em favor de:Nome do servidor: GILVAN ALVES.Cargo: AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA.Matrícula: 517863CPF nº: 088.220.774-15Nº de diárias: 0,50 diárias(s) Valor unitário: R$ 60,00 (Sessenta Reais) Valor total: R$ 30,00 (Trinta Reais) Período: 30/03/2017 a 30/03/2017Destino: Mac/Penedo/MacObjetivo: A SERVIÇO DA SUMCA - TRANSPORTAR TÉCNICOS. As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 10.122.0004.2001.0000, Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 11 de julho de 2017. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

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Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR/AL

EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA/SEDETUR N.º 213/2017 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atri-buições legais, com base no Decreto nº 4.076/2008, alterado pelo Decreto n.º 43.794/2015, bem como no Processo Administrativo nº 2900.745/2017, RESOLVE conceder indenização de diárias em favor da servidora:DANIELA CHAVES VASCONCELOSCargo: GERENTE DE DESIGN E ARTESANATOCPF nº 030.779.904-23RG: 000000001585127 SSP ALMatrícula: 85Nº DE DIÁRIAS: 2,0 (duas) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais)VALOR TOTAL: R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais)PERÍODO: de 13/07/2017 a 15/07/2017DESTINO: Recife/PEOBJETIVO: Complemento da PORTARIA/SEDETUR Nº 196/2017, para acom-panhar e coordenar a comercialização dos produtos artesanais, junto aos artesãos selecionados para participar da 18ª FENEARTE - Feira Nacional de Negócios e Artesanato.

As despesas decorrentes da presente portaria correrão por conta do Programa de Trabalho – 290012 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO – Todo Estado - Fonte 0100, Elemento de Despesa 33.90-14, do Orçamento Vigente.

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TU-RISMO, Maceió/AL, 14 de julho de 2017.

EMILLY LEITE PACHECOSECRETÁRIA EXECUTIVADE GESTÃO INTERNA

PORTARIA/SEDETUR N.º 214/2017 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atri-buições legais, com base no Decreto nº 4.076/2008, alterado pelo Decreto n.º 43.794/2015, bem como no Processo Administrativo nº 2900.746/2017, RESOLVE conceder indenização de diárias em favor da servidora:THEREZA CHRISTINA LUZ DANTASCargo: GERENTE DE PRODUTOS E DESTINOSCPF nº 034.895.064-05RG: 000000001491668 SSP ALMatrícula: 201Nº DE DIÁRIAS: 1,5 (uma e meia) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais)VALOR TOTAL: R$ 120,00 (cento e vinte reais)

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira18 de julho de 201748

PERÍODO: de 13/07/2017 a 14/07/2017DESTINO: Maragogi/ALOBJETIVO: Acompanhar a montagem de toda a estrutura do evento de assinatura da Ordem de Serviço da obra de esgotamento sanitário do Conjunto Adélia Lira.

As despesas decorrentes da presente portaria correrão por conta do Programa de Trabalho – 290005 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO – Todo Estado - Fonte 0100, Elemento de Despesa 33.90-14, do Orçamento Vigente.

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TU-RISMO, Maceió/AL, 14 de julho de 2017.

EMILLY LEITE PACHECOSECRETÁRIA EXECUTIVADE GESTÃO INTERNA

TERMO DE RESPONSABILIDADE

A Secretária Executiva de Gestão Interna da Secretaria de Estado do Desenvol-vimento Econômico e Turismo – SEDETUR/AL, nos termos do que consta no Processo Administrativo 2900.747/2017, resolve colocar à disposição da servidora Thereza Christina Luz Dantas, ocupante do cargo de Gerente de Produtos e Desti-nos desta Sedetur/AL, o veículo WV/GOL de placa QLJ 1641, no dia 19 de julho de 2017, com destino ao município de Marechal Deodoro/AL.A viagem tem como objetivo o deslocamento das servidoras Thereza Christina Luz Dantas e Marília Lima Herrmann, que estarão acompanhando a equipe de blog para geração de matéria sobre os atrativos turísticos do mencionado município.

Maceió, em 17 de julho de 2017.

EMILLY LEITE PACHECOSecretária Executiva de Gestão Interna

PUBLIQUE-SE:Responsável pela Resenha: Isabelle Nunes de Lima

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E

TURISMOJUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS

PORTARIA Nº 070/2017 - JUCEAL

O Presidente da Junta Comercial do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e de conformidade com o artigo 18 da Instrução Normativa DREI nº. 17 de 05 de dezembro de 2013.

Resolve nomear como Tradutora Ad-hoc a Sra. ALINE VIEIRA BEZERRA HIGINO DE OLIVEIRA, brasileira, professora, portadora do RG nº. 30927277 SEDS/AL e do CPF nº. 893.044.465-20, residente e domiciliada na Travessa Waldemar Bastos, nº 39, Poço, CEP: 57.025-625, Maceió-Al, como Tradutora dos documentos expedidos em nome de ROZINEIDE OLIVEIRA SILVA da Língua Espanhola para a Língua Portuguesa.

Maceió, 17 de julho de 2017.

CARLOS ALBERTO BARROS DE ARAÚJOPresidente

Protocolo 314439

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E

TURISMO - SEDETURJUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS

1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE ENSINO E APRENDIZAGEM ESCOLAR Nº 075/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO - SEDETUR, COM INTERVENIENCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - JUCEAL, E A SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANÇADO - ADEA.

BASE LEGAL: Lei Federal n°.11.788/08, Lei Federal n°. 8.666/93, e, Lei Estadual n°. 4.675/85.

PARTE CONCEDENTE: O Estado de Alagoas, representado pela SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO - SEDETUR, inscrita no CNPJ sob o Nº 69.977.734/0001-21 e com sede na Avenida da Paz, Nº 1108, Jaraguá, CEP 57.022-050, Maceió-AL, representada por seu Secretário de Estado, Helder Gonçalves Lima, inscrito no CPF sob o Nº 026.857.234-80, tendo como interveniente a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - JUCEAL, administradora do Fundo Estadual do Registro e do Comércio - FUNERC, conforme Decreto Nº 37.329/97, inscrito no CNPJ sob o Nº 10.279.310/0001-40, localizada na Avenida Fernandes Lima, Nº 1681, Farol, neste ato representado por seu Vice Presidente, João Gustavo Mendes Alves Pinto, inscrito no CPF/MF sob o Nº 894.454.144-20.

INSTITUIÇÃO DE ENSINO: SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANÇADO - ADEA, sociedade de ensino superior, criada pela iniciativa do Poder Privado, integrada ao Sistema Federal de Ensino, credenciada pela Portaria Nº 317-MEC, de 23 de Março de 2000, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 07.991.012/0001-74, sediada na Av. Sandoval Arroxelas, Nº 239, Ponta Verde, Maceió, Alagoas, neste ato representada pelo seu Diretor, o Sr. Marcus Vinicius Gava, portador do RG Nº 14522783-2, inscrito no CPF n.º 112.084.198-46..

OS CONVENENTES celebram, por força do presente instrumento 1º TERMO ADITIVO ao convênio de concessão de estágios de complementação de ensino e aprendizagem., nos termos do Edital de credenciamento Nº 002/2015, Lei Federal 8.666/93, Lei Estadual 5.237/91, Lei Federal Nº 11.788/2008, Decreto Estadual Nº 1.988 de 27 de julho de 2004, Parecer Despacho PGE/PLIC-CD Nº 2126/2015 da Procuradoria Geral do Estado, exarados nos autos do processo administrativo Nº 4105-624/2015, bem como clausulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O objeto do presente Termo Aditivo é a alteração do convênio de concessão de oportunidades de Estágio de Complementação de Ensino e Aprendizagem a estudantes regularmente matriculados, com frequência efetiva em cursos universitário, representado por atividade participativa em situações reais de vida e do trabalho, propiciadoras de treinamento prático e de aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano.O prazo de vigência e execução do convênio fica prorrogado por mais (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data do termino do prazo anteriormente acordado, conforme disposto no Art. 57, II, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃOFicam ratificadas todas as demais cláusulas do convênio de concessão de oportunidades de Estágio de Complementação de Ensino e Aprendizagem celebrado entre a Junta Comercial do Estado de Alagoas e a SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANÇADO - ADEA, não alteradas pelo presente termo aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FOROO foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste termo aditivo será o da Comarca de Maceió/AL.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos convenentes na presença de duas testemunhas que também assinam para que produza os seus efeitos legais.

DATA DA ASSINATURA DO CONVÊNIO: 27 de junho de 2017

PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO: 12 (doze) meses, consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 18/07/2017, data do término do prazo de vigência anteriormente acordado.

SIGNÁTARIOS: Sr. Helder Gonçalves Lima, Secretário de Estado; Sr. João Gustavo Mendes Alves Pinto, Vice-Presidente; Sra. Tassyana Ferro Scala, Gestora e Sr. Marcus Vinicius Gava, Diretor.

CARLOS ALBERTO BARROS DE ARAÚJOPresidente

Protocolo 314503

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO - SEDETUR

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS

1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE ENSINO E APRENDIZAGEM ESCOLAR Nº 073/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira18 de julho de 2017 49Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

ALAGOAS, REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO - SEDETUR, COM INTERVENIENCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - JUCEAL, E A FUNDAÇÃO ALAGOANA DE PESQUISA, EDUCAÇÃO E CULTURA - FAPEC.

BASE LEGAL: Lei Federal n°.11.788/08, Lei Federal n°. 8.666/93, e, Lei Estadual n°. 4.675/85.

PARTE CONCEDENTE: O Estado de Alagoas, representado pela SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO - SEDETUR, inscrita no CNPJ sob o Nº 69.977.734/0001-21 e com sede na Avenida da Paz, Nº 1108, Jaraguá, CEP 57.022-050, Maceió-AL, representada por seu Secretário de Estado, Helder Gonçalves Lima, inscrito no CPF sob o Nº 026.857.234-80, tendo como interveniente a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - JUCEAL, administradora do Fundo Estadual do Registro e do Comércio - FUNERC, conforme Decreto Nº 37.329/97, inscrito no CNPJ sob o Nº 10.279.310/0001-40, localizada na Avenida Fernandes Lima, Nº 1681, Farol, neste ato representado por seu Vice Presidente, João Gustavo Mendes Alves Pinto, inscrito no CPF/MF sob o Nº 894.454.144-20.

INSTITUIÇÃO DE ENSINO: FUNDAÇÃO ALAGOANA DE PESQUISA, EDUCAÇÃO E CULTURA - FAPEC, sociedade de ensino superior, criada pela iniciativa do Poder Privado, integrada ao Sistema Federal de Ensino, credenciada pela Portaria Nº 160-MEC, de 23 de janeiro de 2001, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 10.279.310/0001-40, sediada na Av. Muniz Falcão, S/Nº, Barro Duro, Maceió, Alagoas, mantenedora da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE ALAGOAS - FAT neste ato representada pelo seu Presidente, o Sr. Mário Cesar Jucá Filho, portador do RG Nº 98001331648 SEDS/AL, inscrito no CPF n.º 312.425.024-91.

OS CONVENENTES celebram, por força do presente instrumento 1º TERMO ADITIVO ao convênio de concessão de estágios de complementação de ensino e aprendizagem., nos temo do Edital de credenciamento Nº 002/2015, Lei Federal 8.666/93, Lei Estadual 5.237/91, Lei Federal Nº 11.788/2008, Decreto Estadual Nº 1.988 de 27 de julho de 2004, Parecer Despacho PGE/PLIC-CD Nº 2126/2015 da Procuradoria Geral do Estado, exarados nos autos do processo administrativo Nº 4105-624/2015, bem como clausulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O objeto do presente Termo Aditivo é a alteração do convênio de concessão de oportunidades de Estágio de Complementação de Ensino e Aprendizagem a estudantes regularmente matriculados, com frequência efetiva em cursos universitário, representado por atividade participativa em situações reais de vida e do trabalho, propiciadoras de treinamento prático e de aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano.O prazo de vigência e execução do convênio fica prorrogado por mais (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data do termino do prazo anteriormente acordado, conforme disposto no Art. 57, II, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃOFicam ratificadas todas as demais cláusulas do convênio de concessão de oportunidades de Estágio de Complementação de Ensino e Aprendizagem celebrado entre a Junta Comercial do Estado de Alagoas e a FUNDAÇÃO ALAGOANA DE PESQUISA, EDUCAÇÃO E CULTURA - FAPEC, não alteradas pelo presente termo aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FOROO foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste termo aditivo será o da Comarca de Maceió/AL.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos convenentes na presença de duas testemunhas que também assinam para que produza os seus efeitos legais.

DATA DA ASSINATURA DO CONVÊNIO: 27 de junho de 2017

PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO: 12 (doze) meses, consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 18/07/2017, data do término do prazo de vigência anteriormente acordado.

SIGNÁTARIOS: Sr. Helder Gonçalves Lima, Secretário de Estado; Sr. João Gustavo Mendes Alves Pinto, Vice-Presidente; Sra. Tassyana Ferro Scala, Gestora e Sr. Mário César Jucá Filho, Vice Diretor Geral.

CARLOS ALBERTO BARROS ARAÚJOPresidente

*Republicado por incorreção.Protocolo 314510

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E

TURISMO - SEDETURJUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS

1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE ENSINO E APRENDIZAGEM ESCOLAR Nº 071/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO - SEDETUR, COM INTERVENIENCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - JUCEAL, E A ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO - ASSUPERO.

BASE LEGAL: Lei Federal n°.11.788/08, Lei Federal n°. 8.666/93, e, Lei Estadual n°. 4.675/85.

PARTE CONCEDENTE: O Estado de Alagoas, representado pela SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO - SEDETUR, inscrita no CNPJ sob o Nº 69.977.734/0001-21 e com sede na Avenida da Paz, Nº 1108, Jaraguá, CEP 57.022-050, Maceió-AL, representada por seu Secretário de Estado, Helder Gonçalves Lima, inscrito no CPF sob o Nº 026.857.234-80, tendo como interveniente a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - JUCEAL, administradora do Fundo Estadual do Registro e do Comércio - FUNERC, conforme Decreto Nº 37.329/97, inscrito no CNPJ sob o Nº 10.279.310/0001-40, localizada na Avenida Fernandes Lima, Nº 1681, Farol, neste ato representado por seu Vice Presidente, João Gustavo Mendes Alves Pinto, inscrito no CPF/MF sob o Nº 894.454.144-20.

INSTITUIÇÃO DE ENSINO: ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO - ASSUPERO, sociedade de ensino superior, criada pela iniciativa do Poder Privado, integrada ao Sistema Federal de Ensino, credenciada pela Portaria Nº 453-MEC, de 04 de maio de 2010, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 06.099.229/0129-75, sediada na Rua Av. Durval de Góes Monteiro, Nº 4354, Tabuleiro do Martins, Maceió, Alagoas, neste ato representada pela sua Diretora, o Sra. Ana Paula Nunes da Silva, portadora do RG Nº 1018957, inscrita no CPF n.º 903.593.724-49.

OS CONVENENTES celebram, por força do presente instrumento 1º TERMO ADITIVO ao convênio de concessão de estágios de complementação de ensino e aprendizagem., nos temo do Edital de credenciamento Nº 002/2015, Lei Federal 8.666/93, Lei Estadual 5.237/91, Lei Federal Nº 11.788/2008, Decreto Estadual Nº 1.988 de 27 de julho de 2004, Parecer Despacho PGE/PLIC-CD Nº 2126/2015 da Procuradoria Geral do Estado, exarados nos autos do processo administrativo Nº 4105-624/2015, bem como clausulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O objeto do presente Termo Aditivo é a alteração do convênio de concessão de oportunidades de Estágio de Complementação de Ensino e Aprendizagem a estudantes regularmente matriculados, com frequência efetiva em cursos universitário, representado por atividade participativa em situações reais de vida e do trabalho, propiciadoras de treinamento prático e de aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano.O prazo de vigência e execução do convênio fica prorrogado por mais (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data do termino do prazo anteriormente acordado, conforme disposto no Art. 57, II, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃOFicam ratificadas todas as demais cláusulas do convênio de concessão de oportunidades de Estágio de Complementação de Ensino e Aprendizagem celebrado entre a Junta Comercial do Estado de Alagoas e a ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO - ASSUPERO, não alteradas pelo presente termo aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FOROO foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste termo aditivo será o da Comarca de Maceió/AL.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira18 de julho de 201750

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos convenentes na presença de duas testemunhas que também assinam para que produza os seus efeitos legais.

