Lei 849, de 15 de setembro de 1855 - arisp.files.wordpress.com · ( 41 ) a,-Commandoi d'Armas c...

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G,- Dita de S. M. a Imperatriz do Brasil. Yiuva. a Duqueza de Bragança ........... . ....... .

7.· A.limentos do Principc o Senhor n. Luiz ... . ... . .........•..

8.- Ditos da Princcza a Senhora D. Isabel ...... . .......... . ... .

9,· Alimentos tio Principc o Senhor O. F' ,. , e ,ppc ................. . .. .

10. Ordenados dos Mestres da Familio Imperial. ... . ........ . ..... .

11 . Secretaria d'Estado ..•••..••• . •. 12. Gabinete Imperial. ....... , .... . t3. Coo$clho J'Eslado ... . ........ . U. Presidem'ias de Províncias .. ... '. j5. Cnmilro.s tios Senadores c Secretaria. 16. l.litn dos Deputados idem .. , .... . 17. Ajudas de ·custo de vinda c volta

dos DeJlutados .... .. ' ...•.•.. f8. Faculdades de Direito ....••..... 19. }o'(lculdsdcs de Medicina ..•..•... 20. -Academia das DeUas Artes .••..• 2t, Musl:o ........•........• .. ,. 22. Hygiene Publica .............. . 23. Empregadus de visitas de saudc dos

portos .. . ........... . . .. . . . .. 21. J..nzaretns ............ ' ... , ••.. 25 . ln!>1itulo \'accinico ...•...•.... . . 26. Commissão de Engenheiros .•...• 27. Cooac!I J I,ontes J estradas J e outras

obras publicas geraes e auxilio ás obras provinciacs ......... .

28. Con'cio Geral e Paquetes a vapor. 29. Heparti{'"âo geral das terras publicas,

medição destas c colonisaç.ao •. 30. Catechese c civilisat.ao dos lndio!!. 3i. Colonias Militares .. . .... , ..•. . , 32. Estabelecimento de Educandas nO

Pará ........... .. ......... . 33. Archivo Publico ............ , .. 34.. [renluaes •.•••• , • ' •••. ••..•. .

5O.ooo~000

6.ooo~000

6.ooo~000

6.ooo;tr000

5.000);"000 41.000;tr000

1. 900<1:000 1!8.000·4'000

231 . ooo;tr 000 238.100;tr000 316.5W;tr000

5O.700~OOO 147.920," 000 '88 . 1 38;'t000 26.0""'000

9 . ooo,rr 000 23.500;;rOOO

20.000,);000 120.000Jrooo

J.\.. i80~OOO 6.9.\0·))' 000

400.ooo.!1'OOO i .379. OOO·j!'OOO

564.000·!i'OOO 4O.ooo;mooo 6O.ooo,mOOO

2.000",,000 6. 820;m000

30.000",000

,

...

( 38 )

NO ~(INICIPIO DA CÔII.TE.

35. Inslrucçâo primaria c secundaria. 36. Aul. do Comme,cio . .. . ..... . . . 37. Instituto dos Meninos cegos . .... . 38. Bibl;olheco Publka ............ . 39. Jardim Dotanico da Lagoa de Ro-

drigG de }'ceitas ...... . ... ' .. AO. Ja.rdim Dotanico do PS!lficio Publico. .U. Instituto Historieo e GC.ographico

do Brasil .... ....•.•. . ..•..• 42. Imperial Academia de Medicina ... 43. Sociedade Auxiliadora da lndtlstria

Nacional ..•...... _ ....•••... 4~. lIospitol dos Luaro, ..... ' . ... 45. Obr8~ Publicas .. . ....... .• • .. . 46. Exercicios fiodos .....•.........

91 .000;JtOOO 9.000;tOOO

15.000·,,000 12.638~OOO

13.061 ·1;'000 3.9'9)X000

~ .OOO.7,tOOO 2 . OOOq:: 000

4.000.,,000 2.000:Z:"OOO

1 00 . 000"" 000 'IJ)

~-------

A.rt. 3.0 O Ministro c Secretario d'F.swdo dos Ne­gocios da Justiça hc autorisntlo para despender com os objectos designados nos seguintes porographos a quantiA de........... . .................... 3.002 .472.)'!l212

A 58ber:

1._ Secretaria d'Eslado."., .. . , . . . 2.D Tribunal Supremo de Jusliça, .. ' . 3.· Relações .. ". ' .' .. , ...... . . •. . 4,· Justiças de primeira Inslaneio ... . S." Polieia c segurança publiea . . . . . . 6.- Pessoal ria Policia .. . ...... . . . . 7." Guorda Naciollol. ............ , . 8." Telegraphos .. .. . ............. . 9." Bispos. Cathedracs I Relaçao Me-

tropolitana, Parochos, Vigario! geraes .e Ptovisores......... .

