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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo: 749/17 Fls.: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Comissão Permanente de Licitação LICITAÇÃO N.º 014/CMNI/2017 PROCESSO N.º 749/2017 MODALIDADE: CONVITE TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM ORIGEM DOS RECURSOS: RECURSOS PROPRIOS ELEMENTOS DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIA: R$ 79.188,00 (setenta e nove mil, cento e oitenta e oito reais) ENTREGA DE ENVELOPES: ATÉ O DIA 05 DE JULHO DE 2017 ÀS 10:00 HORAS REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: 05 DE JULHO DE 2017 ÀS 10:00 HORAS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS 31 (TRINTA E UM) AR-CONDICIONADOS DESTA CASA, COM TROCA DE TODA E QUALQUER PEÇA NECESSÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DA MANUTENÇÃO, EXCETO TROCA DE COMPRESSORES, DURANTE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO II. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital com as especificações da referida licitação encontra-se a disposição dos interessados Rua Prefeito João Luiz do Nascimento, nº 38 - Centro - Nova Iguaçu – R.J.; na sala de Compras, no horário de 9:00 às 18:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados. Telefone para contatos: 2667-4124, Ramal 121. ITEM ASSUNTO 1. LEGISLAÇÃO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2. DA APRESENTAÇÃO, ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO/ PROPOSTA 3. DO JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA 4. DO RECURSO 5. DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 6. DA COMUNICAÇÃO AO VENCEDOR 7. DA ENTREGA DO OBJETO 8. DAS PENALIDADES 9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10. 11. DAS OBRIGAÇÕES DAS DISPOSIÇÕES DE CARÁTER GERAL 1.0 - LEGISLAÇÃO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 1.1 - A presente licitação é regida pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações que passa a integrar, para todos os efeitos de direito, esse Convite, ainda que não totalmente transcrito. 1.2 – Poderá participar do presente Convite: 1.2.1 – Empresas legalmente estabelecida neste País; 1.2.2 – Empresas que satisfaçam as condições e exigências do presente Edital; 1.2.3 – Empresas que sejam consideradas habilitadas, com a apresentação dos documentos exigidos neste Edital; 1.3 – Não poderá participar do presente Convite: 1.3.1 – Empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público; 1.3.2 – Empresas em processo de liquidação, falência ou concordata;

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EESSTTAADDOO DDOO RRIIOO DDEE JJAANNEEIIRROO PPrroocceessssoo:: 774499//1177 FFllss..:: CCÂÂMMAARRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE NNOOVVAA IIGGUUAAÇÇUU CCOOMMIISSSSÃÃOO PPEERRMMAANNEENNTTEE DDEE LLIICCIITTAAÇÇÃÃOO

Comissão Permanente de Licitação

LICITAÇÃO N.º 014/CMNI/2017

PROCESSO N.º 749/2017

MODALIDADE: CONVITE

TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

ORIGEM DOS RECURSOS: RECURSOS PROPRIOS

ELEMENTOS DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIA: R$ 79.188,00 (setenta e nove mil, cento e oitenta e oito reais)

ENTREGA DE ENVELOPES: ATÉ O DIA 05 DE JULHO DE 2017 ÀS 10:00 HORAS

REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: 05 DE JULHO DE 2017 ÀS 10:00 HORAS

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS 31 (TRINTA E UM) AR-CONDICIONADOS DESTA CASA, COM TROCA DE TODA E QUALQUER PEÇA NECESSÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DA MANUTENÇÃO, EXCETO TROCA DE COMPRESSORES, DURANTE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO II.

AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital com as especificações da referida licitação encontra-se a disposição dos

interessados Rua Prefeito João Luiz do Nascimento, nº 38 - Centro - Nova Iguaçu – R.J.; na sala de Compras,

no horário de 9:00 às 18:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados. Telefone para

contatos: 2667-4124, Ramal 121.

ITEM ASSUNTO 1. LEGISLAÇÃO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2. DA APRESENTAÇÃO, ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO/

PROPOSTA 3. DO JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA 4. DO RECURSO 5. DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 6. DA COMUNICAÇÃO AO VENCEDOR 7. DA ENTREGA DO OBJETO 8. DAS PENALIDADES 9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10. 11.

DAS OBRIGAÇÕES DAS DISPOSIÇÕES DE CARÁTER GERAL

1.0 - LEGISLAÇÃO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

1.1 - A presente licitação é regida pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações que passa a integrar, para todos os efeitos de direito, esse Convite, ainda que não totalmente transcrito.

1.2 – Poderá participar do presente Convite:

1.2.1 – Empresas legalmente estabelecida neste País; 1.2.2 – Empresas que satisfaçam as condições e exigências do presente Edital; 1.2.3 – Empresas que sejam consideradas habilitadas, com a apresentação dos documentos exigidos neste Edital;

1.3 – Não poderá participar do presente Convite:

1.3.1 – Empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público; 1.3.2 – Empresas em processo de liquidação, falência ou concordata;

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1.3.3 – Empresas suspensas ou impedidas de transacionar com a Administração Pública ou qualquer dos seus Órgãos descentralizados; 1.3.4 – Empresas cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor desta Câmara Municipal; 1.3.5 – Empresas que tenham deixado de cumprir compromissos anteriores com esta Câmara Municipal ou com outras Entidades da Administração Pública, ou ainda que tenha incorrido nas penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 c/c suas alterações; 1.3.6 – Empresas reunidas em consórcio; 1.3.7 – Empresas não estabelecidas em território nacional.

1.4 – A observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante, que pelo seu descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.

1.5 – Para consulta e conhecimento dos interessados, o Edital permanecerá afixado no quadro de avisos, localizado na entrada do Plenário desta Câmara, cuja cópia poderá ser obtida na Comissão Permanente de Licitação, no horário das 9h às 18h.

1.6 – As Licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, com vigência plena até a data fixada para a abertura dos envelopes “Documentos para Habilitação”.

