Plano de Biossegurança da · 1. Implantar o plano de biossegurança da instituição para o...

17
1

Transcript of Plano de Biossegurança da · 1. Implantar o plano de biossegurança da instituição para o...

Page 1: Plano de Biossegurança da · 1. Implantar o plano de biossegurança da instituição para o retorno às atividades presenciais de ensino, de acordo com as diretrizes da Portaria

1

Page 2: Plano de Biossegurança da · 1. Implantar o plano de biossegurança da instituição para o retorno às atividades presenciais de ensino, de acordo com as diretrizes da Portaria

2

Plano de Biossegurança da Faculdade de Medicina de Barbacena (FAME/FUNJOBE)

no contexto da COVID-19

Versão 1.2, de 10 de agosto de 2020

Autora: Dulcilene Mayrink de Oliveira

Revisão Técnica: José Orleans da Costa

Herbert José Fernandes

Diagramação: Bárbara Elisabeth de Oliveira Celino

Comissão de Biossegurança da FAME:

Dulcilene Mayrink de Oliveira

José Orleans da Costa

Herbert José Fernandes

Eunice de Almeida Souza

Fernanda Batista e Silva

Milton Gonçalves de Oliveira

Page 3: Plano de Biossegurança da · 1. Implantar o plano de biossegurança da instituição para o retorno às atividades presenciais de ensino, de acordo com as diretrizes da Portaria

3

APRESENTAÇÃO

As recomendações para o Plano de Biossegurança da Faculdade de Medicina de Barbacena (FAME/FUNJOBE) no contexto da COVID-19 foram elaboradas pela Comissão de

Biossegurança da FAME (CBio-FAME), instituída pela Ordem de Trabalho nº 012/2020, de 24

de julho de 2020, pelo Presidente da FUNJOBE, Professor Bonifácio Andrada.

No contexto da COVID-19, a Comissão de Biossegurança da FAME tem por objetivos:

1. Implantar o plano de biossegurança da instituição para o retorno às atividades

presenciais de ensino, de acordo com as diretrizes da Portaria nº 572, de 1º de julho

de 2020, do Ministério da Educação (MEC), que institui o Protocolo de biossegurança

para retorno das atividades nas Instituições Federais de Ensino;

2. Monitorar as boas práticas de biossegurança na reabertura da instituição;

3. Garantir a prevenção e a redução dos riscos de transmissão da COVID-19 no retorno às

atividades presenciais de ensino;

4. Prestar orientações para a gestão do trabalho e a saúde do trabalhador, assegurando a

proteção da vida e a redução dos riscos de exposição e transmissão;

5. Divulgar o plano de biossegurança aos órgãos oficiais de saúde e a todos os

trabalhadores e estudantes da instituição;

6. Acompanhar a evolução epidemiológica da COVID-19 e discutir propostas para atenuar

a sua propagação nas dependências da instituição;

7. Trabalhar em conjunto com a equipe de vigilância epidemiológica da Secretaria

Municipal de Saúde (SESAP) de Barbacena, contribuindo nas ações relacionadas ao

rastreamento de casos e contatos da COVID-19.

A Comissão de Biossegurança da FAME é composta por:

▪ Dulcilene Mayrink de Oliveira – Docente (Presidente da comissão)

▪ José Orleans da Costa – Diretor (Membro)

▪ Herbert José Fernandes – Docente (Membro)

▪ Eunice de Almeida Souza – LAB/FAME (Membro)

▪ Fernanda Batista e Silva – Administrativo (Membro representante da CIPA)

▪ Milton Gonçalves de Oliveira – Administrativo (Membro)

O conteúdo deste plano de biossegurança foi elaborado com base no Manual sobre biossegurança para reabertura de escolas no contexto da COVID-19 (FIOCRUZ, julho de 2020)

e no Protocolo de biossegurança, adequação do espaço físico e monitoramento da COVID-19 na UFMG (UFMG, julho de 2020).

