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de Loures

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ÍNDICE

PARTE I – ENQUADRAMENTO GERAL DO PLANO

1. INTRODUÇÃO ........................................................................................................................ 12 2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO ....................................................................................................... 13 3. OBJECTIVOS GERAIS ........................................................................................................... 13 4. ENQUADRAMENTO LEGAL .................................................................................................. 14 5. ANTECEDENTES DO PROCESSO DO PLANEAMENTO .................................................... 14 6. ARTICULAÇÃO COM INSTRUMENTOS DE PLANEAMENTO E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO .............................................................................................................................. 15 7. ACTIVAÇÃO DO PLANO ........................................................................................................ 15

7.1. COMPETÊNCIA PARA A ACTIVAÇÃO DO PLANO ....................................................... 15 7.2. CRITÉRIOS PARA A ACTIVAÇÃO DO PLANO .............................................................. 17

8. PROGRAMA DE EXERCÍCIOS .............................................................................................. 17

PARTE II - ORGANIZAÇÃO DA RESPOSTA

1. CONCEITO DE ACTUAÇÃO .................................................................................................. 20 1.1. AUTORIDADE POLÍTICA DE PROTECÇÃO CIVIL ........................................................ 20 1.2. COMISSÕES DE PROTECÇÃO CIVIL ........................................................................... 20

2. EXECUÇÃO DO PLANO ......................................................................................................... 21 2.1. FASE DE EMERGÊNCIA ................................................................................................ 21 2.2. FASE DE REABILITAÇÃO .............................................................................................. 22

3. ARTICULAÇÃO E ACTUAÇÃO DE AGENTES, ORGANISMOS E ENTIDADES .................. 23 3.1. MISSÃO DOS AGENTES DE PROTECÇÃO CIVIL ........................................................ 24 3.2. MISSÃO DOS ORGANISMOS E ENTIDADES DE APOIO ............................................. 27

PARTE III - ÁREAS DE INTERVENÇÃO

1. ADMINISTRAÇÃO DE MEIOS E RECURSOS ....................................................................... 34 2. LOGÍSTICA ............................................................................................................................. 36

2.1. APOIO LOGÍSTICO ÀS FORÇAS DE INTERVENÇÃO .................................................. 36 2.2. APOIO LOGÍSTICO ÀS POPULAÇÕES ......................................................................... 38

3. COMUNICAÇÕES ................................................................................................................... 40 4. GESTÃO DA INFORMAÇÃO .................................................................................................. 44 5. PROCEDIMENTOS DE EVACUAÇÃO ................................................................................... 48 6. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA .................................................................................. 48 7. SERVIÇOS MÉDICOS E TRANSPORTE DE VÍTIMAS ......................................................... 49 8. SOCORRO E SALVAMENTO ................................................................................................. 50 9. SERVIÇOS MORTUÁRIOS .................................................................................................... 51 10. PROTOCOLOS ..................................................................................................................... 52

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PARTE IV - INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR

SECÇÃO I ................................................................................................................................... 55 1. ORGANIZAÇÃO GERAL DA PROTECÇÃO CIVIL EM PORTUGAL ..................................... 55

1.1. ESTRUTURA DA PROTECÇÃO CIVIL ........................................................................... 55 1.2. ESTRUTURA DAS OPERAÇÕES ................................................................................... 57

2. MECANISMOS DA ESTRUTURA DE PROTECÇÃO CIVIL ................................................... 59 2.1. COMPOSIÇÃO, CONVOCAÇÃO E COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTECÇÃO CIVIL ............................................................................................................... 59 2.2. CRITÉRIOS E ÂMBITO PARA A DECLARAÇÃO DAS SITUAÇÕES DE ALERTA, CONTINGÊNCIA OU CALAMIDADE ...................................................................................... 61 2.3. SISTEMA DE MONITORIZAÇÃO, ALERTA E AVISO .................................................... 64

SECÇÃO II .................................................................................................................................. 67 1. CARACTERIZAÇÃO GERAL .................................................................................................. 67 2. CARACTERIZAÇÃO FÍSICA ................................................................................................... 70

2.1. OROGRAFIA/DECLIVES ................................................................................................. 70 2.2. EXPOSIÇÃO DE VERTENTES ....................................................................................... 73 2.3. GEOLOGIA ...................................................................................................................... 75 2.4. SISMICIDADE .................................................................................................................. 77 2.5. CLIMA .............................................................................................................................. 78 2.5.1. CARACTERIZAÇÃO GERAL ........................................................................................ 78 2.5.2. TEMPERATURA ........................................................................................................... 80 2.5.3. PRECIPITAÇÃO ........................................................................................................... 80 2.5.4. HUMIDADE RELATIVA ................................................................................................ 81 2.5.5. VENTO .......................................................................................................................... 82 2.6. RECURSOS HÍDRICOS .................................................................................................. 83 2.7. QUALIDADE DO AR ........................................................................................................ 85 2.8. USO DO SOLO ................................................................................................................ 87

3. CARACTERIZAÇÃO SOCIOECONÓMICA ............................................................................ 90 3.1. DINÂMICAS DEMOGRÁFICAS ....................................................................................... 90 3.1.1. DENSIDADE POPULACIONAL .................................................................................... 91 3.1.2. EVOLUÇÃO DA POPULAÇÃO ..................................................................................... 93 3.1.3. ESTRUTURA ETÁRIA .................................................................................................. 96 3.2. NÚMERO DE ALOJAMENTOS E EDIFÍCIOS ................................................................. 99 3.3. DINÂMICAS ECONÓMICAS ......................................................................................... 102 3.4. TECIDO EMPRESARIAL ............................................................................................... 106

4. CARACTERIZAÇÃO DAS INFRA-ESTRUTURAS ............................................................... 108 4.1. REDE VIÁRIA ................................................................................................................ 108 4.1.1. RODOVIÁRIA.............................................................................................................. 108 4.1.2. FERROVIÁRIA ............................................................................................................ 110 4.2. TELECOMUNICAÇÕES ................................................................................................ 115 4.3. ABASTECIMENTO DE ÁGUA ....................................................................................... 116 4.4. ELECTRICIDADE .......................................................................................................... 117 4.5. COMBUSTÍVEIS ............................................................................................................ 119 4.6. AEROPORTOS .............................................................................................................. 120 4.7. PATRIMÓNIO ................................................................................................................ 122 4.8. INSTALAÇÕES DOS AGENTES DE PROTECÇÃO CIVIL ........................................... 123 4.9. INSTALAÇÕES DE APOIO ÀS ACTIVIDADES DE PROTECÇÃO CIVIL .................... 127 4.9.1. ESCOLA DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA ............................................................ 127

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4.9.2. TORRE DE VIGIA ....................................................................................................... 130 4.9.3. DEPÓSITOS DE ÁGUA .............................................................................................. 132 4.10. SAÚDE – HOSPITAIS ................................................................................................. 134

5. CARACTERIZAÇÃO DO RISCO .......................................................................................... 136 5.1. ANÁLISE DE RISCO ..................................................................................................... 136 5.2. ANÁLISE DA VULNERABILIDADE ............................................................................... 139 5.3. ESTRATÉGIAS PARA A MITIGAÇÃO DE RISCOS ..................................................... 139

6. CENÁRIOS ............................................................................................................................ 172 6.1. CENÁRIO 1 – DESLIZAMENTO DE UMA PARTE DO TALUDE MILITAR .................. 173 6.1.1. IMPLANTAÇÃO GEOGRÁFICA ................................................................................. 173 6.1.2. IMPLANTAÇÃO VIÁRIA ............................................................................................. 173 6.2. CENÁRIO 2 – CHEIAS NAS FREGUESIAS DE SÂO JULIÃO DO TOJAL .................. 178 6.2.1. IMPLANTAÇÃO GEOGRÁFICA ................................................................................. 178 6.2.2. IMPLANTAÇÃO VIÁRIA ............................................................................................. 178 6.3. CENÁRIO 3 – INCÊNDIO FLORESTAL NA FREGUESIA DE LOUSA ......................... 182 6.3.1. IMPLANTAÇÃO GEOGRÁFICA ................................................................................. 182 6.3.2. IMPLANTAÇÃO VIÁRIA ............................................................................................. 182 6.4. CENÁRIO 4 – INCÊNDIO URBANO NA FREGUESIA DE SANTO ANTÓNIO DOS CAVALEIROS ....................................................................................................................... 185 6.4.1. IMPLANTAÇÃO GEOGRÁFICA ................................................................................. 185 6.4.2. IMPLANTAÇÃO VIÁRIA ............................................................................................. 185

7. CARTOGRAFIA .................................................................................................................... 190 SECÇÃO III ............................................................................................................................... 192 1. INVENTÁRIO DE MEIOS E RECURSOS ............................................................................. 192 2. LISTA DE CONTACTOS ....................................................................................................... 202 3. MODELO DE RELATÓRIO E REQUISIÇÕES ..................................................................... 228

3.1. – MODELO DE FICHA DE OCORRÊNCIA ................................................................... 228 3.2. – MODELO DE RELATÓRIO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA ................................ 231 3.3. – MODELO DE FICHA DE REQUESIÇÃO ................................................................... 237

4. MODELO DE COMUNICADOS ............................................................................................ 238 5. LISTA DE CONTROLO DE ACTUALIZAÇÕES DO PLANO ............................................ 244

6. LISTA DE REGISTOS DE EXERCÍCIOS DO PLANO .......................................................... 245 7. LISTA DE DISTRIBUIÇÃO DO PLANO ................................................................................ 249 8. LEGISLAÇÃO ........................................................................................................................ 250 9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFIAS ........................................................................................ 260 10. GLOSSÁRIO ....................................................................................................................... 263

ANEXO I – CARTOGRAFIA

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ÍNDICE DAS FIGURAS

Figura 1 – Rede Estratégica de Protecção Civil (REPC) – Organograma das comunicações ...................... 42

Figura 2 – Diagrama de redes ................................................................................................................................. 43

Figura 3 – Estrutura da Protecção Civil ................................................................................................................. 56

Figura 4 – Estrutura das operações ....................................................................................................................... 58

Figura 5 – Declaração de situação de alerta ......................................................................................................... 63

Figura 6 – Diagrama de emissão de alertas ......................................................................................................... 65

Figura 7 – Enquadramento geográfico ................................................................................................................... 67

Figura 8 – Limites administrativos .......................................................................................................................... 69

Figura 9 – Declives ................................................................................................................................................... 70

Figura 10 – Hipsometria ........................................................................................................................................... 73

Figura 11 – Exposição de vertentes ....................................................................................................................... 74

Figura 12 – Carta geológica .................................................................................................................................... 76

Figura 13 – Carta de isossistas de intensidade macrossísmica ......................................................................... 78

Figura 14 – Tipo de falhas no concelho de Loures .............................................................................................. 78

Figura 15 – Valores mensais da temperatura (Fonte: Plano Municipal de Defesa da Floresta de Loures) . 80

Figura 16 – Precipitação mensal (Fonte: SNIRH – estação meteorológica de São Julião do Tojal) ............ 81

Figura 17 – Valores mensais da humidade relativa do ar (Fonte: Instituto de Meteorologia e Geofísica) ... 82

Figura 18 – Rede hidrográfica ................................................................................................................................. 85

Figura 25 – Uso do solo (Fonte: carta de estrutura de ocupação do solo, Setembro 2001) .......................... 88

Figura 26 – Uso do solo ........................................................................................................................................... 90

Figura 27 – Densidade populacional ...................................................................................................................... 92

Figura 28 – População residente em 2001 por freguesia (fonte: INE) .............................................................. 94

Figura 29 – Variação populacional de 1991 para 2001 (fonte: INE, Recenseamento Geral da população e habitação 1991 e 2001) ............................................................................................................................................ 96

Figura 30 – Pirâmide etária 1991-2001 (%) .......................................................................................................... 99

Figura 31 – Rede viária .......................................................................................................................................... 109

Figura 32 – Análise comparativa da extensão de vias no concelho ................................................................ 110

Figura 33 – Rede ferroviária .................................................................................................................................. 111

Figura 34 – Linha da Azambuja (fonte: CP) ........................................................................................................ 112

Figura 35 – Linha de Sintra (Fonte: CP) .............................................................................................................. 112

Figura 36 – Linha da Fertagus (fonte: Fertagus) ................................................................................................ 113

Figura 37 – Rede do Metropolitano de Lisboa (fonte: Metropolitano de Lisboa) ........................................... 114

Figura 38 – Interfaces (Fonte: Fertagus) ............................................................................................................. 115

Figura 39 – Rede de telecomunicações fixas ..................................................................................................... 115

Figura 40 – Rede de distribuição de água ........................................................................................................... 117

Figura 41 – Rede eléctrica nacional ..................................................................................................................... 118

Figura 42 – Rede de postos de abastecimento de combustíveis ..................................................................... 120

Figura 43 – Servidões dos aeroportos e aeródromos ........................................................................................ 121

Figura 44 – Património cultural construído .......................................................................................................... 122

Figura 45 – Localização das instalações dos agentes de protecção civil ....................................................... 124

Figura 46 – Áreas de intervenção dos bombeiros .............................................................................................. 125

Figura 47 – Áreas de intervenção das forças de segurança............................................................................. 126

Figura 48 – Escola de Prevenção e Segurança ................................................................................................. 127

Figura 49 – Vista aérea da Escola de Prevenção e Segurança ....................................................................... 127

Figura 50 – Sala dos incêndios ............................................................................................................................. 129

Figura 51 – Sala das cheias .................................................................................................................................. 129

Figura 52 – Sala dos sismos ................................................................................................................................. 130

Figura 53 – Sala dos riscos domésticos .............................................................................................................. 130

Figura 54 – Mapa de visibilidade da torre de vigia ............................................................................................. 132

Figura 55 – Depósito de água ............................................................................................................................... 133

Figura 56 – Identificação da rede de saúde ........................................................................................................ 135

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Figura 57 – Matriz de risco .................................................................................................................................... 140

Figura 58 – Cenário 1 ............................................................................................................................................. 176

Figura 59 – Cenário 2 ............................................................................................................................................. 180

Figura 60 – Cenário 3 ............................................................................................................................................. 184

Figura 61 – Cenário 4 ............................................................................................................................................. 188

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ÍNDICE DAS TABELAS

Tabela 1 – Missão dos agentes de protecção civil ............................................................................................... 24

Tabela 2 – Missão de alguns organismos e entidades de apoio ....................................................................... 28

Tabela 3 – Administração de meios e recursos .................................................................................................... 35

Tabela 4 – Instruções específicas da administração de meios e recursos ....................................................... 35

