Prospecto Simplificado Eurovida Select Portfolio · 2014. 3. 9. · PROSPECTO SIMPLIFICADO SELECT...

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PROSPECTO SIMPLIFICADO SELECT PORTFOLIO Rua Castilho, 39 – 14º 1250 – 068 Lisboa Tel. +351 217 924 700 Fax +351 217 924 701 [email protected] www.eurovida.pt Última actualização: 2009/06/15 Pág. 1/5 Eurovida – Companhia de Seguros de Vida, S.A. - Sede Social: Rua Castilho, 39 – 14º 1250-068 Lisboa - Portugal - CRCL 8652 – Pes. Col. 504 917 692 – Capital Social 7.500.000 Euro Última actualização: 2009/06/15 Data início de comercialização: 1997/10/23 Anteriormente comercializado pela Aviva vie Empresa de Seguros Eurovida – Companhia de Seguros de Vida, S.A., sociedade anónima pertencente ao Grupo Banco Popular, com sede social na Rua Castilho, 39 – 14º 1250-068 Lisboa, Portugal, encontrando-se legalmente autorizada a exercer a actividade seguradora em território português. Entidades Comercializadoras Mediadores Profissionais e Eurovida. Autoridades de Supervisão Instituto de Seguros de Portugal e Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. Reclamações A Eurovida tem implementado um modelo de gestão de reclamações, podendo estas ser efectuadas através do endereço electrónico [email protected] ou contacto junto da Eurovida. Os interessados podem proceder à reclamação junto do Instituto de Seguros de Portugal, sem prejuízo do recurso a tribunais. Duração do Contrato Mínimo: 5 anos; Máximo: 10 anos. Risco de perda dos montantes investidos Nos fundos que integram esta aplicação existe risco de preço, de taxa de juro, de crédito e de câmbio, dependendo da natureza dos activos que compõem o património de cada fundo autónomo. Estes riscos podem conduzir a flutuações do valor da unidade de conta, por alteração do valor de mercado dos instrumentos financeiros ao longo do período de investimento, não existindo garantia de retorno do capital investido. A companhia utilizará todas as técnicas disponíveis para mitigar os riscos na defesa dos interesses dos clientes. Garantias, opções e coberturas O Select Portfolio é um seguro de capitalização, qualificado como ICAE (Instrumento de Captação de Aforro Estruturado) e como produto financeiro complexo, que disponibiliza os fundos autónomos: Eurovida Poupança, Eurovida Imobiliário, Eurovida Selecção, Eurovida Acções Dinâmico e Eurovida Internacional Acções e Eurovida Objectivo Aforro. Permite escolha e investimento em fundos que melhor se adaptam ao perfil de risco do investidor, com a liberdade de a todo o momento, poder alterar a composição da carteira, através da transferência de valores entre os fundos autónomos. No final do contrato ou em caso de morte da Pessoa Segura durante a vigência do mesmo, a Seguradora pagará à Pessoa Segura ou aos Beneficiários designados, respectivamente, o valor resultante da multiplicação do número de unidades de conta detidas em cada fundo, pelo valor da cotação subsequente à data de recepção de todos os documentos necessários ao processamento do pagamento. O pagamento do valor será efectuado por crédito na conta que seja indicada, até ao quinto dia útil posterior à data da cotação utilizada para o processamento do reembolso. Transferência de valores entre fundos autónomos: pode ser efectuada entre os fundos disponíveis no produto, em qualquer momento, no máximo 4 vezes/ano, sobre a totalidade ou parte dos montantes investidos. O valor mínimo a transferir é 500 €. Caso o fundo autónomo de origem, após a transferência, apresente um valor inferior a 500 €, ter-se-á que transferir a totalidade das unidades de conta disponíveis no fundo autónomo de origem. Aplica-se uma comissão de transferência de 0,25% sobre as unidades do fundo de destino. A transferência de valores entre fundos será efectuada com a cotação imediatamente posterior à data do pedido. Em ordem a preservar os interesses dos Tomadores de Seguro, a Seguradora poderá diferir até 6 meses os pedidos de transferência de valores entre fundos nos casos em que tais pedidos excedam 5% do valor patrimonial do fundo autónomo cujas unidades de conta se pretendem transferir. As transferências de valores entre fundos autónomos estão isentas de tributação fiscal. Resgates e resolução Durante a vigência do contrato, por solicitação escrita, pode o Tomador de Seguro reembolsar-se da totalidade ou de parte das unidades de conta detidas do fundo autónomo, mediante resgate total ou parcial das mesmas. Resgate total: o Tomador de Seguro receberá o valor das unidades de conta à cotação imediatamente posterior à comunicação do pedido (resultado do produto das unidades de conta pela cotação posterior à data de comunicação da ocorrência), deduzido das comissões de resgate eventualmente aplicáveis. Resgate parcial: o Tomador de Seguro receberá o valor das unidades de conta à cotação imediatamente posterior à comunicação do pedido (resultado do produto das unidades de conta pela cotação posterior à data de comunicação da ocorrência), deduzido das comissões de resgate eventualmente aplicáveis. Neste caso, as unidades de conta remanescentes permanecem