DATA DA ASSINATURA DO CONVÊNIO: 27 de junho de 2017

PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO: 12 (doze) meses, consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 18/07/2017, data do término do prazo de vigência anteriormente acordado.SIGNÁTARIOS: Sr. Helder Gonçalves Lima, Secretário de Estado; Sr. João Gustavo Mendes Alves Pinto, Vice-Presidente; Sra. Tassyana Ferro Scala, Gestora e Sra. Ana Paula Nunes da Silva, Diretora.

CARLOS ALBERTO BARROS DE ARAÚJOPresidente

*Republicado por incorreção.Protocolo 314511

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E

TURISMO - SEDETURJUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS

1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE ENSINO E APRENDIZAGEM ESCOLAR Nº 070/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO - SEDETUR, COM INTERVENIENCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - JUCEAL, E A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE ALTA VILA - FEJAL.

BASE LEGAL: Lei Federal n°.11.788/08, Lei Federal n°. 8.666/93, e, Lei Estadual n°. 4.675/85.

PARTE CONCEDENTE: O Estado de Alagoas, representado pela SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO - SEDETUR, inscrita no CNPJ sob o Nº 69.977.734/0001-21 e com sede na Avenida da Paz, Nº 1108, Jaraguá, CEP 57.022-050, Maceió-AL, representada por seu Secretário de Estado, Helder Gonçalves Lima, inscrito no CPF sob o Nº 026.857.234-80, tendo como interveniente a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - JUCEAL, administradora do Fundo Estadual do Registro e do Comércio - FUNERC, conforme Decreto Nº 37.329/97, inscrito no CNPJ sob o Nº 10.279.310/0001-40, localizada na Avenida Fernandes Lima, Nº 1681, Farol, neste ato representado por seu Vice Presidente, João Gustavo Mendes Alves Pinto, inscrito no CPF/MF sob o Nº 894.454.144-20.

INSTITUIÇÃO DE ENSINO: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYMA DE ALTA VILA - FEJAL, sociedade de ensino superior, criada pela iniciativa privada, integrada ao Sistema Federal de Ensino, credenciada pelo Decreto Federal Nº 74.520, de 09 de setembro de 1974, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 12.207.742/0001-71, sediada na Rua Cônego Machado, n.º 917, Farol, Maceió, Alagoas, neste ato representada pelo seu Presidente, o Sr. João Rodrigues Sampaio Filho, portador do RG nº 73189, SSP/PB, inscrito no CPF n.º 003.265.504-53.

OS CONVENENTES celebram, por força do presente instrumento 1º TERMO ADITIVO ao convênio de concessão de estágios de complementação de ensino e aprendizagem., nos temo do Edital de credenciamento Nº 002/2015, Lei Federal 8.666/93, Lei Estadual 5.237/91, Lei Federal Nº 11.788/2008, Decreto Estadual Nº 1.988 de 27 de julho de 2004, Parecer Despacho PGE/PLIC-CD Nº 2126/2015 da Procuradoria Geral do Estado, exarados nos autos do processo administrativo Nº 4105-624/2015, bem como clausulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O objeto do presente Termo Aditivo é a alteração do convênio de concessão de oportunidades de Estágio de Complementação de Ensino e Aprendizagem a estudantes regularmente matriculados, com frequência efetiva em cursos universitário, representado por atividade participativa em situações reais de vida e do trabalho, propiciadoras de treinamento prático e de aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano.O prazo de vigência e execução do convênio fica prorrogado por mais (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data do termino do prazo anteriormente acordado, conforme disposto no Art. 57, II, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃOFicam ratificadas todas as demais cláusulas do convênio de concessão de oportunidades de Estágio de Complementação de Ensino e Aprendizagem celebrado entre a Junta Comercial do Estado de Alagoas e a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE ALTA VILA - FEJAL, não alteradas pelo presente termo aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FOROO foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste termo aditivo será o da Comarca de Maceió/AL.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos convenentes na presença de duas testemunhas que também assinam para que produza os seus efeitos legais.

DATA DA ASSINATURA DO CONVÊNIO: 27 de junho de 2017

PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO: 12 (doze) meses, consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 18/07/2017, data do término do prazo de vigência anteriormente acordado

SIGNÁTARIOS: Sr. Helder Gonçalves Lima, Secretário de Estado; Sr. João Gustavo Mendes Alves Pinto, Vice-Presidente; Sra. Tassyana Ferro Scala, Gestora e Sr. João Rodrigues Sampaio Filho, Diretor.

CARLOS ALBERTO BARROS DE ARAÚJOPresidente

*Republicado por incorreção.Protocolo 314512

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E

TURISMO - SEDETURJUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS

1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE ENSINO E APRENDIZAGEM ESCOLAR Nº 069/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO - SEDETUR, COM INTERVENIENCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - JUCEAL, E A UNIVERSIDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL.

BASE LEGAL: Lei Federal n°.11.788/08, Lei Federal n°. 8.666/93, e, Lei Estadual n°. 4.675/85.

PARTE CONCEDENTE: O Estado de Alagoas, representado pela SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO - SEDETUR, inscrita no CNPJ sob o Nº 69.977.734/0001-21 e com sede na Avenida da Paz, Nº 1108, Jaraguá, CEP 57.022-050, Maceió-AL, representada por seu Secretário de Estado, Helder Gonçalves Lima, inscrito no CPF sob o Nº 026.857.234-80, tendo como interveniente a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - JUCEAL, administradora do Fundo Estadual do Registro e do Comércio - FUNERC, conforme Decreto Nº 37.329/97, inscrito no CNPJ sob o Nº 10.279.310/0001-40, localizada na Avenida Fernandes Lima, Nº 1681, Farol, neste ato representado por seu Vice Presidente, João Gustavo Mendes Alves Pinto, inscrito no CPF/MF sob o Nº 894.454.144-20.

INSTITUIÇÃO DE ENSINO: UNIVERSIDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, sociedade de ensino superior, criada pela iniciativa do Poder Público, integrada ao Sistema Federal de Ensino, instituída pela Lei Estadual nº 6.660, de 28 de dezembro de 2005, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 12.517.793/0001-08, sediada na Rua Jorge de Lima, Nº 113, Trapiche da Barra, Maceió, Alagoas, neste ato representada pelo seu Vice Reitor, o Sr. Paulo José Medeiros de Souza Costa, inscrito no CPF n.º 287.083.774-72.OS CONVENENTES celebram, por força do presente instrumento 1º TERMO ADITIVO ao convênio de concessão de estágios de complementação de ensino e aprendizagem., nos temo do Edital de credenciamento Nº 002/2015, Lei Federal 8.666/93, Lei Estadual 5.237/91, Lei Federal Nº 11.788/2008, Decreto Estadual Nº 1.988 de 27 de julho de 2004, Parecer Despacho PGE/PLIC-CD Nº 2126/2015 da Procuradoria Geral do Estado, exarados nos autos do processo administrativo Nº 4105-624/2015, bem como clausulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O objeto do presente Termo Aditivo é a alteração do convênio de concessão de oportunidades de Estágio de Complementação de Ensino e Aprendizagem a estudantes regularmente

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Maceio - terça-feira18 de julho de 2017 51Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

matriculados, com frequência efetiva em cursos universitário, representado por atividade participativa em situações reais de vida e do trabalho, propiciadoras de treinamento prático e de aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano.O prazo de vigência e execução do convênio fica prorrogado por mais (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data do termino do prazo anteriormente acordado, conforme disposto no Art. 57, II, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃOFicam ratificadas todas as demais cláusulas do convênio de concessão de oportunidades de Estágio de Complementação de Ensino e Aprendizagem celebrado entre a Junta Comercial do Estado de Alagoas e a UNIVERSIDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, não alteradas pelo presente termo aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FOROO foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste termo aditivo será o da Comarca de Maceió/AL.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos convenentes na presença de duas testemunhas que também assinam para que produza os seus efeitos legais.

DATA DA ASSINATURA DO CONVÊNIO: 27 de junho de 2017

PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO: 12 (doze) meses, consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 18/07/2017, data do término do prazo de vigência anteriormente acordado.

SIGNÁTARIOS: Sr. Helder Gonçalves Lima, Secretário de Estado; Sr. João Gustavo Mendes Alves Pinto, Vice-Presidente; Sra. Tassyana Ferro Scala, Gestora e Sr. Paulo José Medeiros de Souza Costa, Vice Reitor.

CARLOS ALBERTO BARROS DE ARAÚJOPresidente

*Republicado por incorreção.Protocolo 314514

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E

TURISMO - SEDETURJUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS

1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE ENSINO E APRENDIZAGEM ESCOLAR Nº 072/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO - SEDETUR, COM INTERVENIENCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - JUCEAL, E A FACULDADE DE CIÊNCIAS JURIDICAS E SOCIAIS DE MACEIÓ - FAMA.

BASE LEGAL: Lei Federal n°.11.788/08, Lei Federal n°. 8.666/93, e, Lei Estadual n°. 4.675/85.

PARTE CONCEDENTE: O Estado de Alagoas, representado pela SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO - SEDETUR, inscrita no CNPJ sob o Nº 69.977.734/0001-21 e com sede na Avenida da Paz, Nº 1108, Jaraguá, CEP 57.022-050, Maceió-AL, representada por seu Secretário de Estado, Helder Gonçalves Lima, inscrito no CPF sob o Nº 026.857.234-80, tendo como interveniente a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - JUCEAL, administradora do Fundo Estadual do Registro e do Comércio - FUNERC, conforme Decreto Nº 37.329/97, inscrito no CNPJ sob o Nº 10.279.310/0001-40, localizada na Avenida Fernandes Lima, Nº 1681, Farol, neste ato representado por seu Vice Presidente, João Gustavo Mendes Alves Pinto, inscrito no CPF/MF sob o Nº 894.454.144-20.

INSTITUIÇÃO DE ENSINO: FACULDADE DE CIÊNCIAS JURIDICAS E SOCIAIS DE MACEIÓ - FAMA, sociedade de ensino superior, criada pela iniciativa do Poder Privado, integrada ao Sistema Federal de Ensino, credenciada pela Portaria Nº 340 e 354-MEC, de 23 de maio de 2001 e 23 de fevereiro de 2001, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 03.475.871/0001-50, sediada na Rua Roberto Simonsen, S/Nº, Gruta de Lourdes, Maceió, Alagoas, neste ato representada pelo seu Diretor, o Sr. Aurélio Carlos Lisboa Lima, portador do RG Nº 1340.766 SSP/AL, inscrita no CPF n.º 177.919.444-72.

OS CONVENENTES celebram, por força do presente instrumento 1º TERMO ADITIVO ao convênio de concessão de estágios de complementação de ensino e aprendizagem., nos temo do Edital de credenciamento Nº 002/2015, Lei Federal 8.666/93, Lei Estadual 5.237/91, Lei Federal Nº 11.788/2008, Decreto Estadual Nº 1.988 de 27 de julho de 2004, Parecer Despacho PGE/PLIC-CD Nº 2126/2015 da Procuradoria Geral do Estado, exarados nos autos do processo administrativo Nº 4105-624/2015, bem como clausulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O objeto do presente Termo Aditivo é a alteração do convênio de concessão de oportunidades de Estágio de Complementação de Ensino e Aprendizagem a estudantes regularmente matriculados, com frequência efetiva em cursos universitário, representado por atividade participativa em situações reais de vida e do trabalho, propiciadoras de treinamento prático e de aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano.O prazo de vigência e execução do convênio fica prorrogado por mais (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data do termino do prazo anteriormente acordado, conforme disposto no Art. 57, II, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃOFicam ratificadas todas as demais cláusulas do convênio de concessão de oportunidades de Estágio de Complementação de Ensino e Aprendizagem celebrado entre a Junta Comercial do Estado de Alagoas e a FACULDADE DE CIÊNCIAS JURIDICAS E SOCIAIS DE MACEIÓ - FAMA, não alteradas pelo presente termo aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FOROO foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste termo aditivo será o da Comarca de Maceió/AL.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos convenentes na presença de duas testemunhas que também assinam para que produza os seus efeitos legais.

DATA DA ASSINATURA DO CONVÊNIO: 27 de junho de 2017

PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO: 12 (doze) meses, consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 18/07/2017, data do término do prazo de vigência anteriormente acordado.

SIGNÁTARIOS: Sr. Helder Gonçalves Lima, Secretário de Estado; Sr. João Gustavo Mendes Alves Pinto, Vice-Presidente; Sra. Tassyana Ferro Scala, Gestora e Sr. Aurélio Carlos Lisboa Lima. Diretor.

CARLOS ALBERTO BARROS DE ARAÚJOPresidente

*Republicado por incorreção.Protocolo 314515

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E

TURISMO - SEDETURJUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS

1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE ENSINO E APRENDIZAGEM ESCOLAR Nº 077/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO - SEDETUR, COM INTERVENIENCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - JUCEAL, E A FUNDAÇÃO RAIMUNDO MARINHO.

BASE LEGAL: Lei Federal n°.11.788/08, Lei Federal n°. 8.666/93, e, Lei Estadual n°. 4.675/85.

PARTE CONCEDENTE: O Estado de Alagoas, representado pela SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO - SEDETUR, inscrita no CNPJ sob o Nº 69.977.734/0001-21 e com sede na Avenida da Paz, Nº 1108, Jaraguá, CEP 57.022-050, Maceió-AL, representada por seu Secretário de Estado, Helder Gonçalves Lima, inscrito no CPF sob o Nº 026.857.234-80, tendo como interveniente a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - JUCEAL, administradora do Fundo Estadual do Registro e do Comércio - FUNERC, conforme Decreto Nº 37.329/97, inscrito no CNPJ sob o Nº 10.279.310/0001-40, localizada na Avenida Fernandes Lima, Nº 1681, Farol, neste ato representado por seu Vice Presidente, João Gustavo Mendes Alves Pinto, inscrito no CPF/MF sob o Nº 894.454.144-20.

Page 52: Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N ... · PROC.1204-2002/17 do TRT 19ª REGIÃO = DESPACHO Nº 2.948/17 - Em atenção ao DESPACHO exarado pela Desembargadora

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira18 de julho de 201752

INSTITUIÇÃO DE ENSINO: FUNDAÇÃO RAIMUNDO MARINHO, sociedade de ensino superior, criada pela iniciativa do Poder Privado, integrada ao Sistema Federal de Ensino, credenciada pelas Portarias Nº 036/2006-GE e 857/2010, de 02 de agosto de 2006 e 26 de novembro de 2010, respectivamente, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 06.045.721/0001-02, sediada na Av. Durval de Góes Monteiro, Nº 8501, Tabuleiro do Martins, Maceió, Alagoas, neste ato representada pela sua Diretora Presidente, a Sra. Lysia Ramalho Marinho, portadora do RG Nº 73189 SSP/AL, inscrita no CPF n.º 348.969.884-34.

OS CONVENENTES celebram, por força do presente instrumento 1º TERMO ADITIVO ao convênio de concessão de estágios de complementação de ensino e aprendizagem., nos temo do Edital de credenciamento Nº 002/2015, Lei Federal 8.666/93, Lei Estadual 5.237/91, Lei Federal Nº 11.788/2008, Decreto Estadual Nº 1.988 de 27 de julho de 2004, Parecer Despacho PGE/PLIC-CD Nº 2126/2015 da Procuradoria Geral do Estado, exarados nos autos do processo administrativo Nº 4105-624/2015, bem como clausulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O objeto do presente Termo Aditivo é a alteração do convênio de concessão de oportunidades de Estágio de Complementação de Ensino e Aprendizagem a estudantes regularmente matriculados, com frequência efetiva em cursos universitário, representado por atividade participativa em situações reais de vida e do trabalho, propiciadoras de treinamento prático e de aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano.O prazo de vigência e execução do convênio fica prorrogado por mais (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data do termino do prazo anteriormente acordado, conforme disposto no Art. 57, II, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃOFicam ratificadas todas as demais cláusulas do convênio de concessão de oportunidades de Estágio de Complementação de Ensino e Aprendizagem celebrado entre a Junta Comercial do Estado de Alagoas e a FUNDAÇÃO RAIMUNDO MARINHO, não alteradas pelo presente termo aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FOROO foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste termo aditivo será o da Comarca de Maceió/AL.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos convenentes na presença de duas testemunhas que também assinam para que produza os seus efeitos legais.

DATA DA ASSINATURA DO CONVÊNIO: 27 de junho de 2017

PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO: 12 (doze) meses, consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 18/07/2017, data do término do prazo de vigência anteriormente acordado.

SIGNÁTARIOS: Sr. Helder Gonçalves Lima, Secretário de Estado; Sr. João Gustavo Mendes Alves Pinto, Vice-Presidente; Sra. Tassyana Ferro Scala, Gestora e Sra. Lysia Ramalho Marinho, Diretora Presidente.

