Aula 07 - resumo Contabilidade Pública

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    Resumo de Conta bilidadePblica

    Conc urso TRF 1 Regio

    Maro/2011

    Professor Igor Oliveira

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    SUMRIO

    1. PRINCPIOS ORAMENTRIOS. .................................................................................................. 3

    2. ORAMENTO PBLICO . . ............................................................................................................. 4

    2.1. Conce ito/Tipos. . .................................................................................................................... 4

    2.2. Funes do Ora mento Pblico . . .................................................................................... 5

    2.3. LOA, LDO e PPA . . .................................................................................................................. 5

    2.4. C ic lo Oramentrio . ...........................................................................................................10

    2.5. Desc entraliza o Financeira/ de Crditos. ...................................................................13

    2.6. Crditos Adicionais. . ...........................................................................................................14

    3. DESPESA . ........................................................................................................................................16

    3.1. Conceitos/Classif ica o . ..................................................................................................16

    3.2. Classific a o por Esfera/ Institucional/ Funcional/ Prog ram tic a . . .......................17

    3.3. Classific a o Ec onmica ou da Natureza da Despesa Ora mentria . .............19

    3.4. Classific a o Ec onmica da lei 4.320/64. ....................................................................21

    3.5. Etapa s da Despesa Ora mentria . . ..............................................................................22

    3.6. Restos a Pag ar/ Despe sas de Exerc c ios Anteriores . . ................................................24

    3.7. Suprimento de Fundos . ......................................................................................................26

    4. RECEITA . .........................................................................................................................................27

    4.1. Conceitos/Classif ica o . ..................................................................................................274.2. Classific a o Eco nmica d a Rec eita . ..........................................................................28

    4.3. Etapas da Rec eita Ora mentria . . ................................................................................30

    4.4. Dv ida At iva . . ........................................................................................................................32

    5. PLANO DE CONTAS NICO (PCU) . . ........................................................................................32

    6. DEMONSTRAES CONTBEIS. ................................................................................................35

    6.1. Balano Patrimonia l. ...........................................................................................................35

    6.2. Balano Ora mentrio . .....................................................................................................36

    6.3. Balano Financeiro . . ...........................................................................................................396.4. Demonstra o da s Variaes Patrimoniais. ................................................................41

    6.5. VARIAES PATRIMONIAIS. ...............................................................................................43

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    1 . PRINC PIOS O R A M EN TRIO S

    a) Unidade ca da ente da federa o d eve p ossuir um nico ora mento.Por fora de mltiplas peas oramentrias, que agem integradas,

    po demo s falar hoje em to ta l idade ao invs de unida de .

    b ) Universalidade A Lei de Oramentos c om preende r todas as rec eitase d espesas. Isto fac ilita o c on trole d as mesmas pelos pa rlamen ta res.

    c ) Oramento Bruto o c om plemento d o p rinc pio da Universalidad e. Poreste princpio, as receitas e despesas sero demonstradas pelos seusva lores tota is, ved ad as qua isquer ded ues.

    d ) Anual idade ou Per iod ic idade o oramento deve ser executado emperodo de tempo, geralmente um ano. Para a FCC

    um ano.Excees: reabertura de crditos especiais e extraordinrios no exercciosubseqente. Isto possvel quando estes crditos so autorizados nosltimos 4 meses do ano.

    e) Exclusividade de ac ordo c om a CF/ 88, a Lei Or am entria Anual noconter dispositivo estranho previso da receita e fixao dade spe sa, no se incluindo na proibi o a autorizao pa ra ab ertura decrditos suplementares e a contratao de operaes de crdito,inclusive por antecipao de receita oramentria (ARO), nos termos dalei. As leis de c rd itos ad ic iona is tambm devem ob serva r esse p rinc p io.

    f) Equilbrio a receita prevista deve ser igual despesa fixada, nooramento aprovado. O equilbrio deve ser buscado de fato, noap enas forma lmente .

    g ) Clareza a informao deve ser til, inteligvel a todos os usuriosinteressados.

    h) P r o g r a m a o o oramento deve ter o contedo e forma deprogramao.

    i) Legal idade princpio que norteia toda atividade da administraopblica. A lei oramentria uma lei de efeitos concretos que passa porum proc esso leg islativo pa ra ser ap rova da .

    j) Publ ic idade o or am ento pblico deve ser public ado e d ivulga do , emprol da transparnc ia no empreg o do s rec ursos pblicos.

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    k) Espe c ific a o o u Espe c ia liza o a Lei de Oram ento no consigna rdotaes globais. As receitas e despesas devem ser aprovadas emparcelas discriminadas. Confere maior transparncia ao processoor am entrio e fac ilita a pa droniza o e c onsolida o da s contas.

    l) N o - a f e t a o o u n o - v i n c u l a o veda da a vincula o da receitade imp ostos a rg o, fundo ou despesa . Exce e s:

    Repartio do produto da arrecadao dos impostos (Fundos deParticipao dos Estados FPE e dos Municpios FPM e Fundos deDesenvolvimento das Reg ie s Norte, Nordeste e Centro-Oeste);

    Destina o de rec ursos pa ra as reas de sad e, educ a o e a tividad esda ad ministra o tributria ; e

    Oferecimento de g arantias s op eraes de c rd ito po r antec ipa o d ereceitas.

    2 . ORAMENTO PBLICO2.1. Concei to /T ipos

    Oramento pblico a lei de iniciativa do Poder Executivo que est ima arece i ta e f ixa a despesa da administrao pblica. elaborada em umexercc io p ara d ep ois de ap rov ad a pe lo Pod er Leg islativo , vigorar no exerc c ioseguinte.

    No Brasil, o O ram ento Pblico tem a na tureza jurdica de lei forma l (aprovadopelo Congresso Nacional). No lei material, pois no trata de contedosgen ricos e abstra tos, ma s da fixao de despe sas e p reviso de rec eitas. Pelomesmo motivo considerado uma lei de efeitos concretos. Lei de meios =inventrio de meios que o Estado utiliza para cumprir suas tarefas. A naturezajurdic a do oramento pb lico n o assunto pac fico na doutrina.

    Oramento Trad ic iona l Processo oramentrio em que apenas umadimenso do oram ento explic itad a , qual seja, o ob jeto d e g asto. Tam bm conhecido como Oramento Clssico.

    Oramento Base-Zero anlise, reviso e avaliao de todas as despesaspropostas e no apenas das solicitaes que ultrapassam o nvel de gasto jexistente; todos os programas devem ser justificados cada vez que se inicia umnovo c ic lo oram entrio.

    O r a m e n t o d e D e s e m p e n h o processo oramentrio que se caracteriza porap resentar duas dimenses do ora mento: o ob jeto d e g asto e um p rog ram ade trab a lho, contend o a s aes de senvo lvidas. Tod a a nfase reside no

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    desempenho organizacional, sendo tambm conhecido como oramentofuncional.

    O r a m e n to In c re m e n ta l oramento feito atravs de ajustes marginais nosseus itens de rec eita e d espesa .

    O r a m e n t o P r o g r a m a integrao planejamento e oramento, atravs deprogram as de g overno.

    Oramento Par t ic ipat ivo mecanismo governamental de democraciaparticipativa que permite aos cidados influenciar ou decidir sobre osoramentos pblicos. No Brasil utilizado principalmente em prefeituras (BH,Ara caju, Porto Aleg re). O governo fe de ral no utiliza este tipo de tcnica .

    2.2. Fun e s do O r a m e nto Pbl ic oAlocat iva promover ajustam entos na aloc a o de rec ursos. A aloca o derecursos pelo Estado justifica-se naqueles casos em que o mercado no se

    mostrar e fic iente . Exem plo: investimentos em infra -estrutura, sub sdio (fome nto ).

    Distributiva promover ajustamentos na distribuio de rendas. Exemplo:tributos prog ressivo s com a transfernc ia d e riqueza das c lasses ma is alta s paraas ma is ba ixas.

    Estabilizadora manter a estabilidade econmica. Exemplo: controle dainflao.

    2.3. LO A, LDO e PPAA lei que instituir o plano p lur ianual estabelecer, de forma regionalizada, asdiretr izes, objetivos e metas da ad ministra o pb lic a federal pa ra as de spe sasde capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas dedura o continuada.

    Problema

    Programa

    Ao 2Ao 1

    Indicadores

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    Nenhum investimento cuja execuo ultrapasse um exerccio financeiropoder ser iniciado sem prvia incluso no plano plurianual, o u sem lei queauto rize a inc luso , sob pena de c rim e de responsab ilidad e.