nas condições iniciais do contrato. Em ordem a preservar os interesses dos Tomadores de Seguro, a Seguradora poderá diferir até 6 meses os pedidos de resgate efectuados nos casos em que tais pedidos excedam 5% do valor patrimonial do fundo autónomo cujas unidades de conta se pretendem resgatar. O pagamento do valor de resgate será efectuado por crédito em conta do Tomador de Seguro, até ao quinto dia útil posterior à data da cotação utilizada para processar o resgate. Transformação: o Tomador de Seguro pode, na data aniversário do contrato, efectuar a transformação do mesmo num outro contrato de seguro comercializado pela Seguradora, desde que respeite as condições do mesmo tipo, sendo a nova apólice emitida a prémio de inventário. Resolução: O Tomador do Seguro dispõe de um prazo de 30 dias após a recepção da Apólice para exercer o direito de livre resolução do contrato. Este direito deve ser exercido por carta registada com aviso de recepção enviada para a sede do Segurador. O direito de livre resolução não pode ser exercido se o Tomador do Seguro for uma pessoa colectiva. O exercício do direito de livre resolução determina a resolução do contrato, extinguindo todas as obrigações dele decorrentes, com efeitos a partir da sua celebração, tendo o Segurador direito aos custos de desinvestimento que comprovadamente tiver suportado. Se a cotação das UP’s tiver descido ou tiverem ocorrido comissão de gestão, o valor a entregar ao Tomador será o correspondente à cotação de venda das UC’s correspondentes à sua Apólice à data do exercício do direito de resolução, sendo a diferença entre o prémio pago e o valor da venda das UC’s considerado custo de desinvestimento. No caso do contrato ser celebrado à distância, nomeadamente, através de venda online, o Segurador não tem direito aos custos de desinvestimento, excepto no caso de início de cobertura do seguro antes do termo do prazo de livre resolução do contrato, a pedido do Tomador do Seguro. O direito de resolução pode também ser exercido pelo Tomador do Seguro no caso de incumprimento dos deveres de informação que incumbem ao Segurador, salvo quando a falta do Segurador não tenha razoavelmente afectado a decisão de contratar do Tomador do Seguro; este direito deve ser exercido no prazo de 30 (trinta) dias a contar da recepção da Apólice, tendo a cessação efeito retroactivo e o Tomador do Seguro direito à devolução da totalidade do prémio pago. No caso da apólice não ser entregue ao Tomador do Seguro no prazo de 14 dias após a celebração do contrato, o Tomador do Seguro pode resolver o contrato, tendo a cessação efeito retroactivo e o Tomador do Seguro direito à devolução da totalidade do prémio pago. O exercício de resolução não dá lugar a qualquer indemnização para além do que é estabelecido nos números anteriores. Tabela de valores de resgate e de redução Não aplicável. Penalização (resgate, redução e transferência) Para contratos iniciados antes de 2003-01-20, 3.4% 1º ano;3.10% no 2ºano;2.8% 3ºano;2.4% 4º ano;2.2% 5ºano;1.9% 6ºano;1.6% 7ºano.Para contratos posteriores , os valores referidos são reduzidos de 50%. Modalidades e períodos de pagamento de prémios Os prémios podem ser pagos durante o prazo contratado, são únicos sucessivos, permitindo a adesão a um plano de entregas regulares (mensal, trimestral, semestral, anual) e são pagos através de Débito em Conta, de acordo com a periodicidade contratada. Prémios relativos a cada garantia Prémio máximo: em função da disponibilidade dos suportes escolhidos. Prémio mínimo: mensais 100 €; únicas/suplementares 1.250 €. Fórmula de cálculo e atribuição de participação nos resultados Não aplicável. Valorização da componente financeira e natureza dos activos A natureza dos activos que constituem o património dos fundos autónomos está definida na política de investimentos. A valorização das unidades de conta dos fundos dependerá do valor de mercado dos activos no momento de avaliação. A avaliação do património é feita todos os dias úteis, dividindo o valor líquido global de cada fundo do dia anterior, pelo respectivo número de unidades de conta em circulação. A cotação daí resultante entra em vigor no dia seguinte e é divulgada em www.eurovida.pt Eurovida Poupança Eurovida Imobiliário Eurovida Selecção Ev. Acções Dinâmico Ev. Internac. Acções Eurovida Objectivo forro Limites Limites Limites Limites Limites Limites Classe de activo Mín Máx Mín Máx Mín Máx Mín Máx Mín Máx Mín Máx Títulos de rendimento fixo 55% 75% - - 25% 80% 30% 50% - - 50 % 100% Títulos de Rendimento variável Activos com exposição ao mercado accionista Activos com exposição ao mercado imobiliário 15% - 15% 35% - 35% 75% - 75% 95% - 95% 5% 5% 0% 75% 30% 45% 40% 40% - 70% 70% - 75% 75% - 100% 100% - 0% 0% 0% 40% 20% 20% Liquidez 0% 10% 5% 25% 0% 15% 0% 15% 0% 25% 0% 10% Política de investimento Títulos de rendimento fixo: Esta classe de activos é representada, maioritariamente, por obrigações e títulos de taxa fixa e taxa variável emitidos por Governos, Agências Governamentais, emitentes supranacionais e empresas, fundos de investimento maioritariamente de