Tabela 5 – Apoio logístico às forças de intervenção ............................................................................................ 37

Tabela 6 – Instruções específicas do apoio logístico às forças de intervenção .............................................. 38

Tabela 7 – Apoio logístico às populações ............................................................................................................. 39

Tabela 8 – Instruções específicas do apoio logístico às populações ................................................................ 40

Tabela 9 – Comunicações ....................................................................................................................................... 43

Tabela 10 – Responsabilidades na gestão de informação ................................................................................. 45

Tabela 11 – Responsabilidades na gestão de informação pública .................................................................... 47

Tabela 12 – Organização da Protecção Civil ........................................................................................................ 55

Tabela 13 – Níveis territoriais de organização da Protecção Civil ..................................................................... 57

Tabela 14 – Estrutura da Protecção Civil Municipal (de acordo com a Lei n.º 65/2007) ................................ 57

Tabela 15 – Comissão Municipal de Protecção Civil ........................................................................................... 59

Tabela 16 – Médias mensais da frequência e velocidade do vento no concelho de Loures (1961-1990) ... 83

Tabela 17 – Classes de uso do solo (fonte: Centro Nacional de Informação Geográfica – actual Instituto Geográfico Português e Câmara Municipal de Loures – Divisão de Informação Georreferenciada) ........... 88

Tabela 18 – Valores populacionais por sistemas e freguesias ........................................................................... 91

Tabela 19 – Variação da população entre 1981 e 2001 (fonte: DPPDM Loures; INE: Recenseamento geral da população e habitação 1981, 1991 e 2001) ..................................................................................................... 93

Tabela 20 – População residente, por escalões etários e sexo, em 1991 e 2001 .......................................... 96

Tabela 21 – População residente (%) por escalões etários e sexo, em 1991 e 2001 .................................... 97

Tabela 22 – Tipo de alojamentos familiares (Fonte: INE – Censos 2001) ..................................................... 100

Tabela 23 – Número de alojamentos familiares por freguesia (Fonte: INE – Censos 2001) ....................... 101

Tabela 24 – Categoria da população activa empregada (Fonte: INE – censos 2001).................................. 103

Tabela 25 – Evolução da taxa de emprego (Fonte: INE – censos 2001) ....................................................... 103

Tabela 26 – Repartição do número de activos empregados por ramo de actividade económica em 2001 ................................................................................................................................................................................... 104

Tabela 27 – Distribuição da população activa empregada (Fonte: INE – Censos 1991, 2001) .................. 105

Tabela 28 – Distribuição empresarial do concelho por ramo de actividades no ano de 2000 (Fonte: INE – Anuário Estatístico de Lisboa e Vale do Tejo, 2001) ......................................................................................... 107

Tabela 29 – Localização das 50 empresas com maior volume de negócios em 2001 e 2002 (Fonte: Coface Mope) .......................................................................................................................................................... 108

Tabela 30 – Sistemas de abastecimento da água ............................................................................................. 116

Tabela 31 – Linhas e ramais da rede nacional de transporte de energia ....................................................... 119

Tabela 32 – Caracterização da torre de vigia de Montachique ........................................................................ 131

Tabela 33 – Depósitos de água para combate a incêndios florestais ............................................................. 133

Tabela 34 – Identificação de riscos no concelho de Loures ............................................................................. 138

Tabela 35 – Grau de gravidade............................................................................................................................. 141

Tabela 36 – Grau de probabilidade ...................................................................................................................... 142

Tabela 37 – Identificação do grau de risco para o concelho de Loures .......................................................... 143

Tabela 38 – Ficha de registo 1 – Ciclones e tempestades ............................................................................... 145

Tabela 39 – Ficha de registo 2 – Ondas de calor ............................................................................................... 146

Tabela 40 – Ficha de registo 3 – Vagas de frio .................................................................................................. 147

Tabela 41 – Ficha de registo 4 – Cheias e inundações ..................................................................................... 148

Tabela 42 – Ficha de registo 5 – Secas............................................................................................................... 150

Tabela 43 – Ficha de registo 6 – Sismos ............................................................................................................. 151

Tabela 44 – Ficha de registo 7 – Tsunamis ........................................................................................................ 152

Tabela 45 – Ficha de registo 8 – Movimento de massa em vertentes ............................................................ 153

Tabela 46 – Ficha de registo 9 – Acidentes graves de tráfego rodoviário ...................................................... 155

Tabela 47 – Ficha de registo 10 – Acidentes graves de tráfego ferroviário.................................................... 157

Tabela 48 – Ficha de registo 11 – Acidente grave de tráfego marítimo .......................................................... 159

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Tabela 49 – Ficha de registo 12 – Acidentes graves de tráfego aéreo ........................................................... 160

Tabela 50 – Ficha de registo 13 – Transporte de mercadorias perigosas ...................................................... 161

Tabela 51 – Fichas de registo 14 – Colapso de túneis, ponte e outras infra-estruturas ............................... 163

Tabela 52 – Ficha de registo 15 – Acidentes em parques industriais ............................................................. 164

Tabela 53 – Ficha de registo 16 – Acidentes em instalações de combustíveis ............................................. 166

Tabela 54 – Ficha de registo 17 – Incêndio em edifícios .................................................................................. 167

Tabela 55 – Ficha de registo 18 – Colapso de estruturas ................................................................................. 168

Tabela 56 – Ficha de registo 19 – Acidente NRBQ ........................................................................................... 170

Tabela 57 – Ficha de registo 20 – Incêndios florestais...................................................................................... 171

Tabela 58 – Caracterização do cenário 1 ............................................................................................................ 177

Tabela 59 – Caracterização do cenário 2 ............................................................................................................ 181

Tabela 60 – Caracterização do cenário 3 ............................................................................................................ 185

Tabela 61 – Caracterização do cenário 4 ............................................................................................................ 189

Tabela 62 – Depósitos de água para combate a incêndios florestais ............................................................. 192

Tabela 63 – Lista de recursos e meios disponíveis nos bombeiros voluntários ............................................ 193

Tabela 64 – Recursos disponíveis nas juntas de freguesias ............................................................................ 194

Tabela 65 -Contactos dos membros permanentes na comissão Municipal de Protecção civil ................... 203

Tabela 66 – Contactos gerais ................................................................................................................................ 205

Tabela 67 – Lista de controlo de actualizações do plano .................................................................................. 244

Tabela 68 – Modelo de guião de simulacro ......................................................................................................... 246

Tabela 69 – Modelo para a fita de tempos do simulacro ................................................................................... 247

Tabela 70 – Registo de exercícios de evacuação .............................................................................................. 248

Tabela 71 – Lista de distribuição do PMEL ......................................................................................................... 249

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ABREVIATURAS E SIGLAS

AML Área Metropolitana de Lisboa

AML-CL Área Metropolitana de Lisboa e Concelhos Limítrofes

ANPC Autoridade Nacional de Protecção Civil

APA Agência Portuguesa do Ambiente

APL Administração do Porto de Lisboa

ARVM Associação de Radioamadores da Vila de Moscavide

BARC Associação Brigada Autónoma de Resgate com cães CCO Centro de Coordenação Operacional

CCDR-LVT Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo CDOS Comando Distrital de Operações e Socorro

CDPC Comissões Distritais de Protecção Civil

CML Câmara Municipal de Loures

CMPC Comissão Municipal de Protecção Civil

COM Comandante Operacional Municipal

CNPC Comissão Nacional de Protecção Civil

CP Comboios de Portugal

CVP Cruz Vermelha Portuguesa

DGAM Direcção Geral da Autoridade Marítima

DIR Dispositivo Integrado de Resposta

DPPDM Direcção de Projecto do Plano Director Municipal

EAT Equipas Apoio Técnico

EDP Energias de Portugal

EMQA Estação de Monitorização da Qualidade do Ar

EPAL Empresa Portuguesa de Águas Livres. S.A.

GNR Guarda Nacional Republicana

INAG Instituto da Água, I.P.

INE Instituto Nacional de Estatística

INEM Instituto Nacional de Emergência Médica

MAI Ministro da Administração Interna

OCS Órgãos de Comunicação Social

PCO Posto de Comando Operacional

PDM Plano Director Municipal

PEERS-AML Plano Especial de Emergência para o Risco Sísmico para a Área Metropolitana de Lisboa

e Concelhos Limítrofes

PMEL Plano Municipal de Emergência de Loures

PROT AML Plano Regional de Ordenamento do Território para Área Metropolitana de Lisboa

PSP Polícia de Segurança Pública

REFER, EPE Rede Ferroviária Nacional,

REPC Rede Estratégica de Protecção Civil

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ROB Rede Operacional de Bombeiros

SIOPS Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro

SMAS Serviços Municipalizados

SMPC Serviço Municipal de Protecção Civil

SNIRH Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos

TO Teatro de Operações

ZCAP Zona de Concentração e Apoio da População

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PARTE I

ENQUADRAMENTO

GERAL DO PLANO

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1. INTRODUÇÃO

O Plano Municipal de Emergência para o concelho de Loures, adiante designado por

PMEL, é um plano cuja finalidade é geral, tendo sido elaborado para enfrentar a

generalidade das situações de emergência que se admitem possíveis de ocorrer na

extensão territorial do concelho de Loures.

O PMEL é um instrumento do Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC), que tem

como intuito definir as orientações relativas ao modo de actuação dos vários

organismos, serviços e estruturas a empenhar em operações de protecção civil.

O director do PMEL é o presidente da câmara municipal de Loures que assume a

direcção das actividades de protecção civil. A sua substituição será assegurada, nos

termos da alínea k) do artigo 8.º, da Resolução da Comissão Nacional de Protecção

Civil n.º 25/2008, através de despacho para o efeito.

Uma preocupação crescente da população está relacionada com as questões de

segurança individual e colectiva, pelo que se tornou fundamental conhecer os perigos,

as vulnerabilidades e os riscos, bem como conhecer as atitudes correctas a tomar

para os evitar ou minimizar os seus efeitos.

O PMEL foi elaborado tendo em consideração as principais vulnerabilidades e riscos a

que a população do Município de Loures se encontra sujeita. Pelo que se destacam as

catástrofes de origem natural, como cheias e inundações, incêndios florestais, sismos,

acidentes geotécnicos, ciclones, entre outros, e, ainda, situações de acidentes, como,

acidentes industriais, acidentes rodoviários, acidentes ferroviários, acidentes de

tráfego aéreo, entre outros.

A reposição da normalidade das áreas afectadas constitui outro dos seus objectivos,

de forma a minimizar os efeitos de um acidente grave ou catástrofe sobre as pessoas,

os bens e o ambiente.

Este plano é composto por quatro partes. A Parte I faz um enquadramento geral do

plano, fundamentando as razões da sua existência, descrevendo o seu modo de

interligação com outros instrumentos análogos e indicando as condições para a sua

activação. A Parte II destina-se a definir a organização da resposta, tipificando as

missões e o modo de actuação e articulação dos agentes de protecção civil e demais

organismos e entidades de apoio. A Parte III apresenta as áreas de intervenção

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básicas de organização geral das operações. Finalmente, a Parte IV mostra

informação adicional à descrita nas partes anteriores.

2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO

O âmbito territorial de aplicação do Plano Municipal de Emergência corresponde à

área total do concelho de Loures, cerca de 168 km2, estando elaborado para enfrentar

a generalidade dos riscos naturais ou antrópicos admissíveis de ocorrer no concelho

de Loures.

3. OBJECTIVOS GERAIS

Os principais objectivos do PMEL são:

providenciar, através de uma resposta concertada, as condições e os meios

indispensáveis à minimização dos efeitos adversos de um acidente grave ou

catástrofe;

definir as orientações relativamente ao modo de actuação dos vários

organismos, serviços e estruturas a empenhar em operações de protecção

civil;

definir a unidade de direcção, coordenação e comando das acções a

desenvolver;

coordenar e sistematizar as acções de apoio, promovendo maior eficácia e

rapidez de intervenção das entidades intervenientes;

inventariar os meios e recursos disponíveis para acorrer a um acidente grave

ou catástrofe;

minimizar a perda de vidas ou bens, atenuar ou limitar os efeitos de acidentes

graves ou catástrofes e restabelecer, o mais possivelmente, as condições

mínimas de normalidade;

assegurar a criação de condições favoráveis ao desempenho rápido, eficiente

e coordenado de todos os meios e recursos disponíveis no concelho de

Loures, sempre que a gravidade e a dimensão das ocorrências o justifique;

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habilitar as entidades envolvidas no plano a manterem o grau de preparação e

de prontidão necessário à gestão de acidentes graves ou catástrofes;

promover uma cultura de segurança aos munícipes através de acções de

sensibilização, tendo em vista a sua preparação, a assumpção de uma cultura

de autoprotecção e o entrosamento na estrutura de resposta à emergência.

4. ENQUADRAMENTO LEGAL

A elaboração do PMEL teve por base os seguintes diplomas legais:

Resolução n.º 25/2008 da Comissão Nacional de Protecção Civil, de 18 de

Julho de 2008 – Directiva com as normas de elaboração dos planos de

emergência;

Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro – Enquadramento institucional e

operacional de protecção civil no âmbito municipal;

Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de Julho – Sistema integrado de operações de

protecção e socorro;

Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho – Lei de bases de protecção civil.

5. ANTECEDENTES DO PROCESSO DO PLANEAMENTO

Ao presente Plano Municipal de Emergência do concelho de Loures antecedeu uma

versão aprovada em 9 de Janeiro de 2002, baseada no parecer favorável da então

Comissão Nacional de Protecção Civil (CNPC).

No entanto, a primeira versão do Plano Municipal de Emergência de Loures data de

1991, tendo sido aprovado na reunião de câmara de 6 de Novembro desse ano.

Não há conhecimento da realização de exercícios de teste ao plano, embora as

corporações de bombeiros locais, conjuntamente com o SMPC, tenham realizado

alguns simulacros, com o intuito de testar e melhorar as suas capacidades de reacção

a situações de emergência. Salienta-se a realização de um simulacro nas instalações

da empresa Hovione.

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[Plano Municipal de Emergência 2010

Durante o período em que vigorou, o referido plano foi activado em 18 de Fevereiro de

2008.

Na sequência da publicação da Resolução n.º 25/2008, de 18 de Julho de 2008, da

Comissão Nacional de Protecção Civil, iniciou-se então o processo de elaboração de

uma nova versão do documento.

A presente versão do PMEL foi submetida a processo de consulta pública, das suas

componentes não reservadas entre 11 de Janeiro e 30 de Fevereiro de 2010, tendo

sido recebidos contributos que foram incorporados no mesmo.

