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MUNICIPIO DE CELORICO DE BASTO
CÂMARA MUNICIPAL
REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 4 DE JULHO
N.º 17/2019
Aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e dezanove,
no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho, realizou-se a
Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Celorico de Basto, sob
a Presidência do Presidente da Câmara, Joaquim Monteiro da Mota
e Silva, e com a presença dos Vereadores, Carlos Alberto Gomes
Dias Guimarães, José Alcídio Teixeira Lopes de Carvalho (em
substituição da Vereadora Maria da Graça Gonçalves da Mota, nos
termos do disposto nos artigos 78º e 79º da Lei 169/99, de 18 de
setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11
de janeiro), Eduardo Fernando de Magalhães, Fernando António
Mota Marinho e Carlos Fernando Marinho de Moura Peixoto.------
Quando eram dezassete horas e trinta e cinco minutos pelo
Presidente foi declarada aberta a Reunião, iniciando-se a mesma
de acordo com a ordem do dia previamente elaborada.---------
I – Ausência do Senhor Vereador, Inácio da Cunha Gonçalves da
Silva, a qual foi considerada justificada.--------------------
ATAS----------------------------------------------
→ Aprovação da ata da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de
Celorico de Basto, realizada no dia 16 de maio de 2019.--------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
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remeter para apreciação e aprovação em sede de próxima reunião
do órgão executivo.-----------------------------------
→ Aprovação da ata da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de
Celorico de Basto, realizada no dia 30 de maio de 2019.--------
DELIBERAÇÃO: A ata 13/2019 da reunião ordinária da Câmara
Municipal de 30 de maio foi entregue a todos os membros do
órgão executivo juntamente com a ordem de trabalhos da
presente reunião, prescindindo-se, assim, da leitura da mesma,
tendo a Câmara Municipal, em cumprimento do disposto no n.º 2
do artigo 57º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e sem prejuízo
da sua prévia aprovação sob a forma de minuta, para efeitos do
disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo acima citado, deliberado a sua
aprovação por unanimidade.-----------------------------
O Vereador José Alcídio Teixeira Lopes de Carvalho não participou
na votação, em virtude de não ter estado presente na reunião da
Câmara Municipal titulada pela ata objeto de aprovação.--------
A Câmara Municipal tomou conhecimento do resumo diário da
tesouraria do dia 4 de julho de 2019.---------------------
PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA
→ Intervenção do Vereador do Partido Socialista, Eduardo Fernando
de Magalhães----------------------------------------
Usou da palavra o Vereador, Eduardo Fernando de Magalhães, para
apresentar duas propostas------------------------------
- “Criar área de serviço para autocaravanas----------------
Dado o gosto que os portugueses têm ganho pelo autocaravanismo
e os clubes que se foram criando ramo de lazer e turismo, para
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além dos estrangeiros que nos visitam com este meio de
transporte e residência ambulante e a dimensão que o turismo
ganhou na economia nacional, deve o nosso concelho reivindicar
uma parcela desse turismo, criando condições para o receber.---
Assim, propomos a criação de uma área de serviço para
autocaravanas.”--------------------------------------
-“Proposta para a realização do festival do vinho verde (vinha e
máquinas)------------------------------------------
O município de Celorico de Basto domina a região demarcada dos
vinhos verdes, nas suas dimensões quantitativa e qualitativa.----
Apesar de não ser um fenómeno novo, nas últimas décadas
criaram-se espaços e marcas de referência nacional e
internacional que valorizam de sobremaneira o nosso território.--
Importa, contudo dar-lhe agora uma nova dimensão e motivar
pequenos e médios produtores e pequenos e médios proprietários,
para também estes entrarem numa nova fase de crescimento da
vinha e do vinho.------------------------------------
Assim, propomos que no próximo ano o município de Celorico de
Basto realize um FESTIVAL DE VINHO VERDE (Vinha e máquinas.”--
→ Intervenção do Vereador do Movimento CIC, Fernando António
Mota Marinho----------------------------------------
Usou da palavra o Vereador, Fernando António Mota Marinho, tendo
abordado os seguintes assuntos:--------------------------
“1. Sobre as propostas CIC da ata de 16 de maio, deliberou-se
pedir parecer à Junta de Freguesia de Agilde no sentido da
localização da Zona Industrial de Agilde a criar e já vamos na
terceira reunião posterior e ainda nada foi apresentado a esse
respeito.-------------------------------------------
Fls.
2. Quanto às rotas turísticas, ficou deliberado solicitar às juntas a
inventariação dos motivos e monumentos de interesse turístico
para que se iniciasse o processo de inventariação das atas, até ao
momento não se conhece qualquer evolução.-----------------
3. Quanto ao pavilhão multiusos, ficou deliberado consultar
gabinetes de arquitetura, ou até faculdades, para apresentar
propostas e orçamentos em simultâneo com uma espécie de um
concurso de ideias, e que também não se conhece evolução.-----
4. Foi deliberado questionar a APA e a DROT sobre as medidas
que ainda seja possível adotar para minimizar o crescimento do
aterro. Parece que já foram consultadas essas duas entidades,
mas parece também que nos equivocamos quanto à entidade que
devia ser consultada, que parece também ser a ERSAR e não as
supra citadas, pelo que solicitamos que se faça essa interrogação
corretiva.”------------------------------------------
ORDEM DO DIA
COLMATAÇÃO DE ALINHAMENTOS (Processo LE-EDI 97/2018 –
Licenciamento de obras de edificação – Vítor Manuel Abreu de
Andrade)-------------------------------------------
Informação dos serviços técnicos-------------------------
“O presente processo, é referente à ampliação e alteração de uma
moradia, localizada na Rua do Murgido nº 629 B, Borba da
Montanha.------------------------------------------
O requerente solicitou a colmatação dos alinhamentos ao abrigo
da alínea d) do n.º 2 do artigo 77º do RMOU, que diz que em
casos de colmatação e desde que haja justificação técnica poderá
a Câmara Municipal autorizar alinhamentos a distâncias inferiores
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às obrigatórias, que no presente caso é de 4,85m ao eixo da via
(alínea a) do n.º 2 do artigo 77º do RMOU).-----------------
Para o efeito, o requerente apresentou um processo de colmatação
de alinhamentos, composto por memória descritiva, carta de
localização, fotografias atuais e planta de implantação, onde alega
que no mesmo alinhamento do muro proposto existe o muro do
prédio vizinho.---------------------------------------
Foi solicitada informação à Junta de Freguesia, relativamente à
previsão de alargamento do caminho em causa, a mesma informou
que não tem qualquer previsão para o alargamento do referido
caminho.-------------------------------------------
Deste modo, deve o pedido ser submetido a apreciação e
deliberação da Câmara Municipal.”------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
autorizar os alinhamentos propostos, nos termos da alínea d) do
n.º 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal de Operações
Urbanísticas (RMOU), de acordo com a informação dos serviços
técnicos.-------------------------------------------
O Vereador Fernando António Mota Marinho não participou na
votação deste assunto.---------------------------------
ISENÇÃO DE ALINHAMENTOS (Processo LE-EDI 7/2019 –
Licenciamento de obras de edificação – Jesus Manuel Pereira
Gonçalves)------------------------------------------
Informação dos serviços técnicos-------------------------
“Analisado o pedido de licenciamento para demolição/construção
de uma habitação, verifica-se que o alinhamento apresentado não
cumpre o estipulado na alínea a) do número 2 do artigo 77º do
Regulamento Municipal Operações Urbanísticas.---------------
Fls.