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PROSPECTO SIMPLIFICADO SELECT PORTFOLIO

Rua Castilho, 39 – 14º 1250 – 068 Lisboa

Tel. +351 217 924 700 Fax +351 217 924 701

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Última actualização: 2009/06/15 Data início de comercialização: 1997/10/23 Anteriormente comercializado pela Aviva vie

Empresa de Seguros Eurovida – Companhia de Seguros de Vida, S.A., sociedade anónima pertencente ao Grupo Banco Popular, com sede social na Rua Castilho, 39 – 14º 1250-068 Lisboa, Portugal, encontrando-se legalmente autorizada a exercer a actividade seguradora em território português.

Entidades Comercializadoras Mediadores Profissionais e Eurovida. Autoridades de Supervisão Instituto de Seguros de Portugal e Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. Reclamações A Eurovida tem implementado um modelo de gestão de reclamações, podendo estas ser efectuadas através do endereço electrónico

[email protected] ou contacto junto da Eurovida. Os interessados podem proceder à reclamação junto do Instituto de Seguros de Portugal, sem prejuízo do recurso a tribunais.

Duração do Contrato Mínimo: 5 anos; Máximo: 10 anos.

Risco de perda dos montantes investidos

Nos fundos que integram esta aplicação existe risco de preço, de taxa de juro, de crédito e de câmbio, dependendo da natureza dos activos que compõem o património de cada fundo autónomo. Estes riscos podem conduzir a flutuações do valor da unidade de conta, por alteração do valor de mercado dos instrumentos financeiros ao longo do período de investimento, não existindo garantia de retorno do capital investido. A companhia utilizará todas as técnicas disponíveis para mitigar os riscos na defesa dos interesses dos clientes.