    Os pla nos e prog ram as nac iona is, reg ionais e seto ria is prev istos na Constituiosero elaborados em consonncia com o plano plurianual e apreciados peloCongresso Nacional.

    A le i de diretr izes oramentr ias compreender as metas e pr ior idades daadministrao pblica federal, incluindo as despesas de capital para oexerccio financeiro subseqente, orientar a elaborao da lei oramentriaanual, dispor sobre as alteraes na legislao tributria e estabelecer apoltic a de ap lica o da s ag nc ias financ eiras ofic iais de fomento .

    A LDO, assim como o PPA, foi introduzida no direito financeiro brasileiro pelaConstituio Fed eral de 1988.

    LDO elo entre LOA e PPA.

    De a cordo com a LRF, a LDO d ispor sob re:

    a) eq uilbrio entre rec eitas e despesas;

    b) c ritrios e forma d e limita o d e e mp enho;

    c) normas relativas ao controle de custos e avaliao dos resultados dosprog ram as financ iados com rec ursos do s ora mentos; e

    d) demais condies e exigncias para transferncias de recursos a entidadespb licas e p rivada s.

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    Integrar tambm o projeto de lei de diretrizes oramentrias o A n e x o d eMetas Fiscais (AMF), em que sero estabelecidas metas anuais, em valorescorrentes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal eprimrio e montante da dvida pblica, para o exerccio a que se referirem epara os do is seguintes.

    O AMF c onter, ainda :

    I av aliao do cump rime nto das me tas rela tiva s ao ano ante rior;

    II demonstrativo das metas anuais, instrudo com memria e metodologia declculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com asfixadas nos trs exerccios anteriores, e evidenciando a consistncia delas comas prem issas e o s ob jetivos da poltica e conmica nac iona l;

    III evoluo do patrimnio lquido, tambm nos ltimos trs exerccios,destaca ndo a o rig e m e a a p lic a o d o s re c u rso s o b t id o s c o m a a lie n a o d eat ivos;

    IV ava lia o da situa o financ eira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdncia social e prprio dos servidores pblicos edo Fundo de Am paro a o Traba lhador (FAT);

    b ) dos dem ais fundos pblicos e p rog ramas esta tais de na tureza a tuarial; e

    V - demonstrativo da estimativa e compensao da renncia de receita e dama rgem de expanso da s de spe sas ob riga trias de c arter co ntinuad o.

    Outro anexo que faz parte da LDO o Anexo de Riscos Fiscais, onde seroavaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contaspblica s, informa ndo as providnc ias a serem to mad as, ca so se c onc retizem.

    Anexo s da Unio trata dos objetivos das polticas monetria, creditcia ecambial, bem como os parmetros e as projees para seus principaisagregados e variveis, e ainda as metas de inflao, para o exercciosubseqente.

    De acordo com CF/88, a sesso legislativa no ser interrompida antes da

    aprov a o d a LDO. Entreta nto, na p r tic a, v rias vezes a LDO foi ap rova do dema neira co ncom itante LOA, pondo em xeque o p ap el da LDO de orientar oor am ento anual.

    A le i o r a m e n t ria a n u a l compreender:

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    I - o or a m e nto fisc a l (OF) refe rente aos Pod eres da Unio , seus fundos, rg ose en tidad es da ad ministrao direta e ind ireta , inc lusive funda e s instituda s eman tida s pe lo Pod er Pblico.

    II - o oramento de invest imento (O I ) das empresas em que a Unio, direta ouindiretame nte, de tenha a m aioria d o c ap ital soc ial com d ireito a voto .

    III - o ora m e nto d a se gurida de soc ia l (OSS) , abrange ndo todas as entidad es ergos a ela vinculados, da administrao direta ou indireta, bem como osfund os e fund ae s institudos e mantidos pelo Pod er Pblico.

    O Oramento F isca l e o Oramento de Invest imentos, compatibilizados com oPPA tero entre suas funes a de reduzir desigualdades inter-regionais,segundo critrio populacional.

    vedado o incio de programas ou projetos no includos na lei oramentriaanual.

    A LDO traz os programas prioritrios que devero constar no oramento. Noenta nto, nem sem pre a LOA vem atendend o s de terminaes da LDO.

    O projeto de lei oramentria ser acompanhado de demonstrativoregionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenes,anistias, remisses, subsdios e benefcios de natureza financeira, tributria ecreditcia.

    De acordo com a LRF, o projeto de lei oramentria anual, elaborado deforma compatvel com o plano plurianual, com a lei de diretrizes oramentriase com as normas da LRF:

    I conter, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programaodos ora mentos com os ob jetivos e meta s constan tes do AMF da LDO;

    II ser ac om panhad o d as me didas de com pensa o a rennc ias de rec eitae ao aumento d e de spe sas ob riga trias de c arter continuad o; e

    III conter reserva de contingncia, cuja forma de u t i l i zao e montante ,definido com base na receita corrente lquida, sero estabe lec idos na le i dedire trizes ora m e nt rias, destinada ao atendimento de passivos contingentes e

    outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    De acordo com a CF/88, cabe lei complementar dispor sobre o exercciofinanceiro, a vigncia, os prazos, a elaborao e a organizao do planoplurianual, da lei de diretrizes ora ment rias e da lei oram ent ria a nual.

    Esta lei complementar ainda no foi editada e at sua publicao seroutilizados os p razos esta belec ido s nos ADCT da CF/ 88.

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    D o c u m e n t o En c a m in h a m e n to p e lo Po d e rExecutivo

    D e v o lu o p a ra Sa n o

    LOA4 meses antes trmino exercciofinanc eiro (31 de agosto).

    Encerramento sessolegislativa (22 de dezembro).

    LDO 8 meses e meio antes trminoexerccio financeiro (15 de abril). Encerramento do primeiroperodo da sesso legislativa(17 julho).

    PPA4 meses antes trmino exercciofinanc eiro (31 de agosto).

    Encerramento sessolegislativa (22 de dezembro).

    O PPA o instrumento de planejamen to d e m d io p razo d o g overno fede ral eestabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) para

    um perodo de quatro anos. A LDO extrai do PPA as metas e prioridades (MP)para um a no e orienta a LOA na estimativa da s rec eitas e na fixa o d espe sas,autorizando a rea liza o d e g astos pblicos.

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    2.4. C ic lo O r a m e n t rioO oram ento p assa po r um p roc esso d e Elab ora o , Aprova o , Exec u o eControle e Avalia o .

    E l a b o r a o proposta parcial unidade gestora proposta setorial dosPod eres Exec utivo , Leg islativo e Jud icirio consolidada no nve l de ministrio elab ora o d o PLOA pela SOF (Sec reta ria de Or am ento Fed eral) do MPOG(rgo central do sistema de oramento do governo federal) Presidente daRep blic a (mensag em) Congresso Nacional.

    Ca so a lgum dos pod eres ou o Ministrio Pblico: No encaminhe a proposta oramentria dentro do prazo estabelecido

    o Pode r Exec utivo c onsiderar, para fins de consolida o da p rop ostaoramentria anual, os valores aprovados na lei oramentria vigente,a justados de a cordo com os limites estipulados na LDO.

    Enca minhe em de sac ordo c om a LDO o Pod er Exec utivo faz os a justesde a c ordo c om a LDO.

    Caso o Executivo no envie no prazo a proposta da LOA Congresso

    considerar como proposta a Lei Oramentria atual = Crime deresponsabilida de do Presidente da Rep blica .

    A p r o v a o O PLOA apreciado pelas duas Casas do Congresso Nacional,na forma do regimento comum. O projeto ser examinado pela ComissoMista de Planos, Oramento Pblico e Fiscalizao (CMO) a qual emitirpa rec er sob re o m esmo .

    Reg imento c omum ap rec ia o e vota o so co njuntas.

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    O PLOA pode sofrer emendas parlamentares. Estas emendas seroapresenta das na CMO , que sob re elas em itir p arec er, e a prec iadas, na fo rmareg imenta l, pelo Plenrio d as duas Ca sa s do Congresso Nac ional.

    Forma reg imental ap rec ia o c onjunta e a vota o sepa rad a.