Recebeu parecer favorável da Comissão Municipal de Protecção Civil, datado de (…).

6. ARTICULAÇÃO COM INSTRUMENTOS DE PLANEAMENTO E

ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

A elaboração do PMEL foi efectuada em estreita sinergia com o Plano Regional de

Ordenamento do Território de Lisboa e Vale do Tejo (PROT AML), Plano Especial de

Emergência para o Risco Sísmico para a Área Metropolitana de Lisboa e Concelhos

Limítrofes (PEERS-AML), Plano Director Municipal de Loures (PDM), Plano Especial

de Emergência contra Cheias na bacia do Trancão e com o Plano Municipal de Defesa

da Floresta Contra Incêndios de Loures, dos quais se retiram essencialmente dados

acerca da estrutura demográficas, rede viária, actividades económicas, áreas de risco,

entre outras.

7. ACTIVAÇÃO DO PLANO 7.1. COMPETÊNCIA PARA A ACTIVAÇÃO DO PLANO

O PMEL visa assegurar a colaboração de várias entidades intervenientes, garantindo

a mobilização mais rápida dos meios e recursos afectos ao plano e uma maior eficácia

e eficiência na execução das ordens e procedimentos previamente definidos.

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As declarações de situação de contingência ou calamidade poderão também implicar

a activação dos planos de emergência do correspondente nível territorial.

De acordo com o artigo 35.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, é ao presidente da

câmara municipal que compete, ao nível municipal, no exercício de funções de

responsável municipal da política de protecção civil, desencadear, na iminência ou

ocorrência de acidente grave ou catástrofe, as acções de protecção civil de prevenção,

socorro, assistência e reabilitação adequadas em cada caso. De acordo com o artigo

6.º da Lei n.º 65/2007, o presidente da câmara municipal é a autoridade municipal de

protecção civil competente para declarar a situação de alerta de âmbito municipal e é

ouvido pelo governador civil para efeitos de declaração da situação de alerta de

âmbito distrital, quando estiver em causa a área do respectivo município. O presidente

da câmara, que é apoiado pelo Serviço Municipal de Protecção Civil e pelos restantes

agentes de protecção civil, de acordo com a Lei n.º 65/2007, assegura que todas as

entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de

protecção e socorro, emergência e assistência, previsíveis ou decorrentes de acidente

grave ou catástrofe se articulam entre si, garantido os meios considerados adequados

à gestão da ocorrência em cada caso concreto. É o presidente da câmara que preside

à comissão municipal de protecção civil, enquanto responsável político de protecção

civil.

Segundo a alínea c), do n.º 3, do artigo 3.º, da Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro, a

activação do PMEL compete à Comissão Municipal de Protecção Civil.

Quando o PMEL for activado pela declaração de situação de alerta, a Comissão

Municipal de Protecção Civil (CMPC) deverá reunir de imediato. Por razões de

celeridade do processo e na impossibilidade de reunir todos os membros, essa

comissão poderá reunir, quando a natureza do acidente grave ou catástrofe o

justificar, com alguns dos seus elementos representados.

A publicitação da activação e desactivação do plano de emergência será feita através

dos órgãos de comunicação social, nomeadamente a radiodifusão local; de

mensagens SMS; das páginas de Internet da Câmara Municipal de Loures e do

SMPC.

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7.2. CRITÉRIOS PARA A ACTIVAÇÃO DO PLANO

O director do plano activará o plano de emergência quando existir a iminência ou a

ocorrência de uma situação de acidente grave ou catástrofe, da qual se prevejam

danos elevados para a população, bens ou ambiente que justifiquem adopção

imediata de medidas excepcionais de prevenção, planeamento e informação.

O PMEL é um plano geral destinado à totalidade dos riscos susceptíveis de causar um

acidente grave ou catástrofe no concelho de Loures, sendo activado segundo os

seguintes pressupostos:

magnitude do evento sísmico igual ou superior a 6,1 na Escala de Richter;

intensidade sísmica de grau igual ou superior a VIII na Escala de Mercalli

modificada;

períodos de precipitação intensa superior a 30 mm em uma hora ou superior a

80 mm em seis horas;

rotura em conduta do gasoduto com libertação de gás para a atmosfera;

incêndio florestal: com duração superior a 12 horas; áreas protegidas onde seja

previsível a perca de valores ambientais; áreas de interface urbana onde seja

previsível a perca de vidas humanas;

sempre que for declarada a situação de alerta e contingência, nos termos da

Lei de Bases da Protecção Civil;

outras situações em que o CMPC entenda ser necessário a activação do

PMEL.

8. PROGRAMA DE EXERCÍCIOS

Por exercício de postos de comando (Comand Post Exercise, CPX) entende-se aquele

que se realiza em contexto de sala de operações, e que tem como objectivos testar o

estado de prontidão e a capacidade de resposta e de mobilização de meios das

diversas entidades envolvidas nas operações de emergência.

Por exercício LivEx entende-se um exercício de ordem operacional, no qual se

desenvolvem missões no terreno, com meios humanos e equipamento, permitindo

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avaliar as disponibilidades operacionais e as capacidades de execução das entidades

envolvidas.

O plano de emergência deve ser regularmente treinado através de exercício em que

se simulam situações de emergência a diferentes níveis. Com o planeamento e a

realização destes treinos poderá, por um lado, testar-se o plano em vigor, adaptando-o

e actualizando-o se for caso disso e, por outro lado, rotinarem-se os procedimentos a

adoptar em situação real de emergência, em articulação com as várias entidades

convocadas para cada caso.

Assim, é fundamental a realização de um exercício anual, sendo que nos anos o pares

exercício deverá ser do tipo CPX (Exercício de Posto de Comando, sem meios no

terreno) e nos anos ímpares do tipo Livex (Exercício de ordem Operacional com meios

no terreno).

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PARTE II

ORGANIZAÇÃO DA

RESPOSTA

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1. CONCEITO DE ACTUAÇÃO

1.1. AUTORIDADE POLÍTICA DE PROTECÇÃO CIVIL A autoridade política de protecção civil é a entidade responsável pelo desencadear, na

iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, das acções de protecção civil

de prevenção, socorro, assistência e reabilitação adequadas a cada caso, no

respectivo escalão.

À autoridade política de protecção civil, ao nível nacional, distrital e municipal compete,

entre outras:

convocar a respectiva comissão de protecção civil; avaliar a situação,

conjuntamente com a Comissão de Protecção Civil, e accionar o Plano de

Emergência do seu escalão se tal não tiver já acontecido; desencadear as

acções previstas no respectivo Plano de Emergência; garantir informação

permanente à Autoridade Politica de Protecção Civil de escalão superior, se

aplicável; e difundir os comunicados oficiais que se mostrem adequadas às

situações previstas na lei.

1.2. COMISSÕES DE PROTECÇÃO CIVIL

Em cada município existe uma Comissão Municipal de Protecção Civil (CMPC), sendo

as competências destas as previstas para as Comissões Distritais de Protecção Civil

(CDPC) mas adequadas à realidade e dimensão de cada município, tendo como

principais competências e composição as que constam nos n.º 2 do artigo 10.º, artigo

41.º da Lei de Bases de Protecção Civil e do artigo 3.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de

Novembro (protecção civil no âmbito municipal).

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2. EXECUÇÃO DO PLANO

2.1. FASE DE EMERGÊNCIA

No uso das competências e responsabilidades que legalmente lhe estão atribuídas no

âmbito da direcção e coordenação das operações de protecção civil, o presidente da

câmara municipal envidará todos os esforços para facultar, aos serviços municipais e

aos demais organismos intervenientes, as condições indispensáveis para assegurar o

conjunto das acções a desenvolver.

Antes da Emergência:

promover uma articulação estreita com a CMPC e demais subcomissões,

sempre que existam, no âmbito da coordenação das operações a efectivar em

situações de emergência;

proceder à avaliação e inventariação dos meios e recursos necessários para

fazer face a uma emergência, prevendo a sua rápida mobilização;

avaliar permanentemente as vulnerabilidades e riscos, propondo medidas que

possam minimizar ou mesmo anular a ocorrência de um acidente grave ou

catástrofe;

informar e sensibilizar as populações acerca dos riscos e medidas de

autoprotecção a adoptar;

preparar e realizar exercícios de treino, testando a operacionalidade do PMEL.

Durante a Emergência:

A Fase de Emergência inclui as acções de resposta tomadas e desenvolvidas

imediatamente após a activação deste Plano, podendo prolongar-se pelo período de

tempo que a CMPC entender. As acções a desencadear são:

accionar desde logo o aviso às populações em risco;

coordenar e promover a actuação dos meios de socorro, de modo a controlar o

mais rapidamente possível a situação e prestar o socorro adequado às

pessoas em perigo, procedendo de imediato à sua busca e salvamento;

manter-se permanentemente informada sobre a evolução da situação a fim de,

em tempo útil, promover a oportuna actuação dos meios de socorro;

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difundir, através da comunicação social ou outros meios, os conselhos e

medidas a adoptar pelas populações em risco;

promover a evacuação dos feridos e doentes para os locais destinados ao seu

tratamento;

assegurar a manutenção da lei e da ordem e, ainda, a circulação nas vias de

acesso necessárias para a movimentação dos meios de socorro e evacuação

das zonas de risco às pessoas afectadas;

coordenar e promover a evacuação das zonas de risco, bem como as medidas

para o alojamento, agasalho e alimentação das populações evacuadas;

decidir em cada momento, as acções mais convenientes em função da

emergência, e a aplicação das medidas de protecção, tanto para a população

como para os vários agentes intervenientes no PMEL;

declarar o final da emergência;

proceder à análise e quantificação dos danos pessoais e materiais, elaborando

um relatório sobre as operações realizadas.

Dada a especificidade de cada um dos riscos e a natureza da ocorrência, poderão ser

chamadas a intervir várias entidades atendendo às necessidades de intervenção e

socorro próprias.

2.2. FASE DE REABILITAÇÃO

A Fase de Reabilitação caracteriza-se pela acção concertada por parte do sistema de

protecção civil e pelo desenvolvimento de medidas conducentes ao apoio e ao rápido

restabelecimento do normal funcionamento da população afectada e das instituições, o

que pode envolver as seguintes acções:

adoptar das medidas necessárias à urgente normalização da vida das

populações atingidas;

proceder ao restabelecimento, o mais rápido possível, dos serviços públicos

essenciais, fundamentalmente o abastecimento de água e energia;

promover o regresso das populações, bens e animais deslocados e a

demolição, desobstrução e remoção dos destroços ou obstáculos, a fim de

restabelecer a circulação e evitar perigo e desmoronamento;

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providenciar o alojamento provisório de populações afectadas, cujas

habitações foram destruídas ou ainda não garantam segurança;

garantir o apoio em alimentação, bebidas e outros bens de primeira

necessidade às populações afectadas;

promover o acompanhamento social e psicológico dos grupos mais

vulneráveis;

determinar a elaboração de relatórios com o levantamento exaustivo dos

prejuízos causados pela situação de emergência.

No decorrer da fase de reabilitação, poderão ser chamadas a intervir, várias entidades

de acordo com os domínios afectados e as tarefas a promover para a reposição da

normalidade.

3. ARTICULAÇÃO E ACTUAÇÃO DE AGENTES, ORGANISMOS E ENTIDADES

De acordo com o do artigo 46.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, são agentes de

protecção civil:

os corpos de bombeiros;

as forças de segurança;

as forças armadas;

as autoridades marítimas e aeronáuticas;

o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) e demais serviços de

saúde;

os sapadores florestais.

A Cruz Vermelha Portuguesa exerce, em cooperação com os demais agentes e de

harmonia com o seu estatuto próprio, funções de protecção civil nos domínios de

intervenção, apoio, socorro e assistência sanitária e social.

Impende especial dever de cooperação com os agentes de protecção civil acima

mencionados sobre as seguintes entidades:

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associações humanitárias de bombeiros voluntários;

serviços de segurança;

Instituto Nacional de Medicina Legal;

Instituições de Segurança Social;

instituições com fins de socorro e solidariedade;

organismos responsáveis pelas florestas, conservação da natureza, indústria e

energia, transportes, comunicação, recursos hídricos e ambiente;

serviços de segurança e socorro privativos das empresas públicas e privadas,

dos portos e aeroportos.

3.1. MISSÃO DOS AGENTES DE PROTECÇÃO CIVIL

Tabela 1 – Missão dos agentes de protecção civil

Fase de Emergência Fase de Reabilitação

Corpos de Bombeiros

Prevenir e combater incêndios; Socorrer as populações em caso de incêndios, inundações e desabamentos; Prestar socorro em todos os acidentes; Prestar socorro a náufragos e em buscas subaquáticas; Socorrer e transportar acidentados e doentes, incluindo a urgência pré hospitalar no âmbito do sistema integrado de emergência médica; Colaboram nas acções de mortuária, nas suas zonas de intervenção ou em reforço; Elaborar relatórios de situação, imediatos, periódicos ou finais, enviando-os à CMPC, de forma a mantê-la sempre informada sobre a situação e sua evolução, conforme previsto neste PMEL.

Executar as medidas necessárias à normalização da vida das populações atingidas e à neutralização dos efeitos provocados pelo acidente no meio; Apoiar as operações de reabilitação das redes e serviços públicos, procedendo a escoramentos, demolições e desobstruções; Colaborar na recolha de cadáveres dos locais sinistrados; Proceder às operações de rescaldo dos incêndios; Executar as medidas necessárias à normalização da vida das populações atingidas e à neutralização dos efeitos provocados pelo acidente no meio; Colaborar no transporte de pessoas, animais e bens; Elaborar relatórios de situação, imediatos, periódicos ou finais, enviando-os à CMPC, de forma a mantê-la sempre informada sobre a situação e sua evolução, conforme previsto neste PMEL.

