Fls. - Página inicial | Município de Celorico de Basto...n.º 2 do artigo 77º do Regulamento...

32
Fls. MUNICIPIO DE CELORICO DE BASTO CÂMARA MUNICIPAL REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 4 DE JULHO N.º 17/2019 Aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e dezanove, no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho, realizou-se a Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Celorico de Basto, sob a Presidência do Presidente da Câmara, Joaquim Monteiro da Mota e Silva, e com a presença dos Vereadores, Carlos Alberto Gomes Dias Guimarães, José Alcídio Teixeira Lopes de Carvalho (em substituição da Vereadora Maria da Graça Gonçalves da Mota, nos termos do disposto nos artigos 78º e 79º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro), Eduardo Fernando de Magalhães, Fernando António Mota Marinho e Carlos Fernando Marinho de Moura Peixoto.------ Quando eram dezassete horas e trinta e cinco minutos pelo Presidente foi declarada aberta a Reunião, iniciando-se a mesma de acordo com a ordem do dia previamente elaborada.--------- I Ausência do Senhor Vereador, Inácio da Cunha Gonçalves da Silva, a qual foi considerada justificada.-------------------- ATAS---------------------------------------------- Aprovação da ata da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Celorico de Basto, realizada no dia 16 de maio de 2019.-------- DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,

Transcript of Fls. - Página inicial | Município de Celorico de Basto...n.º 2 do artigo 77º do Regulamento...

Page 1: Fls. - Página inicial | Município de Celorico de Basto...n.º 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas (RMOU), de acordo com a informação dos serviços

Fls.

MUNICIPIO DE CELORICO DE BASTO

CÂMARA MUNICIPAL

REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 4 DE JULHO

N.º 17/2019

Aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e dezanove,

no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho, realizou-se a

Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Celorico de Basto, sob

a Presidência do Presidente da Câmara, Joaquim Monteiro da Mota

e Silva, e com a presença dos Vereadores, Carlos Alberto Gomes

Dias Guimarães, José Alcídio Teixeira Lopes de Carvalho (em

substituição da Vereadora Maria da Graça Gonçalves da Mota, nos

termos do disposto nos artigos 78º e 79º da Lei 169/99, de 18 de

setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11

de janeiro), Eduardo Fernando de Magalhães, Fernando António

Mota Marinho e Carlos Fernando Marinho de Moura Peixoto.------

Quando eram dezassete horas e trinta e cinco minutos pelo

Presidente foi declarada aberta a Reunião, iniciando-se a mesma

de acordo com a ordem do dia previamente elaborada.---------

I – Ausência do Senhor Vereador, Inácio da Cunha Gonçalves da

Silva, a qual foi considerada justificada.--------------------

ATAS----------------------------------------------

→ Aprovação da ata da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de

Celorico de Basto, realizada no dia 16 de maio de 2019.--------

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,

Page 2: Fls. - Página inicial | Município de Celorico de Basto...n.º 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas (RMOU), de acordo com a informação dos serviços

Fls.

remeter para apreciação e aprovação em sede de próxima reunião

do órgão executivo.-----------------------------------

→ Aprovação da ata da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de

Celorico de Basto, realizada no dia 30 de maio de 2019.--------

DELIBERAÇÃO: A ata 13/2019 da reunião ordinária da Câmara

Municipal de 30 de maio foi entregue a todos os membros do

órgão executivo juntamente com a ordem de trabalhos da

presente reunião, prescindindo-se, assim, da leitura da mesma,

tendo a Câmara Municipal, em cumprimento do disposto no n.º 2

do artigo 57º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e sem prejuízo

da sua prévia aprovação sob a forma de minuta, para efeitos do

disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo acima citado, deliberado a sua

aprovação por unanimidade.-----------------------------

O Vereador José Alcídio Teixeira Lopes de Carvalho não participou

na votação, em virtude de não ter estado presente na reunião da

Câmara Municipal titulada pela ata objeto de aprovação.--------

A Câmara Municipal tomou conhecimento do resumo diário da

tesouraria do dia 4 de julho de 2019.---------------------

PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA

→ Intervenção do Vereador do Partido Socialista, Eduardo Fernando

de Magalhães----------------------------------------

Usou da palavra o Vereador, Eduardo Fernando de Magalhães, para

apresentar duas propostas------------------------------

- “Criar área de serviço para autocaravanas----------------

Dado o gosto que os portugueses têm ganho pelo autocaravanismo

e os clubes que se foram criando ramo de lazer e turismo, para

Page 3: Fls. - Página inicial | Município de Celorico de Basto...n.º 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas (RMOU), de acordo com a informação dos serviços

Fls.

além dos estrangeiros que nos visitam com este meio de

transporte e residência ambulante e a dimensão que o turismo

ganhou na economia nacional, deve o nosso concelho reivindicar

uma parcela desse turismo, criando condições para o receber.---

Assim, propomos a criação de uma área de serviço para

autocaravanas.”--------------------------------------

-“Proposta para a realização do festival do vinho verde (vinha e

máquinas)------------------------------------------

O município de Celorico de Basto domina a região demarcada dos

vinhos verdes, nas suas dimensões quantitativa e qualitativa.----

Apesar de não ser um fenómeno novo, nas últimas décadas

criaram-se espaços e marcas de referência nacional e

internacional que valorizam de sobremaneira o nosso território.--

Importa, contudo dar-lhe agora uma nova dimensão e motivar

pequenos e médios produtores e pequenos e médios proprietários,

para também estes entrarem numa nova fase de crescimento da

vinha e do vinho.------------------------------------

Assim, propomos que no próximo ano o município de Celorico de

Basto realize um FESTIVAL DE VINHO VERDE (Vinha e máquinas.”--

→ Intervenção do Vereador do Movimento CIC, Fernando António

Mota Marinho----------------------------------------

Usou da palavra o Vereador, Fernando António Mota Marinho, tendo

abordado os seguintes assuntos:--------------------------

“1. Sobre as propostas CIC da ata de 16 de maio, deliberou-se

pedir parecer à Junta de Freguesia de Agilde no sentido da

localização da Zona Industrial de Agilde a criar e já vamos na

terceira reunião posterior e ainda nada foi apresentado a esse

respeito.-------------------------------------------

Page 4: Fls. - Página inicial | Município de Celorico de Basto...n.º 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas (RMOU), de acordo com a informação dos serviços

Fls.

