RI 2008-2009

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    Agrupamento Vertical de Escolas do Monte da Ola

    REGULAMENTO INTERNO

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    NDICE

    CAP. Secc. Pg.I DISPOSIES GERAIS

    Introduo 1mbito de aplicao 1Princpios orientadores 1Administrao e gesto do agrupamento 1Regime de funcionamento 1Parcerias

    II RGOS DE ADMINISTRAO E GESTOI Conselho geral transitrio

    Conselho geral transitrio 2Composio 2Competncias 2Regime de funcionamento 3Designao dos representantes 3Eleio dos representantes docentes, no docentes e alunos 3Processo eleitoral 4Mandato 4

    II Conselho executivoComposio 5Competncias do presidente 5Assessoria do conselho executivo 5Competncias dos assessores do conselho executivo 5

    II I Conselho pedaggicoComposio 6Competncias 6Regime de funcionamento 7Designao de representantes 7Mandato 7

    IV Conselho administrativoComposio 8Competncias 8Funcionamento 8

    V Coordenao dos estabelecimentos de ensino do agrupamentoDefinio e objectivos 8Funcionamento 9Competncias dos coordenadores de estabelecimento 9

    II I ESTRUTURAS DE ORIENTAO E COORDENAO EDUCATIVAObjectivo 9

    I OrientaoComposio e mandato dos conselhos de docentes do pr-escolar e do 1ciclo

    10

    Competncias dos conselhos de docentes do pr-escolar e do 1 ciclo 10Regime de funcionamento dos conselhos de docentes do pr-escolar e do1 ciclo

    10

    Coordenador do conselho de docentes 11Competncias 11Composio e mandato dos departamentos curriculares 12Competncias 12Funcionamento 13Coordenador do departamento curricular 14Competncias 14Composio e mandato dos grupos disciplinares 15Competncias 15Funcionamento 15Delegado de grupo disciplinar 16Competncias 16Biblioteca escolar 16

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    CAP. Secc. Pg.Coordenador da biblioteca escolar 16Director de instalaes 17Mandato 17Competncias 17

    II Coordenao

    Coordenao de turma 17Educador de infncia 18Professor titular de turma 18Conselho de turma 18Composio 18Competncias 19Funcionamento 19Director de turma 20Competncias 20Conselhos de directores de turma 21Composio 21Eleio do coordenador de directores de turma 21Mandato 21

    Competncias 21Funcionamento 22Cursos de educao formao e cursos profissionais 22Competncias do director de curso de educao formao 22Competncias do director do curso profissional 22Prova de aptido profissional 23Formao em contexto de trabalho 23Progresso 23Servios especializados de apoio educativo 23Competncias dos servios especializados de apoio educativo 24Funes dos docentes que prestam apoio educativo 25Educao especial 25Composio do ncleo de educao especial 25

    Funcionamento 25Competncias do delegado do ncleo de educao especial 26Servio de psicologia e orientao 26Organizao e funcionamento 26Funes do psiclogo 26Coordenador do ensino profissionalizante 27Competncias 27Mandato 27Ncleo de formao 27Competncias 28Funcionamento 28Coordenador 28Mandato 28

    Competncias dos docentes em geral no mbito do apoio educativo 28Professor tutor 28Competncias 29Gabinete de apoio ao aluno 29Competncias 29Funcionamento 29Sala de estudo 29Finalidades 30Funcionamento 30Funes do coordenador 30

    IV ACTIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR E REASDISCIPLINARES NO CURRICULARES

    I Actividades de enriquecimento curricular

    Funcionamento 31Actividades de animao e apoio famlia no pr-escolar 31Actividades de enriquecimento curricular e projectos no 1 ciclo 31

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    CAP. Secc. Pg.Coordenador de actividades de enriquecimento curricular, projectos eclubes 32Clube de desporto escolar 32Competncias do coordenador 32

    II reas disciplinares no curriculares

    rea de projecto 32Competncias do coordenador 33Estudo acompanhado 33Competncias do coordenador de estudo acompanhado 33Formao cvica 33Coordenao 34Aulas de substituio, de compensao e permutas 34

    V DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS DA COMUNI DADE ESCOLARI Direitos e deveres do aluno

    mbito de aplicao 34Valores nacionais e cultura de cidadania 34Direitos do aluno 34Direito representao 35

    Deveres do aluno 35Frequncia e assiduidade 37Faltas de material 37Faltas justificadas 37Justificao de faltas 37Faltas injustificadas 38Excesso grave de faltas 38Efeito das faltas 38Infraco disciplinar 39Medidas correctivas 39Medidas disciplinares sancionatrias 40Delegao de competncias 40Prmios de valor e excelncia 40

    II Direitos e deveres do pessoal docenteDireitos gerais do pessoal docente 41Direitos especficos do pessoal docente 41Deveres gerais do pessoal docente 41Contedo funcional 41Avaliao 43

    II I Direitos e deveres do pessoal no docenteDireitos gerais do pessoal no docente 44Deveres gerais do pessoal no docente 44Deveres e funes especficos do pessoal no docente 44Pessoal administrativo 45Deveres e funes especficos do chefe de servios de administraoescolar 45

    Deveres e funes de assistente de administrao escolar 45Deveres e funes do tcnico profissional de aco social escolar 46Deveres e funes do encarregado de coordenao do pessoal auxiliar deaco educativa 46Deveres e funes do auxiliar de aco educativa 46Deveres e funes do cozinheiro e do guarda-nocturno 47

    IV Direitos e deveres dos pais e encarregados de educaoDireitos e deveres dos pais e encarregados de educao 47Direitos gerais dos pais e encarregados de educao 47Deveres gerais dos pais e encarregados de educao 48

    VI AVALIAO E DOSSIER INDIVIDUAL DO ALUNOI Avaliao das aprendizagens

    Processos de avaliao 49

    Participao dos alunos no processo de avaliao 49Alunos com necessidades educativas especiais 50Efeitos da avaliao 50

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    CAP. Secc. Pg.Participao dos pais e encarregados de educao no processo de avaliao 50Mudanas de turmas nos 2 e 3 anos 50

    II Dossier individual do alunoDossier individual do aluno 51Acesso ao dossier individual 51

    VII FUNCIONAMENTO DO AGRUPAMENTONormas de funcionamento e instalaesAcesso escola 51Funcionamento 52Sala de aula 52

    II I UTILI ZAO DOS ESPAOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAI SDIDCTICOS

    I Refeitrio e bufeteAcesso ao refeitrio e bufete 52Instalaes especficas 53

    II Danos causados s instalaes, equipamentos e materiaisdidcticos

    Danos causados s instalaes, equipamentos e materiais didcticos 53

    II I Banco do livro escolar

    Funcionamento do banco do livro escolar 52Destino dos livros 53Emprstimo de longa durao dos manuais escolares 53

    IV Visitas de estudo e intercmbiosNormas gerais 54Aulas no exterior do recinto escolar 54Visitas de estudo no concelho de Viana do Castelo 54Visitas de estudo fora do concelho de Viana do Castelo 54Intercmbios 54

    V CEDNCIA DE INSTALAESCedncia de instalaes 55

    IX NORMAS DE FUNCIONAMENTOI Ensino pr-escolar

    Oferta educativa 55Horrio de funcionamento 55Espaos pedaggicos e sua gesto 56Atendimento a pais e encarregados de educao 56

    II 1 cicloOferta educativa 56Horrio de funcionamento 56Atendimento a pais e encarregados de educao 57Recreios 57

    II I 2, 3 ciclos e secundrioOferta educativa 57

    Horrio de funcionamento 57Carto electrnico 57Funcionamento 58Alternativa ao carto 58

    IV Disposies finaisRegimento e regulamento 58Reviso 58Publicitao 58Omisses 59Entrada em vigor 59

    X Legislao 60

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    CAPTULO IDISPOSIES GERAIS

    Artigo 1Introduo

    O regulamento interno estabelece a composio e as competncias dos diversos rgos eum conjunto de normas, regras e procedimentos especficos que visam contribuir para umbom funcionamento da escola, a defesa dos bens comuns, o desenvolvimento de atitudes derespeito mtuo e a convivncia tolerante, justa e autnoma.

    Artigo 2mbito de aplicao

    O presente regulamento interno visa dar cumprimento ao estipulado no artigo 6 doDecreto-Lei n. 115-A/98, de 4 de Maio, Regime de Autonomia, Administrao e Gesto dosEstabelecimentos de Educao do Pr-escolar, do Ensino Bsico e Secundrio, adiantedesignado por RAAG, e no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, aplicando-se a todas as

    estruturas educativas, cargos ou funes e a todos os utentes dos espaos escolares.

    Artigo 3Princpios orientadores

    Administrao do agrupamento

    A administrao do agrupamento de escolas subordina-se aos princpios orientadoresestipulados pelo artigo 4, pontos 1 e 2, do captulo I, do Decreto-Lei n 115-A/98, de 4 deMaio.

    Artigo 4Administrao e gesto do agrupamento de escolas

    1) A administrao e gesto do agrupamento de escolas so asseguradas por rgos prprios,que se orientam segundo os princpios referidos no artigo 3.

    2) So rgos de administrao e gesto do agrupamento de escolas, os seguintes:a) a conselho geral transitrio;b) o conselho executivo;c) o conselho pedaggico;d) o conselho administrativo.

    Artigo 5Regime de funcionamento

    1)

    De acordo com o previsto no n 2 do Artigo 6 do Decreto-Lei 115-A/98,cada um dosestabelecimentos de ensino que integram o agrupamento de escolas, mantm a suaidentidade e denominaes prprias.

    2) Cada escola deve elaborar o seu regimento de funcionamento, que deve ser coerente,bem adaptado ao seu contexto e cumprindo os princpios gerais e o funcionamento daestrutura pedaggica e administrativa do agrupamento, comum aos noveestabelecimentos de ensino.

    Artigo 6Parcerias

    1) Constatando-se um crescente interesse por parte dos estabelecimentos de ensino numenvolvimento em projectos de parcerias, de mbito local, regional, nacional e

    internacional, decorrentes do projecto educativo, considera-se fundamental definirobjectivos que os devem reger:a) promover a cooperao entre os estabelecimentos de ensino;

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    b) fomentar os contactos entre os alunos e pessoal docente e no docente a nvel local,regional, nacional e internacional;

    c) possibilitar um melhor aproveitamento dos recursos disponveis;d) promover a partilha de experincias de carcter pedaggico e didctico;e) melhorar o aproveitamento escolar de todos os alunos;f) integrar alunos com necessidades educativas especficas.