CARLOS ALBERTO BARROS DE ARAÚJOPresidente

*Republicado por incorreção.Protocolo 314523

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E

TURISMO - SEDETURJUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS

1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE ENSINO E APRENDIZAGEM ESCOLAR Nº 079/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO - SEDETUR, COM INTERVENIENCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - JUCEAL, E A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL.

BASE LEGAL: Lei Federal n°.11.788/08, Lei Federal n°. 8.666/93, e, Lei Estadual n°. 4.675/85.

PARTE CONCEDENTE: O Estado de Alagoas, representado pela SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO - SEDETUR, inscrita no CNPJ sob o Nº 69.977.734/0001-21 e com sede na Avenida da Paz, Nº 1108,

Jaraguá, CEP 57.022-050, Maceió-AL, representada por seu Secretário de Estado, Helder Gonçalves Lima, inscrito no CPF sob o Nº 026.857.234-80, tendo como interveniente a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - JUCEAL, administradora do Fundo Estadual do Registro e do Comércio - FUNERC, conforme Decreto Nº 37.329/97, inscrito no CNPJ sob o Nº 10.279.310/0001-40, localizada na Avenida Fernandes Lima, Nº 1681, Farol, neste ato representado por seu Vice Presidente, João Gustavo Mendes Alves Pinto, inscrito no CPF/MF sob o Nº 894.454.144-20.

INSTITUIÇÃO DE ENSINO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL, sociedade de ensino superior, criada pela iniciativa do Poder Público, integrada ao Sistema Federal de Ensino, credenciada pela Lei Federal Nº 3.867, de 25 de Janeiro de 1961, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 24.464.109/0001-48, sediada na Av. Lourival Melo Mota, S/Nº, Campus A.C Simões, Tabuleiro, Maceió, Alagoas, neste ato representada pela sua Pró Reitora, a Sra. Sandra Regina Paz da Silva, portadora do RG Nº 4161024 SSP/AL, inscrita no CPF n.º 784.360.874-53.OS CONVENENTES celebram, por força do presente instrumento 1º TERMO ADITIVO ao convênio de concessão de estágios de complementação de ensino e aprendizagem., nos temo do Edital de credenciamento Nº 002/2015, Lei Federal 8.666/93, Lei Estadual 5.237/91, Lei Federal Nº 11.788/2008, Decreto Estadual Nº 1.988 de 27 de julho de 2004, Parecer Despacho PGE/PLIC-CD Nº 2126/2015 da Procuradoria Geral do Estado, exarados nos autos do processo administrativo Nº 4105-624/2015, bem como clausulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O objeto do presente Termo Aditivo é a alteração do convênio de concessão de oportunidades de Estágio de Complementação de Ensino e Aprendizagem a estudantes regularmente matriculados, com frequência efetiva em cursos universitário, representado por atividade participativa em situações reais de vida e do trabalho, propiciadoras de treinamento prático e de aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano.O prazo de vigência e execução do convênio fica prorrogado por mais (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data do termino do prazo anteriormente acordado, conforme disposto no Art. 57, II, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃOFicam ratificadas todas as demais cláusulas do convênio de concessão de oportunidades de Estágio de Complementação de Ensino e Aprendizagem celebrado entre a Junta Comercial do Estado de Alagoas e a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL, não alteradas pelo presente termo aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FOROO foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste termo aditivo será o da Comarca de Maceió/AL.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos convenentes na presença de duas testemunhas que também assinam para que produza os seus efeitos legais.

DATA DA ASSINATURA DO CONVÊNIO: 27 de junho de 2017

PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO: 12 (doze) meses, consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 18/07/2017, data do término do prazo de vigência anteriormente acordado.

SIGNÁTARIOS: Sr. Helder Gonçalves Lima, Secretário de Estado; Sr. João Gustavo Mendes Alves Pinto, Vice-Presidente; Sra. Tassyana Ferro Scala, Gestora e Sra. Sandra Regina Paz da Silva, Pró Reitora de Graduação

CARLOS ALBERTO BARROS DE ARAÚJOPresidente

*Republicado por incorreção.Protocolo 314526

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E

TURISMO - SEDETURJUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS

1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE ENSINO E APRENDIZAGEM ESCOLAR Nº 076/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO - SEDETUR, COM INTERVENIENCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - JUCEAL, E A FACULDADE PITÁGORAS.

Page 53: Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N ... · PROC.1204-2002/17 do TRT 19ª REGIÃO = DESPACHO Nº 2.948/17 - Em atenção ao DESPACHO exarado pela Desembargadora

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira18 de julho de 2017 53Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

BASE LEGAL: Lei Federal n°.11.788/08, Lei Federal n°. 8.666/93, e, Lei Estadual n°. 4.675/85.

PARTE CONCEDENTE: O Estado de Alagoas, representado pela SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO - SEDETUR, inscrita no CNPJ sob o Nº 69.977.734/0001-21 e com sede na Avenida da Paz, Nº 1108, Jaraguá, CEP 57.022-050, Maceió-AL, representada por seu Secretário de Estado, Helder Gonçalves Lima, inscrito no CPF sob o Nº 026.857.234-80, tendo como interveniente a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - JUCEAL, administradora do Fundo Estadual do Registro e do Comércio - FUNERC, conforme Decreto Nº 37.329/97, inscrito no CNPJ sob o Nº 10.279.310/0001-40, localizada na Avenida Fernandes Lima, Nº 1681, Farol, neste ato representado por seu Vice Presidente, João Gustavo Mendes Alves Pinto, inscrito no CPF/MF sob o Nº 894.454.144-20.

INSTITUIÇÃO DE ENSINO: FACULDADE PITÁGORAS, sociedade de ensino superior, criada pela iniciativa do Poder Privado, integrada ao Sistema Federal de Ensino, credenciada pela Portaria Nº 302, de 09 de abril de 2012, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 03.239.470/00047-83, sediada na Av. Menino Marcelo, Nº 3800, Cidade Universitária, Maceió, Alagoas, neste ato representada pela sua Diretora, a Sra. Tattiana Tessye Freitas da Silva, portador do RG Nº 0427032806 SSP/BA, inscrita no CPF n.º 461.911.945-87.

OS CONVENENTES celebram, por força do presente instrumento 1º TERMO ADITIVO ao convênio de concessão de estágios de complementação de ensino e aprendizagem., nos temo do Edital de credenciamento Nº 002/2015, Lei Federal 8.666/93, Lei Estadual 5.237/91, Lei Federal Nº 11.788/2008, Decreto Estadual Nº 1.988 de 27 de julho de 2004, Parecer Despacho PGE/PLIC-CD Nº 2126/2015 da Procuradoria Geral do Estado, exarados nos autos do processo administrativo Nº 4105-624/2015, bem como clausulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O objeto do presente Termo Aditivo é a alteração do convênio de concessão de oportunidades de Estágio de Complementação de Ensino e Aprendizagem a estudantes regularmente matriculados, com frequência efetiva em cursos universitário, representado por atividade participativa em situações reais de vida e do trabalho, propiciadoras de treinamento prático e de aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano.O prazo de vigência e execução do convênio fica prorrogado por mais (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data do termino do prazo anteriormente acordado, conforme disposto no Art. 57, II, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃOFicam ratificadas todas as demais cláusulas do convênio de concessão de oportunidades de Estágio de Complementação de Ensino e Aprendizagem celebrado entre a Junta Comercial do Estado de Alagoas e a FACULDADE PITÁGORAS, não alteradas pelo presente termo aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FOROO foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste termo aditivo será o da Comarca de Maceió/AL.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos convenentes na presença de duas testemunhas que também assinam para que produza os seus efeitos legais.

DATA DA ASSINATURA DO CONVÊNIO: 27 de junho de 2017

PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO: 12 (doze) meses, consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 18/07/2017, data do término do prazo de vigência anteriormente acordado.

SIGNÁTARIOS: Sr. Helder Gonçalves Lima, Secretário de Estado; Sr. João Gustavo Mendes Alves Pinto, Vice-Presidente; Sra. Tassyana Ferro Scala, Gestora e Sra. Tattiana Tessye Freitas da Silva, Diretora.

CARLOS ALBERTO BARROS DE ARAÚJOPresidente

*Republicado por incorreção.Protocolo 314534

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E

TURISMO - SEDETURJUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS

1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE ENSINO E APRENDIZAGEM ESCOLAR Nº 094/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO - SEDETUR, COM INTERVENIENCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - JUCEAL, E A FACULDADE FIGUEIREDO COSTA - FIC.

BASE LEGAL: Lei Federal n°.11.788/08, Lei Federal n°. 8.666/93, e, Lei Estadual n°. 4.675/85.

PARTE CONCEDENTE: O Estado de Alagoas, representado pela SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO - SEDETUR, inscrita no CNPJ sob o Nº 69.977.734/0001-21 e com sede na Avenida da Paz, Nº 1108, Jaraguá, CEP 57.022-050, Maceió-AL, representada por seu Secretário de Estado, Helder Gonçalves Lima, inscrito no CPF sob o Nº 026.857.234-80, tendo como interveniente a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - JUCEAL, administradora do Fundo Estadual do Registro e do Comércio - FUNERC, conforme Decreto Nº 37.329/97, inscrito no CNPJ sob o Nº 10.279.310/0001-40, localizada na Avenida Fernandes Lima, Nº 1681, Farol, neste ato representado por seu Vice Presidente, João Gustavo Mendes Alves Pinto, inscrito no CPF/MF sob o Nº 894.454.144-20.

INSTITUIÇÃO DE ENSINO: FACULDADE FIGUEIREDO COSTA - FIC, sociedade de ensino superior, criada pela iniciativa do Poder Privado, integrada ao Sistema Federal de Ensino, Instituída pela Lei Estadual Nº 6.785, de 21 de dezembro de 2006, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 02.751.616/0001-20, sediada na Rua Barão de Jaraguá, Nº 398, Jaraguá, Maceió, Alagoas, neste ato representada pela sua Diretora, a Sra. Maria do Rosário Figueiredo Costa, inscrita no CPF n.º 366.646.854-34.

OS CONVENENTES celebram, por força do presente instrumento 1º TERMO ADITIVO ao convênio de concessão de estágios de complementação de ensino e aprendizagem., nos temo do Edital de credenciamento Nº 002/2015, Lei Federal 8.666/93, Lei Estadual 5.237/91, Lei Federal Nº 11.788/2008, Decreto Estadual Nº 1.988 de 27 de julho de 2004, Parecer Despacho PGE/PLIC-CD Nº 2126/2015 da Procuradoria Geral do Estado, exarados nos autos do processo administrativo Nº 4105-624/2015, bem como clausulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O objeto do presente Termo Aditivo é a alteração do convênio de concessão de oportunidades de Estágio de Complementação de Ensino e Aprendizagem a estudantes regularmente matriculados, com frequência efetiva em cursos universitário, representado por atividade participativa em situações reais de vida e do trabalho, propiciadoras de treinamento prático e de aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano.O prazo de vigência e execução do convênio fica prorrogado por mais (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data do termino do prazo anteriormente acordado, conforme disposto no Art. 57, II, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃOFicam ratificadas todas as demais cláusulas do convênio de concessão de oportunidades de Estágio de Complementação de Ensino e Aprendizagem celebrado entre a Junta Comercial do Estado de Alagoas e a FACULDADE FIGUEIREDO COSTA - FIC, não alteradas pelo presente termo aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FOROO foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste termo aditivo será o da Comarca de Maceió/AL.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos convenentes na presença de duas testemunhas que também assinam para que produza os seus efeitos legais.

DATA DA ASSINATURA DO CONVÊNIO: 27 de junho de 2017

PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO: 12 (doze) meses, consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 03/08/2017, data do término do prazo de vigência anteriormente acordado.

Page 54: Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N ... · PROC.1204-2002/17 do TRT 19ª REGIÃO = DESPACHO Nº 2.948/17 - Em atenção ao DESPACHO exarado pela Desembargadora

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira18 de julho de 201754

SIGNÁTARIOS: Sr. Helder Gonçalves Lima, Secretário de Estado; Sr. João Gustavo Mendes Alves Pinto, Vice-Presidente; Sra. Tassyana Ferro Scala, Gestora e Sra. Maria do Rosário Figueiredo Costa, Diretora.

CARLOS ALBERTO BARROS ARAÚJOPresidente

*Republicado por incorreção.Protocolo 314537

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E

TURISMO - SEDETURJUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS

1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE ENSINO E APRENDIZAGEM ESCOLAR Nº 078/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO - SEDETUR, COM INTERVENIENCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - JUCEAL, E A SOCIEDADE DE ENSINO UNIVERSITÁRIO DO NORDESTE - SEUNE.

BASE LEGAL: Lei Federal n°.11.788/08, Lei Federal n°. 8.666/93, e, Lei Estadual n°. 4.675/85.

PARTE CONCEDENTE: O Estado de Alagoas, representado pela SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO - SEDETUR, inscrita no CNPJ sob o Nº 69.977.734/0001-21 e com sede na Avenida da Paz, Nº 1108, Jaraguá, CEP 57.022-050, Maceió-AL, representada por seu Secretário de Estado, Helder Gonçalves Lima, inscrito no CPF sob o Nº 026.857.234-80, tendo como interveniente a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - JUCEAL, administradora do Fundo Estadual do Registro e do Comércio - FUNERC, conforme Decreto Nº 37.329/97, inscrito no CNPJ sob o Nº 10.279.310/0001-40, localizada na Avenida Fernandes Lima, Nº 1681, Farol, neste ato representado por seu Vice Presidente, João Gustavo Mendes Alves Pinto, inscrito no CPF/MF sob o Nº 894.454.144-20.

INSTITUIÇÃO DE ENSINO: SOCIEDADE DE ENSINO UNIVERSITÁRIO DO NORDESTE - SEUNE, sociedade de ensino superior, criada pela iniciativa do Poder Privado, integrada ao Sistema Federal de Ensino, credenciada pelas Portarias Nº 307 de 02 de agosto de 2011 e 1134 de 25 de agosto de 2010, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 01.280.666/0001-03, sediada na Av. Dom Antônio Brandão, Nº 204, Farol, Maceió, Alagoas, neste ato representada pelo seu Diretor Geral, o Sr. Sebastião José Palmeira , portador do RG Nº 171.357 SSP/DF, inscrito no CPF n.º 090.689.701-78.OS CONVENENTES celebram, por força do presente instrumento 1º TERMO ADITIVO ao convênio de concessão de estágios de complementação de ensino e aprendizagem., nos temo do Edital de credenciamento Nº 002/2015, Lei Federal 8.666/93, Lei Estadual 5.237/91, Lei Federal Nº 11.788/2008, Decreto Estadual Nº 1.988 de 27 de julho de 2004, Parecer Despacho PGE/PLIC-CD Nº 2126/2015 da Procuradoria Geral do Estado, exarados nos autos do processo administrativo Nº 4105-624/2015, bem como clausulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O objeto do presente Termo Aditivo é a alteração do convênio de concessão de oportunidades de Estágio de Complementação de Ensino e Aprendizagem a estudantes regularmente matriculados, com frequência efetiva em cursos universitário, representado por atividade participativa em situações reais de vida e do trabalho, propiciadoras de treinamento prático e de aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano.O prazo de vigência e execução do convênio fica prorrogado por mais (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data do termino do prazo anteriormente acordado, conforme disposto no Art. 57, II, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃOFicam ratificadas todas as demais cláusulas do convênio de concessão de oportunidades de Estágio de Complementação de Ensino e Aprendizagem celebrado entre a Junta Comercial do Estado de Alagoas e a SOCIEDADE DE ENSINO UNIVERSITÁRIO DO NORDESTE - SEUNE, não alteradas pelo presente termo aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FOROO foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste termo aditivo será o da Comarca de Maceió/AL.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos convenentes na presença de duas testemunhas que também assinam para que produza os seus efeitos legais.

DATA DA ASSINATURA DO CONVÊNIO: 27 de junho de 2017

PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO: 12 (doze) meses, consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 03/08/2017, data do término do prazo de vigência anteriormente acordado.

SIGNÁTARIOS: Sr. Helder Gonçalves Lima, Secretário de Estado; Sr. João Gustavo Mendes Alves Pinto, Vice-Presidente; Sra. Tassyana Ferro Scala, Gestora e Sr. Sebastião José Palmeira, Diretor Geral.

CARLOS ALBERTO BARROS DE ARAÚJOPresidente

*Republicado por incorreção.Protocolo 314539

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E

TURISMO - SEDETURJUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS

1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE ENSINO E APRENDIZAGEM ESCOLAR Nº 074/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO - SEDETUR, COM INTERVENIENCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - JUCEAL, E A SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO TIRADENTES LTDA - UNIT.

