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Lucro Real, Lucro Presumido eSimples Nacional: como recuperar
créditos tributários
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Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional: como recuperar créditos tributários
Com a turbulência dos momentos de crise, vários empresários começam a se questionar sobre como manter seus negócios, assegurando empregos e renda. Nesse contexto, os profissionais tributários podem ajudar bastante, trazendo soluções que reduzam a carga tributária e inje-tem recursos financeiros adicionais para seus clientes.
A recuperação de créditos tributários é, então, uma excelente medi-da a ser tomada, principalmente nos tempos atuais. Através de uma revisão fiscal, o profissional tributário pode detectar valores recolhi-dos a maior ou indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos, adotando, a partir daí, as providências administrativas e/ou judiciais necessá-rias para que os créditos possam ser compensados ou restituídos.
Para auxiliar empresários e profissionais, elaboramos um infográfico trazendo alguns exemplos de recuperações tributárias que podem injetar novos recursos financeiros no caixa das empresas.
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Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional: como recuperar créditos tributários
Várias empresas optantes pelo Simples Nacional podem recuperar crédi-tos tributários através de um processo de auditoria na venda de produtos sujeitos à Substituição Tributária do ICMS ou à tributação Monofásica ou ST de PIS/Pasep e COFINS. Vamos tratar aqui da recuperação de crédi-tos de PIS/Pasep e de COFINS.
No regime Monofásico e ST do PIS/Pasep e da COFINS, o recolhimento dos tributos ocorre de forma antecipada, a partir de um pressuposto do que seria recolhido em toda a cadeia produtiva até o con-sumidor final. Com isso, o Fisco consegue antecipar todos os fatos geradores dos tributos, exigindo do fabricante/produtor ou importador os montantes correspondentes na própria origem, de modo que os demais participantes da cadeia de consumo (revendedores) não precisam promover o recolhimen-to dos tributos, pois tal operação já foi feita antecipadamente.
Como funciona a tributação monofásica e ST de PIS/Pasep e COFINS:
Simples Nacional
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Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional: como recuperar créditos tributários
Inúmeras empresas optantes pelo Simples Nacional (revendedores atacadistas ou varejistas) vêm recolhendo mais tributos do que deveriam, pois não realizam a correta segregação das receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação Monofásica ou à Substituição Tributária. Ou seja: acabam recolhen-do, indevidamente, PIS/Pasep e COFINS que já foram recolhidos anteriormente.
Por que as empresas têm créditos a recuperar:
Cabe ao profissional tributário realizar uma revisão fiscal e, detectando que houve recolhimento indevido de PIS/Pasep e COFINS nos últimos 5 (cinco) anos, realizar os procedimentos junto à Receita Federal do Brasil para que estes valores sejam restituídos à empresa.
Importante: o procedimento é administrativo, totalmente eletrônico e a restituição dos valores é creditada na conta da empresa em até sessenta dias.
Qual o papel do profissional tributário:
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Podem se beneficiar destes créditos as empresas que revendem produtos sujeitos à tributação monofásica ou ST de PIS/Pasep e COFINS. São mercados, pet shops, bares, restaurantes e autopeças, enfim, todos os estabelecimentos que atuam no ramo de revenda de bebidas frias, de combustíveis, de veículos, máquinas e au-topeças, de motocicletas, de máquinas agrícolas autopropulsadas e de cigarros e cigarrilhas.
Quais segmentos podem se beneficiar?
É fundamental contar com a ajuda de ferramentas que facilitem o pro-cesso de classificação fiscal e segregação de receitas, bem como de le-vantamento de créditos. Estas tarefas não são nada simples quando elaboradas manualmente, principalmente no que tange ao acompa-nhamento da legislação pertinente e sua evolução ao longo do tempo.
Contribuição da tecnologia
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Ter uma ferramenta capaz de trazer todas as informações tributárias vinculadas aos códigos NCM é essencial. Também é fundamental contar com uma solução online que realize o levantamento de va-lores indevidamente recolhidos pela não segregação das receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação Monofásica ou à Substituição Tributária do PIS/Pasep e da COFINS, fornecendo todos os subsídios para as retificações nas apurações do Simples Nacional e para a formalização dos Pedidos Eletrônicos de Restituição.