    Entretanto, estas emendas sofrem restries e somente podem ser aprovadascaso:

    I sejam compatveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizesoramentrias;

    II indiquem os recursos necessrios, admi t idos apenas os provenientes dea n u la o d e d e sp e sa , exc ludas as que inc idam sob re:

    a ) do tae s para pe ssoa l e seus enc argos;b ) servio d a d vida ;

    c) transferncias tributrias constitucionais para Estados, Municpios e DistritoFederal; o uIII sejam relacionadas:

    a ) co m a corre o de e rros ou om isse s; oub) com os dispo sitivos do te xto d o p rojeto de lei.

    O Preside nte d a Rep blic a ta mbm po de alterar o p rojeto, ma s dever enviarmensagem ao Congresso Nacional para propor a modificao enquanto noinic iad a a votao , na Com isso Mista, d a pa rte c uja a ltera o p rop osta.

    Aps a aprovao pelo Congresso, a LOA enviada ao Presidente parasan o ou ve to. Caso seja sanc ionada , a LOA pub licad a.

    Se a LOA no for publicad a no devido tempo duodcimos e autorizaoprv ia de d espesas constituc iona is ou lega is na LDO.

    Ap s a ap rova o so consigna do s c rd itos a todos os rgos contem plad osna LOA p ara que os me smos exec utem seu o ram ento atrav s de d ive rsos a tose fato s ligad os e x e c u o oramentria da despesa e da receita. O controlee a a v a l i a o se processam em rito prprio e compreendem a fiscalizaope los rgos de controle e p ela soc ied ad e.

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    Prop ostas Seto riais dosPoderes

    De acordo com aLDO

    Caso noenvie noprazo =>pro je to =

    LOAvigente

    Problem as na Apr ovao =>

    LDO duod cimos.

    Apr eciado pelas duasCasas do Congresso

    Nacional, na form a do

    regimen to comum .CM O => exam e eparecer.

    Em endas Parlam entar es =>apresentadas na CM O (parecer).Apreciadas, na forma regimental,

    pelo Plenrio das du as Casas doCon resso Naciona l.

    Presidente da Repbl ica

    Publicao

    Distribuio dasDotaes

    Oramentrias

    Execuo dadespesa e r eceita.

    Fiscalizaorgos deControle eSociedade

    Controle e Avaliao

    SOFConsolidao, ajustes e

    elaborao d o PLOA

    President e da Repblica

    Competncia Privativa

    Elaborao Aprovao Execuo

    SID O R Sist em a In te grado de D ot aes O ram ent rias SIAFI Sistem a In t egra do d eAdministrao Financeira

    M ensagem comemendas, enquant o

    no iniciada votao naCM O, da parte

    proposta.

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    2.5. Descentra l izao F inance i ra /de Crdi tosA descentralizao dos crditos oramentrios pode ocorrer da seguintemaneira:

    D o t a o

    montante de autorizao previsto na LOA. Distribudo pelo rgoCentra l do sistem a d e o ramento s unidad es seto ria is de o rame nto.

    Proviso descentralizao interna de crditos. Unidades Gestoras de ummesmo rgo ou m inistrio.

    Destaque descentralizao externa de crditos. Unidades Gestoras dergos ou ministrios diferentes.

    A libe ra o d os c rd itos o ram ent rios oc orre d e uma s ve z, ao pa sso q ue osrecursos financeiros so liberados m e d i d a q u e a r e c e i t a v a i s e n d oa r r e c a d a d a .

    Caso ocorra insuficincia de arrecadao haver limitao de empenho e,conseqentemente, de despesas.

    Caso ocorra excesso de arrecadao, esta sobra poder ser usada comocrditos adicionais.

    LRF at trinta dias ap s a pub lic a o do s oram entos, nos termo s em quedispuser a lei de diretrizes oramentrias, o Poder Executivo estabelecer aprogramao financeira e o cronograma de execuo mensal dedesembolso.

    Os recursos correspondentes s dotaes oramentrias, compreendidos oscrditos suplementares e especiais, destinados aos rgos dos Poderes

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    Legislativo e Judicirio, do Ministrio Pblico e da Defensoria Pblica, ser-lhes-o entregues at o dia 20 de cad a m s, em duo d c imo s. Este duodc imo n o o mesmo daquele previsto na LDO como forma de corrigir problemas natram ita o da LOA.

    A d escentraliza o financ eira pod e oc orrer da seg uinte m ane ira:C o t a descentralizao financeira do rgo Central de ProgramaoFinanceira (STN) para os rgos Setoriais de Programao Financeira (OSPF).Correspo nde dota o.

    Repasse a movimentao externa das disponibilidades financeiras.Correspo nde ao de staq ue.

    Sub-repasse a movimentao interna das disponibilidades financeiras.Correspo nde p rov iso .

    2.6. C r d itos Ad ic iona is ved ada a conc esso o u utiliza o d e c rditos ilim itado s.

    Crdito adicional autorizaes de despesas no computadas ouinsuficientemente dotadas na lei oramentria. Mecanismo retificador dooramento.

    So classificados em suplementares, especiais e extraordinrios.

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    O c rd ito suplementa r incorpo ra -se a o oram ento, ad ic iona ndo -se do ta ooramentria que deva reforar, enquanto que os crditos especiais eextraordinrios conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesasrea lizada s c onta dos me smos, sep arad am ente .

    Tipo Destina o Autoriza o Ab e rturaI n d i c a o

    d eRecursos

    Vi gnc i a

    Sup lemen ta rReforo de dotaooramentria.

    Lei ou LOA.

    DecretoSim.

    ExerccioFinanceiro.

    Especial

    Despesas para as quaisno haja crditooramentrioespecfico.

    Lei.

    ExerccioFinanceiro, salvose o ato deautorizao forpromulgado nosltimos quatromeses daqueleexerccio, casoem que,reabertos noslimites de seussaldos, seroincorporados aooramento doexercciofinanceirosubseqente.

    Extraordinrio

    Despesa s imp revisve is e

    urgentes, como asdecorrentes de guerra,comoo interna ouca lamidade pbl ica .

    Nonecessita.

    Decreto(MedidaProvisria naUnio ouEstados quepossuam estapreviso).

    N onecessita.

    Fonte s de Re c urso p a ra Ab e rtura do s C r di tos Espe c ia is e Suple m e ntaresSupervit f inanceiro apurado em balano patrimonial do ano anterior, resultanteda diferena po sitiva entre o ativo e o p assivo financ eiro, conjugando -se, ainda , ossaldos dos crditos adicionais reabertos e as operaes de crdito a elesvinculadas.

    Os provenientes de e x c e s s o d e a r r e c a d a o , ou seja, o saldo positivo dasdiferenas acumuladas ms a ms, entre a arrecadao prevista e a realizada,considerando-se, ainda, a tendncia do exerccio, deduzindo os valores dosc rditos extrao rd inrios abe rtos.

    Os resultantes da a n u l a o p a r c i a l o u t o t a l d e d o t a e s oramentrias o u d ecrd i tos ad iciona is autorizado s em lei.

    O produto de o p e r a e s d e c r d i t o s autorizadas de forma que, juridicamente,po ssibilite o pod er exec utivo rea liz-las.

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    Recursos objeto de veto, emenda ou rejeio do projeto de lei oramentria queficarem sem dest inao podem ser utilizados como fonte hbil para abertura decrditos especiais e suplementares, mediante autorizao legislativa.A reserva de cont ingncia destinada ao atendimento de passivos contingentes eoutros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, poder ser utilizada paraab ertura de c rd itos ad icionais, desde que autorizad a na LDO.

    3 . DESPESA3.1. Concei tos /Class i f icao

    A despe sa p od e ser estuda da sob do is enfoque s: pa trimo nial e o r am ent rio.

    Despesa patrimonial aquela reconhecida no momento de ocorrncia do

    fato ge rad or, indep ende nte da sada de rec ursos. Reg ime de com pe tnc ia.

    Despesa oramentria aquela que necessita de autorizao legislativa paraser executada. Esta autorizao consubstanciada na aprovao da lei deor am ento. A de spesa o ra me ntria rec onhecida no m omento d o em penho(lei 4.320/64) ou na liquida o (STN). Reg ime de com pe tnc ia . c lassificada ,qua nto ao imp ac to na situa o lquida p atrimo nial em:

    De spe sa Or a m e nt ria Efe tiva aquela que, no momento de sua realizao,reduz a situao lquida patrimonial da entidade. Fato contbil modificativo

    diminutivo.

    Despesa Oramentr ia No-Efe t iva aquela que, no momento da suarealizao, no reduz a situao lquida patrimonial da entidade. Fatopermutativo. Mutao Ativa.