10. Seminarios cpiscopaes ..... , . . .. 11. eapella Imperial e Calhedral do

Ria de Janeiro ......... , ... . 12. Tribunaes do Commerdo . .. .. , . . 13 . Rcprcsslio do trafico de Africanos. 14-. Sustento de preso!' ............ . 15, Evelltuacs", . ,., ,',, ..• , .... ,.

36 . 600 ·~OOO 10ã.!'OOJ!'OOO 270.886.)7672 728.220,j'tOOO 124 . 000::- 000 130.000'l'tooo 165.621.::-500 31. 600,",,000

551.3&5;fbSOO 1.6.700;g;OOO

64.71O;fbOOO 20.820;;')'000 25.0oo;fb000

5.OOO)'POOO 10 . ooo'l'tooo

I W)

7," Corpo de Imperiocs l\1arinheiros. 8,· Companhia de Invalidos ....... . 9," Contadoria . . ...•......... . ....

10 . Intendencios e occessori09 .... . •. 1 , • Arscnaes ... •..• •...•.• . ....... 12. C.pit •• i" de portos .......... . . 13. Forço N",\ e Navios de \" .. porte. 14. Navios desarmados .•.. •• ....... 15. Htlspilaes . . . . . . ...... . ....... . 16. Pharoes. ficando cleHl\lo o SOOJ'D

o ordenndo do Administrador do Pharol de pêrnambuco ... . ... .

17 _ Academia de Marinha ... . ..... . t 8. ):Scola5 ..•..........•.... •.... 19. Dibliotheca de ~Iarinho . .... . .. . 20. · Rerorm'd". . .... . ..... . .... . 21. Material ..................... . 22. Obras ........ . .... . . ' ... .... . 23. Dcspezas edroordinarias c CVCIl-

tuaes .......... . .......... . 2-~. E.tcrcidos findos • . ••• . ••.•. ~ •• .

83 .617;;:000 7 . 490~500

29.800J.'000 U.õ6I~ooo

702. :'96,Jt570 76.638.;;:951

9~3.831Jl)150 :!li . 598·;;:000 23.792 ·);:000

27.18~ ·1r200 25. 120Jl)000 1 . 30~·;;:000 1.222r61N

47 .629Jl)615 1.h9I,H82·i7)"í94-

310.oooJrooo

228. 224-~OOO :;, --

Ar!. 6." O Mini~tro e Secretario d'Estlldo dos Ne~ gocios da Guerra he aulorisado paro despender com 05

objectos designados nos seguintes paragraphos o quantia de...... ......... . . ......... ...... 8.693.017.;;:368

A snber:

1.· Secretaria d'Estado e ~eporti\õe, onnelas .... . • ..•...........

2.· Contadoria Geral. . ............ . 3.0 Conselho Supremo Militar . . . ... . 4.0 Pagado ria das Tropas .... .. ... . 5.· Escola Militar. Observatorio As~

tronomico , Escola de Applicaçlio, • Cursp scientifico, e Escola dos

Corpos ................... . . 6.· Arsenaes de Guerra, ormozens de

artigos bellicos. e Conselhos ad-ministrativos ............... .

'7.. Hospitacs ................. . " ..

89.07611t650 36 . .wlJtooo 35.090.)!.000 11. 940Jrooo

107.65311t250

1. 523. O65!IP200 190.16j,~600

,

( 41 )

a,- Commandoi d'Armas c Iospectlu dos Corpos, 6cando augmentada com mais 1 g;fp788 mensaei .. grati6caç4o de exercido e caval­ladura, e etapes dos Comman­dantes d'Armos das Provincias ..

9 ,- Officioes do Exercito e Rerormados. tO . Força de Linha ........ . ..... . t t . Corpo de Saude ... . .......... . 12. ReparlicAo Ecclesiastica ........ . t3. Gratiftcações. rorrogeos. etapes.

ajudos de custo e gratificações diversas ................... .

