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Magistratura Judicial Organização do 2º Ciclo – 30º Curso Normal – Setembro de 2013/Julho de 2014

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Magistratura Judicial

Organização do 2º Ciclo

– 30º Curso Normal –

Setembro de 2013/Julho de 2014

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Título: Magistratura Judicial – Organização do 2º Ciclo – 30º Curso Normal – Setembro de 2013/Julho de 2014

Autor: CEJ – Direcção-Adjunta – Magistratura Judicial Ano de Publicação: 2013 Série: Direcção-Adjunta

Edição: Centro de Estudos Judiciários Largo do Limoeiro 1149-048 Lisboa

[email protected]

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Índice

ÍNDICE ......................................................................................................................................... 3

1. CONSIDERAÇÕES GERAIS .................................................................................................... 5

1.1 CONTEXTO LEGAL .................................................................................................................. 6 1.2 COLOCAÇÃO NOS TRIBUNAIS .................................................................................................... 7 1.3 OBJECTIVOS ESPECÍFICOS DO 2º CICLO DE FORMAÇÃO .................................................................. 8

2. O 2º CICLO NA MAGISTRATURA JUDICIAL ......................................................................... 11

2.1 DESTINATÁRIOS ................................................................................................................... 12 2.2 DURAÇÃO DA FORMAÇÃO DO 2º CICLO .................................................................................... 13 2.3 REGIME ............................................................................................................................. 14

3. METODOLOGIA ................................................................................................................. 17

3.1 REMESSA DE TRABALHOS AO COORDENADOR DISTRITAL .............................................................. 18 3.2 ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA LISTA DE TRABALHOS ..................................................................... 19 3.3 OBJECTIVOS QUANTO AO NÚMERO DE TRABALHOS A REALIZAR .................................................... 20 3.4 DESLOCAÇÕES DO COORDENADOR DISTRITAL AOS TRIBUNAIS ....................................................... 21

4. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO NO 2º CICLO ..................................................................... 23

5. CONTACTOS ...................................................................................................................... 25

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1. Considerações Gerais A formação inicial de magistrados para os tribunais judiciais compreende um curso de formação

teórico-prática, organizado em dois ciclos sucessivos, e um estágio de ingresso.

No âmbito da magistratura judicial o 2.º ciclo do curso de formação teórico-prática e o estágio de

ingresso decorrem nos tribunais, nos quais a formação dos Auditores de Justiça é assegurada por

Coordenadores Distritais e Juízes Formadores.

No período abrangido pelo plano de actividades para 2013-2014 frequentarão o segundo ciclo de

formação, na magistratura judicial, os Auditores de Justiça que ingressaram no 30.º Curso Normal de

Formação.

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1.1 Contexto Legal

• Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro – Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de

magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários (alterada

pelas Leis n.os 60/2011, de 28 de Novembro, e 45/2013, de 3 de Julho).

• Regulamento n.º 339/2009 – Regulamento Interno do Centro de Estudos Judiciários, publicado

em obediência ao disposto no n.º 2 do artigo 115º da Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, no Diário

da República n.º 150, II Série, de 5 de Agosto de 2009 (alterado pelo Regulamento n.º 62/2011,

publicado no Diário da República n.º 15, II Série, de 21 de Janeiro de 2011).

• Lei n.º 21/85, de 30 de Julho - Estatuto dos Magistrados Judiciais.

• Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de

remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

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1.2 Colocação nos Tribunais

Os Auditores de Justiça considerados aptos no final do 1º ciclo do curso de formação teórico-

prática serão graduados segundo a respectiva classificação e colocados nos tribunais judiciais,

seleccionados a partir da lista dos locais de formação aprovada pelo Conselho Superior da Magistratura

(art.os 47.º e 48.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro).

Para garantia duma maior abrangência de matérias e jurisdições num mesmo local, será dada

preferência à colocação em tribunais de competência genérica e, não sendo possível, em tribunais de

competência especializada nos quais as jurisdições cível e criminal funcionem num mesmo edifício, por

forma a permitir aos Auditores de Justiça o contacto diário ou regular com ambas as jurisdições.