I - Habilitação Jurídica:

a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público das Empresas Mercantis, em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;

c) Documentos, devidamente registrados no Registro Público das Empresas Mercantis, que indiquem os

atuais administradores e/ou diretores das sociedades empresárias; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;

II – Regularidade Fiscal:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; c) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de negativa expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, que consistirá em certidões negativas ou positivas com efeito de negativas relativas aos Tributos Federais. Conforme determina a Lei 8.666/93 e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, que consistirá em certidão(ões) negativa(s) ou positiva(s) com efeito de negativa, na forma da lei. f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, observadas as seguintes hipóteses e condições:

I - Para todos os licitantes sediados no MUNICÍPIO de Nova Iguaçu:

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a) Certidão Negativa de Débitos Municipais; o b) Certidão Positiva com efeito de Negativa. II - Para os licitantes que não possuem qualquer inscrição, ainda que eventual, neste MUNICÍPIO. a) Certidão Negativa de Débitos Municipais ou Positiva com efeito de Negativa de expedida pelo MUNICÍPIO de sua sede. III – Para todos os licitantes que possuam inscrição, ainda que eventual, no cadastro imobiliário do MUNICÍPIO de Nova Iguaçu: a) Certidão Negativa de Débitos Municipais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (antiga Certidão de Regularidade Fiscal); e conjuntamente. b) Certidão Negativa de Débitos Municipais ou Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pelo MUNICÍPIO de sua sede.

g) Certidão Negativa de Débito (CND) ou Positiva com efeito negativo para com a Previdência Social; h) Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). i) Certidão Negativa ou Positiva com efeito negativa de Débitos Trabalhistas, perante a Justiça do Trabalho.

III – Qualificação Econômico-Financeira:

a) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa. Para as empresas sediadas no MUNICÍPIO do Rio de Janeiro, a prova será feita mediante apresentação de certidões expedidas pelos 1º, 2º, 3º e 4º ofícios do Registro de Distribuição. As empresas sediadas em outras Comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em outros Estados deverão apresentar Certidão Negativa de Falências de todos os ofícios do Registro de Distribuição de sua jurisdição e declaração passada pelo fórum de sua sede, indicando quantos cartórios ou ofícios de registros que controlam a distribuição de falências e recuperação judicial ou extrajudicial. Não serão aceitas certidões com validade expirada ou passadas com mais de 90 (noventa) dias contados da efetiva pesquisa do Cartório em realização à data da realização do Convite;

b) Balanço Patrimonial e demais demonstrações de resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei, ou seja, assinados por contador regularmente habilitado e pelo sócio-gerente, registrado na Junta Comercial e com termo de abertura e encerramento, que comprovem possuir a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, discriminando ainda os índices, conforme abaixo: Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1 (um), obtido com a aplicação da seguinte fórmula:

ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

b1) Caso o índice apresentado no item 9.2, III,b deste edital, ser igual ou inferiores a 1, a licitante deverá comprovar o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta declarada vencedora. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93;

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Comissão Permanente de Licitação

IV – Da Qualificação Técnica:

a) Atestados de Capacidade Técnica, comprovando aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto em características, quantidades e prazos, mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ao objeto da licitação, sendo pelo menos 01 (um) atestado, comprove ter a licitante executado satisfatoriamente os serviços objetos do presente Edital;

V – Das Declarações: a) atesta o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

b) Declaração, conforme modelo em anexo, que:

Não possuímos nosso quadro funcional servidor público ou em nosso quadro funcional, servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;

Os sócios da empresa não são pessoas ligadas a integrantes do poder Municipal (Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores ou Servidores Municipais) por laço de matrimônio ou parentesco afim ou consangüíneo até o segundo grau, ou por adoção, nos termos do Art.119 da Lei Orgânica Municipal;

Comprometemo-nos a garantir o prazo de validade dos preços e condições constantes da presente proposta por 60 (sessenta) dias corridos a partir da data da apresentação da mesma;

Asseguramos ter pleno conhecimento da legislação pertinente à contratação em pauta e demais condições previstas no Edital e seus anexos;

Não se encontra cumprindo as penalidades previstas nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666 de 1993.

1.7 – Nos casos em que a validade da certidão apresentada não estiver expressa no documento, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data de emissão, sendo que a certidão de ICMS para Contribuinte terá validade de 180 (cento e oitenta) dias e para Não Contribuinte terá a validade de 12 (doze) meses.

1.8 – As microempresas e as empresas de pequeno porte que estiverem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que a licitante for declarada vencedora do certame para a regularização da documentação, realizando o pagamento ou o parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de negativa. O prazo a que se refere este subitem poderá, a critério da Câmara Municipal de Nova Iguaçu, ser prorrogado por até igual período.

1.9 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 9.3, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

2.0 - DA APRESENTAÇÃO, ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO/PROPOSTA.

2.1 - No horário, data e local estabelecidos neste Edital a licitante proponente deverá apresentar sua documentação e proposta, em envelopes separados, fechados, colados ou lacrados, rubricados no fecho, contendo além da respectiva razão social e endereços, os seguintes dizeres:

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Comissão Permanente de Licitação

Apresentação do envelope de documentação: ENVELOPE "A"- DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO LICITAÇÃO N.º NOME E ENDEREÇO DA EMPRESA Apresentação do envelope de proposta ENVELOPE "B"- PROPOSTA LICITAÇÃO N.º NOME E ENDEREÇO DA EMPRESA

2.2 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada em envelope fechado.

2.3 - A proposta deverá ser preenchida a máquina pelo licitante apresentada em duas vias, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, sendo uma original e uma cópia e rubricados no fecho pelo proponente. 2.4 - O preço total deverá ser apresentado em algarismos e por extenso. 2.5 - Os valores do subtotal corresponderão a multiplicação do preço unitário de cada item, quando for o caso, pelas quantidades em algarismos (e por extenso, quando for possível). 2.6 - No preço unitário em algarismos e por extenso deverão estar incluídos as despesas com impostos Federais, Estaduais e Municipais, bem como encargos trabalhistas e previdenciários de seus empregados, quando se tratar de prestação de serviços. Não serão consideradas quaisquer vantagens não previstas neste edital.