Este plano de biossegurança será constantemente atualizado, de acordo com outras

necessidades impostas pela evolução da epidemia de COVID-19 no Brasil.

Page 4: Plano de Biossegurança da · 1. Implantar o plano de biossegurança da instituição para o retorno às atividades presenciais de ensino, de acordo com as diretrizes da Portaria

4

SUMÁRIO

1. SOBRE A COVID-19 ------------------------------------------------------------------------------------------ 05

1.1. Análise epidemiológica local ---------------------------------------------------------------- 05

2. BIOSSEGURANÇA E PROTOCOLOS SANITÁRIOS ----------------------------------------------------- 07

2.1. Entrada das unidades acadêmicas da FAME -------------------------------------------- 07

2.2. Áreas comuns de acesso ao interior das unidades acadêmicas da FAME ------- 07

2.3. Comunidade interna da unidade acadêmica -------------------------------------------- 07

2.3.1. Uso de máscara e outros equipamentos de proteção individual (EPI) 08

2.3.2. Higienização das mãos ------------------------------------------------------------ 09

2.4. Acesso a salas de aula, laboratórios e demais áreas comuns de estudos ------- 09

2.5. Atendimento ao estudante ------------------------------------------------------------------ 09

2.6. Funcionários responsáveis pelo serviço de higienização ---------------------------- 10

2.7. Refeições no ambiente de trabalho ------------------------------------------------------- 11

3. ADEQUAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO ------------------------------------------------------------------------ 12

4. MONITORAMENTO E CONTROLE DE SURTOS DE COVID-19 -------------------------------------- 13

4.1. Protocolo para acesso às unidades acadêmicas da FAME --------------------------- 13

4.2. Procedimentos diante de um caso suspeito de COVID-19 --------------------------- 15

4.3. Procedimentos diante de um caso confirmado de COVID-19 ---------------------- 16

5. REFERÊNCIAS -------------------------------------------------------------------------------------------------- 17

Page 5: Plano de Biossegurança da · 1. Implantar o plano de biossegurança da instituição para o retorno às atividades presenciais de ensino, de acordo com as diretrizes da Portaria

5

1. SOBRE A COVID-19

A COVID-19 é uma infecção respiratória causada pelo “novo coronavírus” (SARS-CoV-2). Esse

vírus é recoberto por um envelope lipoproteico, podendo facilmente perder sua ação infectiva

pelo contato com detergentes, desinfetantes e solventes lipídicos.

A doença apresenta manifestações clínicas que variam de infecções assintomáticas a quadros

como a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS), podendo levar ao óbito. Idosos e pessoas

com condições prévias ou comorbidades, tais como diabetes, doenças cardíacas ou

pulmonares, hipertensão e obesidade, podem apresentar maiores riscos de complicações

clínicas.

Os sintomas da COVID-19 podem aparecer de 2 a 14 dias após a exposição ao vírus e os mais

observados são febre (temperatura > 37,8°C) ou calafrios; dor de garganta; dor de cabeça;

tosse; fadiga; perda de paladar ou de olfato; dor muscular; náusea ou vômito; falta de ar ou

dificuldade para respirar; congestão nasal ou coriza e diarreia.

Geralmente, a transmissão do vírus começa a partir do segundo dia antes do início dos sinais e

sintomas. Essa transmissão pode ocorrer de pessoa para pessoa através do ar (por meio de

saliva, catarro ou gotículas expelidas pela boca) ou pelo contato com objetos/superfícies

contaminados e posterior contato com boca, nariz ou olhos.

As principais medidas de prevenção da COVID-19 incluem o isolamento ou distanciamento

social, o uso de máscaras em locais públicos e a higiene rigorosa das mãos. Essas medidas são

importantes para o controle e a redução da taxa de transmissão do vírus.

1.1. Análise epidemiológica local

No dia 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou estado de

pandemia para a COVID-19.