    2) As parcerias podem ser estabelecidas com qualquer entidade, pblica ou privada, desdeque se reconhea o seu interesse para a valorizao pedaggica, cientfica,administrativa e financeira da comunidade escolar, no podendo, em nenhum caso, seralienado o princpio da utilidade pblica.

    CAPTULO IIRGOS DE ADMI NISTRAO E GESTO

    SECO IConselho geral transitrio

    Artigo 7Conselho geral transitrio

    O conselho geral o rgo de direco estratgica responsvel pela definio das linhasorientadoras da actividade da escola.

    Artigo 8Composio

    Representantes N. de efectiv.pessoal docente 7pessoal no docente 2alunos do ensino secundrio 1pais e encarregados de educao 5autarquia local 3organizaes de carcter cultural, artstico, cientfico, ambiental eeconmico 3Total 21

    Artigo 9Competncias

    1) Sem prejuzo das competncias que lhe sejam cometidas por lei, ao conselho geral

    transitrio compete:a) eleger o respectivo presidente, de entre os seus membros, excepo do

    representante dos alunos;b) eleger o director;c) aprovar o projecto educativo e acompanhar e avaliar a sua execuo;d) aprovar o regulamento interno do agrupamento;e) aprovar os planos anual e plurianual de actividades;f) apreciar os relatrios peridicos e aprovar o relatrio final de execuo do plano

    anual de actividades;g) aprovar as propostas de contratos de autonomia;h) definir as linhas orientadoras para a elaborao do oramento;i) definir as linhas orientadoras do planeamento e execuo das actividades no domnio

    da aco social escolar;j) aprovar o relatrio de contas de gerncia;l) apreciar os resultados do processo de autoavaliao;m) pronunciar-se sobre os critrios de organizao dos horrios;

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    n) acompanhar a aco dos demais rgos de administrao e gesto;o) promover o relacionamento com a comunidade educativa;p) definir os critrios para a participao da escola em actividades pedaggicas,

    cientficas, culturais e desportivas.2) Ao conselho geral transitrio cabe-lhe ainda:

    a) elaborar e aprovar o regulamento interno, definindo nomeadamente a composioprevista nos artigos 12 e 32 do Decreto-Lei 75/2008;

    b) preparar as eleies para o conselho geral;c) poder constituir uma comisso para a elaborao do regulamento interno;

    3) O regulamento interno aprovado por maioria absoluta dos votos dos membros doconselho geral transitrio.

    4) No desempenho das suas competncias, o conselho geral tem a faculdade de requereraos restantes rgos as informaes necessrias para realizar eficazmente oacompanhamento e a avaliao do funcionamento do agrupamento de escolas e de lhesdirigir recomendaes, com vista ao desenvolvimento do projecto educativo e aocumprimento do plano anual de actividades.

    5) O conselho geral pode constituir no seu seio uma comisso permanente, na qual podedelegar as competncias de acompanhamento da actividade do agrupamento entre assuas reunies ordinrias.

    6) A comisso permanente constitui-se como uma fraco do conselho geral, respeitada a

    proporcionalidade dos corpos que nele tm representao.

    Artigo 10Regime de funcionamento

    1) O presidente eleito por maioria absoluta dos votos dos membros do conselho geraltransitrio.

    2) O conselho geral transitrio s pode proceder eleio do presidente e deliberar,estando constitudo na sua totalidade.

    3) At eleio do presidente, as reunies do conselho geral transitrio so presididas pelopresidente da assembleia de agrupamento cessante, sem direito a voto.

    4) O presidente do conselho executivo participa nas reunies sem direito a voto.5) O conselho rene ordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente e,

    extraordinariamente, a requerimento de um tero dos seus membros, ou por solicitaodo presidente do conselho executivo.

    6) O conselho pode reunir em qualquer dia da semana, devendo ser marcadas em horrioque permita a participao de todos os seus membros.

    Artigo 11Designao de representantes

    1) Os representantes dos alunos, do pessoal docente e do no docente no conselhogeral so eleitos pelos respectivos corpos.

    2) Os representantes dos pais e encarregados de educao so eleitos em assembleiageral sob proposta das respectiva organizaes representativas. No havendo

    associao de pais e encarregados de educao, o presidente do conselho geral, emarticulao com o presidente do conselho executivo, convoca uma reunio geral depais e encarregados de educao para eleio dos respectivos representantes.

    3) Os representantes da autarquia so designados pela Cmara Municipal, podendodelegar esta competncia nas juntas de freguesia.

    4) Os membros do conselho geral transitrio, em reunio convocada para o efeito pelopresidente da assembleia de agrupamento cessante, cooptam as individualidades ouescolhem as instituies e organizaes, como representantes da comunidade local,as quais tero 10 dias para apresentar os seus representantes a este rgo.

    Artigo 12Eleio dos representantes dos docentes, no docentes e dos alunos

    1) Os representantes dos alunos, pessoal docente e no docente candidatam-se eleioem listas separadas.

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    2) As listas devem conter a indicao dos candidatos a membros efectivos, em nmeroigual aos respectivos representantes ao conselho geral transitrio, bem como o doscandidatos suplentes.

    3) As listas do pessoal docente devem ser constitudas por 1 educador de infncia, 1professor do 1 ciclo, 2 professores do 2 ciclo e 3 do 3 ciclo/secundrio.

    4) Das listas do pessoal no docente devem fazer parte um elemento dos serviosadministrativos e outro dos auxiliares de aco educativa.

    5) A converso dos votos em mandatos faz-se de acordo com o mtodo de Hondt.

    Artigo 13Processo eleitoral

    1) Neste processo dever-se- ter em conta os seguintes aspectos:a) o processo eleitoral para o conselho geral transitrio realiza-se por sufrgio directo

    e presencial;b) o presidente da assembleia de agrupamento convoca o colgio eleitoral para a

    designao dos representantes do pessoal docente, dos alunos e do pessoal nodocente naquele rgo de administrao e gesto, de forma a que todo o processoesteja concludo at 30 de Setembro de 2008;

    c) as convocatrias mencionam as normas prticas do processo eleitoral, locais deafixao das listas de candidatos, hora e local ou locais de escrutnio e so afixadasnos locais habituais em todas as escolas do agrupamento;

    d) o pessoal docente, os alunos do ensino secundrio e o pessoal no docente,renem em separado, previamente data de realizao das assembleias eleitorais,para decidir da composio das respectivas mesas eleitorais, as quais seroconstitudas por um presidente e dois secretrios eleitos individualmente;

    e) as urnas mantm-se abertas durante sete horas, a menos que antes tenhamvotado todos os eleitores inscritos nos cadernos eleitorais;

    f) a abertura das urnas efectuada perante a respectiva assembleia eleitoral,lavrando-se acta, que ser assinada pelos componentes da mesa e pelosrepresentantes das listas concorrentes.

    2) O presidente da conselho geral, de forma a fazer cumprir o estabelecido na alnea b),solicita s associaes de pais e encarregados de educao, autarquia e s instituies

    e organizaes a eleio/designao dos respectivos representantes ao conselho geral.

    Artigo 14Mandato

    1) O mandato do conselho geral transitrio ter a durao do ano lectivo 2008/2009.2) Os membros do conselho geral transitrio so substitudos no exerccio do cargo se

    entretanto perderem a qualidade que determinou a respectiva eleio ou designao.3) As vagas resultantes da cessao do mandato dos membros eleitos so preenchidas pelo

    primeiro candidato no eleito, segundo a respectiva ordem na lista a que pertencia otitular do mandato.

    4) No caso de o presidente do conselho geral transitrio ser um docente, ter por inerncia

    uma reduo de quatro tempos.

    SECO I IConselho executivo

    Artigo 15Conselho executivo

    No ano lectivo de 2008/2009, ao presidente do conselho executivo so atribudas ascompetncias previstas no artigo 20 do Decreto-Lei n 75/2008, de 22 de Abril.

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    Artigo 16Composio

    O conselho executivo constitudo por cinco elementos, sendo um presidente e quatrovice-presidentes. Dos cinco elementos, um deve ser professor do 1 ciclo e outro do pr-escolar.

    Artigo 17Competncias do presidente do conselho executivo

    So competncias do presidente do conselho executivo:1) submeter aprovao do conselho geral transitrio o projecto educativo;2) ouvido o conselho pedaggico, compete tambm:

    a) elaborar e submeter aprovao do conselho geral transitrio:i) as alteraes ao regulamento interno;ii) os planos anual e plurianual de actividades;iii) o relatrio anual de actividades;iv) as propostas de celebrao dos contratos de autonomia;

    b) aprovar o plano de formao e de actualizao do pessoal docente e no docente,

    ouvido tambm, no ltimo caso, o municpio.3) No acto de apresentao ao conselho geral transitrio, o presidente do conselhoexecutivo faz acompanhar os documentos referidos na alnea a), do nmero anterior, dospareceres do conselho pedaggico.

    4) Compete ao presidente do conselho executivo em especial:a) definir o regime de funcionamento do agrupamento;b) elaborar o projecto de oramento, em conformidade com as linhas orientadoras do

    conselho geral transitrio;c) superintender na constituio de turmas e na elaborao de horrios;d) distribuir o servio docente e no docente;e) planear e assegurar a execuo das actividades no domnio da aco social escolar,

    em conformidade com as linhas orientadoras do conselho geral transitrio;f) gerir as instalaes, espaos e equipamentos, bem como os outros recursos

    educativos;

    g) estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperao ou de associao comoutras escolas, instituies de formao, autarquias e colectividades;

    h) proceder seleco e recrutamento de pessoal decente;i) dirigir superiormente os servios administrativos, tcnicos e tcnico-pedaggicos;j) representar a escola;l) exercer o poder hierrquico em relao ao pessoal docente e no docente;m) exercer o poder disciplinar em relao aos alunos;n) intervir no processo de avaliao do pessoal docente;o) proceder avaliao de desempenho do pessoal no docente.

    5) O presidente do conselho executivo exerce ainda as competncias que lhe foremdelegadas pela administrao educativa e pela cmara municipal.

    Artigo 18Assessoria do conselho executivo

    1) Para apoio actividade do conselho executivo e mediante a sua proposta, o conselhogeral transitrio pode autorizar a constituio de duas assessorias tcnico-pedaggicas,para as quais sero designados docentes em exerccio de funes no agrupamento.

