UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
CONTABILIDADE INTERMEDIARIA
TURMA: N40 - 4º SEMESTRE
Denise Barbosa de Oliveira – RA 354764
Fernanda Souza Badini – RA 372501
Regiane Roselli – RA 303215
Tamires Aparecida de Araújo Góes – RA 354874
Tutor: Henrique Alves da Silva
Profª Gisele Zanardi
Valparaíso – SP
26/09/2013
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem por objetivo a construção de conceitos contábeis, bem como o estudo dos principais assuntos aplicados à contabilidade intermediária tais como despesas, custos, folha de pagamento, entre outros, assim podendo adquirir competências e habilidades de participação em grupo, responsabilidade e espírito científico, necessários para a formação profissional.
ETAPA 1
Passo 2 – Balancete de Verificação
CONTAS DÉBITO CRÉDITO
Receita de Serviço 477.000Duplicatas Descontadas (Curto Prazo) 57.000Fornecedores (Curto Prazo) 90.000Duplicatas a Receber (Curto Prazo) 180.00Veículos 45.000Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosas 33.000Despesas com Vendas 27.000Duplicatas a Pagar (Curto Prazo) 54.000Empréstimos (Longo Prazo) 45.000Reserva de Lucros 60.000Despesas de Depreciação 37.500Despesas com Salários 189.000Despesas com Impostos 52.500Capital Social 294.000Dividendo a Pagar (Curto Prazo) 6.000Móveis e Utensílios 285.000Equipamentos 270.000Disponivel 30.000TOTAL 1.116.000,00 1.116.000,00
Passo 3 - Apresentação do Lucro – Demonstração do resultado do Exercicio
CONTA RECEITA DESPESA
Receita de Serviços 477.000,00Despesas com Vendas 27.000,00Despesas de Depreciaçaõ 37.500,00Despesas com Salários 189.000,00Despesas com Impostos 52.500,00TOTAL 477.000,00 306.000,00
Apuração do Lucro da Companhia antes do Imposto de Renda é de: R$ 171.000,00
Passo 4 – Valor do Ativo Circulante
Disponivel 30.000,00Duplicatas a Receber 180.000,00Duplicatas Descontadas (57.000,00)Provisão para Crédito de LiquidaçaõDuvidosa 33.000,00Ativo Circulante 186.000,00
ETAPA 2
Regime de Competencia X Regime de Caixa.
A Contabilidade se utiliza do Regime de Competência, ou seja, são contabilizados
como Receita ou Despesa, os valores dentro do mês de Competência (qdo Gerados), na data
onde ocorreu o fato Gerador, na data da realização do serviço, material, da venda, do
desconto, não importando para a Contabilidade quando vou pagar ou receber, mas sim quando
foi realizado o ato.
Regime de Caixa: diferente do regime de competência o Regime de Caixa, considera o
registro dos documentos quando estes foram pagos, liquidados, ou recebidos, como se fosse
uma conta bancária.
Porém para se medir os resultados de uma companhia, recomendo que se utilize do
Regime de Competência, onde além de se considerar as vendas efetuadas, as despesas
realizadas, também considera-se a depreciação, que no Regime de Caixa não se considera.
E talvez a depreciação do bens parece não ser importante, mas é, uma vez que no
futuro você precisará repor esse bem, por isso há necessidade de averiguar se o que você
ganha hoje, o seu lucro, cobre também essa depreciação.
É comum, nos depararmos com a seguinte situação: um empresário avaliando o
desempenho de sua empresa através da sobra ou falta de dinheiro em caixa.
Neste critério de avaliação, analisa-se o fluxo de caixa no período, ou seja, analisa-se
as entradas e saídas de dinheiro com seus respectivos saldos diários, sendo que:
O correto é avaliar o desempenho através de dois critérios simultâneos: pelo Regime
de Caixa e Regime de Competencia.
Sobra de dinheiro em caixa não é sinônimo da obtenção de lucro.