Forças de Segurança

(PSP e GNR)

Preservar a segurança dos cidadãos; Garantir a segurança de estabelecimentos; Controlar o tráfego rodoviário; Promover as condições de segurança, para que os diversos agentes e entidades de protecção civil, possam realizar as suas acções sem interferências estranhas; Controlar os acessos a zonas afectadas, colocando a sinalização necessária e orientando o trânsito para as vias alternativas; Restringir a circulação nas áreas afectadas;

Executar as medidas necessárias à normalização da vida das populações atingidas e à neutralização dos efeitos provocados pelo acidente no meio; Garantir a segurança de estabelecimentos; Garantir a segurança de estabelecimentos públicos e protecção de infra-estruturas críticas, fixas e temporárias, e de instalações de interesse público ou estratégico nacional; protecção da propriedade privada contra actos de saque; Elaborar Relatórios de Situação, Imediatos, Periódicos ou Finais, enviando-

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[Plano Municipal de Emergência 2010

Fase de Emergência Fase de Reabilitação

Investigar e prevenir as actividades criminosas; Efectuar operações de busca, salvamento e evacuação; Efectuar operações de segurança no teatro de operações; Colaborar nas acções de mortuária e garantir a segurança nas áreas de depósito de cadáveres; Abrir corredores de emergência e de evacuação; Garantir a segurança de estabelecimentos públicos (tribunais, instalações sanitárias) e protecção de infra-estruturas críticas, fixas e temporárias, e de instalações de interesse público ou estratégico nacional (centrais termoeléctricas, transportes, distribuição de água, etc.); protecção da propriedade privada contra actos de saque; Empenhar meios cinotécnicos na busca e resgate de vítimas; Elaborar relatórios de situação, imediatos, periódicos ou finais, enviando-os à CMPC, de forma a mantê-la sempre informada sobre a situação e sua evolução, conforme previsto neste PMEL.

os à CMPC, de forma a mantê-la sempre informada sobre a situação e sua evolução, conforme previsto neste PMEL.

Forças Armadas

Colaborar no apoio logístico às forças de protecção e socorro, nomeadamente em infra-estruturas, alimentação e montagem de cozinhas e refeitórios de campanha, água, combustível e material diverso (material de aquartelamento, tendas de campanha, geradores, depósitos de água, entre outros); Apoiar a evacuação de populações em perigo; Disponibilizar infra-estruturas para operação de meios aéreos, nacionais ou estrangeiros, garantindo apoio logístico e reabastecimento de aeronaves, quando exequível e previamente coordenado; Disponibilizar meios navais, terrestres e aéreos para acções iniciais de reconhecimento e avaliação e para transporte de pessoal operacional; Colaborar em operações de busca e salvamento, socorro imediato e evacuação primária; Colaborar no apoio sanitário de emergência, incluindo evacuação secundária de sinistrados, em estreita articulação com as autoridades de saúde; Colaborar na disponibilização de bens essenciais (alojamento, alimentação, higiene, agasalhos, roupas, etc.) indispensáveis às vítimas;

Colaborar no apoio logístico às forças de protecção e socorro, nomeadamente em infra- -estruturas, alimentação e montagem de cozinhas e refeitórios de campanha, água, combustível e material diverso (material de aquartelamento, tendas de campanha, geradores, depósitos de água, etc.); Colaborar na disponibilização de bens essenciais (alojamento, alimentação, higiene, agasalhos, roupas, etc.) indispensáveis às vítimas; Colaborar na organização e instalação de abrigos e campos de deslocados; Colaborar no abastecimento de água a populações carenciadas ou a unidades empenhadas nas acções pós-evento sísmico; Disponibilizar infra-estruturas de unidades navais, terrestres ou aéreas de apoio às áreas sinistradas; Colaborar no reforço e/ou reactivação das redes de telecomunicações; Colabora com meios de Engenharia Militar em operações de limpeza e descontaminação das áreas afectadas; Colaborar na reabilitação de infra-estruturas danificadas pelo evento sísmico. Elaborar relatórios de situação, imediatos, periódicos ou finais, enviando-os à CMPC, de forma a mantê-la sempre informada sobre a situação e sua

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[Plano Municipal de Emergência 2010

Fase de Emergência Fase de Reabilitação

Colaborar na organização e instalação de abrigos e campos de deslocados; Colaborar no abastecimento de água a populações carenciadas ou a unidades empenhadas nas acções pós-evento sísmico; Disponibilizar infra-estruturas de unidades navais, terrestres ou aéreas de apoio às áreas sinistradas; • Colaborar no reforço e/ou reactivação das redes de telecomunicações.

evolução, conforme previsto neste PMEL.

Autoridade Aeronáutica

Colaborar na definição das políticas de planeamento civil de emergência; Promover a coordenação civil e militar em relação à utilização do espaço aéreo, aos serviços de busca e salvamento; Participar nos sistemas de protecção civil, de planeamento civil de emergência e de segurança interna; Elaborar relatórios de situação, imediatos, periódicos ou finais, enviando-os à CMPC, de forma a mantê-la sempre informada sobre a situação e sua evolução, conforme previsto neste PMEL.

Desenvolver as actividades normais que lhes estão atribuídas no âmbito das suas competências; Elaborar relatórios de situação, imediatos, periódicos ou finais, enviando-os à CMPC, de forma a mantê-la sempre informada sobre a situação e sua evolução, conforme previsto neste PMEL.

Autoridade Marítima

Desempenhar funções, através do Centro de Coordenação de Busca e Salvamento Marítimo (Maritime Rescue Coordenation Centre – MRCC) e dos seus órgãos locais (Capitanias dos Portos), nos domínios do aviso, alerta, intervenção, busca e salvamento, apoio e socorro; Elaborar relatórios de situação, imediatos, periódicos ou finais, enviando-os à CMPC, de forma a mantê-la sempre informada sobre a situação e sua evolução, conforme previsto neste PMEL.

Efectuar acções de reconhecimento marítimo e apoio em comunicações; Elaborar relatórios de situação, imediatos, periódicos ou finais, enviando-os à CMPC, de forma a mantê-la sempre informada sobre a situação e sua evolução, conforme previsto neste PMEL.

INEM e demais

serviços de saúde

Coordenar todas as actividades de saúde em ambiente pré-hospitalar; Efectuar a triagem e evacuações primárias e secundárias, a referenciação e transporte para as unidades de saúde adequadas; Efectuar as montagens de postos médicos avançados; Cabe ao INEM a triagem e o apoio psicológico a prestar às vítimas no local da ocorrência; com vista à sua estabilização emocional e posterior referenciação para as entidades adequadas; Elaborar relatórios de situação, imediatos, periódicos ou finais, enviando-os à CMPC, de forma a mantê-la sempre informada sobre a situação e sua evolução, conforme previsto neste PMEL.

Desenvolver a actividade normal no âmbito das suas competências no sentido de apoiar as populações das áreas sinistradas; Garantir o acompanhamento médico e psicológico da população afectada; Assumir a responsabilidade e a decisão sobre as medidas de protecção da saúde pública na área da catástrofe; Tomar as medidas necessárias para assegurar o controlo de doenças transmissíveis; Assegurar a prestação dos serviços de mortuária; Elaborar relatórios de situação, imediatos, periódicos ou finais, enviando-os à CMPC, de forma a mantê-la sempre informada sobre a situação e sua evolução, conforme previsto neste PMEL.

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[Plano Municipal de Emergência 2010

Fase de Emergência Fase de Reabilitação

Autoridade de Saúde

• Sob coordenação do Ministério da Saúde levar a cabo medidas de excepção indispensáveis em situações de catástrofe ou outra grave emergência de saúde; • Fazer a articulação entre os restantes serviços de saúde e a comissão municipal de protecção civil (CMPC), da qual faz parte. • Fazer cumprir as normas que tenham por objecto a defesa da saúde pública, requerendo, quando necessário, o apoio das autoridades administrativas e policiais. • Elaborar relatórios de situação, imediatos, periódicos ou finais, enviando-os à CMPC, de forma a mantê-la sempre informada sobre a situação e sua evolução, conforme previsto neste PMEL.

• Assumir a responsabilidade e a decisão sobre medidas de protecção da saúde pública na área de catástrofe; • Tomar as medidas necessárias para assegurar o controlo das doenças transmissíveis; • Assegurar a prestação dos serviços de mortuária; • Elaborar relatórios de situação, imediatos, periódicos ou finais, enviando-os à CMPC de forma a mantê-la sempre informada sobre a situação e sua evolução, conforme previsto neste PMEL

Sapadores Florestais

Permanecer à inteira disposição do SMPC, ficando para todos os efeitos sob as ordens do chefe do serviço; Exercer funções de vigilância, primeira intervenção e apoio ao combate a incêndios florestais e às subsequentes operações de rescaldo, sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de acções de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas; Colaborar, sempre que possível, com os outros agentes e entidades, designadamente cedendo meios humanos e materiais; Elaborar relatórios de situação, imediatos, periódicos ou finais, enviando-os à CMPC, de forma a mantê-la sempre informada sobre a situação e sua evolução, conforme previsto neste PMEL.

Permanecer à inteira disposição do SMPC, ficando para todos os efeitos sob as ordens do chefe do serviço; Executar medidas necessárias à normalização da vida das populações atingidas e à neutralização dos efeitos provocados pelo acidente no meio. Apoiar em operações de rescaldo em incêndios florestais; Elaborar relatórios de situação, imediatos, periódicos ou finais, enviando-os à CMPC, de forma a mantê-la sempre informada sobre a situação e sua evolução, conforme previsto neste PMEL.

3.2. MISSÃO DOS ORGANISMOS E ENTIDADES DE APOIO

Todos os serviços e instituições, públicos/as e privados/as, têm o especial dever de

cooperação com os agentes de protecção civil nos domínios com interesse para a

prevenção, mitigação do risco, socorro às pessoas, resgate de bens e protecção do

ambiente, sempre seguindo o princípio de comando único mencionado pela Lei de

Bases da Protecção Civil.

A Tabela 2 descreve parte das missões para entidades e organismos durante as fases

de emergência e reabilitação.

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[Plano Municipal de Emergência 2010

Tabela 2 – Missão de alguns organismos e entidades de apoio

Fase de Emergência Fase de Reabilitação

Juntas de Freguesia

Avaliar a situação e informar o SMPC e a CMPC quando activada; Mobilizar os meios próprios necessários à intervenção; Colaborar na difusão local, dos comunicados e avisos à população, das medidas preventivas, orientações de segurança e procedimentos a executar para fazer face à situação; Promover a identificação dos munícipes que, tendo em conta, nomeadamente as incapacidades de que sofrem e o local de residência, necessitam de atenção especial quanto aos avisos e à informação que é prestada ao público e informar o SMPC; Promover a identificação dos munícipes com incapacidades físicas ou outras, que levem à necessidade do emprego de meios especiais em caso de evacuação; Apoiar as forças de segurança na evacuação das populações e colocar os meios próprios disponíveis à disposição da evacuação das populações com necessidades especiais; Apoiar as acções de instalação e de gestão dos centros de acolhimento provisório e proceder ao registo das famílias e dos munícipes aí instalados; Colaborar na assistência e bem-estar das populações evacuadas para os centros de acolhimento provisório; Colaborar na avaliação e quantificação dos danos; Constituir e coordenar os postos locais de recenseamento de voluntários; Exercer quaisquer outras actividades no âmbito das suas competências; Elaborar relatórios de situação, imediatos, periódicos ou finais, enviando-os à CMPC, de forma a mantê-la sempre informada sobre a situação e sua evolução, conforme previsto neste PMEL.

Fazer o levantamento local das áreas problema e levá-las ao conhecimento da CMPC; Coordenar com o SMPC as acções necessárias para restabelecer a normalidade; Elaborar relatórios de situação, imediatos, periódicos ou finais, enviando-os à CMPC, de forma a mantê-la sempre informada sobre a situação e sua evolução, conforme previsto neste PMEL.

Associações humanitárias de

bombeiros voluntários

Disponibilizar meios, recursos e pessoal para a efectiva montagem do Dispositivo Integrado de Resposta (DIR); Apoiar logisticamente a sustentação das operações, na área de actuação própria, com o apoio do respectivo SMPC; Elaborar relatórios de situação, imediatos, periódicos ou finais,

Disponibilizar meios, recursos e pessoal para a efectiva montagem do DIR; Apoiar logisticamente a sustentação das operações, na área de actuação própria com o apoio do respectivo SMPC; Elaborar relatórios de situação, imediatos, periódicos ou finais, enviando-os à CMPC, de forma a

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[Plano Municipal de Emergência 2010

Fase de Emergência Fase de Reabilitação

enviando-os à CMPC, de forma a mantê-la sempre informada sobre a situação e sua evolução, conforme previsto neste PMEL.

mantê-la sempre informada sobre a situação e sua evolução, conforme previsto neste PMEL.

Corpo Nacional de Escutas

Actuar nos domínios do apoio logístico, assistência sanitária e social; Apoiar os postos de triagem e de socorros e hospitais de campanha, em estreita articulação com as autoridades de saúde; Apoiar no alojamento temporário e distribuição de alimentos; Colaborar na movimentação de populações, comunicações de rádio, apoio náutico e busca de desaparecidos; Elaborar relatórios de situação, imediatos, periódicos ou finais, enviando-os à CMPC, de forma a mantê-la sempre informada sobre a situação e sua evolução, conforme previsto neste PMEL.

Apoiar no alojamento temporário e distribuição de alimentos; Colaborar na movimentação de populações, comunicações de rádio, apoio náutico e busca de desaparecidos; Elaborar relatórios de situação, imediatos, periódicos ou finais, enviando-os à CMPC, de forma a mantê-la sempre informada sobre a situação e sua evolução, conforme previsto neste PMEL.

Comboios de Portugal

(CP, EPE)

Disponibilizar meios ferroviários para constituição de comboios para a evacuação de pessoas e transporte de mercadorias; Garantir, na medida possível, a organização de comboios sanitários; Assegura a disponibilidade de meios humanos para integrar as EAT; Elaborar relatórios de situação, imediatos, periódicos ou finais, enviando-os à CMPC, de forma a mantê-la sempre informada sobre a situação e sua evolução, conforme previsto neste PMEL.

Elaborar relatórios de situação, imediatos, periódicos ou finais, enviando-os à CMPC, de forma a mantê-la sempre informada sobre a situação e sua evolução, conforme previsto neste PMEL.

Cruz Vermelha Portuguesa

Executar, de acordo com o seu estatuto, missões de apoio, busca e salvamento, socorro, assistência sanitária e social; Assegurar a evacuação de feridos, o transporte de desalojados e ilesos e a instalação da Zona de Concentração e Apoio da População (ZCAP); Colaborar na montagem de postos de triagem, estabilização e evacuação, em articulação com as autoridades de saúde; Assegurar o levantamento e transporte de feridos e cadáveres, em articulação com as autoridades de saúde; Assegurar o apoio psicossocial, através de equipas de psicólogos e de equipas voluntárias; Colaborar na distribuição de roupas e alimentos às populações evacuadas; Elaborar relatórios de situação, imediatos, periódicos ou finais, enviando-os à CMPC, de forma a

Executar missões de apoio, assistência sanitária e social; Assegurar o levantamento e transporte de feridos e cadáveres, em articulação com as autoridades de saúde; Assegurar o apoio psicossocial, através de equipas de psicólogos e de equipas voluntárias; Efectuar o enquadramento do pessoal voluntário que se oferecer para colaborar; Colaborar na distribuição de roupas e alimentos às populações evacuadas; Elaborar relatórios de situação, imediatos, periódicos ou finais, enviando-os à CMPC, de forma a mantê-la sempre informada sobre a situação e sua evolução, conforme previsto neste PMEL.

