XI SIMPÓSIO JURÍDICO TRIBUTÁRIO -...

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XI SIMP XI SIMP Ó Ó SIO JUR SIO JUR Í Í DICO DICO TRIBUT TRIBUT Á Á RIO RIO - - ABCE ABCE Palestrante: Palestrante: Alacir Alacir Borges Schmidt Borges Schmidt - Advogada Advogada Coordenadora do Comitê de Meio Ambiente da ABCE Coordenadora do Comitê de Meio Ambiente da ABCE Advogada especialista em Direito Ambiental Advogada especialista em Direito Ambiental [email protected] [email protected] (11) 3078 (11) 3078-5776 (48) 224 5776 (48) 224-7714 7714 Easy PDF Creator is professional software to create PDF. If you wish to remove this line, buy it now.

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XI SIMPXI SIMPÓÓSIO JURSIO JURÍÍDICODICOTRIBUTTRIBUTÁÁRIORIO -- ABCEABCE

Palestrante:Palestrante: AlacirAlacir Borges SchmidtBorges Schmidt -- AdvogadaAdvogadaCoordenadora do Comitê de Meio Ambiente da ABCECoordenadora do Comitê de Meio Ambiente da ABCE

Advogada especialista em Direito AmbientalAdvogada especialista em Direito [email protected]@bsaadvocacia.com.br

(11) 3078(11) 3078--5776 (48) 2245776 (48) 224--77147714

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COMITÊ DE MEIOCOMITÊ DE MEIOAMBIENTEAMBIENTE -- ABCEABCE

§§ O comitêO comitê éé multidisciplinarmultidisciplinar –– profissionais que atuamprofissionais que atuamno meio ambiente do setor elno meio ambiente do setor eléétricotrico

§§ Promove: Reuniões, eventos, pareceres, interaPromove: Reuniões, eventos, pareceres, interaççãoãocom associacom associaçções, interaões, interaçção com MME,ão com MME, EbrEbrááss,, AneelAneel,,ConamaConama, Congresso Nacional., Congresso Nacional.

§§ Acompanhamento de projetos de lei: seleAcompanhamento de projetos de lei: seleçção, anão, anáálise,lise,atuaatuaçção.ão.

§§ Debates e busca de soluDebates e busca de soluççõesões –– problemas ambientaisproblemas ambientaisdas concessiondas concessionááriasrias

§§ Defesa de legDefesa de legíítimos interesses das associadas emtimos interesses das associadas emjujuíízo.zo.

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CUSTOS AMBIENTAIS DACUSTOS AMBIENTAIS DAGERAGERAÇÇÃOÃO

§§ II -- DIFICULDADES PARA OBTERDIFICULDADES PARA OBTERLICENCIAMENTO AMBIENTALLICENCIAMENTO AMBIENTAL

§§ IIII –– CONDICIONANTES DECONDICIONANTES DELICENLICENÇÇAS AMBIENTAISAS AMBIENTAIS

§§ IIIIII –– COMPENSACOMPENSAÇÇÃO AMBIENTALÃO AMBIENTAL ––UNIDADES DE CONSERVAUNIDADES DE CONSERVAÇÇÃOÃO

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Dificuldades para obterDificuldades para obterlicenciamento ambientallicenciamento ambiental

LICENLICENÇÇAS: PRAS: PRÉÉVIA, INSTALAVIA, INSTALAÇÇÃO, OPERAÃO, OPERAÇÇÃOÃOE SUPRESSSÃO DE VEGETAE SUPRESSSÃO DE VEGETAÇÇÃO:ÃO:

Adicionais: Termos de renAdicionais: Termos de renúúnciancia minerminerááriaria, outorga, outorgade uso de recursos hde uso de recursos híídricos, manejo de flora,dricos, manejo de flora,manejo de fauna, manejo demanejo de fauna, manejo de ictiofaunaictiofauna, unidades, unidadesde conservade conservaçção, patrimônio arqueolão, patrimônio arqueolóógico,gico,patrimôniopatrimônio espeleolespeleolóógicogico, grupos ind, grupos indíígenas,genas,quilombolas, municipalidade, proprietquilombolas, municipalidade, proprietáários.rios.