O requerente vem solicitar a colmatação para a edificação do
muro de suporte de terras/vedação de terreno, junta-se em anexo
os elementos apresentados pelo mesmo.--------------------
Solicitado parecer à pela União de Freguesias de Veade, Gagos e
Molares a mesma informou “A Junta da União de Freguesias de
Veade, Gagos e Molares, vem por este meio em resposta ao vosso
ofício 575/2019, comunicar a V. Exa. que não tem qualquer
previsão de alargamento do caminho em causa”.--------------
Deste modo, e de acordo com o estipulado na alínea d) do n.º 2
do artigo 77º do RMOU, o pedido deve ser submetido a apreciação
e deliberação da Câmara Municipal.”-----------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
autorizar os alinhamentos propostos, nos termos da alínea d) do
n.º 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal de Operações
Urbanísticas (RMOU), de acordo com a informação dos serviços
técnicos.-------------------------------------------
O Vereador Fernando António Mota Marinho não participou na
votação deste assunto.---------------------------------
ISENÇÃO DE ALINHAMENTOS (Processo LE-EDI 89/2018 –
Licenciamento de obras de edificação – José Manuel Teixeira
Oliveira)-------------------------------------------
Informação dos serviços técnicos-------------------------
“Analisado o pedido de licenciamento para construção de uma
habitação e muro de vedação, na Rua do Lugar Novo da União de
freguesias de Canedo de Basto e Corgo, verifica-se que o
alinhamento apresentado não cumpre o estipulado na alínea a) do
número 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal Operações
Urbanísticas.----------------------------------------
Fls.
Em deslocação ao local, verificou-se que o caminho possui em
toda a extensão uma largura média de 3,50 m cumprindo o
exigido pelo DL 220/2008 de 12 de novembro, alterado e
republicado pelo DL 224/2015 de 9 de outubro.--------------
Assim, e face ao parecer emitido pela União de freguesias de
Canedo de Basto e Corgo, é entendimento destes serviços técnicos,
de que poderão ser aceites os afastamentos propostos de acordo
com o estipulado na alínea d) do nº2 do artigo 77º do RMOU, pelo
que, o pedido deve ser submetido a apreciação e deliberação da
Câmara Municipal.”------------------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
aprovar os alinhamentos com a condicionante do afastamento de
1,5 metros em paralelo em toda a extensão e com o afastamento
legal no alinhamento do vértice a norte.-------------------
COLMATAÇÃO DE ALINHAMENTOS (Processo LE-EDI 26/2019 –
Licenciamento de obras de edificação – Carla da Conceição Sousa
Teixeira)-------------------------------------------
Informação dos serviços técnicos-------------------------
“O presente processo, é referente à construção de moradia e muro
de vedação, localizado na Rua do Crasto, Freguesia de Basto (S.
Clemente).------------------------------------------
O requerente solicitou a colmatação dos alinhamentos ao abrigo
da alínea d) do n.º 2 do artigo 77º do RMOU, que diz que em
casos de colmatação e desde que haja justificação técnica poderá
a Câmara Municipal autorizar alinhamentos a distâncias inferiores
às obrigatórias, que no presente caso é de 4,85m ao eixo da via
(alínea a) do n.º 2 do artigo 77º do RMOU).-----------------
Fls.
Para o efeito o requerente apresentou um processo de colmatação
de alinhamentos, composto por memória descritiva, carta de
localização, fotografias atuais e planta de implantação, onde alega
que no mesmo alinhamento do muro proposto existe o muro do
prédio vizinho.---------------------------------------
Foi solicitada informação à Junta de Freguesia, relativamente à
previsão de alargamento do caminho em causa, tento esta
entidade comunicado que não tem qualquer previsão para o
alargamento do referido caminho.-------------------------
Deste modo, deve o pedido ser presente a Reunião de Câmara
para se decidir sobre o deferimento da colmatação dos
alinhamentos propostos, de acordo com a alínea d) do número 2
do artigo 77º do RMOU.--------------------------------
Juntam-se em anexo a documentação a ser remetida a Reunião
de Câmara com o nome Inf_RC_LE-EDI26-2019.”--------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
aprovar os alinhamentos condicionados ao afastamento de mais
dois metros em relação ao apresentado pelo requerente.--------
ISENÇÃO DE ALINHAMENTOS (Processo LE-EDI 79/2014 –
Licenciamento de obras de edificação – António Vasco Cerqueira
Marinho)-------------------------------------------
Informação dos serviços técnicos-------------------------
“Analisado o pedido de licenciamento para legalização da
construção de um muro de vedação, na Rua de Regadas, União de
freguesia de Carvalho e Basto (S. Tecla) verifica-se que o
alinhamento apresentado não cumpre o estipulado na alínea b) do
número 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal Operações
Urbanísticas.----------------------------------------
Fls.