2.7 – A Câmara Municipal de Nova Iguaçu não se responsabilizará por envelopes “Documentos para Habilitação” e “Proposta de Preço”, endereçados via postal ou por outras formas, entregues em local diverso do setor de Licitações, e que, por isso não cheguem na data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório, valendo como horário oficial para este certame o de Brasília – DF. 2.8 – A Licitante que se fizer representar no ato de abertura dos envelopes, ou na ocorrência da situação prevista no Art. 45, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93 c/c suas alterações, deverá apresentar correspondência, credenciando seu representante, conforme modelo do Anexo I deste Edital, a qual deverá ser entregue individualmente no ato pelo próprio preposto, o que o tornará apto a praticar os atos necessários ao procedimento licitatório. 2.9 – Todos os documentos contidos nos envelopes que não forem certidões ou cópias de atos deverão ser datilografados ou digitados com clareza, em papel timbrado, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas. 2.10 – Uma vez entregues, não serão considerados cancelamentos, retificações, alterações ou acréscimos de novas documentações. 2.11 – Somente serão recebidos os documentos acondicionados nos respectivos envelopes.

3.0 – DO JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA

3.1 – Do julgamento da habilitação:

3.1.1 - O recebimento dos envelopes contendo a documentação e a proposta se dará no dia, hora e local mencionados neste Edital.

3.1.2 - Após a hora indicada como limite para entrega da documentação e proposta, nenhum outro envelope será recebido, nem tampouco será permitida a troca de envelopes, adendos, acréscimos ou esclarecimentos aos já entregues.

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Comissão Permanente de Licitação

3.1.3 - O envelope "A - DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO” será aberto na data e horário já mencionados neste Edital, na sala de reunião da CMNI, situada à Rua Prefeito João Luiz do Nascimento, nº 38 - Centro - Nova Iguaçu – R.J.

3.1.4 - O processo licitatório será realizado em duas sessões públicas. Na primeira sessão, o presidente da Comissão Permanente de Licitação procederá a abertura dos envelopes com o título “DOCUMENTAÇÃO”, sendo seu conteúdo rubricado por todos os presentes.

3.1.5 - Nesta primeira sessão, o Presidente da Comissão, determinará a apreciação dos documentos de habilitação, inclusive os requisitos mínimos exigidos nas condições de capacitação jurídica, financeira, fiscal e técnica da licitação. Concluído o exame, a Comissão anunciará, se for o caso, as inabilitações dos licitantes que não tenham atendido aos requisitos mínimos, bem como as habilitações. Caso todos os concorrentes manifestem no ato, a intenção expressa de não interpor recurso, tal fato será consignado na ata lavrada ao final dessa sessão, com a assinatura de todos os concorrentes, sendo devolvidos aos respectivos licitantes, lacrados as propostas de preços das empresas não habilitadas. Em seguida, o Presidente fixará a data e a hora de segunda sessão, o qual poderá ocorrer logo em seguida.

3.1.6 - No caso de haver interposição de recursos, os envelopes das propostas de preços permanecerão lacrados em posse da Comissão. Decorridos os prazos e concluído o julgamento definitivo das impugnações apresentadas, a Comissão Permanente de Licitação marcará a data da segunda sessão, para a abertura das propostas de preços. As licitantes tomarão conhecimento dessa data, através de publicação, ou, por notificação individual que será encaminhada com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

3.1.7 – A CPL, na hipótese de ocorrer a inabilitação de todos os licitantes, poderá fixar prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação, em consonância com a previsão estampada no Art. 48, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93 c/c suas alterações.

3.1.8 - A CPL lavrará ata circunstanciada da reunião de abertura do envelope "A - ENVELOPE- HABILITAÇÃO/DOCUMENTAÇÃO”, que será assinada por todos os presentes.

3.2 – Do julgamento das propostas:

3.2.1 - Na segunda sessão, serão examinados e abertos os envelopes rubricados por todos os presentes, sendo desclassificadas aquelas licitantes que não atenderem as demais exigências do Edital. Em seguida, o Presidente anunciará os valores das propostas apresentadas, por ordem de abertura, consignando na ata lavrada ao final dessa sessão, com a assinatura de todos os concorrentes dessa fase, o resultado dos exames efetuados, dando por encerrada a mesma.

3.2.2 - Será considerada vencedora, após julgamento, a licitante que tendo passado a segunda fase da licitação, satisfizer todas as exigências previstas neste Edital quanto ao que for de melhor para a preservação dos interesses dessa Administração e apresentar MENOR PREÇO POR ITEM.

3.2.3 - Em caso de empate, o critério de desempate será o de sorteio, em ato público, conforme previsto no Art. 45, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93 c/c suas alterações.

3.2.4 - Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não mais cabe desclassificação por motivo relacionado a capacidade jurídica, técnica, idoneidade financeira e regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

3.2.5 - Serão desclassificadas as propostas com preços manifestamente inexeqüíveis.

3.2.6 - Serão eliminados os itens que apresentem divergências entre a cotação em algarismos e por extenso, bem como erro de cálculo nos subtotais.

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Comissão Permanente de Licitação

3.2.7 - O resultado dos trabalhos da CPL será divulgado através de publicação do ato de homologação da autoridade superior, em órgão oficial desta Casa Legislativa.

3.2.8 - As propostas apresentadas serão julgadas preliminarmente quanto ao preço apresentado.

3.2.9 - A proposta de preços apresentada e vencedora da licitação, terá sua validade pelo período de 60 (sessenta) dias. 3.2.10 – Fica ressalvado à Câmara Municipal de Nova Iguaçu, o direito de aceitar a proposta que melhor convier a seus interesses, rejeitar todas ou ainda revogar ou anular a licitação, por despacho fundamentado, assim como determinar alterações nos limites constantes na Lei Federal nº 8.666/93 c/c suas alterações.