Exemplo de casos que retratam esta situação:
- venda a vista de itens comprados a prazo
- venda de itens disponíveis em estoque e que já tenham sido pagos em períodos anteriores
- recebimentos em datas inferiores aos pagamentos (quando o prazo para pagamento
dacompra é superior ao do recebimento das vendas)
- entrada de dinheiro originada em outras fontes que não seja a venda (venda de um bem
imobilizado, empréstimos, etc..)
* Não avalie sua empresa pela simples percepção da sobra de dinheiro no caixa!
* É necessário montar um demonstrativo de resultados no período para verificar tecnicamente
se ocorreu lucro ou prejuízo!
* Também é necessário montar um demonstrativo do fluxo de caixa deste mesmo período
para verificar a sobra ou falta de dinheiro!
* Os dois demonstrativos devem ser elaborados periodicamente, sendo que, cada qual lhe
apresentará um resultado específico
* Aquele que demonstra o resultado através do lucro ou prejuízo, demonstra o seu
desempenho pelo Regime de Competencia, e, aquele que demonstra o resultado através do
saldo em caixa, demonstra o seu desempenho pelo Regime de Caixa.
* Estes dois demonstrativos são independentes e devem ser elaborados periodicamente e
simultaneamente
* Os resultados não deverão ser coincidentes, salvo por uma extrema coincidência ou quando
se tratar de baixíssimo volume negociado no período
* Ambos (demonstrativos) deverão ser seus referenciais para tomadas de decisões sobre:
estabelecer política de prazos para recebimentos e para pagamentos, evidenciar maiores
esforços de vendas, estabelecer políticas de compras.
Passo – 3
A Companhia Beta contratou, em 01/08/2010, um seguro contra incêndio para sua fábrica,
com prazo de cobertura de três anos e vigência imediata. O premio foi de R$ 27.000,00, pago
em 3 parcelas iguais mensais, sem jur
os, sendo a última paga em 01/11/2010.
Com base nas informações acima:
1) De acordo com o Regime de Competência a Companhia Beta deverá ter lançado em sua
escrituração contábil, como despesa de seguro, no exercício findo em 31/12/2010, o total de
R$ 27.000,00.
Ao final do exercício terá amortizado R$ 11.250,00 equivalente a 5/12.
a) 01/08/2010 Débito – Seguros pago antecipado (Ativo) R$ 27.000,00
01/08/2010 Crédito – Seguros a pagar (Passivo) R$ 27.000,00
b) 01/09/2010 Débito – Seguros a pagar (Passivo) R$ 9.000,00
01/09/2010 Crédito – Caixa ou Banco (Ativo) R$ 9.000,00
c) 01/08/2010 Débito – Despesa com Seguro (DRE) R$ 2.250,00
01/08/2010 Crédito – Seguros pago antecipado (Ativo) R$ 2.250,00
ETAPA 3
Passo 1 – Contas retificadoras
Também chamadas de redutoras, são contas que, embora apareçam num determinado grupo
patrimonial visam demonstrar um grupo com cotas de uma mesma família com o saldo global
mais correto. (Ativo ou Passivo) têm saldo contrário em relação às demais contas desse grupo.
Desse modo, uma conta retificadora do Ativo terá natureza credora, bem como uma conta
retificadora do Passivo terá natureza devedora. As contas retificadoras reduzem o saldo total
do grupo em que aparecem.
Vejamos as contas retificadoras mais comuns em cada grupo, e subgrupo:
► Ativo Circulante AC:
1. Duplicatas Descontadas
2. Provisão para Devedores Duvidosos
3. Provisões para Ajustes de Custos ao Valor de Mercado
► Ativo não Circulante ANC
1. Provisão para Perdas Prováveis na Realização de Investimentos
2. Depreciação Acumulada
3. Exaustão Acumulada
4. Amortização Acumulada
5. Duplicatas Descontadas
► Patrimônio Liquido PL
1. Capital a Realizar ou a Integralizar
2. Prejuízos Acumulados
3. Ações em Tesouraria
Redutoras do Ativo - Estas são contas do Ativo com características de contas do
Passivo, assim sendo têm funcionamento inverso as do Passivo, estas contas ficam do lado
esquerdo do balanço e devem sempre apresentar saldos credores. Para que uma conta do
Ativo tenha um saldo credor é necessário que os aumentos e diminuições nela ocorridos sejam
assim registrados: As diminuições geram lançamentos a débito e os aumentos a crédito.