Em deslocação ao local, verificou-se que na confrontação a norte
existe uma edificação no alinhamento do muro proposto a
legalizar, a via publica possui uma largura média de 3.50 metros,
cumprindo o exigido pelo DL 220/2008 de 12 de novembro,
alterado e republicado pelo DL 224/2015 de 9 de outubro.------
Sendo que, um futuro alargamento fica condicionado pelas
construções antigas existentes, como se pode verificar nas plantas
em anexo.------------------------------------------
Assim, e face ao parecer emitido pela União de freguesia de
Carvalho e Basto (S. Tecla), é entendimento destes serviços
técnicos, de que poderão ser aceites os afastamentos.---------
Deste modo, e de acordo com o estipulado na alínea d) do nº2 do
artigo 77º do RMOU, o pedido deve ser submetido a apreciação e
deliberação da Câmara Municipal.”------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, não
aprovar os alinhamentos propostos. Podendo, contudo, ser
viabilizados com alargamento da zona de estrangulamento
identificada na vistoria da vereação.-----------------------
CLASSIFICAÇÃO DE CAMINHO PÚBLICO – UNIÃO DE FREGUESIAS DE
BRITELO GÉMEOS E OURILHE-----------------------------
A Junta da União de Freguesias de Britelo, Gémeos e Ourilhe
solicita autorização para que o caminho público que liga a Rua da
Vinha à Rua José Falcão, em Britelo, seja classificado como
Caminho das Lousas.----------------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
aprovar o solicitado por parte da Junta da União de Freguesias de
Britelo, Gémeos e Ourilhe – caminho público que liga a Rua da
Fls.
Vinha Nova à Rua José Falcão, em Britelo, seja classificado como
Caminho das Lousas.----------------------------------
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NA ILUMINAÇÃO PUBLICO DO CONCELHO DE
CELORICO DE BASTO - 3ª FASE---------------------------
Informação dos serviços--------------------------------
“No seguimento do Programa Operacional (PO) Regional do Norte,
que prevê, no seu Objetivo Temático OT 4, apoiar a transição para
uma economia de baixo teor de carbono em todos os setores e
tendo como tipologia de intervenção: (IV) investimento em
equipamento para a melhoria de eficiência energética da
iluminação pública (IP), na qual o Município submeteu a
candidatura “eficiência energética na Iluminação Pública do
concelho de Celorico de Basto”, no valor 433.761,09€, tendo
posteriormente sido elaborado nova candidatura à eficiência
energética na Iluminação Pública no concelho de Celorico de Basto
– 2.ª fase no valor de 208.018,75€, depois de apurados os valores
elencados à Eficiência Energética, inscritos no mapeamento do
Pacto para o Desenvolvimento e Coesão Territorial, constatou-se
que existe uma nova verba disponível de cerca de 205.500,00€,
que, se fosse aplicada na Iluminação Pública, permitiria dar
seguimento à intervenção inicial na IP, alargando a área de
intervenção para as principais artérias das freguesias do concelho
de Celorico de Basto, (conforme documento anexo), nomeadamente
nos locais de maior densidade populacional, diminuindo os custos
energéticos associados às áreas intervencionadas, em cerca de
60%.----------------------------------------------
Enquadrando esta intervenção na preocupação do Município de
Celorico de Basto em aumentar o nível de conforto e qualidade de
Fls.
vida dos seus munícipes usando a energia de forma mais
eficiente, e mantendo ou até mesmo melhorando os níveis de
luminosidade através da intervenção nos sistemas de iluminação
pública (IP) para melhoria da eficiência energética, seria adequado
apresentar uma candidatura ao Aviso NORTE-03-2017-42, no
âmbito da alínea c) intervenções nos sistemas de iluminação
pública, sistemas semafóricos e sistemas de iluminação decorativa,
tais como monumentos, jardins, entre outros, com o objetivo de
reduzir os consumos de energia, através da instalação de sistemas
e tecnologias mais eficientes, assim como pela introdução de
sistemas de gestão capazes de potenciar reduções do consumo de
energia elétrica associado a estes sistemas.-----------------
Já tendo sido realizadas diversas reuniões de trabalho,
relativamente a esta temática e dando seguimento ao que foi
abordado anteriormente, a candidatura para a “eficiência
energética na Iluminação Pública do concelho de Celorico de Basto
– 3.ª fase” teria um investimento total elegível de cerca de
205.500,00€ e uma comparticipação de 95% sobre o investimento
elegível, de acordo com o ponto 7.5 do aviso de abertura, esta
tipologia de investimento assume a natureza de subvenção
reembolsável, sendo os reembolsos anuais de até um limite de
70% da poupança anual verificada. Assim, de acordo com os
estudos preliminares realizados o prazo de reembolso será de
cerca de 8 anos. O prazo para a submissão da candidatura
termina no próximo dia 30 de setembro de 2019.-------------
Assim, esta operação iria responder às crescentes preocupações de
racionalização dos consumos energéticos da rede de iluminação
pública, que seriam consequentemente concretizadas intervenções
Fls.