4.0 – DO RECURSO

4.1 - É assegurado a todos os participantes do procedimento licitatório o direito de recurso contra os seguintes atos: a) habilitação ou inabilitação; b) julgamento das propostas; c) anulação ou cancelamento da licitação. 4.2 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticar o ato e será interposto dentro do prazo de 03 (três) dias úteis da intimação do ato ou de lavratura da ATA. 4.3 - A intimação dos atos a que se refere às alíneas "a", "b" e "c" do item 4.1, será feita mediante publicação na imprensa Oficial ou por comunicação direta aos interessados, com a imediata lavratura em ATA, se presentes os prepostos das LICITANTES. 4.4. - O recurso interposto nos casos a que se refere às alíneas "a" e "b" do item 4.1, terá efeito SUSPENSIVO. 4.5 - A CÂMARA comunicará às demais LICITANTES os recursos interpostos, os quais poderão ser impugnados no prazo de 03 (três) dias úteis. 4.6 - A autoridade que praticou o ato recorrido poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, à autoridade superior para decisão a ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

5.0 - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS

5.1 - Os preços que vierem a ser ofertados não sofrerão reajustes.

6.0 – DA COMUNICAÇÃO AO VENCEDOR

6.1 - Antes do término do período de validade das Propostas e não havendo a sua prorrogação, a CÂMARA comunicará às LICITANTES, a proposta vencedora.

7.0 – DA ENTREGA DO OBJETO

7.1 - Uma vez homologado o julgamento e adjudicada a Compra, a CÂMARA convocará a LICITANTE para a entrega do objeto licitado. 7.2 - O não comparecimento por desistência da LICITANTE vencedora ou por motivo a ela atribuível, importará na aplicação de sanções, tanto no âmbito da Administração da CÂMARA, como as legais cabíveis. 7.3 - Presume-se a desistência da LICITANTE de entregar o objeto licitado quando, esgotado o prazo respectivo estipulado para sua entrega, não o tenha feito na forma do que foi proposto no presente.

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8.0 – DAS PENALIDADES

8.1. Caso a adjudicatária ou qualquer participante se recuse, comprovadamente, a cumprir as obrigações assumidas no presente Convite ou venha a fazê-las em desacordo com os seus ditames, à Câmara Municipal de Nova Iguaçu fica reservado o direito de aplicar as seguintes penalidades:

a) Advertência; b) multa;

b.1.) o valor correspondente à multa acima referida será de até 20% (vinte por cento) do total cotado e adjudicado à empresa inadimplente, que será depositado em favor da Câmara Municipal de Nova Iguaçu, em conta a ser indicada por esta;

c) suspensão do direito de licitar ou contratar com a Câmara Municipal de Nova Iguaçu, por até 02 (dois) anos, imposta em função da natureza e gravidade da falta cometida, considerando, ainda, as circunstâncias e os interesses desta Câmara; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada em função da natureza e gravidade da falta cometida e, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei.

8.2. A pena aplicável será proposta pela autoridade responsável pelo acompanhamento da execução do serviço à autoridade superior, a qual agirá na conformidade do que dispuserem as normas administrativas da Câmara Municipal, consoantes à legislação vigente.

9.0 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1. O pagamento referente à nota de empenho oriundo do presente Convite, será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da respectiva nota fiscal na Câmara Municipal. 9.1.1. A Licitante deverá emitir nota fiscal, devendo, para emissão da nota, se orientar com a Tesouraria desta Câmara Municipal. 9.2. A Câmara Municipal de Nova Iguaçu só se responsabilizará pelo pagamento dos materiais que efetivamente forem entregues e montados, observados os critérios do presente Edital.

10.0 – DAS OBRIGAÇÕES

10.1. Além das obrigações decorrentes de observância a estes preceitos editalícios, a adjudicatária ficará obrigada a:

10.1.1. Executar os serviços dentro da melhor técnica, dentro do que estabelecer a legislação aplicável à espécie, fornecendo pessoal do mais alto nível em sua classe e devidamente treinado para suas atividades;

10.1.2. Manter sigilo absoluto dos serviços prestados antes, durante e após a efetivação dos serviços.

10.2. A Licitante obriga-se a fornecer aos seus funcionários, uniforme adequado e crachás, às suas dispensas, cujo uso será obrigatório, junto à contratante, no horário de trabalho a ser realizado pela empresa adjudicatária. 10.3. Todos os serviços deverão atender rigorosamente às especificações do certame, à respectiva proposta e à requisição feita pela Administração. A prestação dos serviços fora do prazo, horário e/ou das especificações indicadas, implicará na recusa por parte desta Câmara Municipal e configurará automaticamente inadimplemento da licitante.

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11.0 – DAS DISPOSIÇÕES DE CARÁTER GERAL

11.1 - A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, poderá revogar a presente licitação por interesse Administrativo, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício, mediante comprovação e provocação de terceiros (Lei n.º 8.666 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações). 11.2 - Decairá do direito de impugnar perante a Administração os termos deste Edital, aqueles que aceitando-se sem objeções, até 05 (cinco) dias antes da data marcada para o certame, venha a apontar no decorrer do julgamento da documentação ou da proposta, falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 11.3 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital deverá ser dirigido por escrito, ao Presidente da CPL, no telefax constante no preâmbulo deste edital, até o dia útil anterior à data marcada para a reunião ou a destinada ao recebimento dos envelopes. 11.4 - Não sendo feito nenhum pedido de esclarecimento à Comissão Permanente de Licitação no prazo fixado, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação dos documentos e propostas, não cabendo às licitantes o direito à qualquer reclamação posterior. 11.5 – Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, na forma da lei. 11.6 - Os Licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases do processo licitatório. 11.7 - A impugnação aos termos deste instrumento convocatório somente será conhecida e considerada quando seguir os procedimentos contidos no art. 41 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666/93 c/c suas alterações. 11.8 - Não serão aceitas propostas de participantes que não sejam comprovadamente, do ramo de atividade específico e compatível com o objeto desta licitação. 11.9 - É expressamente vedada a transferência, total ou parcial, do objeto adjudicado em consequência desta licitação. 11.10 - Aplicar-se-ão aos responsáveis as sanções administrativas e criminais contidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 c/c suas alterações, nos casos de ilicitude, ilegalidade e infração lá previstos, garantido o direito de defesa. 11.11 - A simples participação na primeira fase deste certame, implica a aceitação plena do licitante aos seus termos e condições. 11.12 - A Contagem dos itens estabelecidos neste Edital respeitará o que determina a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 11.13 - A fiscalização da execução do serviço fica a cargo do Diretor Geral, a qual fica autorizada a manter os entendimentos e providências necessárias junto a licitante adjudicatária, podendo, a qualquer tempo estabelecer outros meios de Fiscalização que desejar, quanto a eventual substituição da mesma. 11.14 - É vedada a substituição do representante da empresa junto a CPL em qualquer fase da licitação a não ser em caso de força maior devidamente comprovado.