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Fase de Emergência Fase de Reabilitação

mantê-la sempre informada sobre a situação e sua evolução, conforme previsto neste PMEL.

Instituto de Segurança Social

Assegurar e coordenar as acções de apoio social às populações, no âmbito da acção social, em articulação com os vários sectores intervenientes; Assegurar o apoio psicológico de continuidade às vítimas; Colaborar na definição de critérios de apoio à população; Assegurar a constituição de equipas técnicas, em articulação com os vários sectores intervenientes, para recepção, atendimento e encaminhamento da população; Participar nas acções de pesquisa e reunião de desaparecidos; Participar na instalação de ZCAP, assegurando o fornecimento de bens e serviços essenciais; Colaborar nas acções de movimentação de populações; Elaborar relatórios de situação, imediatos, periódicos ou finais, enviando-os à CMPC, de forma a mantê-la sempre informada sobre a situação e sua evolução, conforme previsto neste PMEL.

Assegurar e coordenar as acções de apoio social às populações, no âmbito da acção social, em articulação com os vários sectores intervenientes; Assegurar o apoio psicológico de continuidade às vítimas; Elaborar relatórios de situação, imediatos, periódicos ou finais, enviando-os à CMPC, de forma a mantê-la sempre informada sobre a situação e sua evolução, conforme previsto neste PMEL.

Empresas transportadoras ou distribuidoras de electricidade

ou gás

Disponibilizar técnicos para proceder ao corte e/ou reparação da rede eléctrica e na rede de gás natural; Manter o SMPC informado da manutenção e recuperação da rede; Elaborar relatórios de situação, imediatos, periódicos ou finais, enviando-os à CMPC, de forma a mantê-la sempre informada sobre a situação e sua evolução, conforme previsto neste PMEL.

Restabelecer o normal funcionamento da rede eléctrica e da rede de gás; Elaborar relatórios de situação, imediatos, periódicos ou finais, enviando-os à CMPC, de forma a mantê-la sempre informada sobre a situação e sua evolução, conforme previsto neste PMEL.

Estradas de

Portugal, BRISA,

Auto-estradas do Atlântico

Manter o SMPC informado da manutenção e recuperação de vias; Promover a reposição das condições de circulação e assegura a protecção das infra-estruturas rodoviárias e a sua funcionalidade; Assegurar a disponibilidade de meios humanos para integrar nas Equipas Apoio Técnico (EAT); Elaborar relatórios de situação, imediatos, periódicos ou finais, enviando-os à CMPC, de forma a mantê-la sempre informada sobre a situação e sua evolução, conforme previsto neste PMEL.

Promover a reposição das condições de circulação e assegura a protecção das infra- -estruturas rodoviárias e a sua funcionalidade; Assegurar a disponibilidade de meios humanos para integrar as EAT; Elaborar relatórios de situação, imediatos, periódicos ou finais, enviando-os à CMPC, de forma a mantê-la sempre informada sobre a situação e sua evolução, conforme previsto neste PMEL.

Rede Ferroviária Nacional

(REFER, EPE)

Garantir meios materiais (maquinaria pesada e ligeira de trabalhos na via) e humanos (próprios

Garantir os meios materiais e humanos para a manutenção correctiva da rede ferroviária;

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Fase de Emergência Fase de Reabilitação

ou de prestadores de serviço) para manutenção correctiva da rede ferroviária; Disponibilizar a informação constante dos Planos de Emergência das linhas ferroviárias (neste caso da linha do Norte e do concelho de Loures em concreto), para evacuação de sinistrados e prestação de socorro; Assegurar a disponibilidade de meios humanos para integrar as EAT; Manter um registo actualizado dos meios disponíveis Elaborar relatórios de situação, imediatos, periódicos ou finais, enviando-os à CMPC, de forma a mantê-la sempre informada sobre a situação e sua evolução, conforme previsto neste PMEL.

Disponibilizar os meios ferroviários considerados necessários para a constituição de comboios, tendo em ponderação a movimentação de populações ou o transporte de mercadorias; Elaborar relatórios de situação, imediatos, periódicos ou finais, enviando-os à CMPC, de forma a mantê-la sempre informada sobre a situação e sua evolução, conforme previsto neste PMEL.

Portugal Telecom e outras

operadoras de telecomunicações

Assegurar a avaliação e as intervenções técnicas imediatas para a manutenção e o restabelecimento das comunicações telefónicas; Garantir prioridades de acesso aos endereços correspondentes a serviços e entidades essenciais; Colaborar na redução ou eliminação do tráfego de comunicações existente na zona de sinistro; Elaborar relatórios de situação, imediatos, periódicos ou finais, enviando-os à CMPC, de forma a mantê-la sempre informada sobre a situação e sua evolução, conforme previsto neste PMEL.

Assegurar o restabelecimento e o reforço das comunicações telefónicas; Elaborar relatórios de situação, imediatos, periódicos ou finais, enviando-os à CMPC, de forma a mantê-la sempre informada sobre a situação e sua evolução, conforme previsto neste PMEL.

Serviços Municipalizados

de Loures

Proceder ao corte e/ou reparação de modo a assegurar o adequado funcionamento da rede de abastecimento de água e de saneamento; Manter o SMPC informado da manutenção e recuperação da rede; Elaborar relatórios de situação, imediatos, periódicos ou finais, enviando-os à CMPC, de forma a mantê-la sempre informada sobre a situação e sua evolução, conforme previsto neste PMEL.

Restabelecer o normal funcionamento das redes de abastecimento de água e saneamento; Elaborar relatórios de situação, imediatos, periódicos ou finais, enviando-os à CMPC, de forma a mantê-la sempre informada sobre a situação e sua evolução, conforme previsto neste PMEL.

Radiomadores da Vila de Moscavide

Apoiar as radiocomunicações de emergência; Estabelecer e garantem autonomamente vias de comunicação, recuperação e integração de outros meios e dispositivos de comunicação; Garantir a interoperabilidade entre redes e sistemas de comunicação das diversas entidades; Reabilitar e colocar em funcionamento equipamentos e meios

Apoiar as radiocomunicações de emergência; Reabilitar e colocar em funcionamento equipamentos e meios técnicos colapsados; Assegurar a difusão de informação útil às populações; Elaborar relatórios de situação, imediatos, periódicos ou finais, enviando-os à CMPC, de forma a mantê-la sempre informada sobre a situação e sua evolução, conforme

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Fase de Emergência Fase de Reabilitação

técnicos colapsados; Funcionar como observadores que reportam através dos meios de rádio, informação útil ao accionamento de meios de socorro e salvamento; Assegurar a difusão de informação útil às populações; Elaborar relatórios de situação, imediatos, periódicos ou finais, enviando-os à CMPC, de forma a mantê-la sempre informada sobre a situação e sua evolução, conforme previsto neste PMEL.

previsto neste PMEL.

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PARTE III

ÁREAS DE

INTERVENÇÃO

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1. ADMINISTRAÇÃO DE MEIOS E RECURSOS

A administração de meios e recursos visa estabelecer os procedimentos e instruções

de coordenação quanto às actividades de gestão, administrativa e financeira, inerentes

à mobilização, requisição e utilização dos meios e recursos utilizados aquando da

activação do PMEL. As funções principais deverão:

garantir a utilização racional e eficiente dos meios e recursos;

assegurar as actividades de gestão administrativa e financeira inerentes à

mobilização, requisição e utilização dos meios e recursos necessários à

intervenção;

supervisionar negociações contratuais;

gerir e controlar os tempos de utilização de recursos e equipamentos;

gerir os processos de seguros.

No que concerne aos meios humanos, a Câmara Municipal de Loures nomeia e

remunera o pessoal pertencente aos seus quadros.

Os diversos agentes de protecção civil envolvidos, entidades e organizações de apoio,

nomeiam e remuneram o seu próprio pessoal.

Compete ao SMPC elaborar requisições relativas à aquisição de bens e serviços para

apoio às operações de protecção civil inerentes à activação do PMEL, aos quais após

a respectiva aprovação, são adquiridos e liquidados nos termos da lei, sendo que o

contacto com fornecedores privados ou públicos de equipamentos, artigos e materiais

necessários às operações de protecção civil será feito da forma que for mais

pertinente tendo em conta a natureza do sinistro.

Os agentes de protecção civil e entidades intervenientes diversas são responsáveis

pelas despesas efectuadas nas operações de protecção civil, as quais poderão ser

reembolsadas ou comparticipadas de acordo com o disposto na lei.

A gestão financeira de custos é da responsabilidade da unidade orgânica com essa

área de responsabilidade na Câmara Municipal de Loures, que é também competente

em matérias de supervisão das negociações contratuais e de gestão de eventuais

donativos, subsídios e outros apoios materiais e financeiros recebidos em dinheiro

com destino às operações de protecção civil.

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[Plano Municipal de Emergência 2010

A gestão dos processos de seguros indispensáveis às operações de protecção civil é

da responsabilidade da unidade orgânica com responsabilidade na área

administrativa.

Por último, a gestão dos tempos de utilização dos recursos e equipamentos previstos

no plano é da responsabilidade do SMPC.

Nas duas tabelas seguintes, apresenta-se de forma simplificada o acima descrito, bem

com as instruções específicas para a administração de meios e recursos.

Tabela 3 – Administração de meios e recursos

Entidade coordenadora: Câmara Municipal de Loures

Entidades

intervenientes

Entidades apoio eventual

Câmara Municipal

Serviços Municipais

Juntas de freguesia

Fornecedores públicos ou privados de equipamentos e outros bens

materiais necessários

Prioridades de acção

Garantir a utilização racional e eficiente dos meios e recursos;

Assegurar as actividades de gestão administrativa e financeira, inerentes à mobilização, requisição e

utilização dos meios e recursos necessários à intervenção;

Supervisionar negociações contratuais;

Gerir e controlar os tempos de utilização de recursos e equipamentos;

Gerir os processos de seguros.

Tabela 4 – Instruções específicas da administração de meios e recursos

Instruções Específicas

Gestão de

meios

Os meios e recursos a empenhar durante a fase de emergência e de reabilitação

serão prioritariamente os indicados nos PMEL;

Os meios e recursos pertencentes aos agentes de protecção civil e aos

organismos de apoio serão colocados à disposição dos postos de comando, que os

afectará de acordo com as necessidades;

Deverá ser dada preferência à utilização de meios e recursos públicos (ou detidos

por entidades com as quais tenha sido celebrado protocolo de utilização) sobre a

utilização de meios e recursos privados.

Gestão de

Pessoal

Na mobilização dos agentes de protecção civil aplica-se o disposto no artigo 25.º

da Lei de Bases da Protecção Civil;

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[Plano Municipal de Emergência 2010

Instruções Específicas

Os postos de comando são geridos operacionalmente por efectivos dos

respectivos agentes de protecção civil;

O pessoal voluntário poderá ser abonado de alimentação nos dias em que preste

serviço;

No decurso das operações, as estruturas integrantes do DIR deverão acautelar os

períodos de descanso e a rotatividade dos seus recursos humanos.

Gestão de

Finanças

A gestão financeira e de custos, bem como dos tempos de utilização, será

assegurada pelo Presidente da Câmara;

As despesas realizadas durante a fase de emergência e de reabilitação

(designadamente as relacionadas com combustíveis e lubrificantes, manutenção e

reparação de material, transportes, alimentação, material sanitário e maquinaria de

engenharia, construção e obras públicas) são da responsabilidade dos serviços e

agentes de protecção civil e demais entidades intervenientes. Salvo disposições

específicas em contrário, a entidade requisitante de meios e recursos será

responsável pelo ressarcimento das despesas inerentes;

O pessoal integrado nos serviços, agentes e entidades constantes deste plano,

mesmo que requisitados, continuam a ser remunerados pelos organismos de

origem, não podendo ser prejudicadas, de qualquer forma, nos seus direitos.

2. LOGÍSTICA

2.1. APOIO LOGÍSTICO ÀS FORÇAS DE INTERVENÇÃO

O apoio logístico às forças de intervenção, quando se verificam operações de

protecção civil, é providenciado pela Comissão Municipal de Protecção Civil, no que

diz respeito a:

alimentação e combustíveis;

manutenção e reparação de equipamentos, transportes, material sanitário,

material mortuário e outros artigos essenciais à prossecução das missões de

socorro, salvamento e assistência.

Nas duas tabelas seguintes apresenta-se de forma simplificada o acima descrito, bem

como as instruções específicas para o apoio logístico às forças de intervenção.

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[Plano Municipal de Emergência 2010

Tabela 5 – Apoio logístico às forças de intervenção

Entidade coordenadora: Serviço Municipal de Protecção Civil

Entidades intervenientes Entidades apoio eventual

Serviços Municipais

Juntas de Freguesias

Serviços Municipalizados

Forças Armadas

Cruz Vermelha Portuguesa

Associações de Bombeiros

Corpo Nacional de Escutas

Empresas de obras públicas e demais entidade

considerada relevantes.

Prioridades de acção

Assegurar as necessidades logísticas das forças de intervenção, nomeadamente quanto a

alimentação, combustíveis, transportes, material sanitário, material de mortuária e outros artigos

essenciais à prossecução das missões de socorro, salvamento e assistência;

Garantir a gestão de armazéns de emergência e a entrega de bens e mercadorias necessários;

Prever a confecção e distribuição de alimentação ao pessoal envolvido em acções de socorro;

Organizar a instalação e montagem de cozinhas e refeitórios de campanha para assistência à

emergência;

Assegurar a disponibilização de meios e recursos para a desobstrução expedita de vias de

comunicação e itinerários de socorro, para as operações de demolição e escoramento de edifícios e

para a drenagem e escoamento de águas;

Promover a manutenção, reparação e abastecimento de viaturas essenciais à condução das

operações de emergência, bem assim como de outro equipamento;

Apoiar as entidades respectivas na reabilitação das redes e serviços essenciais: energia eléctrica, gás,

água, telefones e saneamento básico;

Definir prioridades em termos de abastecimento de água e energia;

Promover e assinalar, com os meios adequados, a inspecção de edifícios e estruturas que ameacem

ruína bem como dos depósitos de combustíveis líquidos e gases;

Proceder às avaliações das infra-estruturas afectadas pela situação de emergência;

Elaborar relatórios imediatos sobre a situação e funcionalidade das infra-estruturas.