2. Quanto às rotas turísticas, ficou deliberado solicitar às juntas a

inventariação dos motivos e monumentos de interesse turístico

para que se iniciasse o processo de inventariação das atas, até ao

momento não se conhece qualquer evolução.-----------------

3. Quanto ao pavilhão multiusos, ficou deliberado consultar

gabinetes de arquitetura, ou até faculdades, para apresentar

propostas e orçamentos em simultâneo com uma espécie de um

concurso de ideias, e que também não se conhece evolução.-----

4. Foi deliberado questionar a APA e a DROT sobre as medidas

que ainda seja possível adotar para minimizar o crescimento do

aterro. Parece que já foram consultadas essas duas entidades,

mas parece também que nos equivocamos quanto à entidade que

devia ser consultada, que parece também ser a ERSAR e não as

supra citadas, pelo que solicitamos que se faça essa interrogação

corretiva.”------------------------------------------

ORDEM DO DIA

COLMATAÇÃO DE ALINHAMENTOS (Processo LE-EDI 97/2018 –

Licenciamento de obras de edificação – Vítor Manuel Abreu de

Andrade)-------------------------------------------

Informação dos serviços técnicos-------------------------

“O presente processo, é referente à ampliação e alteração de uma

moradia, localizada na Rua do Murgido nº 629 B, Borba da

Montanha.------------------------------------------

O requerente solicitou a colmatação dos alinhamentos ao abrigo

da alínea d) do n.º 2 do artigo 77º do RMOU, que diz que em

casos de colmatação e desde que haja justificação técnica poderá

a Câmara Municipal autorizar alinhamentos a distâncias inferiores

Page 5: Fls. - Página inicial | Município de Celorico de Basto...n.º 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas (RMOU), de acordo com a informação dos serviços

Fls.

às obrigatórias, que no presente caso é de 4,85m ao eixo da via

(alínea a) do n.º 2 do artigo 77º do RMOU).-----------------

Para o efeito, o requerente apresentou um processo de colmatação

de alinhamentos, composto por memória descritiva, carta de

localização, fotografias atuais e planta de implantação, onde alega

que no mesmo alinhamento do muro proposto existe o muro do

prédio vizinho.---------------------------------------

Foi solicitada informação à Junta de Freguesia, relativamente à

previsão de alargamento do caminho em causa, a mesma informou

que não tem qualquer previsão para o alargamento do referido

caminho.-------------------------------------------

Deste modo, deve o pedido ser submetido a apreciação e

deliberação da Câmara Municipal.”------------------------

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,

autorizar os alinhamentos propostos, nos termos da alínea d) do

n.º 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal de Operações

Urbanísticas (RMOU), de acordo com a informação dos serviços

técnicos.-------------------------------------------

O Vereador Fernando António Mota Marinho não participou na

votação deste assunto.---------------------------------

ISENÇÃO DE ALINHAMENTOS (Processo LE-EDI 7/2019 –

Licenciamento de obras de edificação – Jesus Manuel Pereira

Gonçalves)------------------------------------------

Informação dos serviços técnicos-------------------------

“Analisado o pedido de licenciamento para demolição/construção

de uma habitação, verifica-se que o alinhamento apresentado não

cumpre o estipulado na alínea a) do número 2 do artigo 77º do

Regulamento Municipal Operações Urbanísticas.---------------

Page 6: Fls. - Página inicial | Município de Celorico de Basto...n.º 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas (RMOU), de acordo com a informação dos serviços

Fls.

O requerente vem solicitar a colmatação para a edificação do

muro de suporte de terras/vedação de terreno, junta-se em anexo

os elementos apresentados pelo mesmo.--------------------

Solicitado parecer à pela União de Freguesias de Veade, Gagos e

Molares a mesma informou “A Junta da União de Freguesias de

Veade, Gagos e Molares, vem por este meio em resposta ao vosso

ofício 575/2019, comunicar a V. Exa. que não tem qualquer

previsão de alargamento do caminho em causa”.--------------

Deste modo, e de acordo com o estipulado na alínea d) do n.º 2

do artigo 77º do RMOU, o pedido deve ser submetido a apreciação

e deliberação da Câmara Municipal.”-----------------------

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,

autorizar os alinhamentos propostos, nos termos da alínea d) do

n.º 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal de Operações

Urbanísticas (RMOU), de acordo com a informação dos serviços

técnicos.-------------------------------------------

O Vereador Fernando António Mota Marinho não participou na

votação deste assunto.---------------------------------

ISENÇÃO DE ALINHAMENTOS (Processo LE-EDI 89/2018 –

Licenciamento de obras de edificação – José Manuel Teixeira

Oliveira)-------------------------------------------

Informação dos serviços técnicos-------------------------

“Analisado o pedido de licenciamento para construção de uma

habitação e muro de vedação, na Rua do Lugar Novo da União de

freguesias de Canedo de Basto e Corgo, verifica-se que o

alinhamento apresentado não cumpre o estipulado na alínea a) do

número 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal Operações

Urbanísticas.----------------------------------------

Page 7: Fls. - Página inicial | Município de Celorico de Basto...n.º 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas (RMOU), de acordo com a informação dos serviços

Fls.

Em deslocação ao local, verificou-se que o caminho possui em

toda a extensão uma largura média de 3,50 m cumprindo o

exigido pelo DL 220/2008 de 12 de novembro, alterado e

republicado pelo DL 224/2015 de 9 de outubro.--------------

Assim, e face ao parecer emitido pela União de freguesias de

Canedo de Basto e Corgo, é entendimento destes serviços técnicos,

de que poderão ser aceites os afastamentos propostos de acordo

com o estipulado na alínea d) do nº2 do artigo 77º do RMOU, pelo

que, o pedido deve ser submetido a apreciação e deliberação da

Câmara Municipal.”------------------------------------

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,

aprovar os alinhamentos com a condicionante do afastamento de

1,5 metros em paralelo em toda a extensão e com o afastamento

legal no alinhamento do vértice a norte.-------------------

COLMATAÇÃO DE ALINHAMENTOS (Processo LE-EDI 26/2019 –

Licenciamento de obras de edificação – Carla da Conceição Sousa

Teixeira)-------------------------------------------

Informação dos serviços técnicos-------------------------

“O presente processo, é referente à construção de moradia e muro

de vedação, localizado na Rua do Crasto, Freguesia de Basto (S.

Clemente).------------------------------------------

O requerente solicitou a colmatação dos alinhamentos ao abrigo

da alínea d) do n.º 2 do artigo 77º do RMOU, que diz que em

casos de colmatação e desde que haja justificação técnica poderá

a Câmara Municipal autorizar alinhamentos a distâncias inferiores

às obrigatórias, que no presente caso é de 4,85m ao eixo da via

(alínea a) do n.º 2 do artigo 77º do RMOU).-----------------

Page 8: Fls. - Página inicial | Município de Celorico de Basto...n.º 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas (RMOU), de acordo com a informação dos serviços

Fls.