    Geralmente associamos as Despesas Oramentrias Efetivas com as DespesasCorrentes, mas h Despesas de Cap ita l Efet iva s com o as Transfernc ias deCapital.

    Geralmente associamos as Despesas Oramentrias no-Efetivas com as

    Despesas de Capital, mas h Despesas Correntes no-Efetivas como asde correntes da aq uisi o de ma teriais pa ra estoque.

    Despesas extra-oramentrias, ou dispndios extra-oramentrios, so aquelasoriundas de:

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    Sadas compensatrias no ativo e no passivo financeiroconsignaes/retenes, pagamento de dbitos em tesouraria(antecipao de receita oramentrias), devoluo de valores deterceiros (caues, depsitos) e benefcios da previdncia social,adiantados pelo empregador, que depois sero objeto de

    compensao ou restituio (salrio-famlia, salrio-maternidade eauxlio-nata lidad e); ou

    Pag am ento d e restos a pa ga r.

    Anula o da de spe sa no exerccio reverte d ota o.

    Anula o da de spe sa em exercc io po sterior receita oramentria.

    3.2. Classificao por Esfera/Institucional/ Funcional/Programt ica

    Esfe ra O r a m e nt ria C digoFiscal 10Seg uridade Soc ial 20Investimentos 30

    A classif icao institucional visa a identificar em qual rgo e unidadeora mentria foi aplicad o d eterminad o rec urso.

    rgo UnidadeOramentria

    No necessariamente uma Unidade Oramentria uma unidadeadministra tiva , com o, po r exemp lo, a Unidade O ram ent ria Transfernc ias aEstados, Distrito Federal e Municpios. Um rgo o agrupamento de diversasunidades.

    A classi f icao funcional serve como agregador dos gastos pblicos e indicaem que rea a despesa ser empregada. Padronizada para todos os entes,d iferentemente do s p rog ram as, em que c ad a ente pod e c riar os seus.

    Fun o Sub fun o

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    Funo maior nvel de agregao das diversas reas de despesa quecompetem ao setor pblico executar. Relacionada misso institucional dorgo e geralmente liga da a um ministrio, po r exem plo: Sade e Defesa.

    Subfuno nvel de agregao imediatamente inferior funo. Pode serligada a qualquer funo, com exceo da funo 28 Encargos Especiais esuas sub fun es tp ica s, que s pod em ser utilizadas conjugadas.

    A programao de um rgo ento corresponde, em geral, a uma funosom ente e d ive rsas subfun es, ag lutinando aes em torno d a p rime ira.

    Tod a a o do Gov erno est estruturad a em programa s orientado s pa ra arealizao dos objetivos estratgicos definidos para o perodo do PlanoPlurianual PPA. Programa o instrumento de organizao da atuaogovernamental que articula um conjunto de aes que concorrem para aconcretizao de um objetivo comum preestabelecido, mensurado porindicadores institudos no plano, visando soluo de um problema ou aoatendimento de d eterminad a nec essida de o u dema nda da soc ied ad e.

    A c lassifica o prog ram tica ob ed ec e seg uinte estrutura:

    Prog ram a A o Sub ttulo

    So tipos de programas:

    Programas Finalsticos resultam em bens ou servios ofertados diretamente

    soc iedade, cujos resultad os sejam passve is de me nsura o.Programas de Apoio s Polt icas Pblicas e reas Especiais (PAPPAE) soprogramas voltados aos servios tpicos de Estado, ao planejamento, formulao de po ltic as setoriais, c oo rde na o , avalia o ou a o c ontroledos p rog ramas finalstico s, resultando em b ens ou servios ofe rtados ao p rp rioEstado , pode ndo ser co mpo sto inclusive p or despesas de na tureza tipic am enteadministrativas.

    A a o o instrumento de programao para alcanar os objetivos de umprograma.

    Tipos de A oPrim e iro Dgito Tipo De fini o

    1,3,5 ou 7 Projeto

    um instrumento de programao utilizado paraalca na r o objetivo de um programa, envolvendoum conjunto de operaes, l imi tadas no tempo ,da s qua is resulta um produto que c onc orre p ara ae x p a n s o o u o a p e r f e i o a me n t o da ao deGoverno. Exemplo: Implantao da rede

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    nac ional de ba nco s de leite humano .

    2, 4, 6 ou 8 Ativida de

    um instrumento de programao utilizado paraalca na r o objetivo de um programa, envolvendoum conjunto de operaes que se realizam demo d o c o n t n u o e p e r ma n e n t e , das quais resultaum produto ou servio necessrio m a n u t e n o

    da ao de Governo. Exemplo: Fiscalizao eMonitoramento das Operadoras de Planos eSeguros Priva dos de Assistnc ia Sad e .

    0OperaoEspecial

    Despesas que no contribuem para amanuteno , expanso ou ap erfei oamento da saes de governo, das quais no resulta umproduto, e no gera c ontrap resta o direta sob aforma de be ns ou servi os.

    O subttulo ou localizador do gasto identifica onde o recurso est sendoem pregado , se em mbito na c iona l, reg iona l ou no exterior. Por exem plo, se a

    programao tem um subttulo 0001, quer dizer que esta ao executadaem mb ito nac ional.

    3.3. Cla s s i f i c a o Ec o n mic a o u d a Na tu re za d a De s p e s aOr a me n t r ia

    Na le i oramentr ia , a discriminao da despesa, quanto sua natureza, far-se-, no mnimo, por categoria econmica, grupo de natureza de despesa emod alidad e de apl ica o.

    C .G .M M .EE.DDSo categorias econmicas da despesa:

    Despesas Correntes no cont r ibuem , diretamente, para a formao ouaq uisi o de um bem de c apital.

    D e s p e s a s d e C a p i t a l contr ibuem , diretamente, para a formao ouaq uisi o d e um b em d e c apital.

    G r u p o d e N a t u r e za d a D e s p e s a agregador de elementos de despesa com

    as me smas c arac tersticas quanto a o ob jeto de ga sto.

    Logo, dentro das Categorias Correntes e de Capital, temos o Grupo, que podeser assim d eta lhad o:

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    M o d a lid a d e d e A p lic a o indica se os recursos so aplicados diretamentepo r rgo s ou entidad es no mbito da mesma esfera d e Governo ou p or outro

    ente da Federao e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente,possibilitar a e l i m i n a o d a d u p l a c o n t a g e m dos recursos transferidos oudescentralizados.

    Elemento de Despesa identifica o objeto do gasto. Exemplo: material deconsumo.

    H a inda um de sdo bramento fac ultativo que vem logo a p s o elemento.

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    3.4. C la ssific a o Ec onm ica da le i 4 .320 / 64

    Invest imentos dotaes para o planejamento e a execuo de obras,inclusive as destinadas aquisio de imveis considerados necessrios rea lizao d estas ltimas, bem com o p ara os p rog ram as espec iais de trab a lho,aq uisio de instala es, equipam entos e ma terial p erma nente e constituioo u a u m e n to d o c a p ita l d e e m p re sa s q u e n o se j a m d e c a r te r c o m e rc ia l o uf inanceiro.

    Inverses Financeiras dotaes destinadas aquisio de imveis, ou debens de capital j em utilizao; de t tulos representativos do capital deempresas ou ent idades de qualquer espcie , j const i tu das , quando ao p e ra o n o im p o rte a u m e n to d o c a p ita l; c o n stitu i o o u a u m e n to d o c a p ita lde ent idades ou empresas que v isem a ob je t ivos comerc ia is ou f inancei ros ,inc lusive ope ra e s ba nc ria s ou d e se guros.

    Cla ssifica o d a Desp esa pe la le i 4.320/64

    DESPESASC O RRENTES

    Despesas de Custeio

    Pessoal CivilPessoal Milita rMa terial d e Co nsumo

    Servios de Terc eirosEncargos Diversos

    Transferncia sCorrentes

    Subvenes SociaisSub ven es Ec onmic asInativosPensionistasSa lrio Famlia e Abono Familia rJuros da Dvida PblicaCo ntribui e s de Previd nc ia SocialDiversas Transferncias Correntes

    DESPESAS DECAPITAL

    Investimentos

    Ob ras Pb lica sServio s em Reg ime de Prog rama oEspecial

    Equipamentos e InstalaesMaterial PermanenteParticipa o em Constituio ouAumento d e Ca pital de Emp resas ouEntid ades Industria is ou Agrco las

    Inverses Financ eiras

    Aquisio de ImveisParticipa o em Constituio ouAumento d e Ca pital de Emp resas ouEntida des Comerciais ou Financ eirasAq uisio de Ttulos Rep resentat ivos deCapital de Empresa em FuncionamentoCo nstitui o d e Fundo s Rota tivosCo nc esso de Emp rstimos

    Diversas Inverses Financeiras

    Transferncia s deCapital

    Amortizao da Dvida PblicaAuxlios pa ra Ob ras PblicasAuxlios pa ra Equipa men tos e Insta la esAuxlios para Inverses FinanceirasOut ras Contribuie s.