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FALTA DE SEGURANFALTA DE SEGURANÇÇA JURA JURÍÍDICA:DICA:

Prazos de licenciamento que extrapolamPrazos de licenciamento que extrapolamas normas legaisas normas legais

Novas exigências durante o licenciamentoNovas exigências durante o licenciamento–– condicionantescondicionantes

Prazos de licenPrazos de licençças reduzidosas reduzidos -- CON. 237CON. 237

Dificuldades para obtenDificuldades para obtençção da D.U.Pão da D.U.P ––Condicionante da ASVCondicionante da ASV

Dificuldades para obterDificuldades para obterlicenciamento ambientallicenciamento ambiental

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§§ Exigências de outrosExigências de outros óórgãosrgãos –– IPHAN, FUNAIIPHAN, FUNAI ––suspendem o andamento do licenciamentosuspendem o andamento do licenciamento

§§ Acordos difAcordos difííceisceis –– MABMAB

§§ Exigências excedentes não previstas na legislaExigências excedentes não previstas na legislaççãoão(Munic(Municíípios, MAB,pios, MAB, etcetc))

§§ Dificuldade de previsão de custos e prazos faceDificuldade de previsão de custos e prazos faceas incertezas do processo de licenciamentoas incertezas do processo de licenciamentoambientalambiental

Dificuldades para obterDificuldades para obterlicenciamento ambientallicenciamento ambiental

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§§ Dificuldade na ponderaDificuldade na ponderaçção entre o valorão entre o valorambiental e o interesse pambiental e o interesse púúblico das obrasblico das obrasdo Setor Eldo Setor Eléétrico.trico.

§§ Inexistência de critInexistência de critéérios homogêneos entrerios homogêneos entreosos óórgãosrgãos licenciadoreslicenciadores..

§§ As negociaAs negociaçções com os proprietões com os proprietáários nãorios nãose vinculam aos parâmetros aprovadosse vinculam aos parâmetros aprovadosnos Programas Ambientaisnos Programas Ambientais

§§ OO ÓÓrgãorgão LicenciadorLicenciador acolhe reivindicaacolhe reivindicaççõesõesoportunistas.oportunistas.

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§§ Os cadastros de atingidosOs cadastros de atingidosinicialmente apresentados einicialmente apresentados eaprovados peloaprovados pelo óórgãorgão licenciadorlicenciadornão são observados, permitindonão são observados, permitindooportunismos e exigênciasoportunismos e exigênciasdescabidas que levam a elevadescabidas que levam a elevaççãoãodos custos.dos custos.

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§§ CumprimentoCumprimento àà Lei em benefLei em benefíício de todos: Leicio de todos: Lein. 9.784/99, que regula o processon. 9.784/99, que regula o processoadministrativo no âmbito da Administraadministrativo no âmbito da AdministraççãoãoPPúública Federal, destacando:blica Federal, destacando:

§§ Art. 2Art. 2ºº-- AdministraAdministraçção pão púública obedecerblica obedeceráá,,dentre outros, aos princdentre outros, aos princíípios da legalidade,pios da legalidade,finalidade, motivafinalidade, motivaçção, razoabilidade,ão, razoabilidade,proporcionalidade, moralidade, ampla defesa,proporcionalidade, moralidade, ampla defesa,contraditcontraditóório, seguranrio, segurançça jura juríídica, interessedica, interesseppúúblico e eficiência.blico e eficiência.

Dificuldades para obterDificuldades para obterlicenciamento ambientallicenciamento ambiental

EQUILEQUILÍÍBRIO RELABRIO RELAÇÇAO LICENCIADOR XAO LICENCIADOR XLICENCIADOLICENCIADO

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Art. 38Art. 38 –– O interessado poderO interessado poderáá, na fase, na faseinstrutinstrutóóriaria e antes da tomada da decisão, juntare antes da tomada da decisão, juntardocumentos e pareceres, requerer diligências edocumentos e pareceres, requerer diligências eperperíícias, bem como aduzir alegacias, bem como aduzir alegaçções referentesões referentesàà matmatééria objeto do processo.ria objeto do processo.

Art. 38Art. 38 §§ 11ºº.. –– Os elementos probatOs elementos probatóóriosriosdeverão ser considerados na motivadeverão ser considerados na motivaçção doão dorelatrelatóório e da decisão.rio e da decisão.

§§ 22ºº.. –– Somente poderão ser recusadas, medianteSomente poderão ser recusadas, mediantedecisão fundamentada, as provas propostas pelosdecisão fundamentada, as provas propostas pelosinteressados quando sejam ilinteressados quando sejam ilíícitas, impertinentes,citas, impertinentes,desnecessdesnecessáárias ou protelatrias ou protelatóórias.rias.