    2) Os assessores beneficiam de redues da componente lectiva, nos termos do quadro n.1 do Despacho n. 13555/98 de 5 de Agosto, tendo o seu mandato a durao de um anolectivo, renovvel.

    Artigo 19Competncias dos assessores do conselho executivo

    1) Competeao assessor tcnico apoiar a direco executiva:a) na gesto e manuteno de todo o equipamento e sistema informtico do

    agrupamento;

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    b) em questes de ordem pedaggica e/ou disciplinar, colaborando com outrasestruturas de orientao educativa.

    2) Cada assessor, de acordo com as suas competncias, apresentar no incio do anolectivo um plano de actividades a desenvolver ao longo do mandato.

    3) No final do ano lectivo, cada assessor apresentar relatrio de actividades desenvolvidasao presidente do conselho executivo.

    SECO II IConselho pedaggico

    Artigo 20Conselho pedaggico

    O conselho pedaggico o rgo de administrao e gesto que assegura a coordenao eorientao da vida educativa do agrupamento, nomeadamente nos domnios pedaggico oudidctico, de orientao e acompanhamento dos alunos e da formao inicial e contnua dopessoal docente e no docente.

    Artigo 21Composio

    1) De acordo com os nmeros 1 e 2 do artigo 25, Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio fixada a seguinte composio:a) presidente do conselho executivo;b) quatro coordenadores de departamento curricular;c) trs coordenadores de directores de turma;d) um coordenador de projectos e actividades pluridisciplinarese) um coordenador da biblioteca;f) um coordenador do conselho docentes do 1 ciclo;g) um coordenador do conselho docentes do pr-escolar;

    h) um coordenador do ensino especial e apoio educativo;i) um coordenador do ensino profissionalizante;j) um coordenador do ncleo de formao do pessoal docente e no docente;l) um psiclogo;m) um representante do pessoal no docente;n) um aluno do ensino secundrio;o) dois pais e encarregados de educao.

    Artigo 22Competncias

    So competncias do conselho pedaggico, de acordo com o disposto no art. 26, do

    Decreto-lei 15-A 798, de 4 de Maio, alterado pela Lei 24/99, de 22 de Abril:a) eleger o respectivo presidente de entre os seus membros docentes;b) elaborar a proposta do projecto educativo do agrupamento;c) apresentar propostas para a elaborao do plano anual de actividades do

    agrupamento e pronunciar-se sobre ele;d) pronunciar-se sobre a proposta de regulamento interno;e) pronunciar-se sobre as propostas de celebrao de contratos de autonomia;f) elaborar o plano de formao e de actualizao do pessoal docente e no docente do

    agrupamento, e acompanhar a respectiva execuo;g) definir critrios gerais nos domnios da informao e da orientao escolar e

    vocacional, de acompanhamento pedaggico e da avaliao dos alunos;h) propor aos rgos competentes a criao de reas disciplinares ou disciplinas de

    contedo regional e local, bem como as respectivas estruturas programticas;l) definir princpios gerais nos domnios da articulao e diversificao curricular, dos

    apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educao escolar;m) adoptar os manuais escolares, ouvidos os conselhos de docentes e os departamentos

    curriculares;

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    n) propor o desenvolvimento de experincias de inovao pedaggica e de formao, nombito da escola e em articulao com instituies ou estabelecimentos de ensinosuperior vocacionados para a formao e a investigao;

    o) incentivar e apoiar iniciativas de ndole formativa e cultural;p) definir os critrios gerais a que deve obedecer a elaborao dos horrios;q) definir os requisitos para a contratao de pessoal docente e no docente, de acordo

    com o disposto na legislao;r) intervir, nos termos da lei, no processo de avaliao do desempenho dos docentes;s) proceder ao acompanhamento e avaliao da execuo das suas deliberaes e

    recomendaes;t) fazer o acompanhamento pedaggico e a avaliao do funcionamento das turmas

    com percurso curricular educativo.

    Artigo 23Regime de funcionamento

    1) O conselho pedaggico rene ordinariamente uma vez por ms e, extraordinariamente,sempre que seja convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, arequerimento de um tero dos seus membros em efectividade de funes, ou sempre

    que um pedido de parecer da conselho geral, ou da direco executiva o justifique.2) O presidente do conselho pedaggico ser eleito em plenrio, devendo para o efeitoobter a maioria simples de votos expressos.

    Artigo 24Designao de representantes

    1) Os representantes do conselho de docentes, dos departamentos, dos directores de turmaso eleitos nas respectivas estruturas de orientao educativa, na ltima reunio do anolectivo.

    2) O representante dos alunos ser eleito, nos termos do nmero 5 do artigo 25. do RAAG,pela conselho geral de delegados de turma do ensino secundrio, de entre os seusmembros.

    3) O representante do pessoal no docente ser eleito, numa reunio convocadaexpressamente para o efeito, pelo seu corpo eleitoral constitudo por todos os funcionriosem exerccio efectivo de funes no agrupamento.

    4) O representante dos pais e encarregados de educao designados pelas suasorganizaes representativas no agrupamento de escolas.

    Artigo 25Mandato

    1) O mandato dos membros do conselho pedaggico acompanha a vigncia do conselho geral,com excepo dos representantes dos alunos, que ser de um ano lectivo;

    2) No caso de algum dos membros do conselho pedaggico no puder concluir o seu

    mandato, dever o presidente do conselho pedaggico ou, na falta deste, o presidente doconselho executivo desencadear o processo eleitoral para a sua substituio;3) O novo elemento dever ser eleito de entre e pelos membros da estrutura a que pertence.4) O presidente do conselho pedaggico ter por inerncia uma reduo de trs tempos da

    componente no lectiva.

    SECO I VConselho administrativo

    Artigo 26Conselho administrativo

    O conselho administrativo , de acordo com o artigo 28. do RAAG, o rgo deadministrao e gesto do agrupamento de escolas com competncia deliberativa emmatria administrativo e/ou financeira.

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    Artigo 27

    Composio

    1) O conselho administrativo composto pelo presidente do conselho executivo, pelo chefedos servios de administrao escolar e por um dos vice-presidentes do conselhoexecutivo, para o efeito designado pelo presidente;

    2) O conselho administrativo presidido pelo presidente do conselho executivo.

    Artigo 28Competncias

    Ao conselho administrativo compete:1) aprovar o projecto de oramento anual do agrupamento de escolas, em conformidade

    com as linhas orientadoras definidas pela conselho geral;2) elaborar o relatrio de contas de gerncia;3) autorizar a realizao de despesas e o respectivo pagamento, fiscalizar a cobrana de

    receitas e verificar a legalidade da gesto financeira do agrupamento;4) zelar pela actualizao do cadastro patrimonial do agrupamento;

    5) exercer as demais competncias que lhe esto legalmente cometidas.

    Artigo 29Funcionamento

    1) O conselho administrativo realiza reunies ordinrias uma vez por ms e reuniesextraordinrias, por convocatria do respectivo presidente;

    2) O presidente do conselho administrativo convoca, obrigatoriamente, reuniesextraordinrias sempre que tal for requerido por qualquer dos restantes membros.

    SECO V

    Coordenao dos estabelecimentos de ensino do agrupamento

    Artigo 30Definio e objectivos

    1) O agrupamento de escolas de Monte da Ola uma unidade organizacional, dotada dergos prprios de administrao e gesto, constituda pelos estabelecimentos a seguirindicados, cujas normas de funcionamento so parte integrante do presente regulamentointerno:a) JI do Cruzeiro, Vila Nova de Anha;b) JI de Vila Fria;c) JI/EB1 de Mazarefes;d) EB 1 de Costeira, Alvares;

    e) EB 1 de Igreja, Alvares;f) EB 1 de Rua, Vila Fria;g) EB 1 de Vila Nova de Anha;h) EB 2,3/S de Monte da Ola, escola-sede do agrupamento;

    2) A partir de um projecto comum, so objectivos do agrupamento de escolas de Monte daOla:a) favorecer um percurso sequencial e articulado dos alunos da respectiva rea

    geogrfica;b) superar situaes de isolamento destes estabelecimentos e prevenir a excluso

    social;c) reforar a capacidade pedaggica dos estabelecimentos que o integram e o

    aproveitamento racional dos recursos;d) garantir a aplicao de um regime de autonomia, administrao e gesto;e) valorizar e enquadrar experincias em curso.

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    Artigo 31Funcionamento

    1) Os rgos de administrao e gesto ficam sedeados na escola EB 2,3/S de Monte daOla.

    2) A coordenao das EB 1 e dos Jardins-de-Infncia, com trs ou mais docentes titularesde turma, assegurada por um coordenador eleito entre os seus pares.

    3) A coordenao das EB 1 e dos Jardins-de-Infncia, com menos de trs docentes titularesde turma, assegurada por um responsvel de estabelecimento designado pelopresidente do conselho executivo.

    Artigo 32Competncias do coordenador de estabelecimento

    Compete ao coordenador de estabelecimento:a) coordenar as actividades educativas do estabelecimento, em articulao com o

    conselho executivo;b) cumprir e fazer cumprir as decises do conselho executivo e exercer as competncias

    que por esta lhe forem delegadas;

    c) veicular as informaes relativas ao pessoal docente, no docente e aos alunos;d) promover e incentivar a participao dos pais e encarregados de educao nasactividades educativas.

    CAPTULO IIIESTRUTURAS DE ORIENTAO E COORDENAO EDUCATIVA

    Artigo 33Objectivo

    1) As estruturas de orientao e coordenao educativa devem promover a cooperao

    entre todos os docentes do agrupamento, procurando adequar o processo de ensino eaprendizagem s caractersticas e necessidades dos alunos.

    2) s estruturas de orientao e coordenao educativa incumbe:a) a articulao curricular, atravs do desenvolvimento e gesto dos planos de estudo e

    programas definidos ao nvel nacional e de componentes curriculares de mbitolocal;

    b) a organizao, o acompanhamento e a avaliao das actividades a desenvolver emcontexto de sala de aula;

    c) a coordenao pedaggica de cada ano, ciclo ou curso.3) So estruturas de orientao educativa:

    a) conselho de docentes da educao pr-escolar;b) conselho de docentes do 1 ciclo;c) departamentos curriculares.

    4) So estruturas de coordenao educativa:a) conselhos de turma;b) conselhos de directores de turma;c) servios especializados de apoio educativo.