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Tabela 6 – Instruções específicas do apoio logístico às forças de intervenção

Instruções Específicas

A satisfação das necessidades logísticas do pessoal envolvido estará a cargo

dos próprios agentes de protecção civil, organismos e entidades de apoio;

Após as entidades terem esgotado a capacidade própria de abastecimento, as necessidades logísticas são

supridas pela Câmara Municipal de Loures, que, para os devidos efeitos, contactará com os fornecedores;

As Associações de Bombeiros Voluntários apoiam logisticamente a sustentação das operações na área de

actuação própria do seu Corpo de Bombeiros;

Para a distribuição de alimentação ao pessoal envolvido em operações de socorro poderão ser montados,

pela Cruz Vermelha Portuguesa e Corpo Nacional de Escutas, cozinhas e refeitórios de campanha;

A alimentação e o alojamento dos elementos da Comissão de Protecção Civil estará a cargo da autoridade

política de protecção civil;

A aquisição de combustíveis e lubrificantes será efectuada, em princípio, pelas entidades intervenientes no

mercado local, através de guia de fornecimento ou outro meio legalmente reconhecido, a liquidar

posteriormente, se necessário, pela Câmara Municipal;

A manutenção e reparação de material estarão a cargo das respectivas entidades utilizadoras;

A desobstrução expedita de vias de comunicação e itinerários de socorro, as operações de demolição e

escoramento de edifícios e a drenagem e escoamento de água serão realizadas preferencialmente com

recurso a meios dos Corpos de Bombeiros ou das Forças Armadas, podendo ser mobilizada maquinaria

pesada de empresas de construção civil;

O material sanitário, mortuário e demais artigos necessários às operações será distribuído a pedido das

forças de intervenção;

As entidades exploradoras das redes de transportes, abastecimento de água, distribuição de energia e

comunicações assegurarão o rápido restabelecimento do respectivo serviço e garantirão a operacionalidade

de piquetes de emergência para necessidades extraordinárias decorrentes da reposição do serviço. As

entidades aplicarão, a pedido dos postos de comando, prioridades em termos dos respectivos serviços

prestados;

As Forças Armadas colaboram no apoio logístico, designadamente fornecendo combustíveis e material

diverso (material de aquartelamento, tendas de campanha, geradores, depósitos de água, entre outros).

2.2. APOIO LOGÍSTICO ÀS POPULAÇÕES

O apoio logístico às populações, quando se verificam operações de protecção civil, é

providenciado pela Comissão Municipal de Protecção Civil, no que diz respeito à:

criação de uma célula para gestão de fundos externos, recolha e

armazenamento de donativos, controlo e emprego de pessoal voluntário não

especializado.

É da responsabilidade da Cruz Vermelha Portuguesa:

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[Plano Municipal de Emergência 2010

distribuição de água potável, alimentação, agasalhos, alojamento temporário.

Os centros de alojamento devem estar providos de condições mínimas de apoio

quanto a dormidas, alimentação e higiene pessoal, bem como a acessos e

parqueamento.

Estas estruturas poderão funcionar também como pontos de reunião destinados ao

controlo dos residentes para despiste de eventuais desaparecidos, devendo ser

activados pelo director do plano, em função das áreas evacuadas e das condições de

utilização.

Nas duas tabelas seguintes, apresenta-se de forma simplificada o acima descrito, bem

com as instruções específicas para o apoio logístico às populações.

Tabela 7 – Apoio logístico às populações

Entidade coordenadora: Instituto de Segurança Social

Entidades intervenientes Entidades apoio eventual

Serviços Municipais

Juntas de Freguesias

Serviços Municipalizados

Segurança Social

Cruz Vermelha Portuguesa

Corpos de Bombeiros

Escuteiros

Santa Casa da misericórdia

Outras entidades sedeadas consideradas

relevantes

Prioridades de acção

Definir e estabelecer os procedimentos e instruções de coordenação das actividades de logística

destinadas a apoiar a população;

Manter actualizado o inventário das áreas de armazenagem para utilização em situação de

emergência;

Receber, registar, enquadrar e coordenar os voluntários individuais ou de serviços públicos e privados,

especializados ou não destinado a colaborar na situação de emergência;

Proceder ao levantamento das necessidades;

Promover o alojamento temporário de desalojados nas infra-estruturas disponíveis;

Apoiar as acções de instalação e gestão de campos de desalojados;

Assegurar o transporte de pessoas, água, alimentação, bens e combustíveis sempre que solicitado;

Promover a instalação de locais para a montagem de cozinhas e refeitórios de campanha;

Planear e executar a distribuição de energia eléctrica, gás, telefones e saneamento básico;

Organizar um sistema de recolha de dádivas, garantindo o armazenamento, gestão e distribuição dos

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[Plano Municipal de Emergência 2010

bens recebidos;

Mobilizar equipas de apoio social para acompanhamento dos grupos mais vulneráveis e de maior

risco;

Promover a reunião de famílias afectadas pela situação de emergência através da criação de locais

para divulgação de listas de vítimas e evacuados;

Manter um registo actualizado do número de pessoas assistidas e a necessitar de continuidade de

acompanhamento.

Tabela 8 – Instruções específicas do apoio logístico às populações

Instruções Específicas

A entidade coordenadora pelo apoio logístico às populações mobiliza para o/os local/locais elementos de

contacto para recolha e validação de informação;

No restabelecimento de serviços como energia eléctrica, gás, telefones e saneamento básico dar prioridade

a unidades hospitalares e de saúde, estabelecimentos de ensino, creches, lares de terceira idade,

instalações públicas e indústrias agro-alimentares;

Os alojamentos temporários e os campos de desalojados devem ter as condições mínimas de apoio, bem

como acessos e locais para parqueamento;

A gestão dos campos de desalojados deve ser feita em articulação com as forças de segurança;

A distribuição de água, alimentos, agasalhos e artigos de higiene pessoal à população que, não estando em

campos de desalojados ou abrigos temporários não tem acesso a eles, deve ser realizada em locais centrais,

de fácil acesso e divulgada para conhecimento da população.

3. COMUNICAÇÕES

O SMPC tem acesso à Rede Estratégica de Protecção Civil (REPC) da Autoridade

Nacional de Protecção Civil de acordo com a Norma de Execução Permanente n.º 8,

de 10 de Dezembro de 2010. As associações de bombeiros voluntários do concelho,

as forças de segurança (PSP e GNR) e o INEM possuem redes de telecomunicações

privativas.

Compete ao comandante das operações de socorro estabelecer o plano de

comunicações para o teatro de operações tendo em conta a norma anteriormente

referida. As comunicações com o Comando Distrital de Operações de Socorro (CDOS)

de Lisboa devem ser sempre mantidas.

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[Plano Municipal de Emergência 2010

Nos centros de alojamento, as comunicações podem ser estabelecidas via telefone ou

através das redes das forças de segurança destacadas nesses locais.

Em situações de emergência e consequente activação do PMEL, é imprescindível que

os agentes de protecção civil disponham de sistemas de comunicações operativos e

eficazes, que lhes permitam coordenar esforços entre si, dentro e fora do teatro de

operações.

O sistema de comunicações operacionais de protecção civil tem como objectivo

assegurar as ligações entre serviços, agentes, entidades e organizações de apoio que

têm intervenção prevista no PMEL e que utilizam os meios das telecomunicações

públicas e privativas, nomeadamente as redes telefónicas fixas e móveis e a REPC.

Não obstante o atrás exposto, todos os agentes e entidades poderão obviamente

utilizar redes e meios próprios de telecomunicações (exemplo: bombeiros e forças de

segurança), sem prejuízo da interligação operacional através da REPC.

Os agentes do SMPC de Loures estão dotados com emissores-receptores necessários

para assegurar e satisfazer as necessidades de comunicações básicas ao nível táctico

de operações. Esse conjunto de emissores-receptores passará a constituir a rede

municipal de protecção civil

Constituem assim a rede municipal de protecção civil todos os agentes actuantes no

Município de Loures que possuam equipamentos, que podem variar entre emissores-

-receptores base, móveis ou portáteis com sistemas autónomos de energia de

emergência.

Poderá ainda ser necessário o apoio de radioamadores e/ou operadores de rádio da

Associação de Radioamadores da Vila de Moscavide, que colaborem no sistema de

telecomunicações de emergência, reforçando as redes existentes ou substituindo as

inoperativas a pedido da direcção do plano.

De notar que muitos dos agentes de protecção civil possuem redes de comunicações

próprias que não permitem a comunicação entre entidades diferentes, o que em

situações de socorro dificulta substancialmente a coordenação das tarefas e dos

meios envolvidos.

De forma a suprimir esta lacuna, terá de se recorrer, se operacional, à rede fixa, à rede

móvel, bem como à rede rádio da protecção civil e bombeiros.

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[Plano Municipal de Emergência 2010

No posto de Comando Operacional, as comunicações são coordenadas pelo SMPC,

onde devem estar elementos de ligação das forças no terreno. Na Figura 1 apresenta-

-se o organograma das comunicações e na Figura 2 o diagrama de redes.

Figura 1 – Rede Estratégica de Protecção Civil (REPC) – Organograma das comunicações

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[Plano Municipal de Emergência 2010

Figura 2 – Diagrama de redes

Na Tabela 9 apresenta-se de forma simplificada o acima descrito.

Tabela 9 – Comunicações

COMUNICAÇÕES

Entidade coordenadora: Serviço Municipal de Protecção Civil

Entidades intervenientes Entidades apoio eventual

Agentes de Protecção Civil

Organismos e Entidades de Apoio

Associações de Radioamadores

Portugal Telecom (PT)

Operadoras das Redes Moveis

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[Plano Municipal de Emergência 2010

Prioridades de acção

Disponibilizar os recursos de telecomunicações que permitam a troca de informação entre todas as

entidades intervenientes e, consequentemente, o efectivo exercício das funções de comando, controlo e

coordenação da operação;

Organizar os meios e atribuir os recursos de acordo com a organização da resposta;

Mobilizar e coordenar as acções das associações de radioamadores e dos operadores da rede

comercial fixa e móvel;

Garantir a operacionalidade dos meios de comunicação de emergência;

Garantir prioridades de acesso a serviços e entidades essenciais, de acordo com o conceito da

operação;

Garantir a mobilização de meios e recursos alternativos;

Manter um registo actualizado do estado das comunicações e das capacidades existentes.

4. GESTÃO DA INFORMAÇÃO

A adequada transmissão e a gestão da informação entre todos os intervenientes

(decisores, agentes de protecção civil, intervenientes no plano e população em geral)

potenciarão uma adequada afinação e exequibilidade de todo o sistema de operações

de emergência em protecção civil, com repercussão na optimização e utilização das

equipas na resposta à emergência.

Por isso, é necessário estabelecer procedimentos e responsabilidades na gestão da

informação de emergência, que deverá divide-se em três grandes componentes:

gestão de informação entre as entidades actuantes nas operações;

gestão de informação às entidades intervenientes do plano;

informação pública.

Gestão de informação entre as entidades actuantes nas operações

Quanto à gestão de informação entre as entidades actuantes nas operações, a recolha

de informação é efectuada com base nos relatórios imediatos de situação ou nos

relatórios de situação geral. O tipo de informação recolhida é relativa a:

pontos de situação e perspectivas de evolução futura;

cenários e resultados de modelos de previsão;

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[Plano Municipal de Emergência 2010

danos ambientais e sociais;

outras informações.

Este conjunto de informação vai permitir adequar recursos e gerir de forma mais

equilibrada a utilização de equipas de resposta, potenciando a sua acção.

De modo a que fiquem assegurados os níveis de prontidão e envolvimento, o director

do plano ou qualquer entidade interveniente solicita relatório de situação especial, com

o objectivo de se esclarecerem pontos específicos ou sectoriais da situação.

Na Tabela 10 apresenta-se a responsabilidade em termos de informação das várias

entidades actuantes nas operações.

Tabela 10 – Responsabilidades na gestão de informação

SMPC

Efectuar a recolha da informação necessária à avaliação da situação, contando

para o efeito todas as autoridades actuantes no terreno;

Manter o director do plano informado.

COM

Manter o SMPC informado de todas as situações que estão a ocorrer, no TO

fazendo a cada 30 minutos um balanço actualizado da evolução da situação;

Informar o SMPC acerca das medidas adoptadas no teatro de operações.

Demais agentes e

entidades

actuantes

Reportar de imediato ao SMPC ou ao COM toda e qualquer alteração que ocorra

no teatro de operações.

Gestão da informação às entidades intervenientes do plano

No que a este ponto diz respeito, importa assegurar a notificação e consequente

passagem de informação às entidades intervenientes do plano (autoridades, agentes

de protecção civil, organismos e entidades de apoio). Este fluxo de informação

destina-se a assegurar que todas as entidades mantêm níveis de prontidão e

envolvimento, caso venha a ser necessária a sua intervenção.

Assim, o SMPC informará todas as entidades com intervenção no plano, relativamente

ao ponto de situação das operações que se estão a desenvolver no terreno, alertando

para que mantenham elevados níveis de prontidão.

A actualização da informação a prestar deverá ser feita sempre que se considere

pertinente, mas nunca excedendo períodos de 1 hora.

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[Plano Municipal de Emergência 2010

Informação Pública

O SMPC desencadeia mecanismos de informação à população (meios de

comunicação social, folhetos, Internet) no sentido de veicular as medidas de

autoprotecção a adoptar, tendentes a prevenir ou minimizar os efeitos da ocorrência

dos diferentes riscos existentes.

Após o accionamento do PMEL, a área de informação pública do SMPC, em

colaboração com o Área de Comunicação Social, da Divisão de Apoio à Presidência,

utilizará todos os mecanismos de informação pública, no sentido de serem difundidas

informações relativas ao evoluir da situação e às instruções referentes às medidas a

tomar pelas populações.

No âmbito da sua missão de serviço público e de acordo com o estabelecido no n.º 2,

do artigo 15.º, da Lei de Bases da Protecção Civil (Lei n.º 27/2006):

“A declaração da situação de alerta determina uma obrigação especial de colaboração

dos meios de comunicação social, em particular das rádios e das televisões, com a

estrutura de coordenação referida na alínea c) do artigo anterior (estrutura de

coordenação e controlo), visando a divulgação das informações relevantes relativas à

situação.”