de substituição de luminárias existentes por luminárias LED, num
total de cerca de 1.100 unidades.-------------------------
No sentido de cumprir os requisitos exigidos e se possa proceder
à submissão da candidatura, proponho que o órgão deliberativo
aprove os requisitos técnicos das intervenções a realizar, bem
como o calendário de realização e orçamento das componentes
principais da operação.”--------------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
aprovar a candidatura ao Aviso NORTE-03-2017-42 – intervenções
nos sistemas de iluminação pública, sistemas semafóricos e
sistemas de iluminação decorativa, tais como monumentos, jardins,
entre outros, com o objetivo de reduzir os consumos de energia,
através da instalação de sistemas e tecnologias mais eficientes,
assim como pela introdução de sistemas de gestão capazes de
potenciar reduções do consumo de energia elétrica associado a
estes sistemas – eficiência energética na iluminação pública do
concelho de Celorico de Basto – 3.ª fase.-------------------
ACORDO DE COMISSÃO INDEPENDENTE DE ANALISE DE CONTAS –
COMISSÃO INDEPENDENTE DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO DAS DESPESAS
INCORRIDAS PELO MUNICÍPIO DE CELORICO DE BASTO POR CONTA DA
PARCERIA DO NOROESTE--------------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
remeter este assunto para apreciação e deliberação em sede de
próxima reunião do órgão executivo.----------------------
PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO “EIRA DO PRADO” – GRUPO DE
TEATRO CELORICENSE (GTC)------------------------------
Fls.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
retirar este assunto da ordem de trabalhos.-----------------
PEDIDO DE APOIO – CENTRO SOCIAL E PAROQUIAL DE MOLARES-----
Informação do Secretário da Vereação---------------------
“O Centro Social e Paroquial de Molares, solicita através de
documentação em anexo a autorização para frequência da piscina
municipal descoberta, por parte das crianças que frequentam o
seu ATL, às terças e sextas-feiras das 10h às 12h, durante os
meses de junho, julho e agosto. Solicita ainda a disponibilidade de
transporte para os dias 3 e 17 de julho para deslocação das
crianças participantes no ATL de verão a um parque de diversões
e à praia.------------------------------------------
Mais informo que de acordo com o Regulamento de Atribuição de
Apoios do Município de Celorico de Basto, publicado em Diário da
Republica em 4 de junho de 2019, este pedido endereçado por
parte desta entidade enquadra-se no n.º 1 do artigo 2º, bem como
no n.º 3 do artigo 4º.---------------------------------
De referir ainda que em conformidade com o mesmo regulamento,
o Centro Social e Paroquial de Molares, cumpre com os requisitos
estipulados no n.º 1 do artigo 7º.-------------------------
Assim, e considerando o relevante interesse para o Município de
Celorico de Basto no apoio social e ocupação dos tempos livres,
que este tipo de atividades proporciona às nossas crianças e
jovens, propõe-se a V. Exa., de acordo com o n.º 2 do artigo 11º
do referido regulamento, a cedência gratuita da utilização das
instalações da piscina municipal, durante o mês de julho, no
período da manhã, e no mesmo mês por cada duas tardes paga
um dia, bem como a cedência de transporte, que devido a
Fls.
disponibilidade de viaturas só poderá ser nos dias 10 e 15 de
julho.”---------------------------------------------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
aprovar o apoio solicitado por parte do Centro Social e Paroquial
de Molares, de acordo com a informação do Secretário da
Vereação e tendo em conta a disponibilidade dos equipamentos e
viaturas.-------------------------------------------
CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DO BAR DE APOIO AO POSTO FLUVIAL DA
VILA DE FERMIL DE BASTO-------------------------------
Foi presente proposta do Presidente da Câmara, cujo teor se
transcreve, na íntegra, para todos os efeitos legais------------
“Proposta------------------------------------------
Considerando que o Município de Celorico de Basto, enquanto
entidade pública, gestora de equipamentos e serviços tem sob a
sua administração direta o Posto Fluvial de Fermil, situado na
União das Freguesias de Veade, Gagos e Molares, deste concelho.--
Considerando que o equipamento turístico em apreço manteve-se
desde 2000 a 2018 sob a gestão e coordenação da Qualidade de
Basto – Empresa para o Desenvolvimento do Tecido Económico
Local, E.M., S.A.--------------------------------------
Considerando que no âmbito da referida gestão, a Qualidade de
Basto – Empresa para o Desenvolvimento do Tecido Económico
Local, E.M., S.A. celebrou um contrato de concessão de exploração
que teve efeitos desde 14 de junho 14 de junho de 2013, pelo
período de quatro anos, tendo cessado a sua vigência em junho
de 2017;-------------------------------------------
Considerando que na sequência das deliberações dos órgãos
municipais, em reunião de Câmara Municipal de 15/12/2017 e em
Fls.
reunião da Assembleia Municipal de 22/12/2017, respetivamente, foi
aprovado o processo de dissolução e liquidação da Qualidade de
Basto – Empresa para o Desenvolvimento do Tecido Económico
Local, E.M., S.A., e a consequente internalização das atividades nos
serviços do Município.---------------------------------
Considerando que o bar de apoio ao posto Fluvial de Fermil de
Basto constitui um importante equipamento para a dinamização do
turismo e lazer entre as populações, visitantes e turistas.------
Considerando que nos termos da alínea e) e f) do n.º 2 do artigo
23º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, os municípios
dispõem de atribuições, além do mais, no domínio dos tempos
livres, desporto, património e cultura.---------------------
Considerando que de acordo com o disposto na alínea ee) do n.º 1
do artigo 33º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro,
compete às câmaras municipais, criar, construir e gerir
instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de
transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos
integrados no património municipal ou colocados, por lei sob a
administração municipal;-------------------------------
Considerando que através da concessão o cocontratante se obriga
a gerir, em nome próprio e sob sua responsabilidade, um serviço
público, durante um determinado período, sendo remunerado pelos
resultados financeiros dessa gestão;-----------------------
Considerando que por meio do respetivo contrato, o concessionário
se obrigará a realizar o investimento necessário à gestão,
manutenção e exploração do bar de apoio ao posto fluvial,
assegurando aos utentes do recinto serviços de qualidade;------
Fls.
Considerando que a concessão do espaço permitirá uma gestão
mais flexível e célere, potenciando a eficácia e eficiência na
gestão e exploração do espaço;--------------------------
Propõe-se, que a Câmara Municipal delibere no sentido de realizar
uma hasta pública, no próximo dia 30 de julho de 2019, pelas
11,00 horas, para a celebração do contrato de concessão da gestão
e exploração do Bar de apoio ao Posto Fluvial de Fermil, nos
moldes constantes dos documentos que se anexam, designadamente
caderno de encargos e programa de procedimento.”-----------
Caderno de encargos----------------------------------
Concessão de exploração do bar de apoio ao posto fluvial da Vila
de Fermil de Basto-----------------------------------
Artigo 1º-------------------------------------------
Disposições e cláusulas por que se rege o contrato------------
1 – Na concessão de exploração abrangida pelo contrato observar-
se-ão as cláusulas do mesmo e o estabelecido em todos os
documentos que dele fazem parte integrante.----------------
2 – Consideram-se integrados no contrato o programa do
concurso, o caderno de encargos, a proposta do concorrente, bem
como todos os documentos que sejam referidos no título
contratual ou no presente caderno de encargos.--------------
Artigo 2º-------------------------------------------
Entidade adjudicante----------------------------------
A entidade adjudicante é a Câmara Municipal de Celorico de Basto,
NIF 506 884 929, com sede na Praça Cardeal D. António Ribeiro,
n.º 1, União de freguesias de Britelo, Gémeos e Ourilhe, Concelho
de Celorico de Basto, com o número de telefone 255 320 300, fax
255 321 937 e endereço eletrónico [email protected]
Artigo 3º-------------------------------------------
Fls.
