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superopticas PROTOCOLO DE PARCERIA Superópticas - Osuya Asset Portugal, Lda com sede na Praça D. João da Câmara, 20-23, em Lisboa, pessoa colectiva n º 508535956, celebra com a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores um Protocolo de Parceria que tem por objectivo proporcionar a todos os beneficiários e respectivos familiares, funcionários e respectivos familiares, condições excepcionais na compra de produtos ópticos. O presente protocolo rege-se pelos seguintes artigos: ART.1 (CONDIÇÕES COMERCIAIS) 1. Beneficiarão os beneficiários (e respectivos familiares) e funcionários (e respectivos familiares) da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, dos descontos descritos na tabela em anexo (ANEXO 1.1) na compra de qualquer produto óptico, desconto esse que não poderá ser acumulado a outro ou a outros descontos promovidos pelas lojas. 2. Ficam excluídos do número anterior os produtos que estejam em campanha. ART.2 (PUBLICIDADE DO ACTO) 1. Ficam os representantes da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores responsáveis pela divulgação da celebração deste protocolo aos seus beneficiários e funcionários por todos os meios de que disponham, e que entendam convenientes. 2. Fica a SuperÓpticas responsável pelo fornecimento de informações sobre a fácil localização das lojas e condições de funcionamento (ANEXO 1.0). ART.3 (IDENTIFICAÇÃO) 1. Para usufruir de todas as condições, é suficiente a apresentação de identificação de beneficiário ou de funcionário da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (caão de beneficiário da CPAS ou cédula de Advogado ou Solicitador). ART.4 (DURAÇÃO DO CONTRATO) 1. O presente contrato entra em vigor aquando da sua assinatura e tem a duração de um (1) ano renovável anual e automaticamente sem qualquer limitação. 2. Quaisquer das partes tem a faculdade de denunciar o presente contrato, mediante notificação, com antecedência mínima de um (1) mês, por carta registada. Cava ár Pr 1JÜÍincia os ogaos e So{itaáor Lisboa, 9 de maio de 2012 rt ···- -�- Pela Superópticas Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores

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superopticas PROTOCOLO DE PARCERIA

Superópticas - Osuya Asset Portugal, Lda com sede na Praça D. João da Câmara, 20-23, em Lisboa, pessoa colectiva nº 508535956, celebra com a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores um Protocolo de Parceria que tem por objectivo proporcionar a todos os beneficiários e respectivos familiares, funcionários e respectivos familiares, condições excepcionais na compra de produtos ópticos. O presente protocolo rege-se pelos seguintes artigos:

ART.1 (CONDIÇÕES COMERCIAIS)

1. Beneficiarão os beneficiários (e respectivos familiares) e funcionários (e respectivos familiares)da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, dos descontos descritos na tabela emanexo (ANEXO 1.1) na compra de qualquer produto óptico, desconto esse que não poderá seracumulado a outro ou a outros descontos promovidos pelas lojas.

2. Ficam excluídos do número anterior os produtos que estejam em campanha.

ART.2 (PUBLICIDADE DO ACTO)

1. Ficam os representantes da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores responsáveis peladivulgação da celebração deste protocolo aos seus beneficiários e funcionários por todos os meios deque disponham, e que entendam convenientes.

2. Fica a SuperÓpticas responsável pelo fornecimento de informações sobre a fácil localização das lojase condições de funcionamento (ANEXO 1.0).

ART.3 (IDENTIFICAÇÃO)

1. Para usufruir de todas as condições, é suficiente a apresentação de identificação de beneficiário ou defuncionário da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (cartão de beneficiário daCPAS ou cédula de Advogado ou Solicitador).

ART.4 (DURAÇÃO DO CONTRATO)

1. O presente contrato entra em vigor aquando da sua assinatura e tem a duração de um (1) anorenovável anual e automaticamente sem qualquer limitação.

2. Quaisquer das partes tem a faculdade de denunciar o presente contrato, mediante notificação, comantecedência mínima de um (1) mês, por carta registada.

Cai'va ár Pr 17,,.JÜÍincia cíos .9-l.ávogacíos e So{icitaáoresLisboa, 9 de maio de 2012 rt ···- - �• -

Pela

Superópticas Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores

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ANEXO 1.1

(Descontos e Serviços Exclusivos I Caixa de Previdência dos Advogadop

tadores)

Produtos Serviços

Armação - 20% Desconto Consultas de Optometria - 100% Desconto

Lentes Oftálmicas - 20% Desconto Consultas de Contactologia - 100% Desconto

Lentes de Contacto - 20% Desconto Terapia Visual - 100% Desconto

Óculos de Sol - 20% Desconto Consultas de Oftalmologia

Produtos de Manutenção e Limpeza de Lentes de Prioridade no Prazo de Entrega Contacto - 20% Desconto

Seguro anual para Óculos - 50% Desconto