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    1. INTRODUÇÃO 

    Conceito de Ética:  traduz a ideia de um padrão de comportamentos aceitáveis, aplicando tal

    conceito ao campo do Direito, temos a denominada Ética Profissional que corresponde ao código de

    conduta do operador do Direito.

    Leis de estudo da disciplina:

    ! "statuto da #$% &"$#$% ' Lei (.)*+))-!

    ! Código de Ética e Disciplina &C"D! criado pelo Consel/o 0ederal da #$%

    1! 2egulamento 3eral do "statuto da $dvocacia e da #$% &23! ' criado pelo Consel/o

    0ederal da #$%

     $penas o 4 5 lei &para altera6ão deste diploma, somente com outra lei de mesma

    /ierarquia!. #s outros são atos normativos criados pelo Consel/o 0ederal da #$% &de maneira que só

    podem ser alterados pelo mesmo!.

    2.  ATIVIDADES PRIVATIVAS DA ADVOCACIA:

    Prevista constitucionalmente no art. 133, demonstra que o e7erc8cio prestado pelo advogado 5

    indispensável 9 administra6ão da usti6a, sendo inviolável seus atos e manifesta6;es no e7erc8cio da

    profissão, nos limites da lei. Configuralico.

     $ palavra advogado e o e7erc8cio da atividade de advocacia são privativos dos inscritos na

    #rdem dos $dvogados do %rasil, conforme art. 4 da "$#$%.

    É considerado atividade privativa da advocacia:

    Ética Profissional da OAB

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    I) Postula6ão a órgão do Poder udiciário e aos uizados "speciais

    EXCEÇÕES (Atividades privativas da advocacia)

    JEC: ?as causas at5 * salários m8nimos não 5 necessária a assist@ncia de advogados para

    as partes &art.) da lei )*)))A!BJEC (Federal): previsto na lei *.1)** a interven6ão do advogado em instncia 5

    desnecessária at5 +* salários m8nimos. Contudo, em 2ª instância seEa nos "CFs federal ou estadual 5

    indispensável a presen6a do advogadoBJECRIM: no Eulgamento da $DG 1.+( o HI0 entendeu que se faz necessário a presen6a do

    advogado, pois a defesa t5cnica 5 essencial na área criminalBa!eas corp"s# rem5dio constitucional que não pode ter seu acesso restringido em razão de

    e7ig@ncia da participa6ão do advogado em qualquer instncia e qualquer tri>unalBJ"sti$a do %ra!al&o#  conforme o art. J), CLI diz que as partes não precisam ser 

    representadas por advogado, entretanto a s=mula -A do IHI diz que o  jus postulandi   &direito de

    postular! limita somente as Karas do Ira>al/o e aos Iri>unais 2egionais &instncias ordinárias!, não

    alcan6ando a6ão rescisória, a6ão cautelar, mandado de seguran6a e recursos de compet@ncia do IHI

    &instncia e7traordinária!B'ost"la$o perante J"i de pa# não /á necessidade de capacidade postulatória, visto que o

     Euiz de paz não e7erce atividade Eurisdicional.Aco*pan&ar a$+es de ali*entos# &Lei A-J()+(!Reviso cri*inal# de acordo com a doutrina e Eurisprud@ncia maEoritária dispensa a presen6a

    do advogado.'ost"lar *edidas protetivas de "r,-ncia# art.) da Lei .1-***+!Invent.rios/ separa$+es e div0rcios e1tra"diciais#  a lei .--*J reformou o art.)(,

    ,CPC permitindo a realiza6ão de inventários por escritura p=>lica, >em como a separa6ão e o

    divórcio.

     II) Atividades de cons"ltoria/ assessoria e dire$o "r3dicas4

    EXCEÇÕES (Atividades de cons"ltoria/ assessoria e dire$o "r3dicas)# >ac/arel em direito não poderá e7ercer atividades privativas da advocacia so> pena de

    responder criminalmente pelo e7erc8cio ilegal da profissão &art. -J da Lei das Contraven6;es Penais!0riselicas,

    paraestatal ou mesmo privada, e7ige a figura do advogado.

    III) 5isar atos e contratos constit"tivos de pessoas "r3dicas4

    Homente serão admitidos se visados por advogado so> pena de nulidade &art. 4, 2egulamento

    3eral! a e7ce6ão 5 dos atos constitutivos de microempresa e empresa de pequeno porte que não

    precisam ser visados por advogado. &Lei complementar 1**+!

    "7istem, ainda, atos e7traEudiciais que não necessitam o>rigatoriamente da

    interven6ão do advogado. "7.: Confec6ão de um contrato de loca6ão ou de um contrato de compra e

    venda de um imóvel.

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    Muando falamos em postula6ão em órgãos administrativos, pois a postula6ão em face de

    órgãos administrativos não constitui ato privativo de advogado e, por isso, pode ser e7ercida por 

    qualquer pessoa.

    6 poss3vel a advocacia vinc"lada a o"tras atividades7

    É proi>ida a vincula6ão da advocacia com qualquer outra atividade, essa restri6ão visa a

    inocorr@ncia da capta6ão de clientela e a garantia do sigilo profissional. "m>ora seEa praticada, 5proi>ida a divulga6ão, por e7emplo, de advocacia e atividade contá>il, de advocacia e imóveis, de

    advocacia e consultoria econNmica.

    3.  ADVOCACIA PÚBLICA: 

    # 'rovi*ento 889:2;;ico aquele

    inscrito na #$% e que ocupe cargo em emprego p=>lico ou de dire6ão de órgão p=>lico em atividade de

    representa6ão Eudicial, de consultoria ou de orienta6ão Eudicial e defesa dos necessitados.

    E1erce* a advocacia p=!lica# art.4 do Provimento -**+ C2#$%

    G < os mem>ros da $dvocaciaros das Procuradorias e Consultorias ur8dicas Eunto aos órgãos legislativos

    federais, estaduais, distrital e municipaisB

    K < aqueles que seEam estáveis em cargo de advogado, por for6a do art. ) do $DCI.