BASE LEGAL: Lei Federal n°.11.788/08, Lei Federal n°. 8.666/93, e, Lei Estadual n°. 4.675/85.

PARTE CONCEDENTE: O Estado de Alagoas, representado pela SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO - SEDETUR, inscrita no CNPJ sob o Nº 69.977.734/0001-21 e com sede na Avenida da Paz, Nº 1108, Jaraguá, CEP 57.022-050, Maceió-AL, representada por seu Secretário de Estado, Helder Gonçalves Lima, inscrito no CPF sob o Nº 026.857.234-80, tendo como interveniente a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - JUCEAL, administradora do Fundo Estadual do Registro e do Comércio - FUNERC, conforme Decreto Nº 37.329/97, inscrito no CNPJ sob o Nº 10.279.310/0001-40, localizada na Avenida Fernandes Lima, Nº 1681, Farol, neste ato representado por seu Vice Presidente, João Gustavo Mendes Alves Pinto, inscrito no CPF/MF sob o Nº 894.454.144-20.

INSTITUIÇÃO DE ENSINO: SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO TIRADENTES LTDA - UNIT, sociedade de ensino superior, criada pela iniciativa do Poder Privado, integrada ao Sistema Federal de Ensino, credenciada pela Portaria Nº 795-MEC, de 11 de setembro de 2014, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 13.013.263/0010-78, sediada na Av. Gustavo Paiva, Nº 5017, Cruz das Almas, Maceió, Alagoas, neste ato representada pelo seu Reitor, o Sr. Dario Arcanjo de Santana, portador do RG Nº 185.078 SSP/SE, inscrito no CPF n.º 102.842.735-20.

OS CONVENENTES celebram, por força do presente instrumento 1º TERMO ADITIVO ao convênio de concessão de estágios de complementação de ensino e aprendizagem., nos temo do Edital de credenciamento Nº 002/2015, Lei Federal 8.666/93, Lei Estadual 5.237/91, Lei Federal Nº 11.788/2008, Decreto Estadual Nº 1.988 de 27 de julho de 2004, Parecer Despacho PGE/PLIC-CD Nº 2126/2015 da Procuradoria Geral do Estado, exarados nos autos do processo administrativo Nº 4105-624/2015, bem como clausulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O objeto do presente Termo Aditivo é a alteração do convênio de concessão de oportunidades de Estágio de Complementação de Ensino e Aprendizagem a estudantes regularmente matriculados, com frequência efetiva em cursos universitário, representado por atividade participativa em situações reais de vida e do trabalho, propiciadoras de treinamento prático e de aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano.O prazo de vigência e execução do convênio fica prorrogado por mais (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data do termino do prazo anteriormente acordado, conforme disposto no Art. 57, II, da Lei 8.666/93.

Page 55: Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N ... · PROC.1204-2002/17 do TRT 19ª REGIÃO = DESPACHO Nº 2.948/17 - Em atenção ao DESPACHO exarado pela Desembargadora

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira18 de julho de 2017 55Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃOFicam ratificadas todas as demais cláusulas do convênio de concessão de oportunidades de Estágio de Complementação de Ensino e Aprendizagem celebrado entre a Junta Comercial do Estado de Alagoas e a SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO TIRADENTES LTDA - UNIT, não alteradas pelo presente termo aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FOROO foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste termo aditivo será o da Comarca de Maceió/AL.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos convenentes na presença de duas testemunhas que também assinam para que produza os seus efeitos legais.

DATA DA ASSINATURA DO CONVÊNIO: 27 de junho de 2017

PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO: 12 (doze) meses, consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 01/08/2017, data do término do prazo de vigência anteriormente acordado.

SIGNÁTARIOS: Sr. Helder Gonçalves Lima, Secretário de Estado; Sr. João Gustavo Mendes Alves Pinto, Vice-Presidente; Sra. Tassyana Ferro Scala, Gestora e Sr. Dario Arcanjo de Santana, Reitor.

CARLOS ALBERTO BARROS DE ARAÚJOPresidente

*Republicado por incorreção.Protocolo 314541

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E

TURISMO - SEDETURJUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS

1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE ENSINO E APRENDIZAGEM ESCOLAR Nº 068/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO - SEDETUR, COM INTERVENIENCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - JUCEAL, E A FACULDADE ESTÁCIO DE ALAGOAS - FAL.

BASE LEGAL: Lei Federal n°.11.788/08, Lei Federal n°. 8.666/93, e, Lei Estadual n°. 4.675/85.

PARTE CONCEDENTE: O Estado de Alagoas, representado pela SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO - SEDETUR, inscrita no CNPJ sob o Nº 69.977.734/0001-21 e com sede na Avenida da Paz, Nº 1108, Jaraguá, CEP 57.022-050, Maceió-AL, representada por seu Secretário de Estado, Helder Gonçalves Lima, inscrito no CPF sob o Nº 026.857.234-80, tendo como interveniente a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - JUCEAL, administradora do Fundo Estadual do Registro e do Comércio - FUNERC, conforme Decreto Nº 37.329/97, inscrito no CNPJ sob o Nº 10.279.310/0001-40, localizada na Avenida Fernandes Lima, Nº 1681, Farol, neste ato representado por seu Vice Presidente, João Gustavo Mendes Alves Pinto, inscrito no CPF/MF sob o Nº 894.454.144-20.

INSTITUIÇÃO DE ENSINO: FACULDADE ESTÁCIO DE ALAGOAS - FAL, sociedade de ensino superior, criada pela iniciativa privada, integrada ao Sistema Federal de Ensino, credenciada pela Portaria n.º 248-MEC, de 07 de julho de 2011, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 02.608.755/0001-07, sediada na Rua Pio XII, n.º 70, Jatiúca, Maceió, Alagoas, neste ato representada pela sua Gerente Administrativa Financeira, a Sra. Sheila de Souza Leite, inscrita no CPF/ME sob o Nº 024.737.234-00 e portadora do RG Nº 1.572.550 SSP/AL e pela Diretoria Geral, na pessoa do Sr. Vagner Herculano de Souza, portador do RG nº 2383904, SSP/PB, inscrito no CPF n.º 008.151.664-94.

OS CONVENENTES celebram, por força do presente instrumento 1º TERMO ADITIVO ao convênio de concessão de estágios de complementação de ensino e aprendizagem., nos temo do Edital de credenciamento Nº 002/2015, Lei Federal 8.666/93, Lei Estadual 5.237/91, Lei Federal Nº 11.788/2008, Decreto Estadual Nº 1.988 de 27 de julho de 2004, Parecer Despacho PGE/PLIC-CD Nº 2126/2015 da Procuradoria Geral do Estado, exarados nos autos do processo administrativo Nº 4105-624/2015, bem como clausulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O objeto do presente Termo Aditivo é a alteração do convênio de concessão de oportunidades de Estágio de Complementação de Ensino e Aprendizagem a estudantes regularmente matriculados, com frequência efetiva em cursos universitário, representado por atividade participativa em situações reais de vida e do trabalho, propiciadoras de treinamento prático e de aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano.O prazo de vigência e execução do convênio fica prorrogado por mais (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data do termino do prazo anteriormente acordado, conforme disposto no Art. 57, II, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃOFicam ratificadas todas as demais cláusulas do convênio de concessão de oportunidades de Estágio de Complementação de Ensino e Aprendizagem celebrado entre a Junta Comercial do Estado de Alagoas e a FACULDADE ESTÁCIO DE ALAGOAS - FAL, não alteradas pelo presente termo aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FOROO foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste termo aditivo será o da Comarca de Maceió/AL.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos convenentes na presença de duas testemunhas que também assinam para que produza os seus efeitos legais.

DATA DA ASSINATURA DO CONVÊNIO: 27 de junho de 2017

PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO: 12 (doze) meses, consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 27/07/2017, data do término do prazo de vigência anteriormente acordado.

SIGNÁTARIOS: Sr. Helder Gonçalves Lima, Secretário de Estado; Sr. João Gustavo Mendes Alves Pinto, Vice-Presidente; Sra. Tassyana Ferro Scala, Gestora; Sra. Sheila de Souza Leite, Gerente Administrativa Financeira/Estácio e Sr. Vagner Herculano de Souza, Diretor Geral.

CARLOS ALBERTO BARROS DE ARAÚJOPresidente

*Republicado por incorreção.Protocolo 314544

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E

TURISMO - SEDETURJUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS

1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE ENSINO E APRENDIZAGEM ESCOLAR Nº 095/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO - SEDETUR, COM INTERVENIENCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - JUCEAL, E A ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO - ASSUPERO - UNIP.

BASE LEGAL: Lei Federal n°.11.788/08, Lei Federal n°. 8.666/93, e, Lei Estadual n°. 4.675/85.

PARTE CONCEDENTE: O Estado de Alagoas, representado pela SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO - SEDETUR, inscrita no CNPJ sob o Nº 69.977.734/0001-21 e com sede na Avenida da Paz, Nº 1108, Jaraguá, CEP 57.022-050, Maceió-AL, representada por seu Secretário de Estado, Helder Gonçalves Lima, inscrito no CPF sob o Nº 026.857.234-80, tendo como interveniente a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - JUCEAL, administradora do Fundo Estadual do Registro e do Comércio - FUNERC, conforme Decreto Nº 37.329/97, inscrito no CNPJ sob o Nº 10.279.310/0001-40, localizada na Avenida Fernandes Lima, Nº 1681, Farol, neste ato representado por seu Vice Presidente, João Gustavo Mendes Alves Pinto, inscrito no CPF/MF sob o Nº 894.454.144-20.

INSTITUIÇÃO DE ENSINO: ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO - ASSUPERO - UNIP, sociedade de ensino superior, criada pela iniciativa do Poder Privado, integrada ao Sistema Federal de Ensino, instituída pela Lei Estadual Nº 6.785, de 21 de dezembro de 2006, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 06.099.229/0116-50, sediada na Rua Jornalista Arnóbio

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira18 de julho de 201756

Valente Filho, Nº 59, Farol, Maceió, Alagoas, neste ato representada pelo seu Coordenador Geral, o Sr. Rhauyri Berthan Leite de Souza Lima, portadora do RG Nº 1018957, inscrito no CPF n.º 025.585.531-19.

OS CONVENENTES celebram, por força do presente instrumento 1º TERMO ADITIVO ao convênio de concessão de estágios de complementação de ensino e aprendizagem., nos temo do Edital de credenciamento Nº 002/2015, Lei Federal 8.666/93, Lei Estadual 5.237/91, Lei Federal Nº 11.788/2008, Decreto Estadual Nº 1.988 de 27 de julho de 2004, Parecer Despacho PGE/PLIC-CD Nº 2126/2015 da Procuradoria Geral do Estado, exarados nos autos do processo administrativo Nº 4105-624/2015, bem como clausulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O objeto do presente Termo Aditivo é a alteração do convênio de concessão de oportunidades de Estágio de Complementação de Ensino e Aprendizagem a estudantes regularmente matriculados, com frequência efetiva em cursos universitário, representado por atividade participativa em situações reais de vida e do trabalho, propiciadoras de treinamento prático e de aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano.O prazo de vigência e execução do convênio fica prorrogado por mais (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data do termino do prazo anteriormente acordado, conforme disposto no Art. 57, II, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃOFicam ratificadas todas as demais cláusulas do convênio de concessão de oportunidades de Estágio de Complementação de Ensino e Aprendizagem celebrado entre a Junta Comercial do Estado de Alagoas e a ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO - ASSUPERO - UNIP, não alteradas pelo presente termo aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FOROO foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste termo aditivo será o da Comarca de Maceió/AL.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos convenentes na presença de duas testemunhas que também assinam para que produza os seus efeitos legais.

DATA DA ASSINATURA DO CONVÊNIO: 27 de junho de 2017

PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONCONVÊNIO: 12 (doze) meses, consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 03/08/2017, data do término do prazo de vigência anteriormente acordado.

SIGNÁTARIOS: Sr. Helder Gonçalves Lima, Secretário de Estado; Sr. João Gustavo Mendes Alves Pinto, Vice-Presidente; Sra. Tassyana Ferro Scala, Gestora e Sr. Rhauyri Berthan Leite de Souza Lima, Coordenador Geral.

CARLOS ALBERTO BARROS DE ARAÚJOPresidente

Protocolo 314549

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Perícia Oficial de Alagoas - PO/ALEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAPERÍCIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS

PORTARIA Nº 2.227/POAL/2017DE 17 DE JULHO DE 2017

O DIRETOR GERAL DA PERÍCIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, bem como nos poderes que lhe foi conferido pelo Decreto nº 8.075, de 24 de setembro de 2010, publicado em Diário Oficial do Estado em 27/09/2010, no qual alterou o art. 7, §3, Anexo I do Decreto Estadual n° 1.424/2003, RESOLVE:1º - Nomear a Comissão de Sindicância Administrativa Investigativa para apuração irregularidade no âmbito desta Pasta, no que diz respeito ao processo administra-tivo nº 2102.065/2017.2º- Os membros da Comissão acima citada serão os designados abaixo, sendo o primeiro, dentre eles, o presidente da respectiva Comissão.a) Supervisor de Controle de Consumo Interno, Sr. Júlio César Marinho de Araújo, Matrícula 71,0;b) Assessor Técnico de Contratos e Convênios, Sr. Diego José Cavalcanti Mesquita Albuquerque, Matricula 70-1

c) Assessor Técnico de Aquisição, Sr. Rafael Lopes Lima, matrícula 74-4;3º- A presente Comissão deverá concluir seus trabalhos em 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada desde que devidamente funda-mentada em até 05 (cinco) dias antes do prazo para conclusão dos trabalhos.

Maceió, 17 de julho de 2017.Manoel Messias Moreira Melo Filho

Diretor Geral da Perícia Oficial de Alagoas

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Delegacia Geral da Policia CivilEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA Nº. 400/2017-GD-GPJ-1

A GERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 1 – GPJ-1, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI DELEGADA N.º 47 de 10/08/2015 e no que consta no Processo n.º 20105-004336/2017, DETERMINA que os policiais plantonistas das delegacias que compõem o Complexo de Delegacias Especializa-das – CODE ficam designados, conforme suas respectivas escalas internas, a dar apoio à coordenação do referido complexo, para atendimento ao público e demais atribuições inerentes ao cargo, durante os fins de semana e feriados.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Maceió/AL, 17 de julho de 2017.

DEL. ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJOGERENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 1

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Referência: Processo Administrativo para Apurar Irregularidade – PAAIProcesso: Proc. Administrativo 20105-3993/2017

Requerente: Paulo CerqueiraDelegado Geral da Polícia Civil de Alagoas - PCAL

Fica o(a) representante da empresa MBA INFORMÁTICA LTDA EPP, CNPJ Nº 07.198.293/0001-02 - notificado(a), nos termos do art. 5º, LIV e LV, da Constitui-ção da República e dos artigos 24; 26, § 4º; 28 e 66 da Lei Estadual 6.161/2000, bem como do art. 2º, parágrafo único do Decreto Estadual 4.054/2008, que tramita nesta Delegacia Geral o processo em referência – por não ter comprido o TERMO DE REFERENCIA na entrega do produto e que tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para comparecer pessoalmente ou fazer-se representar, na sala da Comissão Perma-nente de Licitação, no horário de 08h às 16h, localizado na Rodovia AL 101 Norte, KM 05, Jacarecica, Maceió-Al, podendo deles ter vista aos autos e solicitar cópias às suas expensas, bem como apresentar defesa prévia, pois independentemente do seu comparecimento haverá continuidade do trâmite processual.

Para constar, eu, Patterson Gustavo Cabral da Silva, Supervisor de Procedimentos Licitatórios, lavro a presente notificação.

Maceió, 17 de julho de 2017.

