CENTRO UNIVERSITÁRIO DE PATOS DE MINAS
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PRINCÍPIOS DA CONTABILIDADE:
definição, aspectos relevantes e aplicação
Patos de Minas/MG
2013
1
PRINCÍPIOS DA CONTABILIDADE:
definição, aspectos relevantes e aplicação
Trabalho apresentado no Projeto Integrador IV como
requisito parcial para aprovação em referida
disciplina.
Patos de Minas/MG
2013
2
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO.....................................................................................................................................4
1.1. Origem da contabilidade.............................................................................................................4
1.2. A contabilidade no Brasil.............................................................................................................4
2. OS PRINCÍPIOS CONTÁBEIS.................................................................................................................5
2.1. Princípio da Entidade...................................................................................................................5
2.2. Princípio da Continuidade...........................................................................................................7
2.3. Princípio da oportunidade.........................................................................................................11
2.4. Principio da Competência..........................................................................................................13
2.5. Registro pelo valor original........................................................................................................14
2.6. Princípio da Prudência...............................................................................................................18
3. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.........................................................................................................19
3
1. INTRODUÇÃO
1.1. Origem da contabilidade
Alguns historiadores fazem remontar os primeiros sinais objetivos da existência
de contas aproximadamente a 4.000 anos A. C. Ao inventariar o numero de instrumentos de
caça e pesca disponíveis, ao contar seus rebanhos, ao contar ânforas de bebidas, já estava
praticando uma forma rudimentar de Contabilidade.
Com as propriedades e a riqueza é uma constante no homem da Antiguidade, e o
homem teve que ir aperfeiçoando seu instrumento de avaliação da situação patrimonial à
media que as atividades foram desenvolvendo-se em dimensão e em complexidade.
Em certas organizações pequenas poderão ainda faltar o economista, o engenheiro
ou o administrador, como vulgarmente se afirma. Isto caracteriza a essencialidade da função
contábil.
O contador torna-se também o primeiro analista das informações produzidas pelo
sistema por ele montado e um dos auxiliares mais importantes dentro da entidade.
1.2. A contabilidade no Brasil
No Brasil, por volta de 1754, ainda como Colônia de Portugal, iniciou-se a
formação profissional na área contábil, quando autorizada a criação do curso “Aula de
Comércio” supervisionado pela Junta de Comércio de Lisboa.
Após o Brasil-Colônia, algumas escolas com cursos na área contábil foram
abertas, porém, com pouca expressão;
1902 – criação da Escola de Comercio Alvares Penteado, em São Paulo.
1946 – inauguração da Faculdade de Economia e Administração da USP.
4
O domínio da Escola Contábil Americana, iniciado com a Circular 179 do Banco
Central, tornou-se evidente com o advento da Lei n° 6404/76, Lei das Sociedades por Ações,
“que passa a adotar uma filosofia nitidamente norte-americana”.
2. OS PRINCÍPIOS CONTÁBEIS
A natureza exata dos princípios contábeis foi tema debate desde o inicio da
historia da contabilidade norte americana. Gilbert Byrne, no trabalho premiado e influente
apresentado na sessão do cinquentenário do Instituto Americano de Contabilidade (AIA –
American Institute of Accountants) em 1937, insistiria em dizer que princípios eram verdades
fundamentais. Ou como diz o dicionário Webster: “Uma verdade fundamental; uma lei ou
doutrina abrangente, da qual outras decorrem, ou nas quais outras estão baseadas; uma
verdade geral; uma proposição básica ou premissa fundamental; ou máxima; um axioma; um
postulado.
No Brasil, somente em 1981 o Conselho Federal de Contabilidade divulgou a
Resolução nº530 definindo quais eram os princípios fundamentais de contabilidade ( e não
Princípios Contábeis Geralmente Aceitos).
“O Conselho Federal de Contabilidade definiu que a observância dos princípios é
obrigatória no exercício profissional, constituindo condição que legitima as Normas
Brasileiras de Contabilidade (NBC)”. E Segundo a Resolução nº1.282 do Conselho Federal
de Contabilidade, os Princípios de Contabilidade são os seguintes:
a) Entidade;
b) Continuidade
c) Registro pelo valor original
d) Competência; e
e) Prudência
2.1. Princípio da Entidade
5
De acordo com o princípio da entidade, o patrimônio dos sócios não se confunde
com o patrimônio da empresa. É justamente isso o que afirma o art. 4º da Resolução n.º
750/1993 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC):
Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.Parágrafo único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.