     $rt. 1o # advogado p=>lico deve ter inscri6ão principal perante o Consel/o Heccional da #$%

    em cuEo território ten/a lota6ão.

    4. ADVOGADO ESTRANGEIRO 

    Provimento &tem fun6ão de complementar a lei, por e7emplo, especifica como são as fases as

    #$%!. 

    #  'rovi*ento >8:2;;; editado pelo Consel/o 0ederal da #$% re,"la o e1erc3cio do

    advo,ado estran,eiro e* solo nacional4 É e7igido para o e7erc8cio da advocacia do advogado

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    estrangeiro, autoriza6ão pela #$% &que será e7pedida precariamente, pois não traduz direito su>Eetivo

    de poder permanentemente e7ercer a advocacia no %rasil. 

    # advogado estrangeiro só poderá prestar servi6os de advocacia que versarem so>re

    consultoria correspondente ao pa8s ou estado de origem do interessado, vedado e7pressamente,

    mesmo com o concurso de advogados nacionais:

    < # e7erc8cio do procuratório Eudicial.

    < $ consultoria ou assessoria em direito >rasileiro.

    Q as sociedades de consultores e consultores em geral não podem aceitar procura6ão ainda

    que seEa para su>sta>elecer outro advogado.

    Para requerer a permissão o advogado deverá apresentar os documentos e7igidos no art.(, G,

    K, KG, KGG e art.* "$#$%.

      # advo,ado estran,eiro para prestar servi6os de consultoria não precisa fazer 

    prova da #$%, >asta apenas pegar uma autoriza6ão na #$%.

     $gora se /ouver interesse em advogar nos tri>unais >rasileiros, devem cumprir, para inscri6ão

    na #$%, todos os requisitos e7igidos para os >rasileiros e fazer prova de t8tulo de gradua6ão, o>tido em

    institui6ão estrangeira, e da revalida6ão do diploma.

    #s advo,ados port","eses t@m tratamento diferenciado em face o Iratado de 2eciprocidade

    entre #$% >rasileira, regulado pelo Provimento )**( do Consel/o 0ederal, e #rdem portuguesa,

    conforme artigo )- do "statuto da $dvocacia luso. #s diplomados por qualquer faculdade no %rasil ou

    em Portugal, em face do regime de reciprocidade consagrado em am>as as legisla6;es, podem

    inscreverter a

    inscri6ão >rasileira. 'rovi*ento 82>:>? ' Gnforma que o advogado de Portugal &devidamente inscrito na

    #$P! pode vir para ao %rasil sem precisar prestar a #$% e sem revalidar o diploma. $ rec8procatam>5m 5 verdadeira.

    5. INSCRIÇÃO 

     AR%4?/ EA@A. Para inscri6ão como advogado 5 necessário:

     I – Capacidad ci!i" #p"$a %& p'(&)ida*

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    Capacidade plena ' 5 aquela que 5 atingida com a maioridade &( anos!Capacidade Presumida ' >asta que a pessoa Eunte uma certidão de nascimento, carteira de

    identidade &...! e ficará presumida a capacidade civil.

    "mancipa6ão ' #corre nos casos dos menores de ( anos. $queles que forem emancipados

    poderão inscreverac/arel deverá apresentar certidão de cola6ão de grau em Direito e /istórico escolar &nos termos do

    art. 1 do 2egulamento da $dvocacia!. $contece que o art. 1 do 23 e7ige o /istórico escolar na aus@ncia do diploma. #u o diploma

    ou a certidão de gradua6ão acompan/ada do /istórico escolar.

    III B t3t"lo de eleitor e "ita$o do servi$o *ilitar/ se !rasileiroD

    É demonstrada pela e7i>i6ão de t8tulo de eleitor e do certificado de reservista, se o >ac/arel for 

    do se7o masculino. 5 aprova$o e* E1a*e de @rde*D

    # "7ame de #rdem 5 o marco regulador dessas avassaladoras fá>ricas de >ac/ar5is sem a

    m8nima qualifica6ão profissional. # atual "7ame 5 unificado com o mesmo conte=do em todos os"stados, realizado em duas fases distintas. $ primeira fase, de caráter eliminatório, visa a avaliar o

    con/ecimento geral do >ac/arel e consiste em prova o>Eetiva, com (* &oitenta! quest;es de m=ltipla

    escol/a, com quatro op6;es &$, %, C e D! e uma =nica resposta correta cada. # >ac/arel necessita

    alcan6ar, no minino, A*R &cinqSenta por cento! de acerto das quest;es para aprova6ão. &nos termos

    do 'rovi*ento GH 899:2;88 do Consel&o Federal da @A).

     $s provas compreendem as disciplinas correspondentes aos conte=dos que integram o "i7o de

    0orma6ão Profissional, de Direitos Tumanos, do "statuto da $dvocacia e da #$% e seu 2egulamento3eral e do Código de Ética e Disciplina, podendo contemplar disciplina do "i7o de 0orma6ão

    0undamental do curso de gradua6ão em Direito, conforme as diretrizes curriculares institu8das pelo

    Consel/o ?acional de "duca6ão, devendo contar com, pelo menos, quinze por cento de quest;es so>re

    o "statuto da $dvocacia e da #$%, o 2egulamento 3eral e o Código de Ética e Disciplina.

     $ segunda fase, acess8vel apenas aos aprovados na prova o>Eetiva, 5 práticore a especialidade escol/idapelo >ac/arel quando da inscri6ão, que são as seguintes: Direito $dministrativo, Direito Civil, Direito

    Constitucional, Direito "mpresarial, Direito Penal, Direito do Ira>al/o ou Direito Iri>utário e o

    correspondente Direito Processual, realizadas em duas partes distintas, a sa>er:

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    a! ela>ora6ão de pe6a profissional, privativa de advogado &peti6ão ou parecer!

    >! quest;es práticas, na forma de situa6;eslema, dentro da área de op6ão do e7aminado

    e do correspondente direito processual, indicado quando da inscri6ão &?a forma do citado Provimento

    ?4 --* do Consel/o 0ederal da #$%!4

    É considerado aprovado o e7aminado que o>tiver nota igual ou superior a seis, vedado o

    arredondamento.