Para o efeito o requerente apresentou um processo de colmatação

de alinhamentos, composto por memória descritiva, carta de

localização, fotografias atuais e planta de implantação, onde alega

que no mesmo alinhamento do muro proposto existe o muro do

prédio vizinho.---------------------------------------

Foi solicitada informação à Junta de Freguesia, relativamente à

previsão de alargamento do caminho em causa, tento esta

entidade comunicado que não tem qualquer previsão para o

alargamento do referido caminho.-------------------------

Deste modo, deve o pedido ser presente a Reunião de Câmara

para se decidir sobre o deferimento da colmatação dos

alinhamentos propostos, de acordo com a alínea d) do número 2

do artigo 77º do RMOU.--------------------------------

Juntam-se em anexo a documentação a ser remetida a Reunião

de Câmara com o nome Inf_RC_LE-EDI26-2019.”--------------

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,

aprovar os alinhamentos condicionados ao afastamento de mais

dois metros em relação ao apresentado pelo requerente.--------

ISENÇÃO DE ALINHAMENTOS (Processo LE-EDI 79/2014 –

Licenciamento de obras de edificação – António Vasco Cerqueira

Marinho)-------------------------------------------

Informação dos serviços técnicos-------------------------

“Analisado o pedido de licenciamento para legalização da

construção de um muro de vedação, na Rua de Regadas, União de

freguesia de Carvalho e Basto (S. Tecla) verifica-se que o

alinhamento apresentado não cumpre o estipulado na alínea b) do

número 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal Operações

Urbanísticas.----------------------------------------

Page 9: Fls. - Página inicial | Município de Celorico de Basto...n.º 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas (RMOU), de acordo com a informação dos serviços

Fls.

Em deslocação ao local, verificou-se que na confrontação a norte

existe uma edificação no alinhamento do muro proposto a

legalizar, a via publica possui uma largura média de 3.50 metros,

cumprindo o exigido pelo DL 220/2008 de 12 de novembro,

alterado e republicado pelo DL 224/2015 de 9 de outubro.------

Sendo que, um futuro alargamento fica condicionado pelas

construções antigas existentes, como se pode verificar nas plantas

em anexo.------------------------------------------

Assim, e face ao parecer emitido pela União de freguesia de

Carvalho e Basto (S. Tecla), é entendimento destes serviços

técnicos, de que poderão ser aceites os afastamentos.---------

Deste modo, e de acordo com o estipulado na alínea d) do nº2 do

artigo 77º do RMOU, o pedido deve ser submetido a apreciação e

deliberação da Câmara Municipal.”------------------------

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, não

aprovar os alinhamentos propostos. Podendo, contudo, ser

viabilizados com alargamento da zona de estrangulamento

identificada na vistoria da vereação.-----------------------

CLASSIFICAÇÃO DE CAMINHO PÚBLICO – UNIÃO DE FREGUESIAS DE

BRITELO GÉMEOS E OURILHE-----------------------------

A Junta da União de Freguesias de Britelo, Gémeos e Ourilhe

solicita autorização para que o caminho público que liga a Rua da

Vinha à Rua José Falcão, em Britelo, seja classificado como

Caminho das Lousas.----------------------------------

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,

aprovar o solicitado por parte da Junta da União de Freguesias de

Britelo, Gémeos e Ourilhe – caminho público que liga a Rua da

Page 10: Fls. - Página inicial | Município de Celorico de Basto...n.º 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas (RMOU), de acordo com a informação dos serviços

Fls.

Vinha Nova à Rua José Falcão, em Britelo, seja classificado como

Caminho das Lousas.----------------------------------

EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NA ILUMINAÇÃO PUBLICO DO CONCELHO DE

CELORICO DE BASTO - 3ª FASE---------------------------

Informação dos serviços--------------------------------

“No seguimento do Programa Operacional (PO) Regional do Norte,

que prevê, no seu Objetivo Temático OT 4, apoiar a transição para

uma economia de baixo teor de carbono em todos os setores e

tendo como tipologia de intervenção: (IV) investimento em

equipamento para a melhoria de eficiência energética da

iluminação pública (IP), na qual o Município submeteu a

candidatura “eficiência energética na Iluminação Pública do

concelho de Celorico de Basto”, no valor 433.761,09€, tendo

posteriormente sido elaborado nova candidatura à eficiência

energética na Iluminação Pública no concelho de Celorico de Basto

– 2.ª fase no valor de 208.018,75€, depois de apurados os valores

elencados à Eficiência Energética, inscritos no mapeamento do

Pacto para o Desenvolvimento e Coesão Territorial, constatou-se

que existe uma nova verba disponível de cerca de 205.500,00€,

que, se fosse aplicada na Iluminação Pública, permitiria dar

seguimento à intervenção inicial na IP, alargando a área de

intervenção para as principais artérias das freguesias do concelho

de Celorico de Basto, (conforme documento anexo), nomeadamente

nos locais de maior densidade populacional, diminuindo os custos

energéticos associados às áreas intervencionadas, em cerca de

60%.----------------------------------------------

Enquadrando esta intervenção na preocupação do Município de

Celorico de Basto em aumentar o nível de conforto e qualidade de

Page 11: Fls. - Página inicial | Município de Celorico de Basto...n.º 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas (RMOU), de acordo com a informação dos serviços

Fls.

vida dos seus munícipes usando a energia de forma mais

eficiente, e mantendo ou até mesmo melhorando os níveis de

luminosidade através da intervenção nos sistemas de iluminação

pública (IP) para melhoria da eficiência energética, seria adequado

apresentar uma candidatura ao Aviso NORTE-03-2017-42, no

âmbito da alínea c) intervenções nos sistemas de iluminação

pública, sistemas semafóricos e sistemas de iluminação decorativa,

tais como monumentos, jardins, entre outros, com o objetivo de

reduzir os consumos de energia, através da instalação de sistemas

e tecnologias mais eficientes, assim como pela introdução de

sistemas de gestão capazes de potenciar reduções do consumo de

energia elétrica associado a estes sistemas.-----------------

Já tendo sido realizadas diversas reuniões de trabalho,

relativamente a esta temática e dando seguimento ao que foi

abordado anteriormente, a candidatura para a “eficiência

energética na Iluminação Pública do concelho de Celorico de Basto

– 3.ª fase” teria um investimento total elegível de cerca de

205.500,00€ e uma comparticipação de 95% sobre o investimento

elegível, de acordo com o ponto 7.5 do aviso de abertura, esta

tipologia de investimento assume a natureza de subvenção

reembolsável, sendo os reembolsos anuais de até um limite de

70% da poupança anual verificada. Assim, de acordo com os

estudos preliminares realizados o prazo de reembolso será de

cerca de 8 anos. O prazo para a submissão da candidatura

termina no próximo dia 30 de setembro de 2019.-------------

Assim, esta operação iria responder às crescentes preocupações de

racionalização dos consumos energéticos da rede de iluminação

pública, que seriam consequentemente concretizadas intervenções

Page 12: Fls. - Página inicial | Município de Celorico de Basto...n.º 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas (RMOU), de acordo com a informação dos serviços

Fls.

de substituição de luminárias existentes por luminárias LED, num

total de cerca de 1.100 unidades.-------------------------

No sentido de cumprir os requisitos exigidos e se possa proceder

à submissão da candidatura, proponho que o órgão deliberativo

aprove os requisitos técnicos das intervenções a realizar, bem

como o calendário de realização e orçamento das componentes

principais da operação.”--------------------------------

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,

aprovar a candidatura ao Aviso NORTE-03-2017-42 – intervenções

nos sistemas de iluminação pública, sistemas semafóricos e

sistemas de iluminação decorativa, tais como monumentos, jardins,

entre outros, com o objetivo de reduzir os consumos de energia,

através da instalação de sistemas e tecnologias mais eficientes,

assim como pela introdução de sistemas de gestão capazes de

potenciar reduções do consumo de energia elétrica associado a

estes sistemas – eficiência energética na iluminação pública do

concelho de Celorico de Basto – 3.ª fase.-------------------

ACORDO DE COMISSÃO INDEPENDENTE DE ANALISE DE CONTAS –

COMISSÃO INDEPENDENTE DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO DAS DESPESAS