Dificuldades para obterDificuldades para obterlicenciamento ambientallicenciamento ambiental

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Art. 50Art. 50 –– Os atos administrativos deverão serOs atos administrativos deverão sermotivados, com indicamotivados, com indicaçção dos fatos e dosão dos fatos e dosfundamentos jurfundamentos juríídicos, quando:dicos, quando:

II –– neguem, limitem ou afetem direitos ouneguem, limitem ou afetem direitos ouinteresses;interesses;

Art. 56Art. 56 –– Das decisões administrativas cabeDas decisões administrativas caberecursos, em face de razões de legalidade e derecursos, em face de razões de legalidade e demmééritorito

Via JudicialVia Judicial -- Mandado de SeguranMandado de Seguranççaa

Dificuldades para obterDificuldades para obterlicenciamento ambientallicenciamento ambiental

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CONDICIONANTE DECONDICIONANTE DELICENLICENÇÇA AMBIENTALA AMBIENTAL

OBS.: Aproximadamente atOBS.: Aproximadamente atéé50% dos custos ambientais (ou50% dos custos ambientais (ouatatéé 15% dos custos finais) são15% dos custos finais) são

ddééficits de investimento pficits de investimento púúblico eblico enão impactos diretos dosnão impactos diretos dos

empreendimentos, mas que sãoempreendimentos, mas que sãocondicionantes da implantacondicionantes da implantaççãoãodo empreendimento, sem asdo empreendimento, sem as

quais o mesmo não se viabiliza.quais o mesmo não se viabiliza.

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§§ O que pode ser condicionante de licenO que pode ser condicionante de licenççaaambiental?ambiental?

§§ O EIA/RIMAO EIA/RIMA –– deve prever todos os impactos edeve prever todos os impactos eas medidas adequadas para mitigas medidas adequadas para mitigáá--los oulos oucompenscompensáá--los.los.

§§ Surgimento de novas e estranhasSurgimento de novas e estranhascondicionantes, na expedicondicionantes, na expediçção ou renovaão ou renovaçção deão delicenlicençças, nunca antes visto no processo deas, nunca antes visto no processo delicenciamentolicenciamento –– inseguraninsegurançça jura juríídicadica eedesestdesestíímulo ao investidor.mulo ao investidor.

CONDICIONANTE DECONDICIONANTE DELICENLICENÇÇA AMBIENTALA AMBIENTAL

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§§ Conflitos sociais com movimentos sociais, nemConflitos sociais com movimentos sociais, nemsempre relacionadossempre relacionados ààs pessoas atingidas; os pessoas atingidas; oaparecimento de oportunistas querendo tiraraparecimento de oportunistas querendo tirarvantagem da implantavantagem da implantaçção do empreendimentoão do empreendimento ––condicionantes.condicionantes.

§§ MunicMunicíípios querendo resolver seus problemaspios querendo resolver seus problemascom plano diretor, sacom plano diretor, saúúde, educade, educaçção,ão,pavimentapavimentaççãoão –– sem relasem relaçção comão comempreendimentoempreendimento –– condicionantes.condicionantes.

§§ Exigências contExigências contíínuas e imprevisnuas e imprevisííveis do OLA aoveis do OLA aolongo da vida do empreendimento.longo da vida do empreendimento.

CONDICIONANTE DECONDICIONANTE DELICENLICENÇÇA AMBIENTALA AMBIENTAL

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§§ ÉÉ preciso definir com clareza o papel dopreciso definir com clareza o papel doOLA e separar obrigaOLA e separar obrigaçções do Estado eões do Estado eobrigaobrigaçções do Empreendedor.ões do Empreendedor.

§§ Agravamento dos altos custosAgravamento dos altos custosoperacionais que envolvem o processo deoperacionais que envolvem o processo delicenciamento e as incertezas geradaslicenciamento e as incertezas geradaspelo seu processo de anpelo seu processo de anáálise.lise.

§§ Elevada discricionariedadeElevada discricionariedade nanadeterminadeterminaçção das condicionantesão das condicionantesambientaisambientais -- inseguraninsegurançça.a.

CONDICIONANTE DECONDICIONANTE DELICENLICENÇÇA AMBIENTALA AMBIENTAL

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Por que a compensaPor que a compensaççãoãoambiental onera oambiental onera oempreendimento?empreendimento?