     $s provas t@m a dura6ão estipulada pela >anca e7aminadora, por meio de pr5vio edital de

    convoca6ão, e somente na prova práticoac/arel deverá prestar a prova sempre na seccional de seu domicilio ou no "stado em que

    concluiu seu curso de direito. # >ac/arel que e7erce fun6ão incompat8vel com a advocacia pode prestar 

    o "7ame de #rdem e inscreveriliza6ão.

    Muem regulamenta o "7ame de #rdem 5 o Consel/o 0ederal. $gora quem realiza o

    "7ame de #rdem 5 o Consel/o Heccional onde o >ac/arel concluiu o curso universitário ou onde ten/a

    seu domic8lio eleitoral.

    5 no e1ercer atividade inco*pat3vel co* a advocaciaD

     $ incompati>ilidade determina a proi>i6ão total para o e7erc8cio da advocacia, nos termos do

    artigo J do "statuto. ?os artigos de ( a 1* são enunciadas as atividades que motivam a

    incompati>ilidade. "sse assunto será a>ordado de forma mais minuciosa posteriormente.

    5I idoneidade *oralD

    # >ac/arel requerente da inscri6ão declara, no próprio requerimento, que não possui

    antecedentes e que não está sendo processado, e terá a idoneidade presumida, entretanto poderá ser 

    revogada a qualquer momento desde que com comprova6ão deste requisito. Comprovada a

    inidoneidade, será instaurado processo disciplinar na #$%.

    5II prestar co*pro*isso perante o Consel&o4

    Preenc/idos todos os requisitos, 5 deferida a inscri6ão ao >ac/arel, que comparecerá em

    sessão perante o Consel/o Heccional, a diretoria ou o consel/o da Hu>se6ão para entrega da carteira

    de advogado, e tam>5m para prestar compromisso diante de seus colegas, com os seguintes dizeres,

    estipulados no artigo * do 2egulamento da $dvocacia:

    “Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e

     prerrogativas profissionais e defender a Constitui!o, a ordem jur"dica do #stado $emocr%tico, os

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    direitos &umanos, a justia social, a boa aplica!o das leis, a r%pida administra!o da justia e o

    aperfeioamento da cultura e das institui'es jur"dicas(.

    "sse ato 5 personal8ssimo e não poderá nem mesmo com procura6ão ser e7ercido por outra

    pessoa.

    5.1 INSCRIÇÃO PRINCIPAL #a'+.1, EAOAB*

    É livre a escol/a do advogado so>re o local onde fará a inscri6ão principal, que deve ser feita

    no "stado em que pretende esta>elecer seu principal domic8lio profissional, não importando que a

    resid@ncia do advogado seEa em outra unidade ou que ten/a conclu8do o curso de direito ou realizado o

    "7ame de #rdem em outra unidade da 0edera6ão.

    5.- INSCRIÇÃO SUPLEENTAR #a'+.1,/ 0- EAOAB*

    Muando o advogado e7ercer com /a>itualidade seus servi6os em outros "stados será feita a

    inscri6ão suplementar. Caracteriza a /a>itualidade qualquer que seEa a interven6ão do advogado: em

    processos findos, sustenta6ão oral, etc. # simples ato de Euntar procuratório Eudicial em mais de cinco

    a6;es enseEa a o>rigatoriedade de promover a inscri6ão suplementar.

     $ inscri6ão suplementar será requerida na seccional com simples prova de inscri6ão em outro

    "stado, mediante cópia de inteiro teor do processo de inscri6ão principal na He6ão de origem,

    acompan/ada de certidão, e não pode ser denegada, somente se e7aminando os aspectos formais do

    pedido e /ouver v8cio ou ilegalidade. #correndo essa /ipótese, deve5m a suplementar. Muando /ouver 

    suspensão para e7erc8cio profissional em face de procedimento disciplinar, a inscri6ão acessória

    permanecerá inativa pelo lapso de tempo determinado na decisão administrativa.

    Conforme Eurisprud@ncia Eá consolidada, a irregularidade da falta de inscri6ão suplementar não

    tem refle7os no processo. Por e7emplo: atos praticados dependentes de inscri6ão suplementar são

    encarados como mera irregularidade, somente pun8veis no campo 5tico

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     @!serva$o# somente para os servi6os de consultoria realizados em outros "stados

    não será necessária a inscri6ão suplementar e tais servi6os poderão ser feitos de maneira ilimitada.

    ?ão contam como atua6ão para fins de inscri6ão suplementar:

    < $dvocacia e7traEudicial &parecer Eur8dico!

    < $compan/ar processos administrativos

    < $compan/ar carta precatória

    < Gmpetra6ão de /a>eas corpus

    < $dvocacia nos tri>unais superiores e interestaduais

    Caso o escritório no qual atue e seEa sócio ven/a a a>rir filial em outro estado, 5 e7igida

    a inscri6ão suplementar de todos os sócios mesmo que não ten/a previsão de lá advogarem, porque a

    sociedade em si proEeta uma /a>itualidade presumida.

    Kale lem>rar que poderá o advogado ter inscri6ão suplementar em todos os estados do pa8s.

    ?ão /á limita6;es quanto a elas. ?a inscri6ão suplementar o advogado terá um novo n=*ero por cada

    Estado em que tiver mais que cinco causas. # advogado pagará uma nova an"idade.

    Hociedade que a>re filial em outro "stado torna o>rigatória a inscri6ão suplementar dos sócios.