Garantias, opções e coberturas

O Select Portfolio é um seguro de capitalização, qualificado como ICAE (Instrumento de Captação de Aforro Estruturado) e como produto financeiro complexo, que disponibiliza os fundos autónomos: Eurovida Poupança, Eurovida Imobiliário, Eurovida Selecção, Eurovida Acções Dinâmico e Eurovida Internacional Acções e Eurovida Objectivo Aforro.

Permite escolha e investimento em fundos que melhor se adaptam ao perfil de risco do investidor, com a liberdade de a todo o momento, poder alterar a composição da carteira, através da transferência de valores entre os fundos autónomos.

No final do contrato ou em caso de morte da Pessoa Segura durante a vigência do mesmo, a Seguradora pagará à Pessoa Segura ou aos Beneficiários designados, respectivamente, o valor resultante da multiplicação do número de unidades de conta detidas em cada fundo, pelo valor da cotação subsequente à data de recepção de todos os documentos necessários ao processamento do pagamento. O pagamento do valor será efectuado por crédito na conta que seja indicada, até ao quinto dia útil posterior à data da cotação utilizada para o processamento do reembolso.

Transferência de valores entre fundos autónomos: pode ser efectuada entre os fundos disponíveis no produto, em qualquer momento, no máximo 4 vezes/ano, sobre a totalidade ou parte dos montantes investidos. O valor mínimo a transferir é 500 €. Caso o fundo autónomo de origem, após a transferência, apresente um valor inferior a 500 €, ter-se-á que transferir a totalidade das unidades de conta disponíveis no fundo autónomo de origem. Aplica-se uma comissão de transferência de 0,25% sobre as unidades do fundo de destino. A transferência de valores entre fundos será efectuada com a cotação imediatamente posterior à data do pedido. Em ordem a preservar os interesses dos Tomadores de Seguro, a Seguradora poderá diferir até 6 meses os pedidos de transferência de valores entre fundos nos casos em que tais pedidos excedam 5% do valor patrimonial do fundo autónomo cujas unidades de conta se pretendem transferir. As transferências de valores entre fundos autónomos estão isentas de tributação fiscal.

Resgates e resolução Durante a vigência do contrato, por solicitação escrita, pode o Tomador de Seguro reembolsar-se da totalidade ou de parte das unidades de conta detidas do fundo autónomo, mediante resgate total ou parcial das mesmas. Resgate total: o Tomador de Seguro receberá o valor das unidades de conta à cotação imediatamente posterior à comunicação do pedido (resultado do produto das unidades de conta pela cotação posterior à data de comunicação da ocorrência), deduzido das comissões de resgate eventualmente aplicáveis.

Resgate parcial: o Tomador de Seguro receberá o valor das unidades de conta à cotação imediatamente posterior à comunicação do pedido (resultado do produto das unidades de conta pela cotação posterior à data de comunicação da ocorrência), deduzido das comissões de resgate eventualmente aplicáveis. Neste caso, as unidades de conta remanescentes permanecem nas condições iniciais do contrato.

Em ordem a preservar os interesses dos Tomadores de Seguro, a Seguradora poderá diferir até 6 meses os pedidos de resgate efectuados nos casos em que tais pedidos excedam 5% do valor patrimonial do fundo autónomo cujas unidades de conta se pretendem resgatar.

O pagamento do valor de resgate será efectuado por crédito em conta do Tomador de Seguro, até ao quinto dia útil posterior à data da cotação utilizada para processar o resgate.

Transformação: o Tomador de Seguro pode, na data aniversário do contrato, efectuar a transformação do mesmo num outro contrato de seguro comercializado pela Seguradora, desde que respeite as condições do mesmo tipo, sendo a nova apólice emitida a prémio de inventário.