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COMPENSACOMPENSAÇÇÃO AMBIENTALÃO AMBIENTAL

§§ AplicAplicáável nos casos de impactos nãovel nos casos de impactos nãomitigmitigááveis, fundamentada naveis, fundamentada nainternalizainternalizaççãoão dos custosdos custosambientais , segundo o princambientais , segundo o princíípio dopio dopoluidorpoluidor--pagador.pagador.

§§ DestinaDestina--se a custear ase a custear aimplementaimplementaçção, por parte do Poderão, por parte do PoderPPúúblico, da Polblico, da Políítica Nacional detica Nacional deBiodiversidade.Biodiversidade.

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-- Lei 9.985/00Lei 9.985/00 –– ““custos totais previstos para acustos totais previstos para aimplantaimplantaçção do empreendimentoão do empreendimento””

-- Devem ser excluDevem ser excluíídos os custos:dos os custos:

•• Com tributos e contribuiCom tributos e contribuiççõesões•• Com medidas compensatCom medidas compensatóórias e mitigadorasrias e mitigadoras

de danos ao meio ambiente exigidas node danos ao meio ambiente exigidas nodecorrer do processo de licenciamentodecorrer do processo de licenciamento

COMPENSACOMPENSAÇÇÃO AMBIENTALÃO AMBIENTAL

BASE DE CBASE DE CÁÁLCULOLCULO

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a) Reparata) Reparatóóriaria-- Não hNão háá um dano concretoum dano concreto

-- O valor do investimento nãoO valor do investimento não éé diretamentediretamenteproporcional ao impacto ao meio ambiente (infringeproporcional ao impacto ao meio ambiente (infringeo artigo 944, Co artigo 944, Cóódigo Civil de 2002)digo Civil de 2002)

-- Não se equiparaNão se equipara àà reparareparaçção de danos devidos porão de danos devidos porum ilum ilíícito civil, dado seu carcito civil, dado seu carááter exclusivamenteter exclusivamentepecunipecuniááriorio

COMPENSACOMPENSAÇÇÃO AMBIENTALÃO AMBIENTALNatureza jurNatureza juríídicadica

b) Tributb) Tributááriaria

-- A destinaA destinaççãoão éé predeterminada em leipredeterminada em lei-- ÉÉ ausente a definiausente a definiçção de teto mão de teto mááximo da alximo da alííquotaquota-- A base de cA base de cáálculo nãolculo não éé definidadefinida

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IncidênciaIncidência

-- EIA/RIMAEIA/RIMA

-- Fase de LicenFase de Licençça Pra Prééviavia

-- Novos empreendimentosNovos empreendimentos

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a)a) ResoluResoluççãoão ConamaConama 010/87 (art. 1010/87 (art. 1ºº))

b)b) ResoluResoluççãoão ConamaConama 002/96 (art. 1002/96 (art. 1ºº))

c)c) Lei 9.985, de 18.07.2000 (art. 36,Lei 9.985, de 18.07.2000 (art. 36, §§11ºº))

d)d) Decreto 4.340, de 22.08.2002Decreto 4.340, de 22.08.2002((artsarts. 31/34). 31/34)

e)e) InstruInstruçção Normativa 47/04ão Normativa 47/04 –– IBAMAIBAMA

f)f) Portaria 07/04Portaria 07/04 –– IBAMAIBAMA

g)g) MetodologiasMetodologias -- IBAMAIBAMA

COMPENSACOMPENSAÇÇÃO AMBIENTALÃO AMBIENTALEvoluEvoluçção Normativaão Normativa

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Retroatividade da normaRetroatividade da norma

Não incide em empreendimentosNão incide em empreendimentosjjáá implantados.implantados.

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-- Fere o PrincFere o Princíípio da Seguranpio da Segurançça Jura Juríídicadica-- Fere o PrincFere o Princíípio da Legalidadepio da Legalidade-- Fere os PrincFere os Princíípios da Razoabilidade epios da Razoabilidade e

ProporcionalidadeProporcionalidade-- Gera o confisco da propriedadeGera o confisco da propriedade

produtivaprodutiva

HHáá previsão de um percentualprevisão de um percentualmmíínimo e não de um mnimo e não de um mááximoximo

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-- AnAnáálise do significativo impacto ambientallise do significativo impacto ambiental

-- DefiniDefiniçção da alão da alííquota e base de cquota e base de cáálculolculo

-- Metodologias criadas pelo IBAMAMetodologias criadas pelo IBAMA ––normas precnormas precáárias e sem forrias e sem forçça de leia de lei