    5.2 TRANS3ERNCIA #ART.1,/ 02 EAOAB*

    É poss8vel transferir a inscri6ão principal para outra seccional, por motivo de mudan6a de

    domic8lio e manter as suplementares em outros estados. ?o 14 do art. * diz que, no caso de

    mudan6a efetiva de domic8lio profissional para outra unidade federativa, deve o advogado requerer a

    transfer@ncia de sua inscri6ão para o Consel/o Heccional correspondente. #s pedidos de transfer@ncia

    de inscri6ão de advogados são regulados em Provimento do Consel/o 0ederalU &art. A do

    2egulamento da $dvocacia!. # Provimento n4 -J(, do Consel/o 0ederal, disp;e so>re as normas de

    transfer@ncia:

     $rt. 4 # $dvogado que pretender transferir, definitivamente, sua inscri6ão para outra He6ão,

    deverá requer@! indicar a He6ão para onde vai se transferirB

    c! pagar as ta7as e outras despesas previstas no 2egimento da He6ão.

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     $rt. -4 ?a He6ão para onde se transferir, o $dvogado deverá proceder da seguinte maneira:

    ! formular requerimento de inscri6ão com todos os seus dados pessoais e profissionaisB

    ! Euntar certidão ou cópia autenticada de sua inscri6ão na He6ão de origemB

     $rt. A4 Ca>e 9 He6ão para a qual se vai transferir o e7ame da situa6ão do $dvogado, tendo em

    vista os preceitos do "statuto so>re incompati>ilidade e impedimentos para o e7erc8cio da profissão.

    5.4 CANCELAENTO DA INSCRIÇÃO #a'+.11 EAOAB*

    # cancelamento da inscri6ão 5 realizado por meio de procedimento administrativo nas

    seccionais da #$% nas quais consta a inscri6ão principal. # ato de cancelamento da inscri6ão 5

    realizado nos assentamentos do advogado, e seu n=mero de inscri6ão 5 cancelado, não sendo

    restaurado o n=mero primitivo na /ipótese de nova inscri6ão.

    # "statuto não menciona o cancelamento da inscri6ão do estagiário, mas, por analogia, 5

    aplicável esta mesma regra. Herá realizado o cancelamento, quando:

    a! 'or re"eri*ento do advo,ado < # interessado protocola peti6ão perante a Hecretaria da

    seccional da #$%, sendo este ato pessoal e unilateral. ?ão 5 necessário ao advogado declinar o

    motivo. # pedido não necessita de deferimento, operandoi6ão total 9 advocacia, cancelandoriga6ão do advogado

    comunicar, de plano, tal ocorr@ncia 9 #rdem, por meio do Consel/o Heccional.

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    e! 'erda de re"isitos necess.rios inscri$o V #s requisitos para inscri6ão estão

    elencados no artigo (4 do "statuto. $ perda de qualquer desses requisitos resulta no cancelamento da

    inscri6ão. Por e7emplo: perda da capacidade civil em decorr@ncia da interdi6ão, mas em caráter 

    permanente. Contudo, somente por meio de procedimento administrativo, propiciando ao advogado

    ampla defesa, 5 que se procede ao cancelamento.

     "m>ora /aEa cancelamento da inscri6ão pelos motivos acima elencados, poderá oadvogado requerer nova inscri6ão, "e no resta"rar. o n=*ero anti,o conforme art., 14 "$#$%.

    ?o caso de cancelamento por motivo de e7clusão, será poss8vel o pedido de nova inscri6ão

    desde que seEa acompan/ado de provas de rea>ilita6ão.

     $I"?WX#Y "7istem provas que trocam a e7pressão car%ter definitivo por car%ter provis)rio. He

    o advogado passar a e7ercer a profissão em car%ter provis)rio a inscri6ão está licenciada e não

    cancelada.

    5.5 LICENCIAENTO #a'+.1- EAOAB*

    Licen6a 5 a interrup6ão da inscri6ão do advogado, ocorre quando ele permanece impedido do

    e7erc8cio profissional, por determinado per8odo. Homente pela ocorr@ncia de motivos espec8ficos e

     Eustificados 5 concedida, atrav5s de requerimento do advogado. Por ser ato discricionário, poderá ser 

    indeferida pela seccional da #$%.

    # advo,ado licenciado 5 deso>rigado de pagar anuidades, de votar, etc., mas tam>5m não

    faz Eus aos >enef8cios da #$%. Muando cessar o motivo da licen6a ele volta a advogar com o MESM@

    nH de @A. É muito mais rápido para voltar a advogar.

     $rt. . Licencia

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    >! oen$a *ental c"r.vel V # advogado acometido de doen6a mental passageira &ou seus

    familiares! procede ao requerimento de licen6a, Euntando laudo m5dico detal/ado. # resta>elecimento

    da inscri6ão 5 deferido a qualquer tempo, desde que comprovada a recupera6ão.

      # Presidente da 2ep=>lica de licen6a do cargo de Presidente, neste caso ele pode

    advogarZ ?ão pode advogar, pois ele se licenciou de Presidente, não dei7ou de ter o cargo. $dvogado

    eleito vereador terá sua inscri6ão cancelada ou licenciadaZ ?en/um dos dois, pois o vereador 5impedido e não incompat8vel, pois só se licencia ou cancela a inscri6ão do incompat8vel 1)1-)-

    &proi>i6ão total do e7erc8cio da advocacia! e não do impedido, que 5 uma proi>i6ão parcial .

    . ESTAGI6RIO #a'+.7 EAOAB8 a'+(. -92,/ 25 RG"*

    # estágio nada mais 5 que o treinamento prático de estudantes nas suas atividades

    profissionais, como complemento pedagógico do aprendizado teórico.

     $o estagiário os requisitos e7igidos são semel/antes, e7ceto a comprova6ão da gradua6ão e a

    aprova6ão em "7ame de #rdem, por motivos ó>vios. Com a sua inscri6ão Eunto 9 #$%, o estagiário

    pode praticar alguns atos, so! a responsa!ilidade do advo,ado &se não /ouver a presen6a desse

    requisito, poderá o estagiário responder por e7erc8cio ilegal da profissão art. -J, LCP e tam>5m por 

    infra6ão 5tica art.1-, [[G[, "$#$%!/ a sa>er: G ' retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva cargaBGG ' o>ter Eunto aos escrivães e c/efes de secretarias certid;es de pe6as ou autos de processos

    em curso ou findosBGGG ' assinar peti6;es de Euntada de documentos a processos Eudiciais ou administrativosBGK ' comparecer isoladamente para o e7erc8cio de atos e7traEudiciais, quando rece>er 

    autoriza6ão ou su>sta>elecimento do advogado.