Patterson Gustavo Cabral da Silva Supervisor de Procedimentos Licitatórios

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira18 de julho de 2017 57Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Poder ExecutivoAdministração Indireta

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

ADEAL - AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOASRUI FERNANDO SOUZA ALVES

AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOASRAFAEL DE GÓES BRITO

ALGÁS - GÁS DE ALAGOAS - S/AARNÓBIO CAVALCANTI FILHO

ALAGOAS PREVIDÊNCIAROBERTO MOISÉS DOS SANTOS

AMGESP - AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOSWAGNER MORAIS DE LIMA

ARSAL - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOASMARCUS ANTÔNIO VIEIRA DE VASCONCELOS

CARHP - COMPANHIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAISFERNANDO ANTÔNIO MACEDO HOLANDA

CASAL – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOASWILDE CLÉCIO FALCAO DE ALENCAR

CEPAL – COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS MARCOS JOSÉ DANTAS KUMMER

DER/AL – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOASHELDER GAZZANEO GOMES

DETRAN/AL – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOASANTÔNIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA

DITEAL - DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOASSHEILA DIAB MALUF

EMATER – INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVELCARLOS ROBERTO DOS SANTOS DIAS

FAPEAL - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOASFABIO GUEDES GOMES

IDERAL - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOASJOSÉ HELENILDO RIBEIRO MONTEIRO NETO

IMA/AL – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOASGUSTAVO RESSURREIÇÃO LOPES

INMEQ - INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOASLUIZ PEDRO BEZERRA BRANDÃO

IPASEAL SAÚDE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOASFRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA

ITEC – INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO DOS SANTOS JÚNIOR

ITERAL - INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOASJAIME MESSIAS SILVA

IZP - INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARESROBERTO RIVELINO DE AMORIM

LIFAL - LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO DE ALAGOAS - S/ASANDRA DO CARMO MENEZES

SERVEAL – SERVIÇO DE ENGENHARIA DE ALAGOAS S/AJUDSON CABRAL DE SANTANA

UNCISAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOASROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA

UNEAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOASJAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA

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Alagoas Previdência

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência Despachou e Indeferiu, em data de 13 de Julho de 2017, o seguinte processo:Processo: 4799-3696/2016Interessado: Lenilda Rodrigues CasadoAssunto: Revisão de AposentadoriaRoberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 314454

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência Despachou e Indeferiu, em data de 17 de Julho de 2017, o seguinte processo:Processo: 4799-2937/2017Interessado(a): Maria dos Santos FerreiraAssunto: Isenção de Imposto de RendaRoberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 314550

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência Despachou e Deferiu, em data de 17 de Julho de 2017, o seguinte processo:Processo: 4799-2893/2017Interessado(a): Bendito Rodrigues de OliveiraAssunto: Isenção de Imposto de RendaRoberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 314554

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência Despachou e Deferiu, em data de 17 de Julho de 2017, o seguinte processo:Processo: 4799-2753/2017Interessado(a): Francisco Trajano de Souza NetoAssunto: Isenção de Imposto de RendaRoberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 314555

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência Despachou e Deferiu, em data de 17 de Julho de 2017, o seguinte processo:Processo: 4799-2672/2017Interessado (a): Lúcia de Fátima da Cunha TavaresAssunto: Isenção de Imposto de RendaRoberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 314557

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência Despachou e Indeferiu, em data de 17 de Julho de 2017, o seguinte processo:Processo: 4799-2248/2017Interessado(a): Rejane de Almeida LimaAssunto: Isenção de Imposto de RendaRoberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 314559

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência Despachou e Deferiu, em data de 17 de Julho de 2017, o seguinte processo:Processo: 4799-2142/2017Interessado(a): Omir Pereira da SilvaAssunto: Isenção de Imposto de RendaRoberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 314560

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência Despachou e Indeferiu, em data de 17 de Julho de 2017, o seguinte processo:Processo: 4799-2048/2017Interessado(a): José Quitério Soares GalvãoAssunto: Isenção de Imposto de RendaRoberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 314562

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira18 de julho de 201758

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência Despachou e Deferiu, em data de 17 de Julho de 2017, o seguinte processo:Processo: 4799-1827/2017Interessado (a): Janilza Batista de AraújoAssunto: Isenção de Imposto de RendaRoberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 314563

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência Despachou e Deferiu, em data de 17 de Julho de 2017, o seguinte processo:Processo: 4799-1602/2017Interessado (a): Miryan da Silva MaltaAssunto: Isenção de Imposto de RendaRoberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 314565

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência Despachou e Deferiu, em data de 17 de Julho de 2017, o seguinte processo:Processo: 4799-1116/2017Interessado (a): José Luitigard Moura de FigueiredoAssunto: Isenção de Imposto de RendaRoberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 314566

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência Despachou e Indeferiu, em data de 17 de Julho de 2017, o seguinte processo:Processo: 4799-1405/2017Interessado(a): Walmari Vilela dos SantosAssunto: Isenção de Imposto de RendaRoberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 314567

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência Despachou e Deferiu, em data de 17 de Julho de 2017, o seguinte processo:Processo: 4799-2814/2017Interessado (a): Maria José Pino de LyraAssunto: Isenção de Imposto de RendaRoberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 314568

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência Despachou e Deferiu, em data de 17 de Julho de 2017, o seguinte processo:Processo: 4799-2164/2016Interessado (a): Marinete Pereira de SouzaAssunto: Isenção de Imposto de RendaRoberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 314569

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AFAL - Agência de Fomento de Alagoas - DESENVOLVE

EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2017 – DOSSIÊ DE CRÉDITO: 2939/2017Contratante: A AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 10.769.660/0001-95, com sede na Rua Dr. Antônio Cansanção, nº 465, Ponta Verde, Maceió/AL, neste ato representada pelo Diretor Presidente, Sr. RAFAEL DE GOES BRITO, brasileiro, casado, administra-dor, inscrito no CPF/MF sob nº 010.354.894-73, portador da Cédula de Identidade nº 980.012.395-98 - SSP/AL, e pelo Diretor de Desenvolvimento e Projetos, Sr. MAURÍCIO COMINOTTI, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF/MF sob nº 010.990.938-05, portador da Cédula de Identidade nº 1141356-9, SSP/SP, ambos residentes e domiciliados nesta capital.Contratado: ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA PARA O DE-SENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA - ASCADA, inscrita no CNPJ sob nº 23.274.628/0001-80, com sede no Povoado Penedinho, s/n, Zona Rural, Piaçabu-çu/AL, CEP 57210-000, neste ato representada por seu Presidente ENIVALDO FIRMINO DOS SANTOS JUNIOR, inscrito no CPF/MF sob nº 030.783.444-10, portador da Cédula de Identidade nº 16997479 - SSP/AL, domiciliado na Rua Praça Teófilo Pereira, 46, Centro – Junqueiro/AL, CEP 57270-000; pelo Secre-tário MARIO ANDERSON LEÃO DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob nº 066.829.304-70, portador da Cédula de Identidade nº 1988543 - SSP/AL, domici-liado no Povoado Penedinho, s/n, Zona Rural, Piaçabuçu/AL, CEP: 57210-000; e pelo Tesoureiro GENISSON VITOR DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob nº 038.428.404-38, portador da Cédula de Identidade nº 1946640 - SSP/AL, domici-liado no Povoado Penedinho, 520, Zona Rural, Piaçabuçu/AL, CEP: 57210-000; todos garantidores da operação na condição de avalistas.Objeto: O presente contrato tem como objeto a concessão pela DESENVOLVE

em favor do CREDITADO de apoio financeiro para fortalecimento institucional de organizações produtivas no Estado de Alagoas.Gestor Contratual: Josinete Cabral de SantanaPrazo: 60 (sesenta) meses, a contar da data de assinatura do contrato. Valor Global: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).Data da Assinatura do Termo: 10/07/2017Recursos: Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP.Signatários: Os mesmos já citados.

Rafael de Góes BritoDiretor Presidente

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CARHP - Companhia de Administração de Recursos Humanos e Patrimoniais

COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS-CARHPEXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DL Nº

004/2016.CONTRATANTE: COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS - CARHP, CNPJ nº 12.291.274/0001-66, representada pelos seus Diretores Presidente, FERNANDO ANTONIO MACEDO HOLANDA, e Fi-nanceiro SERGIO DE ALMEIDA, inscritos no C.P.F. sob os nºs 009.827.474-03 e 133.777.794-34, respectivamente.CONTRATADA: NECTAR – NÚCLEO DE EMPREENDIMENTOS EM CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ARTES, inscrita no CNPJ n° 04.521.441/0001-90, representada neste ato por Edson Costa de Barros Carvalho Filho, inscrito no CPF nº 001.061.514-87.OBJETO DO CONTRATO: O presente TERMO ADITIVO tem como objeto pro-ceder à alteração do quantitativo dos serviços em mais 575 9quinhentos e setenta e cinco mil) imagens, perfazendo um total de 2.875.000 (dois milhões, oitocentos e setenta e cinco mil) imagens.FUNDAMENTAÇÃO–Processo Administrativo Nº 45000/757/2017, art. 65, II, § 1º da Lei Federal n° 8.666/93.DO VALOR DO CONTRATO: R$ 212.750,00 (duzentos e doze mil, setecentos e cinquenta reais).DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2017.SIGNATÁRIOS: Fernando Antônio Macedo Holanda e Sergio de Almeida, res-pectivamente, Diretores Presidente e Financeiro da CONTRATANTE e Edson Costa de Barros Carvalho Filho, pela CONTRATADA.Maceió, 14 de julho de 2017.

Fernando Antônio Macedo HolandaPresidente

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CEPAL - Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas

COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL

CONVOCAÇÃO

A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS NO RAMO DE SERRALHARIA, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 03(três) dias úteis, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: http://www.aiana.com.br/licita/ Quaisquer dúvidas através do telefone (082) 3315 8354/8314 na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de Lour-des – Maceió – Alagoas CEP: 57.052.000– das 08:00 hs às 17:00 hs

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE SERRALHARIA PARA CONFECÇÃO DE 07 (SETE) GRADES DE FERRO EM BARRA CHATA 3/16”, VARÃO DE ½” E AUMENTO DA ALTURA DO PORTÃO DO PRÉDIO COM PINTURA INCLUSA.

Maceió, 14 de Julho de 2017

Lucas Vasques CamêloDepartamento de Suprimentos

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira18 de julho de 2017 59Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL

CONVOCAÇÃO

A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS NO RAMO DE BANNERS, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 03(três) dias úteis, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: http://www.aiana.com.br/licita/ Quaisquer dúvidas através do telefone (082) 3315 8354/8314 na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de Lour-des – Maceió – Alagoas CEP: 57.052.000– das 08:00 hs às 17:00 hs

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFEC-ÇÃO DE BANNERS PARA A FACHADA DA COMPANHIA.

Maceió, 14 de Julho de 2017

Lucas Vasques CamêloDepartamento de Suprimentos

COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL

CONVOCAÇÃO

A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS OU PROFISSIO-NAIS NO RAMO DE BOBINAMENTO, em cumprimento ao item d.2 da instru-ção normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 03(três) dias úteis, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: http://www.aiana.com.br/licita/ Quaisquer dúvidas através do telefone (082) 3315 8354/8314 na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de Lour-des – Maceió – Alagoas CEP: 57.052.000– das 08:00 hs às 17:00 hs

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL ESPECIALIZA-DO EM SERVIÇO DE BOBINAMENTO DE MOTOR C/C TGM – 400 N° 7585 DE 04 KW.

Maceió, 14 de Julho de 2017

Lucas Vasques CamêloDepartamento de Suprimentos

EXTRATO DO CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS Nº 06/2017

PROCESSO Nº. CEPAL 135/2017.CESSIONÁRIA: Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas – CEPAL, situada na Av. Fernandes Lima, s/nº, CEPAL, Gruta de Lourdes – Maceió – Alagoas – CEP: 57052-000. REPRESENTANTES: Sr. Marcos José Dantas Kummer - Diretor Presidente, CPF nº 136.716.344-72 e Diretor Administrativo Financeiro, Sr. Jarbas Pereira Ricardo, portador do CPF de nº 724.013.624-87 . CEDENTE: Magno Almeida, brasileiro, solteiro, Professor, portador do CPF nº. 060.711.934-94 e RG nº. 2002002035221, SSP/AL, residente e domiciliado, Rua Magda Daniela, nº 04,Santas Lúcia, Maceió/AL, CEP.57.082-116.OBJETO DO CONTRATO: O presente termo tem por objeto a cessão de direitos autorais da OBRA denominada “Composição para Além Vértebra”. Para editar, divulgar, publicar e distribuir em todo o território nacional. DO PREÇO: A CESSIONÁRIA: O pagamento será de uma cota de 10 % da tiragem..GESTOR DO CONTRATO: Srª. Patrycia Pacheco Monteiro Rizzotto Coordenadora Editorial.DATA DA ASSINATURA: 13 de julho de 2017.PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura e publicação, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo.ORIGEM DOS RECURSOS: Recursos Próprios da CEPAL.SIGNATÁRIOS: Marcos José Dantas Kummer e Jarbas Pereira Ricardo e pelo Magno Almeida cedente.

Maceió, 13 de julho de 2017.

Marcos José Dantas KummerDiretor Presidente

EXTRATO DO CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS Nº 20/2017

PROCESSO Nº. CEPAL 275/2017.CESSIONÁRIA: Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas – CEPAL, situada na Av. Fernandes Lima, s/nº, CEPAL, Gruta de Lourdes – Maceió – Alagoas – CEP: 57052-000. REPRESENTANTES: Sr. Marcos José Dantas Kummer - Diretor Presidente, CPF nº 136.716.344-72 e Diretor Administrativo Financeiro, Sr. Jarbas Pereira Ricardo, portador do CPF de nº 724.013.624-87 . CEDENTE: Cícero Manoel de Lima Alves, brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº. 090.374.014-14 e RG nº.3.287.686-6-SSP/PE, residente e domiciliado, no Residencial Santana do Mundaú, Quadra 20, nº 50, Santana do Mundaú, CEP: 57.840-000.OBJETO DO CONTRATO: O presente termo tem por objeto a cessão de direitos autorais da OBRA denominada “Um Cordel Atrás do Outro”. Para editar, divulgar, publicar e distribuir em todo o território nacional. DO PREÇO: A CESSIONÁRIA: O pagamento será de uma cota de 10 % da tiragem..GESTOR DO CONTRATO: Srª. Patrycia Pacheco Monteiro Rizzotto Coordenadora Editorial.DATA DA ASSINATURA: 13 de julho de 2017.PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura e publicação, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo.ORIGEM DOS RECURSOS: Recursos Próprios da CEPAL.SIGNATÁRIOS: Marcos José Dantas Kummer e Jarbas Pereira Ricardo e pelo Cícero Manoel de Lima Alves cedente.

Maceió, 13 de julho de 2017.

Marcos José Dantas KummerDiretor Presidente

EXTRATO DO CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS Nº 31/2017

PROCESSO Nº. CEPAL 378/2017.CESSIONÁRIA: Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas – CEPAL, situada na Av. Fernandes Lima, s/nº, CEPAL, Gruta de Lourdes – Maceió – Alagoas – CEP: 57052-000. REPRESENTANTES: Sr. Marcos José Dantas Kummer - Diretor Presidente, CPF nº 136.716.344-72 e Diretor Administrativo Financeiro, Sr. Jarbas Pereira Ricardo, portador do CPF de nº 724.013.624-87 . CEDENTE: Lillian Laíssa Lessa Brandão, brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº. 076.036.834-16 e RG nº. 3139719-0 SEDS/AL, residente e domiciliada, na Rua Senador Rui Palmeira, nº708, Ed. Resedá, Apto. 201, Ponta Verde, Maceió/AL, CEP: 57.035-250.OBJETO DO CONTRATO: O presente termo tem por objeto a cessão de direitos autorais da OBRA denominada “Livro D’Água”. Para editar, divulgar, publicar e distribuir em todo o território nacional. DO PREÇO: A CESSIONÁRIA: O pagamento será de uma cota de 10 % da tiragem..GESTOR DO CONTRATO: Srª. Patrycia Pacheco Monteiro Rizzotto Coordenadora Editorial.DATA DA ASSINATURA: 13 de julho de 2017.PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura e publicação, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo.ORIGEM DOS RECURSOS: Recursos Próprios da CEPAL.SIGNATÁRIOS: Marcos José Dantas Kummer e Jarbas Pereira Ricardo e pela Lillian Laíssa Lessa Brandão cedente.

Maceió, 13 de julho de 2017.