14. lnvalidos ... . .............. . . 15. Pedestres ..... , ........ . ..... . 16. Recrutamento e engajamento ... . t 7. Fabricas ........ ... .......... . 18. Presidio do Ilha de FernlUldo . .. . 19. Obras militares . .............. . 20. Divel'fl8s despezas e eventuoe! ... . 21. E:tercicios fiodos .............. .

64. 9801ll7oo 912. 499·1t028

3.939.454l7'3oo ISO.I7I:rD750 35. 262:)tOOO

235. 661:tb3oo SO. I66:rDOW

193.218.)'»250 3OO.0001tOOO 1 í!6. 738Jl>050 28 . SOI:rD250

420 .OOO:tbOOO 202.608:tbOOO

:rD

Art. 7," O Ministro e ' Secretario d'útado dos Ne· gocios da . Fazenda he autori58do para despender com 08 objectos designados nos seguintes pafagrapbos li qaanlia d.................. . ..... . .. ...... 11.651.349il!l275

---,---- --A saber :

1.. Juros e amortisaç4o do divida ex-terna. calculados ao cambiode21. 3.8~.440~OOO.

2," Juros da divida interna fundada. 3.4G1.796 ·:--000 3," Dito~ da dita iuscripla antes da

cmiss40 das respectivas Apoliccs. e pagameoto em dinheiro das quantias da mesmo. divida menore~ de 4OO.t!'. na rórmo. do Arl. 95 da Lei de 24 de Outubro de 1832 .•.. . . • ••..•. " . . •. • . . 20 .000:rtOOO

! ." Caiu d'AmortisaÇ4O, filial da Bahia, e Empregados no resgate e sub· sUtuit.llo do papel moeda. . .... 38 . P80~O

.... , ,

5.' 6.' 7.'

8.' 9.­

lO. 11. li. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21.

22. 23. 24 .

1I5.

26.

'ri. 28. 211. 30. 31. 32.

3a.

Pt!llSionilitas do Estado .... ..... . Aposentados ... ............... . Empregados de Repartições ellin-

• elas ....................... . Thesouro Nacional ............• Thesdufarias . ................. . Juiro dos FeitO! do Faltnda ..... . Alfllndegos ... ................. . Consulados .. ................. . Rccebedorias ................. . Mesas de Rendas c C.ollcetarias .. Caso da Moeda ............ ... . Officina e Armozcm do papel s~lI(ldo. Typogrltphill Nocional .......... . OffieiRa de Apolices .. ......... . AdministnçS:o de Proprios nacionaes Dita de terren08 diamantinos . ... Ajudos de custo ';) Empregados de

Fazenda ... ................. . Curadoriu de Arrieollos livres . .. . Mciliçno de terrenos de marinha~, Premios de lelras. descontos de

IIssign3dos das Alfandegas. com­mi!sOes. corretagens C seguros,

Juros dos emprestimos do Cofre de Orphlos , , ........ . ..... .

Reposi(.Ões c restitlliçõCIi de direitos e outros . ... , .............. .

Córte c conducç.ao de ptlo-brasil. Obras.. . . . . .. . .............. . Gnltiflcações.. . . . .. . ......... . [.-entuaes . ................... . Elcrcicio"s findo! .............. . Pagamento dos bens de defuntos

c ausentes ................ . Ditos de depositos de qualquer ori-

gem ................... .

528.365<17 203 360.797 iIJ' 406

oIS . 911 '!r 666 334.000"," 000 501.258:)t000

62. 940.r 000 1.18L149i1J'ooo

174.036.)'t000 901-.570." 000

247.036·)'t000 111 .600JI'OOO 67.480,)) 000 50.000·.000 3. 360·)TOOO

21.002·!jOOO 1I.078i1J'OOO

12 . OOO;'t 000 1 .900<!tOOO 3 . 000<!t000

lOO.11OO.)t000

8O.000ilJ'11OO

50. OOO:n' 000 4O.000l'D000

200.000·" 000 !O. 000·r,: 000 20 ,OOOlrOOO

;;;,

---------

... ( 43 )

CAPITULO 11.

Receita (.ler".