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1.3 Objectivos Específicos do 2º Ciclo de Formação

O n.º 1 do art.º 49º da Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, fixa como objectivos específicos para o

2.º ciclo de formação teórico-prática:

• Assegurar a consolidação das exigências deontológicas inerentes ao exercício de cada

magistratura e a compreensão dos respectivos direitos e deveres estatutários;

• Proporcionar a experimentação e a compreensão concreta dos conteúdos funcionais da respectiva

magistratura e dos outros agentes do sistema de justiça, bem como o desenvolvimento de boas

práticas no relacionamento com os demais agentes judiciários;

• Apurar o espírito crítico e cultivar atitude de cooperação e de relativização do saber no debate das

questões e no processo de decisão, com progressiva aquisição de autonomia e personalização na

decisão;

• Exercitar uma prática multidisciplinar no tratamento dos casos e de realização efectiva dos

direitos fundamentais.

O n.º 2 do mesmo preceito legal, ao nível das competências técnicas, estabelece os seguintes

objectivos específicos:

a. Prosseguir a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos técnico-jurídicos necessários à

aplicação do direito, mediante intervenção concreta e simulada em actos processuais e outros da

actividade judiciária apurando a técnica de elaboração de peças e agilizando os procedimentos

processuais, com destaque para a recolha, produção e valoração da prova;

b. Proporcionar o conhecimento concreto da missão, actividade e capacidade de resposta das

instâncias judiciárias e não judiciárias intervenientes na administração da justiça;

c. Apurar o domínio do processo de decisão, mediante o desenvolvimento das capacidades de

análise e de síntese, do poder de argumentação e da ponderação de interesses e das consequências

práticas da decisão;

d. Desenvolver as competências de organização e gestão de métodos de trabalho, com relevo para a

gestão do tribunal, do processo, do tempo e da agenda e para a disciplina dos actos processuais;

e. Exercitar as técnicas de comunicação para uma boa prática judiciária, incluindo o recurso

optimizado às tecnologias da informação e da comunicação disponíveis.

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Para a prossecução deste conjunto de objectivos específicos, que constituem o desenvolvimento

dos objectivos gerais consignados no art.º 34.º da Lei n.º 2/2008, compete aos Auditores de Justiça, sob

orientação dos respectivos Juízes Formadores, designadamente:

• Elaborar projectos de peças processuais;

• Intervir em actos preparatórios do processo;

• Coadjuvar o formador nas tarefas de direcção e instrução do processo;

• Assistir às diversas diligências processuais, em especial no domínio da produção de prova, da

audição de pessoas e da realização de audiências;

• Assistir às deliberações dos órgãos jurisdicionais.

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2. O 2º Ciclo na Magistratura Judicial

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2.1 Destinatários

Durante a vigência do Plano de Actividades para o ano de 2013-2014 iniciarão a formação no 2.º

ciclo os Auditores de Justiça provenientes do 30.º Curso Normal de Formação de Magistrados, cujo acesso

ao Centro de Estudos Judiciários ocorreu pelas vias académica e profissional, previstas na alínea c) do art.

5º da Lei nº 2/2008.

Este período de formação destina-se a um universo potencial de 40 Auditores de Justiça que

optaram pela magistratura judicial e que obtiverem aproveitamento no 1.º ciclo de formação.

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2.2 Duração da Formação do 2º Ciclo

O período de formação terá início no dia 1 de Setembro 2013 e terminará no dia 15 de Julho de

2014.

Excepcionalmente, o período de formação poderá ser prorrogado em função do aproveitamento do

Auditor de Justiça, mediante deliberação do Conselho Pedagógico, sob proposta do Director do Centro de

Estudos Judiciários.

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2.3 Regime

No decurso desta fase de formação pretende-se que os Auditores de Justiça, sob orientação e

assistência permanente dum Juiz Formador, adquiram e aprofundem os conhecimentos necessários à

aplicação prática do Direito no exercício da actividade judicial em diversas jurisdições.

Para a prossecução de tais objectivos a actividade do Auditor de Justiça centrar-se-á na

assistência a julgamentos e outras diligências, normalmente mas nem sempre presididas pelo próprio Juiz

Formador, e na simulação de sentenças e despachos judiciais de todo o tipo, com especial atenção à

organização e gestão do expediente diário e da agenda.

Visa-se desta forma garantir que, no final do 2.º ciclo de formação, o Auditor de Justiça esteja

apto a assumir competências próprias enquanto Juiz Estagiário, já dotado de conhecimentos teóricos e

práticos que lhe permitam, de imediato, desempenhar funções como juiz em todas as vertentes da

intervenção que lhe é própria.

Constitui objectivo de idêntica importância o conhecimento e assimilação de regras éticas e

deontológicas, que permitam ao futuro Juiz o exercício da magistratura com perfeita noção das

responsabilidades que assumem perante a sociedade, actuando sempre com sentido de responsabilidade,

isenção, imparcialidade e respeito pelos direitos fundamentais.