Redutoras do Passivo - Estas são contas do Passivo com características do Ativo,
assim sendo, têm função inversa as do Ativo, estas contas ficam do lado direito do balanço e
devem sempre apresentar saldos devedores.
As contas retificadoras do PASSIVO são classificadas da seguinte forma, pois possuem
saldo devedor (-) são elas:
Deságio a Amortizar (na emissão de debêntures abaixo do par);
Juros a vencer.
Passo – 2
Mineração do Brasil iniciou suas atividades de exploração em janeiro de 2010. No fim do ano,
seu contador apresentou, conforme abaixo, os seguintes custos de mineração (não incluem
custo de depreciação, amortização ou exaustão):
Os dados referentes no Ativo usado na mineração de ouro são os seguintes:
Custo de aquisição da mina (o valor residual da mina é estimado em R$ 210.000,00 e a
capacidade estimada da jazida é de 5 mil toneladas).....................R$ 1.050.000,00
Equipamento (o valor residual é estimado em R$ 21.000,00, vida útil estimada: 06
anos).........................................................................................R$ 168.000,00
Benfeitorias (sem nenhum valor residual é estimado em R$ 21.000,00, vida útil estimada: 15
anos)......................................................................R$ 92.400,00
Durante o ano de 2010, foram extraídas 400 toneladas (8%), das quais 300 toneladas foram
vendidas.
Resolução
EXAUSTÃO;
VALOR DA MINA R$ 1.050.000,00
VALOR RESIDUAL R$ 210.000,00
VALOR EXAUSTADO R$ 840.000,00
CALCULO:
400 toneladas x100/5.000 = 8%
R$ 840.000,00 x 8% = R$ 67.200,00
LANÇAMENTO:
D-Exaustões de Recursos Minerais
C-Exaustão Acumulado
Pela apropiação exaustão no ano de 2010 R$ 67.200,00
DEPRECIAÇÃO
VALOR EQUIPAMENTO R$ 168.000,00
VALOR RESIDUAL R$ 21.000,00
VALOR A SER DEPRECIADO R$ 147.000,00
CALCULO:
100% / 6 = 16,66667%
R$ 147.000,00 x 16,66667% = 24.500,00
LANÇAMENTOS:
D-Depreciação
C- Depreciação acumulada
Pela apropiação da depreciação no ano de 2010 R$ 24.500,00
AMORTIZAÇÃO
VALOR BENFEITORIAS R$ 92.400,00
SEM VALOR RESIDUAL
VALOR AMORTIZADO R$ 92.400,00
CALCULO:
100 % : 15 = 6,6666%
R$ 92.400,00 x 6,6666% = 6.159,93
LANÇAMENTOS:
D-Amortização
C-Amortização Acumulado
Pela apropiação da amortização no ano de 2010 R$ 6.159,93
PASSO 4:
1-Recebimento de clientes - Classe A
D-Caixa
C-Contas a Receber Classe A
Rec. dos clientes no exercício R$ 109.450
2-Baixa serem incobráveis da provisão Classe A
D - Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa
C - Contas a Receber Classe A
Pela baixa incobráveis do PCLD no exercicio R$ 550
1-Recebimento de clientes - Classe B
D-Caixa
C-Contas a Receber Classe B
Rec. dos clientes no exercício R$ 93.000
2-Reversão do PCLD – Classe B
D - Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa
C – Outras Receitas Operacionais (ou Recuperação de Despesas)
Pela Reversão total da apropriação do PCLD R$ 930
1-Recebimento de clientes - Classe C
D-Caixa
C-Contas a Receber Classe C
Rec. dos clientes no exercício R$ 130.000
2-Baixa serem incobráveis da provisão Classe C
D - Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa
C - Contas a Receber Classe C
Pela baixa incobrávesis do PCLD no exercicio R$ 4.350
3-Reconhecimento das perdas dos clientes Classe C
D-Perdas com incobráveis
C- Contas a Receber Classe C
Pelo reconhecimento da perda............................................R$ 10.650
1-Baixa serem incobráveis da provisão Classe D
D - Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa
C - Contas a Receber Classe D
Pela baixa incobráveis do PCLD no exercicio R$ 8.000
2-Reconhecimento das perdas dos clientes Classe D
D-Perdas com incobráveis
C- Contas a Receber Classe D
Pelo reconhecimento da perda............................................R$ 72.000
ETAPA 4
1. INSALUBRIDADE
Todo trabalhador que exercer atividade ou operações insalubres, nos moldes do art. 189, da
CLT, terá direito ao adicional de insalubridade respectivo:
"Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua
natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à
saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do
agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”
O artigo 192 da CLT, por sua vez, define os graus de insalubridade devidos, em função da
atividade exercida:
“Art. 192. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância
estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente
de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo
da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.”