11.15 - As quantidades poderão ser aumentadas ou reduzidas de acordo com as disponibilidades financeiras.

11.16 - A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, elege o Foro da Comarca de Nova Iguaçu, para dirimir

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dúvidas oriundas do presente EDITAL DE LICITAÇÃO.

Nova Iguaçu, 22 de junho de 2017.

____________________________________________ Alessandro José de Oliveira Machado

Presidente da CPL

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ANEXO I

FORMULÁRIO OFICIAL DE PROPOSTA

Processo n.º 749/2017

Licitação n.º 014/CMNI/2017

Modalidade: CONVITE

Tipo: Menor Preço Por Item

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E

CORRETIVA NOS 31 (TRINTA E UM) AR-CONDICIONADOS DESTA CASA, COM TROCA DE TODA E

QUALQUER PEÇA NECESSÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DA MANUTENÇÃO, EXCETO TROCA DE

COMPRESSORES, DURANTE 12 (DOZE) MESES.

EMPRESA:

INSCRIÇÃO ESTADUAL:

CNPJ:

ENDEREÇO:

TELEFONE: E-MAIL:

BANCO/AGÊNCIA:

CONTA BANCÁRIA Nº:

Item Especificações Qtd Valor Unitário Valor Total 01 Aparelho Split de 12.000 BTU’s 23 02 Aparelho Split de 7.000 BTU’s 02 03 Aparelho split de 18.000 BTU’s 03 04 Aparelho central de 15 TON 03

VALIDADE DA PROPOSTA:

DATA:

Carimbo de CNPJ

Assinatura do Representante da Empresa e função

VALOR GLOBAL 12 (doze) MESES =

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ANEXO II

ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIA

Item Especificações Qtd Valor Unitário Valor Total 01 Aparelho Split de 12.000 BTU’s 23 R$ 182,00 R$ 4.186,00 02 Aparelho Split de 7.000 BTU’s 02 R$ 182,00 R$ 364,00 03 Aparelho split de 18.000 BTU’s 03 R$ 182,00 R$ 546,00 04 Aparelho central de 15 TON 03 R$ 501,00 R$ 1.503,00

VALOR GLOBAL 12 (doze) MESES= R$ 79.188,00 (SETENTA E NOVE MIL, CENTO E OITENTA E OITO

REAIS).

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

Razão Social:

Prezados Senhores,

Em atenção ao Edital de Licitação nº _______________ declaramos que cumprimos todos os requisitos de

habilitação necessários para participar da licitação em epígrafe.

Local e data

Assinatura do representante legal da empresa

devidamente identificada

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO

Razão Social: ............................

Prezados Senhores,

Em atenção ao Edital de Licitação nº _____________ nossa empresa declara que:

Assegura ter pleno conhecimento da legislação pertinente à contratação em pauta e demais

condições previstas no Edital e seus anexos;

Atesta o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, para fins do

disposto no inciso V, do art. 27, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º

9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir

de quatorze anos, na condição de aprendiz.

Não existem fatos supervenientes impeditivos da habilitação nesta licitação;

Não possui nenhum servidor público municipal em seu quadro funcional;

Garante o prazo de validade da presente proposta por 60 (sessenta) dias corridos a partir da data

da apresentação da proposta;

Os sócios da empresa não são pessoas ligadas ou integrantes do poder Municipal (Prefeito, Vice-

Prefeito, Vereadores ou Servidores Municipais) por laço de matrimônio ou parentesco afim ou

consangüíneo ate o segundo grau, ou por adoção, nos termos do Art.119 da Lei Orgânica

Municipal.

Não se encontra cumprindo as penalidades previstas nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei

Federal n° 8.666/93.

Não está arrolada no artigo 9°, da Lei n°. 8.666/93.

Local e data

Assinatura do representante legal da empresa

devidamente identificada

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ANEXO V

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

À

CPL

Ref.: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº _________________

Prezados Senhores,

Credenciamos o/a Sr (a) . ............, nacionalidade ..........., cédula de identidade no ............, emitido pelo .........,

para, em nome da ......(nome da empresa)......, participar da Licitação sob referência, podendo, para tanto,

juntar e apresentar documentos, apresentar propostas, assinar atos e termos, requerer e deliberar, apresentar

recursos, renunciar a direitos, inclusive recursos, e tudo o mais que se fizer necessário, de acordo com o Edital.

Local e data

Assinatura do representante legal da empresa

devidamente identificada

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ANEXO VI

TERMO DE RENÚNCIA

LICITAÇÃO Nº __________________

Prezados Senhores,

A empresa ________________________________________ por intermédio de seu representante legal, vem

renunciar expressamente ao direito de interpor recurso e ao prazo respectivo relativos à fase de habilitação,

concordando com o prosseguimento do certame.