Marcos José Dantas KummerDiretor Presidente

EXTRATO DO CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS Nº 33/2017

PROCESSO Nº. CEPAL 476/2017.CESSIONÁRIA: Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas – CEPAL, situada na Av. Fernandes Lima, s/nº, CEPAL, Gruta de Lourdes – Maceió – Alagoas – CEP: 57052-000. REPRESENTANTES: Sr. Marcos José Dantas Kummer - Diretor Presidente, CPF

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira18 de julho de 201760

nº 136.716.344-72 e Diretor Administrativo Financeiro, Sr. Jarbas Pereira Ricardo, portador do CPF de nº 724.013.624-87 . CEDENTE: Fabiana da Silva Freitas, brasileira, solteira, Jornalista, portadora do CPF nº 079.381.824-94 e RG nº 3011195-1 SSP/AL, residente e domiciliada, Rua João Lopes do Carmo, n. 47, Mangabeiras, Ed. Valentin II, Apto. 102, Maceió, AL, CEP.57038-000.OBJETO DO CONTRATO: O presente termo tem por objeto a cessão de direitos autorais da OBRA denominada “O Colar de Pérolas de Cecília”. Para editar, divulgar, publicar e distribuir em todo o território nacional. DO PREÇO: A CESSIONÁRIA: O pagamento será de uma cota de 10 % da tiragem..GESTOR DO CONTRATO: Srª. Patrycia Pacheco Monteiro Rizzotto Coordenadora Editorial.DATA DA ASSINATURA: 13 de julho de 2017.PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura e publicação, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo.ORIGEM DOS RECURSOS: Recursos Próprios da CEPAL.SIGNATÁRIOS: Marcos José Dantas Kummer e Jarbas Pereira Ricardo e pelo Fabiana da Silva Freitas cedente.

Maceió, 13 de julho de 2017.

Marcos José Dantas KummerDiretor Presidente

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DETRAN/AL - Departamento Estadual de Transito do Estado de Alagoas

PORTARIA Nº 1409/2017-GDPO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂN-SITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições previstas no art. 2°, da Lei 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010; RESOLVE:Art. 1º Retificar a publicação de portaria de 5 de julho de 2017, publicada em D.O.E no dia 11 de julho de 2017, página 32/33, referente a concessão de diárias em favor do servidor Antonio Alberto Monteiro de Souza.Onde se lê: “Portaria/DETRAN N°”Leia-se: “Portaria/DETRAN N° 1344/2017”Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 11 de julho 2017.

Antônio Carlos GouveiaDiretor-Presidente

PORTARIA/DETRAN Nº 1424/2017

O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais e no que consta no Processo Administrativo 5101.9460/2013,

Considerando o Despacho 249/2017 exarado pela Procuradoria Autárquica Deste, constante nos autos nº 5101.9460/2013;

Considerando também o Despacho SUB PGE/GAB Nº 1387/2017 contido no pro-cesso administrativo mencionado, RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 588/2014-GDP, de 31 de março de 2014, publicada em DOE no dia 1º.4.2014, assim como, a Portaria nº 923/2014, de 22 de maio de 2014 publicada em DOE no dia 23 de maio de 2014.

Art. 2º Conceder abono permanência a servidora MARIA AMARA DA SIL-VA, matrícula nº 35986, portadora do CPF nº 144.574.074-53, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotada na unidade COORDENADO-RIA SETORIAL DE CONTROLE DE IN, do(a) DEPARTAMENTO ESTA-DUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, por ter preenchido os requisitos do(a) art. 40 da Constituição Federal, assim como, Emenda Constitucional 41/2003. Art. 3º Esta portaria entre em vigor na data de sua pu-blicação, com efeitos financeiros a partir de 20/11/2013. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 12 de julho de 2017.

ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA/DETRAN Nº 1425/2017

O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) art. 2º da Lei nº. 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c, art. 132 do Decreto Estadual nº 5.879/2010, e no Processo Administrativo nº 5101.119/2017,

RESOLVE:

Designar em substituição do cargo em comissão o servidor TIAGO SIM-PLICIO MELO, matrícula nº 13993, portador do CPF nº 029.110.384-79, na unidade COORDENADORIA GERAL JURIDICA, do(a) DEPARTAMEN-TO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, a partir de 14.8.2017 até 23.8.2017, substituindo o servidor CARLOS ROBERTO GONCAL-VES MELRO, matrícula nº 501450, por motivo de gozo de férias do titular. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS.

Maceió/AL, 12 DE JULHO DE 2017.

ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA/DETRAN Nº 1430/2017O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições le-gais e no que consta no Processo nº 5101.7282/2017, RESOLVE: 1. Deferir Integralmente a averbação por tempo de contribuição do servidor JAIDE FERREIRA DE HOLANDA, no cargo de ASSISTENTE DE TRANSITO, matrí-cula nº 863542, portador do CPF nº 411.568.034-20, lotado na unidade COOR-DENADORIA SETORIAL DE CONTROLE DE IN, do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, nos termos do Parecer da Procuradoria Autárquica do DETRAN/AL Nº 197/2017.2.Averbem-se:2.1. 12 anos, 2 meses e 3 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social – INSS, emitida em 13.4.2000, NIT nº 1213427672-1, para efeitos de aposen-tadoria, nos termos da Lei Federal 6.003/1998, nos períodos abaixo descriminados: a) 2 anos, 7 meses, no período de 01/05/1983 a 30/11/1985, prestado a IND Con-fecções Palmeira LTDA na função de auxiliar de escritório.b) 1 ano, 6 meses, no período de 01/12/1985 a 31/05/1987, prestado a Distribuidora de Retalhos LTDA na função de auxiliar de escritório.c) 2 anos, 2 meses, no período de 01/06/1987 a 31/07/1989, prestado a A C G Co-mercial de Confecções na função de escriturário.d) 1 ano, 5 meses e 1 dia, no período de 02/08/1989 a 02/01/1991, prestado a Vila Romana de Alagoas S A na função de aux. esc. fiscal.e) 7 meses e 27 dias, no período de 02/01/1991 a 29/08/1991, prestado a Transpor-tadora Ponta Verde na função de escriturário.f) 3 anos, 2 meses e 22 dias, no período de 07/08/1992 a 01/12/1995, prestado a Droganorte S A na função de auxiliar de escritório.g) 6 meses e 4 dias, no período de 02/01/1992 a 05/07/1992, prestado a Empresa de Comunicação Tribuna de Alagoas LTDA na função de auxiliar de escritório.h) 1 mês e 9 dias, no período de 01/08/1992 a 09/09/1992, prestado a Solar Hotel Palmeira LTDA na função de recepcionista.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 14 de julho de 2017.

Antônio Carlos GouveiaDiretor-Presidente

ESTADO DE ALAGOASGABINETE CIVIL

CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS CETRAN/ALO Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no inciso V, alíneas a e b do art. 14, da lei n.º 9.503 de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e ao decreto n.º 3775 de 24 de outubro de 2007 – Regimento Interno do CETRAN resolve tornar público o julgamento dos seguintes processos administrativos:PROCESSO: 5501-002285/2017REQUERENTE: IVAN PIRES FERREIRAÓRGÃO: DER/ALPARECER: INDEFERIDOPROCESSO: 5101-007711/2017REQUERENTE: ADEMILSON NASCIMENTO DOS SANTOS ÓRGÃO: DETRAN/ALPARECER: INDEFERIDOPROCESSO: 5501-003751/2017REQUERENTE: CÍCERO DE ANDRADE CORREIAÓRGÃO: DETRAN/AL

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Maceio - terça-feira18 de julho de 2017 61Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PARECER: INDEFERIDOPROCESSO: 5501-003637/2017REQUERENTE: NELMA MARIA DA SILVAÓRGÃO: DER/ALPARECER: INDEFERIDOPROCESSO: 5101-007539/2017REQUERENTE: JULIANO GUSMÃO DO NASCIMENTO COSTAÓRGÃO: DETRAN/ALPARECER: INDEFERIDOPROCESSO: 5101-002636/2017REQUERENTE: ANTHONY DE LIMA MESSIAS ÓRGÃO: DETRAN/ALPARECER: INDEFERIDOPROCESSO: 5101-007007/2017REQUERENTE: CAROLINE MARIA PINHEIRO AMORIMÓRGÃO: DETRAN/ALPARECER: INDEFERIDOMaceió, 26 de junho de 2017

Antônio Tenório Cavalcante NetoPresidente do CETRAN/AL

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS

AVISO DE COTAÇÃO Nº 46/2017O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas - DETRAN/AL, por intermédio da Chefia de Aquisição, informa que está recebendo cotações para o processo e objeto abaixo descrito:Processo Nº: 5101.006827/2017OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE MANU-TENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO GRUPO GERADOR NA SEDE DO DETRAN/AL Prazo para envio de proposta: 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação, de-vendo os interessados enviar a proposta de preços para a Chefia de Aquisição, Prédio da Superintendência Administrativa - DETRAN/AL das 08h00min às 14h00min ou através dos e-mails: [email protected]/[email protected]. Maiores informações entrar em contato (82) 3315-2304/3315-2347

Rafael Souza FonsecaChefia de Aquisição – DETRAN/AL

A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do DETRAN-AL, reves-tida das prerrogativas legais que lhe são conferidas, disposição no art. 17, inciso I, da Lei nº 9.503 de 1997, instituidora do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e, com fulcro no art. 19, § 2º, do Decreto nº 2.317/204 - Regimento Interno; no item 8.3 da Resolução 357/2010 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; como também no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, vem dar conhecimento do(s) julgamento(s) prolatado(s), cabendo ainda ao recorrente, havendo interesse, apresentar recurso junto ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN no prazo de 30(trinta) dias, a contar desta publicação.I- PROCESSO: 5101.2865/2017 RECORRENTE: ROSELENE GLORIA BATISTA DECISÃO: NÃO CONHECIMENTO POR INTEMPESTIVIDADEII- PROCESSO: 5101.3323/2017 RECORRENTE: MARCIO ANDRADE COSTA DECISÃO: INDEFERIMENTOMaceió, em 28 de junho de 2017.

Djalma Medeiros de Alarcão Ayalla NettoPresidente da 1ª JARI-DETRAN/AL

TERMO DE REVOGAÇÃOPregão Eletrônico nº 13/2017- DETRAN/AL

Processo Administrativo: 5101-8859/2016Por ser de interesse público os fatos supervenientes exarados no Processo Admi-nistrativo n° 5101-8859/2016 que trata de aquisição de armários guarda volumes para o Detran/AL, com fundamento do diploma legal, previsto no art. 49 da Lei 8.666/93, REVOGO o procedimento licitatório PARA MELHORIA DO EDITAL, com base nas fundamentações apresentadas pelo Pregoeiro Lourenço Leirias Ju-nior, matrícula 8739-4 constante às folhas 193/195 realizado na modalidade Pregão Eletrônico n° 13/2017- DETRAN/AL no dia 04 de julho de 2017. Maceió, 13 de Julho de 2017.

Antônio Carlos GouveiaDiretor Presidente

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SERVEAL - Serviço de Engenharia de Alagoas S/A

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 064/2017 – GDP – SERVEALO DIRETOR-PRESIDENTE DO SERVEAL – SERVIÇOS DE ENGENHARIA DO ESTADO DE ALAGOAS S/A, no uso de suas atribuições, em que lhe outorga o Regimento Interno e o Estatuto Social e tendo em vista o que estabelece o Decre-to 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que mais consta dos autos do processo nº 5502-0618 /2017, RESOLVE conceder diárias em favor do empregado:FLAVIO TELES DE FARIASCargo: ENGENHEIRO CIVILCPF: 059.910.994-72 RG: 105814 SSP AL Matrícula: 181-3N° DE DIÁRIAS: ½ (meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 40,00 (trinta reais) cadaPERÍODO: 13/07/2017 a 13/07/2017 DESTINO: Maceió/ Delmiro Gouveia /Maceió OBJETIVO: FAZER FACE ÀS DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO, EM VIR-TUDE DE SEU DESLOCAMENTO EM TRABALHO À CIDADE DE DELMI-RO GOUVEIA/AL, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 13/07/2017 A 13/07/2017, COM O OBJETIVO DE PROCEDER VISTORIA EM IMÓVEL NA REFERIDA CIDADE PARA AVALIAÇÃO DO MESMO.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Tra-balho 04122000420010000 – Manutenção das Atividades do Órgão, PI 2285 e Ele-mento Despesa nº 33.90.14/0100 – Diárias Civis, do Orçamento Vigente.

Maceió/AL, 12 de julho de 2017.ENG.º JUDSON CABRAL DE SANTANA

Diretor-Presidente

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UNCISAL - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas

A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL DESPACHOU EM DATA DE 17/07/2017 OS SE-GUINTES PROCESSOS:PROC: 41010-14708/2016 – INT: GESTÃO HOSPITALAR HEHA – ASS: RE-CARGA DE EXTINTORES – DESP: Acolho o entendimento posto no DESPA-CHO-COJUR/UNCISAL N° 506/2017, pelas razões nele contidas.PROC: 41010-1133/2016 – INT: GLOG – ASS: INSTAURAÇÃO DE PROCEDI-MENTO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – DESP: Acolho o entendimento posto no PARECER-COJUR/UNCISAL N° 279/2017, pe-las razões nele contidas.PROC: 41010-16438/2014 – INT: GLOG– ASS: AQUISIÇÃO DE CORRELA-TOS – DESP: Acolho o entendimento posto no DESPACHO-COJUR/UNCISAL N° 496/2017, pelas razões nele contidas.PROC: 41010-8850/2017 – INT: SERCOMP – ASS: PAGAMENTO E SEQUEN-CIA DE EMPENHO – DESP: Acolho o entendimento posto no DESPACHO-CO-JUR/UNCISAL N° 503/2017, pelas razões nele contidas.PROC: 41010-11997/2017 – INT: SEARQ – ASS: PRORROGAÇÃO DE VI-GÊNCIA DO CONTRATO – DESP: Acolho o entendimento posto no PARECER-COJUR/UNCISAL N° 287/2017, pelas razões nele contidas.PROC: 41010-9394/2016 – INT: SULOG – ASS: AQUISIÇÃO DE MEDICA-MENTOS – DESP: Acolho o entendimento posto no PARECER-COJUR/UNCI-SAL N° 281/2017, pelas razões nele contidas.PROC: 41010-7052/2017 – INT: PROPEP– ASS: OBRIGATORIEDADE DE CONCESSÃO – DESP: Acolho o entendimento posto no DESPACHO-COJUR/UNCISAL N° 505/2017, pelas razões nele contidas.PROC: 41010-11062/2017 – INT: JAMILA LYRA CAVALCANTE SECCHE – ASS: CONCESSÃO DE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL – DESP: Acolho o entendimento posto no PARECER-COJUR/UNCISAL N° 285/2017, pelas razões nele contidas.PROC: 41010-11622/2017 – INT: PROEST ASS: ENCAMINHAMENTO DE ANTEPROJETO – DESP: Acolho o entendimento posto no DESPACHO-COJUR/UNCISAL N° 502/2017, pelas razões nele contidas.PROC: 41010-14315/2016 – INT: CER III – ASS: COMPRA DE GEL E PASTA ABRASIVA – DESP: Acolho o entendimento posto no DESPACHO-COJUR/UN-CISAL N° 494/2017, pelas razões nele contidas.PROC: 41010-13146/2016 – INT: HEHA – ASS: EQUIPAMENTOS DO SERVI-ÇO DE DERMATOLOGIA – DESP: Acolho o entendimento posto no PARECER-COJUR/UNCISAL N° 286/2017, pelas razões nele contidas.PROC: 41010-12655/2015 – INT: SULOG – ASS: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO – DESP: Acolho o entendimento posto no DESPACHO-COJUR/UNCISAL N° 498/2017, pelas razões nele contidas.

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Maceio - terça-feira18 de julho de 201762

PROC: 41010-9378/2017 – INT: SULOG – ASS: AQUISIÇÃO DE CORRELA-TOS – DESP: Acolho o entendimento posto no PARECER-COJUR/UNCISAL N° 283/2017, pelas razões nele contidas.PROC: 41010-4873/2017 – INT: MESM – ASS: AQUISIÇÃO DE CADEIRAS – DESP: Acolho o entendimento posto no PARECER-COJUR/UNCISAL N° 284/2017, pelas razões nele contidas.PROC: 41010-18287/2016 – INT: SUTIN – ASS: AQUISIÇÃO DE IMPRESSO-RA – DESP: Acolho o entendimento posto no PARECER-COJUR/UNCISAL N° 282/2017, pelas razões nele contidas.PROC: 41010-1270/2016 – INT: GLOG – ASS: AQUISIÇÃO DE MEDICAMEN-TOS – DESP: Acolho o entendimento posto no PARECER-COJUR/UNCISAL N° 278/2017, pelas razões nele contidas.UNCISAL, em Maceió (AL), 17 de julho de 2017.

Profa. Dra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska Reitora/Uncisal

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UNEAL Universidade Estadual de Alagoas

Extrato do 2º Termo Aditivo ao CONTRATO nº 9912395478/2016Processo Administrativo nº. 4104-5007/2017Contratante: Universidade Estadual de Alagoas - UNEALContratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – CNPJ nº. 34.028.316/0004-56.Objeto: Prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, conta-dos a partir da data do término do prazo anteriormente acordado, conforme ART. 57. II, da Lei nº 8.666/93, e cláusula sétima do referido contratoFicam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato original, não altera-das por este termo aditivo.Data de assinatura do Termo Aditivo: 17/07/2017. Gestora Contratual: Wenderlânia Lima Lopes – Matrícula: 139.347.