INCORRIDAS PELO MUNICÍPIO DE CELORICO DE BASTO POR CONTA DA

PARCERIA DO NOROESTE--------------------------------

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,

remeter este assunto para apreciação e deliberação em sede de

próxima reunião do órgão executivo.----------------------

PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO “EIRA DO PRADO” – GRUPO DE

TEATRO CELORICENSE (GTC)------------------------------

Page 13: Fls. - Página inicial | Município de Celorico de Basto...n.º 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas (RMOU), de acordo com a informação dos serviços

Fls.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,

retirar este assunto da ordem de trabalhos.-----------------

PEDIDO DE APOIO – CENTRO SOCIAL E PAROQUIAL DE MOLARES-----

Informação do Secretário da Vereação---------------------

“O Centro Social e Paroquial de Molares, solicita através de

documentação em anexo a autorização para frequência da piscina

municipal descoberta, por parte das crianças que frequentam o

seu ATL, às terças e sextas-feiras das 10h às 12h, durante os

meses de junho, julho e agosto. Solicita ainda a disponibilidade de

transporte para os dias 3 e 17 de julho para deslocação das

crianças participantes no ATL de verão a um parque de diversões

e à praia.------------------------------------------

Mais informo que de acordo com o Regulamento de Atribuição de

Apoios do Município de Celorico de Basto, publicado em Diário da

Republica em 4 de junho de 2019, este pedido endereçado por

parte desta entidade enquadra-se no n.º 1 do artigo 2º, bem como

no n.º 3 do artigo 4º.---------------------------------

De referir ainda que em conformidade com o mesmo regulamento,

o Centro Social e Paroquial de Molares, cumpre com os requisitos

estipulados no n.º 1 do artigo 7º.-------------------------

Assim, e considerando o relevante interesse para o Município de

Celorico de Basto no apoio social e ocupação dos tempos livres,

que este tipo de atividades proporciona às nossas crianças e

jovens, propõe-se a V. Exa., de acordo com o n.º 2 do artigo 11º

do referido regulamento, a cedência gratuita da utilização das

instalações da piscina municipal, durante o mês de julho, no

período da manhã, e no mesmo mês por cada duas tardes paga

um dia, bem como a cedência de transporte, que devido a

Page 14: Fls. - Página inicial | Município de Celorico de Basto...n.º 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas (RMOU), de acordo com a informação dos serviços

Fls.

disponibilidade de viaturas só poderá ser nos dias 10 e 15 de

julho.”---------------------------------------------

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,

aprovar o apoio solicitado por parte do Centro Social e Paroquial

de Molares, de acordo com a informação do Secretário da

Vereação e tendo em conta a disponibilidade dos equipamentos e

viaturas.-------------------------------------------

CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DO BAR DE APOIO AO POSTO FLUVIAL DA

VILA DE FERMIL DE BASTO-------------------------------

Foi presente proposta do Presidente da Câmara, cujo teor se

transcreve, na íntegra, para todos os efeitos legais------------

“Proposta------------------------------------------

Considerando que o Município de Celorico de Basto, enquanto

entidade pública, gestora de equipamentos e serviços tem sob a

sua administração direta o Posto Fluvial de Fermil, situado na

União das Freguesias de Veade, Gagos e Molares, deste concelho.--

Considerando que o equipamento turístico em apreço manteve-se

desde 2000 a 2018 sob a gestão e coordenação da Qualidade de

Basto – Empresa para o Desenvolvimento do Tecido Económico

Local, E.M., S.A.--------------------------------------

Considerando que no âmbito da referida gestão, a Qualidade de

Basto – Empresa para o Desenvolvimento do Tecido Económico

Local, E.M., S.A. celebrou um contrato de concessão de exploração

que teve efeitos desde 14 de junho 14 de junho de 2013, pelo

período de quatro anos, tendo cessado a sua vigência em junho

de 2017;-------------------------------------------

Considerando que na sequência das deliberações dos órgãos

municipais, em reunião de Câmara Municipal de 15/12/2017 e em

Page 15: Fls. - Página inicial | Município de Celorico de Basto...n.º 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas (RMOU), de acordo com a informação dos serviços

Fls.

reunião da Assembleia Municipal de 22/12/2017, respetivamente, foi

aprovado o processo de dissolução e liquidação da Qualidade de

Basto – Empresa para o Desenvolvimento do Tecido Económico

Local, E.M., S.A., e a consequente internalização das atividades nos

serviços do Município.---------------------------------

Considerando que o bar de apoio ao posto Fluvial de Fermil de

Basto constitui um importante equipamento para a dinamização do

turismo e lazer entre as populações, visitantes e turistas.------

Considerando que nos termos da alínea e) e f) do n.º 2 do artigo

23º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, os municípios

dispõem de atribuições, além do mais, no domínio dos tempos

livres, desporto, património e cultura.---------------------

Considerando que de acordo com o disposto na alínea ee) do n.º 1

do artigo 33º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro,

compete às câmaras municipais, criar, construir e gerir

instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de

transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos

integrados no património municipal ou colocados, por lei sob a

administração municipal;-------------------------------

Considerando que através da concessão o cocontratante se obriga

a gerir, em nome próprio e sob sua responsabilidade, um serviço

público, durante um determinado período, sendo remunerado pelos

resultados financeiros dessa gestão;-----------------------

Considerando que por meio do respetivo contrato, o concessionário

se obrigará a realizar o investimento necessário à gestão,

manutenção e exploração do bar de apoio ao posto fluvial,

assegurando aos utentes do recinto serviços de qualidade;------

Page 16: Fls. - Página inicial | Município de Celorico de Basto...n.º 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas (RMOU), de acordo com a informação dos serviços

Fls.