Resolução: O Tomador do Seguro dispõe de um prazo de 30 dias após a recepção da Apólice para exercer o direito de livre resolução do contrato. Este direito deve ser exercido por carta registada com aviso de recepção enviada para a sede do Segurador. O direito de livre resolução não pode ser exercido se o Tomador do Seguro for uma pessoa colectiva. O exercício do direito de livre resolução determina a resolução do contrato, extinguindo todas as obrigações dele decorrentes, com efeitos a partir da sua celebração, tendo o Segurador direito aos custos de desinvestimento que comprovadamente tiver suportado. Se a cotação das UP’s tiver descido ou tiverem ocorrido comissão de gestão, o valor a entregar ao Tomador será o correspondente à cotação de venda das UC’s correspondentes à sua Apólice à data do exercício do direito de resolução, sendo a diferença entre o prémio pago e o valor da venda das UC’s considerado custo de desinvestimento. No caso do contrato ser celebrado à distância, nomeadamente, através de venda online, o Segurador não tem direito aos custos de desinvestimento, excepto no caso de início de cobertura do seguro antes do termo do prazo de livre resolução do contrato, a pedido do Tomador do Seguro. O direito de resolução pode também ser exercido pelo Tomador do Seguro no caso de incumprimento dos deveres de informação que incumbem ao Segurador, salvo quando a falta do Segurador não tenha razoavelmente afectado a decisão de contratar do Tomador do Seguro; este direito deve ser exercido no prazo de 30 (trinta) dias a contar da recepção da Apólice, tendo a cessação efeito retroactivo e o Tomador do Seguro direito à devolução da totalidade do prémio pago. No caso da apólice não ser entregue ao Tomador do Seguro no prazo de 14 dias após a celebração do contrato, o Tomador do Seguro pode resolver o contrato, tendo a cessação efeito retroactivo e o Tomador do Seguro direito à devolução da totalidade do prémio pago. O exercício de resolução não dá lugar a qualquer indemnização para além do que é estabelecido nos números anteriores.

Tabela de valores de resgate e de redução

Não aplicável.

Penalização (resgate, redução e transferência)

Para contratos iniciados antes de 2003-01-20, 3.4% 1º ano;3.10% no 2ºano;2.8% 3ºano;2.4% 4º ano;2.2% 5ºano;1.9% 6ºano;1.6% 7ºano.Para contratos posteriores , os valores referidos são reduzidos de 50%.

Modalidades e períodos de pagamento de prémios

Os prémios podem ser pagos durante o prazo contratado, são únicos sucessivos, permitindo a adesão a um plano de entregas regulares (mensal, trimestral, semestral, anual) e são pagos através de Débito em Conta, de acordo com a periodicidade contratada.

Prémios relativos a cada garantia

Prémio máximo: em função da disponibilidade dos suportes escolhidos. Prémio mínimo: mensais 100 €; únicas/suplementares 1.250 €.

Fórmula de cálculo e atribuição de participação nos resultados

Não aplicável.

Valorização da componente financeira e natureza dos activos

A natureza dos activos que constituem o património dos fundos autónomos está definida na política de investimentos. A valorização das unidades de conta dos fundos dependerá do valor de mercado dos activos no momento de avaliação. A avaliação do património é feita todos os dias úteis, dividindo o valor líquido global de cada fundo do dia anterior, pelo respectivo número de unidades de conta em circulação. A cotação daí resultante entra em vigor no dia seguinte e é divulgada em www.eurovida.pt

Eurovida Poupança

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Eurovida Objectivo forro

Limites Limites Limites Limites Limites Limites Classe de activo Mín Máx Mín Máx Mín Máx Mín Máx Mín Máx Mín Máx

Títulos de rendimento fixo 55% 75% - - 25% 80% 30% 50% - - 50%

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Títulos de Rendimento variável Activos com exposição ao mercado accionista Activos com exposição ao mercado imobiliário