A contabilidade, portanto, tem por objeto o patrimônio. O princípio da entidade
pode ser visto sob dois aspectos: a) o da autonomia patrimonial e; b) o da soma ou da
agregação de patrimônio.
"A autonomia tem por corolário o fato de que o patrimônio de uma Entidade
jamais pode confundir-se com aqueles dos sócios ou proprietários (FERRARI, 2006, p. 645).
Deve-se notar que “em se tratando de sociedade, é necessário reconhecer diferenças entre
patrimônio dos sócios e o da pessoa jurídica, pois esta e aqueles são sujeitos de direitos e
obrigações legais diferentes" (FERREIRA, 2009, p. 316).
Importante frisar que "no caso de sociedades, não importa que sejam sociedades
de fato ou que estejam revestidas de forma jurídica, embora esta última circunstância seja a
mais usual" (FERRARI, 2006, P. 644).
"Por determinação do Código Civil, o titular de um patrimônio é,
necessariamente, uma pessoa, física ou jurídica, uma vez que só quem tem personalidade
pode ser titular de direitos e obrigações jurídicas" (FERREIRA, 2009, p. 316). Por isso, o
patrimônio pertence à entidade, mas a recíproca não é verdadeira.
6
"Cumpre ressaltar que, sem autonomia patrimonial fundada na propriedade, os
demais Princípios Fundamentais perdem o seu sentido, pois passariam a referir-se a um
universo de limites imprecisos (IUDÍCIBUS, MARTINS, GELBCKE, 2003, 73).
De fato, a soma e agregações de patrimônios diferentes não resultam em nova
entidade. "A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova
entidade" (FERREIRA, 2009, p. 316).
A razão básica é a de que as Entidades cujas demonstrações contábeis são consolidadas mantêm sua autonomia patrimonial, pois seus Patrimônios permanecem de sua propriedade. Como não há transferência de propriedade, não pode haver formação de novo patrimônio, condição primeira da existência jurídica de uma Entidade (IUDÍCIBUS, MARTINS, GELBCKE, 2003, p.73).
Como exemplos citados pela doutrina contábil temos:
a) "uma ação trabalhista deve ser proposta pelo empregado contra a pessoa
jurídica empregadora, e não contra seus sócios, ainda que eles, por disposição contratual,
pratiquem atos em nome da pessoa jurídica (FERREIRA, 2009, p. 316);
b) "a pessoa física que utiliza parte de sua residência na exploração de atividade
comercial, a rigor, deve manter registros contábeis separados para o controle dos bens,
direitos e obrigações vinculados à atividade empresarial" (FERREIRA, 2009, p. 316) e;
c) "da consolidação das demonstrações da controladora e de suas controladas, por
exemplo, não surge uma nova entidade, mas apenas uma unidade de natureza econômica-
contábil" (FERREIRA, 2009, p. 316).
2.2. Princípio da Continuidade
Seguindo os preceitos da Continuidade, a entidade é vista como um “going
concern”, ou seja, um empreendimento em constante andamento, não havendo, salvo raras
exceções, previsão para o encerramento de suas atividades.
7
Art. 5º - A CONTINUIDADE ou não da ENTIDADE, bem como sua vida definida ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas. § 1º - A CONTINUIDADE influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da ENTIDADE tem prazo determinado, previsto ou previsível.§ 2º - A observância do Princípio da CONTINUIDADE é indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA, por efeito de se relacionar diretamente à quantificação dos componentes patrimoniais e à formação do resultado e de constituir dado importante para aferir a capacidade futura de geração de resultado.