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DefiniDefiniçção de critão de critéériosrios

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§§ AtribuiAtribuiçção de um valor mão de um valor mááximo, nãoximo, nãoprevisto em lei, de 5% dos custos totaisprevisto em lei, de 5% dos custos totaisprevistos para implantaprevistos para implantaçção doão doempreendimentoempreendimento

§§ Uso inadequado da compensaUso inadequado da compensaççãoãoambiental pelosambiental pelos óórgãos ambientaisrgãos ambientais

§§ Inviabiliza a tão almejada modicidadeInviabiliza a tão almejada modicidadetariftarifááriaria

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§§ FixaFixaçção doão do ííndice comprometida pela ausênciandice comprometida pela ausênciade critde critéérios objetivos. Definirios objetivos. Definiçção unilateral peloão unilateral peloIBAMA, de uma metodologia de cIBAMA, de uma metodologia de cáálculo do Graulculo do Graude Impacto.de Impacto.

§§ Impactos econômicosImpactos econômicos –– aumento do custoaumento do custosignifica aumento de tarifasignifica aumento de tarifa

§§ Retroatividade da exigência de compensaRetroatividade da exigência de compensaççãoãoambiental para renovaambiental para renovaçção de L.O.ão de L.O.

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§§ Desde 1987Desde 1987 –– 0,5% do custo de0,5% do custo deimplantaimplantaçção do empreendimentoão do empreendimento

§§ Onerosidade excessiva (400Onerosidade excessiva (400--800% nos800% nosúúltimos empreendimentos licenciados)ltimos empreendimentos licenciados)em relaem relaçção aos valores praticados nosão aos valores praticados nosúúltimos 12 anosltimos 12 anos –– antes de 2000)antes de 2000)

§§ Impossibilidade de previsibilidadeImpossibilidade de previsibilidade ––fixafixaçção apão apóós a licitas a licitaçção da concessão ouão da concessão ouapapóós LIs LI

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O que estO que estáá sendo feito sobre asendo feito sobre acompensacompensaçção ambiental?ão ambiental?

IBAMA estIBAMA estáá revendo os critrevendo os critéériosriosde cobrande cobranççaa –– porporéém jm jáá vemvem

aplicando a metodologia desdeaplicando a metodologia desde2000 e impondo a celebra2000 e impondo a celebraçção deão de

Termo de Compromisso.Termo de Compromisso.

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““Sem a definiSem a definiçção de critão de critéériosriosclaros e definidos em lei, oclaros e definidos em lei, omontante da compensamontante da compensaççãoãopode variar de tpode variar de téécnico paracnico para

ttéécnico, de equipe para equipecnico, de equipe para equipemultidisciplinar, demultidisciplinar, de óórgão parargão paraóórgão ambiental, de governorgão ambiental, de governo

para governo etc.para governo etc.””

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““Uma anUma anáálise de custo beneflise de custo benefííciociodeve considerar sobretudo, osdeve considerar sobretudo, oscustos e benefcustos e benefíícios de ter, ou nãocios de ter, ou nãoter energia elter energia eléétrica. Devem sertrica. Devem serexaminados, separadamente, osexaminados, separadamente, oscustos e benefcustos e benefíícios ambientais ecios ambientais eesses devem ser ponderados comesses devem ser ponderados comaqueles, para fim de fixaaqueles, para fim de fixaçção dosão dosrequisitos de licenciamento e derequisitos de licenciamento e decompensacompensaçção ambientalão ambiental””

COMPENSACOMPENSAÇÇÃO AMBIENTALÃO AMBIENTAL

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§§ Estabelecimento de critEstabelecimento de critéérios mensurrios mensurááveis porveis porparte do licenciador, definidos antes daparte do licenciador, definidos antes dainstalainstalaçção do empreendimentoão do empreendimento

§§ Adequada compatibilizaAdequada compatibilizaçção entre o queão entre o que ééresponsabilidade direta do empreendimento e oresponsabilidade direta do empreendimento e oqueque éé responsabilidade exclusiva do estadoresponsabilidade exclusiva do estado

§§ IntegraIntegraçção entre osão entre os ÓÓrgãos Licenciadoresrgãos Licenciadores ––uniformizauniformizaçção das exigênciasão das exigências –– diferentesdiferentesprocedimentos por parte dos entes do SISNAMAprocedimentos por parte dos entes do SISNAMA

SugestõesSugestões

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§§ DefiniDefiniçções para limitar o cadastro de populaões para limitar o cadastro de populaççõesõespossivelmente impactadas pelo empreendimento.possivelmente impactadas pelo empreendimento.