    E1ce$o# e7istem atos que podem ser praticados sem a presen6a do advogado. "7.: Carga de

    processo, assinar peti6;es de Euntada, o>ter certid;es de processos em curso ou findos.

    De acordo com o art. ), 4, a inscri6ão será no consel/o seccional onde está localizada a

    faculdade.#s alunos de cursos Eur8dicos que e7er6am atividade incompat8vel não serão admitidos como

    estagiários na #$% &art.(4, K, )4, G, "$#$%!. Poderão contudo frequentar o estágio fornecido pela

    institui6ão de ensino que estuda para fins de aprendizagem.# estágio realizado na Defensoria P=>lica da Onião, do Distrito 0ederal ou dos "stados, tem

    previsão no art. -A da Lei Complementar (*))-. Hegundo o referido art. -A, as Defensorias P=>licas da Onião, do Distrito 0ederal e dos

    Ierritórios e dos "stados adotarão provid@ncias no sentido de selecionar, como estagiários, osacad@micos de Direito que, comprovadamente, esteEam matriculados nos quatro =ltimos semestres de

    cursos mantidos por esta>elecimentos de ensino oficialmente recon/ecidos. Ial artigo ainda estipula em

    seu 14, que o tempo de estágio será considerado servi6o p=>lico relevante e como prática forense.

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    9. ANDATO #a'+. 5 EAOAB/ a'+.7 a 1; -4 CED/ a'+. RG*

    Para o e7erc8cio da atividade advocat8cia 5 necessário que o profissional e7iEa de seu cliente

    um contrato denominado de mandato, atrav5s desse pacto o advogado tornara5m c/amada de instrumento de

    mandato, conforme art.A4 do "$#$%.

    Kale ressaltar que 5 poss8vel a postula6ão sem a procura6ão em casos de urg@ncia &"7emplo:

    mol5stia grave!. "ntretanto, o advogado deverá apresentaelecimento!.

    9.- RENÚNCIA

    < 5 uma esp5cie de e7tin6ão e7pressa

    < 5 um direito do advogado

    < a motiva6ão da ren=ncia não precisa ser motivada &art. 1 C"D!

    < * seguintes a notifica6ão da ren=ncia o advogado deverá continuar na representa6ão do

    mandato, salvo se for su>stitu8do antes &art.A4.1 "$#$%!

    < a notifica6ão para o cliente deverá ser feita por notifica6ão cartorária ou carta com $2 >em

    como ao Eu8zo que estava atuando.

  • 8/17/2019 Resumo de Ética PCJM

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    9.2 REVOGAÇÃO 

    < 5 um ato do cliente

    < não e7onera o cliente do pagamento dos /onorários convencionados e a percep6ão dos

    /onorários sucum>enciais, calculados proporcionalmente &art.- C"D!

    9.4 SUBSTABELECIENTO SE RESERVA DE PODERES 

    Hu>sta>elecimento tratasta>elecimento

    for sem reserva de poderes o advogado su>sta>elecente deverá previamente e de forma inequ8voca

    comunicar ao seu cliente &art.-4 C"D! so> pena de configurar a>andono de causa.

    ;. DIREITOS #PRERROGATIVAS* DO ADVOGADO #a'+(. 9 EAOAB*

    # e7erc8cio da advocacia deve ser desempen/ado com destemor e efici@ncia para isso foi

    assegurado no estatuto da #$% os direitos do advogado. # desrespeito ao advogado no e7erc8cio de

    suas atividades acarreta o desagravo p=>lico. # rol das prerrogativas insculpidas no "$#$% não se

    tratam de regras internas a ser seguidas somente pela #$% e advogados, mas sim por todos pois trata<

    se de lei federal.

    ;.1 LIBERDADE NO Eelecimento com reserva de poderes ' &^!, neste caso teremos mais advogadosresponsáveis pelo processo, por isso o sinal positivo.

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    Declara6ão Oniversal dos Direitos do Tomem, de )-( V \&]! todo /omem tem direito ao tra>al/o

    &]!U.

    "ssa livre escol/a de o indiv8duo determinaral/o pode sofrer 

    interfer@ncia da lei no que tange 9 qualifica6ão profissional. ?o caso do advogado, 5 necessária a

    inscri6ão nos quadros da #$% para e7erc8cio profissional em todo o território nacional. Tavendo

    /a>itualidade &mais de cinco patroc8nios! em outro "stado que não seEa o da inscri6ão principal, 5

    necessária a inscri6ão suplementar para a atividade advocatória &art. *, parágrafo 4, do "$#$%!.

    ;.- INVIOLABILIDADE DO ESCRIT>RIO DE ADVOCACIA #a'+. 9/ II 00 9 EAOAB*

    Hão invioláveis o escritório ou local de tra>al/o do advogado, os arquivos e dados

    armazenados em seus computadores, correspond@ncia e comunica6;es telefNnicas, etc. . "m verdade,

    o escopo da lei 5 menos a prote6ão profissional e muito mais a do cliente, retius, do cidadão. # segredo

    que guarda não 5 seu, mas 5 do cliente. #s atos e manifesta6;es profissionais são proferidos em razão

    do patroc8nio do cliente. #s instrumentos de tra>al/o não são >ens de desfrute pessoal, mas e7istem

    em fun6ão dos clientes.

    Para a que>ra da inviola>ilidade do escritório são necessários os seguintes requisitos:

    a! Presen6a de ind8cios de autoria e materialidade da prática de crime por parte do advogado

    >! edida decretada por autoridade Eudiciária competente

    c! Decisão motivada e7pedindo o mandado de >usca e apreensão

    d! andado espec8fico e pormenorizado

    e! %usca e apreensão deverá ser realizada na presen6a de representante da #$%

    f! Keda6ão da utiliza6ão de documentos, m8dias, o>Eetos pertencentes a clientes do advogado

    averiguado.