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    SECO IOrientao

    Artigo 34Composio e mandato dos conselhos de docentes do pr-escolar e do 1 ciclo

    Os conselhos de docentes do pr-escolar e do 1 ciclo so constitudos, pela totalidade doseducadores/professores em exerccio de funes nessas escolas, cujo mandato acompanha avigncia do conselho geral.

    Artigo 35Competncias dos conselhos de docentes do pr-escolar e do 1 ciclo

    Aos conselhos de docentes compete:a) eleger, de entre os seus pares, um docente titular para coordenador;b) planificar e adequar realidade do agrupamento a aplicao de planos de estudo

    estabelecidos a nvel nacional;c) colaborar com os conselhos pedaggico e executivo na elaborao, desenvolvimento

    e avaliao do projecto educativo, projecto curricular, do plano anual de actividadese do regulamento interno;

    d) elaborar e aplicar medidas de reforo no domnio das didcticas especficas dasreasdisciplinares;e) assegurar, de forma articulada com outras estruturas de orientao educativa do

    agrupamento, a adopo de metodologias especficas, destinadas aodesenvolvimento quer dos planos de estudo, quer das componentes do mbito localdo currculo;

    f) analisar a oportunidade da adopo de medidas de gesto flexvel dos currculos e deoutras medidas destinadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir a excluso;

    g) elaborar propostas curriculares diversificadas em funo da especificidade de gruposde alunos;

    h) assegurar a coordenao de procedimentos e formas de actuao nos domnios daaplicao de estratgias de diferenciao pedaggica e da avaliao daaprendizagem;

    i) analisar e reflectir sobre as prticas educativas e o seu contexto;

    j) escolher os manuais escolares e propor a adopo ao conselho pedaggico;l) identificar necessidades de formao dos docentes;m) articular a avaliao dos alunos de acordo com os critrios definidos pelo conselho

    pedaggico;n) elaborar/actualizar no prazo de trinta dias, o seu regimento interno de acordo com a

    lei e o regulamento interno.

    Artigo 36Regime de funcionamento dos conselhos de docentes do pr-escolar e do 1 ciclo

    O regime de funcionamento do conselho de docentes estabelece-se nos termos que aseguir se indicam:

    a) rene ordinariamente uma vez por ms;b) e, extraordinariamente, sempre que seja necessrio, convocado pelo respectivocoordenador, por iniciativa do presidente do conselho pedaggico, ou do presidenteconselho executivo, ou ainda por requerimento de um tero dos seus membros;

    c) as reunies ordinrias e extraordinrias so convocadas com quarenta e oito horasde antecedncia;

    d) as convocatrias das reunies ordinrias so afixadas nos locais habituais para oefeito;

    e) da convocatria das reunies extraordinrias dever ser dado conhecimento aosinteressados;

    f) de todas as reunies sero lavradas e registadas informaticamente as competentesactas, sendo a sua organizao da responsabilidade do coordenador;

    g) uma cpia de cada acta ser arquivada pelo coordenador;h) as faltas dadas s reunies correspondem a dois tempos lectivos.

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    Artigo 37Coordenador do conselho de docentes

    1) A coordenao dos conselhos de docentes do pr-escolar e do 1 ciclo feita por umdocente titular, eleito de entre os docentes em funes nessas escolas.

    2) O mandato do coordenador acompanha a vigncia conselho geral transitrio, podendocessar:a) por deciso, devidamente fundamentada, do presidente do conselho executivo,

    ouvido o conselho pedaggico;b) a pedido do interessado, devidamente fundamentado;c) por cessao de funes numa das escolas do agrupamento;d) mediante proposta devidamente fundamentada de pelo menos dois teros dos

    membros dos respectivos conselhos.3. Caso o coordenador cesse funes, antes do final do mandato, ser eleito um seu

    substituto, em reunio a convocar pelo presidente do conselho executivo, que exercerfunes at final daquele mandato.

    Artigo 38Competncias do coordenador do conselho de docentes

    1) Compete ao coordenador do conselho de docentes:a) coordenar as actividades educativas, em articulao com a conselho executivo;b) convocar, presidir e coordenar as reunies do conselho de docentes;c) representar o conselho de docentes no conselho pedaggico;d) apresentar ao conselho pedaggico todas as propostas, estudos ou pareceres

    elaborados pelo conselho;e) promover a troca de experincias, de saberes e cooperao entre todos os docentes

    que integram o conselho;f) assegurar a coordenao das orientaes curriculares e dos programas de estudo,

    promovendo a adequao dos seus objectivos e contedos ao projecto educativo doagrupamento;

    g) promover a articulao com outras estruturas ou servios do agrupamento deEscolas, com vista ao desenvolvimento de estratgias de diferenciao pedaggica;

    h) promover medidas de planificao e avaliao das actividades do conselho dedocentes;

    i) propor ao conselho pedaggico o desenvolvimento de componentes curriculareslocais e a adopo de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens dos alunos;

    j) cooperar na elaborao, desenvolvimento e avaliao dos instrumentos deautonomia do agrupamento;

    l) promover a realizao de actividades de investigao, reflexo e de estudo, visandoa melhoria da qualidade das prticas educativas;

    m) assegurar a participao do respectivo conselho na elaborao, desenvolvimento eavaliao do projecto educativo, do plano anual de actividades e do regulamentointerno e dos projectos curriculares de escola do 1 ciclo e do pr-escolar;

    n) coordenar e articular a avaliao dos alunos de acordo com os critrios gerais e asorientaes definidas pelo conselho pedaggico;

    o) desenvolver outras competncias que lhe sejam atribudas no respectivo regimentointerno e na lei em vigor;p) estimular a cooperao com outras Escolas/agrupamentos da regio, no que se

    refere partilha de recursos e dinamizao de projectos de inovao pedaggica;q) colaborar com as estruturas de formao contnua na identificao das necessidades

    de formao dos professores do conselho de docentes;r) participar no processo de avaliao do desempenho, de acordo com o estabelecido no

    Estatuto da Carreira docente e legislao complementar;s) apresentar ao presidente do conselho executivo, at 30 de Junho, um relatrio crtico

    anual do trabalho desenvolvido.

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    Artigo 39Composio e mandato dos departamentos curriculares

    Os docentes dos diferentes grupos de recrutamento disciplinar organizam-se emdepartamentos curriculares, de acordo com o quadro seguinte:

    DEPARTAMENTO GRUPO DISCIPLINAR

    CD. DOGRUPO

    DERECRU-

    TAMENTO

    Lnguas

    Lngua Portuguesa do 2 cicloPortugus do 3 ciclo/secundrioFrancs/Lngua Portuguesa do 2cicloFrancs do 3 ciclo/secundrioIngls/Lngua Portuguesa do 2 cicloIngls do 3 ciclo/secundrioEspanhol do 3 ciclo/secundrio

    200300

    210320220330350

    Cincias Sociais e Humanas

    Histria e Geografia de PortugalEducao Moral e Religio CatlicaHistriaFilosofiaGeografiaEconomia e ContabilidadeEducao Tecnolgica

    200290400410420430530

    Cincias

    Matemtica e Cincias da Naturezado 2 cicloMatemtica do 3 ciclo/secundrioCincias da Naturais do 3 cicloFsico-QumicaBiologia/GeologiaInformtica

    230

    500520510520550

    Expresses

    Educao Visual e Tecnolgica do 2cicloEducao MusicalEducao Fsica do 2 cicloArtes Visuais do 3 cicloEducao Fsica do 3ciclo/secundrioEducao Especial

    240250260600620

    910

    Artigo 40Competncias dos departamentos curriculares

    Compete a cada departamento curricular:a) eleger de entre os seus pares, um docente titular, para coordenador;b) planificar e adequar realidade do agrupamento a aplicao de planos de estudo

    estabelecidos a nvel nacional;c) analisar a oportunidade da adopo de medidas de gesto flexvel dos currculos e de

    outras medidas destinadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir a excluso;d) elaborar propostas curriculares diversificadas em funo da especificidade de grupos

    de alunos;e) coordenar as actividades pedaggicas a desenvolver pelos professores do

    departamento, no domnio da implementao dos planos curriculares, bem como deoutras actividades educativas, constantes do plano aprovado pela conselho geral doagrupamento;

    f) assegurar, de forma articulada com outras estruturas de orientao educativa doagrupamento, a adopo de metodologias especficas destinadas ao desenvolvimentoquer dos planos de estudo, quer das componentes de mbito local do currculo;

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    g) analisar e debater, em articulao com outros agrupamentos, questes relativas adopo de modelos pedaggicos, de mtodos de ensino e de avaliao, de materiaisde ensino-aprendizagem e manuais escolares;

    h) analisar a convenincia das cargas horrias semanais, para as diferentes disciplinas;i) desenvolver, em conjugao com os servios de psicologia e orientao e os

    directores de turma, medidas nos domnios da orientao, acompanhamento eavaliao dos alunos, visando contribuir para o seu sucesso educativo;

    j) colaborar com os directores de turma na elaborao de planos especficos integradosnas actividades e medidas de apoio educativo estabelecidas no contexto do sistemade avaliao dos alunos do ensino bsico;

    l) desenvolver e apoiar projectos educativos de mbito local e regional, numaperspectiva de investigao-aco, de acordo com os recursos do agrupamento ouatravs da colaborao com outros agrupamentos e entidades;

    m) colaborar com o conselho pedaggico na concepo de programas e na apreciao deprojectos pluridisciplinares;

    n) colaborar na definio das competncias essenciais por disciplina ou reasdisciplinares, bem como na coordenao e aplicao de provas aferidas/exames, noquadro do sistema de avaliao dos alunos do ensino bsico;

    o) desenvolver medidas no domnio da formao dos docentes do departamento, querno mbito da formao contnua quer no apoio aos que se encontram em formao

    inicial;p) propor critrios para a atribuio de servio docente e gesto de espaos eequipamentos;

    q) elaborar o plano anual de actividades do departamento, tendo em vista aconcretizao do projecto educativo do agrupamento;

    r) colaborar com os conselhos pedaggico e executivo na elaborao, desenvolvimentoe avaliao do projecto educativo, projecto curricular de agrupamento, do planoanual de actividades e do regulamento interno;

    s) colaborar na inventariao das necessidades em equipamento e material didctico;t) coordenar a aplicao das orientaes pedaggicas propostas pelos delegado de

    grupo disciplinares;u) articular a avaliao dos alunos de acordo com os critrios definidos pelo conselho

    pedaggico;v) propor ao conselho executivo a direco das instalaes prprias ou adstritas s

    respectivas disciplinas, sempre que se justifique;x) escolher os manuais escolares e propor a adopo ao conselho pedaggico;z) elaborar/actualizar no prazo de trinta dias aps incio de funes, o seu regimento

    interno de acordo com a lei e o regulamento interno;aa)elaborar um relatrio crtico anual, a ser apresentado ao conselho executivo, at 30

    de Junho.