Objeto---------------------------------------------
1 – O presente procedimento tem por objeto a concessão
temporária do gozo e exploração do bar de apoio ao Posto Fluvial
de Fermil, sito em Fermil de Basto.-----------------------
2 – Para efeitos do número anterior a Câmara Municipal
disponibilizará, para uso e fruição do concessionário, pelo mesmo
prazo da concessão, as instalações e equipamentos existentes no
Bar de Apoio ao Posto Fluvial de Fermil, na vila de Fermil de
Basto.---------------------------------------------
3 – O equipamento destina-se exclusivamente à atividade de bar,
sendo expressamente proibida a utilização do mesmo para fim
diverso daquele a que se destina, sob pena de imediata resolução
da exploração.---------------------------------------
Artigo 4º-------------------------------------------
Duração da concessão---------------------------------
1 – A concessão será pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da
data da outorga do respetivo contrato.---------------------
2 – A concessão poderá ser renovada por um período de mais 5
(cinco) anos, caso o concessionário cumpra todas as obrigações
decorrentes do contrato de concessão de exploração, e seja
intenção da Câmara Municipal renovar a concessão.-----------
Artigo 5º-------------------------------------------
Preço da cedência e modo de pagamento-------------------
1 – Pela concessão, será devido o valor anual que vier a resultar
da adjudicação e será atualizado no início de cada ano de acordo
com a taxa de inflação;-------------------------------
2 – O valor mínimo anual a pagar pela concessão do bar de apoio
ao Posto Fluvial de Fermil de Basto é de 250,00€ (duzentos e
Fls.
cinquenta euros), devendo as propostas apresentar valores
superiores ao mesmo.---------------------------------
3 – O pagamento da concessão será efetuado, anualmente, junto
da Tesouraria da Câmara Municipal, sendo o primeiro pagamento
realizado no ato da assinatura do contrato e os correspondentes
aos anos subsequentes, deverá ser realizado no mesmo dia e mês
dos anos subsequentes.--------------------------------
4 – No caso de se verificar mora no pagamento da renda,
superior a 30 dias o concessionário fica obrigado, para além do
valor da renda em divida, ao pagamento de um valor
correspondente a 20% do valor da renda anual e ainda de juros
moratórios à taxa em vigor contados dia a dia.--------------
Artigo 6º-------------------------------------------
Pessoal--------------------------------------------
1 – O cessionário é responsável pelo integral cumprimento de
todas as obrigações relativas à proteção e às condições de
trabalho do seu pessoal nos termos da legislação em vigor.-----
2 – O pessoal deverá cumprir, rigorosamente, as regras de
segurança, higiene e limpeza no decorrer de todas as tarefas
inerentes à sua atividade.------------------------------
Artigo 7º-------------------------------------------
Seguros--------------------------------------------
1 – O cessionário é responsável por quaisquer danos causados a
terceiros, pessoas ou bens, decorrentes da exploração, bem como
danos causados pelo pessoal ao seu serviço e ainda pelos danos
que os seus fornecedores provocarem nas instalações
concessionadas.--------------------------------------
2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, o cessionário
efetuará os seguros exigidos por lei nomeadamente:-----------
Fls.
a) Seguros contra acidentes de trabalho de todo o pessoal;-----
b) Seguro de responsabilidade civil;-----------------------
c) Seguro contra incêndio.------------------------------
Artigo 8º-------------------------------------------
Obras---------------------------------------------
1 – A concessão é efetuada nas condições em que se encontra
atualmente o respetivo equipamento, ficando as obras de
reparação e manutenção exterior e interior do edifício da
responsabilidade do cessionário.--------------------------
2 – As obras de manutenção e beneficiação ou alteração internas
serão da responsabilidade do cessionário, só podendo ser efetuadas
com autorização da Câmara Municipal.---------------------
3 – Quaisquer encargos com projetos e com as obras mencionadas
no número anterior decorrem por conta do cessionário.--------
4 – As obras ou benfeitorias realizadas ficarão a fazer parte
integrante do edifício, sem que o cessionário tenha direito a
qualquer indemnização ou compensação.--------------------
Artigo 9º-------------------------------------------
Poderes e deveres do concessionário-----------------------
1 – A situação jurídica do concessionário acha-se definida nas
disposições constantes neste Caderno de Encargos.------------
2 – No ato da entrega do bar de apoio ao Posto Fluvial de Fermil,
após adjudicação, será feito um inventário de todo o património
existente, ficando o concessionário responsável pela sua
conservação e como fiel depositário do mesmo.---------------
3 – O concessionário obriga-se a pagar o valor da concessão nos
moldes referidos na cláusula quinta.----------------------
4 – O concessionário obriga-se ao pagamento de todas as despesas
de natureza fiscal e policial, relativas ao funcionamento do
Fls.
serviço, tais como licenças, contribuições e impostos, taxas,
encargos sociais e outros idênticos ou inerentes;-------------
5 – Obriga-se de igual forma ao pagamento de todas as despesas
de energia elétrica, água e telecomunicações.----------------
7 – O concessionário não pode executar qualquer tipo de obra no
bar e zona adjacente sem prévia e expressa autorização da
Câmara Municipal.------------------------------------
8 – Assegurar a manutenção dos materiais e equipamentos afetos
ao funcionamento do espaço cedido e reparar ou substituir, de
imediato, aqueles que se encontrem danificados, por equipamentos
de características equivalentes, suportando os respetivos
encargos.-------------------------------------------
9 – Cumprir todas as normas legais em termos de higiene,
segurança, salubridade e ambiente, relativamente à atividade
comercial a exercer, nomeadamente no que respeita ao HACCP;--
10 – Manter o bom estado de limpeza, asseio e arranjo das
instalações objeto de exploração temporária, incluindo espaços
exteriores e zonas contiguas, procedendo às obras de manutenção,
conservação ou reparação que se tornem necessárias, após
autorização da câmara municipal.------------------------
11 – Efetuar atempadamente o pagamento de taxas, tarifas,
impostos e contribuições inerentes ao objeto de concessão.------
12 – Respeitar instruções e recomendações emanadas pela câmara
municipal relativamente à conservação, manutenção, segurança e
serviços existentes.-----------------------------------
13 – Facultar a inspeção sanitária do espaço concessionado ao
concedente e às entidades legais competentes.---------------
14 – Não proporcionar a outrem o gozo total ou parcial do
estabelecimento por qualquer meio, designadamente por cessão
Fls.