A.rt. 8," .4. RQceitQ Gerol do Imperio he orçada n. qu.oti. de ......................... 34.000.0001.tOOO

ArL 9.' L>to ~cceita será effeduacto com o producto da Reoda Geral arrecadada dentro do exerçicio da presente Lei. sob os titulos abaixo designados: t.· Direitos de imporlaçAo pora consumo. 2,' Ditos d. baldeação e rec:tportação. 3.' Ditos idem para o Costa d'A(riC4. 4.' Llpediente dos generos estrangeiros navCladoj por

cabotagem. Iincs de direito de consumo. 5.' Dito dos ditos do paiz. 6 ,' Dito do, ditos lines. 7.' Armazenagem. 8.' Premios de assigDados . 9,' Ancoragem.

10. Direitos de 15 por cento da, embarCAções cstrangeiu5 que passa0 ti nacionQeti.

1 t . Ditos de 5 por cento ' nlI compra e venda dn embar· cações.

12. Ditos de 5 por cento de exportação. 13. DHos de 2 por cenlo idem. 14. Ditos de f por cento idem de ouro em barra. iS. Ditos de ~ por cenlo dos diamantes. '6. E"pediente das capat87.ias. t7 . Renda do -Correio Geral. 18. Dita da Casa do Moeóa. 19. Dita da Senhoriagem da praIa. iO. Dita da Typogrophia Nacional. 21 • Dita . da Caso de Correcç6o. 22. Dita do Fabrica de polvora. 23. Dita da de rerro de Yponemll. 24. Dita dos Arsenaes. 25. Dila de Proprios nacionoes. 26. Dila de terrenos diarnaOOnOi. srt . F oras do terrenos e de Marinhas. 28. Laudemio~. 29. Sisa OOS bens de raiz. 30. Decima urbano de hurno leguo .I~m d. damarc8\60.

( 44 I

31. Dita addicionlll das corporatõe& de mão morta . 32. Direitos novos e velhos e de ChanceUaria. 33. Ditos dos Pat.eote! dos Ornei.es da Guarda NacioDal. 34. Dizima da Chancellaria. 35. Joias das Ordens honormCDS. 36. Matriculas dos Facurdades de Direito e de Medicintt. 37. Multas por infraCÇ-ao de Regulamentos. 38. SeJlo do papel lho e proporcion;lI. 39. Premios de depositos publicos. 40. Imposto dos despachantes e corretores. "I. Emolumentos. 42. Imposto sobre Loja!, casas c!e desconto, &c. 43. Dito sobre casas de moveis. roupa. & c. 'abricados

em paiz estrangeiro. 44. Dito sobre barcos do interior. 45. Dito de 8 por cento das Loterias. 46. Dito de 8 por cento dos premios das mesmas. 4.7. Dito sobre mineraçAo . .&8. Dito sobre datas mineraes . .\.9. TU8 dos C5cravOl. 50. Vendo de pao-brasil. M. CobranÇIJ do dh'jdo activo.

I'EClILlAItES DO lII11NICII'IO.

52 . . Dizimos. 53. Decimo urbana. 54. Terças partes de officio&. 55. Emolumentos de Policia. áS . Imposto sobre casos de feitio c modas . 'fJ7. Dilo de patente no consumo d'Agaardcnle. 58. Dito do gado de consumo. 59. Meio sisa dos escravos. 60. SeIlG de heranças e legados. 61. Rendimento do eventO'.

EXTAAoaDINABU.

62. CentribuiçAo para o Monte-Pio. 63. Iodemnisacões. 64. Juros de eapitaes nacionae.~. 65. Veada dI! gefteros e preprios Jlacionae~. 66. neceile evenhtaJ.

( 45 )

lI"iPOSITUS.

1. a Bens de defuoto!l e .asentel. 2 . • Premios de Loterias. 3.· Salarios de ArriC8Dos livres. 4,- Depositos de diversa! origeos.

... Art. 10. O Governo fica auloriso,do para emittir 8i1belM do Thesouro até a somma de oito mil contos de réis como anticipaçao de Receita DO elerclcio desta Lei.

CAPITULO lll. _~G_.

Art. 11. A compra e venda de bena de raiz. cujo valor e1celier de dUlentos mil réis, será feita por escriptur. publica. sob pena de nullidade.

Art. 12. Os navios que tr8nsportQ~ colonos para t qU8e3quer portos do Imperio, serIa isentos de.de já dO!!

direitos de ancoragem. ou terlo bum. reducçAo dos mesmos direitos n8 rado de suo tonelagem. e do numero do. colonos.