    Artigo 41Funcionamento dos departamentos curriculares

    O regime de funcionamento dos departamentos curriculares estabelece-se nos termos quea seguir se indicam:

    a) rene ordinariamente uma vez por ms e, extraordinariamente, sempre que sejanecessrio, convocado pelo respectivo coordenador, por iniciativa do presidente doconselho pedaggico, ou do presidente conselho executivo, ou ainda porrequerimento de um tero dos seus membros;

    b) as reunies ordinrias e extraordinrias so convocadas com quarenta e oito horasde antecedncia;

    c) as convocatrias das reunies ordinrias so afixadas nos locais habituais para oefeito;

    d) da convocatria das reunies extraordinrias dever ser dado conhecimento aosinteressados;

    e) de todas as reunies sero lavradas e registadas informaticamente as competentesactas, sendo a sua organizao da responsabilidade do coordenador;

    f) uma cpia de cada acta ser arquivada pelo coordenador;g) as faltas dadas s reunies correspondem a dois tempos lectivos.

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    Artigo 42Coordenador de departamento curricular

    1) A coordenao de cada departamento curricular feita por um docente titular, eleitoentre os seus pares.

    2) Caso no existam professores titulares no departamento, ser nomeado pelo presidentedo conselho executivo, um docente do respectivo departamento, em comisso de serviocom a durao de um ano, posicionado no ndice remuneratrio mais elevado.

    3) O mandato do coordenador acompanha a vigncia conselho geral transitrio, podendocessar:a) por deciso, devidamente fundamentada, do presidente do conselho executivo,

    ouvido o conselho pedaggico;b) a pedido do interessado, devidamente fundamentado;c) por cessao de funes numa das escolas do agrupamento;d) mediante proposta devidamente fundamentada de pelo menos dois teros dos

    membros do departamento.4) Caso o coordenador cesse funes, antes do final do mandato, ser eleito um seu

    substituto, em reunio a convocar pelo presidente do conselho executivo, o qualexercer funes at final daquele mandato.

    5) O coordenador de departamento curricular ter, por inerncia, uma reduo de trs

    tempos na componente no lectiva.

    Artigo 43Competncias do coordenador de departamento curricular

    1) Compete ao coordenador de departamento curricular:a) coordenar as actividades educativas, em articulao com a conselho executivo;b) convocar, presidir e coordenar as reunies de departamento;c) representar o departamento no conselho pedaggico;d) apresentar ao conselho pedaggico todas as propostas, estudos ou pareceres

    elaborados pelo departamento;e) promover a troca de experincias, de saberes e cooperao entre todos os docentes

    que integram o departamento;

    f) assegurar a coordenao das orientaes curriculares e dos programas de estudo,promovendo a adequao dos seus objectivos e contedos ao projecto educativo doagrupamento;

    g) promover a articulao com outras estruturas ou servios do agrupamento deescolas, com vista ao desenvolvimento de estratgias de diferenciao pedaggica;

    h) promover medidas de planificao e avaliao das actividades do departamento;i) propor ao conselho pedaggico o desenvolvimento de componentes curriculares

    locais e a adopo de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens dos alunos;j) cooperar na elaborao, desenvolvimento e avaliao dos instrumentos de

    autonomia do agrupamento;l) promover a realizao de actividades de investigao, reflexo e de estudo, visando

    a melhoria da qualidade das prticas educativas;m) assegurar a participao do departamento na elaborao, desenvolvimento e

    avaliao do projecto educativo, projecto curricular de agrupamento, do plano anualde actividades e do regulamento interno;n) coordenar e articular a avaliao dos alunos de acordo com os critrios gerais e as

    orientaes definidas pelo conselho pedaggico;o) desenvolver outras competncias que lhe sejam atribudas no respectivo regimento

    interno e na lei em vigor;p) estimular a cooperao com outras escolas/agrupamentos da regio, no que se

    refere partilha de recursos e dinamizao de projectos de inovao pedaggica;q) colaborar com as estruturas de formao contnua na identificao das necessidades

    de formao dos professores do departamento;r) proceder avaliao de desempenho, de acordo com o estabelecido no Estatuto da

    Carreira docente e legislao complementar;s) apresentar ao presidente do conselho executivo, at 30 de Junho, um relatrio crtico

    anual do trabalho desenvolvido.

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    Artigo 44Composio e mandato dos grupos disciplinares

    Os docentes das diferentes disciplinas organizam-se em grupos disciplinares, desde queconstitudos por trs ou mais docentes, em exerccio de funes, de acordo com o quadroconstante do art. 39, cujomandato acompanha a vigncia do conselho geral.

    Artigo 45Competncias dos grupos disciplinares

    Compete a cada grupo disciplinar:a) eleger de entre os seus pares um docente do QE, para delegado;b) elaborar propostas curriculares diversificadas em funo da especificidade de grupos

    de alunos;c) analisar e debater questes relativas adopo de modelos pedaggicos, de

    mtodos de ensino e de avaliao, de materiais de ensino-aprendizagem e manuaisescolares;

    d) colaborar com os directores de turma na elaborao de planos especficos integradosnas actividades e medidas de apoio educativo estabelecidas no contexto do sistema

    de avaliao dos alunos dos ensinos bsico e secundrio;e) colaborar na operacionalizao das competncias essenciais da disciplina, bem comona coordenao e aplicao de provas aferidas/exames, no quadro do sistema deavaliao dos alunos dos ensinos bsico e secundrio;

    f) propor critrios para a atribuio de servio docente e gesto de espaos eequipamentos;

    g) elaborar o plano anual de actividades do grupo, tendo em vista a concretizao doprojecto educativo do agrupamento;

    h) colaborar com o departamento na elaborao, desenvolvimento e avaliao dosprojectos educativo e curricular, do plano anual de actividades e do regulamentointerno;

    i) colaborar na inventariao das necessidades em equipamento e material didctico;j) articular a avaliao dos alunos de acordo com os critrios definidos pelo conselho

    pedaggico;

    l) propor ao departamento a direco das instalaes prprias ou adstritas srespectivas disciplinas, sempre que se justifique;

    m) escolher os manuais escolares e propor a adopo ao conselho pedaggico;n) efectuar a planificao das actividades da respectiva disciplina;o) efectuar a articulao dos contedos da disciplina nos vrios nveis de escolaridade

    de cada ciclo e entre ciclos diferentes;p) escolher os materiais e equipamentos didcticos inerentes sua disciplina e propor a

    sua aquisio atravs do respectivo departamento;q) propor e/ou planificar a realizao de visitas de estudo no mbito das suas

    disciplinas, apresentando o(s) respectivo(s) projecto(s) aprovao do conselho deturma, e departamento para posterior ratificao em conselho pedaggico;

    r) apoiar os professores em profissionalizao, nomeadamente na partilha deexperincias e recursos de formao.

    s) elaborar/actualizar no prazo de trinta dias aps incio de funes, o seu regimentointerno de acordo com a lei e o regulamento interno.t) elaborar um relatrio crtico anual, a ser apresentado ao conselho executivo, at 30

    de Junho.

    Artigo 46Funcionamento dos grupos disciplinares

    1) O regime de funcionamento dos grupos disciplinares estabelece-se de acordo com oestabelecido no regimento do respectivo departamento.

    2) De todas as reunies sero lavradas e registadas informaticamente as competentesactas, sendo a sua organizao da responsabilidade do delegado.

    3) Uma cpia de cada acta ser arquivada pelo delegado.4) As faltas dadas s reunies correspondem a dois tempos lectivos.

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    Artigo 47Delegado de grupo disciplinar

    1) A coordenao de cada grupo disciplinar feita por um docente do QE, eleito entre osseus pares. O mandato do delegado acompanha a vigncia da conselho geral, podendocessar:a) por deciso, devidamente fundamentada, do presidente do conselho executivo,

    ouvido o conselho pedaggico;b) a pedido do interessado, devidamente fundamentado;c) por cessao de funes numa das escolas do agrupamento;d) mediante proposta devidamente fundamentada de pelo menos dois teros dos

    membros do grupo.2) Caso o delegado cesse funes, antes do final do mandato, ser eleito um seu substituto,

    em reunio a convocar pelo presidente do conselho executivo, o qual exercer funesat final daquele mandato.

    3) O delegado de grupo disciplinar ter, por inerncia, uma reduo de um tempo nacomponente no lectiva.

    Artigo 48

    Competncias do delegado de grupo disciplinar

    Compete ao delegado de grupo disciplinar:a) convocar, presidir e coordenar as reunies do grupo disciplinar;b) coordenar a leccionao das disciplinas, matrias e cursos de acordo com as

    necessidades educativas dos alunos que lhes estejam confiados e no cumprimento doservio docente que foi atribudo aos diversos professores do grupo disciplinar;

    c) coordenar a concepo, aplicao, correco e classificao dos instrumentos deavaliao das aprendizagens;

    d) coordenar a elaborao de recursos e materiais didctico-pedaggicos, assim como arespectiva avaliao;

    e) promover a organizao e participao em todas as actividades complementares,curriculares e extra-curriculares includas no projecto educativo e no plano deactividades;

    f) promover actividades de enriquecimento e/ou de remediao curricular de alunos;g) apresentar ao departamento todas as propostas, estudos ou pareceres elaborados

    pelo grupo;h) promover a troca de experincias, de saberes e cooperao entre todos os docentes

    que integram o grupo;i) promover medidas de planificao e avaliao das actividades do grupo;j) promover a realizao de actividades de investigao, reflexo e de estudo, visando

    a melhoria da qualidade das prticas educativas.

    Artigo 49Biblioteca escolar

    A organizao e gesto da BE do agrupamento incumbem a uma equipa com competnciasnos domnios pedaggicos, de gesto de projectos, de gesto da informao e das cinciasdocumentais, designada pelo conselho executivo. A equipa formada por um coordenador,designado pelo conselho executivo e trs elementos, tambm designados pelo conselhoexecutivo, sob proposta do coordenador.