10% - Grau Mínimo
20% - Grau Médio
40% - Grau Máximo
2.1 PERICULOSIDADE
O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades
periculosas.
São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos
configure um contato com substancias inflamáveis ou explosivos, em condição de risco
acentuado. Exemplo: frentista de posto de combustível, operador em distribuidora de gás, etc.
A periculosidade é caracterizada por perícia a cargo de Engenheiro do Trabalho ou Médico do
Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho (MTE).
Base: art. 195 da CLT.
A jurisprudência trabalhista tem determinado que, mesmo que o contato do trabalhador com
atividades periculosas não seja contínua há incidência do adicional de periculosidade.
Não se aplica a periculosidade ao trabalhador que é exposto apenas eventualmente, ou seja,
não tem contato regular com a situação de risco, salvo se estiver previsto em acordo ou
convenção coletiva de trabalho, o pagamento proporcional, conforme prevê o artigo 7º inciso
XXVI da Constituição Federal.
Súmula Nº 364 do TST Adicional de periculosidade. Exposição eventual, permanente e
intermitente (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 5, 258 e 280 da SDI-1) - Res.
129/2005 - DJ 20.04.05). I - Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto
permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido,
apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que,
sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-OJs nº 05 - Inserida em
14.03.1994 e nº 280 - DJ 11.08.2003) II - A fixação do adicional de periculosidade, em
percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser
respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos. (ex-OJ nº 258 - Inserida
em 27.09.2002).
O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os
acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
PASSO 2
1. HORAS EXTRAS
A legislação trabalhista vigente estabelece que a duração normal do trabalho, salvo os casos
especiais, é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, no máximo.
Todavia, poderá a jornada diária de trabalho dos empregados maiores ser acrescida de horas
suplementares, em número não excedentes a duas, no máximo, para efeito de serviço
extraordinário, mediante acordo individual, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença
normativa. Excepcionalmente, ocorrendo necessidade imperiosa, poderá ser prorrogada além
do limite legalmente permitido.
Obs: CLT art. 58 § 1º “Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária
as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o
limite máximo de dez minutos diários.(Parágrafo acrescentado”.
A remuneração do serviço extraordinário, desde a promulgação da Constituição Federal/1988,
que deverá constar, obrigatoriamente, do acordo, convenção ou sentença normativa, será, no
mínimo, 50% (cinqüenta por cento) superior à da hora normal.
A Lei 7.415/1985 e o Enunciado TST 172 determinam que as horas extraordinárias
habitualmente prestadas devem ser computadas no cálculo do Descanso Semanal Remunerado
- DSR.
FORMA DE CÁLCULO
A integração das horas extras no descanso semanal remunerado, calcula-se da seguinte forma:
- somam-se as horas extras do mês;
- divide-se o total de horas pelo número de dias úteis do mês;
- multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;
- multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo.
2. ADICIONAL NOTURNO
Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um
dia às 5:00 horas do dia seguinte.
A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal,
nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30
(trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou
ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.