Local e data

Assinatura do representante legal da empresa

devidamente identificada

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SOLICITA-SE A APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO PELAS PROPONENTES QUE NÃO ENVIAREM

REPRESENTANTES E QUE SEJA ANEXADA JUNTO AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIAMENTO

LEI COMPLEMENTAR N° 123 DE 14/12/2006

LICITAÇÃO Nº _____________

Prezados Senhores,

A empresa ________________________________________, por intermédio de seu representante legal,vem

declarar que é beneficiária da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e que está excluída das

vedações impostas no § 4°, do art, 3° desse dispositivo legal.

Local e data

Assinatura do representante legal da empresa

devidamente identificada

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ANEXO VIII

PROJETO BÁSICO

1) OBJETO

O presente projeto básico tem por objeto a contratação de empresa especializada na manutenção

preventiva e corretiva com troca de peças dos aparelhos de ar-condicionados dos diversos setores desta

casa, pelo período de 12 (doze) meses.

2) JUSTIFICATIVA:

O presente visa suprir a necessidade de manutenção preventiva e corretiva dos ar-

condicionados instalados nesta Casa tendo em vista a necessidade de limpeza e troca de peças.

Item Especificações Qtd Valor Unitário Valor Total 01 Aparelho Split de 12.000 BTU’s 23 02 Aparelho Split de 7.000 BTU’s 02 03 Aparelho split de 18.000 BTU’s 03 04 Aparelho central de 15 TON 03

3) ESPECIFICAÇÃO:

As especificações dos equipamentos e serviços estão definidas no Item 1.

4) PRAZO:

A prestação dos serviços deverão ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a

contar da emissão da nota de empenho.

5) VALIDADE DA PROPOSTA:

A validade das propostas apresentadas atenderão ao disposto no § 3º do artigo 64

da lei federal nº. 8.666/93 que é de 60 (sessenta) dias.

6) FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO:

O pagamento se dará na forma e nos prazos usuais previstos na Lei n.º 8.666/93.

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7) FONTE DE RECURSOS E ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIA:

O presente processo correrá por conta das dotações 3.3.90.39.00.00.00 – Outros

Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, sendo ainda pendente de informação da Contabilidade quanto

à disponibilidade.

A estimativa será indicada na forma de orçamentos, valendo ressaltar que o

pagamento será efetuado com recursos próprios deste Poder oriundos de repasses mensais do Poder

Executivo na forma da Lei Orçamentária Anual.

8) DISPOSIÇÕES FINAIS:

Os procedimentos e dúvidas suscitadas terão como diretriz o disposto na lei nº

8.666/93.

Nova Iguaçu, 22 de maio de 2017.

Marcelo Fernandes Loureiro

Diretor Geral

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MINUTA DE CONTRATO Nº ________ - CMNI - CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

PREVENTIVA E CORRETIVA NOS 31 (TRINTA E UM) AR-

CONDICIONADOS DESTA CASA, COM TROCA DE TODA E

QUALQUER PEÇA NECESSÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DA

MANUTENÇÃO, EXCETO TROCA DE COMPRESSORES.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, doravante denominada CONTRATANTE, com sede à Rua Prefeito João Luiz do Nascimento, nº 38 – Centro – Nova Iguaçu – RJ; inscrita no CNPJ sob o n º 030.635.775/0001-02, neste ato representada por seu Presidente, ROGÉRIO TEIXEIRA JR. brasileiro, casado, agente político, portador da carteira de identidade de nº XXXXXXXXX expedida pelo IFP e inscrito no C.P.F. sob o nº XXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado à_____________________________________– Nova Iguaçu - RJ - CEP.:XXXXXXXX, e a Empresa__________________________________________., doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n XXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pela Sra._____________________________________________, brasileiro, casado, empresário, portadora da identidade de nº xxxxxxxxxxxxxx expedida pelo I.F.P., com endereço comercial à Rua ___________________________________– Nova Iguaçu – RJ; perante as testemunhas abaixo nomeadas e firmadas, pactuam o presente CONTRATO, cuja celebração foi autorizada no processo administrativo n.º 749/2017, e se regerá por toda legislação aplicada à espécie, e, ainda pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas, desde já entendem-se como integrantes do presente termo, especialmente a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1 - O presente Instrumento Contratual tem por objeto a contratação de empresa para prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva nos 31 (trinta e um) ar-condicionados desta Casa, com troca de toda e qualquer peça necessária para a realização da manutenção, exceto troca de compressores.

CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO

2.1 - O prazo para o serviço objeto do presente Instrumento Contratual será de 12 (doze) meses, com início em ____ de ______________ de 2017 e término em ____ de ______________de 2018, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II da Lei nº. 8.666/93.

2.2 - O objeto do presente CONTRATO deverá ser executado nos locais indicados no edital.

CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR GLOBAL E POR AR-CONDICIONADO

3.1 - Pelo serviço prestado, a CMNI pagará à CONTRATADA, mensalmente, durante 12 (doze) meses, o valor fixo e irreajustável de R$ _____________________________________. 3.2 – Valor unitário por ar-condicionado:

23 (vinte e três) aparelhos tipo split de 12.000 BTU’s – R$ XXX,XX 02 (dois) aparelhos tipo split de 7.000 BTU’s – R$ XXX.XX 03 (três) aparelhos tipo split de 18.000 BTU’s – R$ XXX,XX 03 (três) aparelhos centrais de 15 TON – R$ XXX,XX

3.3 - No preço mencionado, no item 3.1, está incluída toda a despesa com os encargos sociais e trabalhistas, impostos, taxas e licenças, emolumentos fiscais e outras despesas também necessárias à perfeita execução dos referidos serviços, aí se incluindo, ainda, o lucro da CONTRATADA.

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3.4 - O valor global do presente Instrumento Contratual é de R$ ______________________(_____________ mil, ______________________reais). 3.5 - Os recursos financeiros necessários ao pagamento da prestação de serviço objeto do presente Instrumento Contratual estão devidamente equacionados e assegurados na dotação 3.3.90.39. 00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica, do orçamento do exercício corrente e serão previstos nos seguintes, de forma a cobrir o período total da entrega do objeto.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO DE PREÇO

4.1 - Os preços previstos no item 3.1 deste Contrato não serão reajustados.

CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO

5.1 O pagamento dos trabalhos objeto deste Convite, se processará da seguinte forma:

5.1.1 - A licitante vencedora apresentará a CMNI a fatura dos trabalhos realizados; 5.1.2 - A fiscalização da CMNI atestará a conformidade dos trabalhos realizados com as especificações pactuadas; 5.1.3 - Se atestado positivamente, a licitante vencedora apresentará os respectivos documentos referentes a cobrança.

5.2 - No caso de recusa pela fiscalização, dos trabalhos constantes da fatura, o pagamento será sustado, até que a situação seja regularizada pela empreiteira.

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 - Executar o objeto do presente Instrumento Contratual, conforme relação entregue à CONTRATADA. 6.2 - Planejar, programar, gerenciar e executar a execução com qualidade, produtividade, segurança e de modo a garantir a operacionalidade dos serviços, bem como o conforto e a segurança dos usuários. 6.3 - Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite a Legislação de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho e sua regulamentação. 6.4 - Acatar todas as instruções emanadas da Fiscalização da CMNI. 6.5 - Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização da CMNI, promovendo fácil acesso às dependências da CONTRATADA, bem como atender, prontamente, às observações e exigências que lhes forem apresentadas pela Fiscalização. 6.6 - Sob as penas da lei, não divulgar nem fornecer dados e informações referentes a prestação de serviço realizado, a menos que expressamente autorizada pela CMNI. 6.7 - Não introduzir nenhuma modificação nas especificações a que se refere o item 1.1 sem consentimento prévio, por escrito, da Fiscalização da CMNI. 6.8 - Cumprir todas as exigências da Fiscalização da CMNI, especialmente aquelas relativas a prazos de execução, conclusão e entrega da prestação de serviço de responsabilidade da CONTRATADA. 6.9 - Responder pelo reparo, à sua custa, de qualquer irregularidade verificada na prestação de serviço, arcando com todos os ônus decorrentes, assim como por qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, de seus empregados ou prepostos, à CMNI ou a terceiros. 6.10 - Responder pelos efeitos decorrentes da inobservância ou infração de Leis, Regulamentos ou Posturas

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Comissão Permanente de Licitação

Federais, Estaduais e/ou Municipais vigentes. 6.11 - Atender, prontamente, aos encargos decorrentes das Leis Trabalhistas e da Previdência Social. 6.12 - Isentar a CMNI da responsabilidade de todas e quaisquer reivindicações, queixas, representações e ações judiciais de qualquer natureza, referentes aos serviços, objeto do presente instrumento contratual, bem como reclamações de empregados e/ou fornecedores. 6.13 - Atender a todas as obrigações decorrentes do presente instrumento contratual, não podendo cedê-lo, transferi-lo ou subempreitar, no todo ou em parte, a prestação dos serviços que constituem seu objeto. 6.14 - Promover, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a substituição de qualquer de seus empregados, desde que solicitado pela Fiscalização, devido a má conduta ou deficiência técnica.

CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1 - Efetuar os pagamentos de conformidade com os preços e prazo ajustados neste Instrumento Contratual, descontadas as multas se houver. 7.2 - Prestar todos os esclarecimentos necessários à CONTRATADA, de modo a agilizar ao máximo a prestação do serviço.

CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO

8.1 - A Fiscalização da prestação do serviço será exercida, pela Diretoria Geral, obrigando-se a CONTRATADA a prover-lhes todas as facilidades para o pleno desempenho de suas atribuições. A Fiscalização terá amplos poderes, inclusive para:

8.1.1 - Fazer cumprir a especificação da prestação de serviço e demais condições constantes deste Instrumento Contratual; 8.1.2 - Aplicar as multas, previstas na Cláusula Décima, suspender a execução da prestação de serviço julgado inadequado e sustar pagamentos de faturas, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão na prestação de serviço contratado; 8.1.3 - Exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, cuja atuação, permanência ou comportamento seja julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse dos serviços, sem que esse fato acarrete qualquer ônus para a CMNI; 8.1.4 - Sustar quaisquer serviços que não estejam sendo cumpridos de acordo com as especificações, ou com a boa técnica, ou que atente contra a segurança ou bens da CMNI, dos empregados desta ou de terceiros, por ação ou omissão da CONTRATADA ou de seu pessoal, podendo, se necessário, embargar o prosseguimento dos serviços, ou até exigir a reparação destes.

8.2 - Quaisquer entendimentos entre a Fiscalização e a CONTRATADA, desde que não infrinjam nenhuma cláusula contratual, serão feitos por escrito, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais. 8.3 - A atuação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização da CMNI não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo objeto deste.

CLÁUSULA NONA – ACOMPANHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

9.1 - A prestação do serviço será acompanhada diariamente pela Fiscalização da CMNI.

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Comissão Permanente de Licitação

CLÁUSULA DÉCIMA - MULTAS

10.1 - Pelo não cumprimento, das exigências contratuais, a CMNI poderá aplicar à CONTRATADA, em notificação por escrito, sem prejuízo do disposto na Cláusula de Rescisão, por dia de descumprimento, a contar da data do recebimento da referida notificação e até que a exigência seja cumprida, as seguintes multas, conforme se trate de primeira falta ou reincidência, específica ou não:

10.1.1 - 5% (cinco por cento) do valor total medido no mês, por dia corrido, no caso de primeira falta; e

10.1.2 - 10% (dez por cento) do valor total medido no mês, por dia corrido, no caso de reincidência, específica ou não.

10.2 - As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas neste Instrumento Contratual, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar à CMNI, em conseqüência de inadimplemento das condições estabelecidas.

10.3 - Os valores das multas, a que porventura a CONTRATADA der causa, serão deduzidos do primeiro documento de cobrança por ela apresentado, posteriormente à aplicação da multa pela CMNI, e, se insuficiente, dos documentos de cobrança subsequentes.