Considerando que a concessão do espaço permitirá uma gestão

mais flexível e célere, potenciando a eficácia e eficiência na

gestão e exploração do espaço;--------------------------

Propõe-se, que a Câmara Municipal delibere no sentido de realizar

uma hasta pública, no próximo dia 30 de julho de 2019, pelas

11,00 horas, para a celebração do contrato de concessão da gestão

e exploração do Bar de apoio ao Posto Fluvial de Fermil, nos

moldes constantes dos documentos que se anexam, designadamente

caderno de encargos e programa de procedimento.”-----------

Caderno de encargos----------------------------------

Concessão de exploração do bar de apoio ao posto fluvial da Vila

de Fermil de Basto-----------------------------------

Artigo 1º-------------------------------------------

Disposições e cláusulas por que se rege o contrato------------

1 – Na concessão de exploração abrangida pelo contrato observar-

se-ão as cláusulas do mesmo e o estabelecido em todos os

documentos que dele fazem parte integrante.----------------

2 – Consideram-se integrados no contrato o programa do

concurso, o caderno de encargos, a proposta do concorrente, bem

como todos os documentos que sejam referidos no título

contratual ou no presente caderno de encargos.--------------

Artigo 2º-------------------------------------------

Entidade adjudicante----------------------------------

A entidade adjudicante é a Câmara Municipal de Celorico de Basto,

NIF 506 884 929, com sede na Praça Cardeal D. António Ribeiro,

n.º 1, União de freguesias de Britelo, Gémeos e Ourilhe, Concelho

de Celorico de Basto, com o número de telefone 255 320 300, fax

255 321 937 e endereço eletrónico [email protected]

Artigo 3º-------------------------------------------

Page 17: Fls. - Página inicial | Município de Celorico de Basto...n.º 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas (RMOU), de acordo com a informação dos serviços

Fls.

Objeto---------------------------------------------

1 – O presente procedimento tem por objeto a concessão

temporária do gozo e exploração do bar de apoio ao Posto Fluvial

de Fermil, sito em Fermil de Basto.-----------------------

2 – Para efeitos do número anterior a Câmara Municipal

disponibilizará, para uso e fruição do concessionário, pelo mesmo

prazo da concessão, as instalações e equipamentos existentes no

Bar de Apoio ao Posto Fluvial de Fermil, na vila de Fermil de

Basto.---------------------------------------------

3 – O equipamento destina-se exclusivamente à atividade de bar,

sendo expressamente proibida a utilização do mesmo para fim

diverso daquele a que se destina, sob pena de imediata resolução

da exploração.---------------------------------------

Artigo 4º-------------------------------------------

Duração da concessão---------------------------------

1 – A concessão será pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da

data da outorga do respetivo contrato.---------------------

2 – A concessão poderá ser renovada por um período de mais 5

(cinco) anos, caso o concessionário cumpra todas as obrigações

decorrentes do contrato de concessão de exploração, e seja

intenção da Câmara Municipal renovar a concessão.-----------

Artigo 5º-------------------------------------------

Preço da cedência e modo de pagamento-------------------

1 – Pela concessão, será devido o valor anual que vier a resultar

da adjudicação e será atualizado no início de cada ano de acordo

com a taxa de inflação;-------------------------------

2 – O valor mínimo anual a pagar pela concessão do bar de apoio

ao Posto Fluvial de Fermil de Basto é de 250,00€ (duzentos e

Page 18: Fls. - Página inicial | Município de Celorico de Basto...n.º 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas (RMOU), de acordo com a informação dos serviços

Fls.

cinquenta euros), devendo as propostas apresentar valores

superiores ao mesmo.---------------------------------

3 – O pagamento da concessão será efetuado, anualmente, junto

da Tesouraria da Câmara Municipal, sendo o primeiro pagamento

realizado no ato da assinatura do contrato e os correspondentes

aos anos subsequentes, deverá ser realizado no mesmo dia e mês

dos anos subsequentes.--------------------------------

4 – No caso de se verificar mora no pagamento da renda,

superior a 30 dias o concessionário fica obrigado, para além do

valor da renda em divida, ao pagamento de um valor

correspondente a 20% do valor da renda anual e ainda de juros

moratórios à taxa em vigor contados dia a dia.--------------

Artigo 6º-------------------------------------------

Pessoal--------------------------------------------

1 – O cessionário é responsável pelo integral cumprimento de

todas as obrigações relativas à proteção e às condições de

trabalho do seu pessoal nos termos da legislação em vigor.-----

2 – O pessoal deverá cumprir, rigorosamente, as regras de

segurança, higiene e limpeza no decorrer de todas as tarefas

inerentes à sua atividade.------------------------------

Artigo 7º-------------------------------------------

Seguros--------------------------------------------

1 – O cessionário é responsável por quaisquer danos causados a

terceiros, pessoas ou bens, decorrentes da exploração, bem como

danos causados pelo pessoal ao seu serviço e ainda pelos danos

que os seus fornecedores provocarem nas instalações

concessionadas.--------------------------------------

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, o cessionário

efetuará os seguros exigidos por lei nomeadamente:-----------

Page 19: Fls. - Página inicial | Município de Celorico de Basto...n.º 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas (RMOU), de acordo com a informação dos serviços

Fls.

a) Seguros contra acidentes de trabalho de todo o pessoal;-----

b) Seguro de responsabilidade civil;-----------------------

c) Seguro contra incêndio.------------------------------

Artigo 8º-------------------------------------------

Obras---------------------------------------------

1 – A concessão é efetuada nas condições em que se encontra

atualmente o respetivo equipamento, ficando as obras de

reparação e manutenção exterior e interior do edifício da

responsabilidade do cessionário.--------------------------

2 – As obras de manutenção e beneficiação ou alteração internas

serão da responsabilidade do cessionário, só podendo ser efetuadas

com autorização da Câmara Municipal.---------------------

3 – Quaisquer encargos com projetos e com as obras mencionadas

no número anterior decorrem por conta do cessionário.--------

4 – As obras ou benfeitorias realizadas ficarão a fazer parte

integrante do edifício, sem que o cessionário tenha direito a

qualquer indemnização ou compensação.--------------------

Artigo 9º-------------------------------------------

Poderes e deveres do concessionário-----------------------

1 – A situação jurídica do concessionário acha-se definida nas

disposições constantes neste Caderno de Encargos.------------

2 – No ato da entrega do bar de apoio ao Posto Fluvial de Fermil,

após adjudicação, será feito um inventário de todo o património

existente, ficando o concessionário responsável pela sua

conservação e como fiel depositário do mesmo.---------------

3 – O concessionário obriga-se a pagar o valor da concessão nos

moldes referidos na cláusula quinta.----------------------

4 – O concessionário obriga-se ao pagamento de todas as despesas

de natureza fiscal e policial, relativas ao funcionamento do

Page 20: Fls. - Página inicial | Município de Celorico de Basto...n.º 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas (RMOU), de acordo com a informação dos serviços

Fls.

serviço, tais como licenças, contribuições e impostos, taxas,

encargos sociais e outros idênticos ou inerentes;-------------

5 – Obriga-se de igual forma ao pagamento de todas as despesas

de energia elétrica, água e telecomunicações.----------------

7 – O concessionário não pode executar qualquer tipo de obra no

bar e zona adjacente sem prévia e expressa autorização da

Câmara Municipal.------------------------------------

8 – Assegurar a manutenção dos materiais e equipamentos afetos

ao funcionamento do espaço cedido e reparar ou substituir, de

imediato, aqueles que se encontrem danificados, por equipamentos

de características equivalentes, suportando os respetivos

encargos.-------------------------------------------

9 – Cumprir todas as normas legais em termos de higiene,

segurança, salubridade e ambiente, relativamente à atividade

comercial a exercer, nomeadamente no que respeita ao HACCP;--

10 – Manter o bom estado de limpeza, asseio e arranjo das

instalações objeto de exploração temporária, incluindo espaços

exteriores e zonas contiguas, procedendo às obras de manutenção,

conservação ou reparação que se tornem necessárias, após

autorização da câmara municipal.------------------------

11 – Efetuar atempadamente o pagamento de taxas, tarifas,

impostos e contribuições inerentes ao objeto de concessão.------

12 – Respeitar instruções e recomendações emanadas pela câmara

municipal relativamente à conservação, manutenção, segurança e

serviços existentes.-----------------------------------

13 – Facultar a inspeção sanitária do espaço concessionado ao

concedente e às entidades legais competentes.---------------

14 – Não proporcionar a outrem o gozo total ou parcial do

estabelecimento por qualquer meio, designadamente por cessão

Page 21: Fls. - Página inicial | Município de Celorico de Basto...n.º 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas (RMOU), de acordo com a informação dos serviços