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    Despesas de Custeio do ta es pa ra ma nuten o d e servios anteriormentecriados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservao ead ap ta o de bens imveis.

    S u b v e n e s as transferncias destinadas a cobrir despesas de custeio dasen tida de s bene fic iada s, d istinguindo-se c omo:

    I subvenes sociais a s que se destinem a institui es pb licas ou privadasde carter assistencial ou cultural, se m fina lida de luc ra tiva ; e

    II s u b v e n e s e c o n m i c a s as que se destinem a empresas pb licas oupriva da s de car ter industrial, comerc ial, ag rcola ou pa storil.

    3.5. Eta p a s d a De sp e sa O r a m e n t riaSo etapas da de spe sa o ram entria, de ac ordo c om o Manual de Despe saNacional:

    Planejamento

    Fixao da despesa oramentria, descentralizao/movimentao dec rd itos, prog ram a o oram entria e financ eira e proce sso de lic ita o .

    Execuo (ELP)

    E m p e n h o o ato emanado de autoridade competente que cria para oEstado obrigao de pagamento pendente ou no de implemento deco ndio. A fun o do emp enho de duzir seu valor da dota o ad equa da ,por fora do compromisso assumido. O pagamento ocorre somente aps oimplemento de co ndio (liquida o).

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    No existe a realizao da despesa sem prvio empenho e o empenho dade spe sa no po de r exced er o lim ite d os c rd itos conc ed ido s. O q ue p od e serd ispensad a em casos exce pc iona is a em isso da nota de em penho (NE).

    Classific a o do s Em pe nhosOrdinrio: o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo epreviam ente de terminad o, cujo p ag amento deva oc orrer de u m a s v e z.Estimativo: o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante n ose p o d e d e te rm in a r p re v i a m e n t e , tais como servios de fornecimento de guae energia eltrica, aquisio de combustveis e lubrificantes e outros.G l o b a l : o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras devalor determinado, suje i tas a parce lamento , como, por exemplo, oscom prom issos dec orrentes de a lugu is.

    Liqu idao consiste na verificao do direito adquirido pelo credor ouentida de be nefic iaria, tend o po r base os ttulos e d oc umentos com proba trios

    do respe c tivo c rd ito ou d a ha bilita o ao be nefc io. Esta ve rifica o tem po rfim a purar:

    a) a origem e o o bjeto do que se deve pag ar;b) a imp ortncia exata a p ag ar; ec ) a quem se deve p ag ar a imp ortncia pa ra e xtinguir a o briga o .

    As despe sas com fornec imento ou com servios p restad os tero po r base:

    a) O contrato , ajuste ou ac ordo respe c tivo ;b) A nota de em penho; e

    c) Os comprovantes da entrega de material ou da prestao efetiva dosservios.

    P a g a m e n t o Entrega de numerrio ao credor. Ocorre aps regularliquidao.

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    C o n t r o l e e A v a l i a o Esta fase compreende a fiscalizao realizada pelosrgo s de controle e pela soc ied ad e.

    3.6. Re stos a Pa g a r/ De sp e sa s d e Exe rc c ios An terioresRestos a Pagar so as despesas em penha das e n o pa ga s em 31/ 12. Soclassificados em processados e no-processados, caso a despesa tenha sidoou no liquidad a, respec tivamen te.

    Os restos a pagar no processados so vlidos at 31/12 do ano seguinte aoda emisso do empenho quando so cancelados. Aps esta data, caso oc redo r venha a rec lama r seu d ireito ter o prazo p resc ric ional de c inco anos. Adespe sa neste c aso c orre conta de de spesas de exercc ios anteriores.

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    Os restos a pagar processados tm validade de cinco anos aps a inscrio eno podem ser cancelados em 31/12 do ano seguinte ao da emisso doempenho, sob ofensa ao princpio da moralidade e acusao deenriquecimento ilcito da administrao pblica. O pagamento nesse caso mero desembolso financeiro e no corre conta de despesas de exercciosanteriores.

    A norma que regulamenta o assunto o dec reto 93.872/86, logo , outro dec retopode alterar seus comandos, inclusive postergando a validade dos restos apaga r no -proce ssado s. Exem plo:

    http :// ww w.p lanalto.gov.br/cc ivil_03/ _Ato2007-2010/2009/Dec reto / D7057.htm.

    De acordo com o Decreto 93.872/86, artigo 35, o empenho de despesa noliquidada ser considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins,sa lv o q u a n d o :

    I - vigente o prazo p ara c ump rimento da ob riga o assumida pelo c red or, neleestabelecida;

    II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos aliquidao da despesa, ou seja, de interesse da Administrao exigir ocumprimento da obriga o assumida p elo c red or;

    III - se destinar a a tender transfernc ias a instituie s pblicas ou p riva das; e

    IV - corresponder a compromissos assumidos no exterior.

    Despesas de Exerccios Anteriores despesas de exerccios encerrados, paraas quais o oramento respectivo consignava crdito prprio, com saldo

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    sufic iente p ara a tend -las, que n o se tenham proce ssad o na p oc a prpria ,bem como os Restos a Pagar com prescrio interrompida e os compromissosrec onhec ido s ap s o e nce rram ento d o e xerccio c orrespo ndente po de ro serpagos conta de dotao especfica consignada no oramento,discriminada por elementos, obedecida, sempre que possvel, a ordemcronolgica.

    As Despesas de Exerccios Anteriores so despesas oramentrias do exerccioem que so rec onhec ida s. So despe sas ora ment rias norma is, como outraqualque r, m as que se referem a fa tos passados (elem ento de d espesas = 92).

    3 .7 . Suprim e nto de Fund osExcepcionalmente, a critrio do ordenador de despesa e sob sua inteiraresponsabilidade, poder ser concedido suprimento de fundos a servidor,sempre precedido do empenho na dotao prpria s despesas a realizar, e

    que no po ssam subo rd inar-se a o p roc esso normal de a plic a o, nos seg uintescasos:

    I para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviosespe c iais, que exijam pronto p ag am ento;

    II quando a despesa deva ser feita em carter sigiloso, conforme se classificarem regulamento; e

    III para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujovalor, em cada caso, no ultrapassar limite estabelecido em Portaria do

    Ministro d a Fazenda.

    Casos que no se po de conc ed er suprimento d e fund os:

    a) a servidor responsvel por dois suprimentos;

    b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilizao do material aadquirir, sa lvo quand o n o houver na repa rti o o utro servidor;

    c) a responsvel por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, no tenhaprestad o c onta s de sua a plica o ; e

    d) a servido r de clarado em alcanc e.

    Re stitui o d e Supr im e nto d e Fundo sNo exerc c io Anula o de de spe saExercc io po sterior Rec eita or ame nt ria

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    O servidor que receber suprimento de fundos obrigado a prestar contas desua aplicao. Cabe aos detentores de suprimento de fundos forneceremindicao precisa dos saldos em seu poder em 31/12, para efeito decontabilizao e reinscrio da respectiva responsabilidade pela suaap lica o em da ta p osterior.

    4 . REC EITA4.1. Concei tos /Class i f icao

    Assim com o a de spesa , a rec eita p od e ser estuda da sob dois enfoques:

    Patr imonial aquela reconhecida no momento de ocorrncia do fatogerador, independente de recebimento. Aumenta a situao lquidapa trimo nial. Reg ime d a c om pe tnc ia.

    O r a m e n t r i o Todos os ingressos d isponveis para c ob ertura das despesa soramentrias e operaes que, mesmo no havendo ingresso de recursos,financ iam despe sas oram entrias. A rec eita oram entria rec onhec ida naarrecadao. Regime de caixa. Podem afetar ou no a situao lquidapatrimonial:

    Recei ta Oramentr ia Efet iva no m omento do seu rec onhecimento aumentaa situao lquida patrimonial da entidade. Fato contbil modificativoaumentativo.