Para reduzir o contágio da COVID-19, uma das primeiras medidas adotadas pelas autoridades

sanitárias do Brasil foi a suspensão das atividades presenciais de ensino. Na Faculdade de

Medicina de Barbacena (FAME/FUNJOBE), a suspensão ocorreu a partir do dia 16 de março de

2020. Desde então, a instituição adotou práticas de ensino remoto para o cumprimento do

cronograma de aulas teóricas do primeiro semestre de 2020.

Em julho de 2020, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, declarou que a Secretaria de

Estado de Educação (SEE) estuda meios para permitir o retorno das atividades presenciais de

ensino no segundo semestre. O retorno às atividades presenciais em Minas Gerais tem sido

guiado pela melhora significativa do índice de transmissão do vírus por infectado (Rt) no

estado.

O cálculo do Rt é feito a partir do R0 (número médio de contágios causados por cada pessoa

infectada, em uma população onde todos são suscetíveis). O Rt é o R0 efetivo em um

determinado momento, levando em conta as mudanças que podem afetar o R0, como o

distanciamento social, por exemplo.

Políticas para o controle da epidemia de COVID-19 em várias partes do mundo têm sido

elaboradas com base na estimativa do valor de Rt. Com um Rt maior que 1, a epidemia tem

potencial de crescer em ritmo exponencial. Somente se o Rt for menor que 1, a epidemia irá

diminuir de tamanho até ser eliminada.

Page 6: Plano de Biossegurança da · 1. Implantar o plano de biossegurança da instituição para o retorno às atividades presenciais de ensino, de acordo com as diretrizes da Portaria

6

Uma fonte confiável para monitoramento em tempo real dos casos de COVID-19 em Minas

Gerais é o sistema desenvolvido pelo LabDec (Laboratório de Tecnologias de Apoio à Decisão

em Saúde) do Núcleo de Educação em Saúde Coletiva (NESCON) em colaboração com o

Departamento de Engenharia de Produção (DEP) da Universidade Federal de Minas Gerais

(UFMG). Esse sistema de monitoramento foi adotado pela Comissão de Biossegurança da

FAME no delineamento do plano de retorno às suas atividades presenciais.

O sistema de monitoramento do LabDec (NESCON/DEP-UFMG) pode ser acessado por meio do

link: https://labdec.nescon.medicina.ufmg.br/webcovid19/

Segundo a estimativa do LabDec, o Rt em Minas Gerais manteve-se menor que 1 nos primeiros

dias do mês de agosto de 2020 (figura 1).

Figura 1. Estimativa do índice de transmissão do SARS-CoV-2 no estado de Minas Gerais, desde março

de 2020 (Fonte: LabDec, NESCON/DEP-UFMG).

Cabe ressaltar que a FAME está em constante diálogo com a equipe de vigilância

epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde (SESAP) de Barbacena, respeitando suas

determinações e orientações. As aulas presenciais só serão retomadas quando o índice de

transmissão do vírus (Rt) permanecer abaixo de 1 no estado.

Page 7: Plano de Biossegurança da · 1. Implantar o plano de biossegurança da instituição para o retorno às atividades presenciais de ensino, de acordo com as diretrizes da Portaria

7

2. BIOSSEGURANÇA E PROTOCOLOS SANITÁRIOS

2.1. Entrada das unidades acadêmicas da FAME

Todos os estudantes, funcionários e professores serão identificados no momento da

entrada na instituição, com registro de nome, telefone de contato;

Será aferida a temperatura por meio de um termômetro digital infravermelho, sem

contato físico;

Sinais e sintomas de COVID-19 serão monitorados através de questionário eletrônico,

aplicado por examinador capacitado;

A entrada só será permitida na ausência de sinais e sintomas sugestivos de COVID-19 e

somente após a colocação correta da máscara (cobrindo totalmente o nariz, a boca e o

queixo);

Serão evitadas aglomerações durante a entrada e saída dos ambientes;

A entrada de todas as unidades acadêmicas da FAME será equipada com tapete

sanitizante e totem para álcool em gel 70%. O totem para álcool em gel é um display

acionado pelos pés através de um pedal, liberando pequenas porções da substância

para a higienização das mãos;