O postulado da entidade, dentre tantas interpretações, sugere um sentido mais
profundo no seu alcance, que é compreender a entidade como uma organização capaz de
produzir riqueza e gerar valor continuamente sem interrupções. Contemporaneamente, a
entidade, para a contabilidade, não pode surgir apenas da união da vontade de criar uma
empresa com os supostos recursos para financiar esse desejo. A continuidade sugere
movimento permanente, duradouro, planejado e lucrativo. Sendo assim, será que o Princípio
da Continuidade se aplica às empresas desde o momento do seu surgimento, quando estas têm
que bancar gastos de constituição operacional e a incerteza de sua sobrevivência no ambiente
dos negócios, ou deve-se apenas pensar em continuidade quando a entidade mercantil
funcionar dentro de seus princípios básicos, ou seja, dando lucro?
Não se pode falar do Princípio da Continuidade antes que as empresas
ultrapassem o período crítico da sua constituição, que de forma genérica, corresponde aos dois
primeiros anos.
2.2.1. Procedimento Contábil
Para a contabilidade, a entidade é um organismo vivo e irá operar por período de
tempo indeterminado, até que surjam fortes evidências em contrário. (pronunciamento
IBRACON). Porém, a vida da entidade é continuada; por conseqüência, como as
demonstrações contábeis são estáticas, não podem ser desvinculadas dos períodos anteriores e
subseqüentes, ocorrendo a descontinuidade, o fato deve ser divulgado.
Podemos dizer que a entidade em continuidade é a premissa básica da Ciência
Contábil.
8
Mesmo quando a entidade esta organizada por prazo determinado, previsto ou
previsível, a continuidade influenciará o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o
valor ou o vencimento dos passivos.
2.2.2. O Postulado Ambiental
Este também é conhecido, em alguns estudos, como Postulado Ambiental. O
sentido da continuidade é considerar o empreendimento (contido dentro da entidade objeto de
contabilização) como em andamento (going-concern), até forte evidência em contrário. A
continuidade tem algumas consequências importantes. Por exemplo: os elementos do
patrimônio da entidade, com exceção dos produtos ou serviços prontos para a entrega ao
cliente, não são adquiridos ou mantidos para serem vendidos no estado em que se encontram,
mas sim para, devidamente integrados uns aos outros pelo processo de produção ao qual fica
perfeitamente amalgamada a influência do trabalho e de fatores organizacionais, gerarem no
futuro receitas que entram para a entidade.
2.2.3. Continuidade versus Descontinuidade
O conceito é considerado ambiental, pois se refere ao ambiente no qual as
entidades atuam e as formas usuais de praticar comércio. Assim, a continuidade, para a
Contabilidade, é a premissa de que uma entidade, ao que tudo indica, virá operar por um
período de tempo relativamente longo no futuro; esta premissa é abandonada quando um
histórico de prejuízos persistentes e a perda de substância econômica e de competitividade de
mercado e mesmo fim jurídico da sociedade (principalmente nos casos de entidades com
duração determinada), justifiquem o fato de a Contabilidade (e os contadores e auditores)
sinalizarem (da forma que se verá mais adiante) que aquela entidade esteja prestes a uma
descontinuidade.
Este é um princípio muito complexo de ser entendido por quem não tenha tido
uma exposição prática à Contabilidade e principalmente à Auditoria Externa. Mas é de uma
importância extraordinária, pois seu entendimento, aceitação e aplicação irão condicionar
outros princípios e procedimentos.
2.2.4. Resoluções e Leis
A Lei n.º 6.404/76 estabelece que a escrituração contábil deve obedecer aos
Princípios de Contabilidade Geralmente Aceitos, porém, não cita quais seriam esses
9
princípios nem o significado de cada um deles (PEREZ JÚNIOR e BEGALLI, 2002),
conforme art. 177 abaixo transcrito:
Art. 177. A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos Princípios de Contabilidade Geralmente Aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.
Como a Lei brasileira das Sociedades por Ações foi uma cópia da Lei americana,
presume-se que tenha se referido aos Princípios Geralmente Aceitos dos Estados Unidos.
Segundo Perez Júnior e Begalli (2002), os Princípios de Contabilidade
Geralmente Aceitos no Brasil, aos quais se referem a Lei n.º 6.404/76, eram classificados em
três categorias ou níveis hierárquicos, a saber: Postulados, Princípios e Convenções. Os
postulados ambientais referem-se ao ambiente sócio-político-econômico em que a
contabilidade é praticada; os princípios são as regras básicas para a aplicação da contabilidade
e as convenções ditam os limites de aplicação dos postulados e princípios.