A hora noturna, nas atividades urbanas, deve ser paga com um acréscimo de no mínimo 20%
(vinte por cento) sobre o valor da hora diurna, exceto condições mais benéficas previstas em
acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
3. VALE-TRANSPORTE
O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para
utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do
beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.
Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento
do Vale-Transporte, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que
seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.
O empregado para passar a receber o Vale-Transporte deverá informar ao empregador, por
escrito:
- seu endereço residencial;
- os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e
vice-versa.
- número de vezes utilizados no dia para o deslocamento residência/trabalho/residência.
O Vale-Transporte será custeado:
- pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou
vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;
- pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior.
4. SALÁRIO-FAMÍLIA
Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos
com salário mensal de até R$ 915,05, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de
idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e
os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a
dependência econômica de ambos ser comprovada).
Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de
contribuição.
De acordo com a Portaria Interministerial nº 02, de 06 de janeiro de 2012, o valor do salário
família será de R$ 31,22, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar
até R$ 608,80.
Para o trabalhador que receber de R$ 608,81 até R$ 915,05, o valor do salário-família por
filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 22,00.
Quem tem direito ao benefício
• o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;
• o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de
auxílio doença;
• o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por
idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
• os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando
completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher)
Os desempregados não têm direito ao benefício.
Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito
ao salário-família.
Atenção:
O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos, em caso de falecimento do
filho, por ocasião de desemprego do segurado e, no caso do filho inválido, quando da
cessação da incapacidade.
Passo 3
1-PREVIDÊNCIA SOCIAL
A Previdência Social é o seguro social para a pessoa que contribui. É uma instituição pública
que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda transferida
pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando
ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e
desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.
2-IMPOSTO DE RENDA
É um imposto existente em vários países, onde pessoas ou empresas são obrigadas a deduzir
uma certa percentagem de sua renda média anual para o governo. Esta percentagem pode
variar de acordo com a renda média anual, ou pode ser fixa em uma dada percentagem.
No Brasil, o Imposto de Renda é cobrado mensalmente e no ano seguinte o contribuinte
prepara uma declaração de ajuste anual de quanto deve do imposto, sendo que esses valores
deverão ser homologados pelas autoridades tributárias. Os contribuintes se dividem em:
1. Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)
2. Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
A declaração de ajuste anual é obrigatoriamente feita através de um software próprio que
pode ser obtido no site da Receita Federal. A transmissão das informações é obrigatoriamente
feita pela internet.
TABELA DO IRF – VIGENTE A PARTIR DE 01.01.2012
Base de Calculo mensal em R$ Aliquota % Parcela a deduzir do importo em R$
Até 1.637,11 0,00 0,00
De 1.637,12 até 2.453,50 7,5 122,78
De 2.453,51 até 3.271,38 15 306,80
De 3.271,39 até 4.087,65 22,5 552,15
Acima de 4.087,65 27,5 756,53
DEDUÇÕES POR DEPENDENTE: R$ 164,56 (CENTO E SESSENTA E QUATRO REAIS
E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS)
3-FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado na década de 60 para proteger o
trabalhador demitido sem justa causa. Sendo assim, no início de cada mês, os empregadores
depositam, em contas abertas na CAIXA, em nome dos seus empregados e vinculadas ao
contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
É depositado até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado
Valor: 8% (Oito por cento) do salário pago ao trabalhador. No caso de contrato de trabalho
firmado nos termos da Lei n.º 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido
para 2%. O FGTS não é descontado do salário, é uma obrigação do empregador, exceto em
caso de trabalhador doméstico
4- CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
A Contribuição Confederativa, cujo objetivo é o custeio do sistema confederativo, poderá ser
fixada em assembléia geral do sindicato, conforme prevê o artigo 8º inciso IV da Constituição
Federal, independentemente da contribuição sindical citada acima.
Art., 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observando o seguinte:
IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional,
será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical
respectiva, independentemente da contribuição prevista por lei;”
5- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
A Contribuição Sindical dos empregados, devida e obrigatória, será descontada em folha de
pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá à remuneração de um
dia de trabalho. O artigo 149 da Constituição Federal prevê a contribuição sindical,
concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT, os quais prevêem tal contribuição a
todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.