    Artigo 50Coordenador da biblioteca escolar

    1 ) Ao coordenador da BE compete:a) promover a integrao da BE no agrupamento;b) assegurar a gesto da BE e dos recursos humanos a ela afectos;c) definir e operacionalizar, em articulao com a direco executiva, as estratgias e

    actividades de poltica documental da escola;d) coordenar a equipa;

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    e) favorecer o desenvolvimento das literacias, designadamente da leitura e dainformao e apoiar o desenvolvimento curricular;

    f) promover o uso da BE e dos seus recursos dentro e fora da escola;g) elaborar o regulamento da BE;h) representar a BE no conselho pedaggico;i) elaborar relatrio anual das actividades, a apresentar ao conselho executivo at 30

    de Junho.2) O servio prestado pelo coordenador equiparado a servio lectivo.3) O mandato do coordenador acompanha a vigncia do mandato do conselho geral.

    Artigo 51Director de instalaes

    1) Haver direco de instalaes no mbito das seguintes instalaes/equipamentos:a) laboratrio de Fsico-Qumica;b) laboratrio de Biologia e Geologia;c) equipamento de Informtica;d) instalaes desportivas;e) instrumentos musicais.

    2) O director de instalaes ser sempre um professor do QE, nomeado pelo conselhoexecutivo, tendo em conta a sua competncia cientfica, pedaggica e organizacional.

    Artigo 52Mandato do director de instalaes

    1) O mandato do director de instalaes acompanha a vigncia do conselho geral, podendocessar:a) por deciso devidamente fundamentada do presidente do conselho executivo;b) a pedido do interessado, devidamente fundamentado;c) por cessao de funes na escola.

    2) O director de instalaes ter, por inerncia, uma reduo de um tempo na componenteno lectiva.

    Artigo 53Competncias do director de instalaes

    No mbito das suas funes especficas compete ao director de instalaes:a) planificar e coordenar o modo de utilizao das instalaes e equipamentos;b) organizar o inventrio do material existente nas instalaes, zelar pela sua

    manuteno e conservao;c) propor ao conselho executivo, ouvidos os professores do(s) respectivo(s) grupo(s)

    disciplinar(es), a aquisio de novo material e equipamento.

    SECO I ICoordenao

    Artigo 54Coordenao de turma

    A organizao, o acompanhamento e a avaliao das actividades a desenvolver na salacom as crianas, na educao pr-escolar, ou na turma, com os alunos do ensino bsico esecundrio, so da responsabilidade:

    a) do educador de infncia, na educao pr-escolar;b) do professor titular de turma, no 1 ciclo do ensino bsico;c) do conselho de turma, nos 2 e 3 ciclos e no ensino secundrio.

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    Artigo 55Educador de infncia

    Compete aos educadores de infncia planificar as actividades, tendo em conta o nvel dedesenvolvimento das crianas e promover as melhores condies de aprendizagem emarticulao com a famlia:

    a) identificar diferentes ritmos de aprendizagem e necessidades educativas especiais dacriana, promovendo a articulao com os respectivos servios especializados deapoio educativo, em ordem sua superao;

    b) preparar informao adequada, a disponibilizar aos pais e encarregados deeducao, relativa ao processo de aprendizagem e avaliao das crianas.

    Artigo 56Professor titular de turma

    Compete ao professor titular de turma:a) analisar a situao da turma e identificar caractersticas dos alunos a ter em conta no

    desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem;b) planificar o desenvolvimento das actividades a realizar com os alunos em contexto de

    sala de aula;c) identificar diferentes ritmos de aprendizagem e necessidades educativas especiais doaluno, promovendo a articulao com os respectivos servios especializados de apoioeducativo, em ordem sua superao;

    d) assegurar a adequao do currculo s caractersticas especficas dos alunos,estabelecendo prioridades, nveis de aprofundamento e sequncias adequadas;

    e) adoptar estratgias de diferenciao pedaggica, que favoream as aprendizagensdos alunos;

    f) conceber e delinear actividades em complemento do currculo proposto;g) preparar informao adequada, a disponibilizar aos pais e encarregados de

    educao, relativa ao processo de aprendizagem e avaliao dos alunos.

    Artigo 57

    Conselho de turma

    O conselho de turma a entidade responsvel pela organizao, acompanhamento eavaliao das actividades a desenvolver com os alunos da turma, no 2, 3 ciclos esecundrio.

    Artigo 58Composio do conselho de turma

    1) O conselho de turma constitudo por:a) professores da turma, por um delegado dos alunos, nos 3 ciclo e secundrio, e por

    dois representantes dos pais e encarregados de educao, excepto em reunies de

    avaliao;b) um representante dos servios especializados de apoio educativo, sempre que tal sejustifique;

    c) no caso de um conselho de turma disciplinar, far parte do mesmo o presidente doconselho executivo que o convoca e preside reunio.

    2) No caso da existncia de alunos com currculo escolar prprio (CEP), proceder-se- daseguinte forma:a) se o professor da disciplina for o nico docente responsvel pela leccionao do CEP,

    far parte do conselho de turma;b) caso no seja o nico responsvel, reunir com o outro professor da disciplina,

    elaborando um relatrio que ser apresentado pelo professor titular da disciplina, emconselho de turma, no fazendo parte deste conselho.

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    Artigo 59

    Competncias do conselho de turma

    Ao conselho de turma, compete:a) elaborar o projecto curricular ou o plano de trabalho da turma;b) articular as actividades dos professores da turma com os departamentos curriculares,

    designadamente no que se refere ao planeamento e coordenao das relaesinterdisciplinares a nvel de turma;

    c) analisar a situao da turma e identificar caractersticas especficas dos alunos a terem conta no processo de ensino e aprendizagem;

    d) planificar o desenvolvimento das actividades a realizar com os alunos em contexto desala de aula;

    e) identificar diferentes ritmos de aprendizagem e necessidades educativas especiaisdos alunos, promovendo a articulao com os respectivos servios especializados deapoio educativo em ordem sua superao;

    f) assegurar a adequao do currculo s caractersticas especficas dos alunos,estabelecendo prioridades, nveis de aprofundamento e sequncias adequadas;

    g) adoptar estratgias de diferenciao pedaggica que favoream as aprendizagensdos alunos;

    h) conceber e delinear actividades em complemento do currculo proposto;i) preparar informao adequada, a disponibilizar aos pais e encarregados deeducao, relativa ao processo de aprendizagem e avaliao dos alunos;

    j) dar cumprimento a todo o processo de avaliao regulamentado;l) propor e/ou planificar a realizao de visitas de estudo, apresentando o respectivo(s)

    projecto(s) aprovao do departamento para posterior ratificao em conselhopedaggico;

    m) colaborar nas aces que favoream a inter-relao da escola com a comunidade.

    Artigo 60Funcionamento do conselho de turma

    1) Os conselhos de turma do 2, 3 ciclos e secundrio renem:

    a) no incio do ano escolar, para planificar, coordenar e elaborar todas as actividadeseducativas relativas turma, e ainda o projecto curricular ou o plano de trabalho daturma;

    b) no meio do 1 e 2 perodos lectivos, para articulao das actividades previstas noprojecto curricular de turma ou plano de trabalho e apuramento intermdio doaproveitamento, comportamento e assiduidade dos alunos;

    c) no meio do 3 perodo, quando o director de turma, o coordenador de directores deturma ou o conselho executivo o entender;

    d) no final da cada perodo, para a realizao da avaliao sumativa, apuramento doaproveitamento, comportamento e assiduidade dos alunos;

    e) sempre que a situao o exigir, reunir extraordinariamente, para tratar de assuntosquer de natureza pedaggica, quer de natureza disciplinar.

    2) As reunies sero presididas pelo respectivo director de turma e secretariadas por um

    professor da turma, para o efeito designado pelo conselho executivo.3) Nas reunies em que o director de turma no possa estar presente, devidamente justificado, ser substitudo pelo professor secretrio do conselho de turma, o qualnomear outro docente para secretariar.

    4) Reunies:a) as reunies ordinrias e extraordinrias so convocadas com quarenta e oito horas

    de antecedncia;b) as convocatrias das reunies ordinrias so afixadas nos locais habituais para o

    efeito;c) da convocatria das reunies extraordinrias dever ser dado conhecimento aos

    interessados;d) de todas as reunies sero lavradas e registadas informaticamente as competentes

    actas, sendo a sua organizao da responsabilidade do director de turma,coadjuvado pelo secretrio;

    e) uma cpia de cada acta ser arquivada pelo coordenador;f) as faltas dadas s reunies correspondem a dois tempos lectivos;

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    g) nas reunies de avaliao, sempre que por motivo imprevisto se verificar ausnciade um docente, apenas por motivo de doena devidamente comprovada, a reuniodeve ser adiada, no mximo por quarenta e oito horas;

    h) se a ausncia referida na alnea anterior for de longa durao, o conselho de turmarene com os restantes membros, devendo o director de turma dispor de todos oselementos referentes avaliao de cada aluno, fornecida pelo professor ausente;

    Artigo 61Director de turma

    1) A coordenao do trabalho de cada turma da responsabilidade do director de turma,sendo este designado pelo conselho executivo de entre os professores da mesma. Odirector de turma dever ser um professor QE.

    2) O director de turma designado pelo perodo de um ano lectivo.3) Sem prejuzo do disposto no nmero anterior, sempre que possvel dever ser designado

    director de turma o professor que no ano anterior tenha exercido tais funes na turma aque pertencem os mesmos alunos.

    4) O director de turma ter, por inerncia, uma reduo de trs tempos, dois equiparados aservio lectivo e um, na componente no lectiva.

    Artigo 62Competncias do director de turma

    So competncias do director de turma:a) assegurar a articulao entre os professores da turma com os alunos, pais e

    encarregados de educao;b) coordenar, em colaborao com os professores da turma, a elaborao e execuo

    do projecto curricular de turma;c) convocar e presidir, no incio do ano lectivo, a uma reunio de pais e encarregados

    de educao da turma para lanamento do ano lectivo e eleio do representante dosencarregados de educao;

    d) informar os encarregados de educao das regras de funcionamento da escola, do

    seu regulamento interno e da legislao em vigor;e) fornecer aos encarregados de educao, com a regularidade prevista, informaes

    sobre a assiduidade, comportamento e aproveitamento escolar dos alunos;f) promover a comunicao e formas de trabalho cooperativo entre professores e

    alunos;g) coordenar, em colaborao com os docentes da turma, a adequao de actividades,

    contedos, estratgias e mtodos de trabalho situao concreta do grupo e especificidade do aluno;

    h) articular as actividades da turma com os pais e encarregados de educao,promovendo a sua participao;

    i) apoiar o desenvolvimento de iniciativas e projectos que respondam aos interessesdos alunos e que favoream a integrao escolar, familiar e social;

    j) promover o trabalho de equipa entre os professores, quer ao nvel do

    desenvolvimento de projectos, quer na resoluo de conflitos e de problemas;l) analisar com os professores os problemas dos alunos com dificuldades de integrao,bem como as questes que surjam no relacionamento entre alunos e/ou alunos eprofessores;

    m) coordenar o processo de avaliao dos alunos, garantindo o seu carcter globalizantee integrador;

    n) organizar todas as actividades organizativas/administrativas inerentes funo dedirector de turma;

    o) apresentar ao conselho executivo, at 30 de Junho, um relatrio crtico anual dotrabalho desenvolvido.