    ;.2 COUNICAÇÃO RESERVADA CO O CLIENTE #a'+. 9/ III/ EAOAB*

    Gnerente ao e7erc8cio profissional 5, em qualquer circunstncia, a comunica6ão, mesmo sem

    procura6ão, do advogado com seu cliente, frente a frente, de forma reservada, não podendo ser 

    restringida essa comunica6ão so> o prete7to de incomunica>ilidade do preso, inclusive em rela6ão ao

    militar.

  • 8/17/2019 Resumo de Ética PCJM

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    # Hupremo Iri>unal 0ederal admitiu que o preso estrangeiro que não domine o portugu@s tem

    direito de ser entrevistado pelo seu advogado acompan/ado de tradutor, para que seEa assegurado o

    amplo direito de defesa,

    ;.4 PRISÃO E 3LAGRANTE DO ADVOGADO NO E

  • 8/17/2019 Resumo de Ética PCJM

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    #utra prerrogativa, inserida no inciso KGG, 5 a perman@ncia do advogado em p5 ou sentado em

    qualquer local acima citado, podendo retirar

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    ;.11 AN6LISE DE AUTOS PELOS ADVOGADOS/ PERANTE >RGÃOS DO @UDICI6RIO/

    LEGISLATIVO/ ADNISTRAÇÃO PÚBLICA E REPARTIÇES POLICIAIS #a'+. 9/

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    18/27

    ;.14 RECUSA DO ADVOGADO E DEPOR COO TESTEUNA #a'+/9/

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    7. SOCIEDADE DE ADVOGADOS #a'+. 15 a 19 EAOAB/ A'+/ 15 19 CED/ a'+. 29 a

    42 RG/ PROVIENTO 11-F-,, DO CONSELO 3ERDERAL DA OAB*

    • #s advogados podem reunirido de advogar.

    •  $ razão social &nome da sociedade! deverá o>rigatoriamente ter o nome de pelo menos

    um dos advogados responsável pela sociedade, se no ato constitutivo contiver men6ão

    e7pressa 5 poss8vel manter o nome do sócio falecido. ?ão se admite a inclusão de

    sinais identificadores mercantis. "7emplo: Ltda.

    •  $s sociedade que forem registradas com forma ou caracter8sticas mercantis, que

    adotem nome fantasia, que realizem atividades estran/as a advocacia ou com sócio

    não inscrito como advogado ou proi>ido de advogar não poderão ser registradas como

    sociedade.

    •  $s procura6;es devem ser outorgadas individualmente a cada sócio e não 9 sociedade,

    em>ora deve conter o nome e numero de inscri6ão da sociedade.

    • De acordo com o Provimento **+, o Consel/o 0ederal autorizou a utiliza6ão da

    letra comercial \_U na razão social da sociedade de advogados.

    • # advogado só poderá participar de mais de uma sociedade se elas forem de consel/os

    seccionais distintos.

    •  $ responsa>ilidade dos sócios será su>sidiária &quando a própria sociedade não puder 

    arcar com a responsa>ilidade! por danos causados aos clientes. "ntre si, os sóciosrespondem solidária e ilimitadamente sem preEu8zo da infra6ão disciplinar em que

    possam incorrer &má gestão da sociedade!.

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    • É importante destacar a diferen6a entre a sociedade de advogados e o agrupamento de

    fato de advogados, geralmente desenvolvido em local comum, sem v8nculo associativo.

    Gsso ocorre nas tais sociedades informais, em que os advogados re=nem esfor6os para

    co>rir as despesas do local de tra>al/o, por5m sem compartil/ar clientes ou as

    responsa>ilidades pertinentes.

    • # ato de constitui6ão de filial deve ser aver>ado no registro da sociedade e arquivado

    perante o Consel/o Heccional onde se instalar, ficando os sócios o>rigados a inscri6ão

    suplementar. $ sociedade de advogados pode associaral/ador que presta servi6o a algu5m, com /a>itualidade,

    pessoalmente e de maneira su>ordinada e onerosa &art. 14, CLI!. $ rela6ão de emprego, na qualidade

    de advogado, não retira a isen6ão t5cnica nem reduz a independ@ncia profissional inerente 9

    advocacia. # advogado empregado não está o>rigado 9 presta6ão de servi6os profissionais de

    interesse pessoal dos empregadores, fora da rela6ão de emprego.

    Gsso significa que o advogado empregado não está o>rigado a sofrer inger@ncias do

    empregador no seu tra>al/o, nem a fazer algo contra a sua consci@ncia. $gindo enquanto empregado,

    tem o advogado total li>erdade de a6ão, podendo recusar5m não está o>rigado a prestar servi6os profissionais de

    interesse pessoal dos empregadores, fora da rela6ão de emprego.

    1,.1 SAL6RIO 

    # salário m8nimo profissional do advogado será fi7ado em senten6a normativa, salvo se

    aEustado em acordo ou conven6ão coletiva de tra>al/o &art.)4, "$#$%!

    1,.- @ORNADA DE TRABALO 

    ?o e7erc8cio da profissão, não poderá e7ceder a dura6ão de quatro /oras cont8nuas e a de

    vinte /oras semanais, salvo acordo ou conven6ão coletiva ou em caso de dedica6ão e7clusiva.

    Consideraal/o o tempo em que o advogado estiver 9 disposi6ão do

    empregador, aguardando ou e7ecutando ordens, no seu escritório ou em atividades e7ternas, sendoolsadas as despesas feitas com transporte, /ospedagem e alimenta6ão.

  • 8/17/2019 Resumo de Ética PCJM

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     $s /oras tra>al/adas que e7cederem a Eornada normal serão remuneradas por um adicional

    não inferior a **R so>re o valor da /ora normal, mesmo /avendo contrato escrito.

     $s /oras tra>al/adas entre * /oras at5 as A /oras do dia seguinte serão tidas como /oras

    noturnas, acrescidas, portanto, de AR do valor normal.

    #s /onorários de sucum>@ncia ca>erão ao advogado empregado ou pessoa por este

    representada. He for sociedade de advogados a sucum>@ncia será partil/ada entre ele e a

    empregadora.