temporária ou permanente e onerosa ou gratuita da posição
jurídica, arrendamento ou comodato, exceto se a Câmara Municipal
o autorizar por escrito.--------------------------------
15 – Cumprir toda a legislação em vigor, aplicável ao espaço a
concessionar.----------------------------------------
Artigo 10º------------------------------------------
Fiscalização da concessão-------------------------------
1 – É reservado ao concedente o direito de fiscalizar o
cumprimento dos deveres do concessionário nos termos impostos
por este Caderno de Encargos, cláusulas contratuais e a legislação
aplicável em vigor e, nomeadamente no que se refere:---------
a) A qualidade do serviço prestado;-----------------------
b) Ao estado de asseio e arranjo do respetivo espaço;---------
c) Às relações do concessionário e do seu pessoal com o público;-
d) Ao cumprimento das características do serviço apresentadas a
concurso.------------------------------------------
2 – No âmbito dos seus poderes de fiscalização, a Câmara
Municipal notificará o concessionário de eventuais irregularidades
e/ou das deficiências verificadas, bem como das instruções e
recomendações que entenda pertinentes, fixando um prazo para
atuação em conformidade, sob pena de, não o fazendo, tal omissão
constituir causa legitima de resolução da exploração temporária.-
Artigo 11º------------------------------------------
Cessação do contrato e entrega do bem--------------------
1 – O contrato cessa nos seguintes casos:------------------
a) Decorrido o prazo fixado para a sua vigência;-------------
b) Por oposição à sua renovação, por qualquer das partes,
mediante comunicação com a antecedência mínima de 30 dias
Fls.
sobre o fim do prazo inicial da vigência ou da sua renovação, por
carta registada com aviso de receção, enviada à outra parte;----
c) Por denúncia do cessionário, por causa devidamente
fundamentada, mediante carta registada com aviso de receção
dirigida à Câmara Municipal, a qual será apreciada por esta, sendo
que no caso de ser aceite, apenas produzirá efeitos um mês após
a assinatura do aviso e poderá dar lugar a indemnização, nos
termos do artigo 13º;----------------------------------
d) Por vontade e acordo expresso das partes;---------------
e) Por resolução, devido a incumprimento do seu clausulado,
designadamente nos termos do disposto no artigo seguinte.------
2 – Findo o contrato, o cessionário dispõe do prazo de cinco dias
úteis para apresentar o inventário de todo o material e
equipamento existente.---------------------------------
3 – Findo o contrato, o cessionário dispõe do prazo de 10 dias
úteis para restituir o equipamento concessionado, livre, devoluto,
sem quaisquer ónus ou encargos pendentes, em perfeito estado de
conservação.----------------------------------------
4 – As deteriorações e prejuízos causados ao espaço adjudicado,
por culpa pessoal ou dos frequentadores, serão da inteira
responsabilidade do cessionário, que terá de proceder às
reparações e/ou substituições que se afigurem necessárias,
ressalvando-se as deficiências e deteriorações resultantes de uma
prudente utilização.-----------------------------------
Artigo 12º------------------------------------------
Resolução da concessão--------------------------------
1 – Constituem causas legítimas de resolução do Concessão:-----
a) Transmissão para terceiros de qualquer atividade, incluindo
subconcessões, sem autorização da Câmara Municipal;----------
Fls.
b) Desobediência reiterada às instruções e recomendações
emanadas da Câmara Municipal relativamente à conservação,
utilização e segurança do espaço concessionado;--------------
c) Falta por parte do concessionário do pagamento da renda
respeitante à concessão, com mora superior a 60 dias.---------
d) A oposição por parte do cessionário ao exercício dos poderes
de fiscalização, referidos no artigo 10º do presente caderno de
encargos;------------------------------------------
e) Em geral, a falta de cumprimento de qualquer obrigação
imposta por lei, pelos regulamentos aplicáveis ou pelas condições
contratuais.-----------------------------------------
2 – Não é devida pelo concedente qualquer indemnização por
motivo da resolução nos termos do número anterior.----------
Artigo 13º------------------------------------------
Cláusula de indemnização------------------------------
A desistência ou saída do cessionário do espaço concessionado
antes do final do prazo do contrato, e quando não ocorra por
motivo de força maior que não lhe seja imputável, implica por
parte daquele o pagamento à Câmara Municipal de uma
indemnização correspondente ao valor anual da concessão.------
Artigo 14º------------------------------------------
Resgate da concessão----------------------------------
A Câmara Municipal reserva-se o direito de resgatar a concessão
antes do seu termo, sempre que circunstâncias de interesse
público o justifiquem.---------------------------------
Artigo 15º------------------------------------------
Sequestro da concessão--------------------------------
Fls.
1 – A Câmara Municipal poderá declarar o sequestro da concessão
sempre que o concessionário abandone, sem causa legítima, a
exploração do espaço concessionado.-----------------------
2 – Todas as despesas de exploração ficarão a cargo do
concessionário faltoso.---------------------------------
3 – Se o concessionário se mostrar disposto a reassumir a
referida exploração e der garantias de a conduzir nos termos da
concessão, esta poderá ser restituída, se assim o entender o
concedente.-----------------------------------------
4 – A concedente poderá prolongar o sequestro pelo tempo que
julgar conveniente ou necessário, abstendo-se de aplicar a sanção
da rescisão se assim o entender.-------------------------
Artigo 15º------------------------------------------
Caução--------------------------------------------
1 – Para efeitos de outorga do contrato, o concessionário, deverá
apresentar uma caução, garantia bancária ou depósito em cheque
correspondente ao valor da renda anual.-------------------
2 – A caução garantirá a execução das condições do presente
documento e será restituída em caso de resgate ou no fim da
concessão, após a receção pela Câmara Municipal.------------
Artigo 16º------------------------------------------
Dúvidas e omissões-----------------------------------
Em tudo o que for omisso, aplicam-se à presente concessão as
disposições legais e regulamentares aplicáveis sobre a matéria.---
Artigo 17º------------------------------------------
Foro competente-------------------------------------
Para todas as questões emergentes do presente contrato será
competente o Tribunal Judicial de Celorico de Basto.----------
-------------------------------------------------
Fls.