2.2.5. Aplicações na Área Pública
A regra na Administração Pública é a continuidade. Os entes públicos (União,
Estados, Distrito Federal e Municípios) são criados para prestação de serviços sem período de
tempo previamente definido. Todavia, em algumas circunstâncias observa-se a incorporação,
fusão ou cisão de entes públicos, sendo mais comum a cisão. Um dos casos mais repercutidos
foi da criação do Estado do Tocantins, desmembrado do Estado de Goiás, e também do
Estado de Mato Grosso do Sul. Além disso, as outras situações são muito comuns em
autarquias, fundações e empresas públicas, bem como em órgãos da administração direta.
Ministérios vêm sendo criados e extintos com muita frequência nos últimos anos. Mais
frequente ainda é o caso das Secretarias de Governo Estadual e Municipal.
A aplicação desse princípio da área pública tem muita influência nesses casos
citados, pois numa situação de descontinuidade de determinada entidade os critérios
estabelecidos pela Lei nº 4.320/64, no artigo 106, para avaliação de ativos e passivos, podem
sofrer alteração. Observe o teor do art. 106:
Art. 106. A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá às normas seguintes:
10
I) Os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço;II) Os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção;III) Os bens de almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras.§ 1º. Os valores em espécie, assim como os débitos e créditos, quando em moeda estrangeira, deverão figurar ao lado das correspondentes importâncias em moeda nacional.§ 2º. As variações resultantes da conversão dos débitos, créditos e valores em espécie, serão levadas à conta patrimonial.§ 3º. Poderão ser feitas reavaliações dos bens móveis e imóveis.
Perceba que o parágrafo 3º faculta a reavaliação de bens móveis e imóveis. Então,
os critérios estabelecidos que se prendem ao valor de entrada, no geral, podem ser alterados
para valores de saída. Sendo assim, um veículo avaliado contabilmente por R$ 50.000,00
(valor de aquisição), caso seja destinado a leilão, deve passar por um processo de reavaliação
que tem a finalidade de identificar o valor de mercado (valor de saída). Possivelmente, o valor
de mercado do veículo indicaria uma desvalorização. Em função de não ter havido o
reconhecimento do desgaste pelo uso, por meio de depreciação mensal, o registro da
desvalorização se daria de uma vez só no momento da reavaliação.
Com relação ao Princípio da Continuidade, a Resolução nº 1.111/07 afirma que:
“no âmbito da entidade pública, a continuidade está vinculada ao estrito cumprimento da
destinação social do seu patrimônio, ou seja, a continuidade da entidade se dá enquanto
perdurar sua finalidade.”
2.3. Princípio da oportunidade
“O principio da oportunidade refere-se, simultaneamente a tempestividade e a
integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de
imediato e com a extensão correta, independente das causas que as originam.” (Iudícibus,
1994, p.130; Marion, 1994, p.130)
Como resultado da observância do principio da oportunidade:
11
1- Desde que devidamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência;2- O registro compreende os elementos qualitativos contemplando os aspectos físicos monetários;3- O registro deve ensejar o reconhecimento universal das variações ocorridas no patrimônio da entidade em um período de tempo determinado, base necessária para gerar informações úteis ao processo decisório da gestão. (Iúdicibus, 2000, p.91)
O princípio da oportunidade exige o registro de todas as variações sofridas pelo
patrimônio da entidade no momento em que elas ocorrerem, ainda que sejam considerados
valores estimados.
Um exemplo é o registro da depreciação: O tempo de vida útil de um bem é
baseado numa hipótese mais ou menos fundamentada tecnicamente e dependente de diversos
fatores aleatórios. Apesar disso, a depreciação deve ser registrada no momento em que há a
perda de valor do bem. Como é difícil determinar o valor exato dessa perda, os cálculos são
feitos por estimativas.