Assim, será através do Área de Comunicação Social, da Divisão de Apoio à

Presidência, estabelecida a permanente ligação com os órgãos de comunicação social

(OCS), que providenciará para que sejam emitidas em tempo útil todas as informações

fundamentais que, de acordo com o estabelecido pelo SMPC e pelo director do plano,

importa transmitir à população (avisos, comunicados, notas de imprensa e outras

formas de difusão de informação); e que devem informar quanto a:

ponto de situação;

acções em curso;

áreas de acesso restrito;

medidas de autoprotecção;

locais de reunião, de acolhimento provisório e de assistência;

números de telefone e locais de contacto para obtenção de informações;

recepção de donativos;

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[Plano Municipal de Emergência 2010

inscrição para o serviço de voluntariado;

instruções para o regresso da população evacuada.

Como apoio para a difusão sonora dos avisos serão utilizadas:

as sirenes dos quartéis dos bombeiros voluntários;

os altifalantes dos veículos do SMPC, das forças de segurança e dos

bombeiros voluntários.

Na fase de pré-emergência terá que haver a promoção dos sinais de aviso junto da

população.

Na Tabela 11 apresenta-se o âmbito da responsabilização em termos de informação

pública.

Tabela 11 – Responsabilidades na gestão de informação pública

SMPC

Coordenar toda actividade de aviso e informação pública: pré-emergência,

emergência e reabilitação, no que toca a riscos existentes e medidas de

autoprotecção a adoptar;

Assegurar a informação e a sensibilização das populações;

Articular com Área de Comunicação Social, da Divisão de Apoio à Presidência,

a divulgação dos comunicados aos órgãos de comunicação social.

Área de Comunicação

Social (Divisão de Apoio à

Presidência)

Estabelecer a ligação com os OCS, com vista à difusão da informação;

Estabelecer e informar sobre o local das conferências de impressa com os OCS;

Actuar preferencialmente como porta-voz para os OCS.

Corpos de bombeiros

Assegurar o cumprimento dos procedimentos de aviso por sirenes;

Colaborar, caso seja necessário, na transmissão de informação através de

veículos com megafones, caso existam.

Juntas de

freguesia Colaborar na difusão de avisos e informação pública às populações.

Em caso de emergência, na Parte IV, Secção I – 2.3, estão definidas as formas de

aviso da população – sirenes, viaturas com megafones, estações de rádio locais, entre

outros.

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[Plano Municipal de Emergência 2010

5. PROCEDIMENTOS DE EVACUAÇÃO

A competência para a proposta de evacuação é da responsabilidade do chefe do

SMPC em articulação com o COM, estando sujeita a validação pelo director do plano.

Compete às forças de segurança a tarefa de evacuar e orientar a movimentação das

populações em áreas afectadas por sinistro.

Compete também às forças de segurança, após a identificação das zonas de sinistro e

de apoio, reencaminhar o tráfego rodoviário em redor do teatro de operações, de

modo a não interferir com a movimentação das populações a evacuar, nem com a

mobilidade das forças de intervenção.

A evacuação das populações será efectuada para os locais de concentração, definidos

consoante a tipologia do risco e o número de evacuados.

No percurso entre a zona de sinistro e os locais de concentração, deverá ser erguida,

pelo menos, uma barreira de encaminhamento de tráfego e um ponto de controlo, que

se destinam a prestar assistência aos evacuados e a manter o fluxo de movimentação

em áreas de concentração.

Compete ao director do plano, após consulta à CMPC, tomar a decisão do regresso

das populações desalojadas às áreas consideradas seguras.

O regresso das populações às áreas anteriormente evacuadas deve ser controlado

pelas forças segurança, tendo em vista a manutenção das condições de tráfego.

6. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA

Sendo a manutenção da ordem pública uma competência das forças de segurança, o

estabelecimento de procedimentos e instruções de coordenação é essencial para a

prossecução dos objectivos desta actividade.

Nesse sentido, o acesso às zonas de sinistro e de apoio deve ser limitado às forças de

intervenção, organismos e entidades de apoio, através da criação de barreiras por

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[Plano Municipal de Emergência 2010

parte das forças de segurança, devendo esta força contar com o apoio dos serviços e

entidades especializadas.

Consoante o âmbito territorial do plano, poderá ser previsto o recolher obrigatório e o

patrulhamento pelas forças de segurança nas zonas evacuadas, com vista a impedir

roubos e pilhagens.

A segurança das instalações sensíveis ou indispensáveis às operações de Protecção

Civil (escolas, instalações dos agentes de protecção civil e instalações do SMPC) deve

ser assegurada pelas forças de segurança.

Os procedimentos com vista à segurança das instalações críticas devem prever o

destacamento de pessoal das forças de segurança. Para os estabelecimentos

industriais e comerciais, os procedimentos a adoptar podem prever o recurso a

empresas privadas da especialidade, cujos vigilantes se devem apresentar

uniformizados, à responsabilidade dos respectivos empresários.

7. SERVIÇOS MÉDICOS E TRANSPORTE DE VÍTIMAS

Nos serviços médicos e transporte de vítimas, identificam-se os procedimentos e

instruções de coordenação, bem como os meios e as responsabilidades dos serviços,

agentes de protecção civil e organismos e entidades de apoio, quanto às actividades

de saúde e evacuação secundária, face a um elevado número de vítimas.

Face a uma emergência médica com elevado número de vítimas, as primeiras equipas

a prestar socorro poderão ser também encarregues das tarefas de evacuação primária

para os postos de triagem que forem estabelecidos.

Neste contexto, compete ao comandante das operações de socorro identificar e

informar a direcção do plano relativamente à quantidade previsível de meios

complementares necessários para a triagem, assistência pré-hospitalar e evacuação

secundária das vítimas.

Compete à direcção do plano a identificação dos meios a solicitar e, em coordenação

com o INEM, o estabelecimento da ligação aos hospitais de evacuação, prestando as

informações pertinentes sobre o tipo de ocorrência e o número potencial de vítimas. O

INEM, através de meios próprios enviados para o local, pode montar e gerir postos de

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[Plano Municipal de Emergência 2010

triagem, de assistência pré-hospitalar e de evacuação secundária, em estreita

articulação com o director do plano.

Compete à Autoridade Concelhia de Saúde a direcção das acções de controlo

ambiental, de controlo de doenças e da qualidade dos bens essenciais.

8. SOCORRO E SALVAMENTO

As intervenções iniciais face a um acidente grave ou catástrofe cabem prioritariamente

às forças mais próximas do local da ocorrência ou que apresentem missão específica

mais adequada.

De acordo com a legislação aplicável, o chefe da primeira equipa de intervenção

assume a função de comandante das operações de socorro. De imediato, deve avaliar

a situação e identificar o tipo de ocorrência, o local e a extensão, o número potencial

de vítimas e os meios de reforço necessários.

As informações recolhidas devem ser comunicadas aos seus centros de operações e

ter em conta o disposto na tabela de gravidade que consta na Directiva Operacional

Nacional n.º 1/ANPC/2007 (Estado de alerta para as organizações integrantes do

Sistema Integrado de Operações e Socorro), em que o grau de gravidade das

ocorrências é tipificado por uma escala de intensidade (residual; reduzida; moderada;

acentuada ou crítica).

Os Corpos de Bombeiros asseguram primariamente as operações de busca e

salvamento e de combate a incêndios, enquanto que as forças de segurança

participam primariamente nas operações que se desenvolvam nas respectivas áreas

de actuação, podendo actuar em regime de complementaridade nas restantes.

A Direcção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM) assume a responsabilidade e

coordenação das operações de busca e salvamento nos domínios públicos hídrico e

marítimo, em colaboração com a Administração do Porto de Lisboa (APL).

A empresa REFER, EPE, por motivo do apoio e resolução sobre os

acidentes/incidentes que se possam eventualmente produzir na via-férrea ou no

domínio público ferroviário, e que no concelho de Loures ainda abrange o

atravessamento de uma área territorial bastante significativa.

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[Plano Municipal de Emergência 2010

Compete ao SMPC decidir o momento em que a fase de emergência estabilizou,

decisão essa que deve ser tomada em estreita articulação com o director do plano.

À medida que o teatro de operações amplia ou contrai, quando o incidente se torna

mais ou menos complexo, quando a responsabilidade primária de gestão do incidente

muda entre entidades ou quando existe normal rotatividade entre pessoas, devem

prever-se os mecanismos para a transferência de comando.

Sempre que haja transferência de comando, deverá ocorrer um briefing para o

próximo comandante e uma notificação a todo o pessoal informando que uma

mudança de comando está a ter lugar.

9. SERVIÇOS MORTUÁRIOS

Em cenários com elevado número de vítimas, a recolha e o depósito de cadáveres são

tarefas muito sensíveis que devem ser levadas a cabo através de rigorosos

procedimentos, devido à sua enorme importância nos aspectos que se prendem com a

investigação forense, quando, face ao tipo de ocorrência, haja necessidade de a

realizar. Esta tarefa deve ser controlada pelas forças de segurança que, para tal,

colaboram com a autoridade de saúde.

A recolha dos cadáveres deve ser feita para os locais de reunião de vítimas mortais,

que funcionarão num local a designar consoante a localização e o tipo de acidente,

grave ou catástrofe.

As tarefas ligadas às morgues provisórias são da competência das equipas do Instituto

Nacional de Medicina Legal, que culminam na identificação e entrega dos corpos para

serem sepultados, em terreno previamente estabelecido para esse fim, como é o caso

dos cemitérios municipais de Camarate e de Loures.

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[Plano Municipal de Emergência 2010

10. PROTOCOLOS

À data da elaboração deste plano, existem protocolos firmados entre a Câmara

Municipal de Loures (CML) e as seguintes entidades:

Associação de Radioamadores da Vila de Moscavide (ARVM), que tem por

finalidade a criação de uma Rede Alternativa de Operadores de

Comunicações, formada por radioamadores voluntários, coordenados pela

ARVM, que tem por finalidade colaborar com o Município de Loures através do

SMPC do concelho de Loures, em casos de emergência declarada e sempre

que a sua acção for solicitada.

Corpo Nacional de Escutas – Escutismo Católico Português, através do

Núcleo Moinhos de Vento, tendo em vista a prevenção da ocorrência de fogos

na área florestal do Parque Municipal de Cabeço de Montachique, em Lousa.

Esta prestação por parte dos escuteiros ocorrerá nos meses de Julho, Agosto e

Setembro.

Associação de Caçadores de Loures, tendo por objecto a prevenção da

ocorrência de incêndios na área florestal do concelho de Loures e vigorando

pelo prazo de sete meses, com início a 1 de Junho e fim a 31 de Dezembro.

Associação Brigada Autónoma de Resgate com Cães (BARC), visando a

colaboração voluntária e gratuita da equipa canina de busca e salvamento da

Associação BARC com o SMPC de Loures, sempre que ocorram situações de

acidente grave, catástrofe ou desaparecimento de seres humanos na área

territorial do Município, e que envolvam a necessidade de resgatar pessoas

que se encontrem em perigo ou desaparecidas.

Associação dos Bombeiros Voluntários de Bucelas, visando a criação e a

manutenção de um grupo de intervenção permanente no corpo de bombeiros.

Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Zambujal, visando

a criação e a manutenção de um grupo de intervenção permanente no corpo

de bombeiros.

Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fanhões, visando

a criação e a manutenção de um grupo de intervenção permanente no corpo

de bombeiros.

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Câmara Municipal de Loures – Serviço Municipal de Protecção Civil

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[Plano Municipal de Emergência 2010

Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Camarate visando

a criação e a manutenção de um grupo de intervenção permanente no corpo

de bombeiros.

Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Loures, para a

criação e manutenção no corpo de bombeiros de um grupo de intervenção

permanente.

Associação de Bombeiros Voluntários de Sacavém, visando a criação e a

manutenção de um grupo de intervenção permanente no corpo de bombeiros.

Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Moscavide e

Portela, visando a criação e a manutenção de um grupo de intervenção

permanente no corpo de bombeiros.

Associações de Bombeiros do Concelho de Loures, visando apoio ao

associativismo e voluntariado em bombeiros.

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[Plano Municipal de Emergência 2010

PARTE IV

INFORMAÇÃO

COMPLEMENTAR

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Câmara Municipal de Loures – Serviço Municipal de Protecção Civil

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[Plano Municipal de Emergência 2010

SECÇÃO I

1. ORGANIZAÇÃO GERAL DA PROTECÇÃO CIVIL EM PORTUGAL

1.1. ESTRUTURA DA PROTECÇÃO CIVIL

De acordo com o previsto nos artigos 31.º a 35.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho (Lei

de Bases da Protecção Civil), existem três níveis de organização da protecção civil,

sendo eles:

Nacional;

Distrital;

Municipal.

Tabela 12 – Organização da Protecção Civil

NÍVEL NACIONAL

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA – pelo exercício das suas competências política, legislativa e

financeira para enquadrar a politica de protecção civil e para fiscalizar a sua execução;

GOVERNO – conduz a política de protecção civil, de acordo com o programa onde inscreve as

principais orientações a adaptar, da qual faz parte a Autoridade Nacional de Protecção Civil;

CONSELHO DE MINISTROS – compete-lhe, entre outras acções, definir as linhas gerais da política

governamental de protecção civil, bem como a sua execução; programar e assegurar os meios

destinados à execução da política de protecção civil; declarar a situação de calamidade;

PRIMEIRO-MINISTRO – dirige a política de protecção civil, competindo-lhe, designadamente,

coordenar e orientar a acção dos membros do Governo nos assuntos relacionados com a protecção

civil e garantir o cumprimento das competências previstas para o Governo e o Conselho de Ministros. O

Primeiro-Ministro pode delegar as competências referidas no Ministro da Administração Interna (MAI).

NÍVEL DISTRITAL

GOVERNADOR CIVIL – compete-lhe, no exercício de funções de responsável distrital pela política de

protecção civil, desencadear, na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, as acções de

protecção civil de prevenção, socorro, assistência e reabilitação adequadas em cada caso.

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Câmara Municipal de Loures – Serviço Municipal de Protecção Civil

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[Plano Municipal de Emergência 2010

O governador civil é apoiado pelo centro distrital de operações de socorro e pelos restantes agentes de

protecção civil de âmbito distrital.

NÍVEL MUNICIPAL

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL – compete-lhe, no exercício de funções de responsável

municipal pela política de protecção civil, desencadear, na iminência ou ocorrência de acidentes grave

ou catástrofe, as acções de protecção civil de prevenção, socorro, assistência e reabilitação adequadas

em cada caso.

O Presidente da Câmara Municipal é apoiado pelo SMPC e pelos restantes agentes de protecção civil

de âmbito municipal.