    Geralmente associamos as receitas efetivas com as receitas correntes, mas hrec eitas de c ap ital efe tivas, com o a s transfernc ias de cap ita l.

    Recei ta Oramentr ia No-Efe t iva aq uela q ue no altera a situa o lquidapatrimonial no momento do seu reconhecimento. Fato contbil permutativo.Ge ra muta o pa ssiva .

    Geralmente associamos as receitas no-efetivas com as receitas de capital,ma s h rec eitas correntes no -efetiva s, co mo de correntes do rec eb imen to d advida ativa.

    Todas as receitas arrecadadas so receitas oramentrias, mesmo que noprevistas no oramento. Ou seja, todos os ingressos oramentrios so receitasoram ent rias. As entrad as c om pe nsa trias no a tivo e passivo esto excludasdessa regra (antecipao de receita oramentria e as emisses de papelmoeda).

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    A restituio de receitas recebidas em qualquer exerccio feita por deduoda respectiva natureza de receita. Para as rendas extintas, deve ser utilizado omecanismo de deduo at o montante de receita a anular. O valor queultrapassar o saldo d a rec eita a anula r deve ser reg istrad o c om o d espesa.

    As rec eita s extra-orament rias so o riunda s:

    Da insc rio de restos a pag ar; ou

    Entradas compensatrias no ativo financeiro e no passivo financeiro:ing resso d e va lores de terce iros (depsitos e c aues) e c ontra tao deoperaes de crdito por antecipao de receita (dbitos emtesouraria).

    Classificao d a rec eita q uanto coe rc itivida de (MTO 2011):

    Recei tas pbl icas or iginr ias arrecadadas por meio da explorao deatividades econmicas pela administrao pblica. Resultariam,principalmente, de rendas do patrimnio mobilirio e imobilirio do Estado(rec eita d e a luguel), de p re os pblicos, de p resta o de servios com erciais ede vend a de p rod utos industriais ou a gropec u rios.

    Recei tas pbl icas der ivadas obtida pelo poder pblico por meio dasob erania estata l. Dec orreriam de im posi o constituc iona l ou leg al e , po r isso,auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributrias e asde c ontribuie s espec ia is.

    Classifica o da rec eita qua nto regularidade:

    Ordinr ias ob tidas reg ularmente. Exemplo : tribut rias.

    Extraordinrias ob tida s excep c ionalmente. Exemplo: aliena o de bens.

    4.2. C la ssific a o Ec onm ica da Re c e itaA receita oramentria obedece seguinte codificao segundo suanatureza , de ac ordo c om o Manual Tc nico do Ora me nto 2011:

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    A c ateg oria ec onmica tem a fun o d e m ensurar o imp ac to d as de cise s dogoverno na e conom ia na c ional. So c ateg orias ec onm icas da Rec eita: a srec eitas c orrentes e de c apital.

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    O Supe rv it do Oram ento Co rrente rec eita de c ap ital e n o c onstitui itemde rec eita ora mentria.

    As classificaes intra-oramentrias visam a evitar a dupla contagem dosgastos por oc asio d as op era e s intra -oram ent rias. Para c ada rec eita intra-ora mentria h uma de spe sa intra-orament ria.

    As receitas intra-oramentrias no constituem novas categorias econmicasde rec eita, mas espe c ifica e s da s c ate go rias ec onm ic as corrente e cap ital.

    7 Rec eitas Co rrentes Intra -Ora me nt rias

    8 Rec eitas de Cap ita l Intra -Orament rias

    4.3. Eta p a s d a Re c e ita O r a m e n t riaAs etapas da receita oramentria seguem a ordem de ocorrncia dosfenmenos econmicos, levando-se em considerao o modelo deoram ento e xistente no p as e a tec nologia utilizad a.

    So e tap as da rec eita oram entria, de ac ordo c om o Manual de Rec eitaNacional:

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    Planejamento

    Projeo da Receita = Base de Clculo x (ndice de preo) x (ndice dequa ntida de ) x (efeito leg islao ).

    Execuo (LAR)

    L a n a m e n t o o procedimento administrativo tendente a verificar aocorrncia do fato gerador da obrigao correspondente, determinar amatria tributvel, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeitopassivo e, sendo o caso, propor a aplicao da penalidade cabvel. Existemalguma s rec eitas que no p erco rrem esta fa se.

    A r r e c a d a o a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aosage ntes arrec ad ad ores ou b ancos autorizad os pelo ente, dos rec ursos de vidos

    ao Tesouro.

    Recolhimento a transferncia dos valores arrecadados conta especficado Tesouro, responsvel pe la administrao e c ontrole da a rrec ada o eprogramao financeira, observando-se o Princpio da Unidade de Caixa,representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cadaente.

    C o n t r o l e e A v a l i a o Esta fase compreende a fiscalizao realizada pelaprpria ad ministra o , pelos rg os de co ntrole e pela soc ied ad e.

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    4.4. Dvida AtivaA Dvida Ativa so os crditos a favor da Fazenda Pblica, exigveis pelotranscurso do prazo para pagamento, inscritos em registro prprio, apsapurada a sua liqu idez e certeza . c lassificada em Tribut ria e No Tribut ria .

    A p resun o de certeza e liquidez relativa, po is ad m ite p rova ao c ontrrio. Ainscrio ato de controle administrativo de legalidade e faculta ao EntePblico, representado pelos respectivos rgos competentes, a iniciativa doproc esso judicial de e xec u o.

    Crditos a favor da Fazenda Pblica, exigveis pelo transcurso do prazo parapagamento, inscritos em registro prprio, aps apurada a sua liquidez ecerteza.

    ob rigat rio d issoc ia r o rg o responsvel pe la insc ri o e rgo de origem .

    rgo responsvel pela inscrio na Unio PGFN.

    Auta rquias e Funda es Pblicas PGF.

    A insc rio da dvida ativa fa to contb il mod ificativo aumentativo. Varia oativa extra-oram entria.

    O rec eb ime nto rec eita c orrente no e fetiva . Outras Rec eitas Correntes. Fa topermutativo.

    C onta s pre fe rida s da FCC :

    Receitas patrimoniais foros, laudmios, dividendos, participaes,remunerao de depsitos bancrios, aluguis, concesses, permisses eroyalties.

    Outras receitas correntes juros, multas e receb imento da dvida a tiva

    Receitas correntes, tribut rias impostos, taxas e contribuies de melhoria.

    Receitas correntes, contribuies contribuies sociais, contribuies deinterveno no domnio econmico (CIDE) e contribuio de interesse dascategorias profissionais ou econmicas.

    5 . PLA NO DE C O N TAS N ICO (PC U)O Plano de Contas da Administrao Pblica Federal representado por umconjunto de ttulos, organizados e codificados com o propsito de sistematizar

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    e uniformizar o registro contbil dos atos e fatos de gesto, e permitir aqualquer momento, com preciso e clareza, a obteno dos dados relativosao patrimnio.

    Responsabilidade STN at implanta o do CGF.

    Campo de Aplica o UG integrantes do SIAFI, ou que venham a integ r -lo,sob a m od alida de de uso tota l.

    Com po sio : Rela o de contas, tabela de eventos e indicado res contb eis.

    Estrutura PCU 7 nve is/ 9 dgitos:

    Estrutura PC U1 nve l Classe X2 n ve l Grupo X3 nve l Subgrupo X

    4 nvel Elemento X5 nve l Sub elemento X6 nve l Item XX7 nve l Subitem XX

    Conta-corrente Cdigo varivel que permite o tratamento de informaesconforme a individualizao exigida pela conta objeto do detalhamento, deacordo com a tabela prpria estruturada e cadastrada para permitir maiorflexibilidad e no ge renc iamento dos dad os nec essrios.

    Consolidao dos balanos3 nve l subgrupo.

    Classes:

    C onta s De ved ora s Co nta s Credo ra s Na ture za da s C onta s

    1 Ativo 2 PassivoContas Pat rimoniais e de

    Controle3 Despesa 4 Rec eita

    Contas de Resultad o5 Resulta do Diminutivo 6 Resultado Aumentativo

    Ativo ordem de c rescente d o g rau d e liquidez.

    Passivo ordem de c rescente do g rau de exigibilida de .