Será restrita a entrada de visitantes e entregadores no ambiente interno da

instituição;

2.2. Áreas comuns de acesso ao interior das unidades acadêmicas da FAME

Serão mantidos cartazes ilustrativos sobre a importância do distanciamento físico de 2

metros em todos os ambientes;

O distanciamento e o sentido de circulação de pessoas serão indicados por meio de

marcações no piso e/ou placas de sinalização;

2.3. Comunidade interna da unidade acadêmica

Os trabalhadores maiores de 60 anos e portadores de doenças crônicas serão

orientados a permanecerem no trabalho remoto, por pertencerem ao grupo de risco;

A comunidade interna da instituição será orientada a evitar o uso de adornos (anéis,

pulseiras ou relógios, por exemplo) a fim de ser garantida a correta higienização das

mãos, evitando que tais adornos tornem-se obstáculos para a fricção de todas as

partes das mãos e que representem possíveis áreas de retenção e contaminação;

Será recomendado evitar o compartilhamento de objetos pessoais (canetas, lápis,

calculadoras ou celulares, por exemplo);

A comunidade interna da instituição será orientada a manter os vasos sanitários

fechados com tampo, em especial durante o acionamento da descarga;

Qualquer membro da comunidade será orientado a seguir as recomendações de

distanciamento social, uso de máscara e higienização das mãos por, no mínimo, 30

segundos;

Page 8: Plano de Biossegurança da · 1. Implantar o plano de biossegurança da instituição para o retorno às atividades presenciais de ensino, de acordo com as diretrizes da Portaria

8

2.3.1. Uso de máscara e outros equipamentos de proteção individual (EPI):

Será obrigatório o uso de máscara para acesso e permanência nas dependências da

instituição, com recomendação de troca a cada 3 horas (máscaras não cirúrgicas) ou a

cada 4 horas (máscaras cirúrgicas). Além disso, recomenda-se a troca de máscaras

sempre que estiverem sujas ou molhadas;

A máscara deverá cobrir totalmente o nariz, a boca e o queixo, e não deve ficar folgada

no rosto, especialmente nas laterais. A máscara é de uso individual e não pode ser

compartilhada;

Para a remoção e colocação da máscara, não se deve tocar na sua parte central. Para

que a remoção ou colocação da máscara possa ser realizada, deve-se higienizar as

mãos imediatamente antes e depois;

Durante o uso da máscara, não se deve tocar a própria face, olhos e nariz, para evitar a

autoinoculação;

Máscaras não cirúrgicas serão fornecidas aos funcionários da instituição em quatro

cores diferentes (azul claro, azul escuro, branca e preta). A troca de máscaras deverá

obedecer à escala de rodízio proposta pela figura 2. Essas máscaras serão compostas

por 3 camadas de tecidos (camada exterior de material resistente à água; camada do

meio de material sintético, agindo como um filtro; camada interior de material que

absorva água);

Figura 2. Escala de rodízio de máscaras para funcionários da instituição.

Além das máscaras não cirúrgicas, todos os funcionários receberão face shield;

Os funcionários que farão parte da equipe de monitoramento de sinais e sintomas de

COVID-19, nas entradas das unidades acadêmicas da FAME, receberão máscaras

cirúrgicas, face shield, luvas, toucas e avental cirúrgico descartável;

Todos os estudantes receberão EPI fornecidos pela instituição. Os estudantes do 1º ao

3º período receberão máscaras cirúrgicas, óculos de proteção, luvas e toucas para as

aulas presenciais. Os estudantes que cumprem parte de sua carga horária letiva em

hospitais e UBS (4º ao 12º período e residentes) receberão máscaras N95, face shield,

luvas e toucas;

Todos os professores receberão máscaras N95, face shield, luvas e toucas para a

realização das aulas presenciais;

A instituição irá instruir seus trabalhadores e estudantes quanto ao uso correto e

higienização das máscaras (quando couber), face shield e óculos de proteção;