    1,.2 ADVOGADO E PREPOSTO 

    ` proi>ido ao advogado funcionar simultaneamente como patrono e preposto do mesmo cliente

    &art.14 23!

    11. ONOR6RIOS ADVOCAT=CIOS #ARTS. -- A -/ EAOAB8 ARTS. 25 A 42/CED*

    Tonorários 5 uma esp5cie de remunera6ão aos servi6os prestados pelo advogado. "ssa

    remunera6ão deve ser fi7ada pelo profissional com modera6ão, tendo como >ase os crit5rios previstos

    no C"D e nas ta>elas esta>elecidas pelo Consel/o Heccional correspondente.

    ?o art. 1+ do C"D, podemos o>servar os crit5rios que deveram ser o>servados pelo advogado,

    levando em conta o principio da modera6ão, são esses crit5rios :

    G. $ relevncia, o vulto, a comple7idade e a dificuldade das

    GG. # tra>al/o e o tempo necessárioB

    GGG. $ possi>ilidade de ficar o advogado impedido de intervir em

    GK. # valor da causa, a condi6ão econNmica do cliente e o proveito

    K. # caráter da interven6ão, conforme se trate de servi6o a cliente

    KG. # lugar da presta6ão dos servi6os, fora ou não do domicilio do

    KGG. $ compet@ncia e o renome do profissionalB

    KGGG. $ pra7e do foro so>re tra>al/os análogos. quest;es versadasB outros casos, ou de se

    desavir com outros clientes ou terceirosB para ele resultante do servi6o profissionalB avulso, /a>itual ou

    permanenteB advogadoB

  • 8/17/2019 Resumo de Ética PCJM

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    #s /onorários possuem esp5cies, dentre elas temos :

     $! Tonorários convencionais: Hão estipulados livremente entre o advogado e o cliente,

    preferencialmente por meio de contrato escrito, para que as partes fiquem mais seguras.

    "sse contrato de /onorário possui for6a de t8tulo e7ecutivo e7traEudicial.

    %! Tonorários por ar>itramento: 5 aquele em que ocorre a falta de estipula6ão ou acordo,sendo assim ar>itrado Eudicialmente.

    C! Tonorários sucum>enciais: são devidos pelo vencido ao advogado da parte vencedora,

    decorrem de uma senten6a condenatória. Diferente dos /onorários convencionais que 5 o cliente quem

    paga, neste quem paga 5 a parte contrária a vencedora.

    0riseilidade vem a ser a proi>i6ão do e7erc8cio da advocacia, podendo ser temporária,

    transitória e permanentes. # art. (, "$#$% traz em seu te7tos os cargos que não podem e7ercer a

    advocacia, por5m caso essas pessoas se afastam do cargo, poderão e7ercer a advocacia. Hão esses:

     $! C/efes do poder e7ecutivo e mem>ros de mesas do poder legislativo. Por e7emplo:

    Presidente da 2ep=>lica, governados dos "stados e D0, Prefeitos municipais, mem>ros das mesas do

    congresso nacional, assem>l5ias legislativas dos estados e munic8pios.

    %! em>ros do Eudiciário, P, tri>unais e consel/os de contas, Euizados especiais.

    C! #cupantes de cargos ou fun6;es de dire6ão em órgãos da $dm.P=>lica.

    D! #cupantes de cargos vinculadas direta ou indiretamente ao poder Eudiciário. Por e7emplo:oficial de Eusti6a, escrevente, t5cnico Eudiciário, analista Eudiciário, ta>eliães, etc.

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    "! #cupantes de cargos vinculados direta ou indiretamente a atividade policial. Por e7emplo:

    delegados de Pol8cia, escrivães, investigadores, agentes policiais, >om>eiros, guardas municipaisB

    0! ilitantes na ativa.

    Gmpedimentos vem a ser a pratica da advocacia parcialmente. # art 1* do "$#$%, traz um rol

    de pessoas que estão impedidas de e7ercerem a advocacia devido ao seu cargofun6ão. Hão essas:

    a! Hervidores da adm. P=>lica direta ou indireta e fundacional, contra a fazenda P=>lica que os

    remunere ou 9 qual seEa vinculada a entidade empregadora.

    >! em>ros do poder legislativo, em seus diferentes n8veis, contra ou a favor das pessoas

     Eur8dicas de direito pu>lico, etc.

    Muestão :

    os5, general de >rigada, entusiasmado com a op6ão do seu fil/o pelo curso de Direito, resolve

    acompan/á‐lo nos estudos. Presta e7ame vesti>ular e matricula‐se em outra institui6ão de ensino,

    tam>5m no curso de Direito. $m>os alcan6am o per8odo letivo em que /á necessidade de realizar o

    estágio forense. os5, deseEando acompan/ar seu fil/o nas atividades forenses nas /oras de folga, vez

    que continua na ativa, agora como 3eneral de Divisão, requer o seu ingresso no quadro de estagiários

    da #$%. $ partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

     $! ilitar não pode, enquanto permanecer na ativa, inscrever ‐se no quadro de advogados, mas

    se permite a ele a inscri6ão no quadro de estagiários.

    %! ilitar não pode, enquanto na ativa, o>ter inscri6ão no quadro de advogados nem no quadro

    de estagiários.

    C! ilitar da ativa pode atuar na usti6a ilitar especializada, porque se inscreve no quadro

    especial de estagiários.

    D! ilitar de alta patente pode o>ter inscri6ão tanto no quadro de estagiários como no de

    advogados, mediante permissão especial do Presidente da #$%.

    2esposta:

     $lternativa \%U. # artigo ( da Lei ()*+)- traz as atividades, cargos ou fun6;es consideradas

    incompat8veis com a advocacia. ?aquelas /ipóteses a prática da advocacia fica proi>ida, at5 mesmo em

    causa própria. Gmportante lem>rar que o e7erc8cio de atividade incompat8vel em caráter temporário gera

    licenciamento e, no caso de atividade em caráter definitivo, o cancelamento da inscri6ão. &artigos e

    da Lei ()*+)-!