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Política de investimento

Títulos de rendimento fixo: Esta classe de activos é representada, maioritariamente, por obrigações e títulos de taxa fixa e taxa variável emitidos por Governos, Agências Governamentais, emitentes supranacionais e empresas, fundos de investimento maioritariamente de

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PROSPECTO SIMPLIFICADO SELECT PORTFOLIO

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obrigações e produtos estruturados de capital garantido. Títulos de rendimento variável: Esta classe de activos é representada, maioritariamente, por acções, obrigações convertíveis ou que confiram direito à subscrição de acções ou ainda quaisquer outros instrumentos que confiram direito à sua subscrição ou que permitam uma exposição aos mercados accionistas, nomeadamente participações em instituições de investimento colectivo harmonizadas (fundos de investimento mobiliário) e produtos estruturados sem capital garantido e que permitam a exposição ao mercado accionista. Investimentos alternativos: esta classe de activos é representada, maioritariamente, por participações em instituições de investimento colectivo não harmonizadas (fundo de investimento mobiliário), unidades de participação em fundos de investimento imobiliário, hedge funds, produtos estruturados sem capital garantido que permitam a exposição ao mercado dos hedge funds e outros activos que se não enquadrem nas anteriores classes de activos, respeitando sempre os limites legais para cada tipo de activo. Liquidez: esta classe de activos é representada, maioritariamente, por depósitos a prazo em instituições financeiras, certificados de depósito, bilhetes de tesouro, papel comercial e outros instrumentos de curto prazo e outros instrumentos de curto prazo. O limite relativo à liquidez pode ser temporariamente inobservado, no respeito pela legislação em vigor, quando aconselhável por razões de eficiência da política de investimento ou em situações de elevada concentração de subscrições ou de necessidades de tesouraria.

O investimento em valores mobiliários que não se encontrem admitidos à negociação em bolsas de valores ou em outros mercados regulamentados de Estados Membros da União Europeia, ou em mercados análogos de países da OCDE, não pode representar mais de 15% do valor do fundo.

O fundo Eurovida Poupança investe em activos na moeda euro. Os restantes fundos, poderão ter exposição cambial, no respeito da legislação em vigor.

Em qualquer um dos fundos, a utilização de instrumentos financeiros derivados deverá, apenas, ter como objectivo, a realização de operações de cobertura de risco, nos termos da legislação em vigor, podendo o fundo recorrer a operações de reporte e de empréstimo de valores.

A Eurovida não tem uma política pré-definida em matéria de intervenção e exercício do direito de voto nas sociedades emitentes, sendo que procurará em cada momento agir de forma a defender os interesses dos clientes no que respeita a segurança, rendibilidade, diversificação e liquidez. Nos casos em que a Eurovida opte por exercer os seus direitos de voto, estes serão exercidos directamente por si ou por um seu representante devidamente nomeado para o efeito. O investimento neste produto é feito numa lógica de médio/longo prazo, tendo como objectivo a reforma. O Tomador de Seguro deve ter em conta o perfil de cada um dos fundos abaixo indicados.

Fundo Autónomo Classe de risco Tipo/Perfil de risco Eurovida Poupança 1 Risco baixo Eurovida Imobiliário 1 Risco baixo Eurovida Selecção 2 Risco médio baixo Eurovida Acções Dinâmico 2 Risco médio baixo Eurovida Internacional Acções 2 Risco médio baixo

Perfil do Tomador de Seguro

Eurovida Objectivo Aforro n.d. n.d.

Regime fiscal

Participante: Dedução à Colecta: as entregas efectuadas podem ser deduzidas à colecta de IRS em 25% dos montantes entregues com os limites anualmente definidos no OE. Para tal, o benefício é atribuído em caso de morte, invalidez ou reforma por velhice e neste último caso, desde que o reembolso ou o resgate seja atribuído após os 55 anos de idade da Pessoa Segura e 5 anos de duração do contrato e desde que esta se encontre em situação de reforma por velhice. No caso de virem a ser solicitados pagamentos durante a vigência do contrato que não respeitem as condições acima enunciadas, de acordo com o nº 5 do artigo 86º CIRS, deverão ser repostos os benefícios fiscais que tenham sido obtidos com a dedução dos respectivos prémios, com um agravamento de 10% por cada ano ou fracção. Caso contrário haverá que seguir o procedimento previsto no nº 5 do artigo 86º do CIRS. Excepto em caso de morte ou invalidez que podem ser efectuados pagamentos em qualquer tempo de vigência do contrato e qualquer que seja a idade do beneficiário.