Page 9: Plano de Biossegurança da · 1. Implantar o plano de biossegurança da instituição para o retorno às atividades presenciais de ensino, de acordo com as diretrizes da Portaria

9

2.3.2. Higienização das mãos:

Será reforçada a importância da higienização das mãos com água e sabonete líquido

(durante 30 segundos) para situações em que haja sujidade visível das mãos, nas

entradas das unidades acadêmicas da instituição, ao se utilizar sanitários ou antes das

refeições;

Serão afixados cartazes e disponibilizados folhetos ilustrativos contendo orientações

sobre a técnica correta de higienização das mãos, bem como indicação da localização

de totens e dispensadores de álcool 70% em gel;

Será facilitado o amplo acesso a papel toalha e a sabonete líquido, em dispensador

que permita substituir apenas o refil;

Será garantida a reposição de sabonete líquido e papel toalha em todos os banheiros,

vestiários e pais;

Serão disponibilizados álcool em gel 70% nas principais entradas da instituição, das

salas de aula e de outros espaços como bibliotecas, banheiros e laboratórios;

Será esclarecido que a utilização do álcool em gel 70% é recomendada para

higienização das mãos, quando elas não apresentarem sujidade visível. O álcool em gel

70% contém emolientes em sua composição e, portanto, não produz danos à pele,

mas não deve ser usado após a higienização das mãos com água e sabonete, pois pode

aumentar o risco de dermatite de contato.

2.4. Acesso a salas de aula, laboratórios e demais áreas comuns de estudos

Os estudantes deverão chegar com uma antecedência de 15 minutos à instituição,

para aferição de temperatura corporal e aplicação do questionário de sinais e sintomas

de COVID-19;

Os estudantes deverão respeitar o distanciamento social de 2 metros;

Os espaços serão mantidos com ventilação natural (portas e janelas abertas) e haverá

o distanciamento de pelo menos 2 metros entre as mesas ou carteiras;

As portas de todas as áreas comuns de estudos deverão ser mantidas abertas, sempre

que possível, para evitar a necessidade do uso da maçaneta;

Os horários serão organizados de maneira a reduzir o contato entre grupos diferentes

de estudantes;

Será considerada a possibilidade de adoção de escalonamento de horários para

entradas, saídas e intervalos;

Será considerada a possibilidade de ampliação da disponibilidade de horários para as

aulas presenciais, para reduzir o número de pessoas fazendo uso simultâneo das

dependências acadêmicas.

2.5. Atendimento ao estudante

Será priorizado o acesso remoto a todos os setores de atendimento ao estudante;

Quando houver necessidade de atendimento presencial, os estudantes serão

atendidos um a um, ficando restrita a entrada de familiares e/ou acompanhantes;

Page 10: Plano de Biossegurança da · 1. Implantar o plano de biossegurança da instituição para o retorno às atividades presenciais de ensino, de acordo com as diretrizes da Portaria

10

No caso de estudante menor de idade, será permitida a entrada de seu responsável

legal como acompanhante;

Os horários serão organizados de maneira a reduzir o contato entre estudantes de

diferentes períodos. Reduzir a circulação simultânea de pessoas é uma estratégia

eficaz para aumentar a biossegurança;

Será proposta aos setores de atendimento presencial uma escala de rodízio de

períodos, como a exemplificada pela figura 3.

Figura 3. Exemplo de escala para rodízio de períodos no atendimento presencial ao estudante.