Outro exemplo é quando uma instituição é criada (seja empresa, ONG, etc) ela se
considera como de Duração Ilimitada. Se ela se conseguir manter-se nesta forma temos o
princípio da continuidade aplicado pois haverá contabilidade enquanto existir empresa. O
mesmo para empresas de temporada. Uma empresa abre pra funcionar apenas nos 3 meses do
verão. Ela está definindo sua continuidade (3 meses) logo só haverá contabilidade neste
período. Quando da falência também tempos o princípio aplicado. Assim que a empresa é
fechada encerra-se a contabilidade demonstrando que, com o fim do uso do princípio da
continuidade, não há mais atividade contábil na mesma.
A integridade diz respeito à necessidade de os registros serem confiáveis, isto é,
sem faltas ou excessos. A tempestividade determina que as variações sejam registradas no
momento oportuno, mesmo na hipótese de alguma incerteza de valor.
A informação divulgada fora do momento adequado e/ou que não seja confiável
normalmente deixa de ser importante para o público nela interessado.
12
Por exemplo: no mercado de ações o investidor não pode esperar um relatório
contábil por muito tempo antes de tomar decisões. Portanto, é preciso haver agilidade na
divulgação da informação, sem se perder de vista a segurança quanto a sua veracidade.
Neste sentido, é importante agir com precaução para evitar que do uso de
estimativas resultem ativos e receitas superestimados e passivos e despesas subestimados,
como reza o princípio da prudência (art. 10, parágrafo único).
A esse respeito, eis o que diz o item 43 da Deliberação CVM nº 539/08, que
aprova o Pronunciamento Conceitual Básico do CPC que dispõe sobre a Estrutura Conceitual
para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis:
“Quando há demora indevida na divulgação de uma informação, é possível que ela perca a relevância. A Administração da entidade necessita ponderar os méritos relativos entre a tempestividade da divulgação e a confiabilidade da informação fornecida. Para fornecer uma informação na época oportuna pode ser necessário divulgá-la antes que todos os aspectos de uma transação ou evento sejam conhecidos, prejudicando assim a sua confiabilidade. Por outro lado, se para divulgar a informação a entidade aguardar até que todos os aspectos se tornem conhecidos, a informação pode ser altamente confiável, porém de pouca utilidade para os usuários que tenham tido necessidade de tomar decisões nesse ínterim. Para atingir o adequado equilíbrio entre a relevância e a confiabilidade, o princípio básico consiste em identificar qual a melhor forma para satisfazer as necessidades do processo de decisão econômica dos usuários.”
2.4. Principio da Competência
O Conselho Federal de Contabilidade assim apresenta o Princípio da
Competência:
O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento e pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e despesas correlatas.( Resolução nº 1.282/10, artigo 9º).
13
O Principio da Competência é consagrado mundialmente como um conceito
voltado para a apuração de lucro mediante a confrontação de receitas e despesas. É importante
enfatizar que a competência desvincula a contabilidade das entradas e das saídas de caixa. Ou
seja, o conceito muitas vezes confundido por leigos de que o lucro de uma entidade é o
dinheiro que sobra no caixa ao final de cada exercício social.
Segundo o Principio da Competência, devem ser incluídas no resultado do período
as receitas e as despesas no momento de sua ocorrência e, ainda, independentemente da sua
movimentação financeira. Para melhor compreensão deste principio, o Conselho Federal de
Contabilidade estabeleceu as situações em que as receitas são consideradas realizadas, ou
seja, possíveis de serem reconhecidas como tal: recebimento, redução de passivos, aumento
de ativos e por doações/subvenções.
Uma vez identificadas e reconhecidas as receitas, a etapa seguinte é confronta-las
com as despesas que efetivamente tiveram contribuição para sua obtenção. Esta associação
(benefícios e custos) pode ser direta, como é o caso do custo das mercadorias vendidas, da
comissão de vendas, entre outros, ou pode ser através de uma associação indireta, como
despesas com assinaturas de jornais ou despesas financeiras (encargos pagos a bancos, como
financiamento de seu capital de giro).
O Conselho Federal de Contabilidade também buscou caracterizar o momento em
que as despesas são consideradas incorridas: na baixa de ativo ou aumento de passivo. A
baixa de um ativo é consequência natural de quando eles perdem a capacidade de gerar
benefícios ou receitas futuras. Incluem-se entre as situações em que ocorre baixa de um ativo
a depreciação, os critérios incobráveis, as pesquisas que não frutificaram, entre outras. O
aumento do passivo surge quando tais despesas são incorridas, mas não foram pagas.