6- FALTAS
As faltas não justificadas por lei não dão direito a salários e demais conseqüências legais, e
podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstâncias ou repetição; mas podem
ter justificativa imperiosa que, se seriamente considerada, vedará a punição. É o caso de
doença grave em pessoa da família, amigo íntimo, ou outra hipótese de força maior.
O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido
integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas
justificadas. Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o
direito à remuneração do dia respectivo
FALTAS ADMISSÍVEIS
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
- até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente,
irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob
sua dependência econômica;
- até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
- por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
7 – PENSÃO ALIMENTÍCIA
A pensão alimentícia é a "quantia fixada pelo juiz e a ser atendida pelo responsável
(pensioneiro), para manutenção dos filhos e ou do outro cônjuge".
O valor dessa contribuição é variável a cada família e não existe uma tabela padrão que
indique o quanto é justo ou não.
Se o contribuinte da pensão tem emprego fixo (com carteira assinada ou funcionário público),
o valor deverá ser estipulado em percentual da sua renda. Para cálculo da alíquota, influirá o
número total de filhos menores que ele possui e o quanto esse percentual representa em valor
real. Secundariamente, também afetará se ele possui outros dependentes (esposa, pais,
enteados, etc), se tem moradia própria, o estado de saúde dos envolvidos, se oferece
dependência no plano de saúde, além da existência de outras despesas excepcionais.
Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O
percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso
de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada
um. Se forem três, 10% cada; porém, percentual inferior a esse somente tem sido admitido
quando o valor representa quantia razoável.
Caso o pagador de pensão seja profissional liberal ou autônomo ou caso tenha renda informal
ou extra-salarial, a pensão costuma ser estabelecida em valores certos. É prevista correção
anual dos valores pelo salário mínimo ou outro índice econômico. Irá influenciar no valor da
pensão a média de ganhos do pai, o padrão de vida que ele leva e os sinais de "riqueza" que
ele apresenta. Os filhos têm direito de usufruir do mesmo padrão de vida do pai, mas a pensão
não deve servir para fazer poupança.
CONCLUSÃO
Nesta atividade aprendemos que apuração ocorre quando a DRE (Demonstração do Resultado
de Exercício) é zerada. Isto ocorre no final do exercício, através deste procedimento é
possível verificar a diferença entre as receitas e despesas de toda organização e apurar se a
empresa obteve lucros ou prejuízos, que o balancete deve ser levantado mensalmente segundo
a NBC T 2.7, unicamente para fins operacionais, não tendo obrigatoriedade fiscal, com suas
informações extraídas dos registros contábeis mais atualizados.
Aprendemos o método de Apuração dos Resultados do Exercício, a diferença entre Regime de
Competência e o Regime de Caixa e sobre as contas Redutoras do Ativo.
A respeito do Regime de Competência consideramos que o mesmo ocorre quando registramos
o fato contábil no período em que ele ocorreu, já o Regime de Caixa é quando ocorre a
movimentação no Disponível (caixa e banco) da empresa. Isto é muito utilizado para
pagamento de funcionários, o registro de salários a pagar é feito no mês em que o funcionário
trabalhou (através de uma provisão), já o regime de caixa ocorre quando acontece baixa no
banco com a despesa provisionada no mês anterior.
Por fim concluímos o nosso trabalho conhecendo um pouco mais sobre as contas redutoras do
ativo, que são as contas que entram como credoras no grupo Ativo, diferente da maioria das
contas deste grupo que são devedoras
http://www.administradores.com.br/artigos/administracao-e-negocios/regime-de-
competencia-x-regime-de-caixa/20654/
http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/regime-de-competencia-x-regime-de-
caixa/20654/
Acesso em: 10 de Setembro de 2013.
http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/regcompetencia.htm
Acesso em: 10 de Setembro de 2013.
http://www.mundosebrae.com.br/2010/02/regime-de-caixa-x-regime-de-competencia/
Acesso em: 14 de Setembro de 2013.
Sites: www.sebrae.com.br www.portaldacontabilidade.com.br