Fls.

temporária ou permanente e onerosa ou gratuita da posição

jurídica, arrendamento ou comodato, exceto se a Câmara Municipal

o autorizar por escrito.--------------------------------

15 – Cumprir toda a legislação em vigor, aplicável ao espaço a

concessionar.----------------------------------------

Artigo 10º------------------------------------------

Fiscalização da concessão-------------------------------

1 – É reservado ao concedente o direito de fiscalizar o

cumprimento dos deveres do concessionário nos termos impostos

por este Caderno de Encargos, cláusulas contratuais e a legislação

aplicável em vigor e, nomeadamente no que se refere:---------

a) A qualidade do serviço prestado;-----------------------

b) Ao estado de asseio e arranjo do respetivo espaço;---------

c) Às relações do concessionário e do seu pessoal com o público;-

d) Ao cumprimento das características do serviço apresentadas a

concurso.------------------------------------------

2 – No âmbito dos seus poderes de fiscalização, a Câmara

Municipal notificará o concessionário de eventuais irregularidades

e/ou das deficiências verificadas, bem como das instruções e

recomendações que entenda pertinentes, fixando um prazo para

atuação em conformidade, sob pena de, não o fazendo, tal omissão

constituir causa legitima de resolução da exploração temporária.-

Artigo 11º------------------------------------------

Cessação do contrato e entrega do bem--------------------

1 – O contrato cessa nos seguintes casos:------------------

a) Decorrido o prazo fixado para a sua vigência;-------------

b) Por oposição à sua renovação, por qualquer das partes,

mediante comunicação com a antecedência mínima de 30 dias

Page 22: Fls. - Página inicial | Município de Celorico de Basto...n.º 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas (RMOU), de acordo com a informação dos serviços

Fls.

sobre o fim do prazo inicial da vigência ou da sua renovação, por

carta registada com aviso de receção, enviada à outra parte;----

c) Por denúncia do cessionário, por causa devidamente

fundamentada, mediante carta registada com aviso de receção

dirigida à Câmara Municipal, a qual será apreciada por esta, sendo

que no caso de ser aceite, apenas produzirá efeitos um mês após

a assinatura do aviso e poderá dar lugar a indemnização, nos

termos do artigo 13º;----------------------------------

d) Por vontade e acordo expresso das partes;---------------

e) Por resolução, devido a incumprimento do seu clausulado,

designadamente nos termos do disposto no artigo seguinte.------

2 – Findo o contrato, o cessionário dispõe do prazo de cinco dias

úteis para apresentar o inventário de todo o material e

equipamento existente.---------------------------------

3 – Findo o contrato, o cessionário dispõe do prazo de 10 dias

úteis para restituir o equipamento concessionado, livre, devoluto,

sem quaisquer ónus ou encargos pendentes, em perfeito estado de

conservação.----------------------------------------

4 – As deteriorações e prejuízos causados ao espaço adjudicado,

por culpa pessoal ou dos frequentadores, serão da inteira

responsabilidade do cessionário, que terá de proceder às

reparações e/ou substituições que se afigurem necessárias,

ressalvando-se as deficiências e deteriorações resultantes de uma

prudente utilização.-----------------------------------

Artigo 12º------------------------------------------

Resolução da concessão--------------------------------

1 – Constituem causas legítimas de resolução do Concessão:-----

a) Transmissão para terceiros de qualquer atividade, incluindo

subconcessões, sem autorização da Câmara Municipal;----------

Page 23: Fls. - Página inicial | Município de Celorico de Basto...n.º 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas (RMOU), de acordo com a informação dos serviços

Fls.

b) Desobediência reiterada às instruções e recomendações

emanadas da Câmara Municipal relativamente à conservação,

utilização e segurança do espaço concessionado;--------------

c) Falta por parte do concessionário do pagamento da renda

respeitante à concessão, com mora superior a 60 dias.---------

d) A oposição por parte do cessionário ao exercício dos poderes

de fiscalização, referidos no artigo 10º do presente caderno de

encargos;------------------------------------------

e) Em geral, a falta de cumprimento de qualquer obrigação

imposta por lei, pelos regulamentos aplicáveis ou pelas condições

contratuais.-----------------------------------------

2 – Não é devida pelo concedente qualquer indemnização por

motivo da resolução nos termos do número anterior.----------

Artigo 13º------------------------------------------

Cláusula de indemnização------------------------------

A desistência ou saída do cessionário do espaço concessionado

antes do final do prazo do contrato, e quando não ocorra por

motivo de força maior que não lhe seja imputável, implica por

parte daquele o pagamento à Câmara Municipal de uma

indemnização correspondente ao valor anual da concessão.------

Artigo 14º------------------------------------------

Resgate da concessão----------------------------------

A Câmara Municipal reserva-se o direito de resgatar a concessão

antes do seu termo, sempre que circunstâncias de interesse

público o justifiquem.---------------------------------

Artigo 15º------------------------------------------

Sequestro da concessão--------------------------------

Page 24: Fls. - Página inicial | Município de Celorico de Basto...n.º 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas (RMOU), de acordo com a informação dos serviços

Fls.

1 – A Câmara Municipal poderá declarar o sequestro da concessão

sempre que o concessionário abandone, sem causa legítima, a

exploração do espaço concessionado.-----------------------

2 – Todas as despesas de exploração ficarão a cargo do

concessionário faltoso.---------------------------------

3 – Se o concessionário se mostrar disposto a reassumir a

referida exploração e der garantias de a conduzir nos termos da

concessão, esta poderá ser restituída, se assim o entender o

concedente.-----------------------------------------

4 – A concedente poderá prolongar o sequestro pelo tempo que

julgar conveniente ou necessário, abstendo-se de aplicar a sanção

da rescisão se assim o entender.-------------------------

Artigo 15º------------------------------------------

Caução--------------------------------------------

1 – Para efeitos de outorga do contrato, o concessionário, deverá

apresentar uma caução, garantia bancária ou depósito em cheque

correspondente ao valor da renda anual.-------------------

2 – A caução garantirá a execução das condições do presente

documento e será restituída em caso de resgate ou no fim da

concessão, após a receção pela Câmara Municipal.------------

Artigo 16º------------------------------------------

Dúvidas e omissões-----------------------------------

Em tudo o que for omisso, aplicam-se à presente concessão as

disposições legais e regulamentares aplicáveis sobre a matéria.---

Artigo 17º------------------------------------------

Foro competente-------------------------------------

Para todas as questões emergentes do presente contrato será

competente o Tribunal Judicial de Celorico de Basto.----------

-------------------------------------------------

Page 25: Fls. - Página inicial | Município de Celorico de Basto...n.º 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas (RMOU), de acordo com a informação dos serviços

Fls.