Tributação do rendimento: o rendimento é tributado à taxa mínima de 8% a partir do 8º ano, 16% entre o 5º e o 8º ano e 20% se o levantamento ocorrer até ao 5º ano, desde que pelo menos 35% do investimento total seja efectuado na 1ª metade do contrato.

Outras informações Salvo convenção em contrário em Condições Particulares, a lei aplicável a este contrato é a lei portuguesa. As informações periódicas sobre os fundos podem ser consultadas nas entidades comercializadoras ou na Eurovida, mediante contacto pessoal ou em www.eurovida.pt. Contactos da Eurovida: Rua Castilho, 39 – 14º 1250-068 Lisboa Portugal; Tel. +351 217 924 700, 808 222 434; Fax +351 217 924 701; e-mail [email protected]; site: www.eurovida.pt

(34/00; 34/01; 34/02; 34/03)

Imputáveis ao participante/Tomador % da Comissão Imputáveis ao fundo % da Comissão

Comissão de subscrição <=25.000€: 1,00% Comissão de Gestão 1,50%

>25.000€ e <= 50.000€: 0,75% - Componente Fixa 1,50%

> 50.000€ 0,50% - Componente Variável -

Comissão de transferência - Comissão de Depósito -

Comissão de resgate <=1 ano: 1,70% Taxa de supervisão -

<=2 ano: 1,55% Outros custos -

<=3 ano: 1,40%

<=4 ano: 1,20%

<=5 ano: 1,10%

<=6 ano: 0,95%

<=7 ano: 0,80%

> 7 ano: 0,00%

Tabela de custos

Taxa de supervisão(1) 0,046%

(1) Imputável à Eurovida

Taxa Global de Custos Taxa Global de Custos

Custos Valor % VLGF(1) Custos Valor % VLGF(1)

Comissão de Gestão 11.850,38 1,50% Custo de Auditoria

- Componente Fixa 11.850,38 1,50% Outros Custos

- Componente Variável Total 11.850,38

Taxa Global de Custos

Comissão de Depósito Taxa Global de Custos 1,50%

(1) Média relativa ao período de referência

Rendibilidade e risco históricos (por fundo)

ANO EUROVIDA POUPANÇA EUROVIDA IMOBILIÁRIO EUROVIDA SELECÇÃO EUROVIDA ACÇÕES DINÂMICO EUROVIDA INTERNACIONAL

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PROSPECTO SIMPLIFICADO SELECT PORTFOLIO

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Classe Risco Taxa Volatilidade

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2008 4,1% 1,1% 1 5,0% 0,9% 1 -0,9% 2,1% 2 -6,9% 3,6% 2 -12,9% 4,8% 2 2007 4,6% 0,8% 1 4,5% 1,5% 2 4,0% 3,4% 2 5,1% 7,0% 3 6,8% 10,7% 4 2006 5,1% 1,2% 1 9,7% 1,7% 2 9,8% 2,6% 2 11,8% 7,1% 3 18,1% 10,8% 4 2005 3,8% 0,8% 1 5,5% 1,1% 1 10,3% 3,2% 2 17,7% 6,0% 3 25,2% 9,1% 3 2004 5,4% 1,6% 2 5,8% 1,1% 1 7,6% 4,5% 2 5,9% 5,7% 3 8,0% 11,3% 4

O risco é classificado de acordo com a regulamentação em vigor, sendo a respectiva escala de 1 (risco baixo) a 6 (risco muito alto). As rentabilidades apresentadas são passadas não constituindo qualquer garantia de rentabilidades futuras. As rentabilidades apresentadas apenas seriam obtidas se o investimento tivesse sido efectuado durante a totalidade do período a que correspondem. Caso a subscrição ou o resgate/reembolso ocorram durante o período em causa, devem ser retiradas as respectivas comissões acima indicadas.