2.5. Registro pelo valor original
14
A Resolução nº750 do Conselho Federal de Contabilidade define o Princípio do
Registro pelo Valor Original como:
Os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores originais das transações como o mundo exterior, expressos a valor presente na moeda do País, que serão mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, inclusive quando configurarem agregações ou decomposições no interior da Entidade.
De acordo com o parágrafo único do Principio do Registro pelo Valor Original
resulta que:
I – a avaliação dos componentes patrimoniais deve ser feita com base nos valores
de entrada, considerando-se como tais os resultantes do consenso com os agentes externos ou
da imposição destes;
II – uma vez integrado no patrimônio, o bem, direito ou obrigação não poderão ter
alterados seus valores intrínsecos, admitindo-se, tão somente, sua decomposição em
elementos ou sem agregação, parcial ou integral, a outros elementos patrimoniais;
III – o valor original será mantido enquanto o componente permanecer como parte
do patrimônio, inclusive quando da saída deste;
IV – os princípios da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA e do REGISTRO PELO
VALOR ORIGINAL são compatíveis entre si e complementares, dado que o primeiro apenas
atualiza e mantém atualizado o valor de entrada;
V – o uso da moeda do País na tradução do valor dos componentes patrimoniais
constitui imperativo de homogeneização quantitativa dos mesmos.
A Resolução nº1. 282 alterou o contido no art.7º da Resolução nº 750, que passou
a ter a seguinte redação:
“O principio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expresso em moeda nacional.”
15
No entanto, a Resolução nº 1.282 inovou ao definir seu § 1º, que as seguintes
bases de mensuração devem ser utilizadas em graus distintos e combinadas, ao longo do
tempo, de diferentes formas:
I – Custo histórico. Os ativos são registrados pelos valores pagos em caixa ou
equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos recursos que são entregues para adquiri-los na
data da aquisição. Os passivos são registrados pelos valores dos recursos que foram recebidos
em troca da obrigação ou, em algumas circunstancias, pelos valores em caixa ou equivalentes
de caixa, os quais serão necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações; e
II – Variação do custo histórico. Uma vez integrado ao patrimônio, os
componentes patrimoniais, ativos e passivos, podem sofrer variações decorrentes dos
seguintes fatores:
A) Custo Corrente – Os ativos são reconhecidos pelos valores em caixa ou
equivalentes de caixa, os quais teriam de ser pagos se seus ativos ou ativos equivalentes
fossem adquiridos na data ou período das demonstrações contábeis. Os passivos são
reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que seriam
necessários para liquidar a obrigação na data ou no período das demonstrações contábeis;
B) Valor Realizável – Os ativos são mantidos pelos valores em caixa ou
equivalentes de caixa, os quais poderiam ser obtidos pela venda em uma forma ordenada. Os
passivos são mantidos pelos valores em caixa e equivalentes de caixa, não descontados, que
se espera seriam pagos para liquidar as correspondentes obrigações no curso normal das
operações da entidade;
C) Valor Presente – Os ativos são mantidos pelo valor presente descontado do
fluxo futuro de entrada liquida de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal
das operações da entidade. Os passivos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo
futuro da saída liquida de caixa que se espera seja necessário para liquidar o passivo no curso
normal das operações da entidade;
16
D)Valor Justo – É o valor pelo qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo
liquidado entre partes conhecedoras, dispostas a isso, em uma transação sem favorecimentos;
e
E) Atualização Monetária – os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda
nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis mediante o ajustamento da expressão
formal dos valores dos componentes patrimoniais.
No § 2º, a Resolução nº 1.282 esclarece que “são resultantes da adoção da
atualização monetária:
I - a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa
unidade constante em termos de poder aquisitivo;
II – para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações
originais, é necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que
permaneça substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por
consequência, o do Patrimônio Líquido, e
III - a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o
ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores
ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um
dado período”.
A Resolução CFC nº 1.282 incorporou ao Principio do Registro pelo Valor
Original modificações que já vinham sendo adotadas alternativamente no ambiente legal,
regulamentar e normativo brasileiro.