10.3.1 - No caso de saldo de multas, a CMNI se reserva o direito de efetuar ou complementar a dedução em documentos de cobrança vinculados a quaisquer outros instrumentos contratuais eventualmente mantidos com a CONTRATADA, ou de utilizar qualquer outro meio adequado à liquidação do débito, se necessário.

10.4 - Os valores básicos das multas serão reajustados pelo fator de reajustamento vigente no mês em que cessar o motivo que lhe deu origem, calculado de acordo com o disposto no Anexo III deste Contrato. 10.5 - O montante correspondente a soma dos valores básicos das multas, que vierem a ser aplicadas à CONTRATADA, fica limitado a 30% (trinta por cento) do valor total estimado no item 3.3. 10.6 - Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir o contrato, poderá a CMNI, aplicar à CONTRATADA, multa compensatória de 100% (cem por cento), sobre o valor da condenação, em razão do inadimplemento de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias.

10.6.1 - O pagamento da referida multa não exonerará a CONTRATADA da obrigação de restituir à CMNI, o valor que a ela for imposto por força de eventual condenação solidária proferida pela Justiça do Trabalho ou pelas instâncias administrativas competentes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO

11.1 - A CMNI poderá rescindir o presente Instrumento Contratual, sem que caiba à CONTRATADA qualquer

indenização, nos seguintes casos:

a) não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; c) lentidão no seu cumprimento, levando a CMNI a comprovar a impossibilidade da prestação de

serviço nos prazos estipulados; d) atraso injustificado no início da prestação de serviço; e) paralisação da prestação de serviço sem justa causa e prévia comunicação à CMNI; f) subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou

transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no Contrato;

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Comissão Permanente de Licitação

g) desatendimento das determinações regulares da Fiscalização da CMNI designada para acompanhar

e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; h) cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio; i) decretação da falência ou instauração de insolvência civil; j) dissolução da sociedade; k) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CMNI,

prejudique a prestação de serviço fornecimento do objeto. l) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas

pela máxima autoridade da esfera a que está subordinada a CMNI e exaradas no processo a que se refere a contratação.

m) alcance do limite de multa estabelecido no item 10.5 deste Instrumento Contratual; n) suspensão da prestação de serviço por determinação de autoridade competente, motivada por ação

ou omissão da CONTRATADA, a qual responderá por eventual aumento de custos dos mesmos e por perdas e danos que a CMNI, como conseqüência, venha a sofrer.

o) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução da prestação de serviço contratado;

11.2 - A CONTRATADA poderá rescindir o presente Instrumento Contratual ocorrendo as seguintes hipóteses:

a) suspensão de sua execução, por ordem escrita da CMNI por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

b) atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CMNI decorrentes de serviços, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

11.3 A rescisão acarretará a retenção dos créditos decorrentes do Instrumento Contratual, até o limite dos prejuízos causados à CMNI. 11.4 - Caso a CMNI não use o direito de rescindir o Instrumento Contratual nos termos desta Cláusula, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula Décima, poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e sustar o pagamento de documentos de cobrança pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem que isso constitua novação. 11.5 - Rescindido o Instrumento Contratual, poderá a CMNI entregar o fornecimento do objeto a quem ela bem o entender, independentemente de qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.

11.5.1 - Neste caso, fica a CONTRATADA obrigada a reembolsar à CMNI pelo que esta tiver de depender além do valor total estimado do Instrumento Contratual e a ressarcir as perdas e danos que ela venha a sofrer em conseqüência da rescisão em tela.

11.6 - Nenhuma tolerância quanto ao descumprimento ou cumprimento irregular pela CONTRATADA das condições estabelecidas neste Instrumento Contratual significará alteração das disposições pactuadas, mas tão somente mera liberalidade da CMNI

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INCIDÊNCIAS FISCAIS

12.1 - Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em

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decorrência direta ou indireta do presente Instrumento Contratual ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso. A CMNI, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar e recolherá, nos prazos da lei, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente.

12.1.1 - A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação devida a erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.

12.1.2 - Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a

seus preços valores correspondentes a tributos não incidentes sobre a realização da obra ou a execução dos serviços contratados, a CMNI exigirá a imediata exclusão desses valores, com a conseqüente redução dos preços praticados e o reembolso de valores indevidos porventura pagos à CONTRATADA.

12.2 - Se, durante o prazo de vigência deste Instrumento Contratual, ocorrer qualquer dos seguintes eventos: - criação de novos tributos; - extinção de tributos existentes; - alteração de alíquotas; ou - instituição de estímulos fiscais de qualquer natureza e isenção ou redução de tributos federais, estaduais ou

municipais; que, comprovadamente, venha a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, serão revistos os preços, a fim de adequá-los às modificações havidas, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes dessas alterações. Tratando-se, porém, de instituição de estímulos fiscais, as vantagens decorrentes caberão sempre à CMNI.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO

13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Iguaçu, que será competente para dirimir as questões decorrentes deste Instrumento Contratual e de sua execução com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - Em caso de conflito, prevalecerão as disposições do Contrato. 14.2 - A responsabilidade da CMNI e da CONTRATADA por perdas e danos em decorrência da execução do Contrato fica limitada aos danos diretos, de acordo com o artigo 1.058 e seu parágrafo único do Código Civil Brasileiro e a Lei 8.66/93, legislação aplicável excluídos os lucros cessantes e danos indiretos. 14.3 – Nos casos omissos aplicar-se-á a legislação pertinente. 14.4 – A CONTRATADA deverá recolher no ato da assinatura do contrato o valor de 2% sobre os valores ora contratados em forma de caução de garantia, assim definidos:

Caução em dinheiro; Seguro garantia; Fiança bancária.

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Comissão Permanente de Licitação

E, por estarem justas e acordadas as partes firmam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Nova Iguaçu, XX de XXXXXXXXXXXXX de 2017.

________________________________________ _________________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU CONTRATADA

Testemunhas: 1 – ____________________________________________ 2 - ____________________________________________