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    Artigo 63Conselho de directores de turma

    A coordenao pedaggica dos 2, 3 ciclos e do ensino secundrio tem por finalidadearticulao e harmonizao das actividades das turmas, devendo ser assegurada pelorespectivo coordenador.

    Artigo 64Composio do conselho de directores de turma

    Cada conselho de directores de turma composto pelos directores de turma do ciclocorrespondente.

    Artigo 65Eleio

    Os coordenadores so professores titulares eleitos pelos seus pares.

    Artigo 66Mandato

    1) O mandato do coordenador de directores de turma de ciclo acompanha a vignciaconselho geral. Este mandato pode cessar:a) por deciso devidamente fundamentada do presidente do conselho executivo;b) a pedido do interessado, devidamente fundamentado;c) por cessao de funes na escola;d) mediante proposta devidamente fundamentada de pelo menos dois teros dos

    membros do respectivo conselho.2) Caso o coordenador cesse funes, antes do final do mandato, ser eleito um seu

    substituto, em reunio a convocar pelo presidente do conselho executivo, o qualexercer funes at final daquele mandato.

    3) O coordenador de directores de turma ter, por inerncia, uma reduo de trs temposda componente no lectiva.

    Artigo 67Competncia

    1) Compete ao coordenador:a) colaborar com os directores de turma, bem como com os servios de apoio

    existentes na escola, na elaborao de estratgias pedaggicas destinadas ao cicloque coordena;

    b) assegurar a articulao entre as actividades desenvolvidas pelos directores de turmae as realizadas por cada departamento curricular, nomeadamente no que se refere

    elaborao e aplicao de programas especficos integrados nas medidas de apoioeducativo;c) divulgar junto dos directores de turma toda a informao necessria ao adequado

    desenvolvimento das suas competncias;d) apreciar e submeter ao conselho pedaggico as propostas do conselho que coordena;e) colaborar com o conselho pedaggico na apreciao de projectos relativos a

    actividades de enriquecimento curricular;f) planificar, em colaborao com o conselho que coordena e com os restantes

    coordenadores, as actividades a desenvolver anualmente e proceder sua avaliao;g) elaborar/actualizar no prazo de trinta dias aps incio de funes, o seu regimento

    interno de acordo com a lei e o regulamento interno;h) apresentar ao presidente do conselho executivo, at 30 de Junho de cada ano, um

    relatrio crtico de avaliao das actividades desenvolvidas.

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    Artigo 68Funcionamento

    1) O coordenador rene ordinariamente uma vez por perodo lectivo, e extraordinariamentesempre que necessrio, sendo as reunies convocadas pelo conselho executivo epresididas pelo vice-presidente a quem esto atribudas funes para o efeito.

    2) O conselho de directores de turma reunir ordinariamente uma vez por perodo lectivo eextraordinariamente sempre que necessrio, sendo as reunies convocadas ecoordenadas pelo coordenador.

    3) As reunies ordinrias devero ser programadas tendo em ateno as competnciasatribudas ao conselho e procurando um acerto de critrios com vista s reunies deaproveitamento e assiduidade dos alunos.

    4) As faltas a reunies de directores de turma, correspondem a dois tempos lectivos.

    Artigo 69Cursos de educao formao e cursos profissionais

    1) Os CEF e os cursos profissionais so organizados tendo em conta as competnciaspessoais e tcnicas exigidas para acesso respectiva qualificao, de acordo com as

    caractersticas e condies de ingresso dos formandos.2) O desenvolvimento de cada curso assegurado por uma equipa pedaggica, coordenadapelo director de curso, a qual integra os professores das diversas disciplinas,profissionais de orientao ou outros que intervm na sua preparao e concretizao.

    3) Compete equipa pedaggica a organizao, realizao e avaliao do curso,nomeadamente a articulao interdisciplinar, o apoio aco tcnico-pedaggica dosdocentes e o acompanhamento do percurso formativo dos alunos, promovendo o sucessoeducativo e, atravs de um plano de transio para a vida activa, uma adequadatransio para o mercado de trabalho.

    Artigo 70Director de curso de educao formao (CEF)

    Competncias

    Compete ao director de curso:a) garantir a coordenao tcnico-pedaggica;b) convocar e coordenar as reunies da equipa pedaggica;c) garantir a articulao entre os diferentes componentes de formao e os servios de

    psicologia;d) preparar a prtica em contexto de trabalho e o plano de transio para a vida activa.

    Artigo 71Director de curso profissional

    Competncias

    1) Compete ao director de curso:a) presidir ao conselho de curso;b) assegurar a articulao pedaggica entre as diferentes disciplinas e componentes de

    formao do curso;c) organizar e coordenar as actividades a desenvolver no mbito da formao tcnica;d) participar nas reunies do conselho de turma, no mbito das suas funes;e) articular com os rgos de gesto da escola, bem como com as estruturas

    intermdias de articulao e coordenao pedaggica, no que diz respeito aosprocedimentos necessrios realizao da prova de aptido profissional (PAP);

    f) assegurar a articulao entre a escola e as entidades de acolhimento da formaoem contexto de trabalho (FCT), identificando-as, seleccionando-as, preparandoprotocolos, participando na elaborao do plano da FCT e dos contratos de formao,procedendo distribuio dos formandos por aquelas entidades e coordenando oacompanhamento dos mesmos, em estreita relao com o orientador e o monitor

    responsveis pelo acompanhamento dos alunos;g) assegurar a articulao com os servios com competncia em matria de apoio

    scio-educativo;

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    h) coordenar o acompanhamento e a avaliao do curso.2) O director de curso, que no dever ter sob sua responsabilidade mais de duas turmas,

    ter:a) uma reduo de 3 horas (dois tempos de 90m cada), na componente lectiva, se for

    director de um curso com uma turma;b) uma reduo de 4 h 30m (trs tempos de 90m cada), na componente lectiva, se for

    director de um curso com duas turmas.

    Artigo 72Prova de aptido profissional

    1) A PAP consiste na apresentao e defesa, perante um jri, de um projecto,,consubstanciado num produto, material ou intelectual, numa interveno ou numaactuao, bem como do respectivo relatrio final de realizao e apreciao crtica,demonstrativo de saberes e competncias profissionais.

    2) A Prova de Aptido Profissional (PAP), no que diz respeito ao seu mbito, definio, jri eregulamentao, consta do anexo ao regulamento interno.

    Artigo 73Formao em contexto de trabalho

    1) A Formao em Contexto de Trabalho (FCT) um conjunto de actividades profissionaisdesenvolvidas sob coordenao e acompanhamento da escola, que visam a aquisio ouo desenvolvimento de competncias tcnicas, relacionais e organizacionais relevantespara o perfil de desempenho sada do curso frequentado pelo aluno.

    2) A Formao em Contexto de Trabalho (FCT), no que diz respeito ao seu regime, frmulade apuramento da classificao final, bem como os critrios de designao do orientadorresponsvel pelo acompanhamento dos alunos, consta do respectivo anexo aoregulamento interno.

    Artigo 74Progresso

    A progresso sinalizada nos momentos e nos termos previstos na legislao respectiva e,nas situaes no previstas, de acordo com o estabelecido no anexo ao regulamento interno.

    Artigo 75Servios de especializados de apoio educativo

    Constituio e objectivos

    1) Constituem os servios especializados de apoio educativo:a) servios de psicologia e orientao;

    b) ncleo de educao especial;c) professor tutor;d) GAL gabinete de apoio ao aluno;e) sala de estudo.

    2) So objectivos dos servios especializados de apoio educativo:a) contribuir para a igualdade de oportunidade de sucesso educativo para todos os

    alunos, promovendo, em colaborao com os rgos de gesto do agrupamento, aspropostas pedaggicas diversificadas e adequadas s suas necessidades especficas eao desenvolvimento global;

    b) promover a existncia de condies para a integrao scio-educativa dos alunoscom necessidades educativas especiais;

    c) colaborar na promoo da qualidade educativa, nomeadamente nos domniosrelativos ao apoio pedaggico acrescido, interculturalidade, sade escolar e melhoria do ambiente educativo;

    d) articular as respostas a necessidades educativas com os recursos existentes noutrasestruturas e servios, nomeadamente nas reas da sade, da segurana, da

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    segurana social, da qualificao profissional e do emprego, das autarquias e deentidades particulares.