A formação decorrerá preferencialmente em tribunais de competência genérica. Caso seja

necessário, tal actividade poderá decorrer junto de tribunais de competência especializada cível e crime,

mediante programação a efectuar pelos respectivos Coordenadores Distritais em consonância com

orientações prévias e uniformes.

A intervenção nas diversas áreas e nos diferentes processos deverá acontecer, sempre que

possível, em simultâneo, com a finalidade de fomentar um contacto tão constante quanto possível com as

jurisdições civil e criminal, ou obedecendo a um esquema de rotatividade quinzenal ou mensal entre uma e

outra jurisdição, sem prejuízo da conclusão dos trabalhos pendentes.

Sem prejuízo do regular acompanhamento dos julgamentos e demais diligências do Juiz

Formador, deve o Auditor de Justiça assistir a julgamentos do tribunal colectivo e à correspondente

deliberação, por forma a conhecer outras formas de condução das audiências e adquirir hábitos de trabalho

conjunto com outros colegas de profissão.

Os Auditores de Justiça completarão a sua formação com um estágio em tribunal ou juízo do

Trabalho, com a duração mínima de uma semana. E, os que forem colocados em tribunais de competência

especializada, realizarão um estágio em tribunais ou juízos de Família e Crianças, com idêntica duração

mínima.

Nos termos dos n.os 2 e 3 do art.º 51.º da Lei n.º 2/2008, o 2.º ciclo compreende ainda estágios de

curta duração junto de entidades e instituições não judiciárias que desenvolvam actividades com interesse

para o exercício da magistratura judicial. Estes estágios, no mínimo de dois, terão uma duração não

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superior a dois meses. Podem ser dispensados da sua frequência os Auditores de Justiça da via

profissional, mediante deliberação do Conselho Pedagógico, sob proposta do Director do Centro de

Estudos Judiciários.

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3. Metodologia

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3.1 Remessa de Trabalhos ao Coordenador Distrital

Sem prejuízo de outros procedimentos que se tenham por adequados e que venham a ser

decididos, o acompanhamento das actividades de formação junto da Magistratura Judicial a desenvolver

no 2.º Ciclo (actividades nos tribunais) será feito pessoalmente pelo Coordenador de cada uma das quatro

Delegações Distritais do Centro de Estudos Judiciários para a Magistratura Judicial, em articulação com os

Juízes Formadores, de acordo com o método que se passa a descrever.

Até à data a indicar no “Ofício Inicial sobre Procedimentos” – documento que cada um dos

Coordenadores Distritais entregará, no início de Setembro, aos respectivos Auditores de Justiça e Juízes

Formadores – os Srs. Auditores remeterão ao Coordenador da Delegação entre três e quatro trabalhos que

tenham sido elaborados até esse momento e que sejam considerados relevantes para análise, tendo em

conta, nomeadamente, o grau de dificuldade das questões ou a extensão da investigação levada a cabo.

No seu conjunto os trabalhos enviados para apreciação não excederão o número de 18 (dezoito)

no período que decorrerá entre 2 de Setembro de 2013 e 15 de Julho de 2014.

Os Auditores de Justiça deverão juntar cópias dos articulados da acção aos despachos saneadores

com selecção de factos assentes e base instrutória e, nos despachos com decisão da matéria de facto,

remeterão cópia da base instrutória ou, não existindo, dos articulados da acção; em processo-crime as

sentenças proferidas serão acompanhadas por cópias das acusações.

Salvo situações pontuais, que os Auditores de Justiça determinarão caso a caso em função da sua

importância (contratos de arrendamento, contratos-promessa, contratos de seguro, etc.), não será

necessária a junção de cópias de documentos, sem prejuízo da sua eventual solicitação por parte do

Coordenador Distrital.

Os trabalhos serão remetidos por correio electrónico e por via postal, contendo obrigatoriamente,

no rosto, menção de que foram vistos pelo respectivo Juiz Formador.

O Coordenador Distrital poderá, sempre que o considere necessário, solicitar a remessa de outros

trabalhos.

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3.2 Organização e Gestão da Lista de Trabalhos

Todos os trabalhos elaborados, incluindo os de mero expediente, serão organizados

cronologicamente e divididos entre decisões de fundo, decisões de questões incidentais (“meio fundo”) e de

mero expediente.