2.6. Funcionários responsáveis pelo serviço de higienização

Todos os funcionários responsáveis pela limpeza do ambiente serão capacitados

quanto às noções de disseminação do vírus e medidas de proteção para si e para o

outro;

Serão revisados os protocolos de limpeza em relação ao uso de produtos químicos,

indicações, concentração e técnica de limpeza. Os protocolos deverão ser adequados

ao momento de pandemia de COVID-19;

Será reforçado aos funcionários a importância do uso correto de equipamentos de

proteção individual (EPI);

Luvas de borracha, óculos de proteção, uniformes adequados, botas e/ou calçados

fechados (de preferência os impermeáveis) e máscaras apropriadas deverão ser

usados durante as atividades diárias, de acordo com o risco de exposição;

Produtos para limpeza e desinfecção serão padronizados, de acordo com protocolo

interno da instituição;

Protocolos de limpeza de ambiente deverão prever limpeza diária mínima de duas

vezes ou conforme necessidade;

Deverão ser sistematizadas a limpeza e a reposição de substâncias sanitizantes nas

pias, dispensadores e totens, para higiene das mãos;

Deverão ser sistematizadas a limpeza e a reposição de desinfetantes nos tapetes

sanitizantes das entradas da instituição;

Page 11: Plano de Biossegurança da · 1. Implantar o plano de biossegurança da instituição para o retorno às atividades presenciais de ensino, de acordo com as diretrizes da Portaria

11

Protocolos de desinfecção de superfícies deverão prever limpeza de, no mínimo, duas

vezes ao dia, podendo variar em maior frequência para aquelas superfícies que sejam

de múltiplos toques, como corrimãos de escadas, telefones, mobília e interruptores de

luz;

Nos banheiros, deverão ser disponibilizados sabonete líquido, papel toalha e álcool em

gel 70%;

O tampo dos vasos sanitários deverá ser mantido fechado durante o acionamento da

descarga;

Desinfetantes à base de hipoclorito de sódio deverão ser utilizados para limpeza do

piso;

Produtos à base de álcool deverão ser utilizados para limpeza de superfícies;

O descarte de resíduos, luvas e EPI deve ocorrer de acordo com a legislação vigente.

Serão mantidos cartazes com instruções, orientações e locais específicos para o

descarte apropriado.

2.7. Refeições no ambiente de trabalho

O trabalhador será orientado a:

Não deixar suas refeições expostas em locais de circulação de pessoas, guardando-as

em recipientes térmicos;

Respeitar, durante as refeições, o distanciamento social mínimo de 2 metros;

Evitar, ao máximo, comer em salas fechadas, priorizando as áreas abertas;

Não compartilhar, de maneira alguma, copos, talheres e demais utensílios de uso

pessoal;

Higienizar as mãos antes e depois da remoção ou colocação da máscara;

Higienizar as mãos antes da utilização de copos, talheres e demais utensílios de uso

pessoal;

Higienizar as superfícies que entrarão em contato com o alimento;

Higienizar as mãos antes e depois do manuseio do alimento.

Page 12: Plano de Biossegurança da · 1. Implantar o plano de biossegurança da instituição para o retorno às atividades presenciais de ensino, de acordo com as diretrizes da Portaria

12

3. ADEQUAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO

Os ambientes de uso coletivo, em especial as salas de aula, foram organizados de

modo a possibilitar a manutenção do distanciamento social de 2 metros, obedecendo

a recomendação de um máximo de 15 pessoas a cada 50 m2;

Foi providenciada sinalização referente ao distanciamento social mínimo nas regiões

de adensamento de fluxo de passagem, como portas e corredores, para evitar

aglomerações;

Serão cancelados, por tempo indeterminado, eventos e reuniões presenciais não

essenciais nas dependências da instituição;

Será restrito o deslocamento por elevador, salvo quando estritamente necessário.

Nesse caso, o uso do elevador será limitado a uma pessoa por vez;

Nas áreas de circulação interna, a distância de 2 metros entre pessoas em filas de

qualquer natureza será sinalizada por meio de marcação no piso;

Serão retirados da instituição todos os bebedouros com acionamento manual. A fonte

de água potável disponibilizada será com acionamento por pedal e a coleta da água

será por meio de copo descartável;

O fluxo de pessoas nos espaços físicos externo e interno da instituição será organizado

de modo a evitar o tráfego em sentidos opostos. Mapas de fluxo estarão dispostos em

placas para fácil visualização;

Serão elaborados Mapas de Risco Biológico (CIPA) para todos os ambientes da

instituição. Esses mapas estarão dispostos em placas para fácil visualização;

Serão instalados tapetes sanitizantes e totens para álcool em gel 70% em todas as

entradas da instituição. O totem para álcool em gel é um display acionado pelos pés

através de um pedal, liberando pequenas porções da substância para a higienização

das mãos;

Serão instaladas barreiras físicas (acrílico) sobre balcões, garantindo o distanciamento

físico durante o atendimento presencial aos estudantes. Quando não for possível, é

recomendado o uso de face shield para os trabalhadores que têm maior interação com

o público.