    Artigo 76Competncias dos servios especializados de apoio educativo

    1) Ao nvel do apoio psicopedaggico compete-lhe designadamente:a) colaborar com os rgos de gesto e de coordenao pedaggica do agrupamento na

    deteco de necessidades educativas especficas e na organizao e incremento dosapoios educativos adequados;

    b) contribuir activamente para a diversificao de estratgias e mtodos educativos, porforma a promover o desenvolvimento e a aprendizagem das crianas e dos jovensdas escolas do agrupamento;

    c) colaborar com os rgos de gesto do agrupamento e com os professores, na gestoflexvel dos currculos e na sua adequao s capacidades e aos interesses dosalunos, bem com s realidades locais;

    d) colaborar no desenvolvimento das medidas previstas na legislao em vigor,relativas a alunos com necessidades educativas especiais;

    e) identificar e analisar as causas de insucesso escolar e propor as medidas tendentes

    sua eliminao;f) participar na melhoria do ambiente educativo das escolas do agrupamento, numaperspectiva de fomento da qualidade e da inovao educativa;

    g) elaborar os planos educativos individuais, ouvidos os restantes intervenientes noprocesso e acompanhar as situaes de colocao dos alunos em regime educativoespecial;

    h) articular modalidades de complemento pedaggico, de compensao educativa e deeducao especial, tendo em vista tanto a individualizao do ensino e a organizaode grupos de alunos como a adequao de currculos e de programas;

    i) proceder avaliao global das situaes relacionadas com problemas dedesenvolvimento, com dificuldades de aprendizagem, com competncias epotencialidades especficas e prestar o apoio psicopedaggico mais adequado;

    j) propor, de acordo com os pais e em colaborao com os servios competentes, oencaminhamento de alunos com necessidades especiais para modalidades adequadas

    de resposta educativa;2) Ao nvel do apoio ao desenvolvimento do sistema de relaes da comunidade educativa,

    compete-lhe designadamente:a) colaborar na sua rea de especialidade com os rgos de direco, administrao e

    gesto do agrupamento em que se inserem;b) colaborar em todas as aces comunitrias destinadas a eliminar e prevenir a fuga

    escolaridade obrigatria, o abandono precoce e o absentismo sistemtico;c) articular a sua aco com outros servios especializados, nomeadamente das reas

    da Sade e da Segurana Social, de modo a contribuir para o correcto diagnstico eavaliao scio-mdico-educativa de crianas e jovens com necessidades especiais eplanear as medidas de interveno mais adequadas;

    d) colaborar em aces de formao e participar na realizao de experinciaspedaggicas;

    e) colaborar na sua rea de especialidade, com professores, pais ou encarregados deeducao e outros agentes educativos, na perspectiva do seu aconselhamentopsicossocial;

    f) propor a celebrao de protocolos com diferentes servios, empresas e outrosagentes comunitrios a nvel local;

    g) desenvolver aces de informao e sensibilizao dos pais e encarregados deeducao e da comunidade em geral no que respeita s condicionantes dodesenvolvimento e da aprendizagem.

    3) Ao nvel da orientao escolar e profissional compete-lhe:a) apoiar os alunos no processo de desenvolvimento da sua identidade pessoal e do seu

    projecto de vida;b) planear e executar actividades de orientao escolar e profissional, nomeadamente

    atravs de programas a desenvolver com grupos de alunos ao longo do ano lectivo, ede apoio individual no seu processo de escolha;

    c) realizar aces de informao escolar e profissional sob modalidades diversas,garantindo a participao activa dos alunos na explorao das tcnicas e materiaisutilizados;

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    d) colaborar na planificao e acompanhamento de visitas de estudo, experincias detrabalho, estgios e outras formas de contacto dos alunos com o meio e o mundodas actividades profissionais;

    e) colaborar com outros servios, designadamente do Instituto do Emprego e FormaoProfissional, na organizao de informao e orientao profissional;

    f) desenvolver aces de informao e sensibilizao dos pais e da comunidade emgeral no que respeita problemtica que as opes escolares e profissionaisenvolvem.

    Artigo 77Funes dos docentes que prestam apoio educativo

    Constituem funes dos docentes que prestam apoio educativo no agrupamento:a) colaborar com os rgos de gesto e de coordenao pedaggica do agrupamento,

    na deteco de necessidades especficas e na organizao e incremento dos apoioseducativos adequados;

    b) contribuir activamente para a diversificao de estratgias e mtodos educativos porforma a promover o desenvolvimento e aprendizagem das crianas e dos jovens doagrupamento;

    c) colaborar com os rgos de gesto e de coordenao pedaggica do agrupamento ecom os professores na gesto flexvel dos currculos e na sua adequao scapacidades e interesses dos alunos, bem como s realidades locais;

    d) colaborar no desenvolvimento das medidas previstas na lei em vigor para o efeito,relativas a alunos com necessidades educativas especiais;

    e) apoiar os alunos e respectivos professores, no mbito da sua rea de especialidade,nos termos que forem definidos no projecto educativo do agrupamento;

    f) participar na melhoria das condies e do ambiente educativo do agrupamento,numa perspectiva de fomento da qualidade e da inovao educativa;

    g) celebrar protocolos com diferentes empresas para integrao dos alunos na vidaadulta.

    Artigo 78

    Educao especial

    De acordo com a lei, os apoios educativos visam contribuir para a igualdade deoportunidades e sucesso escolar, sendo aplicados prioritariamente aos alunos que seencontram na escolaridade obrigatria.

    Artigo 79Composio do ncleo de educao especial

    O ncleo de educao especial composto por:a) docentes que tm como funo prestar apoio educativo ao agrupamento, na

    organizao e gesto dos recursos e medidas diferenciadas a introduzir no processo

    de ensino-aprendizagem;b) docentes com formao especializada em reas especficas, designadamente emdeficincia mental/motora e dificuldades de aprendizagem.

    Artigo 80Funcionamento

    O regime de funcionamento do ncleo de educao especial estabelece-se nos termos quea seguir se indicam:

    a) rene ordinariamente uma vez por ms e, extraordinariamente, sempre que sejanecessrio, convocado pelo respectivo delegado, por iniciativa do presidente doconselho pedaggico, ou do presidente conselho executivo, ou ainda porrequerimento de um tero dos seus membros;

    b) as reunies ordinrias e extraordinrias so convocadas com 48 horas deantecedncia;

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    c) as convocatrias das reunies ordinrias so afixadas nos locais habituais para oefeito;

    d) da convocatria das reunies extraordinrias dever ser dado conhecimento aosinteressados;

    e) de todas as reunies sero lavradas e registadas informaticamente as competentesactas, sendo a sua organizao da responsabilidade do delegado;

    f) uma cpia de cada acta ser arquivada pelo delegado;g) as faltas dadas s reunies correspondem a dois tempos lectivos.

    Artigo 81Competncias

    1) Constituem funes do delegado do ncleo de educao especial:a) representar o ncleo no conselho pedaggico;b) orientar as reunies do ncleo de educao especial;c) articular com os diferentes nveis de ensino;d) articular com os diferentes estabelecimentos de ensino do agrupamento;e) trabalhar em parcerias com:

    - Segurana Social;

    - comisso proteco de crianas e jovens em risco;- CHAM;- gabinete de psicologia e desenvolvimento;- parcerias com empresas para integrao dos alunos na vida activa;

    f) gerir os recursos existentes na educao especial;g) solicitar material especfico para os alunos com multideficincia;h) propor formao especfica na rea da educao especial.

    2) O delegado do ncleo de educao especial ter, por inerncia, uma reduo de doistempos da componente no lectiva.

    Artigo 82Servio de psicologia e orientao

    O servio de psicologia e orientao uma unidade de apoio educativo que actua emestreita articulao com os outros servios, designadamente os de apoio a alunos comnecessidades educativas especiais, os de aco social escolar e os de apoio de sade escolar.

    Artigo 83Organizao e funcionamento

    1) O servio desenvolve a sua actividade de acordo com um plano anual, que se sustentanos projectos educativo, e no plano anual de actividades.

    2) O horrio de funcionamento dos servios de trinta e cinco horas semanais, sendo vintee oito em apoio directo.

    3) A rea de actuao do tcnico abrange presentemente o agrupamento de escola

    Carteado Mena, no qual est sedeado, o agrupamento de escolas de Monte da Ola e suasreas de influncia.

    Artigo 84Funes do psiclogo

    O psiclogo, no quadro do projecto educativo de escola e no mbito do servio depsicologia e orientao respectivo, desempenha funes de apoio scio-educativo, emespecial as cometidas pelo artigo 4 do Decreto-Lei n 300/97 de 31 de Outubro,competindo-lhe, designadamente:

    a) contribuir para o desenvolvimento integral dos alunos e para a construo da suaidentidade pessoal;

    b) participar na definio de estratgias e na aplicao de procedimentos de orientao

    educativa para o acompanhamento do aluno ao longo do seu perodo escolar;

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    c) intervir, a nvel psicolgico e psicopedaggico, na observao, orientao e apoio dosalunos, promovendo a cooperao de professores, pessoal no docente, pais eencarregados de educao, em articulao com recursos da comunidade;

    d) participar nos processos de avaliao multidisciplinar e, tendo em vista a elaboraode programas educativos individuais, acompanhar a sua concretizao;

    e) conceber e desenvolver programas e aces de aconselhamento pessoal e vocacionala nvel individual ou de grupo;

    f) colaborar no levantamento de necessidades da comunidade educativa com o fim depropor as medidas educativas adequadas;

    g) participar em experincias pedaggicas, bem como em projectos de investigao eem aces de formao de pessoal docente e no docente, com especial incidnciasnas modalidades de formao centradas na escola;

    h) acompanhar o desenvolvimento de projectos e colaborar no estudo, concepo eplaneamento de medidas que visem a melhoria do sistema educativo;

    i) colaborar com os rgos de administrao e gesto da escola ou das escolas ondeexerce funes.

    Artigo 85Coordenador do ensino profissionalizante

    O coordenador do ensino profissionalizante ser um vice-presidente ou um assessor,nomeado pelo conselho executivo.

    Artigo 86Competncias

    Compete ao coordenador:a) proceder ao levantamento das necessidades de pessoal qualificado a nvel das empresas;b) sensibilizar a comunidade educativa das vantagens de um maior grau escolarizao e da

    dupla certificao;c) apresentar aos diferentes rgos um plano de aco de forma a dar resposta s

    necessidades sentidas;

    d) articular entre os diferentes cursos e diferentes intervenientes, para alm da ligaoescola-empresa.

    Artigo 87Mandato

    1) O mandato do coordenador do ensino profissionalizante acompanha a vigncia conselhogeral, podendo cessar:a) por deciso devidamente fundamentada do presidente do conselho executivo;b) a pedido do interessado, devidamente fundamentado;c) por cessao de funes na escola.

    2) O coordenador do ensino profissionalizante ter, por inerncia, uma reduo de trs

    tempos na componente no lectiva.

    Artigo 88Ncleo de formao

    1) O ncleo de formao a estrutura responsvel pelo programa de formao doagrupamento.

    2) O ncleo composto pelos seguintes elementos:a) coordenador nomeado pelo conselho executivo;b) coordenadores de departamento;c) orientadores de estgio;d) coordenador dos AAE;e) chefe dos servios de administrao escolar.

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    Artigo 89Competncias

    Compete ao ncleo de formao:a) elaborar um plano anual de formao contnua de professores e de pessoal no

    docente;b) coordenar a execuo do plano de formao;c) estabelecer a articulao do ncleo com o conselho pedaggico.

    Artigo 90Funcionamento

    O ncleo de formao rene uma vez por perodo e, extraordinariamente, sempre quenecessrio.

    Artigo 91Coordenador

    O coordenador ter de ser um professor titular ou com formao ps-graduao na rea desuperviso pedaggica ou na rea da formao, competindo-lhe:a) presidir s reunies do ncleo de formao;b)