Arapiraca/AL, 17 de julho de 2017Jairo José Campos da Costa

Reitor da Universidade Estadual de Alagoas

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AMGESP - Agência de Modernização da Gestão de Processos

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4105-1689/2016

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Com fundamento no DESPACHO PGE-PLIC Nº. 1572/2017,à fls. 366, ratificado pelo DESPACHO PGE-PLIC-CD N° 1740/2017, às fls. 367,emitidos pela doutra Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, bem como, nos poderes que me foram conferidos pelo Decreto nº 33.860, de 18 de Junho de 2014, publicado no Diá-rio Oficial do Estado em 20/06/2014, no qual alterou o art. 7º, § 3º, I do Decreto Estadual nº 1.424/2009, HOMOLOGO o procedimento licitatório realizado sob a modalidade Pregão Eletrônico n.º AMGESP 12.045/2017, objetivando o Registro de Preços de Medicamentos (36) PLS N° 261/2015 – COTA RESERVADA,que teve como vencedora a empresa:HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A., CNPJ: 26.921.908/0002-02,para os itens: 01,com o valor total de R$ 66.023,10 (sessenta e seis mil vinte e três reais e dez centavos); e 02, com o valor total de R$ 22.007,70 (vinte e dois mil sete reais e setenta centavos).

Total de itens adjudicados: R$ 88.030,80 (oitenta e oito mil trinta reais e oitenta centavos).

PUBLIQUE-SE

EM SEGUIDA, remetam-se os autos à Superintendência de Licitações e Controle de Registro de Preços desta Agência para formalização das Atas de Registro de Preços.

Gabinete da Presidência, em Maceió, 13 de julho de 2017.

Wagner Morais de LimaDiretor-Presidente

No dia 14 de Julho de 2017, o Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP despachou o seguinte processo:

Proc. Nº 1700-2945/2015 – Contratação de empresa especializada em desenvolvi-mento profissional – SEPLAG.

Maceió, 17 de Julho de 2017.

Kellyane de Lima Ferreira Assessora Técnica

No dia 17de Julho de 2017, o Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP despachou os seguintes processos:

Proc. Nº 2000-9953/2014– Aquisição de Materiais odontologicos – SESSAU;

Proc. Nº 2000-0444/2017 – Aquisição de Materiais odontologicos – SESSAU;

Proc. Nº 4101-9052/2017 – Locacao de Espaco fisico – CACON – UNCISAL.

Maceió, 17 de Julho de 2017.

Kellyane de Lima Ferreira Assessora Técnica

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP- 10.178/2017Processo nº 4105-320/2016

OBJETO: Registro de Preços para medicamentos judiciais(40)-PLS-265/2015 des-tinados à Administração Pública Estadual.

PROPOSTA VENCEDORA:

Item 14: EMPRESA

CHRISPIM NEDI CARRILHO EIRELI-EPPCNPJ: 01.402.400/0001-96

ITEM 14: Valor unitário R$ 1,4999 (Um real, quatro mil, novecentos e noventa e nove milésimos de reais).Valor global: R$ 4.211,72 (quatro mil, duzentos e onze reais, setenta e dois cen-tavos).Valor total: R$ 4.211,72 (quatro mil, duzentos e onze reais, sete mil, setenta e dois centavos).

Valor total dos itens adjudicados: R$ 4.745,24 (Quatro mil, setecentos e quarenta e cinco reais, vinte e quatro centavos).

Maceió, 07 de junho de 2017

Sysleide Umbelina da SilvaPregoeira

*Reproduzido por incorreção.

EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO AMGESP Nº. 084/2014 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AQUICULTURA, E O VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCU-LOS AUTOMOTORES LTDA PARA A AQUISIÇÃO DE BENS.Processo: 1400-1868/2015Processo Licitatório: Pregão Eletrônico N.º AMGESP- 11.137/2016Extrato: nº 409/2017CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AQUICULTURA, ins-crita no CNPJ sob o nº 12.200.200.0001-77 e com sede na R. Cincinato Pinto, 348 - Centro, Maceió - AL, 57020-050, representado pelo Secretário, Sr. Álvaro José do Monte Vasconcelos, inscrito no CPF sob o nº 111.417.864-00;CONTRATADA: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.104.422/0024-46 e esta-belecida na Av. Carlos Pedroso da Silveira, 10.000 –Piracangagua – Taubaté/SP, CEP: 09.823-901, representada pelo seu representante legal, Sr. Gustavo Gebara Cinquegrana, inscrito no CPF sob o nº 033.188.679-00;Objeto do Termo de Apostilamento: Lavramos o presente termo de apostilamento para consignação, das cláusulas do contrato AMGESP nº 045/2017:

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conforme LEI N° 7.397/2012

1. Onde consta:“7. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO”Passa a ter a seguinte redação:“7. CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO”

2. Onde consta:“8. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO”Passa a ter a seguinte redação:“8. CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO”

3. Onde consta:“9.CLÁUSULA DEZ – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRA-TADA”Passa a ter a seguinte redação:“9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CON-TRATADA”

4. Onde consta:“10. CLÁUSULA ONZE – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS”Passa a ter a seguinte redação:“10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS”

5. Onde consta:“11. CLÁUSULA DOZE – RESCISÃO”Passa a ter a seguinte redação:“11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO”

6. Onde consta:“12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses pre-vistas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.”Passa a ter a seguinte redação:“11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses pre-vistas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.”E nos demais subitens, seguem a ordem.

7. Onde consta:“13. CLÁUSULA TREZE – VEDAÇÕES”Passa a ter a seguinte redação:“12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES”

8. Onde consta:“13.1. É vedado à Contratada:”Passa a ter a seguinte redação:“12.1. É vedado à Contratada:”E nos demais subitens, seguem a ordem.

9. Onde consta:“14. CLÁUSULA QUATORZE – DOS CASOS OMISSOS.”Passa a ter a seguinte redação:“13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS.

10. Onde consta:“14.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante segundo as dispo-sições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, e nas demais normas de licitações e contratos administrativos, além de, subsidiariamente, as dis-posições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.”Passa a ter a seguinte redação:“13.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante segundo as dispo-sições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, e nas demais normas de licitações e contratos administrativos, além de, subsidiariamente, as dis-posições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.”E nos demais subitens, seguem a ordem.

11. Onde consta:“15. CLÁUSULA QUINZE – PUBLICAÇÃOPassa a ter a seguinte redação:“14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO

12. Onde consta:15.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.”Passa a ter a seguinte redação:14.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.”E nos demais subitens, seguem a ordem.

13. Onde consta:“16. CLÁUSULA DEZESSEIS – FORO”Passa a ter a seguinte redação:“15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO”

14. Onde consta:“16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Maceió – AL. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 3 vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.”Passa a ter a seguinte redação:“15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Maceió – AL. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 3 vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.”E nos demais subitens, seguem a ordem.Data de Assinatura: 17 de julho de 2017;Base Legal: Para constar e surtir seus efeitos jurídicos, lavra-se o presente termo de apostilamento, com base no § 8º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo uma cópia juntada ao processo licitatório.

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indica-dos, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS 11. A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.”inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.” OBS.: INFORMAMOS QUE O ITEM 11 (SULFATO DE ATROPINA, 5MG) FOI EXCLUÍDO DO AVISO POR NÃO EXISTIR DEMANDA DOS ÓRGÃOS PARA ESSE ITEM.PLS Nº117/2017–AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA SERIS SESAU01 AZATIOPRINA 50 MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 50 ** CAP ** CÁPSULA 453.72002 BUDESONIDA 200 MCG CAP GEL DURA PO INAL CT BL AL/PVDC X 15 ** CAP ** CÁPSULA 30 28.000

03 CALCITONINA SINTÉTICA DE SALMÃO 200 UI/DOSE SOL NAS CT FR VD INC NEB X 2 ML ** CAP ** CÁPSULA 730

04 CALCITRIOL 0,25 MCG CAP GEL MOLE CT BL AL PLAS AMB X 30 ** CAP ** CÁPSULA 200 825.00005 INSULINA GLARGINA 100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML X 1 CAN APLIC SOLUÇÃO INJETÁVEL 122.40006 INSULINA ASPARTE 100 U/ML SOL INJ CX 01 CARP X 3 ML X 1 SIST APL PLAS SOLUÇÃO INJETÁVEL 31.00007 INSULINA LISPRO 100 UI/ML SUS INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 24.480

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08 PANCREATINA 10000 U CAPGEL OR CT FR VD AMB X 100 ** CAP ** CÁPSULA 102.00009 PANCREATINA 25000 U CAPGEL OR CT FR VD AMB X 100 ** CAP ** CÁPSULA 328.00010 RIVASTIGMINA 2 MG/ML SOL ORAL CT FR VD AMB X 50 ML + SER DOS FRASCO 200 400

Andréa Vitório CavalcanteAssessora Técnica de Cadastro de Fornecedores

Mat. 100-7

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE TALAS RÍGIDAS. A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.”inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.” PLS Nº111/2017–AQUISIÇÃO DE TALAS RÍGIDAS

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA CBM SEPREV SESAU01 Tala Rígida Tamanho M UNIDADE 60 10 2.00002 Tala Rígida Tamanho G UNIDADE 60 10 2.00003 Tala Rígida Tamanho GG UNIDADE 100 2.00004 Tala de Imobilização Aramada Moldável tamanho P UNIDADE 60 5 6.00005 Tala de Imobilização Aramada Moldável tamanho M UNIDADE 60 10 2.00006 Tala de Imobilização Aramada Moldável tamanho G UNIDADE 60 2.00007 Tala de Imobilização Aramada Moldável tamanho GG UNIDADE 60 2.000

Andréa Vitório CavalcanteAssessora Técnica de Cadastro de Fornecedores

Mat. 100-7

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indica-dos, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE RESGATE V. A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.” PLS Nº107/2017–AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE RESGATE V

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA CBM PM SESAU01 JOELHEIRA ARTICULÁVEL DE PROTEÇÃO PAR 100 200 4002 JOELHEIRA TÁTICA DE PROTEÇÃO PAR 700 200

03 COTOVELEIRA TÁTICA PAR 800 200 40

Andréa Vitório CavalcanteAssessora Técnica de Cadastro de Fornecedores

Mat. 100-7

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indica-dos, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE SACOS PARA HAMPER (Coleta de roupas sujas, infectadas e contaminadas). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.” PLS Nº116/2017– AQUISIÇÃO DE SACOS PARA HAMPER (Coleta de roupas sujas, infectadas e contaminadas)

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA SESAU

01

SACOS PARA HAMPER: Nas cores: Vermelho, Amarelo, Azul, Verde e Marron, para transporte seguro de rou-pas sujas utilizados em ambientes hospitalares, medindo no minímo: 90 x 100cm, Material: Polietileno de alta densidade, com fita plástica ou cordão de nylon embutido na boca do saco para amarração,e uma melhor fixação ( fecho) para garantir a vedação completa do saco após do uso. Com capacidade mínima de 100 litros.

UNIDADE 288.480

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RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SALVAMENTO VEICULAR. A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.” PLS Nº110/2017–AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SALVAMENTO VEICULAR

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA CBM

01 CONJUNTO DE LONAS DE PROTEÇÃO Unidade 40

02 ESCUDO DE PROTEÇÃO Unidade 5003 ESTABILIZADOR DE TRAÇÃO Unidade 2004 CONTENSOR DE AIR BAG - MOTORISTA Unidade 3005 QUEBRA VIDRO Unidade 3006 SUPORTE PARA EXTENSOR (COLUNA) Unidade 3007 CONJUNTOS DE CALÇOS TIPO BLOCO E CUNHA Unidade 3008 Conjunto de Calços Tipo Escada e Cunha Unidade 30

Andréa Vitório CavalcanteAssessora Técnica de Cadastro de Fornecedores

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RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE BALACLAVA. A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.” PLS Nº113/2017–AQUISIÇÃO DE BALACLAVA

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA CBM PM

01 Balaclava de combate a incêndio urbano de camada dupla, confeccionada em tecido não inflamável composto de Poliacrilonitrila Oxidado (fibra de carbono e aramida) na cor preta. Unidade 1.000 200

Andréa Vitório CavalcanteAssessora Técnica de Cadastro de Fornecedores

Mat. 100-7

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indica-dos, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame li-citatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE PÁS DE DESFIBRILAÇÃO. A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.” PLS Nº106/2017–AQUISIÇÃO DE PÁS DE DESFIBRILAÇÃO

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA CBM

01 Pás de Desfibrilação Adulta. As pás de desfibrilação deverão ser compatíveis com o Desfibrilador Life 400 futura do fabricante CMOS DRAKE UNIDADE 60

02 Pás de Desfibrilação Infantil. As pás de desfibrilação deverão ser compatíveis com o Desfibrilador Life 400 futura do fabricante CMOS DRAKE UNIDADE 20

03 Pás de Desfibrilação Adulta. As pás de desfibrilação deverão ser compatíveis com o Desfibrilador ISIS PRO do fabricante INSTRAMED UNIDADE 60

04 Pás de Desfibrilação Infantil. As pás de desfibrilação deverão ser compatíveis com o Desfibrilador ISIS PRO do fabricante INSTRAMED UNIDADE 20

Andréa Vitório CavalcanteAssessora Técnica de Cadastro de Fornecedores

Mat. 100-7

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Maceio - terça-feira18 de julho de 201766

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indica-dos, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA (05). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.”inciso II “consolidar informações relativas à estimativa indivi-dual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.” PLS Nº 176/2016–AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA (05)

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS

UNIDADE DE COM-

PRAADEAL AMGESP CBM DER EMATER FAPEAL IPASEAL IZP PERÍCIA

OFICIAL

01

RODO LIMPEZA, Material cabo madeira plastificada, material suporte madeira, comprimento su-porte 60 cm, quantidade borrachas 2, características adicionais cabo com rosca. Permite-se variação de até 10% nas medidas apresentadas.

UNIDADE 30 400 15 200 250 80

02

RODO LIMPEZA, Material Cepo: madeira com 1 borracha resistente, Comprimento Cepo: de 30 cm, Ma-terial Cabo: madeira, Comprimen-to Cabo: de 120 cm, Características Adicionais: cepo de madeira de 1º qualidade, lixado, com perfeito acabamento com cabo perfeita-mente reto. Permite-se variação de até 10% nas medidas apresentadas.

UNIDADE 15 400 200 200 80

03

RODO LIMPEZA, Material Cepo: madeira com 1 borracha resistente, Comprimento Cepo: de 40 cm, Ma-terial Cabo: madeira, Comprimen-to Cabo: de 120 cm, Características Adicionais: cepo de madeira de 1º qualidade, lixado, com perfeito acabamento com cabo perfeita-mente reto. Permite-se variação de 10% nas medidas apresentadas.

UNIDADE 5 400 10 200 100 80

04

RODO LIMPEZA, Material Cepo: madeira com 1 borracha resistente, Comprimento Cepo: de 60 cm, Ma-terial Cabo: madeira, Comprimen-to Cabo: de 120 cm, Características Adicionais: cepo de madeira de 1º qualidade, lixado, com perfeito acabamento com cabo perfeita-mente reto. Permite-se variação de 05% nas medidas apresentadas.

UNIDADE 30 400 200 50 80

05

PÁ PARA LIXO, Material: plásti-co, Material Cabo: plástico, Com-primento Cabo: de 15 cm, Tama-nho: pequena. Permite-se variação de 10% nas medidads apresenta-das.

UNIDADE 20 400 200 50 10 80

06

PÁ PARA LIXO, Material: me-tal zincado e reforçado, Material Cabo: madeira, Comprimento Cabo: de 70 cm, Tamanho: peque-na. Permite-se variação de 10% nas medidas apresentadas.

UNIDADE 20 400 200 50 80

07

PÁ PARA LIXO, Material: me-tal zincado e reforçado, Material Cabo: madeira, Comprimento Cabo: de 70 cm, Tamanho: média. Permite-se variação de 10% nas medidas apresentadas.

UNIDADE 200 200 30 10 80

08

PÁ PARA LIXO, Material: me-tal zincado e reforçado, Material Cabo: madeira, Comprimento Cabo: de 70 cm, Tamanho: grande. Permite-se variação de 10% nas medidas apresentadas.

UNIDADE 50 200 200 30 80

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09

PÁ PARA LIXO, Material: plásti-co, Material Cabo: madeira lixado e reto na posição vertical, Compri-mento Cabo: de 70 cm, Tamanho: grande. Permite-se variação de 10% nas medidas apresentadas.