§§ Preservar a boaPreservar a boa--fféé objetiva dos contratos deobjetiva dos contratos deconcessão onde a viabilidade financeiraconcessão onde a viabilidade financeira ééimprescindimprescindíível.vel.

§§ Previsibilidade da compensaPrevisibilidade da compensaçção ambientalão ambiental ––fixafixaçção na LP. Desproporcionalidade na aplicaão na LP. Desproporcionalidade na aplicaççãoãode critde critéérios pode gerar onerosidade excessiva dosrios pode gerar onerosidade excessiva doscontratos e impedir a modicidade tarifcontratos e impedir a modicidade tarifáária.ria.

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O que estO que estáá sendo feitosendo feito

§§ ABCE e outras associaABCE e outras associaççõesões –– interainteraçções com oões com oMME e MMA, promoMME e MMA, promoçção de estudos e eventosão de estudos e eventos ––apresentaapresentaçção de sugestões.ão de sugestões.

§§ Transparência: envolvimento da sociedade,Transparência: envolvimento da sociedade,óórgãos fiscalizadores e outros entes no processorgãos fiscalizadores e outros entes no processode negociade negociaçção.ão.

§§ MMAMMA –– InstruInstruçção Normativa 65/05 do IBAMAão Normativa 65/05 do IBAMA ––estabelece procedimentos para o licenciamentoestabelece procedimentos para o licenciamentode hidrelde hidreléétricas (etapas e prazos de antricas (etapas e prazos de anáálise).lise).Cria Sistema InformatizaCria Sistema Informatizaçção de Licenciamentoão de LicenciamentoAmbiental Federal visando acompanhamentoAmbiental Federal visando acompanhamentopublicopublico

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§§ EPEEPE –– Empresa de Pesquisa EnergEmpresa de Pesquisa Energééticatica

§§ AvaliaAvaliaçção Ambiental Integradaão Ambiental Integrada –– AAIAAI ––Novo Instrumento de Planejamento:Novo Instrumento de Planejamento:

§§ Identifica e avalia os efeitos sinIdentifica e avalia os efeitos sinéérgicos ergicos ecumulativos resultantes do conjunto decumulativos resultantes do conjunto deaproveitamento hidrelaproveitamento hidreléétricos, emtricos, emplanejamento, construplanejamento, construçção e operaão e operaçção,ão,situados em uma mesma baciasituados em uma mesma baciahidrogrhidrográáfica.fica.

§§ Define diretrizes para novosDefine diretrizes para novosaproveitamentos.aproveitamentos.

O que estO que estáá sendo feitosendo feito

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O que estO que estáá sendo feitosendo feito§§ MMEMME

§§ Licenciamento PrLicenciamento Prééviovio –– LPLP –– pela EPEpela EPE

§§ Antecede o processoAntecede o processo licitatlicitatóóriorio para atestar a viabilidadepara atestar a viabilidadeambiental do empreendimento.ambiental do empreendimento.

§§ Considera aspectos tConsidera aspectos téécnicos, socioeconômicos ecnicos, socioeconômicos eenergenergééticos.ticos.

§§ Acompanhamento do todos os projetos pelo MME/ CGISEAcompanhamento do todos os projetos pelo MME/ CGISE

§§ Monitoramento das condiMonitoramento das condiçções de atendimento ao mercadoões de atendimento ao mercadovia Comitê de Monitoramento (CMSE).via Comitê de Monitoramento (CMSE).

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CONCLUSÕESCONCLUSÕES

A QUESTÃO AMBIENTAL NÃOA QUESTÃO AMBIENTAL NÃO ÉÉ UMAUMACIÊNCIA EXATACIÊNCIA EXATA –– SÃO NECESSÃO NECESÁÁRIOS:RIOS:

Bom sensoBom senso

RacionalidadeRacionalidade

RazoabilidadeRazoabilidade

Trabalho conjuntoTrabalho conjunto

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ALACIR BORGES SCHMIDTALACIR BORGES SCHMIDT -- AdvogadaAdvogadaCoordenadora do Comitê de Meio Ambiente da ABCECoordenadora do Comitê de Meio Ambiente da ABCE

[email protected]:(11) 3078Fones:(11) 3078--5776 (48) 2245776 (48) 224--77147714

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