Programa de concurso---------------------------------
1 – Objeto, fim e prazo da concessão----------------------
a) O presente procedimento tem por objeto a concessão
temporária do gozo e exploração do bar de apoio ao Posto Fluvial
de Fermil, sito em Fermil de Basto.-----------------------
b) O espaço objeto da presente concessão destina-se a bar, para
o exercício de atividade de restauração e bebidas, sendo
expressamente proibida a utilização do mesmo para fim diverso
daquele a que se destina.------------------------------
c) A presente concessão é efetuada pelo prazo de cinco anos a
contar da data da celebração do respetivo contrato, prorrogável
por iguais períodos de tempo.---------------------------
2 – Entidade adjudicante-------------------------------
A entidade adjudicante é o Município de Celorico de Basto, NIF
506 884 929, com sede na Praça Cardeal D. António Ribeiro, n.º 1,
União de Freguesias de Britelo, Gémeos e Ourilhe, concelho de
Celorico de Basto, com o número de telefone 255 320 300, fax 255
321 937 e endereço eletrónico [email protected]
3 – Concorrentes-------------------------------------
a) Poderão concorrer pessoas singulares ou coletivas que
preencham as condições técnicas necessárias à prossecução do
contrato de concessão para o exercício da atividade.----------
b) Os concorrentes devem apresentar, no ato da assinatura do
contrato, documentos comprovativos da sua situação regularizada
relativamente a contribuições para a segurança social e
relativamente a impostos devidos ao Estado.-----------------
c) Devem igualmente apresentar declaração em como não se
encontram em qualquer das situações a que alude o artigo 55º do
Código dos Contratos Públicos.---------------------------
Fls.
4 – Consulta do processo e visita ao espaço-----------------
a) O processo de concurso encontra-se patente no sítio do
Município onde pode ser consultado e copiado gratuitamente.----
b) O processo de hasta pública poderá ainda ser consultado pelos
interessados, até ao dia útil anterior à data fixada para o envio
das propostas, no horário normal de expediente da câmara
municipal.------------------------------------------
c) O espaço em causa poderá ser visitado pelos interessados, até
dois dias úteis antes da realização da hasta pública, mediante
marcação a efetuar junto dos serviços municipais.------------
5 – Critérios de adjudicação-----------------------------
A adjudicação da concessão de exploração do Bar de apoio ao
Posto Fluvial de Fermil é feita com base no valor mais elevado da
renda anual proposta na hasta pública.--------------------
6 – Apresentação das propostas--------------------------
As propostas deverão ser apresentadas até às 17 horas do dia
anterior à data designada para a realização da hasta pública a
que respeita.----------------------------------------
7 – Documentos que acompanham a proposta----------------
A proposta, apresentada nos termos do artigo anterior, deverá ser
acompanhada pelos seguintes documentos, sob pena de ser
excluída:-------------------------------------------
a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno
de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante
do anexo II ao presente programa do concurso;--------------
b) Documento formal que comprove as situações mencionadas nas
alíneas b) e c) do ponto 3 supra, conforme se aplique a cada
caso concreto.---------------------------------------
8 - Esclarecimentos----------------------------------
Fls.
Antes do início da hasta pública serão prestados todos os
esclarecimentos sobre o seu objeto e procedimento.-----------
9 – Hasta pública------------------------------------
a) O ato público de abertura das propostas realizar-se-á, perante
uma Comissão designada para o efeito, no dia 30 de julho de
2019, pelas 11:00 horas, no Salão Nobre do Edifício dos Paços do
Concelho, sito na Praça Cardeal D. António Ribeiro, Celorico de
Basto;---------------------------------------------
b) A hasta pública inicia-se com a leitura das condições gerais
da concessão de exploração e da identificação do estabelecimento,
seguindo-se a abertura das propostas recebidas, dentro do prazo,
caso existam.---------------------------------------
c) Não serão consideradas as propostas que não sejam
acompanhadas de todos os documentos exigidos nos termos do
ponto 7 do presente programa de concurso.-----------------
d) A licitação efetua-se a partir da proposta de concessão mais
elevada ou, se não existirem propostas ou não existirem propostas
válidas, a partir do valor base de licitação.-----------------
e) O valor mínimo de cada lanço é de 10,00€ (dez euros).------
f) Considera-se que a licitação está terminada quando o
presidente da comissão tiver anunciado por três vezes o lanço
mais elevado e este não for coberto.----------------------
g) À sessão do ato de abertura de propostas poderá assistir
qualquer interessado, mas apenas poderão intervir os concorrentes
ou os seus representantes, bastando, para tal, no caso de pessoa
singular ou empresa em nome individual, a exibição do respetivo
cartão de identificação civil, e no caso de pessoas coletivas, a
exibição de certidão do registo comercial atualizada, sem prejuízo
do disposto nos números seguintes.-----------------------
Fls.
h) Qualquer interessado que pretenda licitar em nome de outrem,
deverá apresentar a respetiva procuração no início da hasta
pública.--------------------------------------------
i) Se o licitante for uma pessoa coletiva, o respetivo representante
terá de apresentar documento comprovativo da concessão de
poderes para a arrematação do estabelecimento em causa.------
j) No final da hasta pública será elaborado o respetivo auto de
arrematação que será assinado pelos membros da comissão e pelo
adjudicatário provisório ou pelo seu representante.------------
k) Na sequência da hasta pública será ainda lavrada uma ata na
qual constará a relação dos concorrentes, com a menção dos
admitidos e dos excluídos, os fundamentos das exclusões, as
eventuais reclamações apresentadas e seus fundamentos, e a
ordenação dos candidatos por valores de proposta.------------
l) Considera-se que a licitação está terminada quando o
presidente da comissão tiver anunciado por três vezes o lanço
mais elevado e este não for coberto.----------------------
m) À sessão do ato de cobertura de propostas poderá assistir
qualquer interessado, mas apenas poderão intervir os concorrentes
ou os seus representantes, bastando, para tal, no caso de pessoa
singular ou empresa em nome individual, a exibição do respetivo
cartão de identificação civil, e no caso de pessoas coletivas, a
exibição de certidão do registo comercial atualizada, sem prejuízo
do disposto nos números seguintes.-----------------------
n) Qualquer interessado que pretenda licitar em nome de outrem,
deverá apresentar a respetiva procuração no início da hasta
pública.--------------------------------------------
o) Se o licitante for uma pessoa coletiva, o respetivo
representante terá de apresentar documento comprovativo da
Fls.