UNIDADE 200 200 20 80

10

VASSOURA; DESCRIÇÃO: Tipo leque; CARACTERISTICAS ADICIONAIS: Cepo em madeira medindo de 115cm cerdas em pia-çava; O produto deverá conter eti-queta com dados de identificação e marca do fabricante. Permite-se variação de 10% nas medidas apre-sentadas.

UNIDADE 200 200 20 4 80

11

RODO LIMPEZA, Material cabo madeira plastificada, material suporte madeira, comprimento su-porte 60 cm, quantidade borrachas 2, características adicionais cabo com rosca. Permite-se variação de até 10% nas medidas apresentadas.

UNIDADE 20 200 200 20 80

12

RODO LIMPEZA, Material Cepo: madeira com 1 borracha resistente, Comprimento Cepo: de 30 cm, Ma-terial Cabo: madeira, Comprimen-to Cabo: de 120 cm, Características Adicionais: cepo de madeira de 1º qualidade, lixado, com perfeito acabamento com cabo perfeita-mente reto. Permite-se variação de até 10% nas medidas apresentadas.

UNIDADE 50 50 600 400 100 200 30 150

ITEM PM POL. CIVIL SEAGRI SECULT SECOM SEDUC SEFAZ SEMUDH SEPREV SERVEAL SERIS01 2.000 500 50 300 200 20 150 50002 1.000 500 50 2 300 100 20 150 50003 500 500 50 2 20 150 50004 500 50 80 200 20 150 6 50005 500 50 2 20 150 50006 500 50 20 150 50007 500 40 1 20 150 30008 1.500 500 30 200 20 150 30009 1.000 500 30 80 1 20 150 30010 500 500 30 200 20 150 30011 500 500 30 200 20 150 30012 3.000 500 60 80 2 200 50 20 200 10 1.000

ITEM SESAU SSP UNCISAL UNEAL01 390 50 48 10002 560 50 30 10003 560 100 33 10004 427 42 10005 421 24 10006 796 100 36 10007 291 15 08 317 100 30 20009 356 15 20010 206 100 60 20011 700 15 10012 1.352 300 78 200

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃOAndréa Vitório Cavalcante

Assessora Técnica de Cadastro de FornecedoresMat. 100-7

EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 142/2017, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE ALA-GOAS, ATRAVÉS DA AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP E A EMPRESA COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA – ME.Processo: 4105-790/2017Processo Licitatório: Pregão Eletrônico N° AMGESP – 12.295/2016Extrato: nº 404/2017CONTRATANTE: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, com sede na Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, CEP 57.050-120, Farol, Maceió/AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Wagner Morais de Lima, nomeado pelo Decreto

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nº 43.218, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 01/09/2015, inscrito no CPF sob o nº 041.820.524-80;CONTRATADA: COMODORO COMERCIAL E NUTRICAO LTDA – ME, inscrita no CNPJ Nº 10.461.277/0001-75, e IE: Nº 082.586.38-1, com sede na Av. Guana-bara, nº 367, Bairro Aviso, Linhares/ES, CEP: 29.901-160 Telefone/Fax: (27) 3372-1165, E-mail:[email protected], devidamente representada por seu Sócio Administrador, o Sr. Pedro Melo Neto, portador do RG Nº 1.391.015 SSP/ES, inscrita no CPF Nº 095.066.347-69;Objeto do Termo de Apostilamento: Lavramos o presente termo de apostilamento para a retificação do item 3, subitem 3.1 da Ata de Registro de preços AMGESP Nº 142/2017, PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP – 12.295/2016, passando a mesma a ter a seguinte redação:1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES1.1. São órgãos e entidades participantes do registro de preços:

ITEM ADEAL AMGESP CBM CEDEC DESENVOLVE DETRAN EMATER FUNERC FAPEAL GAB. CIVIL03 600 75 7 37 3805 1.822 5.467 456 456 9 6.833 1.367 729 46 22809 622 155 8 39 39

ITEM IPASEAL SAÚDE ITEC IZP PERÍCIA OFICIAL PM SEADES SEAGRI SECOM SECTI SEDETUR03 750 38 7 05 456 182 364 3.189 1.822 456 91 9 91 27309 777 3.887 39 78 8

ITEM SERIS SEMARH SEMUDH SEPLAG SEPREV SSP SERVEAL SESAU SETE03 600 2.250 225 38 3805 3.827 22 456 456 2.733 9.111 2.916 4609 622 8 3.107 16 233 39

ITEM SETRAND UNCISAL UNEAL03 05 456 1.420 1.82209 47 2.425

Data de Assinatura: 13 de julho de 2017.Base Legal: O presente termo de apostilamento, com base no § 8º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo uma cópia juntada ao processo licitatório.EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 143/2017, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE ALA-GOAS, ATRAVÉS DA AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP E A EMPRESA CENTRAL DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS ESCOLARES EIRELI - EPP.Processo: 4105-790/2017Processo Licitatório: Pregão Eletrônico N° AMGESP – 12.295/2016Extrato: nº 405/2017CONTRATANTE: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, com sede na Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, CEP 57.050-120, Farol, Maceió/AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Wagner Morais de Lima, nomeado pelo Decreto nº 43.218, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 01/09/2015, inscrito no CPF sob o nº 041.820.524-80;CONTRATADA: CENTRAL DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS ESCOLARES EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ Nº 21.145.463/0001-11, e IE: Nº 244134715, com sede na Avenida Walfrido Gerônimo da Rocha, nº 17, Bairro: Tabuleiro dos Martins, CEP: 57.060-570, Maceió-AL, Telefone/Fax: (82)3313-5405/ 3313-5215, E-mail: [email protected], devidamente representada por seu Proprietário, o Sr. Edson Simões Braga Netto, portador do RG Nº 98001282167 SSP-AL, inscrito no CPF Nº 039.488.364-00;Objeto do Termo de Apostilamento: Lavramos o presente termo de apostilamento para a retificação do item 3, subitem 3.1 da Ata de Registro de preços AMGESP Nº 143/2017, PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP – 12.295/2016, passando a mesma a ter a seguinte redação:1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES1.1. São órgãos e entidades participantes do registro de preços:

ITEM ADEAL ALAGOAS PRE-VIDÊNCIA

AM-GESP CBM CE-

DEC DER DESENVOLVE DE-TRAN EMATER FUNERC FAPEAL GAB. CIVIL

07 1.961 2.942 5.883 2.942 490 392 10 7.354 1.471 784 784 294208

COTA 39 58 117 58 10 8 146 29 16 16 58

ITEM IPASEAL SAÚDE ITEC IZP PERÍCIA OFICIAL PM POLICIA CIVIL SEADES SEAGRI SECOM SECTI SEDETUR SEDUC

07 490 1.471 392 3.432 4.903 4.903 981 588 196 392 294 98.05008

COTA 10 29 8 68 97 97 19 12 4 8 6 1.950

ITEM SERIS SELAJ SEMARH SEMUDH SEPLAG SEPREV SSP SESAU SETE07 4.119 490 35 1.961 4.903 7.844 24.494 20.238 4908

COTA 81 10 1 39 97 156 506 402 1

ITEM SETRAND UNCISAL UNEAL07 490 13.389 1.96108

COTA 10 266 39Data de Assinatura: 13 de julho de 2017.Base Legal: O presente termo de apostilamento, com base no § 8º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo uma cópia juntada ao processo licitatório.

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conforme LEI N° 7.397/2012

EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 144/2017, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE ALA-GOAS, ATRAVÉS DA AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP E A EMPRESA LV COMERCIO DE PAPEIS LTDA - ME.Processo: 4105-790/2017Processo Licitatório: Pregão Eletrônico N° AMGESP – 12.295/2016Extrato: nº 406/2017CONTRATANTE: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, com sede na Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, CEP 57.050-120, Farol, Maceió/AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Wagner Morais de Lima, nomeado pelo Decreto nº 43.218, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 01/09/2015, inscrito no CPF sob o nº 041.820.524-80;CONTRATADA: LV COMERCIO DE PAPEIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ Nº 23.983.971/0001-02, e IE: Nº 083.149.98-8, com sede na Rua João Gama, nº 523, Loja 02 Bairro: Interlagos, Linhares/ES, CEP: 29.903-109 Telefone/Fax: (27) 3371-5896/ 3372-1801, E-mail: [email protected], devidamente representada pelo Procurador, o Sr. Pedro Melo Neto, portador do RG Nº 1.391.015 SSP/ES, inscrito no CPF Nº 095.066.347-69;Objeto do Termo de Apostilamento: Lavramos o presente termo de apostilamento para a retificação do item 3, subitem 3.1 da Ata de Registro de preços AMGESP Nº 144/2017, PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP – 12.295/2016, passando a mesma a ter a seguinte redação:1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES1.1. São órgãos e entidades participantes do registro de preços:

ITEM ADEAL AM-GESP CBM CEDEC DESENVOLVE DETRAN EMATER FUNERC FAPEAL GAB. CIVIL

04COTA 200 25 3 13 12

06COTA 178 533 44 44 1 667 133 71 4 22

10COTA 178 45 2 11 11

ITEM IPASEAL SAÚDE ITEC IZP PERÍCIA OFICIAL PM SEADES SEAGRI SECOM SECTI SEDETUR04

COTA 250 12 3 06

COTA 44 18 36 311 178 44 9 1 9 2710

COTA 223 1.113 11 22 2

ITEM SEFAZ SERIS SELAJ SEMARH SEMUDH SEPLAG SEPREV SSP SERVEAL SESAU SETE04

COTA 200 750 75 12 1206

COTA 373 2 44 44 267 889 284 410

COTA 178 2 893 4 67 11

ITEM SETRAND UNCISAL UNEAL04

COTA06

COTA 44 140 17810

COTA 13 695 Data de Assinatura: 13 de julho de 2017.Base Legal: O presente termo de apostilamento, com base no § 8º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo uma cópia juntada ao processo licitatório.

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO AMGESP Nº 104/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA UNIVERSI-DADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL, E A EMPRESA BT2M INFORMÁTICA LTDA – EPP.Processo: 41010-9240/2016Pregão Eletrônico: nº 11.440/2016Contrato AMGESP Nº 104/2017Extrato: nº. 407/2017

CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL, inscrita no CNPJ sob o nº 12.517.793/0001-08 e com sede na Rua Jorge de Lima, nº 113, Trapiche da Barra, Maceió/AL, representada através da Pró-Reitora, Sra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska, inscrita no CPF sob o nº 309.846.294-91;

CONTRATADA: A empresa BT2M INFORMÁTICA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 16.909.800/0001-60, com Inscrição Estadual sob nº 353.135.906.112 e es-tabelecida na Rua Benedito da Silva, 78- Bairro Vila Soriano- Indaiatuba/SP CEP: 13.335-320, Telefone: (19) 3312-1965 E-mail: [email protected] representada pelo seu representante legal, Sr. Maercio Luis Conte Bracco, inscrito no CPF sob o nº 135.952.068-60, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por procuração;OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente Termo de Contrato é a AQUISIÇÃO DE SWITCH, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico nº 10.440/2016 e na proposta nele vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.Discriminação do objeto:

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Maceio - terça-feira18 de julho de 201770

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT.MARCA/MODELO/FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO R$

VALOR GLOBALR$

01 Especificações Switch avançado com gerenciamen-to inteligente Gigabit de 52 portas.

Portas(48) Portas RJ-45 10/100/1000 com negociação automática(4) Portas SFP 1000 MbpsSuporta no máximo 48 portas 10/100/1000 com detecção automá-tica e mais 4 portas SFP 1000BASE-X ou uma combinação delas

Memória e processadorMIPS a 650 MHz32 MB flashTamanho do buffer de pacote: 1,5 Mb128 MB SDRAM

LatênciaLatência de 100 Mb: < 5 µsLatência de 1000 Mb: < 5 µs

Capacidade de produçãoaté 77,4 Mpps

Capacidade de routing/switching104 Gbps

Características de gestãoIMC - Intelligent Management Cen-terInterface de linha de comando limi-tadaNavegador da WebGerenciador SNMPIEEE 802.3 Ethernet mib

Dimensões (L x P x A)44 x 23,8 x 4,4 cmPeso3,15 kg- Garantia mínima de 12 (doze) me-ses.

UND. 10 TP-LINK/TL-SG2452 1.850,00 18.500,00

VALOR: R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais);VIGÊNCIA: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993;

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício de 2017, na classificação abaixo:Gestão/Unidade: Universidade Estadual De Ciências Da Saúde de Alagoas-UNCISAL;Fonte: 0100;Programa de Trabalho: 12.364.0203.3.098.0000 – Reforma, Ampliação E Modernização das Unidades; Elemento de Despesa: 4.4.90.52;PTRES: 270077; PI: 4186.DATA DE ASSINATURA: 17 de Julho de 2017;

BASE LEGAL: nos termos do Processo nº 4101-9240/2016, inclusive Parecer CJ/ UNCISAL Nº 491/2016 aprovado pelo Parecer CJ/UNCISAL nº 122/2017 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, celebram o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO AMGESP Nº 141/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETA-RIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA – SEPREV, E A EMPRESA J & G SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA.Processo: 30004-524/2016Pregão Eletrônico: nº 10.056/2017Contrato AMGESP Nº 141/2017Extrato: nº. 408/2017

CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado de Prevenção à Violência - SEPREV, inscrita no CNPJ sob o nº 11.050.982/0001-42 e com sede na Rua 15 de dezembro, s/nº - Tabuleiro dos Martins - Fone: (82) 3315-1054, representado pela Secretaria, Sra. Esvalda Amorim Bittencourt de Araújo, inscrita no CPF sob o nº 575.788.504-15, conforme Decreto nº 51.281, de 22 de dezembro de 2016;

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Maceio - terça-feira18 de julho de 2017 71Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

CONTRATADA: A empresa J & G Soluções Ambientais LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.404.723/0002-41 e estabelecida na Av. Menino Marcelo, 1040 – Via Ex-pressa – Cidade Universitária – CEP: 57083-410 – Maceió/AL – Telefone: (82) 3334-3363 / 99974-7909 – Email: [email protected], representada pela sua Sócia Gerente, Sra. Jacigleyce Gomes da Silva, inscrito no CPF sob o nº 036.960.854-21, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social;OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente Termo de Contrato é a Contratação dos Serviços de Empresa Especializada em Limpeza de Fossa, que serão prestados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico AMGESP nº 10.056/2017 e na proposta nele vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.Discriminação do objeto:

Item Especificação Unidade Quantidade Marca/Modelo Valor Unitário R$ Valor Total R$

01

ESGOTAMENTO DE FOSSAS SÉPTICAS:DESCRIÇÃO: SERVIÇO DE LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA, COM RETIRADA DE RESÍDUOS, COM VEÍCULO E PES-SOAL DEVIDAMENTE EQUIPADO COM CAPACIDADE MÍ-NIMA DE 5.000 Litros.

Unidade 150 JeG Soluções Ambientais 345,00 51.750,00

02

ESGOTAMENTO DE CAIXA DE GORDURA:DESCRIÇÃO: SERVIÇO DE LIMPEZA DE CAIXA DE GOR-DURA, COM RETIRADA DE RESÍDUOS, COM VEÍCULO E PESSOAL DEVIDAMENTE EQUIPADO E QUALIFICADO.

Unidade 161 JeG Soluções Ambientais 27,00 4.347,00

03

ESGOTAMENTO DE SUMIDOURO:DESCRIÇÃO: SERVIÇO DE LIMPEZA DE SUMIDOURO, COM RETIRADA DE RESÍDUOS, COM VEÍCULO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 16.000Litros E PESSOAL DEVIDAMENTE EQUIPADO E QUALIFICADO.

Unidade 150 JeG Soluções Ambientais 580,00 87.000,00

VALOR: R$ 143.097,00 (CENTO E QUARENTA, TRÊS MIL NOVENTA E SETE REAIS);VIGÊNCIA: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993;DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício de 2017, na classificação abaixo:Gestão/Unidade: Secretaria de Estado de Prevenção à Violência – SEPREV; Fonte: 0100000000;Programa de Trabalho: 14.121.0004.2130.0000; Elemento de Despesa: 33.90.39; PI: 002367;PTRES: 300002.

DATA DE ASSINATURA: 30 de Junho de 2017;

BASE LEGAL: nos termos do Processo nº 30004-524/2016, inclusive Diligência PGE/PLIC nº 1271/2017, aprovado pelo Despacho PGE-PLIC-CD nº 1315/2017, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor celebram o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.