Depois de apreciados e rubricados pelo Juiz Formador serão arquivados numa pasta (Dossier)

que permanecerá na posse do Auditor de Justiça e que será analisada pelo Coordenador Distrital sempre

que o entenda e, designadamente, por ocasião das deslocações ao tribunal ou juízo em que se encontrem

colocados.

Dessa pasta constará uma listagem de todos os trabalhos, organizada à medida que forem sendo

realizados, devendo tal lista ser provisoriamente entregue ao Coordenador Distrital com cada remessa de

trabalhos e, completa, no final da fase de formação do 2.º ciclo junto da magistratura judicial.

A lista dos trabalhos deve ser organizada separadamente para os despachos de fundo, de "meio

fundo" (isto é, na falta de melhor terminologia, aqueles que envolvam a apreciação de pretensão das partes

e decisão fundamentada) e despachos de mero expediente.

Da lista devem constar, quanto aos primeiros, o número e tipo de processo (comum ou especial no

crime, forma de processo na acção declarativa comum ou tipo do processo especial, providência cautelar,

execução, oposição à execução, etc.), o tipo de despacho elaborado (na área cível – liminar, pré-saneador,

saneador, saneador sentença, sentença, decisão de incidente, decisão da matéria de facto ou outro; na área

criminal – sentença, homologação de contagem de pena, apreciação de questão incidental do tipo do

pagamento de multa em prestações, declarações de contumácia, decisões jurisdicionais em inquérito, etc.),

o tipo de questão objecto de apreciação e decisão (na área cível, e no caso de sentença, se foi apreciada

questão relativa a responsabilidade civil, contrato promessa, impugnação pauliana, empreitada, compra e

venda, arrendamento urbano, etc.; ou, na área penal, o tipo de crime ou ilícito contra-ordenacional em

causa ou a questão incidental decidida) e as datas de recebimento dos trabalhos para elaboração e da

entrega ao Juiz Formador.

Quanto aos despachos de mero expediente, aqui incluídos os despachos de recebimento de

acusação ou outros meramente tabelares, bastará a referência ao tipo de processo, ao tipo do despacho e às

datas de recebimento e entrega.

Sem embargo do cumprimento do que fica dito, não deverão os Auditores de Justiça despender

senão o tempo estritamente necessário à organização da lista, que não é mais do que um documento

destinado a avaliar a abrangência das matérias abordadas.

O acesso ao Dossier e à lista de trabalhos será igualmente disponibilizado ao Juiz Formador

sempre que este o solicite.

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3.3 Objectivos Quanto ao Número de Trabalhos a Realizar

A realização de um determinado número de trabalhos não é o objectivo primeiro da formação –

do simples facto de o auditor ter feito muitos trabalhos não quer dizer logo e necessariamente que tenha

feito uma boa formação – e o Auditor de Justiça não fica desobrigado das actividades de formação pelo

facto de o atingir e ultrapassar.

No entanto, a qualidade da formação também passa pela quantidade e diversidade das decisões a

simular durante o 2.º ciclo, tanto ao nível das sentenças e outros despachos de fundo, como ao nível do

expediente diário.

Neste contexto os Auditores de Justiça, na jurisdição cível, devem realizar no mínimo:

- 10 sentenças em acções contestadas, aqui se incluindo os casos de saneador sentença;

- 5 sentenças em acções não contestadas;

- 10 decisões sobre matéria de facto onde tenha havido contestação do réu ou oposição do

requerido;

- 10 despachos saneadores com base instrutória;

- 75 despachos de mero expediente.

Na jurisdição penal devem efectuar, no mínimo:

- 15 sentenças;

- 4 sentenças em recursos de contra-ordenação;

- 4 decisões instrutórias;

- 4 decisões de aplicação de medida de coacção no seguimento de interrogatório judicial;

- 75 despachos de mero expediente.

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3.4 Deslocações do Coordenador Distrital aos Tribunais

As visitas aos locais de formação ocorrerão em datas ajustadas entre os Coordenadores Distritais e

os Juízes Formadores, que serão comunicadas com a antecedência possível aos Auditores de Justiça.

Terão lugar, preferencialmente, nas quatro semanas subsequentes à recepção dos trabalhos pelo

Coordenador Distrital, que nessa oportunidade comentará e debaterá tais trabalhos com os respectivos

Auditores de Justiça em conversa pessoal, na qual também terão a possibilidade de suscitar quaisquer

questões relativas à formação.