Lucro Real e Lucro Presumido
Empresas enquadradas no Lucro Real e Lucro Presumido também podem recuperar créditos tribu-tários. Há várias oportunidades a serem aproveitadas, mas aqui vamos tratar de uma em particular: os créditos oriundos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS.
Entendendo a teseA legislação tributária atual considera para a base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS a incidência do ICMS, e isso gera o pagamento de tributo sobre tributo, ou seja, os contribuintes acabam pagando PIS/Pasep e COFINS sobre o valor do ICMS.
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Esta inconstitucionalidade motivou vários contribuintes a ingressarem em juízo questionando este fato e pleiteando que os valores de ICMS fossem excluídos da base de cálculo destas contribuições, recuperando os valores recolhido indevida-mente nos últimos 5 anos e passando a recolher o PIS/Pasep e a COFINS sobre uma base reduzida, melhorando fluxos de caixas e aumentando os lucros líquidos.
O plenário do Supremo Tribunal Federal, após mais de uma década de discussões sobre a repercussão geral da matéria, na data de 15/03/2017, decidiu que “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS“ (RE 574.706/PR). Assim, estando a questão pacificada, os contribuintes têm o direito de requerer judicialmente a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, bem como a recuperação de todos os valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos.
Posicionamento dos Tribunais
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O cálculo do crédito de PIS/Pasep e de COFINS continua sendo uma grande dificuldade para empre-sas, Advogados e Contadores. Existem muitos contribuintes com decisões judiciais que autorizam a exclusão do ICMS da base de cálculo destas Contribuições e não conseguem utilizar seus créditos de-vido às barreiras existentes para o cálculo, tanto em relação ao levantamento dos valores quanto em relação à metodologia de apuração.
Dificuldades para apurar os créditos
De acordo com as orientações da Receita Federal do Brasil (Solução de Consulta Interna nº 13 do Cosit, de 18/10/2018), o montante a ser excluído da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS é aquele correspondente ao ICMS mensal a recolher, sendo que, nos casos em que o contribuinte apure e escriture a base de cálculo mensal dessas contribuições de for-ma segregada, conforme o Código de Situação Tributária (CST), o mon-tante mensal do ICMS a ser excluído também deve ser segregado.
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Entretanto, muitos profissionais da área tributária questionam o po-sicionamento da Receita Federal, alegando que representa uma res-trição ao estabelecido pelo STF no julgamento do RE nº 574.706/PR, na medida em que lá está previsto que o que deve ser excluído é o va-lor do ICMS que compôs a base de cálculo do PIS e da COFINS.
O profissional tributário deve apresentar esta oportunidade para as empresas do Lucro Real ou Pre-sumido, tomando as providências necessárias para o ingresso em juízo (por meio de seu próprio escri-tório ou através de parceria com um escritório de advocacia).
Independentemente da metodologia de cálculo escolhida, é essencial que o profissional tributário re-alize o levantamento de forma precisa, para que um pedido de Compensação ou Restituição tenha fundamentação e amparo.
Qual o papel do profissional tributário:
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Contribuição da tecnologia
Fazer manualmente o cálculo dos créditos oriundos da exclusão do ICMS da base de cál-culo do PIS/Pasep e da COFINS é extremamente lento, custoso e, na maioria das vezes, inviável, principalmente se forem levados em consideração os três cenários possíveis para a apuração dos valores. Somente uma solução que automatize a quantificação do crédito pode fornecer planilhas exatas para que as empresas tomem as providências necessárias para compensar ou restituir os créditos que lhes pertencem por direito.
A apuração dos valores através de um software que utiliza como base os arquivos da EFD Contribuições e da EFD ICMS/IPI facilita sobremaneira o trabalho, uma vez que es-tes arquivos podem ser obtidos diretamente do aplicativo Receitanet com uma simples procuração eletrônica.
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Com o e-Recuperador, uma ferramenta da suíte e-Auditoria, você realiza o levantamento de valores in-devidamente recolhidos pela não segregação das receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação Monofásica ou à Substituição Tributária do PIS/Pasep e da COFINS.
Além disso, você terá acesso ao sistema que permite calcular, a partir dos arquivos da EFD Contribuições e da EFD ICMS/IPI, os valores de PIS e COFINS com a exclusão do ICMS de sua base de cálculo, nos três cenários de cálculo possíveis.
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Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional: como recuperar créditos tributários
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