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    1.9 A tiv o C o m p e n sa d o 2.9 Pa ssivo C om pe nsa do

    1.9.1 E x e c u o Or am entria da Recei ta 2.9.1 Previso da Recei ta Oramentria1.9.2 Fixao Oram entria da Despesa 2.9.2 E x e c u o Oramentria da

    Despesa 1.9.3 Execuo da Programao

    Financeira

    2.9.3 Execuo da Programao

    Financeira1.9.4 Despesas e Dvidas de Estados eMunicpios

    2.9.4 Despesas e Dvidas de Estados eMunicpios

    1.9.5 Exec u o de Restos a Pagar 2.9.5 Exec u o de Restos a Pagar1.9.6 C ontrole d a Dvid a Ativ a 2.9.6 C ontrole d a Dvid a Ativ a1.9.9 Compensa es Ativas Diversas 2.9.9 Compensa es Passivas Diversas

    Ide ntifica o Conta Corrente Sinal =

    Identificao Contas RetificadorasSinal *

    5 Re sulta d o Dim inutivo 6 Re sulta d o Aum e nta tivo

    5.1 Resultado Oram ent rio 6.1 Resultado Oram ent rioDespe sa Ora ment ria Rec eita Ora ment riaInterfernc ias Passivas Interfernc ias Ativa sMutae s Passiva s Muta e s Ativas

    5.2 Resulta do Extra-Oramentrio

    6.2 Resulta do Extra-Oramentrio

    Despesa Extra-Ora ment ria Rec eita Extra -Orame nt riaInterfernc ias Passivas Interfernc ias Ativa s

    Dec rsc imo s Pa trim oniais Ac rsc imo s Pa trimoniais6.3 Resultado Apurad o

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    6 . DEMONSTRAES CONTBEIS6.1. Ba la n o Pa trim onia l

    At ivo Passivo

    At ivo Fin an ceiro 300 Passivo Financeiro 200At ivo Perm anen te 200 Passivo Perman ent e 100At ivo Real 500 Passivo Real 300Passivo Real a Descob er t o At ivo Real Lqu ido 200At ivo Com p en sado 50 Passivo Com pen sado 50Tota l 550 Tota l 550

    O Balano Patrimonial um demonstrativo esttico, pois apresenta a posiopatrimonial em determinado momento, funcionando como uma fotografiado pa trimnio da entidad e p ara a quele mom ento.

    O Ativo Financeiro compreender os crditos e valores realizveisi n d e p e n d e n t e m e n t e de auto riza o ora me ntria e o s valores nume rrios.

    O Ativo Permanente compreender os bens, crditos e valores, cujamo biliza o ou aliena o d e p e n d a de auto riza o leg islativa .

    O Passivo Financeiro compreender a s dvida s fundad as e o utros pa ga mentosque i n d e p e n d a m de a utoriza o oram entria.

    O Passivo Permanente compreender as dvidas fundadas e outras que

    d e p e n d a m de autorizao leg islativa pa ra a mo rtiza o ou resga te.

    Ativo Fina nc e iro + A tivo Perma ne nte = A tivo Re a l.

    Pa ssivo Fina nc e iro + Pa ssivo Perma ne nte = Pa ssivo Re a l.

    Ativo Re a l > Pa ssivo Re a l = Ativo Re a l Lq uid o.

    Ativo Rea l < Passivo Re a l = Passivo Rea l a De sc ob e rto.

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    O Ativo Com pensad o sempre igua l ao Passivo Com pensad o e no afeta m aapura o do Sa ldo Pa trimonial.

    O Supervit Financeiro ta mbm a purad o no BP e c onstitui fonte de rec ursopa ra ab ertura de crdito a dicional.

    Ativo Fina nc e iro > Pa ssivo Finan c e iro = Sup e r vit Finan c e iro

    6.2. Ba la n o O r a m e n t rioO Balano Oramentrio demonstrar as receitas e despesas previstas emconfronto com as rea lizad as.

    Receit as Previst as Real izadas Dif er ena Despesas Fixadas Real izadas Dif er ena

    Corr entes 1.000 1.200 (200)Crditos Iniciais e Suplementares

    Co r rent es 1.000 900 100Capi t al 800 800 0

    Capit al 800 700 100Crditos Especiais

    Co r rent es --- --- ---

    Capi t al --- --- ---Som a 1.800 1.900 (100) So m a 1.800 1.700 100

    Df ici t --- --- --- Su p ervi t --- 200 (200)Tot a l 1 .800 1.90 0 (100 ) Tot a l 1 .800 1 .900 (100 )

    As receitas esto divididas por categoria e as despesas por tipo de crdito(inic ial e sup leme nta r, espe c ia l e extraord inrio).

    O balano mostra as receitas previstas e realizadas e tambm as despesasfixadas e realizadas. A receita realizada ou executada a arrecadada. A

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    de spe sa rea lizad a ou executada a liquidad a (STN) ou a emp enhad a (lei4.320/64).

    Recei tas Prev is tas = Despesas F ixadas = oramento aprovado comequilbrio.

    Rece i tas Prev is tas > Despesas F ixadas = oramento aprovado comdesequil brio posit ivo (recursos sem despesas, fonte para crditoad ic iona l ) .

    Rece i tas Prev is tas < Despesas F ixadas = oramento aprovado comde se qui lbr io ne ga tivo.

    Uma maneira de equilibrar o oramento a contratao de operaes decrdito sem finalidade, que entrariam somente ao lado das receitas (decapital), contrapondo-se dessa maneira s despesas oramentrias. Este tipode equilbrio no recomendado, pois criado um passivo, uma dvida,co nco mitante c om a entrad a do rec urso.

    Recei tas Prev is tas > Rece i tas Ar recadadas = insuf ic inc ia na ar recadao( no v a fix a o d e d e sp e sa o u lim i ta o d e e m p e n ho )

    Recei tas Prev is tas < Rece i tas Ar recadadas = excesso de ar recadao ( fontede re c urso p a ra c r d i to a d ic iona l)

    Despesa s Fixa da s > De spe sa s Liqu ida da s = e c onom ia de de spe sa (n o fontede re c urso pa ra a be rtura de c r d i to a d ic iona l)

    Despesas Fixadas < Despesas Liquidadas = excesso de despesa( inconsistncia, pois os empenhos esto l imitados aos crdi tos oramentr iosdisponveis)

    A subtrao sempre feita da coluna da esquerda para a da direita. Logo,qua ndo h e xce sso d e a rrec ad a o o va lor na c oluna d iferen a neg ativo. Equa ndo h e conom ia d e despe sa, o valor na d iferen a positivo.

    Recei ta Ar recadada Cor rente > Despesa L iqu idada Cor rente = Superv i tCorrente

    Re c e ita Arre c a da da Co rre nte < De spe sa Liqu ida da Co rre nte = D fic it Corre nte

    Re c e i ta A rre c a d a d a d e C a p i ta l > D e sp e sa Liq u id a d a d e C a p ita l = Su p e r v it d eC a p i t a l

    R e c e i t a A r r e c a d a d a d e C a p i t a l < D e s p e s a L i q u i d a d a d e C a p i t a l = D f i c i t d eC a p i t a l

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    Re c e ita Arre c a da da > Despe sa Liqu ida da = Supe r v it O r a m e nt rio

    Re c e ita Arre c a da da < Despe sa Liqu ida da = D fic it Ora m e nt rio

    Re c e ita Arre c a da da = Despesa Liqu ida da = Re sulta do Nulo .

    C a pi ta liza o = Supe r v it C orre nte e Df ic it de C a pi ta l

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    De sc a pi ta liza o = D fic it C orre nte e Supe r v it de C a pi ta l

    De acordo com a CF/88, artigo 167, III, vedada a realizao de operaes

    de c rd itos que exced am o montante d as de spe sas de ca pital, ressalvadas asautorizadas mediante crditos suplementares ou especiais com finalidadeprecisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maior ia absoluta . Essa regra denominada Regra de Ouro e importante instrumento de gesto fiscal, poisimpede que haja operaes de crdito financiando despesas correntes. Areg ra de Ouro p od e ser ap urad a no BO.

    6.3. Balano FinanceiroO Balano Financeiro demonstrar a receita e a despesa oramentrias bem

    como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-oramentria,con jugad os com os saldos em esp c ie p rovenientes do exercc io a nterior, e o sque se transferem pa ra o exerc c io seguinte.