Sem prejuízo das deslocações periódicas aos tribunais onde decorre a formação do 2.º ciclo, os

Coordenadores Distritais estarão permanentemente disponíveis para acompanhar e debater com os

Auditores de Justiça e Juízes Formadores todos os assuntos relativos à formação, incluindo os assuntos de

natureza organizativa e pedagógica.

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4. Avaliação do Desempenho no 2º Ciclo

Os Auditores de Justiça que frequentem o 2.º ciclo de formação serão avaliados e classificados de

acordo com os parâmetros previstos nos art.os 52.º a 54.º da Lei n.º 2/2008.

O juízo sobre a aptidão para o exercício de funções na magistratura judicial assenta em dois

pilares de importância indissociável: adequação (urbanidade, sociabilidade e cortesia, adaptabilidade,

maturidade e sensatez) e aproveitamento (capacidade de investigação, de organização e método, nível de

cultura jurídica, capacidade de ponderação e decisão, uso da língua portuguesa, atitude na formação).

O primeiro significa que não é só a aptidão cognoscitiva e prática que interessa à finalidade

formativa, é também o desenvolvimento de qualidades humanas e duma consciência social que permitam a

observância de fins e valores indispensáveis a um qualificado desempenho das futuras funções, com

rigoroso respeito dos direitos fundamentais, designadamente de cidadania, decorrentes da Constituição e

da Lei.

É igualmente importante o incremento de conhecimentos de cultura geral que permitam

contextualizar as situações da vida real com que se depare, ou seja, desenvolver a capacidade para

apreender o contexto não jurídico do caso sob apreciação – afectivo, familiar, sociocultural – e aperceber-

se das concretas consequências da decisão a proferir.

No que respeita à aquisição dos conhecimentos teórico-práticos essenciais ao exercício de funções

como Juiz de Direito, reveste-se de especial importância para a formação a assistência a audiências de

julgamento e outras diligências, a aprendizagem dos modos de relacionamento coca e deomm os

intervenientes processuais, o aprofundamento das competências ao nível da apreciação da prova produzida

e da fundamentação da respectiva decisão, o aprimorar da selecção da matéria de facto e da técnica de

organização da base instrutória, o treino diário do despacho de mero expediente, bem como o rigoroso

cumprimento dos horários estabelecidos no início do ano com o Juiz Formador.

Reveste-se igualmente de importância decisiva a capacidade de construção de um discurso

argumentativo suficientemente fundamentado, mas objectivamente simples e dirigido apenas à solução do

caso concreto, despojado de considerações teóricas e/ou filosóficas que não sejam necessárias a esse fim,

isto é, pondo de parte um cariz predominantemente académico em favor duma visão prática que permita

uma rápida e justa composição do litígio.

No decurso do processo formativo deve estar sempre presente a percepção de que releva acima de

tudo a aferição da capacidade de cada auditor para vir a desempenhar com rigor, equilíbrio, honestidade

intelectual e eficiência as diferentes tarefas próprias das funções de magistrado, no respeito integral das

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regras da ética e deontologia profissionais, de acordo com o direito, o bom senso e as boas práticas de

gestão processual.

A avaliação do desempenho dos Auditores de Justiça durante o 2.º ciclo processa-se segundo um

modelo de avaliação global, em regime de avaliação contínua, baseia-se nos elementos colhidos

directamente pelo Coordenador Distrital e nas informações de desempenho prestadas pelos Juízes

Formadores e, na sequência de reuniões periódicas, consta de relatórios intercalares e finais elaborados

por aquele.

A classificação final será atribuída a cada um dos Auditores de Justiça por deliberação conjunta

dos quatro Coordenadores Distritais para a magistratura judicial, em reunião presidida pelo respectivo

Director-Adjunto.

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5. Contactos

Coordenadores Distritais:

António Luís Terrível Cravo Roxo (Norte)

([email protected])

Contactos telefónicos: 969089161 / 927993359

Graça Maria Lima Figueiredo Amaral (Sul)

([email protected])

Contactos telefónicos: 917344940 / 925599103

Manuel José Pires Capelo (Centro)

([email protected])

Contactos telefónicos: 964560748 / 927993358

Nuno Manuel G. F. Machado Sampaio (Lisboa)

([email protected])

Contactos telefónicos: 914321733 /925599132

Centro de Estudos Judiciários – Secretariado:

Susana Mendes

([email protected])

Largo do Limoeiro

1149-048 Lisboa

Telefone: 218845600

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