Programa de concurso---------------------------------

1 – Objeto, fim e prazo da concessão----------------------

a) O presente procedimento tem por objeto a concessão

temporária do gozo e exploração do bar de apoio ao Posto Fluvial

de Fermil, sito em Fermil de Basto.-----------------------

b) O espaço objeto da presente concessão destina-se a bar, para

o exercício de atividade de restauração e bebidas, sendo

expressamente proibida a utilização do mesmo para fim diverso

daquele a que se destina.------------------------------

c) A presente concessão é efetuada pelo prazo de cinco anos a

contar da data da celebração do respetivo contrato, prorrogável

por iguais períodos de tempo.---------------------------

2 – Entidade adjudicante-------------------------------

A entidade adjudicante é o Município de Celorico de Basto, NIF

506 884 929, com sede na Praça Cardeal D. António Ribeiro, n.º 1,

União de Freguesias de Britelo, Gémeos e Ourilhe, concelho de

Celorico de Basto, com o número de telefone 255 320 300, fax 255

321 937 e endereço eletrónico [email protected]

3 – Concorrentes-------------------------------------

a) Poderão concorrer pessoas singulares ou coletivas que

preencham as condições técnicas necessárias à prossecução do

contrato de concessão para o exercício da atividade.----------

b) Os concorrentes devem apresentar, no ato da assinatura do

contrato, documentos comprovativos da sua situação regularizada

relativamente a contribuições para a segurança social e

relativamente a impostos devidos ao Estado.-----------------

c) Devem igualmente apresentar declaração em como não se

encontram em qualquer das situações a que alude o artigo 55º do

Código dos Contratos Públicos.---------------------------

Page 26: Fls. - Página inicial | Município de Celorico de Basto...n.º 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas (RMOU), de acordo com a informação dos serviços

Fls.

4 – Consulta do processo e visita ao espaço-----------------

a) O processo de concurso encontra-se patente no sítio do

Município onde pode ser consultado e copiado gratuitamente.----

b) O processo de hasta pública poderá ainda ser consultado pelos

interessados, até ao dia útil anterior à data fixada para o envio

das propostas, no horário normal de expediente da câmara

municipal.------------------------------------------

c) O espaço em causa poderá ser visitado pelos interessados, até

dois dias úteis antes da realização da hasta pública, mediante

marcação a efetuar junto dos serviços municipais.------------

5 – Critérios de adjudicação-----------------------------

A adjudicação da concessão de exploração do Bar de apoio ao

Posto Fluvial de Fermil é feita com base no valor mais elevado da

renda anual proposta na hasta pública.--------------------

6 – Apresentação das propostas--------------------------

As propostas deverão ser apresentadas até às 17 horas do dia

anterior à data designada para a realização da hasta pública a

que respeita.----------------------------------------

7 – Documentos que acompanham a proposta----------------

A proposta, apresentada nos termos do artigo anterior, deverá ser

acompanhada pelos seguintes documentos, sob pena de ser

excluída:-------------------------------------------

a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno

de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante

do anexo II ao presente programa do concurso;--------------

b) Documento formal que comprove as situações mencionadas nas

alíneas b) e c) do ponto 3 supra, conforme se aplique a cada

caso concreto.---------------------------------------

8 - Esclarecimentos----------------------------------

Page 27: Fls. - Página inicial | Município de Celorico de Basto...n.º 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas (RMOU), de acordo com a informação dos serviços

Fls.

Antes do início da hasta pública serão prestados todos os

esclarecimentos sobre o seu objeto e procedimento.-----------

9 – Hasta pública------------------------------------

a) O ato público de abertura das propostas realizar-se-á, perante

uma Comissão designada para o efeito, no dia 30 de julho de

2019, pelas 11:00 horas, no Salão Nobre do Edifício dos Paços do

Concelho, sito na Praça Cardeal D. António Ribeiro, Celorico de

Basto;---------------------------------------------

b) A hasta pública inicia-se com a leitura das condições gerais

da concessão de exploração e da identificação do estabelecimento,

seguindo-se a abertura das propostas recebidas, dentro do prazo,

caso existam.---------------------------------------

c) Não serão consideradas as propostas que não sejam

acompanhadas de todos os documentos exigidos nos termos do

ponto 7 do presente programa de concurso.-----------------

d) A licitação efetua-se a partir da proposta de concessão mais

elevada ou, se não existirem propostas ou não existirem propostas

válidas, a partir do valor base de licitação.-----------------

e) O valor mínimo de cada lanço é de 10,00€ (dez euros).------

f) Considera-se que a licitação está terminada quando o

presidente da comissão tiver anunciado por três vezes o lanço

mais elevado e este não for coberto.----------------------

g) À sessão do ato de abertura de propostas poderá assistir

qualquer interessado, mas apenas poderão intervir os concorrentes

ou os seus representantes, bastando, para tal, no caso de pessoa

singular ou empresa em nome individual, a exibição do respetivo

cartão de identificação civil, e no caso de pessoas coletivas, a

exibição de certidão do registo comercial atualizada, sem prejuízo

do disposto nos números seguintes.-----------------------

Page 28: Fls. - Página inicial | Município de Celorico de Basto...n.º 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas (RMOU), de acordo com a informação dos serviços

Fls.

h) Qualquer interessado que pretenda licitar em nome de outrem,

deverá apresentar a respetiva procuração no início da hasta

pública.--------------------------------------------

i) Se o licitante for uma pessoa coletiva, o respetivo representante

terá de apresentar documento comprovativo da concessão de

poderes para a arrematação do estabelecimento em causa.------

j) No final da hasta pública será elaborado o respetivo auto de

arrematação que será assinado pelos membros da comissão e pelo

adjudicatário provisório ou pelo seu representante.------------

k) Na sequência da hasta pública será ainda lavrada uma ata na

qual constará a relação dos concorrentes, com a menção dos

admitidos e dos excluídos, os fundamentos das exclusões, as

eventuais reclamações apresentadas e seus fundamentos, e a

ordenação dos candidatos por valores de proposta.------------

l) Considera-se que a licitação está terminada quando o

presidente da comissão tiver anunciado por três vezes o lanço

mais elevado e este não for coberto.----------------------

m) À sessão do ato de cobertura de propostas poderá assistir

qualquer interessado, mas apenas poderão intervir os concorrentes

ou os seus representantes, bastando, para tal, no caso de pessoa

singular ou empresa em nome individual, a exibição do respetivo

cartão de identificação civil, e no caso de pessoas coletivas, a

exibição de certidão do registo comercial atualizada, sem prejuízo

do disposto nos números seguintes.-----------------------

n) Qualquer interessado que pretenda licitar em nome de outrem,

deverá apresentar a respetiva procuração no início da hasta

pública.--------------------------------------------

o) Se o licitante for uma pessoa coletiva, o respetivo

representante terá de apresentar documento comprovativo da

Page 29: Fls. - Página inicial | Município de Celorico de Basto...n.º 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas (RMOU), de acordo com a informação dos serviços