Rentabilidade 2008

-14,00% -9,00% -4,00% 1,00% 6,00% 11,00% 16,00%

Eurovida Imobiliário

Eurovida Poupança

Eurovida Selecção

Eurovida Acções Dinâmico

Eurovida Internacional Acções

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Capital Soc

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ANEXO – Informação detalhada sobre os fundos Eurovida Poupança EVOLUÇÃO DA UC EVOLUÇÃO DA RENTABILIDADE

71,0

72,0

73,0

74,0

75,0

76,0

77,0

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1-Jan-08 1-Mai-08 1-Set-08 1-Jan-09

Unid

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Evolução da Unidade de Participação

0,00%

1,00%

2,00%

3,00%

4,00%

5,00%

6,00%

2004 2005 2006 2007 2008

Evolução da Rentabilidade

Fundo Autónomo Volume de Transacções Valor Médio da Carteira Rotação Média da

Carteira (%) Rotação Média da Carteira

Eurovida Poupança 7.972.710,88 8.407.142,12 95%

Eurovida Imobiliário EVOLUÇÃO DA UC EVOLUÇÃO DA RENTABILIDADE

76,0

77,0

78,0

79,0

80,0

81,0

82,0

1-Jan-08 1-Mai-08 1-Set-08 1-Jan-09

Unid

ades

de

Cont

a

Evolução da Unidade de Participação

0,00%

1,00%

2,00%

3,00%

4,00%

5,00%

6,00%

7,00%

8,00%

9,00%

10,00%

2004 2005 2006 2007 2008

Evolução da Rentabilidade

Fundo Autónomo Volume de Transacções Valor Médio da Carteira Rotação Média da

Carteira (%) Rotação Média da Carteira

Eurovida Imobiliário 101.083.185,64 95.350.296,92 106%

Eurovida Selecção EVOLUÇÃO DA UC EVOLUÇÃO DA RENTABILIDADE

66

67

68

69

70

71

72

1-Jan-08 1-Mai-08 1-Set-08 1-Jan-09

Unid

ades

de

Cont

a

Evolução da Unidade de Participação

\

Fundo Autónomo Volume de Transacções Valor Médio da Carteira Rotação Média da

Carteira (%) Rotação Média da Carteira

Eurovida Selecção 31.847.408,65 15.766.929,03 202%

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s de

Vid

a, S

.A.

- Sed

e Soc

ial:

Rua

Cast

ilho,

39 –

14º

1250-0

68 L

isboa

- P

ortu

gal

- C

RCL

8652 –

Pes.

Col

. 504 9

17 6

92 –

Capital Soc

ial 7.5

00.0

00 E

uro

Eurovida Acções Dinâmico EVOLUÇÃO DA UC EVOLUÇÃO DA RENTABILIDADE

42

43

44

45

46

47

48

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50

51

52

1-Jan-08 1-Mai-08 1-Set-08 1-Jan-09

Unid

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de

Cont

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Evolução da Unidade de Participação

Fundo Autónomo Volume de Transacções Valor Médio da Carteira Rotação Média da

Carteira (%) Rotação Média da Carteira

Eurovida Acções Dinâmico 4.880.451,39 2.116.465,21 231%

Eurovida Internacional Acções EVOLUÇÃO DA UC EVOLUÇÃO DA RENTABILIDADE

35

40

45

50

55

60

65

1-Jan-08 1-Mai-08 1-Set-08 1-Jan-09

Unid

ades

de

Cont

a

Evolução da Unidade de Participação

Fundo Autónomo Volume de Transacções Valor Médio da Carteira Rotação Média da

Carteira (%) Rotação Média da Carteira

Eurovida Internacional Acções 7.870.304,06 2.325.155,87 338%