    KeEamos:

     $rt. (. $ advocacia 5 incompat8vel, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

  • 8/17/2019 Resumo de Ética PCJM

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    ]b

    KG ' militares de qualquer natureza, na ativaB Gnfra6;es e san6;es disciplinares &arr. 1- a -1,

    "$#$%!

     $lgumas esp5cies de san6;es estão previstas no art. 1A, do "$#$%, são elas:

    A) Cens"raD

      Poderá ser aplicada quando o agente incorrer em infra6;es definidas nos incisos G a [KG e

    [[G[, do art. 1- do "$#$%.

    ) S"spensoD

    "sta suspenderá o e7erc8cio da advocacia por determinado tempo de  1* dias a meses ou

    indeterminado. # advogado que for suspenso durante o per8odo de san6ão não poderá nen/umaatividade privativa da advocacia.

    C) E1cl"soD

    "sta e7clui o advogado dos quadros da #$%. # advogado para retornar a #$% a partir de um

    processo de rea>ilita6ão. Hó será aplicada mediante votos favoráveis de 1 dos mem>ros seccionais

    competente.

    ) M"lta4

    É uma san6ão, tida como acessória, por ser fi7ada cumulativamente com as de censura ou

    suspensão. Hó será aplicada caso e7ista alguma circunstncia agravante, podendo variar de uma a dez

    anuidades, sendo esse valor revertido ao Consel/o Heccional.

    Muest;es

    # advogado 2u>em, em causa em que patrocina os interesses da sociedade Hó 0ácil

    Ltda., cita fatos delituosos, por escrito, contra a /onra do r5u, sem autoriza6ão do seu

    cliente. Dias depois, 5 surpreendido com a6ão criminal em virtude

    dos fatos apresentados no processo Eudicial.

     $ descri6ão acima amolda

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     $! Locupletaruindo assim com a classe dos advogados. ?ão destratar magistraturas ou qualquer autoridade,nem mesmo incorrer a impopularidade. Ieremos aa seguir alguns atos que o advogado deverá ter:

    A) Si,ilo proissional

    É a confid@ncia que o advogado deve ter em rela6ão as informa6;es dos seus clientes, não

    podem ser revelados, salvo, em algumas /ipóteses como, grave amea6a 9 vidaB grave amea6a 9 /onraB

    afronta pelo cliente.

    Caso ocorre uma viola6ão do sigilo o advogado estará se suEeitando a san6ão disciplinar 5tica,

    neste caso, a censura. "sse sigilo deverá ser mantido sem prazo determinado, não podendo ser 

    rompido pelo advogado podendo responder pela falta.

    ) '"!licidade

     $ssegurado pelos arts. ( a 1- do C"D e provimento )-*** do Consel/o 0ederal da #$%,

    disp;em em rela6ão a pu>licidade do advogado.

    Poderá o advogado fazer an=ncio desde que, possua discri6ão e modera6ão e finalidade

    e7clusivamente informativa. ?ão podendo ser uma divulga6ão em conEunto, por e7emplo, advocacia e

    imo>iliária. # provimento de )-*** disp;e a pu>licidade da atividade de advocacia.

  • 8/17/2019 Resumo de Ética PCJM

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    Pode ser considerada e legal, como pu>licidade não apenas an=ncio, mas tam>5m, a placa de

    identifica6ão do escritório, pap5is de peti6ão, envelopes e pastas.

    De acordo com o art. ( do C"D determina que será o>rigado o an=ncio conter o nome do

    advogado, seu n=mero de inscri6ão na #$%, podendo ainda, fazer refer@ncias a t8tulos, qualifica6ão

    profissional, especializa6ão t5cnicore mat5ria Eur8dica, que ten/a o

    intuito de autopromo6ão, de>ater causas que impliquem em seu patroc8nio, divulgar clientes, insinuarlicas.

    Hão alguns meios il8citos da pu>licidade a mala direta, cart;es de visita, placa indicativa do

    escritório, an=ncio, anuários profissionais, meios de comunica6ão escrita e eletrNnico.

    14. OAB E A SUA ESTRUTURA #ARTS.44 A -/ EAOAB8 ARTS.44 A 15,/

    REGULAENTO GERAL*

     $ #$% 5 uma institui6ão sui generis, ou seEa, =nica, não possui vinculo funcional com o Poder 

    P=>lico. Possui personalidade Eur8dica própria, não devendo ser confundida com quaisquer órgão da

     $dministra6ão P=>lica, sendo ela direta ou indireta. $s contas dessa institui6ão são su>metidas aos

    seus próprios órgãos e não ao Iri>unal de Contas. É uma forma federativa. # órgão competente para

     Eulgar 5 a usti6a 0ederal.

    Hão órgãos da #$%:

     $! Consel/o 0ederal &art. A- do "$#$%!

    %! Consel/o Heccional & art.A( do "$#$%!

    C! Hu>se6;es &art.+ do "$#$%!

    D! Cai7as de $ssist@ncia dos $dvogados &por e7: C$$HP!.

  • 8/17/2019 Resumo de Ética PCJM

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    Iodos os atos praticados pela #$% estão suEeitos a pu>licidade, com e7ce6;es 9queles que

    devam tramitar em sigilo. Como Eá relatado, a #$% possui imunidade tri>utária, não rece>endo ver>as

    p=>licas para que possa e7ercer suas compet@ncias.

     $s elei6;es para mem>ros dos órgãos da #$% sempre ocorrerá na segunda quinzena do m@s

    de novem>ro do =ltimo ano do mandato, em c5dula =nica e vota6ão direta. # prazo de dura6ão do

    mandato 5 de 1 &tr@s ! anos, com in8cio em primeiro de Eaneiro do ano su>sequente a elei6ão. Poderá

    ocorrer a perda do mandato caso /aEa o cancelamento da inscri6ão, condena6ão disciplinar que ten/a

    transitado em Eulgado, falta inEustificativa do titular do cargo a tr@s reuni;es ordinárias. #s recursos

    interpostos serão rece>idos com efeito devolutivo.