    INGRESSOS DISPNDIOSOram en t r io s 180 Oram en t r ios 140Receit as Co r ren tes 100 Sade 80Receit as de Cap i t al 80 Tran spo rt e 60Ext ra-o ram en t r ios 30 Ext ra-o ram en t r io s 20Rest o s a pagar inscr i t os 20 Rest os a p agar pago s 10Cau es 10 Devo lu o de dep sitos 10Saldo do Exerccio An t er io r 50 Saldo Exerccio Segu in t e 100To t al 2 6 0 Tot a l 2 60

    A receita demonstrada por categoria e a despesa por funo (sade,transporte, de fesa, e tc ).

    Resultado Financeiro:

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    Ingressos Dispndios; ou Saldo Atual Saldo Anterior.

    No c onfund a Supervit Finance iro a purad o no Balan o Patrimonial comResultado Financeiro Superavitrio.

    De acordo com o p argrafo nic o d o a rtigo 103 da lei 4.320/64: Os Restos aPagar do exerccio sero computados na receita extra-oramentria paracompensar sua incluso na despesa oramentria. Os restos a pagar pagosno exerccio so reconhecidos como despesa extra-oramentria. Os restos apagar pagos so aqueles do exerccio anterior que so pagos no exerccio

    corrente.

    Podemos afirmar ento que apenas os restos a pagar pagos influenciam oresultado financ eiro d o e xerccio.

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    6.4. De m onstra o d a s Va ria e s Pa trim onia isAlteraes verificadas no patrimnio, resultantes ou independentes daexecu o oram entria, e indica r o resultad o pa trimo nial do e xercc io.

    Va ria es A t iva s Va ria es Pa ssiva s Re su lt a n te s d a Ex ecu o O ra m e nt r ia Re su lt a n t es d a Ex ecu o O ra m e nt r ia

    Receitas Oramentrias

    Correntes

    Capital

    Despesas Oram entrias

    Correntes

    CapitalInterfe rncias Ativas

    Cot a recebida

    Repasse recebi do

    Sub-Repasse recebido

    Interferncias Passivas

    Cota concedida

    Repasse concedido

    Sub-Repasse concedid o

    M u t a es At ivas

    Aquisio de bens

    Em prst im os concedidos

    M utaes Passivas

    Venda de bens

    Em prst imos recebidosI nd ep e nd e nt e s da Ex ecu o O r a m e n t ri a I nd e pe n de n t e s d a E xe cu o O r a m e n t r ia

    Inscrio Dvida At iva

    Cancelam ent o d e Dvidas Passivas

    Interferncias Ativas (transferncias de bensrecebidas de outros rgos pblicos).

    Acrscimos Patr imoniais (doaes de bensrecebidas de terceiros).

    Cancelam ento Dv ida At iva

    Encampao de Dvidas Passivas

    Interferncias Passivas (transferncias debens concedida s a out ros r gos pbli cos).

    Decrscimos Patr imoniais (Doaes de bensconcedidas a terceiro s).

    Som a da s V A Som a da V P

    D ficit Super vit

    Tota l Tota l

    Resulta do Patrimonial = Variaes Ativa s Variaes Passivas.

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    VAO Receitas Oramentrias + Interferncias Ativas Oramentrias +Muta es Ativa s.

    VAEO Inscrio Dvida Ativa/Cancelamento Dvidas Passivas + InterfernciasAtivas Extra-Oramentrias + Acrscimos Patrimoniais.

    VPO Despesas Oramentrias + Interferncias Passivas Oramentrias +Muta e s Passiva s.

    VPEO Cancelamento Dvida Ativa/Encampao Dvidas Passivas +

    Interfernc ias Passiva s Extra -Orament rias + Dec rsc imo s Pa trimonia is.

    Em de ta lhes:

    Receitas Ora ment rias Rec eitas Corrente s e de Capital. Receitas Correntes tributrias, de contribuies, patrimoniais,

    agropecurias, industriais, de servios, transferncias e outras(TRICOPAIS TRANSFERNCIAS OUTRAS).

    Receitas de Capital operaes de crdito, alienao de bens,amortizao de emprstimos, transferncias e outras(O PALIAM AO R TRANSFERNCIAS OUTRAS).

    Interferncia Ativa Oramentria quando o rgo recebetransfernc ia financ eira sob a forma de cota , rep asse e sub -rep asse.

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    Muta es Ativa s muta es da de spe sa n o-efetiva . Compra d e b ens.Concesso de emprstimos.

    Interferncia Ativa Extra-Oramentria quando o rgo recebetransfernc ia de be ns de outros rg os pblicos.

    Acrscimos Patrimoniais aumentos no patrimnio independentes daexecuo oramentria. O caso mais cobrado o recebimento dado a o de be ns de terceiros.

    Despesas Oramentrias Despesas Co rrentes e d e Capita l. Despesas Correntes pessoal e encargos sociais, juros e encargos

    da dvida e outras despesas correntes (O PESSOAL JURA QUE SOOUTRAS).

    Despesas de Capital investimentos, inverses financeiras eamortizao de dvidas (INVESTE PARA INVERTER A AMORTIZAO).

    Interferncia Passiva Oramentria dessa vez o rgo efetua umatransfernc ia financ eira sob a forma de cota , rep asse e sub -rep asse.

    Mutaes Passivas mutaes da receita no-efetiva. Alienao debe ns. Amo rtiza o de emprstimos.

    Dec rsc imos Pa trimonia is d im inuie s no pa trimnio independ entes daexecuo oramentria. O caso mais cobrado a doao de bens aterceiros.

    6.5. VARIAES PATRIMONIAISSegundo a NBC T 16.4, as transaes no setor pblico podem ser classificadasnas naturezas econmico-financeira (alteraes qualitativas e quantitativas) eadministrativa.

    As va ria e s pa trimoniais po dem ser:

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    Sup e rve ni nc ia s/ Insub sist nc ia s

    Supe rve ni nc ia A tivaSuperveninc ia do Ativo aumento do a tivo.

    Insub sistn c ia A tiva Insub sistnc ia do Passivo d iminuio d o pa ssivo .

    Supervenincia Passiva Supervenincia do Passivo aumento dopassivo.

    Insub sistn c ia Pa ssiva Insubsistncia do Ativo diminuio do a tivo.

    C o n ta s m a is c o b ra d a s p e la FC C

    Alienao de bens mve is rec eita de c ap ital + muta o pa ssiva .

    Aquisio de b ens imveis e m ve is despesa de ca pital + muta o ativa .

    Aquisio de material de consumo para estoque despesa corrente noefetiva (uma d as po uca s) + muta o ativa.

    Emprstimos ob tidos rec eita de c ap ital + mutao pa ssiva .

    Operaes de crdito passivo permanente/receita de capital + mutaopassiva.

    Amortiza o de em prstimos toma do s despe sa de ca pital + muta o ativa.

    Aumento da dvida fundada por correo monetria decrscimopatrimonial.

    Inco rpo ra o de bens imveis po r do a o acrscimo patrimonial.

    Rea valiao d e b ens mv eis (saldo c red or) acrscimo patrimonial.

  • 7/29/2019 Aula 07 - resumo Contabilidade Pblica

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    C URSO O N -LIN E CO NTABILIDA DE PUBLIC A TRF 1 REG IO

    PRO FESSO R IG O R O LIV EIRA

    Aplica es financ eirasativo financeiro.

    Banc os conta mov imento ativo financeiro.

    Bens imveis e mveis ativo permanente.

    Consigna e s (retene s) rec eita extra-orament ria.

    Consignaes (recolhimentos) despesa extra-oramentria.

    Consignaes passivo financ eiro.

    Dep sitos de d ive rsas origens ca u o passivo financ eiro.

    Ca ue s e d ep sitos (sald o a tual) rec eita extra-oram entria.

    Ca ue s e dep sitos (sald o an terior) de spe sa extra -or am ent ria .

    Dvida ativa ativo perma nente/ varia o a tiva extra -oram entria.Recebimento da dvida ativa receita corrente no efetiva + mutaopassiva.

    Insc rio d e dvida ativa va ria o ativa extra-orame ntria.

    Operaes de crdito por antecipao da receita oramentria passivofinanceiro.

    Operaes de crdito por antecipao da receita oramentria(contratao) rec eita extra-oram ent ria.

    Op era es de c rdito por antec ipa o d a rec eita or am entria (pa ga mento)de spesa extra-ora ment ria .

    Restos a pag ar passivo financ eiro/ rec eita e xtra -oram ent ria.

    Entida des vinc ulad as (emprstimos) despesa extra-oramentria.

    FIM