As Comissões de Protecção Civil são os órgãos de coordenação em matéria de protecção civil,

assumindo também diferentes âmbitos territoriais – nacional, distrital e municipal.

Esquematicamente, tem-se então:

NÍVEL NACIONAL

Assembleia da República

Governo

Primeiro-Ministro Conselho de

Ministros

MAI CNPC ANPC

NÍVEL DISTRITAL

Governador Civil CDPC

NÍVEL MUNICIPAL

Presidente da Câmara

CMPC SMPC

Figura 3 – Estrutura da Protecção Civil

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Câmara Municipal de Loures – Serviço Municipal de Protecção Civil

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[Plano Municipal de Emergência 2010

1.2. ESTRUTURA DAS OPERAÇÕES

De acordo com o Decreto-Lei n.º 134/2006, existem três níveis territoriais de

organização da protecção civil no que respeita à estrutura das operações, sendo eles:

nacional, distrital e municipal. De acordo com o mesmo Decreto-Lei, existem ainda três

instituições de comando operacional e duas instituições coordenação institucional.

Tabela 13 – Níveis territoriais de organização da Protecção Civil

NÍVEL NACIONAL

É no seio da Autoridade Nacional de Protecção Civil que a coordenação institucional é assegurada pelo

Centro de Coordenação Operacional Nacional (CCON) e o comando operacional é assegurado pelo

Comando Nacional de Operações de Socorro (CNOS).

NÍVEL DISTRITAL

É no seio da Autoridade Nacional de Protecção Civil que a coordenação institucional é assegurada por

cada Centro de Coordenação Operacional Distrital (CCOD) e o comando operacional é assegurado

pelo Comando Distrital de Operações de Socorro (CDOS).

NÍVEL MUNICIPAL

De acordo com o ponto 3 do artigo 11.º da Lei n.º 65/2007, é no seio do SMPC que a coordenação

institucional é assegurada pela Comissão Municipal de Protecção Civil (CMPC) e a coordenação das

operações, de acordo com a alínea f) do artigo 14.º da mesma Lei, é assumido pelo Comandante

Operacional Municipal (COM).

Ao nível municipal, e de acordo com a Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro, temos a

seguinte estrutura da Protecção Civil Municipal, na qual se destacam algumas das

suas competências na Tabela 14.

Tabela 14 – Estrutura da Protecção Civil Municipal (de acordo com a Lei n.º 65/2007)

CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES

Compete-lhe, através do SMPC, a elaboração do PMEL para posterior

aprovação pela Comissão Nacional de Protecção Civil.

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES

É a autoridade municipal de protecção civil. É competente para declarar a

situação de alerta de âmbito municipal.

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JUNTAS DE FREGUESIAS Têm o dever de colaborar com os serviços municipais de protecção civil.

SERVIÇO MUNICIPAL DE PROTECÇÃO CIVIL DE LOURES

Responsável pela prossecução das actividades de protecção civil no âmbito

municipal.

COMANDANTE OPERACIONAL MUNICIPAL

Acompanha permanentemente as operações de protecção e socorro.

Assume a coordenação das operações de socorro de âmbito municipal, nas

situações previstas no PMEL.

Assim, em termos de estrutura operacional tem-se:

Comando

Operacional

Coordenação

Institucional

NÍVEL NACIONAL ANPC CNOS CCON

NÍVEL DISTRITAL CDOS CCOD

NÍVEL MUNICIPAL SMPC COM

Figura 4 – Estrutura das operações

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2. MECANISMOS DA ESTRUTURA DE PROTECÇÃO CIVIL

2.1. COMPOSIÇÃO, CONVOCAÇÃO E COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO

MUNICIPAL DE PROTECÇÃO CIVIL

De acordo com o artigo 3.º, n.º1, da Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro, em cada

município existe uma CMPC, que é o organismo que assegura que todas as entidades

e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de protecção e

socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou

catástrofe se articulam entre si, garantido os meios considerados adequados à gestão

da ocorrência em cada caso concreto.

De acordo com o artigo 3.º, n.º2, da Lei n.º 65/2007, a CMPC de Loures é constituída

pelos elementos apresentados na Tabela 15.

Tabela 15 – Comissão Municipal de Protecção Civil

COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTECÇÃO CIVIL

Convocação Presidente da Câmara Municipal de Loures

Composição

Presidente da Câmara Municipal de Loures

Chefe do Serviço Municipal de Protecção Civil

Comandante Operacional Municipal

Representante dos Serviços Municipalizados

Elemento de comando dos Bombeiros Voluntários de Bucelas

Elemento de comando Bombeiros Voluntários de Camarate

Elemento de comando Bombeiros Voluntários Fanhões

Elemento de comando dos Bombeiros Voluntários de Loures

Elemento de comando Bombeiros Voluntários de Moscavide e Portela

Elemento de comando dos Bombeiros Voluntários de Sacavém

Elemento de comando dos Bombeiros Voluntários do Zambujal

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COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTECÇÃO CIVIL

Representante das Forças Armadas

Representante da PSP

Representante da GNR

Representante da Autoridade de Saúde do Município

Dirigente máximo da unidade de saúde local ou director do centro de saúde e o

director do hospital da área de influência do Município

Representante da Segurança Social e Solidariedade

Representante da Associação de Radioamadores da Vila de Moscavide

Representante da delegação de Loures da Cruz Vermelha

Os representantes de outras entidades e serviços implantados no Município, cujas

actividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as

características da região, contribuir para as acções de protecção civil.

Competências

Accionar a elaboração do PMEL, remetê-lo para aprovação pela Comissão Nacional

de Protecção Civil e acompanhar a sua execução.

Acompanhar as políticas directamente ligadas ao sistema de protecção civil que

sejam desenvolvidas por agentes públicos.

Determinar o accionamento dos planos, quando tal se justifique.

Garantir que as entidades e instituições que integram a CMPC accionam, ao nível

municipal, no âmbito da sua estrutura orgânica e das suas atribuições, os meios

necessários ao desenvolvimento das acções de protecção civil

Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo

os órgãos de comunicação social.

Lei habilitante Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro

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[Plano Municipal de Emergência 2010

2.2. CRITÉRIOS E ÂMBITO PARA A DECLARAÇÃO DAS SITUAÇÕES DE

ALERTA, CONTINGÊNCIA OU CALAMIDADE

De acordo com o artigo 9.º da Lei n.º 27/2006, a situação de alerta pode ser declarada

quando, face à ocorrência ou iminência de ocorrência de alguns dos acontecimentos

referidos no artigo 3.º da Lei n.º 27/2006, é reconhecida a necessidade de adoptar

medidas preventivas e ou medidas especiais de reacção.

A situação de calamidade pode ser declarada quando, face à ocorrência ou perigo de

ocorrência de algum ou alguns dos acontecimentos referidos no artigo 3.º da Lei n.º

27/2006, e à sua previsível intensidade, é reconhecida a necessidade de adoptar

medidas de carácter excepcional destinadas a prevenir, reagir ou repor a normalidade

das condições de vida nas áreas atingidas pelos seus efeitos.

Ao nível municipal, a competência para a declaração de alerta cabe, de acordo com o

artigo 13.º da Lei n.º 27/2006, ao Presidente da Câmara Municipal. De acordo com o

artigo 14.º da Lei n.º 27/2006, o acto que declara a situação de alerta menciona

expressamente:

a natureza do acontecimento que originou a situação declarada;

o âmbito temporal e territorial;

a estrutura de coordenação e controlo dos meios e recursos a disponibilizar.

E, no que respeita ao âmbito material de declaração de alerta, de acordo com o artigo

15.º da Lei n.º 27/2006, para além das medidas especialmente determinadas pela

natureza da ocorrência, a declaração de situação de alerta dispõe expressamente

sobre:

a obrigatoriedade de convocação, consoante o âmbito, da Comissão Municipal;

o estabelecimento dos procedimentos adequados de coordenação técnica e

operacional dos serviços e agentes de protecção civil, bem como dos recursos

a utilizar;

o estabelecimento das orientações relativas aos procedimentos de

coordenação da intervenção das forças e serviços de segurança;

a adopção de medidas preventivas adequadas à ocorrência.

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A declaração da situação de alerta determina uma obrigação especial de colaboração

dos meios de comunicação social, em particular das rádios e das televisões, visando a

divulgação das informações relevantes relativamente à situação.

De acordo com o artigo 16.º da Lei n.º 27/2006, a declaração da situação de

contingência cabe ao governador civil no âmbito territorial de competência, precedida

da audição, sempre que possível, dos presidentes das câmaras municipais e

municípios abrangidos.

De acordo com o artigo 19.º da Lei n.º 27/2006, a declaração da situação de

calamidade é da competência do Governo e reveste a forma de resolução do

Conselho de Ministros.

Importa, antes de mais, conhecer quais os fenómenos que motivam a declaração de

situação de alerta. De acordo com o artigo 3.º da Lei de Bases da Protecção Civil (Lei

n.º 27/2006):

Acidente grave – É um acontecimento inusitado com efeito relativamente

limitado no tempo e no espaço, susceptível de atingir as pessoas e outros

seres vivos, os bens ou o ambiente.

Catástrofe – É o acidente grave ou a série de acidentes graves susceptíveis

de provocar elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afectando

intensamente as condições de vida e o tecido socioeconómico em áreas ou na

totalidade do território nacional.

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Figura 5 – Declaração de situação de alerta

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2.3. SISTEMA DE MONITORIZAÇÃO, ALERTA E AVISO

Existem diversos sistemas de monitorização em uso para diferentes tipologias de

risco. Como exemplo, cita-se:

o Sistema de Avisos Meteorológicos do Instituto de Meteorologia (situações

meteorológicas adversas);

o Sistema de Vigilância e Alerta de Recursos Hídricos do Instituto da Água

(cheias);

o Índice Ícaro (ondas de calor);

o Sistema de Vigilância de Emergências Radiológicas da Agência Portuguesa

do Ambiente (emergências radiológicas).

No que respeita aos sistemas de aviso, existem diversos dispositivos para o efeito

(sirenes, telefones, viaturas com megafones, estações de rádio locais, televisão, entre

outros), pelo que a decisão do meio a adoptar terá que ser baseada na extensão da

zona afectada, no tipo, dimensão e dispersão geográfica da população a avisar

(pequenas povoações rurais, grandes aglomerados urbanos, quintas dispersas, entre

outros), na proximidade geográfica dos agentes de protecção civil e nos meios e

recursos disponíveis. Deve ainda ser tomado em atenção que uma situação pode

ocorrer durante o dia útil de trabalho, à noite ou durante os fins-de-semana, o que não

só faz variar a localização da população aquando de um possível acidente, mas

também a forma de poderem receber o aviso, pelo que diferentes procedimentos de

aviso devem ser contemplados para diferentes períodos do dia e da semana.

O Município de Loures não dispõe ainda de qualquer sistema próprio de monitorização

e alerta dos principais riscos existentes no território concelhio, pelo que o

desencadeamento de procedimentos de alerta está dependente das informações

difundidas pelo CDOS de Lisboa.

Sempre que no SMPC é recebido um comunicado de alerta da ANPC/CDOS, são de

imediato accionados sistemas de alerta para uma cadeia de pessoas e entidades

previamente estabelecida. Esquematicamente:

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[Plano Municipal de Emergência 2010

Figura 6 – Diagrama de emissão de alertas

A prioridade de difusão do alerta encontra-se criteriosamente definida e pode variar

consoante a probabilidade e a gravidade da ocorrência. Neste contexto, a Directiva

Operacional Nacional n.º 1/ANPC/2007, de 16 de Maio, estabelece as regras de

referência para a activação do estado de alerta especial para o Sistema Integrado de

Operações de Protecção e Socorro (SIOPS), sendo aplicável às organizações

integrantes daquele sistema.

Este sistema de alerta das entidades e organismos que poderão ser chamados a

intervir, em caso de eminência e/ou ocorrência de acontecimentos susceptíveis de

provocar danos em pessoas e bens, é um sistema redundante, i.e., são utilizados em

simultâneo diversos meios de difusão da informação (fax, e-mail e SMS) de forma a

garantir a fiabilidade da comunicação, em caso de falha de uma das vias.

O SIOPS organiza-se e funciona de forma distinta, em conformidade com o estado de

alerta activado – Estado Normal ou Estado de Alerta Especial.

No Estado Normal, que inclui o nível Verde, as actividades desenvolvidas pelo SIOPS

são de rotina e de monitorização da situação, a nível local, municipal, distrital e

nacional, em matéria de riscos e vulnerabilidades que possam afectar a segurança das

pessoas, o património e o ambiente. No Estado de Alerta Especial, as actividades

desenvolvidas pelo SIOPS são de reforço da monitorização da situação, de

intensificação das acções preparatórias para as tarefas de supressão ou mitigação dos

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[Plano Municipal de Emergência 2010

sinistros, colocando meios humanos e materiais de prevenção em relação ao período

de tempo e à área geográfica em que se preveja especial incidência de condições de

risco ou emergência, e inclui os níveis Azul, Amarelo, Laranja e Vermelho,

progressivos, em conformidade com a matriz de risco associada (grau de gravidade e

probabilidade) e com os graus de prontidão e mobilização que a situação exige.

O aviso das populações será efectuado mediante duas situações:

pré-emergência – mecanismos de informação e formação, com vista à

sensibilização em matéria de autoprotecção e de colaboração com as

autoridades;

emergência – em consequência da extensão e gravidade da ocorrência. Neste

caso, as comunidades locais devem ser informadas sobre as zonas

potencialmente afectadas, os itinerários de evacuação, os locais de abrigo

onde se devem dirigir, o que devem levar consigo e as medidas acrescidas de

autoprotecção.

Na fase da pré-emergência, o SMPC difunde, sempre que a situação o justifique, nos

órgãos de comunicação social existentes no concelho, informação relativamente a

medidas de autoprotecção a adoptar em caso de ocorrência dos mais variados

factores de risco.

Em situação de emergência, o SMPC recorrerá a diversos sistemas de aviso à

população:

órgãos de comunicação social, regionais e locais;

página de internet da Câmara Municipal de Loures (http://www.cm-loures.pt);

página de internet da Autoridade Nacional de Protecção Civil

(http://www.prociv.pt);

agentes de protecção civil.

Neste domínio é fundamental ter em consideração os fluxos e os movimentos da

população durante os dias úteis e aos fins-de-semana, bem como em períodos de

férias escolares, situação que, necessariamente, faz variar, quer a localização, quer a

dimensão da população afectada, e que por isso requer aviso.