concessão de poderes para a arrematação do estabelecimento em
causa.---------------------------------------------
10 – Pagamento do valor anual da concessão----------------
a) O valor anual a pagar pela concessão do Bar de apoio ao Posto
Fluvial de Fermil resultará do lance mais elevado na hasta
pública, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.--------------
b) O pagamento da concessão será efetuado, anualmente, junto da
Tesouraria da Câmara Municipal, sendo o primeiro pagamento
realizado no ato da assinatura do contrato.-----------------
c) A atualização do valor da concessão será efetuada anualmente
em conformidade com os coeficientes legais.-----------------
11 – Adjudicação-------------------------------------
a) Terminada a licitação, é adjudicada provisoriamente a concessão
de exploração a quem tenha efetuado a licitação mais elevada.—
b) O adjudicatário provisório ou o terceiro para quem este
contratou e o fiador devem comprovar que têm a situação
tributária e contributiva regularizada, no prazo de dez dias úteis
a contar da data de adjudicação provisória, podendo este prazo
ser prorrogado, pela Comissão, por motivo devidamente
justificado.-----------------------------------------
c) Os documentos apresentados pelo adjudicatário serão apreciados
pela Comissão, que poderá em caso de dúvidas solicitar ao
adjudicatário ou a outras entidades todos os elementos e
informações indispensáveis para o esclarecimento das mesmas.---
d) A decisão de adjudicação definitiva é posteriormente
homologada pela Comissão.------------------------------
e) O ato de adjudicação pode ser anulado ou suspenso se se
detetarem situações de irregularidades que afetem a legalidade do
ato ou existirem fundados indícios de conluio entre concorrentes.-
Fls.
12 – Não adjudicação----------------------------------
a) O incumprimento pelo adjudicatário dos procedimentos ou
obrigações decorrentes das presentes condições implica a não
adjudicação definitiva da concessão de exploração do espaço em
causa ou a anulação da adjudicação.----------------------
b) Não há lugar à adjudicação, provisória ou definitiva,
designadamente, quando se verifique erro relevante sobre a
identificação ou a composição do imóvel, a prestação de falsas
declarações, a falsificação de documentos ou o fundado indício de
conluio entre os concorrentes.---------------------------
c) Em caso de anulação da adjudicação ou de não adjudicação por
causa imputável ao interessado, pode a concessão de exploração
ser adjudicada ao concorrente que tenha apresentado a proposta
ou o lanço imediatamente inferior ao valor de arrematação, exceto
em caso de conluio.----------------------------------
d) A anulação de adjudicação por causa imputável ao interessado
confere ao adjudicatário o direito a exigir uma indemnização, pelo
valor correspondente à arrematação em duplicado.------------
13 – Caução contratual--------------------------------
a) Para garantir o exato e pontual cumprimento das suas
obrigações, o adjudicatário deve prestar uma caução no
equivalente ao valor anula a pagar pela concessão.------------
b) O adjudicatário prestará a caução até ao dia anterior ao da
celebração do contrato, sob pena da entidade adjudicante anular a
adjudicação, salvo prove ter sido impedido por facto independente
da sua vontade e seja considerado justificação bastante.--------
c) A caução será mantida até ao termo do contrato.----------
14 – Celebração do contrato-----------------------------
Fls.
a) O contrato decorrente do presente procedimento será celebrado
em data, hora e local a designar pela Comissão sendo o
adjudicatário notificado para o efeito com uma antecedência
mínima de 5 (cinco) dias.------------------------------
b) No caso do adjudicatário não comparecer para outorgar o
contrato, na data, hora e local fixados para o efeito (salvo se
provar que tal ocorreu por motivo que lhe não seja imputável
e/ou que seja considerado justificação bastante), ou tendo
comparecido, se recuse a assinar o contrato, a adjudicação será
considerada em efeito, revertendo o valor já pago a favor da
Câmara Municipal.------------------------------------
15 – Composição do contrato----------------------------
Farão parte integrante do contrato, o caderno de encargos e a
proposta adjudicada.----------------------------------
16 – Dúvidas e omissões--------------------------------
Em tudo o que for omisso, aplicam-se à presente concessão as
disposições legais e regulamentares sobre a matéria.----------
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por maioria, com
abstenção dos Vereadores Carlos Alberto Gomes Dias Guimarães,
Eduardo Fernando de Magalhães e Fernando António Mota Marinho,
aprovar a realização de hasta pública, no próximo dia 30 de julho
de 2019, pelas 11h00, para celebração de contrato de concessão da
gestão de exploração do Bar de apoio ao Posto Fluvial de Fermil,
nos termos constantes do caderno de encargos e programa do
procedimento.---------------------------------------
RELAÇÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS NO PERÍODO DE 3 A 28 DE
JUNHO DE 2019--------------------------------------
Entregue fotocópia a todos os membros da câmara.-----------
Fls.
A Câmara Municipal tomou conhecimento.-------------------
RELAÇÃO DOS ENCARGOS ASSUMIDOS E NÃO PAGOS NO PERÍODO DE 3
A 28 DE JUNHO DE 2019--------------------------------
Entregue fotocópia a todos os membros da Câmara.-----------
A Câmara Municipal tomou conhecimento.-------------------
Alteração orçamental – Entregue fotocópia a todos os membros da
Câmara da 8ª e 9ª Modificação ao Orçamento de 2019, 7ª e 8ª
Alteração ao Orçamento da Despesa 2019, 5ª Alteração ao Plano de
Atividades Municipais 2019 e 5ª Alteração ao Plano Plurianual de
Investimentos 2019.-----------------------------------
A Câmara Municipal tomou conhecimento.-------------------
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a ata sob
a forma de minuta, nos precisos termos do disposto no artigo 57º
do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, e ulteriores
alterações, com vista à sua executoriedade imediata.----------
E nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu como
encerrada a reunião quando eram dezoito horas e vinte minutos,
para constar se lavrou a presente ata, e eu, Maria Cristina
Teixeira Ramos, redigi e vou assinar, junto do Presidente.-------
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