Primeiramente, as variações no custo histórico como o custo corrente e valor
realizável já estavam previstas na própria Lei nº 6.404/76 (anterior a Lei 11.638/07) quando se
referia a adoção do custo ou mercado, dos dois o menor para avaliação dos estoques, onde o
valor de mercado prevalecia sobre o custo, somente quando inferior.
17
O conceito de valor presente já era adotado pelas companhias abertas
principalmente para itens como Cliente e Fornecedores por determinação da Comissão de
Valores Mobiliários (CVM).
A atualização monetária deixou de ser um “principio” especifico e passou a
integrar o de Registro pelo Valor Original, o que é plenamente justificável.
Finalmente, o conceito mais inovador que foi introduzido é o de “valor justo”,
pouco conhecido pelas sociedades anônimas que por determinação legal vinham adotando o
conceito de “custo ou mercado, dos dois o menos”.
É importante destacar que o Principio do Registro pelo Valor Original já vinha
sendo substituído gradativamente por outros critérios de avaliação, no Brasil e no exterior,
quando se lida com ativos que apresentam características de poderem ser negociados num
mercado dinâmico, com liquidez e mensuráveis numa razoável base de avaliação.
2.6. Princípio da Prudência
Esse princípio tem forte vinculação com o aspecto conservador que caracteriza o
contador. Ou seja, dentre as alternativas s serem escolhidas igualmente relevantes e aceitáveis
à luz dos princípios contábeis, deve prevalecer a de menos valor para o ativo e o de maio para
o passivo. Os profissionais da área de Contabilidade têm certa rejeição a assumir posições
otimistas e preferencialmente mostram posições conservadoras sob o risco de apurar lucros
que poderiam não se realizar. Nesta linha de raciocínio, despesas estimáveis devem ser
provisionadas e levadas a resultado, porém o critério não deve valer para receitas. É deste
princípio que surge a clássica avaliação de estoques, custo ou mercado, dos dois o menor.
As críticas ao princípio da prudência podem ser resumidas em seis aspectos: é
inconsistente; é arbitrária, podendo variar de um ano para o outro; é difícil de ser evidenciada
nos relatórios anuais; aumenta o grau de interferência dos administradores e contadores no
resultado da entidade; entra em conflito com outros princípios; e impede demonstrações
financeiras mais justas.
18
Dívida trabalhista a empresa prevê pagar um ação entre R$ 2.000,00 e R$
5.000,00 reais. Então registra na contabilidade o valor maior mesmo que exista um pouco
mais de chance de pagar um valor menor. A aplicação desse princípio ganha ênfase quando
devem ser feitas estimativas para definir valores futuros com razoável grau de incerteza.
19
3. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Resolução CFC (Conselho Federal de Contabilidade) n.º 750 de 29 de dezembro de 1993 com redação dada pela Resolução CFC n.º 1.282/2010: Dispõe sobre os princípios de contabilidade.
FERRARI, Ed Luiz. Contabilidade Geral: teoria e 950 questões. 6 ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006.
FERREIRA, Ricardo José. Contabilidade Básica: Teoria e questões comentadas. 7 ed. Rio de Janeiro: Ferreira, 2009.
IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARTINS, Eliseu; GELBCKE, Ernesto Rubens. Manual de Contabilidade das sociedades por ações: aplicável às demais sociedades. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2003.
FRANCO, Hilário. A evolução dos Princípios Contábeis no Brasil. São Paulo: Atlas, 1988.
HENDRIKSEN, Eldon S; BREDA, Michael F. Van. Teoria da Contabilidade. Tradução de Antônio Zorato Sanvicente. 5ª ed. São Paulo: Atlas, 1999.
IUDÍCIBUS, Sérgio de. Teoria da Contabilidade. São Paulo: Atlas, 1980.
SÁ, Antônio Lopes de. História Geral das Doutrinas da Contabilidade, São Paulo: Atlas, 1997.
SÁ, Antônio Lopes de. Teoria da Contabilidade. 4ª Ed,. São Paulo: Atlas, 2006.
SCHMIDT, Paulo. História do Pensamento Contábil. Bookman, 2000.
20
Top Related