Page 13: Plano de Biossegurança da · 1. Implantar o plano de biossegurança da instituição para o retorno às atividades presenciais de ensino, de acordo com as diretrizes da Portaria

13

4. MONITORAMENTO E CONTROLE DE SURTOS DE COVID-19

A Comissão de Biossegurança da FAME (CBio-FAME) irá implementar uma vigilância rigorosa

para a detecção precoce de casos e controle de surtos de COVID-19. O esforço principal será

evitar que pessoas com sintomas da doença circulem nos espaços físicos da instituição,

visando, assim, a diminuição ou a interrupção da transmissão do vírus.

4.1. Protocolo para acesso às unidades acadêmicas da FAME

Todos os estudantes, funcionários e professores deverão responder a um questionário

eletrônico sobre sinais e sintomas da COVID-19. Esse questionário será aplicado por

um examinador capacitado na entrada da instituição;

Por ser um questionário no formato eletrônico, a Comissão de Biossegurança da FAME

Nas entradas de todas as unidades acadêmicas da FAME, o examinador irá aferir a

temperatura corporal de estudantes, funcionários e professores, por meio de um

termômetro digital infravermelho. Em seguida, o examinador irá aplicar um

questionário sobre sinais e sintomas da COVID-19, em formato eletrônico e de acordo

com o modelo ilustrado na figura 4;

Page 14: Plano de Biossegurança da · 1. Implantar o plano de biossegurança da instituição para o retorno às atividades presenciais de ensino, de acordo com as diretrizes da Portaria

14

Figura 4. Modelo de questionário sobre sinais e sintomas de COVID-19 para preenchimento diário.

Todos os estudantes, funcionários e professores serão informados sobre os

procedimentos a serem seguidos diante da identificação de um caso suspeito de

COVID-19;

A tomada de decisão para casos suspeitos e confirmados de COVID-19, nas

dependências da instituição, seguirá o fluxo esquematizado na figura 5.

Page 15: Plano de Biossegurança da · 1. Implantar o plano de biossegurança da instituição para o retorno às atividades presenciais de ensino, de acordo com as diretrizes da Portaria

15

Figura 5. Fluxo de tomada de decisão para casos suspeitos e confirmados de COVID-19.

*O teste de RT-PCR deverá ser realizado até o oitavo dia após o início dos sinais e sintomas.

4.2. Procedimentos diante de um caso suspeito de COVID-19

Qualquer estudante, funcionário ou professor que apresentar sinais ou sintomas da

COVID-19 ou apresentar temperatura corporal maior que 37,8°C, no momento da

entrada, será orientado a não permanecer na instituição;

O caso suspeito será notificado, imediatamente à CBio-FAME;

O estudante, funcionário ou professor com suspeita de COVID-19 será orientado a

procurar um serviço de saúde para o tratamento dos sintomas;

O estudante, funcionário ou professor com suspeita de COVID-19 receberá uma

cartilha elaborada pela CBio-FAME com orientações sobre como se comportar em seu

ambiente domiciliar para diminuir ou evitar o possível contágio de seus familiares ou

demais moradores;

A CBio-FAME entrará em contato com LAB/FAME, localizado no Centro Acadêmico

Multiprofissional da FAME (CAM, Hospital Escola), para agendamento do teste de RT-

PCR, utilizado para a detecção do vírus SARS-CoV-2 na mucosa das vias aéreas

superiores do indivíduo com sinais e sintomas sugestivos de COVID-19;

Page 16: Plano de Biossegurança da · 1. Implantar o plano de biossegurança da instituição para o retorno às atividades presenciais de ensino, de acordo com as diretrizes da Portaria

16

A coleta do material biológico para o teste de RT-PCR deverá ser realizada até o oitavo

dia após o início dos sinais e sintomas;

Se o resultado do teste de RT-PCR for negativo para COVID-19, o estudante,

funcionário ou professor será autorizado a retornar às suas atividades presenciais na

instituição.