Fls.

concessão de poderes para a arrematação do estabelecimento em

causa.---------------------------------------------

10 – Pagamento do valor anual da concessão----------------

a) O valor anual a pagar pela concessão do Bar de apoio ao Posto

Fluvial de Fermil resultará do lance mais elevado na hasta

pública, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.--------------

b) O pagamento da concessão será efetuado, anualmente, junto da

Tesouraria da Câmara Municipal, sendo o primeiro pagamento

realizado no ato da assinatura do contrato.-----------------

c) A atualização do valor da concessão será efetuada anualmente

em conformidade com os coeficientes legais.-----------------

11 – Adjudicação-------------------------------------

a) Terminada a licitação, é adjudicada provisoriamente a concessão

de exploração a quem tenha efetuado a licitação mais elevada.—

b) O adjudicatário provisório ou o terceiro para quem este

contratou e o fiador devem comprovar que têm a situação

tributária e contributiva regularizada, no prazo de dez dias úteis

a contar da data de adjudicação provisória, podendo este prazo

ser prorrogado, pela Comissão, por motivo devidamente

justificado.-----------------------------------------

c) Os documentos apresentados pelo adjudicatário serão apreciados

pela Comissão, que poderá em caso de dúvidas solicitar ao

adjudicatário ou a outras entidades todos os elementos e

informações indispensáveis para o esclarecimento das mesmas.---

d) A decisão de adjudicação definitiva é posteriormente

homologada pela Comissão.------------------------------

e) O ato de adjudicação pode ser anulado ou suspenso se se

detetarem situações de irregularidades que afetem a legalidade do

ato ou existirem fundados indícios de conluio entre concorrentes.-

Page 30: Fls. - Página inicial | Município de Celorico de Basto...n.º 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas (RMOU), de acordo com a informação dos serviços

Fls.

12 – Não adjudicação----------------------------------

a) O incumprimento pelo adjudicatário dos procedimentos ou

obrigações decorrentes das presentes condições implica a não

adjudicação definitiva da concessão de exploração do espaço em

causa ou a anulação da adjudicação.----------------------

b) Não há lugar à adjudicação, provisória ou definitiva,

designadamente, quando se verifique erro relevante sobre a

identificação ou a composição do imóvel, a prestação de falsas

declarações, a falsificação de documentos ou o fundado indício de

conluio entre os concorrentes.---------------------------

c) Em caso de anulação da adjudicação ou de não adjudicação por

causa imputável ao interessado, pode a concessão de exploração

ser adjudicada ao concorrente que tenha apresentado a proposta

ou o lanço imediatamente inferior ao valor de arrematação, exceto

em caso de conluio.----------------------------------

d) A anulação de adjudicação por causa imputável ao interessado

confere ao adjudicatário o direito a exigir uma indemnização, pelo

valor correspondente à arrematação em duplicado.------------

13 – Caução contratual--------------------------------

a) Para garantir o exato e pontual cumprimento das suas

obrigações, o adjudicatário deve prestar uma caução no

equivalente ao valor anula a pagar pela concessão.------------

b) O adjudicatário prestará a caução até ao dia anterior ao da

celebração do contrato, sob pena da entidade adjudicante anular a

adjudicação, salvo prove ter sido impedido por facto independente

da sua vontade e seja considerado justificação bastante.--------

c) A caução será mantida até ao termo do contrato.----------

14 – Celebração do contrato-----------------------------

Page 31: Fls. - Página inicial | Município de Celorico de Basto...n.º 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas (RMOU), de acordo com a informação dos serviços

Fls.

a) O contrato decorrente do presente procedimento será celebrado

em data, hora e local a designar pela Comissão sendo o

adjudicatário notificado para o efeito com uma antecedência

mínima de 5 (cinco) dias.------------------------------

b) No caso do adjudicatário não comparecer para outorgar o

contrato, na data, hora e local fixados para o efeito (salvo se

provar que tal ocorreu por motivo que lhe não seja imputável

e/ou que seja considerado justificação bastante), ou tendo

comparecido, se recuse a assinar o contrato, a adjudicação será

considerada em efeito, revertendo o valor já pago a favor da

Câmara Municipal.------------------------------------

15 – Composição do contrato----------------------------

Farão parte integrante do contrato, o caderno de encargos e a

proposta adjudicada.----------------------------------

16 – Dúvidas e omissões--------------------------------

Em tudo o que for omisso, aplicam-se à presente concessão as

disposições legais e regulamentares sobre a matéria.----------

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por maioria, com

abstenção dos Vereadores Carlos Alberto Gomes Dias Guimarães,

Eduardo Fernando de Magalhães e Fernando António Mota Marinho,

aprovar a realização de hasta pública, no próximo dia 30 de julho

de 2019, pelas 11h00, para celebração de contrato de concessão da

gestão de exploração do Bar de apoio ao Posto Fluvial de Fermil,

nos termos constantes do caderno de encargos e programa do

procedimento.---------------------------------------

RELAÇÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS NO PERÍODO DE 3 A 28 DE

JUNHO DE 2019--------------------------------------

Entregue fotocópia a todos os membros da câmara.-----------

Page 32: Fls. - Página inicial | Município de Celorico de Basto...n.º 2 do artigo 77º do Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas (RMOU), de acordo com a informação dos serviços

Fls.

A Câmara Municipal tomou conhecimento.-------------------

RELAÇÃO DOS ENCARGOS ASSUMIDOS E NÃO PAGOS NO PERÍODO DE 3

A 28 DE JUNHO DE 2019--------------------------------

Entregue fotocópia a todos os membros da Câmara.-----------

A Câmara Municipal tomou conhecimento.-------------------

Alteração orçamental – Entregue fotocópia a todos os membros da

Câmara da 8ª e 9ª Modificação ao Orçamento de 2019, 7ª e 8ª

Alteração ao Orçamento da Despesa 2019, 5ª Alteração ao Plano de

Atividades Municipais 2019 e 5ª Alteração ao Plano Plurianual de

Investimentos 2019.-----------------------------------

A Câmara Municipal tomou conhecimento.-------------------

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a ata sob

a forma de minuta, nos precisos termos do disposto no artigo 57º

do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, e ulteriores

alterações, com vista à sua executoriedade imediata.----------

E nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu como

encerrada a reunião quando eram dezoito horas e vinte minutos,

para constar se lavrou a presente ata, e eu, Maria Cristina

Teixeira Ramos, redigi e vou assinar, junto do Presidente.-------

-------------------------------------------------

_____________________

_____________________