O Governo fll'8rá e5la proporÇlO segundo julgar mais toO\'eniente. bem como as cOlldi~i)es. que devao so.lisfazerem 05 referidos navio~ para empregarem..,e no transporte de colo-­aos, e as mullas em que os inrractore! incorrerlo, com tanto que nao excedio 00 dobro do rrete por cada hum dos passageiros.

Art. 13. Os direitos de ouro, quo pago o Companhia de Mineraçao do Morro Velho, na Provincia de Minai Genes, serlo rednsido! de ora em diante na rOl&O de hum por

• cento em cado hum anno, até que 8 rer~rida Companhia fique no mesmo pé em que se acho ti Mineraçao nacionol, revosada para este efreito a segunda parte do Art. 32 d. Lei do Orçamento N· SI4 de 28 de Outubro de 1818.

Ãrt. 14. As Apolices d06 Emprestimos até o presente decretados pela Assembléa Legislativa Provincial do Maranhlo gosarlo dos mesmos privilegio!, de que goslo as da! Pro­'Vincias do Rio de Janeiro, e de Mina! Genes pelas Leis N." 317 de 21 de Outubro de 1843. e 514 de 28 de Outubro de j 848.

Art. lA. O Governo he autoriMldo:

...

( 46 J

1,- A. .ubsLituir u sy:stema de cobran~·.a do impoiJlo sobre aguardente de consumo estabelecido nas l.eis de 30 de Novembro de j 841. c 21 ,de Outubro de 1843, por outro tie melhor arrccadaçJo.

2.· A olterar o syslcma de orrecndaç,;1O do imposto do sello, estabelecido IIOS J.eis de 21 de Outuhro de 1843, 18 de Setembro de 1845. 15 de Junho c 6 de Setemhro de 1850, e 17 de Setembro de 1851.

Art . 16. Fica outrosim outorisndo o Governo: § 1. 0 A ftlZCf todAS os despczas ncrcssarias para a prom­

pia reolisaçao da ohra do porto de Pernambuco, podendo para esse fim realisar 09 operações de creilito. que mais convierem.

§ 2," A desllcnder com a deçoraçao do Palacio Archic­piscopal da Bahia ti qu;:mlia de dez contos de réis.

A rt. 17. O Governo fllrá remover do Forle do mar da Capital do Provincia da Bahia pnra hum lugar mait conveniente o deposito de polvora ali e'(islente , ticando o dito }<'orte n Co.1rgo do Ministerio da Marinha.

Ar!. 18. As despezas antorisodas por esta e outrll! l.eis promulgadas no corrente anno sem a decretaçJo de fuados correspondentes, sorao pagos pclo~ mesmos meios votados para pagamento dos que s:l:o contempladas com quantia deftnida n08 rubricas rcspecti.os.

Art. 19. FicA0 em l'igor lodos as di~posições da Lei rio Orçamento antecedente, quc nllo versarem particulor· mente sobre ti flla('lIo do Receita e DespezlI, e nao th"crcm sido expressamente reyogadas.

Art. 20. Ficllo revogôdo.s os I.eis, c dispositões em contrario.

Mondamos por tnnto o todas a!i o.utoridndc:s, ti quem o conhecimento da relerida Lei pcrtooccr, que n cumprllo, e facao cumprir c guardor too inteiramente como nella se contêm. O Secretario d'F.st.ado dos NegociO! 40 Fazenda a laça Imprimir, publicar, e correr. Doda no Palacio do Rio de Janeiro aos quinze de Setembro de mil oitocentos e cincoento e cinco, trigesimo quarto da IndependeReia e do Imperio.

IMPF..RADOIl Com Rubrica c Guarda.

Marqllt; dt ParaM .

( 48 ) ,

LuÍl Pedreira do c.outlo Ferru. do Meu f.oO!lelho, Mi~ nistro e Seeretario d'Estado dos Negodos do Imperio, assim o tenha entendido e raça executar. Palacio do Rio de Janei­ro em quinze de Setembro de mil OitOceDtos cincoenla e tinco. trige.imo quarto da Independeneia e do Imperio.

Com .. Rubrica de Sua Mageslade o Imperador.

Luiz Pedrtiro d<J Couuo Ferra"