4.3. Procedimentos diante de um caso confirmado de COVID-19

Se o resultado do teste de RT-PCR for positivo para COVID-19, o estudante, funcionário

ou professor deverá ser afastado de suas atividades por 10 dias, a partir da data da

confirmação;

O estudante, funcionário ou professor será orientado a procurar um serviço de saúde

para o tratamento dos sintomas;

O caso será notificado, imediatamente, ao CBio-FAME e à vigilância epidemiológica da

Secretaria Municipal de Saúde (SESAP) de Barbacena, para definição dos métodos de

rastreamento de contatos;

Após o período de 10 dias de isolamento domiciliar e apresentando melhora dos

sintomas, o estudante, funcionário ou professor poderá retornar às suas atividades

presenciais na instituição.

Page 17: Plano de Biossegurança da · 1. Implantar o plano de biossegurança da instituição para o retorno às atividades presenciais de ensino, de acordo com as diretrizes da Portaria

17

5. REFERÊNCIAS

Coronavirus disease (COVID-19). WHO, 2020. Disponível em:

<https://www.who.int/emergencies/diseases/novel-coronavirus-2019>. Acesso em: 04 de ago.

de 2020.

OPAS Brasil, 2020. Disponível em: <https://www.paho.org/bra/>. Acesso em: 04 de ago. de

2020.

Painel Coronavírus. Ministério da Saúde, 2020. Disponível em: <https://covid.saude.gov.br/>.

Acesso em: 04 de ago. de 2020.

Coronavírus. Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, 2020. Disponível em:

<http://coronavirus.saude.mg.gov.br/>. Acesso em: 04 de ago. de 2020.

Barbacena no combate ao COVID-19. Prefeitura de Barbacena, 2020. Disponível em:

<http://barbacena.mg.gov.br/covid19/>. Acesso em: 04 de ago. de 2020.

Observatório COVID-19: Informação para Ação. FIOCRUZ, 2020. Disponível em:

<https://portal.fiocruz.br/observatorio-covid-19>. Acesso em: 04 de ago. de 2020.

Combate ao Coronavírus no Brasil. NESCON/DEP-UFMG, 2020. Disponível em:

<https://labdec.nescon.medicina.ufmg.br/webcovid19/>. Acesso em: 04 de ago. de 2020.

Duration of Isolation & Precautions for Adults. CDC, 2020. Disponível em:

<https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/hcp/duration-isolation.html>. Acesso em: 04

de ago. de 2020.

PORTARIA Nº 572, DE 1º DE JULHO DE 2020. Ministério da Educação, 2020. Disponível em:

<https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-572-de-1-de-julho-de-2020-264670332>.

Acesso em: 04 de ago. de 2020.

FREITAS, C. M. et al. Plano de Contingência da Fiocruz diante da pandemia da doença pelo SARS-CoV-2 (Covid-19). FIOCRUZ, versão 1.4, 22 de abril de 2020. (Apostila)

PEREIRA, I. D. F et al. Manual sobre Biossegurança para reabertura de escolas no contexto da COVID-19. FIOCRUZ, versão 1.0, 13 de julho de 2020. (Apostila).

KROON, E. G. et al. Protocolo de Biossegurança, adequação do espaço físico e monitoramento da COVID-19 na UFMG. UFMG, agosto de 2020. (Apostila).

Fluxo de Assistência aos casos de COVID-19. CIEVS Minas, versão 05-06-2020. (Apostila).